Concurso PCDF: TJDFT mantém decisão que excluiu candidato que agrediu ex-esposa

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O candidato foi reprovado na fase de investigação social devido à condenação por agressão

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve decisão que indeferiu o pedido para que candidato, reprovado na fase de investigação social, em razão de ter sido condenado por agressão à sua ex-esposa,  continuasse nas demais fases do concurso de agente da Polícia Civil do DF (PCDF).

De acordo com a decisão, o recorrente omitiu a existência de ocorrências policiais em que figurava como autor, contrariando condição imposta pelo edital do certame. Ademais, consoante ao colegiado a eliminação do candidato está assegurada no edital e se trata de empecilho à retidão moral e social, esperada de um agente de segurança pública. “O agravante já demonstrou, com seu histórico de agressão e violência no âmbito doméstico, a incompatibilidade com as funções de sua carreira policial”, afirmou a juíza relatora

Também foi citado pela turma recursal o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que menciona que “a lei pode instituir requisitos mais rigorosos para determinados cargos, em razão da relevância das atribuições envolvidas, como é o caso, por exemplo, das carreiras da magistratura, das funções essenciais à justiça e da segurança pública (CRFB/1988, art. 144)”.

A PCDF publicou edital para a seleção de agentes em junho de 2020.  Ao todo, o edital oferta 1,8 mil vagas sendo 600 vagas imediatas, mais 1,2 mil para formação de cadastro de reserva. Os ganhos da carreira são de R$ 8.698,78 para 40 horas de trabalho semanal.

*Estagiária sob supervisão de Pedro Grigori

 

 

MPPE recomenda anular prova da PMPE; questões certas tinham cor diferente

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Além disso, o exame teria tido erros de formatação, além de uso de relógio durante a prova, que é proibido

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), após diversas denúncias apontarem irregularidades nas questões objetivas, recomendou à Polícia Militar estadual a anulação da prova objetiva da seleção interna para oficiais da administração do órgão. Segundo o MPPE, há cinco ações judiciais que pedem pela anulação da seleção.

De acordo com as as denúncias, das nove questões dadas como irregulares, apenas uma foi anulada pela banca. O exame teria erros de formatação e de tonalidade das questões corretas. Além disso, foi identificado uso de relógio durante a aplicação da prova, o que é proibido conforme o edital.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Selma Magda Pereira Barbosa, foi publicada e pode ser consultada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 20 de junho de 2023. Ela segue o art. 11 da Lei 8.429/92, que prevê como uma violação à Administração Pública todos os atos que possam interferir na imparcialidade e no caráter concorrencial de um concurso. A Polícia Militar de Pernambuco tem o prazo de cinco dias úteis para declarar se acata ou não com a recomendação.

A aplicação da prova ocorreu em 23 de abril e contou com 70 questões de múltipla escolha. A seleção interna oferta de 99 vagas , sendo 97 para oficial da administração e duas para oficial músico.

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

MGI autoriza novos concursos para o CNPq, Fiocruz, Inmetro e INPI

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As seleções compõem um pacote com 4.436 vagas em novos certames no âmbito federal. A ideia é conseguir realizar os concursos ainda em 2023

A  ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck, autorizou na última sexta-feira (16/6) a realização de novos concursos para os seguintes órgãos federais:

De acordo com o Ministério, a responsabilidade pela realização do concurso será do órgão ou da entidade designada. O prazo para a publicação do edital de abertura do certame será de até seis meses, contado a partir da publicação da portaria. Já o prazo de antecedência mínima entre a publicação do documento e a realização da primeira prova do concurso será de dois meses.

As seleções compõem um pacote com 4.436 vagas em novos certames no âmbito federal. O impacto fiscal desses novos concursos somam R$ 735 milhões anuais, a partir de 2024. A ideia é conseguir realizar os concursos ainda em 2023 para que as nomeações ocorram até o fim deste ano ou no início do ano que vem.

*Estagiária sob supervisão de Thays Martins

Candidatos denunciam suposta fraude em cotas do concurso da DPE-RO

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Candidatos ouvidos pelo Papo de Concurseiro alegam que seis candidatos, supostamente brancos, foram reprovados no procedimento de heteroidentificação, mas conseguiram liminar para retornarem ao concurso

Candidatos ao concurso da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) alegam uma suposta fraude nas cotas. Fontes ouvidas pelo Papo de Concurseiro disseram que seis candidatos que seriam brancos foram aprovados em vagas destinadas aos candidatos negros.

O grupo alega que, inicialmente, 13 candidatos haviam sido reprovados no processo de heteroidentificação mas, posteriormente, conseguiram deferimento de medida liminar para retornarem ao concurso.

A situação causou revolta em alguns dos candidatos efetivamente negros aprovados no certame, que resolveram criar um grupo no WhatsApp para discutir sobre a suposta fraude e decidir quais decisões serão tomadas.

A comissão organizadora do concurso entrou em contato com o Papo apontando que a acusação ocorreu pela “falta de domínio” de termos jurídicos. A nota ressalta que ” o conceito de ‘liminar’ significa uma decisão temporária (precária) concedida por um juiz ao autor, em razão de um pedido de caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito que poderia ser perdido se ele tivesse que aguardar até o final do julgamento do processo.”

Sendo assim, o órgão complementa que a liminar garante o direito ao candidato de ter as demais provas corrigidas, mas não garante que ele continuará na lista de aprovados de forma definita, nem assegura que ele será nomeado.

O edital do concurso da DPE-RO foi publicado em 2022, com a oferta de cinco oportunidades para a carreira de defensor público substituto. Deste quantitativo, uma vaga é destinada a candidatos negros.

Confira a nota da DPE-RO na íntegra:

“A referida ‘denúncia de uma suposta fraude nas cotas do concurso da DPE-RO’ não merece prosperar.

Isso porque a matéria jornalística informa que ‘seis candidatos, supostamente brancos, foram reprovados no procedimento de heteroidentificação, mas conseguiram liminar para retornarem ao concurso’.

Percebe-se, portanto, que o próprio texto jornalístico comprova a inexistência de fraude, em razão da falta de domínio de termos técnicos da área jurídica, razão pela qual são necessários alguns esclarecimentos para auxiliar uma reflexão sobre o caso.

  1. A DPE/RO contratou o CEBRASPE (cespe), com atribuição exclusiva, para proceder a avaliação de heteroidenficação.
  2. A Comissão do Concurso e a Defensoria Pública de Rondônia não adentraram ao mérito da avaliação, na medida em que terceirizou a avaliação de TODAS as etapas do certame.
  3. O conceito de ‘liminar’ significa uma decisão temporária (precária) concedida por um juiz ao Autor em razão de um pedido de caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito que poderia ser perdido se ele tivesse que aguardar até o final do julgamento do processo.
  4. A concessão da ‘LIMINAR’, no presente caso, confere ao candidato que tenha as demais provas corrigidas, caso tenha obtido nota suficiente para tanto, mas não garante que ele figurará na lista de aprovados, de forma definitiva, e será nomeado.
  5. Os candidatos que buscaram a tutela jurisdicional tentaram via administrativa, enviando recurso à Comissão do Concurso, mas, por não ‘deter’ competência para rever decisão do CEBRASPE, indeferiu os pedidos sem avaliar o mérito (conteúdo) da avaliação, por não detectar flagrante ilegalidade.
  6. A título de exemplo, no IV concurso para Defensores Público da DPE/RO foram deferidas liminares, mas nenhuma delas foram confirmadas, isto é, o juiz decidiu, ao final, que os candidatos não tinham razão e foram excluídos da lista de aprovados.
  7. A judicialização serve justamente para evitar fraude, pois na pessoa do Estado Juiz, confere que o Estado faça a defesa. Há contraditório e ampla defesa, por meio de Procuradores do Estado (uma espécie de ‘advogado do Estado’) e Advogado das partes, para, ao final, o magistrado decidir, de maneira fundamentada, se o autor tem razão ou não.
  8. Outro ponto importante se refere ao empenho da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em fazer valer as políticas públicas sociais, a exemplo das ações afirmativas, consubstanciadas na reserva de vagas para negras (pretos e pardos) e pessoas com deficiência, no percentual de 20% e 10% ,respectivamente, no presente certame.
  9. Por fim, informo que o resultado final do certame foi homologado na data de 22 de junho de 2023, em que foram deferidas 3 liminares (decisão temporária e precária) e apenas UMA delas foi referente a candidatos negros.
  10. Site:  https://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_ro_22_defensor

Ministério da Defesa abrirá concurso com 50 vagas para analista

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Autorização para a abertura foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (16/6)

A ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, autorizou um novo concurso para o Ministério da Defesa. A autorização foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última sexta-feira (16/6).

A previsão é de que sejam ofertadas 50 oportunidades para a carreira de analista em ciência e tecnologia, para lotação no Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM). A carreira exige nível superior.

De acordo com a portaria, a responsabilidade pela realização do concurso será do órgão ou da entidade designada, a quem caberá os seguintes serviços:

I – editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II – observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III – zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

O prazo para a publicação do edital de abertura do certame será de até seis meses, contado a partir da publicação da portaria. Já o prazo de antecedência mínima entre a publicação do documento e a realização da primeira prova do concurso será de dois meses.

Ministério da Saúde é autorizado a promover concurso com 220 vagas

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O prazo para a publicação do edital de abertura do certame será de até seis meses, contado a partir da publicação da portaria

O Ministério da Saúde está autorizado a promover concurso público com 220 vagas para tecnologista. O cargo é destinado a pessoas com ensino superior.  O aval foi divulgado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no Diário Oficial da União na sexta-feira (16/6).

Confira aqui a Portaria completa!

De acordo com a portaria, a responsabilidade pela realização do concurso será do órgão ou da entidade designada. O prazo para a publicação do edital de abertura do certame será de até seis meses, contado a partir da publicação da portaria. Já o prazo de antecedência mínima entre a publicação do documento e a realização da primeira prova do concurso será de dois meses.

Última seleção

Em 2022, o Ministério da Saúde abriu seleção para contratação de 4.000 temporários no Rio de Janeiro. Do total de oportunidades, 2.491 são destinadas a profissionais de nível superior e 1.281 vagas para cargos de nível médio e médio técnico. As demais oportunidades, 460, foram distribuídas por cargos da área de Atividades de Suporte em Gestão e Manutenção Hospitalar, Apoio Técnico e Diagnóstico.

Aos contratados, foi oferecida remuneração de até R$ 11.000.

Os candidatos foram selecionados mediante análise de títulos e os aprovados foram lotados nas seguintes unidades:

  • Hospital Federal de Andaraí (HFA);

  • Hospital Federal de Bonsucesso (HFB);

  • Hospital Federal da Lagoa (HFL);

  • Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE);

  • Hospital Federal de Ipanema (HFI);

  • Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF);

  • Instituto Nacional de Cardiologia (INC);

  • Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO); e

  • Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA).

 

*Estagiária sob supervisão de Talita de Souza

Candidatas pedem correção de mais redações do concurso da PMDF

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O edital previa a correção de 3.780 redações de candidatos homens, mas apenas 2.570 foram aprovados. No entanto, 988 mulheres foram aprovadas, mas o certame prevê a correção de apenas 420

As candidatas do concurso público da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), destinado ao provimento de vagas para a carreira de soldado combatente, levantam a necessidade de correção de todas as redações das participantes femininas. Elas alegam que não há homens suficientes com nota mínima para terem a redação corrigida, sobrando espaço para mais correções de mulheres.

Candidatas ouvidas pelo Papo de Concurseiro explicam que a previsão do edital era de 3.780 redações masculinas corrigidas e de 420 redações femininas. No entanto,  apenas 2.570 homens foram aprovados. Mas, existem 988 mulheres aprovadas no concurso. O resultado preliminar das provas objetivas foi divulgado nesta terça-feira (20/6). 

Porém, o edital de abertura afirmava que os candidatos não classificados dentro do número máximo de redações previstas seriam automaticamente desclassificados do concurso. Para ser considerado aprovado, era necessário obter no mínimo 60% da pontuação máxima possível da prova objetiva, ou 48 pontos.

As candidatas também ressaltam que a banca organizadora do concurso, o Instituto AOCP, foi contratada para correção de mais de 5 mil redações. Além disso, a administração possui o poder para alterar o edital, conforme a necessidade do concurso.

“É de conhecimento público que o militarismo pra mulher é bem injusto… Temos o limite de 10% de vagas… Mas isso não se enquadra para o que estamos pedindo, que é apenas a correção das redações das mulheres aprovadas”, conta Rayná Monteiro, de 22 anos, uma das participantes da seleção.

“O resultado saiu ontem [terça-feira], e agora temos mais de 1 mil redações pagas e sobrando, ou seja… Não é mais questão de verba… Mas mesmo assim não estão querendo disponibilizar pra gente”, complementa.

O grupo chegou a criar um perfil no Instagram, chamado “Aprovadas PMDF 2023“, onde elas argumentam a necessidade das redações serem corrigidas. O perfil já conta com mais de 970 seguidores.

O advogado do caso, Gustavo Brigido, publicou um vídeo nas redes sociais em defesa da correção das redações.

“Em uma situação como essa, em que já havia dotação orçamentária para corrigir mais de 5 mil redações, e no caso masculino estão sobrando mais de 1.600 redações, sem a necessidade de correção porque não atingiram a nota de corte, por questões de razoabilidade e proporcionalidade, cabe, inclusive, a própria administração do DF, em uso do princípio da autotutela, determinar por conta própria a correção das redações de todas as candidatas femininas”, alega.

O Papo de Concurseiro tentou contato com a PMDF e com o Instituto AOCP, mas ainda não teve retorno.

MPMG pede anulação de concurso público no interior do estado

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Na ação á apontado que, mesmo não atingindo 60% de acertos, candidatos foram classificados com notas próximas da totalidade de pontos

Por  Vinicius Lemos — Especial para o EM — O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu na Justiça a anulação do concurso público feito em 2022 pela Prefeitura de Tiros, no Alto Paranaíba. Segundo investigação feita a partir da operação deflagrada em março deste ano, existiriam ilegalidades no certame, como adulteração de notas. O município aguarda notificação oficial.

A Ação Civil Pública aponta que, embora não tivessem atingido 60% de acertos na prova, candidatos foram classificados com notas próximas da totalidade de pontos. As informações vieram de dados de aparelhos telefônicos de investigados, apreendidos durante a operação “Superdotados”, e provas compartilhadas da operação Gabarito, no município de Doresópolis.
Há indícios de que o mesmo tipo de fraude tenha acontecido em outros concursos públicos realizados pela empresa que conduziu o certame em Tiros.
A ação requer ainda a restituição dos valores das taxas de inscrição pagas pelos candidatos.
Segundo a Promotoria de Justiça ainda existem diligências em andamento e informações ainda não totalmente apuradas poderão ser usadas para outras ações, neste caso por atos de improbidade administrativa contra os responsáveis. Da mesma forma que ações criminais não estão descartadas.

Operação Superdotados

Em março, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) cumpriu 13 mandados de busca e apreensão em Tiros e na cidade de Andrelândia, após um mês de levantamentos, com o objetivo de obter mais informações sobre concurso suspeito.
As investigações se iniciaram após o recebimento de diversas denúncias envolvendo o possível favorecimento de candidatos. A partir dessas informações, a promotoria efetuou diligências preliminares e constatou que muitos dos aprovados e classificados dentro do número de vagas já ocupavam cargos na Administração Municipal, a maioria contratados sem concurso, além de ocupantes de cargos comissionados, agentes políticos e cabos eleitorais do chefe do Executivo Municipal.

CNJ aprova reserva de cotas de 3% para indígenas em concursos para magistrados

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A nova resolução é fruto de um grupo de trabalho criado há um ano pelo CNJ e entra em vigor no prazo de 60 dias após a sua publicação no Diário de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a reserva mínima de 3% para indígenas em concursos públicos para a magistratura brasileira. A nova norma, recebeu o aval na última sexta-feira (20/6) durante a 10ª Sessão Ordinária do CNJ e entra em vigor no prazo de 60 dias após a sua publicação no Diário de Justiça e não se aplica aos certames cujos editais tiverem sido divulgados antes de sua vigência.

A nova resolução é fruto de um grupo de trabalho criado há um ano pelo CNJ, constituído pelo procurador regional da república, Felício de Araújo Pontes Junior; juíza auxiliar da presidência do CNJ, Carolina Ranzolin Nerbass; o procurador da república do Ministério Público Federal, Onésio Soares Amaral; e a antropóloga Jane Felipe Beltrão, da Universidade Federal do Pará (UFPA); além do conselheiro Sidney Madruga.

Em seu voto, o relator do ato normativo, o conselheiro Sidney Madruga, ressaltou que apenas 11 dos 18 mil juízes do país se autodeclaravam indígenas. O número é de um levantamento feito pelo próprio CNJ em 2018. “Creio que, daqui a 10 ou 15 anos, teremos uma nova fotografia do Judiciário brasileiro, com a presença de magistrados e servidores indígenas em muito maior grau e alcançando status de chefia, inclusive lugares em tribunais superiores”, afirmou Madruga.

“Chegamos à cota de 3%, por acordo com os demais conselheiros, na esperança de que esse percentual possa atender, sobretudo, regiões com maior número de indígenas, como o Norte e o Centro-Oeste do país, para concursos a partir de 10 vagas” disse ainda Madruga.

Caso a não haver candidatos indígenas aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas na seguinte ordem: a priori para para a cota étnico racial e, posteriormente, para a vaga reservada para pessoas com deficiência. Na hipótese das vagas ainda não serem preenchidas, as vagas não preenchidas serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação dos aprovados.

*Estagiária sob supervisão de Thays Martins

Ministério da Agricultura recebe aval para realizar novo concurso

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Foram duas autorizações, que somam mais de 500 vagas de níveis médio e superior

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) poderá realizar, ainda este ano, um novo concurso para servidores efetivos. Estão autorizadas 520 vagas para cargos que exigem ensino  intermediário e superior. Ao todo, foram publicadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos duas portarias. Ambas foram divulgadas na sexta-feira (16/6), na edição extra do Diário Oficial da União.

Uma delas autoriza 80 vagas de nível superior, sendo 40 para analista em ciência e tecnologia e outras 40 para tecnologista. Já a segunda permissão, assegura a oferta de 440 oportunidades, sendo distribuídas da seguinte maneira:

  • 100 para agente de atividades agropecuárias (nível intermediário);
  • 100 para agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal  (nível intermediário);
  • 40 para técnico de laboratório (nível intermediário); e
  • 200 para para auditor-fiscal federal agropecuário (nível médio).

De acordo com o ministério, a responsabilidade pela realização do concurso será do órgão ou da entidade designada. O prazo para a publicação do edital de abertura do certame será de até seis meses, contado a partir da publicação da portaria. Já o prazo de antecedência mínima entre a publicação do documento e a realização da primeira prova do concurso será de dois meses.

Último concurso

O último concurso para o cargo de auditor-fiscal agropecuário, na função de veterinário, ocorreu em 2017. Além da graduação em medicina veterinária, foi necessário o registro ativo nos conselhos regionais ou federal da categoria. O certame seguiu válido até março do ano passado.

A seleção foi organizada pela banca Esaf e os candidatos foram avaliados por meio de provas objetivas, contendo 70 questões entre: Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, além de exames discursivos e de títulos.

Além desse, a pasta realizou em 2022 um processo seletivo para contratação de consultores. No total, seis vagas estão abertas.

 

*Estagiária sob supervisão de Thays Martins