TJDFT assegura distribuição de pontos de questão anulada em concurso da Sedes

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Uma candidata a especialista do concurso público da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes/DF), antiga SEDESTMIDH, teria sido beneficiada sozinha após entrar na Justiça e conseguir a anulação de uma questão da prova, conseguindo dois pontos a mais na classificação. Porém, mesmo reconhecendo a ausência de resposta correta para a questão, o Ibrae, banca organizadora do concurso, não anulou a questão para os demais candidatos.

Os candidatos se sentiram prejudicados e duas delas resolveram também entrar na Justiça para assegurar que a pontuação fosse dada igualmente a todos, pedindo a anulação da questão nº 20 da prova tipo C e seus correspondentes nos demais tipos da avaliação objetiva.
Segundo a peça dos advogados Cássio Castro, Déborah Mesquita e Bárbara Pertence, o objetivo é que seja conferido tratamento isonômico de critérios de avaliação e correção na prova do concurso; eles ainda pediram a antecipação dos efeitos da tutela recursal para que fosse anulada a questão.

“A anulação, muito embora tenha contemplado uma candidata, no âmbito administrativo pelo IBRAE, tal medida não foi estendida administrativamente quanto aos seus efeitos a todos os candidatos, do que se deduz a violação do princípio isonômico Constitucional.”

Assim, na semana passada, o juiz de Direito João Luís Fischer Dias, do TJDFT, julgou o caso a favor da distribuição dos pontos a todos os candidatos. Para embasar sua decisão, o magistrado citou a Lei Distrital nº 4949/2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Segundo ele, em especial nos seus incisos I e II, a legislação é clara no sentido de que é vedada a inobservância da isonomia entre os candidatos. “Vejamos: Art. 6º É vedado: I – estabelecer critérios de diferenciação entre candidatos, salvo quando previstos em lei; II – restringir, dificultar ou impedir a moralidade, a isonomia, a publicidade, a competitividade, a seletividade e a razoabilidade do concurso público”.

Dias também destacou que “pelo próprio princípio da economia processual e da impossibilidade de se decidir de forma diferente para estes ‘terceiros’ é de ser ampliado os efeitos benéficos da decisão”, a fim de alcançar todos os candidatos do concurso.

Assim, em decisão liminar, ficou determinado que o Distrito Federal e o Ibrae mantenham sete candidatos no concurso para provimento do cargo de especialista em Assistência Social até que sejam declaradas nulas as alterações acerca da fórmula de cálculo para correção das provas objetivas. Foi determinando ainda que os candidatos voltem a constar na lista de aprovados e participem das demais fases, respeitando as suas classificações.

“Em setembro de 2019, a candidata entrou na Justiça pedindo anulação da questão e atribuição dos dois pontos a ela. O Ibrae reconheceu a situação e o juiz sentenciou a favor dela. Depois disso, o TCDF publicou uma decisão afirmando que, de acordo com a Lei 4.949, as questões anuladas não pontuam, elas tem que ser distribuídas entre as demais questões. Antes, cada questão valia dois pontos (eram 20 itens, 40 pontos no total), quando a candidata resolveu entrar com a ação. Neste período, outra três questões foram anuladas. Aí tínhamos 17 questões válidas, agora valendo 2,35 cada, pelo cálculo do TCDF. E isso acabou criando uma situação difícil, porque com o recalculo da nota algumas pessoas, que já haviam passado em várias etapas posteriores e estavam quase no curso de formação, foram eliminadas,” explica Castro. “Aí pedimos então a anulação da questão para todos, aí a pontuação valeria 2,5. Os dois pontos dados à candidata então não existem mais, mas como é questão judicial ela continua com eles.”

 

Confira o processo aqui. 

 

Ibrae

De acordo com o Ibrae, banca organizadora do concurso, desde julho de 2019, o processo da primeira candidata está tramitando no 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal e a banca aguarda decisão da Justiça. Com a questão anulada pelo Poder Judiciário, a candidata ficou com 24 pontos (9 questões) que, à época, julho de 2019, eram suficientes para a sua aprovação na parte de conhecimentos gerais. Já na parte de conhecimentos específicos, a candidata teve nota bem superior a exigida para a sua aprovação. A sentença transitou em julgado em novembro de 2019. 

Após a sentença transitar em julgado, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou recálculo das notas e que não fossem mais pontuadas as questões anuladas. Inicialmente, o IBRAE, administrativamente, cumpriu a decisão do TCDF e determinou que as questões anuladas não fossem pontuadas. Com isso, excluiu a candidata do certame. Todavia, foi intimado pelo Poder Judiciário para que cumprisse, rigorosamente, a decisão judicial, sob pena da prática do crime de desobediência. Com isso, o IBRAE manteve a pontuação atribuída às questões anuladas e submeteu a sua decisão ao Poder Judiciário. Enquanto aguarda a decisão, a candidata permanece no certame na condição de sub judice, ou seja, de acordo com a decisão do Poder Judiciário poderá ser excluída posteriormente.” 

 

Nesta segunda-feira, a Sedes divulgou resultados definitivos e preliminares referentes ao cargo de especialista. Confira aqui. 

Confira lista de órgãos com 12 concursos públicos previstos para o DF!

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Tirando o último da lista, são concursos já autorizados! Uns terão o edital de abertura publicados a qualquer momento e outros aguardam estudos das comissões para que a seleção seja aberta. Das vagas declaradas, são, ao todo, 5.320 oportunidades até o momento. Confira!

 

Senado Federal

O concurso é federal, mas os aprovados serão lotados em Brasília, sede do Poder Legislativo brasileiro. A autorização foi feita em outubro do ano passado pelo presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre, para 40 vagas para técnicos e analistas. A expectativa era de que o edital seria lançado já neste primeiro semestre de 2020, mas com a pandemia de coronavírus, o Senado preferiu esperar a normalidade da situação de calamidade pública. Recentemente, o órgão abriu processo de escolha da banca organizadora no Diário Oficial da União e o presidente da comissão organizadora do concurso veio a público informar que a intenção é de que, não só o edital seja lançado este ano, como todo o concurso seja concluído também! Saiba mais aqui! 

 

PCDF

O edital para agente da Polícia Civil (PCDF) está quase sendo publicado. O contrato com a banca organizadora, o Cebraspe, já foi assinado e responsáveis pela organização do certame já afirmaram que a previsão é de que o edital de abertura seja publicado em junho, com provas previstas para setembro deste ano. Serão 1.800 vagas, sendo 600 de provimento imediato. Saiba mais aqui!

 

DPDF

O concurso da Defensoria Pública (DPDF) foi autorizado em janeiro deste ano, mesmo mês em que a comissão da seleção foi formada. Serão abertas 60 vagas, além da formação de cadastro reserva, para o cargo de analista de apoio à assistência jurídica. A Defensoria não informou o prazo para publicação do edital de abertura. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) foi o escolhido por meio de dispensa de licitação em abril. Saiba mais aqui! 

 

Zoológico

Em abril, a diretora-presidente da Fundação Jardim Zoológico de Brasília (FJZB – pertencente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente) formalizou a instituição do grupo de trabalho que será responsável pela atualização processual para abertura de um novo concurso público. Os nomes do grupo foram postos a público e Mendes reiterou que eles têm agora 120 dias para a apresentar o resultado pretendido. Saiba mais aqui! 

 

Secult DF

A Secretaria de Cultura (Secult/DF) criou a comissão organizadora de seu próximo concurso público em fevereiro deste ano. O grupo tinha inicialmente 90 dias para conclusão dos trabalho, prazo que foi prorrogado pelo mesmo período neste mês de maio. Em 2014 a Secretaria realizou o último concurso, organizado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades). A oferta foi de 100 vagas e remunerações variando entre R$ 4.160 e R$ 5.999,99.  Saiba mais aqui! 

 

Leia também: 9,9 MIL cargos estão previstos no PLDO 2021 para o DF! Veja para quais órgãos

 

PGDF

O secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, André Clemente de Oliveira, publicou autorização para que seja realizado um novo concurso público para a Procuradoria-Geral local (PGDF). Serão, ao todo, 130 oportunidades, sendo 65 vagas imediatas para o cargo de procurador do DF, além de 65 vagas para formação de cadastro reserva. A autorização já prevê que o provimento dos cargos acontecerá em fevereiro de 2021! Saiba mais aqui! 

 

Agepen

Em fevereiro, a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal autorizou a realização de um novo concurso público para Agepen-DF. Serão ao todo 1.179 vagas de agentes de execução penal , sendo 400 para provimento imediato e 779 para formação de cadastro de reserva. A informação foi publicada em edição extra do Diário Oficial. O provimento está previsto para julho de 2021. Saiba mais aqui!

 

SEDF

A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF) afirmou que vai abrir novo edital de processo seletivo simplificado em 2020 para professores substitutos. Segundo a pasta, o objetivo é suprir a necessidade de mão de obra no ano letivo de 2021, com possibilidade de prorrogação também para uso do banco de aprovados em 2022. Saiba mais aqui! 

 

Procon DF

O concurso do Instituto de Proteção ao Consumidor (Procon/DF) tem comissão organizadora constituída desde setembro de 2019, mas já prorrogou cinco vezes o prazo para a entrega dos estudos técnicos para sua realização (prazo que inclusive já acabou). Sem concurso há oito anos, o órgão tem atualmente um deficit de mais de 50% dos servidores. Saiba mais aqui!

 

CRN da 1 Região

O Conselho Regional de Nutrição da 1ª Região (CRN1), com sede em Brasília, vai abrir um novo concurso público e já tem banca escolhida, o Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades). A informação foi publicada no Diário Oficial da União em fevereiro. De acordo com o projeto básico do certame, serão cinco vagas de provimento imediato, além de formação de cadastro reserva, para nível médio e superior. Saiba mais aqui! 

 

IFB

O secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e o ministro de Estado da Educação autorizaram, em fevereiro, a contratação de 16 profissionais especializados e tradutores e intérpretes de libras, por tempo determinado, para o Instituto de Federal de Brasília (IFB). Saiba mais aqui! 

 

Guarda Civil Distrital

Em março, a Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF) encaminhou ao Governo do Distrito Federal (GDF) a proposta de projeto de lei para a criação da Guarda Civil Distrital, que prevê abertura de novo concurso público com a criação de 2 mil vagas. Para ingresso na nova corporação serão exigidos ensino médio completo e concurso com prova objetiva, teste físico e psicológico, comprovação de idoneidade e boa conduta, além da conclusão do curso de formação. O salário inicial é de R$ 2,5 mil podendo chegar, ao fim da carreira, a R$ 6,3 mil. Saiba mais aqui! 

 

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TJGO troca de banca devido a problemas que anularam concurso de outro tribunal

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Em um despacho divulgado no Diário Oficial do Estado de Goiás, na semana passada, o presidente do Tribunal de Justiça (TJGO), Walter Lemes decidiu autorizar a contratação da Fundação Vunesp para ser a nova banca organizadora do concurso de cartórios do órgão. A examinadora entra no lugar do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses), que havia sido escolhido para a seleção em julho do ano passado. 

De acordo com informações fornecidas pelo TJGO ao Papo de Concurseiro, o motivo da troca de bancas organizadoras é devida à anulação do concurso público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em fevereiro deste ano, edital que estava sob a responsabilidade do Ieses.

Segundo o TJSC, das 100 questões objetivas da prova do concurso, 20 foram anuladas. A Comissão de Concurso  apurou, a partir dos recursos apresentados pelos candidatos, a falta de qualidade técnica na elaboração de diversas questões, que continham erros de ortografia e gramática, menção a leis revogadas ou alteradas, má formulação dos enunciados e das assertivas, e duplicidade ou ausência de alternativa correta. O concurso visou o preenchimento de 193 vagas, sendo 129 por provimento e 64 por remoção. A taxa de inscrição custou R$ 350. Saiba mais sobre a anulação do concurso TJSC aqui.

 

 

O TJGO ainda afirmou que não há previsão para publicação de edital para outorga das delegações de notas e registro. Quanto ao concurso para magistratura, continua suspenso. O órgão escolheu em dezembro de 2019 a Fundação Carlos Chagas (FCC) para organizar o 57º concurso público para o cargo de juiz substituto.

IBGE devolve taxa de inscrição a candidatos à seleção para o Censo

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) inicia hoje (19) a devolução de R$ 2,82 milhões para os candidatos inscritos no concurso de seleção para trabalhar no próximo Censo. A pesquisa, que seria realizada neste ano, foi adiada para 2021 devido à pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Por isso, a seleção para contratar temporariamente 208.695 pessoas foi cancelada em março deste ano.

A devolução será feita por meio do aplicativo Carteira Digital BB, do Banco do Brasil, que pode ser baixado em celulares com sistema Android ou iOS. Não é necessário ser correntista do banco para usar o aplicativo e receber o dinheiro.

A escolha pelo aplicativo foi feita para evitar que as pessoas se desloquem até uma agência bancária e se formem aglomerações. Cerca de 100,7 mil candidatos pagaram as taxas, que variam de R$ 23,61 (para candidatos a recenseador) a R$ 35,80 (para agente censitário).

O Censo é feito, regularmente, a cada década, a fim de se conhecer, por meio de pesquisas no próprio domicílio, a realidade da população brasileira.

 

* Com informações da Agência Brasil

Senado dá sinal verde para continuação de concurso! Bancas já podem enviar propostas

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O presidente da comissão examinadora responsável pela realização do próximo concurso público Senado Federal, Roberci Ribeiro de Araujo, publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (18/5), um aviso de chamamento público convidando as instituições interessadas em operacionalizar o certame para o provimento de cargos efetivos da Casa Legislativa a enviar proposta técnica para seleção e contratação da banca organizadora.

A publicação é um alívio para os concurseiros de todo país que aguardam ansiosamente o concurso mais esperado do ano! No começo da pandemia de coronavírus no Brasil, em meados de março, a Casa havia informado que aguardaria o pleno restabelecimento da normalidade do País para só então lançar o edital de abertura do concurso público, a exemplo de tantos outros concursos que se encontram suspensos ou com cronograma indefinido. Mesmo assim, o órgão disse ainda que a Comissão Examinadora do concurso seguia envolvida na preparação do certame.

Agora, as empresas interessadas em organizar o concurso do Senado 2020 têm oito dias úteis, a partir de hoje, observados os termos do projeto básico simplificado, que será disponibilizado aos representantes legais das proponentes mediante a apresentação do instrumento de outorga de poderes, com firma reconhecida em cartório ou mediante o uso de certificado digital ICP-Brasil, e da assinatura do termo de confidencialidade.

Concurso Senado Federal: faça simulado gratuito e comentado

As propostas e a documentação pertinente serão recebidas por meio eletrônico (comissaoexaminadora@senado.leg.br), ou presencialmente, no horário comercial, mediante prévio agendamento, no seguinte endereço: SENADO FEDERAL – Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público – Praça dos Três Poderes – Bloco 2 (Ed. Senador Ronaldo Cunha Lima) – 1º Andar – Brasília/DF – CEP 70165-900.

O concurso do Senado Federal já foi autorizado em 2019 e ofertará 40 vagas imediatas e formação de cadastro reserva para técnicos e analistas, com salários atuais que variam de R$ 18 a R$ 32 mil! A comissão do concurso público foi anunciada um dia após a autorização do certame. A autorização gerou expectativas ainda maiores para os concurseiros pelo número de candidatos convocados no último concurso, que apesar da seleção oferecer 246 vagas, a Casa nomeou 615 aprovados, ou seja, 150% a mais do que previa o edital!

 

Além de não autorizar aumento a servidor, veja o que a PLDO de 2021 diz sobre contratação de pessoal

Publicado em Deixe um comentárioBolsonaro, Concursos Públicos, Congresso Nacional, Governo federal, LDO, LOA, LRF, Poder Executivo, Poder Legislativo

As Consultorias de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado e da Câmara dos Deputados divulgaram um informativo conjunto sobre o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2021 (PLN 9/2020). A proposta foi enviada pelo governo ao Legislativo no dia 15 de abril e deve passar por audiências públicas, receber emendas e ser votada até 17 de julho, em Plenário, em sessão conjunta do Congresso Nacional.

A apresentação das consultorias é descritiva e detalha 11 tópicos da norma elaborada pela equipe econômica do governo. Em relação à despesa de pessoal, por exemplo, o PLDO 2021 não traz autorização para aumentos de remuneração de servidores civis, militares ou membros de Poderes.

As admissões dependerão da existência de cargo e emprego público vagos. Fica vedado o reajuste de auxílio-alimentação, de auxílio-moradia e da assistência pré-escolar pagos aos servidores, empregados e seus dependentes. Essa vedação é válida também para os militares e os empregados das estatais.

O projeto, no entanto, autoriza — desde que observada a existência de dotação orçamentária e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal — a reestruturação de carreiras que não implique aumento de despesa, bem como o provimento em cargos em comissão, funções e gratificações existentes, desde que comprovada disponibilidade orçamentária.

Na ocasião da apresentação da LDO 2021, o secretário de Orçamento Federal do Ministério da Economia, George Soares, disse que a LDO do próximo ano também não prevê a realização de concursos públicos, mas lembrou que essa questão pode ser rediscutida na Lei Orçamentária Anual (LOA), que deve ser apresenta em agosto.

A LDO estabelece as metas e prioridades do governo para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar e traça regras, proibições e limites para as despesas dos Poderes. Também autoriza o aumento das despesas com pessoal, regulamenta as transferências a entes públicos e privados e disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas.

O projeto de LDO deve ser enviado pelo Executivo federal ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano, devendo ser devolvido para sanção até o dia 17 de julho do mesmo ano.

 

O PLDO 2021 autoriza (desde que observada a LRF e a existência de dotação orçamentária):

  • Criação de cargos, funções e gratificações por meio de transformação de cargos, funções e gratificações que, justificadamente, não implique aumento de despesa;
  • Provimento em cargos efetivos e empregos, funções, gratificações ou cargos em comissão vagos, que estavam ocupados em março de 2020, e cujas vacâncias não tenham resultado em pagamento de proventos de aposentadoria ou pensão por morte;
  • Contratação de pessoal por tempo determinado, quando caracterizar substituição de servidores e empregados públicos, desde que comprovada a disponibilidade orçamentária;
  • Criação de cargos, funções e gratificações e o provimento de civis ou militares até o montante das quantidades e dos limites orçamentários para o exercício e para a despesa anualizada constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2021;
  • Reestruturação de carreiras que não implique aumento de despesa;
  • Provimento em cargos em comissão, funções e gratificações existentes, desde que comprovada disponibilidade orçamentária.

 

Com informações da Agência Senado e Marina Barbosa

Presidente do TJRJ se pronuncia sobre continuidade do concurso para técnicos e analistas

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O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, anunciou nesta terça (21/4), em live realizada no canal do TJRJ no Instagram, que o concurso do TJRJ está garantido!

Durante a live, o desembargador garantiu que o concurso do TJRJ para analista judiciário e técnico de atividade judiciária está garantido para o segundo semestre. Um novo cronograma será divulgado para quem já se inscreveu e ainda não conseguiu ir ao banco efetuar o pagamento por causa da Covid-19. São 160 vagas no total.

“Os candidatos que não conseguiram pagar terão um prazo maior para concluir a inscrição. E recomendo que, quem puder, aproveite o tempo que está em casa para se dedicar aos estudos,” aconselhou.

A seleção foi suspensa como medida preventiva à propagação no novo coronavírus no começo deste mês. Em comunicado, na ocasião, o Cebraspe, banca organizadora, afirmou que as inscrições já realizadas e pagas até 29 de abril permanecem válidas e que a reabertura do prazo de inscrições e pagamento, bem como as novas datas das demais atividades e provas do concurso serão divulgadas oportunamente.

 

Técnicos

São 140 vagas para o cargo de técnico de atividade judiciária. Os candidatos receberão remuneração de R$ 3.870,06, para exercer jornadas de trabalho de 40 horas semanais. As chances serão para as seguintes cidades: Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Itaguaí, Itaperuna, Niterói, Nova Friburgo, Petrópolis, Rio de Janeiro, Vassouras e Volta Redonda.

Para participar é necessário possuir certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.

Os candidatos serão avaliados por provas objetivas, contando com disciplinas de conhecimentos gerais (língua portuguesa, legislação especial, noções de direitos das pessoas com deficiência, ética no serviço público) e conhecimentos específicos (noções de direito – administrativo, constitucional, processual civil e processual penal e legislação).

Analistas

Estão sendo ofertadas 20 vagas para analistas, que exercerão jornadas de trabalho de 40 horas semanais para receberem remuneração de R$ 6.373,89. A seleção será realizada por provas objetivas, discursiva e avaliação de títulos. A prova contará com disciplinas de conhecimentos gerais (língua portuguesa, legislação especial, ética no serviço público e noções dos direitos das pessoas com deficiência) e conhecimentos específicos de cada especialidade.

As chances são para analista judiciário nas especialidades de assistente social, médico, médico psiquiatra, psicólogo, contador, comissário de justiça da infância, da juventude e do idoso, execução de mandados, analista de gestão de TIC, analista de infraestrutura de TIC, analista de negócios, analista de projetos, analista de segurança da informação e analista de sistemas.

Os aprovados poderão ser lotados em Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Itaguaí, Itaperuna, Niterói, Nova Friburgo, Petrópolis, Rio de Janeiro, Vassouras e Volta Redonda.

Veja os editais de abertura completos aqui.

Toffoli afasta decisão que permitia a servidor mudar de cargo com apresentação de diploma

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu pedido do prefeito de Uruará (PA) para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que permitia mudança de cargo para servidores sem realização de concurso público. A legislação municipal, que possibilitava que integrantes da carreira do magistério público em nível médio progredissem para o cargo de nível superior mediante a apresentação de documento comprobatório de escolaridade, havia sido suspensa em 2014 por meio de medida cautelar. Mas a liminar foi revogada pela nova relatora do caso no TJ-PA, levando o município a ajuizar no STF a Suspensão de Liminar (SL) 1312.

Para o presidente do STF, a revogação pode acarretar graves consequências à ordem jurídico-administrativa do município e a seus cofres públicos. O ministro também lembrou que, em ações de contracautela, não se aprofunda no exame do mérito, mas que o caso específico exigia análise dos termos por envolver muitos servidores públicos, afrontar a jurisprudência do Supremo e causar insegurança jurídica.

Toffoli assinalou ainda que, de acordo com a Súmula Vinculante 43, é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

Veja a íntegra da decisão aqui

Fonte: STF

Senado, PCDF e BB: preparatório para concursos oferece lives gratuitas

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Em tempos de quarentena, necessária para evitar a propagação do coronavírus, as lives tem sido bem populares. E não seria diferente para os concursos públicos, certo?

Assim, o IMP Concursos elaborou uma programação especial para os concursandos que não querem perder o ritmo durante o período de distanciamento social.

Por meio da plataforma online do cursinho serão disponibilizadas diversas lives, preparadas por professores da instituição, com conteúdos específicos para os concursos da Polícia Civil do DF, Senado Federal e Banco do Brasil.

PCDF

Com a chegada do novo coronavírus (Covid-19) ao Brasil, a aplicação das provas objetivas e discursivas do concurso da PCDF para o cargo de Escrivão da Polícia foram adiadas. A medida seguiu a orientação do Governo do Distrito Federal. Mais de 50 mil candidatos se inscreveram para concorrer às 300 vagas do certame, que agora aguarda o momento oportuno para divulgação de novo cronograma. Ainda sobre a PCDF, outro certame aguardado com expectativa pelos concursandos são as provas para o cargo de Agente de Polícia. Nesse caso, ainda precisa ser definida a banca organizadora.

 

Senado

Paralelo as provas da Polícia, outro grande concurso muito esperado para  2020 é o do Senado Federal. A publicação do edital estava prevista para o primeiro semestre do ano, contudo, por conta do esforço contra a propagação da Covid-19 a comissão organizadora já anunciou que haverá atrasos.

 

Faça aqui um simulado gratuito e comentado para o concurso do Senado Federal! 


BB

No último dia 31 de março, o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Portaria de nº 8.775, que estabelece um novo quadro de pessoal do Banco do Brasil. A publicação aumentou a expectativa com relação a um possível novo concurso do banco. Saiba mais aqui! 

 

Tendo isso posto, as aulas serão transmitidas pelo canal do YouTube da Instituição. Algumas já passaram, mas as gravações ainda pode ser conferidas. Confira toda a programação:

 

15/04

Atos administrativos, às 12h, com professor  José Trindade;

Mini curso de PNE – Plano Nacional de Educação para SEDF – Parte I, às 15h, com professora Vânia Rêgo;

Direito Penal parte Especial, às 19h, com professor Vitor Falcão;

Matemática em exercícios para PCDF, às 19h, com professor Antônio Geraldo;

 

16/04 

Princípios do Direito Penal para o Senado Federal, às 9h, com professor  Rodrigo Larizzatti;

Direitos Políticos, às 12h, com professor Ricardo Blanco;

Mini curso de PNE – Plano Nacional de Educação para SEDF – Parte II, às 15h, com professora Vânia Rêgo;

Banco do Brasil – gabaritando Tecnologia da Informação: modelagem conceitual e relacional de dados; às 19h, com professor Gabriel Pacheco;


17/04

Retrospectiva dos tópicos mais cobrados de economia 2019/2020, às 12h, com professora Fábio Dáquila;

Direito Penal parte Especial, às 19h, com professor Vitor Falcão;

Gramática em resolução de provas completas do Cebraspe para PCDF, às 19h com professora Raquel Cesário;

 

23/04

Banco do Brasil – gabaritando Tecnologia da Informação: banco de dados SQL, às 19h

 

30/04

Banco do Brasil – gabaritando Tecnologia da Informação: data Warehouses, dados multidimensionais, OLAP, às 19h.

Concurso Senado Federal: faça simulado gratuito e comentado

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O concurso público do Senado Federal é uma realidade. Passada a quarentena obrigatória, necessária para conter a disseminação da pandemia de coronavírus, o edital certamente, e finalmente, será publicado (com chances de isso acontecer ainda este ano!).

Por isso, se você quiser trabalhar lá um dia, é preciso estudar com afinco e se testar constantemente. Assim, pedimos para dois professores do Gran Cursos Online produzirem um simulado com 10 questões sobre as disciplinas de direito penal e processual penal, que são as matérias centrais para o cargo de técnico legislativo-policial legislativo, único cargo de nível médio da seleção e que deve bater recorde de concorrência.

Mas tem uma coisa: pra ficar mais interessante, vamos disponibilizar na quinta-feira (16/4) apenas as perguntas. O gabarito com as respostas e os comentários serão postados sexta-feira (17/4). Fechado?

Então, seguem as questões abaixo. Recomendamos primeiro responder sem consulta, para que a prova seja realmente simulada, como se tivesse sendo aplicada pelo examinador. Cronometre também o tempo que você levará para responder, e classifique as questões em níveis de dificuldade (mamão com açúcar, mais ou menos ou nível cinco do créu -> brincadeira kkkkkk). Veja quais você é expert, quais talvez tenha chutado e quais não tenha nenhuma noção; com esse balanço dá pra saber qual conteúdo já foi apreendido e pode ser apenas revisado daqui pra frente e qual merece mais empenho nos estudos. Tenham todos um bom teste!

 

Direito Penal – Professor Maximillian Fernandes

 

Questão 01 – Mévio, durante grande tempestade, acaba sendo arrastado pela correnteza e abalroa-se com Tício, levando este a bater com a cabeça no asfalto e, consequentemente, falecer. Em razão do ocorrido, considerando a disciplina de Direito Penal sobre o tema, marque a assertiva correta.

(A) Restou configurada a conduta típica por parte de Mévio.

(B) O fato narrado é típico, ilícito e culpável.

(C) Considerando que a conduta é toda ação/omissão, para fins penais, houve conduta por parte de Mévio.

(D) Em razão de Mévio não ter praticado conduta, não houve fato típico.

(E) A conduta de Mévio, apesar de típica, não é culpável, motivo pelo qual ele deve ser absolvido.

 

Comentários
a) Incorreta. A conduta compõe o fato típico, porém, na situação narrada, em razão do evento de força maior que arrastou Mévio, sua conduta foi excluída, motivo pelo qual não há que se falar em tipicidade.

b) Incorreta. Não houve conduta, portanto o fato não é típico.

c) Incorreta. A conduta é formada cumulativamente pela vontade e a ação, estando ausentes quaisquer dos seus elementos, não haverá conduta para fins penais.

d) Correta. Em razão de não ter havido vontade na conduta de Mévio, seu agir não é considerado para fins penais, o que afasta a tipicidade da conduta, inclusive na modalidade culposa.

e) Incorreta. Conforme relatado, não há conduta, portanto não há fato típico, o que não se confunde com causa excludente de culpabilidade.

Gabarito: Letra d.

 

Questão 02 – Considerando os princípios e as disciplinas balizares que regem o Direito Penal, assinale a alternativa correta:

(A) O princípio da presunção de inocência, implicitamente previsto na Constituição Federal de 1988, relata que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

(B) Observado o perigo de dano e a imediata necessidade, surge ao Presidente da República, excepcionalmente, a possibilidade de editar Medida Provisória para instituição de crime, estando a eficácia do novo tipo penal sujeito à aprovação da referida MP.

(C) O princípio da adequação social justifica a não aplicabilidade do crime de adultério.

(D) O princípio da insignificância, ante a incompatibilidade, não possui aplicabilidade sobre os crimes cometidos contra a Administração Pública.

(E) Tanto o Direito Administrativo quanto o Direito Penal possuem princípios Constitucionais, porém, este último não detém princípios implícitos, ante a observância à estrita legalidade.

Comentários

(A) Incorreta, o princípio da presunção de inocência é considerado explícito, não implícito.

(B) Incorreta, o art. 62, inciso I, alínea “b”, impede a edição de Medida Provisória sobre matéria de Direito Penal.

(C) Correta, haja vista que o Princípio da adequação social justifica o afastamento da tipificação de condutas consideradas socialmente permitidas.

(D) Incorreta, os tribunais superiores têm admitido a aplicabilidade do princípio da insignificância nos crimes cometidos contra a Administração Pública, excepcionalmente, conforme o caso concreto.

(E) Incorreta, ambos os ramos citados possuem princípios constitucionais implícitos. Como exemplo, cita-se o princípio da proporcionalidade.

Gabarito: Letra c.

 

Questão 03 – Segundo o art. 3º do Código Penal Brasileiro, a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Considerando o texto acima mencionado, o instituto jurídico que justifica a aplicabilidade da lei penal revogada é denominado:

(A) Atividade Ultratemporal
(B) Irretroatividade
(C) Crime permanente
(D) Ultra-atividade
(E) Teoria da atividade temporal

Comentários:

(A) Incorreta, conceito totalmente desconexo do tema.

(B) Incorreta, pois representa o sentido oposto de retroatividade, que por sua vez, somente será aceita quando mais benéfica.

(C) Trata-se de crime, não instituto.

(D) Correta, visto que a Ultra-atividade é espécie de Extra-atividade da Lei que autoriza a persecução penal através de uma lei revogada por ser menos gravosa.

(E) Incorreta, visto que esta Teoria visa explicar o momento em que o crime foi praticado.

Gabarito: Letra d.

 

Questão 04 – Analise as assertivas a seguir e marque a alternativa que apresenta integralmente crimes sujeitos à extraterritorialidade incondicionada.

(A) Crimes contra a Administração Pública e o patrimônio privado.

(B) Crimes cometidos contra o patrimônio da União ou fé pública de município.

(C) Crime de genocídio e os praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras.

(D) Crimes praticados por brasileiro e genocídio.

(E) Crimes contra o patrimônio do Presidente e os contra sua liberdade.

 

Comentários 

(A) Incorreta, os crimes contra o patrimônio privado não se inserem dentre aqueles sujeitos à extraterritorialidade incondicionada.

(B) Correta, conforme art. 7º, inciso I, alínea “b”, do Código Penal.

(C) Incorreta, o crime de genocídio somente estará sujeito à extraterritorialidade incondicionada quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

(D) Incorreta, vide item (C), considerando inclusive que os crimes cometidos por brasileiros se sujeitam à extraterritorialidade condicionada.

(E) Incorreta, somente engloba os crimes praticados contra a vida ou a liberdade do Presidente.

Gabarito: Letra b.

 

Questão 05 – Considerando a disciplina quanto aos sujeitos da infração penal, marque a assertiva correta.

(A) O reconhecimento de crime por parte de Pessoa Jurídica somente pode ser concebido através da Teoria da Dupla Imputação.

(B) A classificação quanto à posição do sujeito passivo do crime em mediato ou imediato é feita segundo apuração do dolo direto do autor na ação típica.

(C) O sujeito ativo do crime é aquele que pratica a ação descrita na Medida Provisória Penal.

(D) O Estado nunca será sujeito passivo de crime, haja vista que, na configuração do crime, sempre haverá um bem jurídico particular lesado, seja ele material ou imaterial.

(E) A Pessoa Jurídica pode praticar fato típico, antijurídico e culpável.

Comentários

(A) Incorreta, pessoa jurídica pode ser responsabilizada penalmente de forma individual por crime ambiental.

(B) Incorreta, esse critério tem como premissa a titularidade do bem atingido, não o dolo do agente infrator.

(C) Incorreta, Medida Provisória não institui crime.

(D) O Estado é o sujeito passivo mediato do crime.

(E) Correta, vide posicionamento recente dos tribunais superiores, que roga pela possibilidade de a pessoa jurídica cometer crimes contra o meio ambiente previstos na Lei n. 9.605/1998.

Gabarito – Letra e.

 

Direito Processual Penal – Professor Diego Henrique

 

Questão 01 – Se o MP requerer o arquivamento do inquérito policial pela atipicidade do fato e o juiz homologar:

(A) caberá desarquivamento no prazo de até 6 meses.

(B) é impossível desarquivar.

(C) caberá desarquivamento independentemente de qualquer prazo.

(D) caberá desarquivamento, desde que não prescrito o crime.

(E) o juiz terá a discricionariedade de desarquivar ou não

 

Comentário

Isso porque tal arquivamento faz coisa julgada formal e material. Logo, é incabível o desarquivamento, não se aplicando o art. 18 do CPP.

Gabarito: Letra b.

 

Questão 02 – Quanto à restituição de coisas apreendidas, marque a alternativa correta.

(A) Apenas após transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas poderão ser restituídas.

(B) Delegado de Polícia não pode restituir coisa apreendida.

(C) Os instrumentos do crime, cuja perda em favor da União for decretada, e as coisas confiscadas, de acordo com o disposto no art. 100 do Código Penal, serão necessariamente recolhidos a museu criminal, se houver interesse na sua conservação.

(D) Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.

(E) Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.

 

Comentário

(A) Errado. Pode ser restituída antes, desde que não interessem ao processo (art. 118 do CPP).

(B) Errado. Pode, desde que não haja dúvida sobre o direito do reclamante.

(C) Errado. Os instrumentos do crime, cuja perda em favor da União for decretada, e as coisas confiscadas, de acordo com o disposto no art. 100 do Código Penal, serão inutilizados ou recolhidos a museu criminal, se houver interesse na sua conservação. (art. 124, do CPP).

(D) Errado. Prazo de 10 dias. Questão muito comum em prova!!!!

(E) Certo. Art. 120, § 3º, do CPP. Quebrando a regra de que, quando há a palavra SEMPRE, a questão está errada.

Gabarito: E

 

Questão 03 – O crime de ameaça praticado por um amigo contra outro é de ação penal:

(A) incondicionada.
(B) condicionada à representação.
(C) privada exclusiva.
(D) privada personalíssima.
(E) pública subsidiária da pública.

Comentário

Atenção!!!! Esse crime é comum de ocorrer na prática e sua ação penal é pública condicionada à representação.

Gabarito: letra b.

 

Questão 04 – O crime de ameaça contra mulher em contexto de violência doméstica e familiar é de ação penal:

(A) incondicionada.
(B) condicionada à representação.
(C) privada exclusiva.
(D) privada personalíssima.
(E) pública subsidiária da pública.

Comentário

Pela questão mencionada, o candidato pode acreditar que seria incondicionada, já que agora envolve uma mulher em violência doméstica. Ocorre que na ADI 4424/DF decidiu-se apenas que a lesão corporal leve e culposa – quanto a esta (culposa), para alguns, há divergência – são de ação penal pública incondicionada. Os demais crimes seguem a regra do CP, ou seja, será condicionada à representação!

Gabarito: Letra b.

 

Questão 05 – João, delegado de polícia, estava assistindo ao jornal, quando observou a notícia de que naquela manhã teria ocorrido um crime de roubo numa padaria que se situa ao lado de sua residência. Ele decidiu, por isso, instaurar inquérito policial. Trata-se de notitia criminis:

(A) de cognição mediata.
(B) de cognição imediata.
(C) de cognição coercitiva.
(D) de cognição massificada.
(E) de cognição atual.

Comentário

Considera-se que se trata de notitia criminis de cognição imediata ou direta. Ocorre quando se toma notícia do fato através de suas atividades funcionais rotineiras ou, até mesmo, pela imprensa. Ao contrário, se houvesse um encaminhamento do MP, seria caso de cognição mediata. E se se tratasse de prisão em flagrante seria de condução coercitiva. As duas últimas [letras (D) e (E)] não são de previsão no ordenamento.

Gabarito: Letra b.