Ministério da Justiça escolhe banca de próxima seleção; edital até maio!

Publicado em 0 Comentáriosautorização, Concursos, Governo federal, Ministério da Justiça

O Ministério da Justiça já escolheu a banca organizadora do processo seletivo simplificado autorizado em novembro do ano passado. De acordo com extrato de dispensa de licitação, divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (15/4), o Instituto AOCP ficará responsável pela seleção de 35 novos profissionais para a pasta.

 

As vagas ofertadas serão para os cargos de analista de governança de dados – Big Data; cientista de dados – Big Data; engenheiro de dados – Big Data. Os profissionais serão contratados para atuar no desenvolvimento de atividades inerentes ao projeto SINESP Big Data e Inteligência Artificial, no âmbito do Ministério.

 

Ainda de acordo com a autorização, o prazo para a publicação do edital é até maio de 2020.

O prazo de duração dos contratos de trabalho será de, no máximo, quatro anos, podendo ser prorrogados com base nas necessidades do órgão.

Os salários dos profissionais e o orçamento para a contratação correrão diretamente por conta do Ministério da Justiça, de acordo com a sua capacidade orçamentária.

A portaria foi assinada pelo secretário de desburocratização, Paulo Spencer Uebel, e também pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro.

 

Confira a dispensa de licitação aqui. 

Concurso Senado Federal: faça simulado gratuito e comentado

Publicado em 0 Comentáriosautorização, Carreira policial, Concursos, Concursos Públicos, Congresso Nacional, Coronavírus, Dicas de estudo, Distrito Federal, Poder Legislativo, Senado Federal

O concurso público do Senado Federal é uma realidade. Passada a quarentena obrigatória, necessária para conter a disseminação da pandemia de coronavírus, o edital certamente, e finalmente, será publicado (com chances de isso acontecer ainda este ano!).

Por isso, se você quiser trabalhar lá um dia, é preciso estudar com afinco e se testar constantemente. Assim, pedimos para dois professores do Gran Cursos Online produzirem um simulado com 10 questões sobre as disciplinas de direito penal e processual penal, que são as matérias centrais para o cargo de técnico legislativo-policial legislativo, único cargo de nível médio da seleção e que deve bater recorde de concorrência.

Mas tem uma coisa: pra ficar mais interessante, vamos disponibilizar na quinta-feira (16/4) apenas as perguntas. O gabarito com as respostas e os comentários serão postados sexta-feira (17/4). Fechado?

Então, seguem as questões abaixo. Recomendamos primeiro responder sem consulta, para que a prova seja realmente simulada, como se tivesse sendo aplicada pelo examinador. Cronometre também o tempo que você levará para responder, e classifique as questões em níveis de dificuldade (mamão com açúcar, mais ou menos ou nível cinco do créu -> brincadeira kkkkkk). Veja quais você é expert, quais talvez tenha chutado e quais não tenha nenhuma noção; com esse balanço dá pra saber qual conteúdo já foi apreendido e pode ser apenas revisado daqui pra frente e qual merece mais empenho nos estudos. Tenham todos um bom teste!

 

Direito Penal – Professor Maximillian Fernandes

 

Questão 01 – Mévio, durante grande tempestade, acaba sendo arrastado pela correnteza e abalroa-se com Tício, levando este a bater com a cabeça no asfalto e, consequentemente, falecer. Em razão do ocorrido, considerando a disciplina de Direito Penal sobre o tema, marque a assertiva correta.

(A) Restou configurada a conduta típica por parte de Mévio.

(B) O fato narrado é típico, ilícito e culpável.

(C) Considerando que a conduta é toda ação/omissão, para fins penais, houve conduta por parte de Mévio.

(D) Em razão de Mévio não ter praticado conduta, não houve fato típico.

(E) A conduta de Mévio, apesar de típica, não é culpável, motivo pelo qual ele deve ser absolvido.

 

Comentários
a) Incorreta. A conduta compõe o fato típico, porém, na situação narrada, em razão do evento de força maior que arrastou Mévio, sua conduta foi excluída, motivo pelo qual não há que se falar em tipicidade.

b) Incorreta. Não houve conduta, portanto o fato não é típico.

c) Incorreta. A conduta é formada cumulativamente pela vontade e a ação, estando ausentes quaisquer dos seus elementos, não haverá conduta para fins penais.

d) Correta. Em razão de não ter havido vontade na conduta de Mévio, seu agir não é considerado para fins penais, o que afasta a tipicidade da conduta, inclusive na modalidade culposa.

e) Incorreta. Conforme relatado, não há conduta, portanto não há fato típico, o que não se confunde com causa excludente de culpabilidade.

Gabarito: Letra d.

 

Questão 02 – Considerando os princípios e as disciplinas balizares que regem o Direito Penal, assinale a alternativa correta:

(A) O princípio da presunção de inocência, implicitamente previsto na Constituição Federal de 1988, relata que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

(B) Observado o perigo de dano e a imediata necessidade, surge ao Presidente da República, excepcionalmente, a possibilidade de editar Medida Provisória para instituição de crime, estando a eficácia do novo tipo penal sujeito à aprovação da referida MP.

(C) O princípio da adequação social justifica a não aplicabilidade do crime de adultério.

(D) O princípio da insignificância, ante a incompatibilidade, não possui aplicabilidade sobre os crimes cometidos contra a Administração Pública.

(E) Tanto o Direito Administrativo quanto o Direito Penal possuem princípios Constitucionais, porém, este último não detém princípios implícitos, ante a observância à estrita legalidade.

Comentários

(A) Incorreta, o princípio da presunção de inocência é considerado explícito, não implícito.

(B) Incorreta, o art. 62, inciso I, alínea “b”, impede a edição de Medida Provisória sobre matéria de Direito Penal.

(C) Correta, haja vista que o Princípio da adequação social justifica o afastamento da tipificação de condutas consideradas socialmente permitidas.

(D) Incorreta, os tribunais superiores têm admitido a aplicabilidade do princípio da insignificância nos crimes cometidos contra a Administração Pública, excepcionalmente, conforme o caso concreto.

(E) Incorreta, ambos os ramos citados possuem princípios constitucionais implícitos. Como exemplo, cita-se o princípio da proporcionalidade.

Gabarito: Letra c.

 

Questão 03 – Segundo o art. 3º do Código Penal Brasileiro, a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Considerando o texto acima mencionado, o instituto jurídico que justifica a aplicabilidade da lei penal revogada é denominado:

(A) Atividade Ultratemporal
(B) Irretroatividade
(C) Crime permanente
(D) Ultra-atividade
(E) Teoria da atividade temporal

Comentários:

(A) Incorreta, conceito totalmente desconexo do tema.

(B) Incorreta, pois representa o sentido oposto de retroatividade, que por sua vez, somente será aceita quando mais benéfica.

(C) Trata-se de crime, não instituto.

(D) Correta, visto que a Ultra-atividade é espécie de Extra-atividade da Lei que autoriza a persecução penal através de uma lei revogada por ser menos gravosa.

(E) Incorreta, visto que esta Teoria visa explicar o momento em que o crime foi praticado.

Gabarito: Letra d.

 

Questão 04 – Analise as assertivas a seguir e marque a alternativa que apresenta integralmente crimes sujeitos à extraterritorialidade incondicionada.

(A) Crimes contra a Administração Pública e o patrimônio privado.

(B) Crimes cometidos contra o patrimônio da União ou fé pública de município.

(C) Crime de genocídio e os praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras.

(D) Crimes praticados por brasileiro e genocídio.

(E) Crimes contra o patrimônio do Presidente e os contra sua liberdade.

 

Comentários 

(A) Incorreta, os crimes contra o patrimônio privado não se inserem dentre aqueles sujeitos à extraterritorialidade incondicionada.

(B) Correta, conforme art. 7º, inciso I, alínea “b”, do Código Penal.

(C) Incorreta, o crime de genocídio somente estará sujeito à extraterritorialidade incondicionada quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

(D) Incorreta, vide item (C), considerando inclusive que os crimes cometidos por brasileiros se sujeitam à extraterritorialidade condicionada.

(E) Incorreta, somente engloba os crimes praticados contra a vida ou a liberdade do Presidente.

Gabarito: Letra b.

 

Questão 05 – Considerando a disciplina quanto aos sujeitos da infração penal, marque a assertiva correta.

(A) O reconhecimento de crime por parte de Pessoa Jurídica somente pode ser concebido através da Teoria da Dupla Imputação.

(B) A classificação quanto à posição do sujeito passivo do crime em mediato ou imediato é feita segundo apuração do dolo direto do autor na ação típica.

(C) O sujeito ativo do crime é aquele que pratica a ação descrita na Medida Provisória Penal.

(D) O Estado nunca será sujeito passivo de crime, haja vista que, na configuração do crime, sempre haverá um bem jurídico particular lesado, seja ele material ou imaterial.

(E) A Pessoa Jurídica pode praticar fato típico, antijurídico e culpável.

Comentários

(A) Incorreta, pessoa jurídica pode ser responsabilizada penalmente de forma individual por crime ambiental.

(B) Incorreta, esse critério tem como premissa a titularidade do bem atingido, não o dolo do agente infrator.

(C) Incorreta, Medida Provisória não institui crime.

(D) O Estado é o sujeito passivo mediato do crime.

(E) Correta, vide posicionamento recente dos tribunais superiores, que roga pela possibilidade de a pessoa jurídica cometer crimes contra o meio ambiente previstos na Lei n. 9.605/1998.

Gabarito – Letra e.

 

Direito Processual Penal – Professor Diego Henrique

 

Questão 01 – Se o MP requerer o arquivamento do inquérito policial pela atipicidade do fato e o juiz homologar:

(A) caberá desarquivamento no prazo de até 6 meses.

(B) é impossível desarquivar.

(C) caberá desarquivamento independentemente de qualquer prazo.

(D) caberá desarquivamento, desde que não prescrito o crime.

(E) o juiz terá a discricionariedade de desarquivar ou não

 

Comentário

Isso porque tal arquivamento faz coisa julgada formal e material. Logo, é incabível o desarquivamento, não se aplicando o art. 18 do CPP.

Gabarito: Letra b.

 

Questão 02 – Quanto à restituição de coisas apreendidas, marque a alternativa correta.

(A) Apenas após transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas poderão ser restituídas.

(B) Delegado de Polícia não pode restituir coisa apreendida.

(C) Os instrumentos do crime, cuja perda em favor da União for decretada, e as coisas confiscadas, de acordo com o disposto no art. 100 do Código Penal, serão necessariamente recolhidos a museu criminal, se houver interesse na sua conservação.

(D) Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.

(E) Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.

 

Comentário

(A) Errado. Pode ser restituída antes, desde que não interessem ao processo (art. 118 do CPP).

(B) Errado. Pode, desde que não haja dúvida sobre o direito do reclamante.

(C) Errado. Os instrumentos do crime, cuja perda em favor da União for decretada, e as coisas confiscadas, de acordo com o disposto no art. 100 do Código Penal, serão inutilizados ou recolhidos a museu criminal, se houver interesse na sua conservação. (art. 124, do CPP).

(D) Errado. Prazo de 10 dias. Questão muito comum em prova!!!!

(E) Certo. Art. 120, § 3º, do CPP. Quebrando a regra de que, quando há a palavra SEMPRE, a questão está errada.

Gabarito: E

 

Questão 03 – O crime de ameaça praticado por um amigo contra outro é de ação penal:

(A) incondicionada.
(B) condicionada à representação.
(C) privada exclusiva.
(D) privada personalíssima.
(E) pública subsidiária da pública.

Comentário

Atenção!!!! Esse crime é comum de ocorrer na prática e sua ação penal é pública condicionada à representação.

Gabarito: letra b.

 

Questão 04 – O crime de ameaça contra mulher em contexto de violência doméstica e familiar é de ação penal:

(A) incondicionada.
(B) condicionada à representação.
(C) privada exclusiva.
(D) privada personalíssima.
(E) pública subsidiária da pública.

Comentário

Pela questão mencionada, o candidato pode acreditar que seria incondicionada, já que agora envolve uma mulher em violência doméstica. Ocorre que na ADI 4424/DF decidiu-se apenas que a lesão corporal leve e culposa – quanto a esta (culposa), para alguns, há divergência – são de ação penal pública incondicionada. Os demais crimes seguem a regra do CP, ou seja, será condicionada à representação!

Gabarito: Letra b.

 

Questão 05 – João, delegado de polícia, estava assistindo ao jornal, quando observou a notícia de que naquela manhã teria ocorrido um crime de roubo numa padaria que se situa ao lado de sua residência. Ele decidiu, por isso, instaurar inquérito policial. Trata-se de notitia criminis:

(A) de cognição mediata.
(B) de cognição imediata.
(C) de cognição coercitiva.
(D) de cognição massificada.
(E) de cognição atual.

Comentário

Considera-se que se trata de notitia criminis de cognição imediata ou direta. Ocorre quando se toma notícia do fato através de suas atividades funcionais rotineiras ou, até mesmo, pela imprensa. Ao contrário, se houvesse um encaminhamento do MP, seria caso de cognição mediata. E se se tratasse de prisão em flagrante seria de condução coercitiva. As duas últimas [letras (D) e (E)] não são de previsão no ordenamento.

Gabarito: Letra b.

Ibaneis nomeia 50 aprovados no concurso do Hemocentro Brasília

Publicado em 0 Comentáriosautorização, Coronavírus, Distrito Federal, DODF, GDF, Ibaneis Rocha, Nomeação, Saúde

Posse de nomeados para o Hemocentro deve ser agendada

 

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, nomeou 50 aprovados do concurso de 2017 para a Fundação Hemocentro de Brasília, em edição extra do Diário Oficial de 13 de abril. Além disso, para preencher as nomeações tornadas sem efeito e desistências, foram nomeados três analistas e cinco técnicos de atividades do Hemocentro.

Os convocados têm 30 dias corridos para apresentar a documentação completa e tomar posse no cargo. É preciso apresentar os documentos abaixo (original e cópia) no Núcleo de Administração de Pessoal do Hemocentro.

 

Porém, o Hemocentro está preocupado com a aglomeração que a entrega de documentos possa causar, por isso, para tanto, será preciso agendar horário. Confira as medidas adotadas para evitar o contágio pelo coronavírus:

 

Precauções – coronavírus

  • Para evitar aglomerações, é preciso agendar horário para posse por meio dos telefones (61) 3327-4432 ou (61) 3327-4437.
  • Nomeados que apresentem febre ou sintomas respiratórios (tosse, dor ou irritação na garganta), ou que convivam com familiar diagnosticado com Covid-19, devem entrar em contato com o Núcleo de Administração de Pessoal para orientação.
  • Em caso de dúvidas, envie um e-mail para rh@fhb.df.gov.br.

 

Documentação:

  • Carteira de identidade;
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de votação da última eleição (1º e 2º turno) ou certidão de quitação eleitoral;
  • Comprovante de residência;
  • PIS ou Pasep;
  • Certificado de reservista, para aprovados do sexo masculino;
  • Certidão de nascimento dos filhos (dependentes);
  • Certidão de casamento;
  • Duas fotos 3×4 (escreva seu nome no verso);
  • Declaração funcional com horário de trabalho, caso tenha outro vínculo empregatício;
  • Carteira do conselho regional de classe;
  • Diploma do curso ou especialidade, ou certificado de escolaridade;
  • Número da conta corrente no BRB (caso não possua, levar cópia da publicação da nomeação no Diário Oficial para abertura da conta corrente);
  • Parecer médico da medicina do trabalho (mediante a apresentação dos exames médicos admissionais).
  • ATENÇÃO! O Hemocentro divulgará orientação ainda nesta semana quanto à perícia admissional.

 

Nomes dos aprovados

ANALISTA DE ATIVIDADES

ADMINISTRAÇÃO: HENRIQUE SANJIRO YUZUKI FARIAS, 7°; LUCAS MOURA DIAS, 8º; GLAUCO COSTA DE OLIVEIRA, 9º.

 

ANALISTA DE LABORATÓRIO: ANDRESSA DE CASSIA FERNANDES COLOMBO, 25º; LUIZ HENRIQUE PAZ DE LIMA, 26º; VIVIANNE MACHADO DE ARAUJO, 27º; ANA CECILIA SZEWINSK SOUSA, 28º; FLAVIA ALVES MARTINS, 29º.

 

ARQUIVOLOGIA: RENAN VIANA DE ARAUJO, 2º.

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL: POLIANA LEONARDO DOS SANTOS, 2º.

 

CONTABILIDADE: ALINE BORGES BARBOSA, 7º; LUANNA CAMILLA FERNANDES ALVES, 8º.

 

ENFERMAGEM: ARIANNY INACIO DE OLIVEIRA CARVALHO, 14º; JUNIA VITORIA DE ALCANTARA ASSIS, 15º; CINTHIA GUIMARAES CORTES, 16º; KASSIA CORREA CASTRO, 17º; JANAYNA DE FATIMA MOREIRA, 18º.

 

ESTATÍSTICA: THAIS HELENA FERNANDES TEIXEIRA, 2º.

 

FARMÁCIA: BRUNO PINHEIRO DOS SANTOS; 4º. Pessoa com deficiência: MAIRA NUNES PEREIRA, 1º.

 

FISIOTERAPIA: DANILLO NUNES DE AGUIAR, 2º.

 

PSICOLOGIA: MARIANA LEMOS ALMEIDA, 3º.

 

COMUNICAÇÃO SOCIAL (JORNALISMO): JOAO NETO DE SOUSA SILVA, 4º.

 

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: LUCAS AUGUSTO DE ALMEIDA, 15º.

 

TÉCNICO DE ATIVIDADES

ADMINISTRATIVO: LUCAS FERNANDES VERAS SARDEIRO, 23º; CECILIA ALVARES CORREA, 24º; VALBER SILVA DE CASTRO, 25º; JOAO LUCAS MAGALINI ZAGO, 26º; ALINE DE ARAGAO ZAMBRANA, 27º; RENATA PELUSO DE OLIVEIRA, 28º; THAISA MAVIGNIER CASARI, 29º; FERNANDA PEREIRA DE SOUZA, 30º; MILENA FERRAZ GONTIJO SOARES, 31º; WEBERTI CIRILO SANTOS SILVA, 32º; VANESSA LAGES ECHEVERRIA, 33º; JORDANA DE OLIVEIRA NEVES, 34º; ANDRE LUIZ FERNANDES, 35º. Pessoas com deficiência: PABOLA RIBEIRO DOS SANTOS, 5º; VITOR NASCIMENTO DOS SANTOS, 6º; WANDER ALVES CAJAZEIRA, 7º.

 

CONTABILIDADE: ALINE BORGES BARBOSA, 6º.

 

HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA: ARIADNE DE ALMEIDA BRANCO OLIVEIRA, 41º; AMANDA DE OLIVEIRA WERNECK RODRIGUES, 42º; MAJOY MARTINS VERGUEIRO, 43º; CAMILAH AMORIM ABRAO, 44º; CASSIA KAROLINA PANIAGO, 45º; THAIANA CIRQUEIRA GONCALVES, 46º; FRANCISCO PAULINO DOS SANTOS SALES, 47º; ADRIANA LUIZA PESSOA, 48º; BRUNA CAMILA DOS SANTOS, 49º; LETICIA SIQUEIRA RODRIGUES, 50º; ALEXIA RAQUEL PINTO MOREIRA, 51º; ROSANA DA CUNHA LIMA, 52º; JOAO PAULO LOPES DE ANDRADE, 53º; JANAYNA DE FATIMA MOREIRA, 54º; LUNA GARCIA DAHER, 55º.

 

INFORMÁTICA: RHANDERIS LISBOA GOMES, 7º.

 

RADIOLOGIA: LUANA TEIXEIRA CARDOSO, 5º.

 

Fonte: Hemocentro

Mandetta e Uebel autorizam contratação de 70 técnicos de enfermagem

Publicado em 0 Comentáriosautorização, Concursos, Coronavírus, DOU, Governo federal, Ministério da Economia, Ministério da Saúde, Poder Executivo

Um nova portaria interministerial foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (15/4), em que o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, e o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, Paulo Spencer Uebel, autorizam a contratação de 70 profissionais de nível médio/técnico para o cargo de técnico de enfermagem.

As chances são por tempo limitado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público durante seis meses. Prazo que tem a possibilidade de prorrogação, desde que justificada, e poderá ser pelo tempo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergências em saúde pública, sem que se exceda dois anos, contados da primeira contratação.

Segundo a portaria, compete ao Ministério da Saúde definir as remunerações dos profissionais, que serão contratados por meio de processo seletivo simplificado. As despesas com as contratações autorizadas pela portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do art. 98 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018.

Poderá ainda ser contratado profissional selecionado em processo já realizado, desde que não tenha sido por exclusiva análise curricular.

Confira a portaria em sua íntegra aqui.

 

Compartilhe a notícia no Fórum CW! 

Projeto permite que estados e municípios ultrapassem LRF para contratar servidores da Saúde

Publicado em 0 Comentáriosautorização, Câmara dos Deputados, Coronavírus, LRF

Uma dos projetos permite aos estados e municípios ultrapassar o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal para a contratação de servidores da saúde

Propostas em tramitação na Câmara dos Deputados reorganizam o trabalho dos profissionais de saúde para o combate à pandemia do novo coronavírus. Em março, o Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública devido à Covid-19, com validade até dezembro deste ano.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 73/20, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), suspende artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) durante a pandemia, a fim de isentar os estados, o Distrito Federal e os municípios do cumprimento dos limites e das metas para despesas com pessoal.

“Muitos entes federados se encontram em pleno processo de expansão de pessoal, com a contratação emergencial de médicos, enfermeiros e outros profissionais”, disse Heringer. “A hora não é de estrangular os entes federados, mas sim de reconhecer que a receita irá despencar por força maior, e a despesa de pessoal, pelo mesmo motivo, terá de ser ampliada.”

 

Cessão de servidores

O Projeto de Lei 1726/20, do deputado Edilázio Júnior (PSD-MA), prevê trâmite simplificado para o remanejamento dos profissionais de saúde da União e dos entes federados durante a calamidade pública. “A cessão mais célere de servidores favorecerá locais do Brasil onde a pandemia exige a presença de mais trabalhadores da área da saúde”, avaliou o parlamentar.

 

Gratificações

Quatro propostas asseguram aos profissionais da saúde, assim como a agentes de segurança pública, a concessão de gratificações pecuniárias em razão do combate à Covid-19. São eles o PL 1442/20, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO) e mais seis parlamentares; o PL 1613/20, do deputado José Nelto (Pode-GO); o PL 1672/20, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE); e o PL 1740/20, do deputado Gurgel (PSL-RJ).

 

Prioridade nos testes

Outras duas propostas estabelecem a prioridade de atendimento aos profissionais da saúde nos testes da Covid-19 e na destinação dos equipamentos de proteção individual. São eles o PL 1483/20, do deputado Túlio Gadelha (PDT-PE); e o PL 1688/20, da deputada Policial Katia Sastre (PL-SP). Já o PL 1689/20, da deputada Erika Kokay (PT-DF), assegura transporte especial para esses trabalhadores.

 

Fonte: Agência Câmara

Doria anuncia nova seleção com mais de 900 vagas em SP; inscrições começam amanhã!

Publicado em 0 Comentáriosautorização, Coronavírus, Saúde

O governador de São Paulo, João Doria, anunciou a contratação de 1.185 profissionais de saúde, em caráter emergencial, para atuar nos hospitais estaduais e reforçar a assistência nos casos relacionados ao coronavírus.

“São mais 1.185 profissionais que vão atuar na saúde pública no estado de São Paulo, ajudando os 645 municípios por meio dos hospitais e dos centros de atendimento à saúde”, disse Doria.

Segundo ele, entre os profissionais, serão contratados 210 enfermeiros e 50 fisioterapeutas remanescentes de concursos públicos, que devem começar a trabalhar no dia 22 de abril.

Também será aberto um processo seletivo simplificado para contratar mais 925 pessoas por tempo determinado, com validade de 12 meses. São 20 vagas de agentes técnicos de saúde para a área de assistência social, incluindo duas para pessoas com deficiência; 245 para a área de clínica médica, sendo 12 para pessoas com deficiência; 30 oficiais de saúde com duas vagas para deficientes; e 630 vagas para técnico de enfermagem, sendo 32 para pessoas com deficiência.

As inscrições devem ocorrer entre os dias 15 e 22 de abril, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico da Fundação Vunesp.
Campanha e doações

Doria anunciou ainda que, em quatro reuniões realizadas virtualmente com empresários do setor privado, conseguiu arrecadar R$ 367,6 milhões em doações de produtos na área de saúde e alimentos, dinheiro e serviços como oferecimento de leitos em hospitais privados para pessoas mais carentes.

Outro anúncio feito pelo governador é de que começa nesta terça-feira (14/4)  uma campanha educativa da Vigilância Sanitária.

“Serão centenas de profissionais que o governo do estado de São Paulo vai colocar, junto a estabelecimentos comerciais e às comunidades, para orientação adequada e obrigatoriedade de fazer quarentena. Será um programa de orientação educativa”, afirmou Doria.

Segundo o governador, os profissionais da área de vigilância sanitária estarão autorizados a dar orientação para evitar aglomerações de pessoas e, também, a orientar proprietários de estabelecimentos comerciais, que não estão autorizados a abrir durante o período de quarentena, mas que insistem em contrariar a legislação estadual.

 

Nova seleção

O objetivo da seleção é suprir necessidades de pessoal perante a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS). As inscrições começam nesta quarta-feira (15/4) e vão ate 22 de abril, pelo site da Fundação Vunesp.

As contratações serão efetuadas em caráter temporário até que perdure o período da pandemia do novo Coronavírus ou até o limite de 12 meses.

O Processo Seletivo Simplificado constará de Análise Títulos de caráter eliminatório e classificatório.

Há vagas reservadas para pessoas com deficiência e candidatos negros.

Não poderão participar da seleção quem tem:

  • Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
  • Diabetes insulino-dependente;
  • Insuficiência renal crônica;
  • Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose;
  • Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa;
  • Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores.
  • Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40;
  • Cirrose ou insuficiência hepática;
  • Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade;
  • Responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19.


    * Com informações da Agência Brasil

Covid-19: Doria autoriza provimento de 1.185 cargos para a Secretaria de Saúde de SP

Publicado em 0 Comentáriosautorização, Coronavírus, Saúde

O governador de São Paulo, João Doria publicou novo despacho autorizando a contratação de pessoal para a Secretaria de Saúde estadual. A seleção, que terá caráter urgente e temporário, vai oferecer 1.185 vagas no total, sendo 630  para técnico  de  enfermagem,  245 para médico  I  (jornada de 24 horas semanais de trabalho), 210 para enfermeiro, 70 para agente técnico de assistência à saúde e 30 para oficial de saúde.

 

De acordo com a autorização, esses cargos vagos serão preenchidos por meio de abertura de novos concursos públicos ou mediante o aproveitamento de candidatos aprovados em outras seleções já lançadas, com prazo de validade em vigor. A publicação foi feita no Diário Oficial do de São Paulo, em 4 de abril. Veja:

 

Depen publica contrato com banca organizadora que fará concurso com 309 vagas

Publicado em 0 Comentáriosautorização, Carreira policial, DOU, Governo federal, Poder Executivo

O extrato de contrato com a banca organizadora que será responsável pela organização do próximo concurso público do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão integrante do Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (2/4).

 

O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) foi o escolhido para selecionar os 309 melhores candidatos aos cargos de agente federal de execução penal (294 vagas de nível médio) e especialista federal em assistência à execução penal (15 vagas de nível superior).

 

 

O concurso foi autorizado logo no primeiro dia de 2020, pelo Ministério da Economia. O prazo máximo para publicação do edital de abertura é de até seis meses, ou seja, até junho.

 

O último concurso público do Depen também contou com a organização do Cebraspe e ofereceu 258 oportunidades em 2015. De acordo com a banca, inscreveram-se 52.595 candidatos – uma concorrência geral média de 253 pessoas por chance. O posto com maior procura foi o cargo 9, área 3, para agente penitenciário federal, com 31.629 inscrições.

 

309 vagas no Depen: delegado especialista em carreiras policiais dá dicas para estudos iniciais

 

Gostou da notícia? Comente no FórumCW!

‘’Não há força humana que me faça retroceder,’’ diz presidente do TCE/AM sobre lançamento de concurso este ano

Publicado em 0 Comentáriosautorização, Carreira judiciária

Durante uma live em seu perfil oficial do Instagram, o presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Mario de Mello, anunciou, que o órgão realizará um novo concurso público com vagas para Procuradoria-Geral Jurídica da Corte de Contas, para quem é formado em direito, além das outras vagas já anunciadas para auxiliares, de nível superior. A expectativa é de que o edital de abertura seja divulgado até o fim deste ano.

“Já conversei com o governador Wilson Lima e ele irá enviar para a Assembleia um projeto para alterar a Constituição do Estado e autorizar a criação da Procuradoria Jurídica no Tribunal de Contas,” explicou Mello.

Atualmente, o TCE-AM é representado judicialmente pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), mas a iniciativa do presidente do Tribunal prevê a criação de uma Procuradoria Jurídica própria. A partir da criação da estrutura organizacional será realizado o concurso.

O concurso público deverá ser conduzido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Segundo informações do próprio órgão, deverão ser ofertadas vagas para auditor técnico de controle externo – auditoria governamental, auditor técnico de controle externo – auditoria de obras públicas, auditor técnico de controle externo – tecnologia da informação; e auditor técnico de controle externo – Ministério Público de Contas.

“Continue estudando! Nossa expectativa é um concurso para, no mínimo, 150 vagas, mas temos uma demanda de 304 servidores. Além de realizar o concurso, irei nomear todos na minha gestão ainda. Não há força humana que me faça retroceder,” disse.

Segundo ele, a previsão é que as provas sejam realizadas no final deste ano ou até o início de 2021. “Tenho muita fé em Santa Clara e, se Deus quiser, iremos realizar o concurso ainda este ano. Meu compromisso e meu objetivo é fazer este concurso este ano,” reafirmou.

 

Home office

Desde 20 de março, o TCE-AM suspendeu as atividades presenciais por 15 dias e passou a atuar em home office por conta da pandemia do novo coronavírus, o COVID-19. A suspensão terminaria no dia 04 de abril, mas deve ser reavaliada, segundo o presidente.

 

 

*Com informações do TCE/AM

EBSERH é autorizada a abrir concurso com mais de 6.000 vagas para combater coronavírus

Publicado em 1 Comentárioautorização, Bolsonaro, Coronavírus, Empresa pública, Governo federal, Ministério da Economia, Ministério da Educação, Poder Executivo, Saúde

Após ser anunciado pelo governo federal, na semana passada, que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), vinculada ao Ministério da Educação (MEC), abriria mais de 6.000 vagas temporárias, para atuação em 40 hospitais universitários federais vinculados, a autorização já saiu no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (30/3).

Segundo a publicação, serão 6.381 vagas abertas. A iniciativa se dará por edital de chamamento público, com previsão de publicação do edital já nesta semana.

Estão previstas aproximadamente 900 vagas para médicos, 1.400 enfermeiros, 3.000 técnicos em enfermagem, 500 fisioterapeutas e 100 vagas para engenheiros e arquitetos, necessários para promover as mudanças estruturais exigidas para a acomodação de pacientes infectados pelo Covid-19.

 

Segundo anúncio do ministro da Educação, Abraham Weintraub, trata-se de uma antecipação do governo Bolsonaro para substituição de profissionais de saúde que, infelizmente, devem vir a adoecer devido ao atendimento de enfermos na linha de frente do combate ao novo coronavírus. Assista:

 

 

Segundo o presidente da estatal, Oswaldo Ferreira, “estamos em um momento em que temos que nos dedicar ainda mais à nossa missão de cuidar. Somos a linha de frente no combate a uma pandemia mundial e a população brasileira depende de todos nós que atuamos na área da saúde. A Rede Ebserh está fazendo a sua parte e o reforço de nosso contingente vai ao encontro das necessidades desse período tão delicado”, declarou.

 

A autorização também foi comemorada pelo próprio presidente Bolsonaro em um post em seu perfil pessoal no Twitter:

 

 

A EBSERH afirmou que as medidas adotadas estão alinhadas à Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, à Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional do Ministério da Saúde e ao Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus.