Autor: Lorena Pacheco
Comissão da CLDF aprova ‘auxílio uniforme’ para servidores da Saúde e Samu
Um novo projeto de lei, que visa dar auxílio financeiro, de natureza pecuniária e indenizatória, para que servidores da Secretaria de Saúde (SES) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), do Distrito Federal, comprem seus uniformes obrigatórios, foi aprovado pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC), da Câmara Legislativa (CLDF).
Trata-se do projeto de lei nº 616/2019, aprovado na última segunda-feira (13/4), durante a primeira reunião remota da comissão.
“Esses profissionais, embora percebam sua remuneração, não percebem nenhum tipo de auxílio ou subvenção para o uniforme, que abrange um vasto rol de peças: calças, camisetas, coletes, macacões, botas, bonés, luvas e cintas, entre outros. Sendo toda essa vestimenta de uso obrigatório, não é razoável que, às suas expensas, esse vestuário seja adquirido,” justificoi o autor do projeto, deputado Jorge Vianna (Podemos), que comanda a CESC.
Apesar de não fixar um valor para o chamado “auxílio fardamento”, o texto prega que a indenização deve consistir em montante necessário à aquisição de jalecos e demais itens de uso pessoal obrigatório, no caso dos profissionais que atuam na Secretaria de Saúde, bem como de soma para a aquisição de calça, camiseta, colete, macacão, bota, boné, luva, cinto e outras peças, para os “samuzeiros”. Segundo o projeto, as despesas serão cobertas com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Já o relator do PL no colegiado, o deputado Delmasso (Republicanos), elogiou a atuação do Samu e o mérito da matéria: “Fiquei surpreso ao saber que a farda não é de caráter indenizatório, que os profissionais tiram do próprio bolso para comprar uniforme. A proposta é justa, é obrigação do patrão; no caso, o Estado, custear isso.”
Aprovado com o voto favorável de todos os cinco integrantes da comissão, o texto ainda precisa passar por outros dois colegiados – Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e Constituição e Justiça (CCJ) – antes de ser apreciado pelo plenário da Casa.
Pandemia
A CESC aprovou mais de 50 indicações com sugestões ao Poder Executivo; várias delas com o intuito de fazer frente ao crescimento do número de infectados pelo novo coronavírus no DF. O deputado Reginaldo Sardinha (Avante) sugeriu o fornecimento de luvas, máscaras e álcool em gel para os servidores do Sistema Socioeducativo. Pedido semelhante foi feito pelo deputado Eduardo Pedrosa (PTC), dessa vez em benefício dos trabalhadores da assistência social. Já o deputado Leandro Grass (Rede) sugeriu que a Secretaria de Cultura e Economia Criativa abra editais do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) para a realização de apresentações culturais via internet.
Participaram da reunião remota nesta tarde os deputados Jorge Vianna, Delegado Fernando Fernandes (Pros), Arlete Sampaio, Professor Reginaldo Veras (PDT) e Delmasso.
*Com informações da CLDF
Servidora pública da saúde, lotada no DF e Entorno, é impedida de acumular cargos
Uma servidora pública assistente social na Secretaria Municipal de Saúde de Cristalina/GO, bem como na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), foi impedida de ocupar ambos os cargos por uma decisão administrativa do DF. Segundo o governo, a acumulação em questão não é possível, pois o cargo de assistente social não é privativo de profissional de saúde, assim, não atende aos requisitos previstos na Constituição Federal.
A servidora então ajuizou mandado de segurança argumentando que não havia choque de horários e que ela preenchia os requisitos legais que permitem o ocupação conjunta de dois cargos públicos. O juiz titular da 4a Vara de Fazenda Pública concordou.
O GDF, por sua vez, entrou com recurso. Todavia, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento ao GDF e manteve a sentença antes proferida, anulando a decisão administrativa do DF que impedia a autora de ocupar dois cargos no serviço público.
Ao proferir a sentença, o magistrado esclareceu que a autora é lotada em dois hospitais, restando comprovado que atua especificamente na área de saúde, razão pela qual seu direito a acumulação deve ser reconhecido. “Com efeito, os assistentes sociais que atuam especificamente na área da saúde, além de desempenhar atividades relacionadas à recuperação e assistência a pacientes, têm sido reconhecidos como profissionais de saúde e, por isso, vem lhes sendo reconhecida a possibilidade de exercício cumulado de mais de um cargo público.”
Como a decisão foi contrária ao DF, o processo foi remetido para análise em 2ainstância, mesmo sem que o DF apresentasse recurso. No órgão colegiado, os desembargadores entenderam que a sentença não merecia reparos e explicaram que, tanto o Supremo Tribunal Federal, quanto o Superior Tribunal de Justiça, admitem a acumulação de cargos por profissional de assistência social que atue especificamente na saúde.
“Dos aludidos documentos extrai-se que a servidora integra o quadro de pessoal da área de saúde; está lotada, em ambos os casos, em hospitais da rede pública, nos quais exerce atribuições na área de saúde; ou seja, enquadra-se em uma das hipóteses em que a Constituição Federal admite a acumulação de cargos públicos. Portanto, tendo em vista que esta Corte, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm admitido a acumulação de mais de um cargo público de Assistente Social quando o profissional atua especificamente na área de saúde, a concessão da segurança era, de fato, medida que se impunha.”
*Com informações do TJDFT
Projeto permite que estados e municípios ultrapassem LRF para contratar servidores da Saúde
Uma dos projetos permite aos estados e municípios ultrapassar o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal para a contratação de servidores da saúde
Propostas em tramitação na Câmara dos Deputados reorganizam o trabalho dos profissionais de saúde para o combate à pandemia do novo coronavírus. Em março, o Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública devido à Covid-19, com validade até dezembro deste ano.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 73/20, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), suspende artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) durante a pandemia, a fim de isentar os estados, o Distrito Federal e os municípios do cumprimento dos limites e das metas para despesas com pessoal.
“Muitos entes federados se encontram em pleno processo de expansão de pessoal, com a contratação emergencial de médicos, enfermeiros e outros profissionais”, disse Heringer. “A hora não é de estrangular os entes federados, mas sim de reconhecer que a receita irá despencar por força maior, e a despesa de pessoal, pelo mesmo motivo, terá de ser ampliada.”
Cessão de servidores
O Projeto de Lei 1726/20, do deputado Edilázio Júnior (PSD-MA), prevê trâmite simplificado para o remanejamento dos profissionais de saúde da União e dos entes federados durante a calamidade pública. “A cessão mais célere de servidores favorecerá locais do Brasil onde a pandemia exige a presença de mais trabalhadores da área da saúde”, avaliou o parlamentar.
Gratificações
Quatro propostas asseguram aos profissionais da saúde, assim como a agentes de segurança pública, a concessão de gratificações pecuniárias em razão do combate à Covid-19. São eles o PL 1442/20, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO) e mais seis parlamentares; o PL 1613/20, do deputado José Nelto (Pode-GO); o PL 1672/20, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE); e o PL 1740/20, do deputado Gurgel (PSL-RJ).
Prioridade nos testes
Outras duas propostas estabelecem a prioridade de atendimento aos profissionais da saúde nos testes da Covid-19 e na destinação dos equipamentos de proteção individual. São eles o PL 1483/20, do deputado Túlio Gadelha (PDT-PE); e o PL 1688/20, da deputada Policial Katia Sastre (PL-SP). Já o PL 1689/20, da deputada Erika Kokay (PT-DF), assegura transporte especial para esses trabalhadores.
Fonte: Agência Câmara
Doria anuncia nova seleção com mais de 900 vagas em SP; inscrições começam amanhã!
O governador de São Paulo, João Doria, anunciou a contratação de 1.185 profissionais de saúde, em caráter emergencial, para atuar nos hospitais estaduais e reforçar a assistência nos casos relacionados ao coronavírus.
“São mais 1.185 profissionais que vão atuar na saúde pública no estado de São Paulo, ajudando os 645 municípios por meio dos hospitais e dos centros de atendimento à saúde”, disse Doria.
Segundo ele, entre os profissionais, serão contratados 210 enfermeiros e 50 fisioterapeutas remanescentes de concursos públicos, que devem começar a trabalhar no dia 22 de abril.
Também será aberto um processo seletivo simplificado para contratar mais 925 pessoas por tempo determinado, com validade de 12 meses. São 20 vagas de agentes técnicos de saúde para a área de assistência social, incluindo duas para pessoas com deficiência; 245 para a área de clínica médica, sendo 12 para pessoas com deficiência; 30 oficiais de saúde com duas vagas para deficientes; e 630 vagas para técnico de enfermagem, sendo 32 para pessoas com deficiência.
As inscrições devem ocorrer entre os dias 15 e 22 de abril, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico da Fundação Vunesp.
Campanha e doações
Doria anunciou ainda que, em quatro reuniões realizadas virtualmente com empresários do setor privado, conseguiu arrecadar R$ 367,6 milhões em doações de produtos na área de saúde e alimentos, dinheiro e serviços como oferecimento de leitos em hospitais privados para pessoas mais carentes.
Outro anúncio feito pelo governador é de que começa nesta terça-feira (14/4) uma campanha educativa da Vigilância Sanitária.
“Serão centenas de profissionais que o governo do estado de São Paulo vai colocar, junto a estabelecimentos comerciais e às comunidades, para orientação adequada e obrigatoriedade de fazer quarentena. Será um programa de orientação educativa”, afirmou Doria.
Segundo o governador, os profissionais da área de vigilância sanitária estarão autorizados a dar orientação para evitar aglomerações de pessoas e, também, a orientar proprietários de estabelecimentos comerciais, que não estão autorizados a abrir durante o período de quarentena, mas que insistem em contrariar a legislação estadual.
Nova seleção
O objetivo da seleção é suprir necessidades de pessoal perante a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS). As inscrições começam nesta quarta-feira (15/4) e vão ate 22 de abril, pelo site da Fundação Vunesp.
As contratações serão efetuadas em caráter temporário até que perdure o período da pandemia do novo Coronavírus ou até o limite de 12 meses.
O Processo Seletivo Simplificado constará de Análise Títulos de caráter eliminatório e classificatório.
Há vagas reservadas para pessoas com deficiência e candidatos negros.
Não poderão participar da seleção quem tem:
- Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
- Diabetes insulino-dependente;
- Insuficiência renal crônica;
- Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose;
- Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa;
- Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores.
- Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40;
- Cirrose ou insuficiência hepática;
- Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade;
- Responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19.
* Com informações da Agência Brasil
PMDF prorroga prazo de validade de concurso para formação de oficiais
O comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), Julian Rocha Pontes, publicou edital em que prorrogou o prazo de validade do concurso da corporação lançado em 2016 por mais dois anos. A seleção, destinada à admissão no curso de formação de oficiais policiais militares, foi homologada em 13 de abril de 2018 e o novo período passa a contar de 13 de abril deste ano.
O concurso foi organizado pelo Iades e ofereceu 50 vagas imediatas, além de 150 oportunidades para formaçao de cadastro reserva. De acordo com o edital, a remuneração dos aprovados pode chegar a R$ 11.894,25.
Foram registradas 13.720 inscrições homologadas.
Puderam participar do concurso candidatos de ambos os sexos, com idade entre 18 e 30 anos e com formação de nível superior de escolaridade. Os candidatos foram submetidos a provas objetivas e discursivas, teste de aptidão física, exames biométricos e avaliação médica, avaliação psicológica, sindicância de vida pregressa e investigação social e avaliação de títulos.
Para Maia, governo precisa propor congelamento de salários de servidores por dois anos
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que pode ser construído uma convergência no Legislativo sobre uma proposta de congelamento de salário no serviço público por dois anos, mas defendeu que o governo encaminhe uma proposta e dialogue com as bancadas partidárias sobre a importância da medida. Ele participou de uma videoconferência nesta segunda-feira (13) promovida pela Abitrigo para debater a crise da pandemia da Covid-19.
“Se o governo encaminhar a proposta, é óbvio que vamos votar, mas precisa ser combinado. Se o governo apresentar o congelamento [de salários por dois anos], a minha posição vai ser de convergência, mas é preciso que o Executivo encaminhe a proposta para trabalhar junto às bancadas”, disse o presidente.
Maia voltou a afirmar que o debate sobre a redução de salários no serviço público poderá ser retomado em outro momento, mas disse que o não dá para fazer demagogia sobre o tema. Segundo ele, os Poderes são independentes e todos deverão dar sua contribuição, mas deve ser uma proposta unificada do Executivo, do Judiciário e do Legislativo.
Reabertura do comércio
Rodrigo Maia foi questionado se a Câmara pode atuar para acelerar a retomada das atividades econômicas e a reabertura do comércio. Segundo ele, não é papel do Legislativo resolver essa questão, mas sim dar previsibilidade para garantir o isolamento social. Maia defendeu a política de isolamento e as orientações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde. Rodrigo Maia defendeu que a saída da crise deve ser pensada com diálogo entre o governo, a sociedade, o Parlamento, o Supremo, os estados e os municípios.
“Essa angústia é a de todos nós e do setor produtivo também e nos pressiona para uma decisão que parecer ser mais fácil, mas se fizer errado, o caos vai ser muito maior. Muitos estados estão abrindo leitos, mas, como a velocidade do vírus é muito grande, a possibilidade do colapso é muito grande. Não cabe ao Congresso decidir sobe o isolamento ou não, cabe é respeitar a OMS e o ministério da Saúde”, respondeu Maia.
Fonte: Agência Câmara
Projetos suspendem prazo de validade de concursos durante calamidade pública
Projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados suspendem os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. Com a medida, os autores das propostas pretendem evitar prejuízos aos candidatos e também que postos de trabalho essenciais fiquem vagos durante este período.
Apresentado pelo deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), o PL 1405/20 suspende os prazos de validade de todos os concursos públicos federais, estaduais e municipais, seja da administração direta ou indireta.
“Poderemos levar muito tempo para a realização de novos concursos, e o vencimento do prazo dos concursos já homologados durante o estado de calamidade pública poderá deixar muitos postos de trabalho essenciais desocupados, causando ainda mais prejuízos à população que depende dos serviços”, pondera o parlamentar.
Conforme o projeto, a suspensão dos prazos de validade deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital das provas. Os prazos voltarão a correr após o fim do período de calamidade pública.
Atualmente, a validade dos concursos é de até dois anos, prorrogável uma única vez por igual período.
Convocação mantida
O PL 1580/20, da deputada Flordelis (PSD-RJ), também suspende os prazos de validade dos concursos públicos enquanto durar no Brasil o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. A medida não impedirá a convocação dos aprovados nos exames, nem a realização de demais etapas e fases dos concursos em andamento.
“Neste cenário de incertezas, não é razoável permitir que os concursos públicos percam os prazos de validade, gerando um gasto desnecessário de recursos públicos com a realização de novos certames”, afirma a parlamentar.
A proposta determina ainda a retomada da contagem dos prazos de validade já no dia seguinte ao término do estado de calamidade.
Regra geral
Por fim, o PL 1676/20 suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados, nos casos de emergência ou de calamidade pública. Pelo texto, tais prazos serão suspensos em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de anormalidade.
A proposta, do deputado Professor Israel Batista (PV-DF), acrescenta as medidas à Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais.
Fonte: Agência Câmara
Portaria aprova normas para lotação provisória de servidores da SES DF
A medida visa suprir as unidades mais críticas no enfrentamento ao novo coronavírus
Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), nesta quarta-feira (8/4), a portaria nº 220, que aprova normas para lotação e movimentação provisória dos servidores da Secretaria de Saúde local (SES/DF). A medida, assinada pelo secretário de Saúde, Francisco Araújo Filho, possibilita atender as áreas mais críticas na assistência e no enfrentamento ao novo coronavírus.
“Essa portaria traz a possibilidade de fazer lotações provisórias dos novos profissionais que estão sendo contratados pela secretaria, priorizando unidades que a pasta mais precisa no combate à Covid-19,” destacou a subsecretaria da Gestão de Pessoas, Silene Almeida.
As lotações serão provisórias e poderão permanecer enquanto durarem as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. Os servidores que já estão em atividade, que forem movimentados provisoriamente não terão nenhuma perda pecuniária na remuneração, mantendo os adicionais de insalubridade e periculosidade.
“No final da pandemia, as lotações dos servidores recém contratados serão definidas de acordo com a necessidade da Secretaria. Os que foram movimentados de seus setores, de forma provisória, retornarão à sua lotação anterior, sem nenhum prejuízo”, pontua Silene Almeida.
Na portaria, que leva em consideração o decreto que reconheceu o estado de calamidade pública por conta da contaminação do Novo Coronavírus, consta um termo de declaração onde o novo servidor vai preencher e informar ciência que a lotação poderá ser feita em qualquer unidade de saúde do Distrito Federal.
Enfermeiros
A portaria também faz referência aos enfermeiros obstetras, recém convocados. Estes atuarão como enfermeiros generalistas nesse período de combate a pandemia.
“O nosso déficit de enfermeiros generalistas é maior e o processo para novo concurso de enfermeiros generalistas ainda está em tramitação. Desse modo, consultamos nossa assessoria jurídica que deu parecer para os enfermeiros obstetras atuarem como generalistas. Acabando esse período de enfrentamento à Covid-19, os profissionais vão atuar na área da especialidade para qual foi contratado. Temos certeza que todos querem ajudar nesse momento de guerra contra o Coronavírus,” acrescenta a subsecretaria Silene.
Os enfermeiros de Família e Comunidade não foram incluídos na portaria porque, segundo a Diretoria de Enfermagem, esses profissionais já atuam atendendo todos os usuários da atenção primária. E a porta de entrada para o sistema de saúde dos casos suspeitos de COVID-19, com sintomas leves são as unidades básicas de saúde.
Carga horária aumentada
Outra medida da pasta nesse combate ao novo coronavírus é a ampliação da carga horária de alguns servidores e especialidades médicas de unidades mais críticas, como do Hospital Regional da Asa Norte e do Hospital Regional de Taguatinga. Com a publicação da Portaria Nº 211, também publicada nesta quarta-feira, esses profissionais terão a carga horária ampliada para 40 horas semanais.
Fonte: SES/DF
Saneago publica contrato com banca de próximo concurso público
Saiu no Diário Oficial de Goiás desta quarta-feira (8/4) o contrato entre a Companhia de Saneamento local (Saneago) e a banca organizadora de seu próximo concurso público, a Universidade Federal de Goiás (UFG). A publicação aumenta a expectativa para que o edital de abertura seja lançado em breve.
A banca foi contratada em fevereiro deste ano, por meio de dispensa de licitação. Como já informado pelo blog Papo de Concurseiro, ao todo, serão oferecidas 25 vagas, sendo 24 para técnico em segurança do trabalho e uma para assistente de enfermagem do trabalho. Os dois cargos não foram contemplados no concurso de 2017, que ainda está dentro de seu prazo de validade.
Os salários variam de R$ 2.549,60 (assistente de enfermagem do trabalho) e R$ 4.443.57 (técnico em segurança do trabalho), e a carga horária de ambos os cargos é de 40 horas semanais.
Segundo a Saneago, a previsão é que o edital seja publicado ainda no primeiro semestre deste ano.
A companhia afirmou ainda que a grande expectativa em torno do concurso da Saneago gerou especulações quanto ao número de vagas e chegou a ser publicado em outros sites especializados que seriam 179 vagas. Porém, a Superintendência de Recursos Humanos ressaltou que todas as informações sobre o certame serão divulgadas nas suas páginas oficiais nas redes sociais.
Validade de concurso da Saneago prorrogada
A validade do concurso público da Saneago, lançado em 2017, foi prorrogada por mais dois anos. A publicação foi feita também no Diário Oficial do Estado de hoje e no site da companhia. O concurso ofereceu 338 vagas e também foi organizado pela UFG. Foram registradas mais de 115,5 mil inscrições.
O Projeto de Lei 1485/20 prevê punição em dobro, durante estado de calamidade pública, para os crimes praticados por funcionário público contra a administração pública. O texto altera o Código Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.
Enquadram-se nessa categoria crimes como corrupção passiva; peculato (apropriar-se de valores); prevaricação (deixar de exercer o que lhe é de dever); concussão (exigir vantagem indevida), entre outros. A proposta também estabelece punição em dobro, por ocasião de calamidade pública, para os crimes de corrupção ativa e fraude em licitações.
Fiscalização
Autores, os deputados Adriana Ventura (Novo-SP) e Rodrigo Coelho (PSB-SC) afirmam que a decretação do estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19 levou o Brasil a afrouxar diversas regras de fiscalização do Estado para conferir celeridade às demandas da sociedade.
“O cenário pode se tornar um campo aberto para os mais diversos delitos de ordem corruptiva, uma vez que enormes repasses e vultosas verbas emergenciais são liberadas”, diz a justifica que acompanha o projeto. “É necessário que a legislação penal também avance, neste momento, para salvaguardar o bem público de ingerências e ações ilegais.”
Fonte: Agência Câmara