PF prende candidatos que fraudaram o concurso de universidade federal

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A PF frisou que “não há notícias de fraude generalizada ao concurso, ou seja, que as fraudes ao concurso foram estancadas e a lisura da certame foi preservada”

A Polícia Federal (PF) prendeu, em flagrante, três candidatos que fraudaram o concurso da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) para provimento de cargos técnico-administrativos em educação. As abordagens ocorreram nos locais de aplicação das provas, no último domingo (5/2), no centro de João Pessoa. Duas prisões ocorreram no período da manhã e uma à tarde.

Segundo a PF, mandados de busca e apreensão serão realizados nas respectivas casas dos acusados nesta segunda-feira (6/2). Dois deles foram expedidos ainda no domingo pela Justiça Federal e estão sendo executados no bairros do Geisel e Água Fria.

As investigações foram iniciadas após denúncias e informações de inteligência e cruzamento de dados, o que corroborou para a  identificação dos envolvidos. Para fraudar a seleção, os envolvidos utilizaram pontos eletrônicos para receber as respostas das questões.

A banca organizadora, o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), não publicou oficialmente em seu site nada relacionado ao ocorrido. Os cadernos de questões e o gabarito preliminar foram disponibilizados hoje.

Apesar disso, a PF afirmou que o IBFC “contribuiu com a ação, divulgando os dados e informações necessárias para identificar os suspeitos”. A instituição policial ainda frisou que “não há notícias de fraude generalizada ao concurso, ou seja, que as fraudes ao concurso foram estancadas e a lisura da certame foi preservada”.

O certame teve 37.285 inscrições. Desse total, 30.733 concorrem ao assistente em administração. Os aprovados no certame receberão o salário inicial de R$ 1.945,07 (Classe C); R$ 2.446,96  (Classe D); e R$ 4.180,66 (Classe E). O regime de trabalho de todos os cargos é composto por 40 horas semanais.

Outros certames da UFPB com inscrições abertas

Foi publicado em dezembro, o edital do concurso público para a carreira de docente do magistério superior da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). O certame oferece 45 vagas para o cargo de professor adjunto A, em 40 áreas do conhecimento, cuja remuneração pode chegar a R$ 10.074,18. As inscrições ficarão abertas no período entre 1º e 17 de fevereiro de 2023. A aplicação das provas para todos os departamentos está prevista para o primeiro semestre deste ano. Saiba mais!

Em fevereiro de 2023 também serão realizadas as inscrições do concurso público para professor do ensino básico, técnico e tecnológico (EBTT) na UFPB. A seleção oferta uma vaga (em regime de trabalho de dedicação exclusiva) para o Departamento de Educação Básica (DEBAS) do Centro de Educação (CE), no campus de João Pessoa. O período de inscrições ficará aberto entre 6 e 28 de fevereiro de 2023. Saiba mais!

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

Pré-candidato, Lula diz que é preciso fazer novo concurso para PF

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Recentemente o atual governo autorizou a nomeação de 1,2 excedentes na PF e PRF

O ex-presidente da República e pré-candidato ao Palácio do Planalto Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou que vê a necessidade de um novo concurso público para Polícia Federal. Segundo ele, a corporação precisa de mais servidores. A afirmação foi dita nesta quinta-feira (23/6), em uma entrevista à Rádio Difusora do Amazonas.

No bate-papo, Lula enfatizando a ocupação nas fronteiras: “porque, primeiro, precisamos saber qual será o papel do Exército. Porque embora o Exército não tenha papel de polícia, é preciso que a gente rediscuta, pra saber qual o papel do Exército ao cuidar das nossas fronteiras. Segundo, qual o papel da Polícia Federal. Ou seja, a Polícia Federal precisa fazer concurso, precisa ter mais policiais, porque precisamos de mais gente ocupando nossas fronteiras”, disse o pré candidato.

 O petista foi presidente do Brasil entre 2003 e 2011 e vai concorrer ao posto novamente nas eleições de 2022. Ainda segundo Lula, nas próximas semanas será realizada uma reunião com governadores do partido e das coligações para definir as políticas do seu possível governo com foco na fronteira do país.

Concurso em andamento

A Polícia Federal ainda está com um edital de concurso PF válido e em andamento. A corporação já finalizou as primeiras turmas do curso de formação. Recentemente, a PF convocou mais 625 candidatos aprovados. Essas vagas estavam fora das previstas em edital. O excedente foi autorizado pelo governo federal.

Sob críticas de parlamentares,  a chamada de excedentes autorizada foi dividida pelos quatro cargos ofertados, sendo:

  • 53 delegados;
  • 382 agentes;
  • 172 escrivães; e
  • 18 papiloscopistas.

O mesmo quantitativo de excedentes foi autorizado para Polícia Rodoviária Federal.

Concursos PF e PRF

Os editais dos concursos da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Federal (PF) ofertam, juntos, de 3 mil vagas, sendo 1.500 para cada corporação.

No concurso PRF, todas as oportunidades são para o cargo de policial rodoviário federal. Para se candidatar é necessário ter nível superior em qualquer área e ter carteira nacional de habilitação (CNH) na categoria B ou superior.

Já o concurso PF tem oferta de 1.500 vagas imediatas e efetivas, que também exigem nível superior. Os cargos têm jornada de trabalho de 40 horas semanais e a distribuição das vagas imediatas por cargo confirmada é a seguinte:

  • Agente de polícia  – 893 vagas
  • Escrivão de polícia  – 400 vagas;
  • Papiloscopista policial federal  – 84 vagas;
  • Delegado de polícia  – 123 vagas

Novo pedido de concurso PF para administrativos

A Polícia Federal pode estar preparando um novo concurso, sendo desta vez para a área administrativa.  O pedido solicitando a autorização de vagas foi enviado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. No total, foram solicitadas 600 vagas, e cabe ao MJSP conduzir a solicitação ao Ministério da Economia até o próximo dia 31 de maio. 

Entre as carreiras pedidas está a de agente administrativo, cargo que tem como requisito apenas o nível médio e tem ganhos de R$ 4.710,76, inicialmente. A PF não confirma oficialmente os cargos contemplados no pedido, tampouco o quantitativo de vagas por carreira. Mas, em consulta no SEI é possível observar que a solicitação seria para 677 vagas, sendo 494 para agente administrativo e 183 para cargos de nível superior. 

 

PF envia ao Ministério da Justiça e Segurança Pública solicitação de novo concurso com 600 vagas

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O pedido já foi enviado para o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e corre em paralelo a outro pedido de realização de certame

Raphaela Peixoto* — A Polícia Federal (PF) enviou solicitação de um novo concurso público para o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A PF almeja ofertar 600 vagas — sendo que já existe outro pedido de certame que pretende ofertar 2.000 vagas. O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (Sinpecpf), em publicação nas redes sociais, ressalta que “ o certame tem que ocorrer junto com a devida reestruturação para que o cargo fique atrativo aos candidatos e evitem uma nova evasão de pessoal”.

O presidente do Sinpecpf, João Luís, em reunião com a diretora de Gestão Pessoal, Mariana Paranhos Calderon e a representante da Coordenação-Geral de Recursos Humanos, Juliana Pacheco, enfatizou a urgência deste pedido visto o “baixíssimo quantitativo de servidores do PECPF existente no órgão e também a grande evasão que ocorreu no concurso de 2014”.

Sobre o concurso em 2014

Em 2014 a Polícia Federal realizou um concurso ofertando 600 vagas para o posto de agente, no qual foi regulamentado pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB). A seleção foi composta por provas objetivas e discursivas, exame médico, avaliação psicológica e investigação social.

Os convocados foram lotados nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima e em unidades de fronteira. Eles terão que cumprir uma jornada de 40 horas semanais e o salário chegou a R$ 7.514,33.

Foram cobradas as seguintes disciplinas: língua portuguesa, noções de informática, atualidades, raciocínio lógico, noções de administração, noções de contabilidade, de economia, direito penal, processual penal, direito administrativo, constitucional, e legislação especial. Já o exame de aptidão física conteve teste em barra fixa, impulsão horizontal, natação (50 metros) e corrida de 12 minutos.

*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes

Concursos PF e PRF: Ministro da Justiça encaminha proposta para mais aprovados

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Karolini Bandeira*- Nas redes sociais, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, informou que encaminhou à Presidência uma proposta que afasta os limites impostos pelo decreto n. 9.739, e, portanto, pode favorecer os excedentes nos concursos da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal (PF e PRF) e nomear mais aprovados.

“Atenção, #AprovadosPRF2021 e #AprovadosPF2021, encaminhei hoje à Presidência, a proposta de decreto q afasta excepcionalmente os limites do decreto 9739/19, fortalecendo ainda mais as @policiafederal e @PRFBrasil. Aos policiais penais, estou atento à situação de vcs também!”

O decreto n. 9.739, também conhecido como cláusula de barreira, causa indignação entre aprovados da PF e PRF desde 2021. A medida impede o chamamento de novos excedentes e, de acordo com a comissão de aprovados da PF, durante o concurso, causou a eliminação 875 candidatos aptos em outras etapas do certame.

O decreto limita a quantidade máxima de candidatos aprovados ao dobro da quantidade de vagas. Se a proposta de Torres for aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro, o limite deve ser invalidado e mais convocações poderão ser permitidas.

Os concursos

O concurso da Polícia Federal teve edital lançado no dia 15 de janeiro de 2021. Após ser suspenso em razão da pandemia, as provas foram realizadas no dia 23 de maio. A seleção ofereceu, ao todo, 123 vagas para delegado, 893 para agente, 400 para escrivão e 84 papiloscopista. A remuneração é de R$ 23.692,74 para o cargo de delegado e  R$ 12.522,50 para os cargos de agente, escrivão e papiloscopista.

Já o concurso da PRF abriu 1.500 vagas para o cargo de policial, de nível superior. O salário inicial de profissionais da PRF é de R$ 9.899,88, para jornada de trabalho de 40 horas por semana. Foi registrado um total de 303 mil inscritos — desta forma, a seleção contou com uma concorrência de 202 candidatos por vaga. O certame foi composto por prova objetiva, prova dissertativa, Teste de Aptidão Física (TAF) e exames complementares.

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

Justiça anula reprovação de candidato à agente da PF e determina permanência em outras fases do concurso

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Segundo o advogado responsável pelo caso, o exame psicológico “ultrapassou os limites previstos em lei”

Jéssica Andrade –  A 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou a anulação do exame psicotécnico que reprovou e eliminou um candidato do concurso da Polícia Federal de 2018. A Justiça também determinou que ele realize outra avaliação, além de permanecer nas próximas fases do certame.

O candidato foi aprovado no concurso para o cargo de agente da Polícia Federal e, ao ser submetido à fase de avaliação psicológica, foi considerado inapto. Por conta disso, o candidato ajuizou ação judicial objetivando a declaração de nulidade da avaliação psicológica a que foi submetido no concurso seletivo.

O advogado responsável pelo processo, Max Kolbe, especialista em concursos públicos, afirmou que o exame psicológico a que o candidato foi submetido “ultrapassou os limites previstos em lei”, visto que, segundo Kolbe, era dotado de critérios de avaliação subjetivas. .

“Graças ao trabalho realizado pelos advogados do escritório, a Justiça determinou a anulação do exame psicotécnico e a realização de outro teste psicológico com critérios objetivos previamente divulgados, bem como a manutenção do candidato nas próximas fases do certame na medida de sua aprovação”, pontuou o especialista.

O concurso

Realizado em 2018, o último certame da PF, organizado pela Cebraspe, contou com 500 vagas, sendo 150 são para delegado, 60 para perito criminal, 180 agente, 80 para escrivão e 30 para papiloscopista. Na ocasião, o edital oferecia salário inicial de R$ 11.983,26 e R$ 22.672,48, para jornadas de trabalho de 40 horas semanais.

TRF Invalida anulação de questões do concurso PF 2018

Essa não é a primeira polêmica envolvendo o concurso da Polícia Federal – edital de 2018. Em abril de 2021 quatro questões anuladas tiveram que ser revalidadas pela banca, Cebraspe. As questões n° 80, 81, 82 e 83, anuladas no último concurso para peritos da Polícia Federal (PF), tiveram legitimidade reestabelecida após julgamento de apelação cível feito pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

No processo, o escritório Kolbe Advogados Associados declarou a ilegalidade da anulação das questões, argumentando que “ocorreu após o prazo recursal e homologação do resultado final da prova objetiva, o que ofende o entendimento consolidado na Súmula 473 do STF”. Ainda segundo a apelação, a anulação das questões prejudicou os candidatos que prestaram o concurso, tendo em vista que modificou a ordem classificatória da seleção.

“A Administração não podia fazer isso depois de computados os pontos […] Eu estou retomando a sentença para afastar essa exclusão das questões. Esse resultado é favorável aos candidatos”, determinou o desembargador federal João Batista Moreira, relator do caso, durante julgamento. A decisão foi unânime.

Ao Papo de Concurseiro, Max Kolbe ressaltou a importância e excepcionalidade da revogação:

“Não há histórico no país disso. A gente reestabeleceu a legalidade de quatro questões que foram anuladas pela banca organizadora.”

 

Aprovado reajuste salarial para policiais em 2022

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Karolini Bandeira*- Com a aprovação da proposta de orçamento da União para 2022, fica confirmado o reajuste salarial para servidores da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). O projeto foi autorizado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional nesta terça-feira (21/12). O texto prevê uma reserva de R$1,7 bilhão para reestruturação das carreiras policiais a partir do próximo ano. Agora, a proposta vai à sanção presidencial.

Em publicação nas redes sociais, o ministro Anderson Torres, que apresentou a proposta do reajuste salarial à Economia no último dia 13, destacou que o objetivo da proposta de reestruturação de carreiras é dar “ainda mais valorização das forças de segurança”.

Atualmente, um profissional da PRF tem salário inicial de R$ 9.899,88. Servidores da área policial da PF variam de R$ 12.522,50 a R$ 23.692,74. Já para profissionais da Depen, o salário fica entre R$ 6.242,41 e R$ 8.293,82.

O orçamento aprovado também reserva R$ 800 milhões para reajuste do piso salarial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias; e R$ 2,29 bilhões para a realização do Censo Demográfico 2022 e a realização das seleções para temporários.

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

Mobilização: aprovados no concurso da PF realizam ato por mais convocações

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Candidatos também reivindicam correção da aplicação da cláusula de barreira

Karolini Bandeira*- A comissão de aprovados no concurso da Polícia Federal de 2021 realiza, a partir das 14h desta terça-feira (7/12), um ato em defesa de mais convocações ao Curso de Formação Profissional do certame. A mobilização será feita no estacionamento do Palácio da Justiça, em Brasília.

Ao Papo de Concurseiro, o representante da comissão, Victor Quevedo, afirmou que será um grande ato que reunirá candidatos de todo o país. “Nós temos ônibus saindo de Goiânia (GO) e de outros estados para fazer essa mobilização.”

Segundo Quevedo, a manifestação também contará com a presença de sindicalistas da área e representantes políticos. “Vai ter bastante gente. Inclusive, vai ter uma presença forte de parlamentares… deputado Felício Laterça, senador Marcos do Val, dentre vários outros”, informa. “Contamos com o apoio do ministro da Justiça.”

A nomeação de todos os aprovados não é a única reivindicação dos profissionais. Quevedo ressaltou que o ato também pleiteia a correção da cláusula de barreira na primeira etapa do certame que, para a comissão e muitos candidatos, foi aplicada de forma errada e eliminou 875 inscritos aptos nas etapas da seleção. A polêmica não é nova e a comissão de aprovados chegou a receber apoio de entidades na luta pela correção. Veja.

A mobilização está sendo divulgada nas redes oficiais dos aprovados de 2021. 

O concurso

O concurso da Polícia Federal teve edital lançado no dia 15 de janeiro. Após ser suspenso em razão da pandemia, as provas foram realizadas no dia 23 de maio. A seleção ofereceu, ao todo, 123 vagas para delegado, 893 para agente, 400 para escrivão e 84 papiloscopista. A remuneração é de R$ 23.692,74 para o cargo de delegado e  R$ 12.522,50 para os cargos de agente, escrivão e papiloscopista.

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

Entenda a polêmica do decreto que eliminou 875 candidatos no concurso da Polícia Federal

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Para comissão de aprovados, a regra foi aplicada no momento errado. Cebraspe diz que  está seguindo o que estabelece a legislação

A aplicação de um decreto que estabelece normas sobre concursos públicos vem causando indignação entre aprovados do último concurso da Polícia Federal, que teve provas realizadas em maio de 2021. De acordo com a comissão de aprovados, a aplicação do decreto foi feita no momento errado e causou a eliminação 875  candidatos aptos em outras etapas do certame. O grupo tem apoio de federações e sindicatos de todo o país. O Cebraspe, banca organizadora, em nota enviada ao Papo de Concurseiro, explicou que “os procedimentos adotados pelo Cebraspe e pela Polícia Federal no certame em andamento estão de acordo com o que estabelece a legislação”.

E qual o ponto da polêmica?

O ponto central está no art. 39 do decreto n. 9.739

Art. 39. O órgão ou a entidade responsável pela realização do concurso público homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, por ordem de classificação e respeitados os limites do Anexo II .
§ 1º Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II , ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
§ 2º Na hipótese de realização de concurso público em mais de uma etapa, o critério de reprovação do § 1º será aplicado considerando-se a classificação da primeira etapa.
§ 3º Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos deste artigo.

De acordo com o anexo II, mencionado no dispositivo, a quantidade máxima de candidatos aprovados equivale ao dobro da quantidade de vagas. A comissão de aprovados entende que esse dispositivo foi aplicado em momento errado, já que o concurso ainda não foi homologado. A aplicação ocorreu antes da matrícula no curso de formação. Os candidatos eliminados já haviam sido aprovados nas etapas da prova objetiva, discursiva, teste de aptidão física, avaliação médica e preenchimento da ficha de informações confidenciais. Os candidatos haviam, inclusive, enviado os documentos exigidos para matrícula no curso de formação; após o envio dos documentos, aconteceu o corte estabelecido pelo decreto, mesmo para os candidatos com documentos válidos. E este é o ponto da polêmica: para a comissão de aprovados, o dispositivo deveria ser aplicado no momento da homologação do concurso, ou seja, após todas as etapas previstas (incluindo o curso de formação).

Apoio de entidades

A comissão de aprovados conta com o apoio de sindicatos e federações do Brasil. Em setembro, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) enviou um ofício ao Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre a aplicação do decreto n. 9.739. No documento, a Fenapef solicita a análise de aplicabilidade do decreto e diz que a aplicação errada “gera prejuízos aos candidatos e uma indevida exclusão antecipada”. Ainda de acordo com o ofício enviado pela entidade, “a manutenção dos aprovados em cadastro reserva não vincula posterior nomeação, apenas possibilita, de acordo com a discricionariedade da administração pública, futura convocação e tem fundamento nos princípios da efetividade, moralidade e probidade admnistrativas”.

No dia 3 de novembro, por meio de nota, a Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol) se manifestou de forma contrária à exclusão dos candidatos aprovados. De acordo com a Fenadepol, a Polícia Federal possui um quadro de servidores extremamente reduzido, com cerca de 40% de déficit, com policiais sobrecarregados na vasta maioria das unidades, principalmente nas de fronteira. Para entidade, a realização do concurso foi vista como “esperança pelos servidores”; no entanto, a esperança “foi abalada pela exclusão ilegal de cerca de 900 candidatos do concurso público, com a aplicação incorreta do Decreto n. 9.739/2019”, diz a entidade por meio da nota.

E o que diz o Cebraspe?

O Cebraspe informou ao Papo de Concurseiro que o edital reproduz os comandos do decreto n. 9.739/19. Confira a nota completa:

“O Cebraspe informa que o edital do concurso púbico da Polícia Federal (PF), de 15 de janeiro de 2021, reproduz os comandos do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, conforme explicado abaixo:

Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019
(…)
Art. 39. O órgão ou a entidade responsável pela realização do concurso público homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, por ordem de classificação e respeitados os limites do Anexo II.

§ 1º Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II , ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

§ 2º Na hipótese de realização de concurso público em mais de uma etapa, o critério de reprovação do § 1º será aplicado considerando-se a classificação da primeira etapa.

§ 3º Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos deste artigo” (Grifou-se)

(…)

“Edital n° 1 DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021

18.4 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, nos termos dos § 1º e § 2º do art. 39 do referido decreto.

18.4.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado”. (Grifou-se)

Assim, o disposto no art. 39 do Decreto e no subitem 18.4 do edital que rege o certame da Polícia Federal está sendo aplicado no resultado final da primeira etapa do concurso público, conforme estabelece o § 2º do referido art. 39.

Por fim, ressalta-se que os procedimentos adotados pelo Cebraspe e pela Polícia Federal no certame em andamento estão de acordo com o que estabelece a legislação.”

Contato com Bolsonaro

A comissão vem tentando dialogar com entidades, sindicatos, parlamentares e com o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Na última semana, um grupo foi até o “cercadinho”, no Palácio do Planalto, duas vezes para tentar conversar com Bolsonaro sobre a aplicação do polêmico decreto.

No dia 8 de novembro, enquanto conversava com os aprovados, Bolsonaro ligou para Anderson Torres, ministro da Justiça e da Segurança Pública, e colocou a ligação no viva-voz. “Presidente, já pedimos autorização à  Economia para chamar até 100% do número de vagas. O que está muito difícil superar são os 100% do número de vagas”, diz o ministro. O presidente, então, pergunta: “É difícil pela Economia?”. O ministro responde: “Pela Economia e pela legislação, presidente. A gente soltou um concurso para 1.500 vagas. Chamar até 3.000 é extremamente viável. Mais que 3.000 é bastante difícil”, explica.

Após desligar a ligação, os candidatos tentam explicar sobre a aplicação do decreto n. 9.739/19, que eliminou centenas de aprovados. Bolsonaro responde, por fim, que irá ver a legislação.

O concurso

O concurso da Polícia Federal teve edital lançado no dia 15 de janeiro. Após ser suspenso em razão da pandemia, as provas foram realizadas no dia 23 de maio. A seleção ofereceu, ao todo, 123 vagas para delegado, 893 para agente, 400 para escrivão e 84 papiloscopista. A remuneração é de R$ 23.692,74 para o cargo de delegado e  R$ 12.522,50 para os cargos de agente, escrivão e papiloscopista.

Leia também: Com emendas aprovadas, PF, PRF e Depen poderão ter mais convocados

“Chamar até 3.000 para Polícia Federal é extremamente viável”, diz ministro da Justiça em conversa com Bolsonaro

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Aprovados no concurso da Polícia Federal foram até o “cercadinho” e encontraram, nesta segunda-feira (8/11), o presidente Jair Bolsonaro para conversar sobre convocações no concurso da PF e sobre a aplicação do decreto n. 9.739/19, que eliminou aproximadamente 900 aprovados no certame. 

Enquanto conversava com os aprovados, o presidente ligou para Anderson Torres,  ministro  da Justiça e Segurança Pública, e colocou a ligação no viva-voz. “Presidente, já pedimos autorização a Economia para chamar até 100% do número de vagas. O que está muito difícil superar são os 100% do número de vagas”, diz o ministro. O presidente, então, pergunta: “É difícil pela Economia?”. O ministro responde: “Pela economia e pela legislação, presidente. A gente soltou um concurso para 1.500 vagas. Chamar até 3.000 é extremamente viável. Mais que 3.000 é bastante difícil”, explica. 

Após desligar a ligação, os candidatos tentam explicar sobre a aplicação do decreto n. 9.739/19, que eliminou centenas de aprovados. Bolsonaro responde, por fim,  que irá ver a legislação.

Emendas aprovadas

Na semana passada, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou duas emendas à Lei Orçamentária Anual de 2022.  As emendas 12 e 13 destinam recursos para a contratação de aprovados nos últimos concursos da PRF, PF e Depen, além de garantir orçamento para a reestruturação das carreiras.

Saiba mais: Com emendas aprovadas, PF, PRF e Depen poderão ter mais convocados

Com emendas aprovadas, PF, PRF e Depen poderão ter mais convocados

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As emendas são de autoria do policial rodoviário federal e deputado Nicoletti (PSL/RR). Para o parlamentar, as emendas mudam a forma de trabalho das carreiras

Karolini Bandeira*- Mais candidatos aprovados nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal (PF e PRF), de 2021, poderão ser convocados ao Curso de Formação Policial (CFP). Foram votadas e aprovadas, nesta quinta-feira (4/11), duas emendas à Lei Orçamentária Anual de 2022. As emendas 12 e 13 destinam recursos para a contratação de aprovados nos últimos concursos da PRF, PF e Depen, além de garantir orçamento para a reestruturação das carreiras.

A votação foi realizada pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. As emendas são de autoria do policial rodoviário federal e deputado Nicoletti (PSL/RR). Para o parlamentar, as emendas mudam a forma de trabalho das carreiras. “Garantimos recursos para apoiar a reestruturação tão justa dessas carreiras e também para a formação de mais policiais. A segurança pública é um tema sensível e importante para o país, e precisamos valorizar os nossos policiais para que tenhamos uma segurança pública cada vez mais forte.”

O presidente da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), Dovercino Neto, destacou a importância da aprovação para garantir melhores condições de trabalho da categoria. “O nosso sistema sindical continua na luta pela valorização da carreira e do policial rodoviário federal, e isso passa por recomposição de efetivo e por uma reestruturação da carreira que valorize o nosso trabalho. A aprovação das emendas do Deputado Nicoletti é fundamental para atingirmos esse objetivo”, disse Neto.

Com a aprovação na Comissão de Segurança Pública, as emendas agora passam para análise da Comissão Mista de Orçamento e, depois, para análise do plenário da Câmara dos Deputados.

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco