Aprovados na PF recebem apoio da Federação Nacional e de sindicatos

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Mariana de Ávila- A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) manifestou apoio à comissão de aprovados do concurso da Polícia Federal para que os excedentes (candidatos fora do limite de vagas) sejam aproveitados pela instituição. Além da federação, o grupo também tem apoio de sindicatos e parlamentares que defendem a convocação de todos os aprovados.

Nas redes sociais, a Fenapef explicou que o presidente da Federação, Luís Antônio Boudens, encaminhou ofício ao Ministério da Justiça lembrando que “aproveitar quem já passou pelo processo seletivo e comprovou conhecimento é mais econômico e mais rápido do que organizar um novo certame”.

Alguns sindicatos estaduais de policiais federais, como sindicatos de Santa Catarina e Espírito Santo, entre outros, também endossaram o apoio à convocação dos excedentes.

Inscritos

Após ser suspenso por conta da pandemia, o concurso teve as provas realizadas em maio de 2021. Ao todo, 321.615 candidatos disputaram as 1.500 vagas previstas inicialmente.

Veja o número de inscritos para cada cargo:

  • Delegado de Polícia Federal: 27.751
  • Agente de Polícia Federal: 222631
  • Escrivão de Polícia Federal: 53611
  • Papiloscopista da Polícia Federal: 17622

O concurso

O concurso oferece 1.500 vagas para os cargos de escrivão, agente, delegado e papiloscopista. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) é a banca organizadora. Os salários variam de R$ 12.522,50 a R$ 23.692,74 e podem ser concorridos por candidatos com nível superior em qualquer área de formação (exceto o cargo de delegado, que exige graduação em Direito, especificamente).

Confira mais detalhes na página de acompanhamento!

Candidato reprovado em TAF da PF consegue reverter resultado na Justiça

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Karolini Bandeira*- Reprovado no exercício de natação do Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso público da Polícia Federal (PF) em 2018, um candidato conseguiu a reversão do resultado e poderá refazer a atividade, com possibilidade de ser nomeado no cargo de delegado federal, conforme determinou a Justiça. De acordo com o processo e com o advogado do caso, Max Kolbe, a fase apresentou diversas irregularidades.

O candidato havia sido considerado inapto na etapa por ter extrapolado o tempo de realização do exercício de e natação em piscina de 25 metros ou em piscina de 50 metros com as laterais em exatos 25 metro. Entretanto, segundo o processo, a piscina utilizada para a execução da atividade não era a ideal devido à borda móvel:

“O teste fora efetuado em uma piscina olímpica, com 50 metros de comprimento, mas que tem uma borda móvel e com aberturas para passagem de água de uma metade da piscina para outra, dividindo-a, supostamente, em 25 metros. E que quanto maior a quantidade de água em uma piscina maior será a sua densidade e, consequentemente, maior será o esforço exigido para que o competidor efetue o teste físico.”

“Em função de ter havido a alteração física do tamanho da piscina, não havia nenhuma marcação oficial no local, o que pode ter levado a uma marcação errônea, prejudicando-o”, completa o documento.

O advogado também argumentou que o sistema de aquecimento da piscina de realização do teste estava desligado, o que atrapalhou o inscrito: “A temperatura ideal da piscina seria em torno de 28ºC, podendo variar e chegar a 32ºC. A piscina em que foi realizado seu teste de natação possuía sistema de aquecimento. Entretanto, fora mencionado pelos avaliadores que o sistema estava desligado. Conclui que os demais candidatos que realizaram o teste de natação em locais com piscinas aquecidas e com o sistema ligado, ou que realizaram em piscinas descobertas e com o sol aquecendo naturalmente a água, tiveram grande vantagem sobre ele, uma vez que a piscina em que seu teste foi realizado era coberta e que a água estava gélida.”

A Justiça decidiu, por fim, que o candidato poderá refazer o teste e as demais fases avaliativas do certame.

 

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

Concurso PF: Justiça acolhe pedido e determina aplicação correta da Lei de Cotas

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A Justiça Federal da 1ª região concedeu uma liminar para que a reserva de 20% das vagas garantidas a candidatos negros tenha aplicação correta em todas as fases do concurso público da Polícia Federal (PF). O certame oferta 1.500 vagas para escrivão, agente, delegado e papiloscopista. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) é a banca organizadora.

A decisão proferida na última quarta-feira (15/9) atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), ajuizado no início de agosto. Para o procurador da República, Ramiro Rockenbach, a interpretação da legislação por parte da banca restringe a aplicação do percentual de 20% aos candidatos aprovados.

“No caso, deve prevalecer o entendimento de que os candidatos negros que obtenham nota suficiente para a ampla concorrência, embora constem das duas listas, não devem ser considerados no número de correções de provas discursivas para as vagas reservadas para candidatos negros, de forma que mais candidatos negros tenham suas provas discursivas corrigidas, atingindo-se, assim, o real objetivo da política afirmativa”, explicou.

Na ação civil pública, as determinações são para que o Cebraspe e a União:

– não considerem, para efeito de apuração do número de candidatos cotistas negros que terão as suas provas discursivas corrigidas, os candidatos negros que obtiveram, na prova objetiva, nota suficiente para terem as suas provas discursivas corrigidas pela lista da ampla concorrência;

– retifiquem o Edital nº 10 – DGP/PF, de 10 de junho de 2021, de forma que sejam convocados negros que obtenham nota para terem as suas provas corrigidas dentro da lista de candidatos negros, após a aplicação do critério do item anterior;

– oportunizem aos candidatos mencionados no pedido anterior a interposição de recurso contra o resultado provisório da prova discursiva;

– publiquem o resultado final da prova discursiva quanto a esses candidatos e façam a convocação dos mesmos para as provas de aptidão física e para as demais etapas do certame, com a retificação dos editais já publicados.

Problemas na aplicação desta legislação são recorrentes. Como é o caso da ação contra o concurso da Polícia Rodoviária Federal. Segundo a determinação da Justiça, por meio da 3ª Vara Federal de Sergipe, a União e o Cebraspe devem suspender o andamento do certame até que os candidatos que venham a ter suas provas discursivas corrigidas, nos termos das alíneas anteriores, e sejam submetidos às demais fases  (caso venham a obter aprovação), até que alcancem a fase em que se encontram os demais candidatos já aprovados.

Contudo, em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que todas as fases dos concursos públicos, e não apenas o resultado final, devem adequar-se ao comando da reserva de vagas. Essa regra deve ser aplicada em todos os processos para contratação de profissionais para a máquina pública federal.

Após exclusão em avaliação médica, candidato consegue direito de retornar às etapas do concurso da PF

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Um candidato ao concurso público da Polícia Federal conseguiu na Justiça o direito a retorno ao concurso público da Polícia Federal, após ter sido excluído na etapa de avaliação médica.  Na fase, foi considerado inapto devido a um transplante de córnea, porém apresentou laudos e comprovações que foram aceitas pela Justiça Federal da 1ª Região.

A decisão, da juíza federal Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, estabelece que ele participe de todas as demais fases da seleção, em especial a que ocorrerá no próximo domingo (13/9), enquanto se decide o mérito da demanda na Justiça, inclusive sua nomeação e posse, observada a ordem e classificação do certame.

O candidato afirma que participou do concurso para provimento do cargo de agente, regulamentado pelo Edital nº. 1 – DGP, de 15 de janeiro de 2021, tendo sido aprovado nas fases de prova objetiva, discursiva e exame de aptidão física. Entretanto, relatou que ao passar por avaliação médica foi considerando inapto, por ter passado por transplante de córnea em ambos os olhos, devido ceratocone avançado, e pressão arterial elevada.

Mas, ele alega a ilegalidade de sua exclusão do concurso, pois “não possui qualquer alteração na pressão arterial, bem como não possui ceratocone avançado, uma vez que o transplante de córnea realizado corrigiu o problema e sua acuidade visual está em ótimo estado, tudo devidamente comprovado nos exames enviados à Junta Médica”.

Segundo a decisão, o autor foi considerado inapto por supostamente não apresentar a acuidade visual exigida pelo
edital, além de ter o perito constatado pressão arterial elevada no momento do exame. Entretanto, os laudos médicos apresentados pelo autor permitem crer, em análise preliminar, que a despeito de ter ele passado por procedimento de transplante de córneas, possui acuidade visual dentro dos padrões de normalidade.

O advogado do autor, Max Kolbe, argumentou que no caso em questão, foi usurpada a competência legal. “Eis que o edital do concurso resolveu impor limites para o ingresso no cargo Agente de Polícia Federal, o que de pronto já se demonstra ilegal”, disse.

“Nesta ótica, deve ser anulado o ato de eliminação do Requerente, uma vez que é baseado em ato infralegal, que não pode estabelecer limites para ingresso ao cargo público. Por outro lado, mesmo que se pudesse estabelecer limitações ao exercício do cargo, o Edital não proíbe que o candidato que apresente transplante de córnea possa ingressar no quadro de pessoal da Polícia Federal. Assim, também sob a ótica do princípio da legalidade, não é possível que a Administração Pública elimine o Requerente do certame, haja vista não há nenhum parâmetro objetivo que o impeça de exercer o cargo público”, explicou.

 

Excedentes do concurso da PF conseguem levar demanda por mais convocações até Bolsonaro

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Excedentes lutam pelo direito à nomeação. Desta vez, a Comissão dos Aprovados conseguiu fazer um apelo ao presidente

Karolini Bandeira*- O presidente Jair Bolsonaro recebeu, nesta terça-feira (24/8), o deputado federal João Campos (Republicamos) para debater sobre a convocação de todos os candidatos aprovados excedentes no concurso público da Polícia Federal (PF) de 2021,  demanda que foi levada pela Comissão de Aprovados do certame.

“Estive ontem (23), com membros da Comissão de Aprovados no Concurso da Policia Federal, em 2021. E hoje, levei a pauta deles diretamente para nosso Presidente Bolsonaro”, publicou o deputado nas redes. De acordo com Campos, Bolsonaro se mostrou favorável ao apelo dos excedentes:

“Como sempre, Bolsonaro se mostrou muito interessado com a pauta e comprometeu a juntar-se a nós.

Seguiremos trabalhando juntos, para que os aprovados no concurso sejam convocados o mais breve possível.”

Diretor da PF analisa nomeação de 25% dos excedentes

No último dia 18, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) se reuniu com o diretor de Gestão de Pessoal da Polícia Federal, Oswaldo Gomide e o diretor da Academia Nacional de Polícia (ANP), Humberto Rodrigues, para tratar sobre o chamamento de excedentes no certame da corporação. De acordo com a Federação, o diretor da corporação afirmou ter dado início à possibilidade de nomeação de 25% dos excedentes.

Para os diretores, a convocação dos aprovados na porcentagem citada não compromete a eficiência do trabalho feito pela corporação. “Só precisamos do aceno positivo do Diretor-Geral da PF para essa possibilidade”, disse o diretor jurídico, Flávio Werneck, que também esteve presente no encontro. Confira os detalhes do encontro!

 

 

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

Diretor da PF analisa possibilidade de convocar 25% dos excedentes

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Karolini Bandeira* – Em nova reunião, nesta quarta-feira (18/8), representantes da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), o diretor de Gestão de Pessoal da Polícia Federal, Oswaldo Gomide e o diretor da Academia Nacional de Polícia (ANP), Humberto Rodrigues, tornaram a tratar sobre o chamamento de candidatos aprovados excedentes no concurso público da PF. De acordo com a Federação, o diretor da corporação afirmou ter dado início à possibilidade de nomeação de 25% dos excedentes.

De acordo com o Decreto n° 9.739/2019, o aproveitamento de 25% dos aprovados excedentes não precisa passar por aval do Ministério da Justiça ou outras autorizações externas. “Só precisamos do aceno positivo do Diretor-Geral da PF para essa possibilidade”, disse o diretor jurídico, Flávio Werneck, que também esteve presente no encontro.

Para os diretores, a convocação dos aprovados na porcentagem citada não compromete a eficiência do trabalho feito pela corporação. Ainda de acordo com a Fenapef, ficou acordado entre os diretores o compromisso de tratar com o Diretor-Geral da PF, Paulo Maiurino, sobre o decreto que possibilita o aproveitamento de 100% do quantitativo de vagas a mais do que o previsto no edital.

O concurso

O concurso ofereceu 1.500 vagas para escrivão, agente, delegado e papiloscopista. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) foi a banca organizadora. Os salários variam de R$ 12.522,50 a R$ 23.692,74 e podem ser concorridos por candidatos com nível superior em qualquer área de formação (exceto o posto de delegado que exige graduação em direito, especificamente). Veja tudo sobre o concurso aqui!

 

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

Sindicato sobre concurso PF Administrativo: “Seguimos cobrando”

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O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecDF) utilizou as redes sociais para se manifestar sobre a expectativa acerca da realização do concurso da PF para a área administrativa.

“Seguimos lutando pela realização do concurso já que nossa categoria se encontra com uma grande defasagem em seu quadro, infelizmente os pedidos pelo concurso nos ministérios responsáveis não tem caminhado. Seguimos cobrando!”, disse em resposta a um comentário.

A contratação de novos servidores tem sido apoiada e defendida pelos sindicatos. No entanto, segundo o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o pedido não registra movimentações desde o dia 7 de junho, quando foi recebido na coordenação de concursos.

A carência de servidores é evidenciada pela falta de reposição de profissionais que não acontece desde 2013, ano do último concurso realizado para a área pela PF.

Neste ano, uma solicitação foi enviada ao Ministério da Economia para aval de concurso público com 557 vagas na área administrativa, sendo 153 de nível superior e 404 de nível médio.

Sindicatos da PF se unem em defesa à convocação de excedentes no concurso

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Karolini Bandeira*- O sistema sindical dos policiais federais de todo o país se uniu aos aprovados excedentes no concurso público da Polícia Federal (PF) de 2021 na luta pela nomeação. A comissão nacional de aprovados excedentes, composta por 32 profissionais, foi recebida por representantes de sindicatos e pela Federação Nacional dos Policiais Federias (Fenapef) — informou a própria Federação.

Os candidatos têm, até o momento, o apoio de sindicalistas de Santa Catarina, Bahia, Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Norte, Pará, Amazonas, Goiás, Minas Gerais e Ceará. A Fenapef chegou a intermediar um encontro da comissão de excedentes com o Diretor de Gestão de Pessoal da Polícia Federal, Oswaldo Gomide.

Para a Fenapef, a incorporação desses profissionais aprovados, embora fora do número de vagas previsto no edital do certame, não irá comprometer a qualidade dos trabalhos da Polícia Federal. “Ao contrário, teremos uma economia muito grande, tanto de esforços quanto de recursos”, apontou o presidente da Federação, Luís Antônio Boudens.

“Atualmente, há mais de seis mil cargos vagos na PF. Os concursos são caros e longos, já que são muitas etapas até a classificação final”, pontuou a Fenapef.

Ainda de acordo com a Federação, as reivindicações da categoria estão chegando ao Palácio do Planalto. Os sindicatos e os candidatos contam, principalmente, com a defesa dos deputados Sanderson (PSL-RS) e Aluísio Mendes (PSC-MA), representantes da categoria.

O concurso

O concurso ofereceu 1.500 vagas para escrivão, agente, delegado e papiloscopista. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) foi a banca organizadora. Os salários variam de R$ 12.522,50 a R$ 23.692,74 e podem ser concorridos por candidatos com nível superior em qualquer área de formação (exceto o posto de delegado que exige graduação em direito, especificamente). Veja tudo sobre o concurso aqui!

 

 

 

 

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

Concurso Polícia Federal: MPF entra com ação por descumprimento da Lei de Cotas

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Ação é similar à protocolada contra o concurso da PRF. Ministério pede aplicação da reserva de 20% das vagas garantidas a negros em todas as fases da seleção

Mais um concurso está sendo alvo do Ministério Público Federal (MPF) em relação à aplicação da Lei de Cotas: o certame da Polícia Federal. Foi ajuizada uma ação com pedido de tutela de urgência, para que a Justiça Federal determine à União e ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) que apliquem a reserva de 20% das vagas garantidas a candidatos negros em todas as fases do concurso, e não apenas no momento da apuração do resultado final.

O concurso é destinado ao provimento de vagas nos cargos de delegado, agente, escrivão e papiloscopista da Policial Federal (PF). A ação é exatamente como a já protocolada contra o concurso da Polícia Rodoviária Federal que, inclusive, determinou a suspensão da seleção.

De acordo com o MPF, a União e o Cebraspe descumpriram a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014), pois incluíram, no número limite de correções de provas discursivas para cotistas, os candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções de provas discursivas para vagas de ampla concorrência. Dessa forma, a aplicação do percentual de 20% estaria restrita aos candidatos aprovados, ou seja, que foram submetidos a todas as etapas do concurso, o que contraria o entendimento dos tribunais.

O procurador da República Ramiro Rockenbach, na ação, afirma que a metodologia adotada “leva à concorrência de candidatos negros apenas entre si e tem como consequência prática a probabilidade de que, ao final do concurso, as vagas reservadas não sejam preenchidas totalmente”.

A título de exemplo, a ação explica que o edital da PF prevê a correção das provas de candidatos nos seguintes quantitativos:

a) 280 (ampla concorrência) e 75 (vagas reservadas a candidatos negros) para delegado;
b) 2.000 (ampla concorrência) e 540 (vagas reservadas a candidatos negros) para agente;
c) 900 (ampla concorrência) e 240 (vagas reservadas a candidatos negros) para escrivão;
d) 190 (ampla concorrência) e 51 (vagas reservadas a candidatos negros) para papiloscopista.

Assim se, respectivamente para cada cargo ofertado no certame, 75, 540, 240 e 51 candidatos negros obtiverem nota suficiente para correção das provas discursivas dentro das vagas de ampla concorrência, ainda assim eles serão computados no número de correções para as vagas reservadas para candidatos negros. Ou seja, nenhum candidato autodeclarado negro terá sua prova discursiva corrigida por ser cotista.

“Nessa hipótese, se todos os candidatos negros mantiverem seu desempenho, sendo aprovados dentro das vagas da ampla concorrência, a reserva de 20% de vagas aos candidatos cotistas terá sido meramente nominal e nenhuma será preenchida, pois aqueles que teriam sido beneficiados pela Lei 12.990/2014 terão sido todos eliminados anteriormente, de forma manifestamente indevida”, sustenta o procurador na ação.

Íntegra da ação

Leia também: Justiça determina suspensão do concurso da PRF até resolução das cotas

Fenapef pede convocação de excedentes do último concurso da PF

Publicado em Deixe um comentárioConcursos, Concursos Públicos

Candidatos afirmam que o aproveitamento desses candidatos pode diminuir déficit de servidores na corporação

Os candidatos aprovados fora do número inicial de vagas do último concurso público da Polícia Federal (PF) pedem para que sejam incluídos na corporação. Os representantes do grupo se reuniram, nesta quarta-feira (28/7), com a direção da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e o diretor de Gestão de Pessoal (DGP), Oswaldo Gomide.

De acordo com a comissão, cerca de 3.800 candidatos tiveram notas altas e estão aptos a ingressar na corporação, o que não prejudicaria em nada a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Atuais e futuros policiais federais alegam que, atualmente, há um grande déficit de efetivos da PF, agravado ainda mais pela aprovação da reforma da Previdência. “Esse chamamento acaba sendo benéfico para a sociedade, porque se torna muito mais barato que a realização de um novo concurso”, explica o presidente da Fenapef, Luis Antônio Boudens.

Por fim, Gomide disse que a expectativa é aproveitar a maior quantidade possível de aprovados e que deve encaminhar a demanda ao diretor geral da PF, Paulo Maiurino.

O mesmo episódio aconteceu em 2018 quando um concurso com 500 vagas foi aberto para todos os cargos da carreira. Posteriormente, além desse quantitativo, foram convocados mais 547 dos quase 150 mil inscritos.

Concurso em andamento
Apesar da reivindicação dos candidatos, a seleção organizada pelo Cebraspe ainda está em andamento. A partir do dia 2 de agosto, o candidato deverá consultar o local de realização da consulta médica, a ser realizada nos dias 7 ou 8 de agosto de 2021, por meio de consulta individual. Vencida esta fase, os candidatos serão submetidos às seguintes etapas:

– prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório;

– prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório;

– avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e

– primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatório.

Na prática, estão sendo oferecidas 1.500 oportunidades para os cargos de escrivão, agente, delegado e papiloscopista. As remunerações variam entre R$ 12.522,50 e R$ 23.692,74. Veja tudo sobre o concurso aqui!