TAF: Especialista lista concursos que devem sair no segundo semestre e dá dicas de preparação

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Os concurseiros que estão de quarentena em casa, para evitar a propagação do coronavírus, devem aproveitar o tempo para intensificar os estudos, mas sem esquecer dos exercícios físicos. Essa é a opinião do professor do Gran Cursos Online Érico Palazzo, que ressaltou a importância de, mesmo dentro de casa, encontrar um local para praticar para os testes de aptidão física, o famoso TAF, já que há previsão para o lançamento de diversos editais de concurso no segundo semestre de 2020, que vão conter a etapa eliminatória e classificatória.

 

Segundo o professor, apesar de agora termos tido muitas suspensões de certames e adiamentos de provas, necessárias para a não aglomeração de pessoas e transmissão do covid-19, a tendência é de que quando a situação se normalizar, no segundo semestre deste ano, as provas devam voltar todas de uma vez, assim como a publicação dos editais.

 

“Se você não se preparar para o TAF desde já, vai ter muito pouco tempo depois para literalmente correr atrás do tempo perdido. Aproveite não só para estudar intelectualmente o quanto puder, mas também se preparar para a etapa física. Como não é recomendado sair de casa por conta do coronavírus, o ideal é fazer o treino em casa. Tem aplicativo, sites, vídeos no Youtube… é só digitar exercícios em casa, que você terá acesso a treinos de forma gratuita.”

 

Como a maioria das pessoas não tem bicicleta ergométrica, esteira, corda, pesos ou colchonetes próprios para atividades físicas disponíveis em seu lar, o jeito é se exercitar com o movimento e peso do próprio corpo, que também são muito eficientes.

 

Palazzo citou como exemplo exercitar os bíceps na cadeira, fazer flexão, agachamento com salto (sapinho), meio sugado (muito cobrado em concursos), skipping, entre outros.

 

O professor ainda listou os concursos que têm previsão de serem abertos no segundo semestre e que devem cobrar TAF de seus participantes: PCDF, tanto para agente quanto para escrivão; Depen; Polícia Federal; agente de polícia penal do DF; e as polícias dos estados do Paraná, que já lançou edital para a PM e aguarda o da PC, Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás, Alagoas, Ceara, Rio Grande do Norte e Pará.

 

“É mais que recomendado que, além de muitos estudos teóricos, os alunos incluam em sua rotina a preparação física, mesmo se o concurso não for cobrar TAF. Levantar, sair do seu ambiente de estudo, movimentar-se, tudo isso oxigena o cérebro e ajuda na parte hormonal de composição química. Ou seja, aumenta a concentração para os estudos, distrai a cabeça e fortalece a imunidade, coisa que estamos precisando, e muito, neste momento.” 

 

Então é isso, gente, afasta o sofá e a mesa para se exercitar!

 

Para começar, achamos uma ótima iniciativa da Fundação Municipal de Esportes de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, que, com a suspensão das atividades e eventos de esporte, lazer e recreação, devido à pandemia de coronavírus, implantou “Programa Movimenta CG em Casa”, com uma série de vídeo para se exercitar em casa! Assista aqui!

Candidato descobre que é daltônico no exame de saúde da PF e é excluído do concurso

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Um candidato a perito criminal da Polícia Federal (PF), da área 3 (tecnologia da informação), decidiu entrar na Justiça após ser eliminado do concurso público por ser daltônico. Detalhe importante: ele não sabia dessa condição e descobriu ter o distúrbio oftalmológico, que altera a percepção das cores, exatamente durante o exame de saúde da seleção (pensa num susto)! Além disso, o exame ainda detectou que ele apresentava pressão alta.

Na ação, a defesa argumentou que a condição nunca prejudicou em nada a atividade laboral ou mesmo as atividades corriqueiras da vida do candidato. “Ele trabalha na área de informática há quase seis anos e nunca encontrou barreira no daltonismo. Repare também que ele se inscreveu no certame para as vagas destinadas a ampla concorrência e não para as vagas destinadas a portadores de deficiência, uma vez que entende que não possui qualquer limitação,” afirmou Max Kolbe, advogado do caso.

Foi ainda sustentado que daltonismo não se encontra como impedimento para o exercício do cargo, nos termos legal, logo não poderia o edital inovar o ordenamento jurídico impedido que candidato que possui tal condição seja impedido de tomar posse no cargo – a Lei 9.266/96,que disciplina o cargo de perito criminal, não traz qualquer impedimento para que o daltônico assuma o cargo.

A defesa ainda frisou que o candidato foi aprovado com louvor nas etapas de aptidão física, logo não poderia ser eliminado na etapa de saúde, já que o entendimento hodierno é que a compatibilidade entre a deficiência e as atividades do cargo deve ser apurada na fase do estágio probatório.

Após a realização dos exames complementares, apresentou recurso administrativo, juntado dois laudos médicos que atestam a inexistência de qualquer doença incapacitante.

Intimada, a União, por sua vez, apresentou manifestação prévia alegando, em síntese, que foi correta a eliminação do autor do certame, tendo vista ser passível de exclusão os candidatos que não possuírem o domínio dos sentidos, ante as características inerentes aos cargos de carreira policial (id. 44543066). 

 

Julgamento do caso

Mas, segundo análise do juiz federal Cristiano Miranda de Santana, o edital fixou os seguintes parâmetros no tocante à avaliação médica:

“4.1 São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no concurso público, bem como para a posse nos cargos:
[…]
III – olhos e visão:
d) senso cromático: serão aceitos até 3 (três) interpretações incorretas no teste
completo de Ishihara;

VII – sistema cardiovascular:
[…]
c) hipertensão arterial sistêmica, não controlada ou com sinais de repercussões em
órgão alvo;
[…]”

Na decisão, o juiz afirmou: “Entendo que tal dificuldade em nada impede o exercício de suas atividades como perito federal criminal, já que no desempenho das atividades típicas do cargo […] tal desabilidade não é um fator crucial para o deslinde de uma investigação criminal. De fato, ressalto que o requerente está concorrendo às vagas de ampla concorrência para o cargo de perito criminal e não de agente da polícia federal, o que demonstra mais ainda que não há qualquer impedimento para o exercício do cargo, considerando a natureza técnicocientífica e intelectual do cargo em comento. Com efeito, cito entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que estabelece não ser daltonismo empecilho para o exercício de cargo da carreira policial, sequer do cargo de perito criminal federal […],”

Assim, o magistrado julgou procedente o pedido para declarar a ilegalidade do ato que excluiu o autor do concurso para que ele continue participando das próximas etapas do certame.

Conforme o edital, para o cargo de perito criminal federal/Área 03 – Perito em Tecnologia da Informação, houve um total de 20 vagas, sendo 15 para a ampla concorrência, quarto para candidatos negros e uma vaga para candidatos com deficiência.

Menos de um segundo: Justiça anula reprovação de candidato que excedeu tempo de prova da PF

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O candidato também requereu invalidação do teste psicotécnico, após ser reprovado

Victória Olímpio* – Foi anulada, pela Sexta Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), a reprovação no exame físico de natação e no teste psicotécnico de um candidato que concorria ao cargo de agente da Polícia Federal. Na apelação, o candidato argumento que nadou os 50 metros alcançando a marca de 41”88, enquanto a exigência era de que nadasse a mesma distância em até 41”00, sob pena de reprovação no concurso.

O relator do caso, juiz federal convocado César Cintra Jatahy Fonseca apontou que “o conceito de ‘capacidade física’ é um conceito de experiência. É com base na experiência que se vai responder se um candidato que nade 50 metros em uma piscina, em 41 segundos e 56 milésimos – quando o máximo permitido era 41 segundos -, tem, sob esse aspecto, capacidade física para exercer o cargo de agente de Polícia Federal”.

Ainda de acordo com o relator, “o policial federal só excepcionalmente lida com a violência”, logo “em termos de compleição física, para o exercício do cargo de policial federal é, senão efeito do paradigma masculino e patriarcal de nossa sociedade, reminiscência das administrações militares a que o Departamento de Polícia Federal esteve por muitos anos submetido, sem contar que nas próprias Forças Armadas tais requisitos merecem ser adaptados à evolução tecnológica”.

O magistrado também afirmou que “não consta que alguém aprovado de acordo com essa marca tenha-se revelado fisicamente incapaz para o exercício do cargo, de modo a justificar reajuste da exigência”. O juiz explicou que a prova pode estar sujeita a diversos fatores externos que podem variar no dia do teste.

 

Teste psicotécnico da PF

Também foi requerido pelo candidato a invalidação do teste psicotécnico, que alegou erro técnico grosseiro na avaliação da banca examinadora, que o reprovou em função de quatro características avaliadas no teste PMK: dimensão tensional, angústia, insegurança e instabilidade.

Sobre a eliminação do candidato no exame psicotécnico, consta de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que há a necessidade de previsão em lei e “é necessário um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos critérios que nortearão a avaliação psicotécnica. A ausência desses requisitos torna o ato ilegítimo, por não possibilitar o acesso à tutela jurisdicional para a verificação de lesão de direito individual pelo uso desses critérios”.

Com repercussão geral, o STF firmou ainda a tese de que “no caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável à realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame”.

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* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

* Com informações de TRF1

PL cria novo critério para tornar obrigatório concursos públicos da PF

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O deputado federal Delegado Pablo (PSL/AM) propôs um novo projeto de lei (PL 3237/2019, na Câmara dos Deputados, que dispõe sobre a realização de concursos públicos para a Polícia Federal (PF). A matéria torna obrigatório concurso público sempre que o número de cargos vagos da carreira exceda a 5% do respectivo total de cargos existentes, ou, com menor número, observado o interesse da Administração. Confira a íntegra:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a realização de concursos públicos para a Polícia Federal. 

 

Art. 2º O ingresso na carreira policial e administrativa da Polícia Federal ocorre na classe inicial, mediante nomeação, em caráter efetivo, de candidatos habilitados em concursos públicos, de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação. Parágrafo único. Os concursos públicos devem ser obrigatoriamente realizados na hipótese em que o número de cargos vagos da carreira exceda a 5 (cinco) % do respectivo total de cargos existentes, ou, com menor número, observado o interesse da Administração. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Justificativa

Segundo a justificativa apresentada pelo parlamentar no PL, a proposta tem como objetivo possibilitar que sejam realizados concursos públicos para recompor as vagas do quadro de servidores da Polícia Federal decorrente de aposentadorias, falecimentos e outras modalidades de vacâncias.

 

O Delegado Pablo deixa claro ainda que, o PL não cria vagas nem despesa para a Administração Pública, apenas autoriza que seja recomposta a força de trabalho perdida em face dos cargos vagos.

 

Como apelo para aprovação da matéria, o parlamentar ainda citou no PL que o Congresso Nacional já aprovou propostas que resultaram em textos legais para dotar algumas instituições, consideradas estratégicas, do mesmo mecanismo de recomposição de quadros. Como a Lei Complementar 75/1993, que obriga o Ministério Público da União (MPU) a realizar concurso sempre quando o número de vagas exceder a 10% do quadro respectivo e, facultativamente, a juízo do Conselho Superior competente.

 

Tramitação

O PL foi apresentado em 30 de maio deste ano e desde 5 de julho se encontra na Mesa Diretora. Na última ação da tramitação, o autor recorreu da decisão do presidente da Câmara dos Deputados que devolveu a matéria por considerar que ela contraria o art. 51, inciso IV, e o art. 52, inciso XIII, ambos da Constituição Federal, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea “b”, do Regimento interno da Casa. Os artigos falam sobre as competências privativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

 

Em recurso, Delegado Pablo afirmou que a decisão não foi fundamentada em pressupostos que condizem com o que pretende a proposição. “Não obstante, o despacho de V. Exa. – que devolveu prematuramente a matéria – teve como supedâneo a competência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para tratar de suas polícias internas, matéria inteiramente diversa do que pretendemos cuidar na proposição.

 

Para o deputado, o órgão é de “importância notória para a estabilidade social em nosso país, justamente pelo combate incansável da atividade criminosa no rol amplo das infrações penais contra a ordem política, social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, das autarquias e empresas públicos, bem como, ainda, para a prevenção e repressão do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, tal qual preceitua o art. 144, § 1º, da Constituição Federal. Ademais, vale o registro de que a Polícia Federal tem seu abrigo entre os Órgãos cuja competência legislativa é da União, como define o inciso XXII do art. 22, também da Constituição Federal, sendo, por essa razão, pertinente a preocupação que o Congresso Nacional deve a ela dispensar.”

 

Confira o PL em sua íntegra aqui. 

E aqui, o recurso. 

Hacker invade sistema informativo de banca e cobra criptomoedas para aprovar candidatos

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Agência Brasil – A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quarta-feira (4/6), a Operação Singular, para combater a criminalidade cibernética. Por meio de modernas técnicas de investigação digital, desenvolvidas pela PF no ambiente da deep web (nome que se dá à camada da internet que não pode ser acessada através de mecanismos de busca, como o Google, por exemplo), chegou-se a uma organização criminosa com abrangência nacional, integrada por inúmeras pessoas, das quais sete foram identificadas como seus líderes.

Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão e cinco de prisão preventiva, nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Ceará. Um dos investigados permanece foragido.

O principal crime cometido é a fraude bancária eletrônica, com o roubo de dados de cartões de crédito e sua posterior revenda. Foi identificado que um dos hackers da quadrilha invadiu o sistema informático de uma grande empresa responsável pela elaboração de concursos e cobrava valores em criptomoedas para aprovar candidatos que conseguissem chegar à segunda fase do certame.

O crime de formação de organização criminosa prevê pena de 3 a 8 anos de reclusão. Já o furto de cartões de crédito prevê de 2 a 8 anos de prisão. Por fim, o crime de invasão de dispositivo informático, pena de 1 a 4 anos.

Bolsonaro anuncia contratação de 1.000 policiais federais pelo Twitter

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Após o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, anunciar que 1.000 candidatos aprovados no concurso público da Polícia Federal (PF), de 2018, vão compor o pacote anticrime do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, na semana passada, foi a vez do presidente Jair Bolsonaro confirmar o chamamento. Em um post, neste domingo (14/4), em seu perfil pessoal no Twitter, Bolsonaro anunciou que “o objetivo é compor gradativamente o quadro de inteligência, como no trabalho da Lava-Jato (combate à corrupção) e outros serviços de segurança nacional dentro do orçamento possível destes primeiros 100 dias de mandato”.

Exceção

A Polícia Federal está entre as poucas exceções do recente decreto que regulamenta os concursos públicos federais, publicado por Bolsonaro no fim de março, cujos atos referentes a concursos públicos poderão ser realizados pelo Diretor-Geral da Polícia Federal. As outras carreiras com a prerrogativa são Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional e Procurador Federal, cujos atos serão realizados pelo Advogado-Geral da União; e a carreira de Diplomata, cujos atos serão realizados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores. Saiba tudo sobre o novo decreto aqui! 

Ao todo, o concurso da PF ofereceu 500 vagas, sendo 150 para delegado, 60 para perito criminal, 180 agente, 80 para escrivão e 30 para papiloscopista. Os salários iniciais variam entre R$ 11.983,26 e R$ 22.672,48, para jornadas de trabalho de 40 horas semanais.

 

Curso de formação

N a última sexta-feira (12/4), a Polícia Federal divulgou o resultado final na perícia médica dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência, a convocação para a avaliação de títulos (somente para os cargos de delegado de polícia federal e perito criminal federal) e a convocação para o envio dos documentos necessários à matrícula no curso de formação profissional (CFP), para todos os cargos.

Os candidatos convocados para a avaliação de títulos têm somente até amanhã, 16 de abril, das 8h às 12 horas e das 14h às 18h (horário local), para a entrega da documentação; já para efetuar a matrícula no curso de formação, os documentos necessários devem ser enviados até as 18h de 17 de abril. Saiba mais sobre as convocações aqui! 

Onyx anuncia contratação de 1.000 policiais federais para pacote anticrime de Moro

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Rodolfo Costa – Durante participação de solenidade para marcar os 100 primeiros dias de governo, no Palácio do Planalto, o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, anunciou que vai convocar 1.000 candidatos aprovados no concurso da Polícia Federal, de 2018, para compor o pacote anticrime do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

 

“O Brasil tem reacendido a esperança de que o país dará certo e o trabalho do grupo de ministros vai reafirmar isso. O presidente disse que vamos combater a criminalidade, corrupção. Instalei pacote anticrime extraordinário do ministro Sérgio Moro e está ajustado ao aproveitamento de 1.000 novos policiais federais aprovados em concurso público e que estão em fase de reformar a nossa PF no que diz respeito ao combate, crime organizado e corrupção. Portanto, o Brasil que vimos hoje apenas no seu alvorecer já é o novo país, porque tem um governo decente, um presidente honesto e um corpo de ministro que só tem um sonho: servir todo dia de forma mais humilde, eficiente e eficaz,” afirmou Onyx.

 

Ao todo, o concurso ofereceu 500 vagas, sendo 150 para delegado, 60 para perito criminal, 180 agente, 80 para escrivão e 30 para papiloscopista. Os salários iniciais variam entre R$ 11.983,26 e R$ 22.672,48, para jornadas de trabalho de 40 horas semanais.

Com provas em agosto, aulão beneficente foca no concurso da PF

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Com menos de um mês para a aplicação das provas objetivas do concurso da Polícia Federal o IMP Concursos promove o aulão beneficente para ajudar na preparação dos concurseiros. O evento permitirá que os interessados tirem dúvidas sobre gramática e redação no próximo domingo, 29 de julho. Para participar é preciso doar uma lata de leite em pó.

O aulão contará com as dicas da especialista em literatura brasileira Aline Rizzi e orientações de Raquel Cesário, professora de português que também tem vasta experiência em redação e revisão de texto.

É necessário efetuar a inscrição pelo site do IMP e entregar o leite em pó na secretaria da unidade da Asa Sul (603), local no qual será realizado o aulão. O evento tem início as 13h e vai até as 17h. Mais informações pelo telefone 3029-9700.

Provas em agosto

O concurso oferece 500 vagas, sendo 150 são para delegado, 60 para perito criminal, 180 agente, 80 para escrivão e 30 para papiloscopista. As inscrições terminaram em 7 de julho e agora os candidatos têm até 19 de agosto, data prevista para as provas objetivas, para refinarem os conhecimentos necessário para garantir a aprovação.

Além da prova objetiva, há mais oito etapas de avaliação: prova discursiva, exame de aptidão física (barra fixa, impulsão horizontal, natação e corrida de 12 minutos), prova oral (somente para delegado), prova prática de digitação (somente para escrivão), avaliação médica, avaliação psicológica, avaliação de títulos (para os cargos de delegado e perito criminal), e curso de formação profissional.

Estão em jogo salários iniciais que vão de R$ 11.983,26 a R$ 22.672,48, para jornadas de trabalho de 40 horas semanais.

MPF pede retificação no edital

Em 20 de julho, o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, enviou recomendação para a PF e para o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), a banca organizadora, para retificarem o edital. Saiba mais aqui! 

Apesar de reclamação da categoria, PF diz que não há previsão de retificar número de vagas de concurso

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Mesmo após a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) afirmar publicamente que vai lutar para que o concurso da Polícia Federal (PF) tenha o número de vagas retificado – com aumento de oportunidades para agentes, escrivães e papiloscopistas -, a assessoria da corporação afirmou ao CorreioWeb que não há previsão de retificação do número de vagas. O órgão disse que as informações referentes ao concurso estão no edital de abertura, divulgado na semana passada, e que “eventuais alterações serão divulgadas pela banca organizadora.”

 

A Fenapef alega que o edital do concurso foi elaborado por um grupo de delegados, que teriam privilegiado o próprio cargo, com mais chances proporcionais na seleção. Segundo a representante da categoria, enquanto que para o cargo de delegado foram abertas 150 vagas, tendo deficit de 629 cargos nessa função, foram abertas apenas 180 vagas para agente, posto com deficit de 2.249 profissionais*.

 

“Não podemos permitir que decisões importantes para a segurança pública do País sejam negligenciadas por políticas contaminadas de corporativismo. Se os profissionais responsáveis por conduzir as investigações, o que é o cerne do trabalho da PF, tem um déficit cinco vezes maior que o cargo de delegado, por que a diferença de oferta é de apenas 30 vagas?”, questionou Luís Antônio Boudens, presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).

Atualmente a PF tem vagos 3.429 cargos, no total, sendo 2.249 agentes, 920 escrivães, 629 delegados, 327 profissionais da área administrativa, 116 papiloscopistas e 108 peritos. Já o concurso abriu 500 vagas, sendo 180 vagas para agente, 150 para delegado, 80 para escrivão, 30 para papiloscopista e 60 para perito.

 

Nesta segunda-feira (25/6), a Fenapef afirmou que decidiu recorrer por meio de medidas administrativas e, se necessário, jurídicas, para reverter esse quadro, após realização de videoconferência com representantes sindicais de todo o País. “As 27 representações estaduais vão realizar assembleias para decidir se ingressarão com ações na justiça e organizarão outras mobilizações,” afirmou.

 

“É muito importante que a gente estabeleça mecanismos para impedir a utilização de ferramentas legais, como a promulgação de um concurso, para fortalecer determinado cargo. Quem perde, nesse caso, é sempre a sociedade. As pautas corporativistas devem ser trabalhadas em outros espaços”, declarou Boudens.

Concorra

As inscrições do concurso já estão abertas! Confira mais detalhes sobre o edital aqui!

 

* Dados obtidos em resposta à Lei de Acesso à Informação enviado em março pela PF, a pedido do Ministério da Justiça.

Palestra gratuita para o concurso da Polícia Federal

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Para quem está de olho no concurso da Polícia Federal e quer entender um pouco mais sobre o certame, o IMP Concursos vai realizar no dia 20/6 uma palestra gratuita. Os professores vão falar sobre a carreira na PF e tratar dos tópicos mais relevantes do edital publicado, que tem grande chance de serem cobrados na prova. Quem quiser participar é só ir à unidade do preparatório da 603 Sul no dia do evento, que começa a partir das 19h15. Sujeito a lotação.

Serviço

Horário: 19h15 às 21h30

Entrada: gratuita, sujeito a lotação

Local: 603 Sul – IMP Concursos

Mais informações:  www.impconcursos.com.br