BRB prorroga validade do último concurso, mas garante que medida não impede novo edital

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Novo concurso para a carreira de tecnologia da informação está previsto para o segundo semestre de 2021.

Karolini Bandeira*-O Banco de Brasília (BRB) publicou nesta quinta-feira (11/3) a prorrogação do prazo de validade do último concurso, realizado em 2019, para advogados, escriturários, analistas de tecnologia , médicos do trabalho e engenheiros de segurança. A informação foi publicada no Diário Oficial do DF.

Agora, de acordo com o documento, os prazos para analistas, engenheiros e médicos seguem até 21 de setembro de 2022, escriturários até 14 de setembro de 2022 e advogados até 12 de outubro de 2022.

Apesar disso, o BRB informou ao Papo de Concurseiro que a medida não irá impedir a abertura da próxima seleção para a carreira de tecnologia da informação, previsto para o segundo semestre de 2021.

Segundo o banco, apesar de prorrogado, o concurso para analistas de tecnologia da informação, engenheiros e médicos do trabalho não deverá afetar o certame para a área de TI porque as vagas para analista já foram todas preenchidas e o cadastro reserva foi zerado.

As convocações das outras áreas também já começaram: em janeiro, o BRB anunciou a convocação de 37 profissionais, sendo 25 escriturários e 12 analistas de TI. Somado aos 207 convocados nas outras quatro turmas, chegará a 244 o número de novos empregados pelo BRB entre o ano passado e o início de 2021. Saiba mais!

O concurso ofereceu chances para escriturários advogados, analistas e engenheiros. Os salários dos aprovados variam de R$ 3.342,26 (escriturários com carga horária de 30 horas semanais) a R$ 20.372,44 (advogados com carga horária de 40 horas semanais). Para analistas de TI e engenheiro de segurança do trabalho, a remuneração é, respectivamente, de R$ 8.021,67 e R$ 11.517,35. O Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades) foi o organizador.

100 vagas para TI

O próximo concurso público do Banco de Brasília (BRB) foi autorizado pelo presidente da instituição, Paulo Henrique Costa, dia 1° de março. De acordo com o anúncio, o concurso será lançado no segundo semestre de 2021 e ofertará 100 vagas, sendo 50 imediatas e 50 para o cadastro de reserva, para a carreira de Tecnologia da Informação (TI). Em resposta ao Papo de Concurseiro, o banco informou que com a autorização para a realização de novo concurso, o órgão segue, agora, com os procedimentos para contratação da banca que vai realizar o certame. Saiba mais!

*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer.

MPDFT forma comissão responsável por próximo concurso de nível superior

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Remuneração de R$ 32 mil! Veja:

 

Karolini Bandeira*- Autorizado recentemente, o próximo concurso público do  Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) já tem comissão organizadora definida! A equipe, composta pelos promotores de justiça Thaienne Nascimento Fernandes e André Luiz Cappi Pereira, ficará responsável pelas tramitações do concurso e estudo inicial. A comissão foi oficializada no Diário Eletrônico do MPDFT nesta quinta-feira (4/3).

De acordo com informações da assessoria, as oportunidades serão para o cargo de promotor de Justiça adjunto. Profissionais da área recebem salário de R$ 32.004,65. Ainda não há informações sobre quantidade de vagas que a seleção vai oferecer ou mais detalhes sobre lançamento do edital.

Último concurso

último concurso do Ministério  foi aberto em 2015. Foram 27 vagas para o posto de promotor de justiça adjunto. O salário inicial na época era de R$ 27.500,17. Puderam concorrer candidatos com nível superior em direito e com três anos de atividades jurídicas, no mínimo. Os candidatos passaram por provas objetivas, provas de títulos, exames discursivos  e prova oral.

 

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Mariana Fernandes

Concurso UnB: relação profissional entre candidato e examinador não é motivo para desclassificação

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O candidato já trabalhava na instituição como professor substituto, portanto, mantinha relação profissional com membros da banca examinadora

 

Karolini Bandeira*- A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a aprovação de candidato, que tenha relação estritamente profissional com membros de banca examinadora, não deve impactar no resultado de concursos públicos por não ofender a moralidade.

A decisão foi tomada pela Corte durante o caso de um candidato aprovado em concurso público para professor da Universidade de Brasília (UnB), que já trabalhava na instituição como professor substituto, portanto, mantinha relação profissional com membros da banca examinadora.

Conforme decidido pela relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, “esse vínculo entre candidato e examinadores não configura qualquer ofensa à moralidade, por não haver comprovação de que a relação entre os envolvidos seja pessoal, de intimidade e de afinidade”. A decisão foi unânime.

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

PL modifica Lei geral dos concursos no DF; conheça as mudanças

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A proposta altera as regras para correção de provas e vagas reservadas às pessoas com deficiência

 

Karolini Bandeira*- Publicada no Diário da Câmara Legislativa nesta segunda-feira (11/1), a redação final do Projeto de Lei nº 957/2020 altera, definitivamente, as normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. A proposta, que modifica a Lei nº 4.949/2012, estabelece novas leis que impactam na participação de pessoas com deficiência em concursos e no julgamento de anulação de questões em provas.

De acordo com o PL, pessoas com deficiências auditivas e com deficiências na visão monocular têm direito de concorrer, em concurso público, na administração direta, autárquica e fundacional, às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. O texto considera deficiência auditiva como a perda permanente de audição, unilateral ou bilateral, no montante de quarenta e um decibéis (dB) ou mais.

Também são feitas alterações nos processos de correção de provas e apresentação de recursos. Agora, serão anuladas as questões de provas de concursos públicos que:

  • cobre conteúdo estranho ao conteúdo programático do edital;
  • tenha mais de um gabarito possível;
  • adote gabarito com base em legislação já revogada, doutrina ultrapassada ou jurisprudência superada;
  • tenha sido redigida com erro no comando da questão, de forma a prejudicar a compreensão de seu enunciado e outras hipóteses.

 

Aprovado pela Câmara Legislativa, o texto final foi encaminhado ao governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha e aguarda sanção até dia 1° de fevereiro de 2021.

 

Lei que garante provas de concursos para surdos em Libras beneficiará cerca de 25 mil pessoas, diz GDF 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco

Com mais de 300 cargos vagos, TJDFT poderá ter concurso em 2021

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Salário ultrapassa R$ 12 mil

Karolini Bandeira*- De acordo com o Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) de 2020, o órgão sofre com déficit de 385 cargos vagos. Sem concurso há mais de cinco anos, a maior carência do Tribunal é nas carreiras de analista e técnico. A boa notícia é que, de acordo com o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2021, um novo concurso público para contratação de servidores pode ser realizado este ano!

Enviado pelo Ministério da Economia ao Congresso Nacional em agosto de 2020, o PLOA 2021 conta com reserva financeira para provimento de 111 vagas para o TJDFT. Vale ressaltar que o PLOA não garante, necessariamente, a realização de um concurso público para o órgão; mas implica que o governo tem condições financeiras para tal. Um ponto que também deve ser considerado é que o TJDFT não precisa pedir autorização de órgãos externos para realizar seleção pública, como ocorre com órgãos do Poder Executivo, e isso facilita a abertura de novos certames.

Ainda segundo o Portal da Transparência do Tribunal, um analista judiciário ganha, atualmente, R$ 12.455,30, enquanto um técnico judiciário tem remuneração no valor de R$ 7.591,39. Os valores são divididos em salário base e gratificação por atividade jurídica.

Último concurso

O último concurso, realizado em 2015, contou com 71.831 candidatos disputando 80 vagas abertas. Houve cargos em que a disputa contou com mais de mil participantes por oportunidade. Foi o caso do posto de técnico judiciário de área administrativa, cargo de maior disputa, com 46.692 inscritos para 36 vagas, ou seja, 1.334 pessoas por chance.

O órgão convocou 920 aprovados durante a validade do edital. Outros 127 foram convocados por outros órgãos de peso do Poder Judiciário, como Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Superior Tribunal Militar (STM) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), entre outros.

 

*Estagiária sob a supervisão de Humberto Rezende

 

 

Funcionários do BRB cobram mais mão de obra para compor quadro

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Em encontro, os servidores do Banco de Brasília e o sindicato apontam deficit de pessoal

 

Karolini Bandeira*- Em reunião com o Sindicato dos Bancários de Brasília, no final de dezembro, os gerentes gerais do Banco de Brasília (BRB) denunciaram, entre os problemas de gestão nas agências, a carência de servidores. De acordo com o relato dos gerentes, a quantidade de funcionários aprovados nos últimos concursos é insuficiente e as equipes continuam reduzidas.

Durante o encontro, que foi destacado pelo sindicato na edição do Informativo Especial BRB do mês de dezembro, os gerentes expuseram que a falta de servidores os deixa “sem braço para fazer as tarefas”. Ainda segundo o exposto, “faltam escriturários e falta pessoal até para atender telefone nas agências”. Para os gerentes, nas agências há adoecimento de funcionários, alta carga de trabalho e o baixo número de servidores.

“É preciso avançar na questão para que as agências e a direção geral tenham plenas condições de efetivar as entregas internas do banco, além de evitar a sobrecarga de trabalho que acaba adoecendo o trabalhador”, comenta o diretor da Fetec Centro-Norte, André Nepomuceno, sobre a carência no quadro de efetivos.

Atualmente, o BRB está com concursos vigentes com aprovados aguardando convocação. Três concursos foram promovidos em 2019 e receberam, no total, mais de 92 mil inscrições. Os salários dos aprovados variam de R$ 3.342,26 (escriturários com carga horária de 30 horas semanais) a R$ 20.372,44 (advogados com carga horária de 40 horas semanais). Para analistas de TI e engenheiro de segurança do trabalho, a remuneração é, respectivamente, de R$ 8.021,67 e R$ 11.517,35.

O blog Papo de Concurseiro entrou em contato com a assessoria de imprensa do BRB e, até o fechamento da nota, não obteve resposta.

 

*Estagiária sob a supervisão de Humberto Rezende

 

 

*Errata: corrigimos a informação de que os funcionários do banco cobraram nova seleção. 

 

 

Seleção de professores temporários da SEE DF é adiada por tempo indeterminado

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De acordo com a Secretaria, a medida foi adotada em razão da pandemia da covid-19

 

Karolini Bandeira*- O processo seletivo para contratação de professores substitutos da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) foi adiado por tempo indeterminado. Em vez de contratar novos servidores temporários, o GDF optou por prorrogar por mais um ano o contrato dos atuais professores substitutos. A medida, segundo a SEE DF, foi adotada para evitar aglomeração de pessoas nas etapas presenciais de uma nova seleção.

 

A Lei nº 6.763, que prorroga por mais um ano o contrato dos atuais servidores temporários, foi sancionada pelo governador do DF Ibaneis Rocha na ultima quarta-feira, 23/12. Os professores aprovados na seleção simplificada de 2018, que teriam contrato encerrado dia 31 de dezembro de 2020, continuarão ocupando o cargo até 31 de dezembro de 2021. De acordo com a lei, a medida só será permitida em casos de emergência ou calamidade.

 

Cerca de 11 mil professores do DF tiveram seus contratos prorrogados. A proposta foi aprovada na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no início de dezembro. Para o relator na Comissão de Educação, Saúde e Cultura, deputado Jorge Vianna (Podemos), a proposta dará mais segurança aos profissionais.

 

Ainda segundo a SEEDF, os professores substitutos deverão suprir carências temporárias, que vão desde curtos períodos a períodos mais longos. O objetivo da lei é acrescentar um segundo parágrafo ao artigo 4º da Lei nº 4.266/2008, para que a Secretaria de Educação possa prorrogar por mais um ano os contratos temporários de professores substitutos. Ou seja, a lei recém sancionada garante prorrogação de mais um ano para contratos que já garantem um ano de duração e um ano de prorrogação, totalizando a possibilidade máxima de três anos de contrato para os professores temporários do DF.

 

De acordo com nota publicada pela SEEDF, a Secretaria dará os encaminhamentos para que a lei permita também o chamamento de professores substitutos aprovados na seleção de 2018 que ainda não foram convocados. Ao todo, 20 mil professores esperam ser convocados. A SEEDF enfatiza, porém, que “o professor do banco que nunca foi convocado só será chamado se houver necessidade”. Confira o PL na íntegra!

 

Leia mais em: CLDF aprova PL que faculta Secretaria de Educação a prorrogar contratos de professor temporário por até 3 anos

Lei que prorroga contratação de professores substitutos no DF é sancionada

Efetivos

O próximo concurso público para professores efetivos da SEEDF segue previsto para o final de 2021. A previsão foi anunciada pelo secretário de Educação, Leandro Cruz. Em contato ao Papo de Concurseiro, a assessoria de imprensa da Secretaria alegou que a prorrogação dos contratos temporários não interferem no concurso público para efetivos previsto.

 

Segundo dados da SEEDF, em 2020 foram nomeados 821 professores efetivos. Com isto, a rede pública de ensino do DF conta atualmente com 25.979 efetivos. Os educadores da rede pública do DF têm salário base inicial de R$ 3.858,87 para a carga de 40 horas semanais, ou seja, acima do piso nacional. Além disso, todos os professores da rede recebem auxílio alimentação de R$ 394,50, auxílio saúde de R$ 200 e gratificação de atividade de R$ 1.157,66 (30% da remuneração base). Assim, um professor efetivo da rede pública do DF com carga horária de 40 horas semanais recebe mensalmente, no mínimo, R$ 5.611,03.

 

Leia mais em: Secretaria de Educação do DF anuncia concurso para professor efetivo em 2021

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

Agência Nacional de Mineração define banca organizadora do próximo concurso

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Karolini Bandeira*– Previsto para o início de 2021, o próximo concurso público da Agência Nacional de Mineração (ANM), terá o Cebraspe como banca organizadora. O contrato foi assinado e publicado em uma dispensa de publicação nesta quarta-feira (23/12). De acordo com a autorização, divulgada em novembro, a banca tem até seis meses para publicar o edital de abertura — ou seja, até maio de 2021.

 

O concurso ofertará 40 vagas temporárias para o cargo de técnico em segurança de barragens de mineração. A função exige ensino superior em uma das seguintes áreas: geologia, engenharia geológica, engenharia de minas, engenharia civil, engenharia ambiental e engenharia florestal. Os candidatos passarão por uma prova objetiva e uma prova de títulos.

 

Os profissionais contratados receberão remuneração no valor de R$ 8.300, por um contrato com duração de quatro anos. A contratação poderá ser prorrogada, ainda, por mais um ano. Os contratados serão lotados em Minas Gerais, São Paulo, Distrito Federal, Mato Grosso, Bahia, Pará e Santa Catarina.

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

Lei que prorroga contratação de professores substitutos no DF é sancionada

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Karolini Bandeira*- Professores substitutos contratados em 2018 a partir do concurso público da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF) terão contratação prorrogada! A Lei nº 6.763, que prorroga em até três anos o contrato dos profissionais, foi sancionada pelo governador do DF Ibaneis Rocha e publicada nesta quarta-feira, 23/12, no Diário Oficial do Distrito Federal.

 

A prorrogação de contratos foi tomada devido à pandemia da Covid-19 e aos riscos à saúde pública que etapas presenciais de concursos poderiam causar neste cenário. Ainda de acordo com a lei, a medida só será permitida em situações emergenciais.

 

Os professores substitutos deverão suprir carências temporárias, que vão desde curtos períodos a períodos mais longos. O objetivo da lei é acrescentar um segundo parágrafo ao artigo 4º da Lei nº 4.266/2008, para que a Secretaria de Educação possa prorrogar por mais um ano os contratos temporários de professores substitutos. Ou seja, a lei recém sancionada garante prorrogação de mais um ano para contratos que já garantem um ano de duração e um ano de prorrogação, totalizando a possibilidade máxima de três anos de contrato para os professores temporários do DF. Leia mais aqui!

Limite de idade para ingresso na magistratura do DF é barrado pelo STF

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“Ao contrário, tudo indica que a pessoa estará no gozo de sua plena capacidade produtiva,” afirmou o ministro Alexandre de Moraes com relação a idade limite

 

Karolini Bandeira*- A exigência de idade mínima de 25 anos e máxima de 50 para ingresso em profissões da magistratura do Distrito Federal e dos Territórios foi tornada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Ficou entendido pelos ministros de que o requisito, constado na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, viola a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

 

Para o ministro do STF Alexandre de Moraes, estipular um limite máximo de idade para carreira de magistratura não faz sentido, tendo em vista que as atribuições do cargo são, majoritariamente, de “caráter intelectual”. O ministro ainda argumentou que restrições desse tipo “somente se justificam em vista de necessidade do cargo, como ocorre em carreiras militares ou policiais”, ressaltando que a idade não interfere na capacidade de exercício da função: “Ao contrário, tudo indica que a pessoa estará no gozo de sua plena capacidade produtiva.”

 

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o artigo 93, inciso I, da Constituição Federal, prevê como requisitos basilares para o ingresso na carreira inicial da magistratura a aprovação em concurso público de provas e títulos, o bacharelado em Direito e o mínimo de três anos de atividade jurídica. Por sua vez, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar federal 35/1979 – Loman) também disciplina o ingresso inicial na carreira. A partir da leitura dessas normas, o ministro verificou que a fixação de faixa etária viola esse artigo, pois as condições para investidura no cargo devem ser estabelecidas pelo próprio texto constitucional ou pela Loman. Portanto, não cabe à lei ordinária federal inovar e prever norma de caráter restritivo que não encontra pertinência nessas normas.

 

Pelas características próprias da atividade jurisdicional, em que a experiência profissional e o conhecimento jurídico acumulado qualificam o exercício da função, ele considera que o atingimento da idade de 50 anos, por si só, não desabona o candidato. “Ao contrário, tudo indica que a pessoa estará no gozo de sua plena capacidade produtiva”, afirmou.

 

Também foi relembrado, durante a sessão, que a imposição de limite de 50 anos de idade suscitaria complicações para pessoas elegíveis à magistratura nos Tribunais Superiores (entre 35 anos e 65 anos) prestarem concurso público para a magistratura de primeira instância.

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
*Com informações do STF