Candidatos denunciam suposta fraude em cotas do concurso da DPE-RO

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Candidatos ouvidos pelo Papo de Concurseiro alegam que seis candidatos, supostamente brancos, foram reprovados no procedimento de heteroidentificação, mas conseguiram liminar para retornarem ao concurso

Candidatos ao concurso da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) alegam uma suposta fraude nas cotas. Fontes ouvidas pelo Papo de Concurseiro disseram que seis candidatos que seriam brancos foram aprovados em vagas destinadas aos candidatos negros.

O grupo alega que, inicialmente, 13 candidatos haviam sido reprovados no processo de heteroidentificação mas, posteriormente, conseguiram deferimento de medida liminar para retornarem ao concurso.

A situação causou revolta em alguns dos candidatos efetivamente negros aprovados no certame, que resolveram criar um grupo no WhatsApp para discutir sobre a suposta fraude e decidir quais decisões serão tomadas.

A comissão organizadora do concurso entrou em contato com o Papo apontando que a acusação ocorreu pela “falta de domínio” de termos jurídicos. A nota ressalta que ” o conceito de ‘liminar’ significa uma decisão temporária (precária) concedida por um juiz ao autor, em razão de um pedido de caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito que poderia ser perdido se ele tivesse que aguardar até o final do julgamento do processo.”

Sendo assim, o órgão complementa que a liminar garante o direito ao candidato de ter as demais provas corrigidas, mas não garante que ele continuará na lista de aprovados de forma definita, nem assegura que ele será nomeado.

O edital do concurso da DPE-RO foi publicado em 2022, com a oferta de cinco oportunidades para a carreira de defensor público substituto. Deste quantitativo, uma vaga é destinada a candidatos negros.

Confira a nota da DPE-RO na íntegra:

“A referida ‘denúncia de uma suposta fraude nas cotas do concurso da DPE-RO’ não merece prosperar.

Isso porque a matéria jornalística informa que ‘seis candidatos, supostamente brancos, foram reprovados no procedimento de heteroidentificação, mas conseguiram liminar para retornarem ao concurso’.

Percebe-se, portanto, que o próprio texto jornalístico comprova a inexistência de fraude, em razão da falta de domínio de termos técnicos da área jurídica, razão pela qual são necessários alguns esclarecimentos para auxiliar uma reflexão sobre o caso.

  1. A DPE/RO contratou o CEBRASPE (cespe), com atribuição exclusiva, para proceder a avaliação de heteroidenficação.
  2. A Comissão do Concurso e a Defensoria Pública de Rondônia não adentraram ao mérito da avaliação, na medida em que terceirizou a avaliação de TODAS as etapas do certame.
  3. O conceito de ‘liminar’ significa uma decisão temporária (precária) concedida por um juiz ao Autor em razão de um pedido de caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito que poderia ser perdido se ele tivesse que aguardar até o final do julgamento do processo.
  4. A concessão da ‘LIMINAR’, no presente caso, confere ao candidato que tenha as demais provas corrigidas, caso tenha obtido nota suficiente para tanto, mas não garante que ele figurará na lista de aprovados, de forma definitiva, e será nomeado.
  5. Os candidatos que buscaram a tutela jurisdicional tentaram via administrativa, enviando recurso à Comissão do Concurso, mas, por não ‘deter’ competência para rever decisão do CEBRASPE, indeferiu os pedidos sem avaliar o mérito (conteúdo) da avaliação, por não detectar flagrante ilegalidade.
  6. A título de exemplo, no IV concurso para Defensores Público da DPE/RO foram deferidas liminares, mas nenhuma delas foram confirmadas, isto é, o juiz decidiu, ao final, que os candidatos não tinham razão e foram excluídos da lista de aprovados.
  7. A judicialização serve justamente para evitar fraude, pois na pessoa do Estado Juiz, confere que o Estado faça a defesa. Há contraditório e ampla defesa, por meio de Procuradores do Estado (uma espécie de ‘advogado do Estado’) e Advogado das partes, para, ao final, o magistrado decidir, de maneira fundamentada, se o autor tem razão ou não.
  8. Outro ponto importante se refere ao empenho da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em fazer valer as políticas públicas sociais, a exemplo das ações afirmativas, consubstanciadas na reserva de vagas para negras (pretos e pardos) e pessoas com deficiência, no percentual de 20% e 10% ,respectivamente, no presente certame.
  9. Por fim, informo que o resultado final do certame foi homologado na data de 22 de junho de 2023, em que foram deferidas 3 liminares (decisão temporária e precária) e apenas UMA delas foi referente a candidatos negros.
  10. Site:  https://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_ro_22_defensor

Ministério da Defesa abrirá concurso com 50 vagas para analista

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Autorização para a abertura foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (16/6)

A ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, autorizou um novo concurso para o Ministério da Defesa. A autorização foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última sexta-feira (16/6).

A previsão é de que sejam ofertadas 50 oportunidades para a carreira de analista em ciência e tecnologia, para lotação no Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM). A carreira exige nível superior.

De acordo com a portaria, a responsabilidade pela realização do concurso será do órgão ou da entidade designada, a quem caberá os seguintes serviços:

I – editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II – observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III – zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

O prazo para a publicação do edital de abertura do certame será de até seis meses, contado a partir da publicação da portaria. Já o prazo de antecedência mínima entre a publicação do documento e a realização da primeira prova do concurso será de dois meses.

Candidatas pedem correção de mais redações do concurso da PMDF

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O edital previa a correção de 3.780 redações de candidatos homens, mas apenas 2.570 foram aprovados. No entanto, 988 mulheres foram aprovadas, mas o certame prevê a correção de apenas 420

As candidatas do concurso público da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), destinado ao provimento de vagas para a carreira de soldado combatente, levantam a necessidade de correção de todas as redações das participantes femininas. Elas alegam que não há homens suficientes com nota mínima para terem a redação corrigida, sobrando espaço para mais correções de mulheres.

Candidatas ouvidas pelo Papo de Concurseiro explicam que a previsão do edital era de 3.780 redações masculinas corrigidas e de 420 redações femininas. No entanto,  apenas 2.570 homens foram aprovados. Mas, existem 988 mulheres aprovadas no concurso. O resultado preliminar das provas objetivas foi divulgado nesta terça-feira (20/6). 

Porém, o edital de abertura afirmava que os candidatos não classificados dentro do número máximo de redações previstas seriam automaticamente desclassificados do concurso. Para ser considerado aprovado, era necessário obter no mínimo 60% da pontuação máxima possível da prova objetiva, ou 48 pontos.

As candidatas também ressaltam que a banca organizadora do concurso, o Instituto AOCP, foi contratada para correção de mais de 5 mil redações. Além disso, a administração possui o poder para alterar o edital, conforme a necessidade do concurso.

“É de conhecimento público que o militarismo pra mulher é bem injusto… Temos o limite de 10% de vagas… Mas isso não se enquadra para o que estamos pedindo, que é apenas a correção das redações das mulheres aprovadas”, conta Rayná Monteiro, de 22 anos, uma das participantes da seleção.

“O resultado saiu ontem [terça-feira], e agora temos mais de 1 mil redações pagas e sobrando, ou seja… Não é mais questão de verba… Mas mesmo assim não estão querendo disponibilizar pra gente”, complementa.

O grupo chegou a criar um perfil no Instagram, chamado “Aprovadas PMDF 2023“, onde elas argumentam a necessidade das redações serem corrigidas. O perfil já conta com mais de 970 seguidores.

O advogado do caso, Gustavo Brigido, publicou um vídeo nas redes sociais em defesa da correção das redações.

“Em uma situação como essa, em que já havia dotação orçamentária para corrigir mais de 5 mil redações, e no caso masculino estão sobrando mais de 1.600 redações, sem a necessidade de correção porque não atingiram a nota de corte, por questões de razoabilidade e proporcionalidade, cabe, inclusive, a própria administração do DF, em uso do princípio da autotutela, determinar por conta própria a correção das redações de todas as candidatas femininas”, alega.

O Papo de Concurseiro tentou contato com a PMDF e com o Instituto AOCP, mas ainda não teve retorno.

Após questionamento, TJRO publicará novo edital com reserva de vagas para negros

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Inicialmente, o órgão havia publicado um edital de processo seletivo para a carreira de assessor de juiz de 1º grau sem a reserva de vagas

Após questionamentos, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu publicar um novo edital de processo seletivo com uma reserva de vagas para candidatos negros. Inicialmente, o órgão havia divulgado o documento sem a reserva.

Em outubro do ano passado, o TJRO aprovou uma minuta de uma resolução que garante metade dos cargos comissionados e funções gratificadas para pessoas negras. O documento assegura a reserva de 50% dos cargos de secretarias, diretorias, coordenadorias, divisões, departamentos, seções, núcleos e assessorias para servidores que se autodeclararem negros ou pardos.

O primeiro edital publicado pelo Tribunal ofertava 35 oportunidades para a carreira de assessor de juiz de 1º grau sem a reserva de vagas. Questionado pelo Papo de Concurseiro, o órgão inicialmente informou que por não ser um concurso público  “não foram aplicadas reserva de cotas, pois, para esses cargos, não há necessidade de concurso público. Portanto, não se trata de um concurso público. É um cargo se assessoramento, com total discricionariedade do gestor.”

Após a primeira resposta, no entanto, o TJRO informou ao blog que um novo documento contará com 44 chances para o mesmo cargo será publicado e dessa vez com a reserva de vagas. “O edital será republicado amanhã. Aumentaram para 44 o número de vagas, e será observada a reserva de 50% de vagas para negros/pardos e outros tipos de cotas. As inscrições também serão prorrogadas para o dia 26”, informou.

Em contato com o Papo, uma pessoa que não quis ser identificada questionou uma resolução na qual o órgão oferta um curso de capacitação destinado apenas aos candidatos negros.

“O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da Escola da Magistratura (Emeron), oferecerá, anualmente e de forma gratuita, capacitação aos(às) servidores(as) efetivos(as) negros(as), bem como para profissionais externos(as) ao seu quadro interessados(as) em se qualificar para o exercício dos cargos em comissão e funções gratificadas indicadas no art. 2º desta Resolução”, diz um trecho do texto.

A fonte informou, ainda, que o órgão irá alterar a resolução. “Saímos agora pouco da 9ª Promotoria do Ministério Público, e em contato com o TJ/RO ficou decidido verbalmente, que vão publicar novo edital contemplando as cotas racias. E também vão alterar a resolução que apenas negros e negras deverão ser capacitados.”

Questionado sobrea capacitação, o TJRO não respondeu ao blog.

Autorizado: concurso DNIT vai oferecer 100 vagas de nível superior

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As vagas serão destinadas as carreiras de analista administrativo e analista em infraestrutura de transportes

Foi autorizada a abertura de um novo concurso para complementar o quadro de pessoal do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A portaria foi assinada pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.

Serão ofertadas 100 vagas para as carreiras de analista administrativo (50 vagas) e analista em infraestrutura de transportes (50 vagas). Ambas as carreiras exigem nível superior de formação.

De acordo com a portaria, a responsabilidade pela realização do concurso será do órgão ou da entidade designada, a quem caberá os seguintes serviços:

I – editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II – observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III – zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

O prazo para a publicação do edital de abertura do certame será de até seis meses, contado a partir da publicação da portaria. Já o prazo de antecedência mínima entre a publicação do documento e a realização da primeira prova do concurso será de dois meses.

600 vagas: Esther Dweck autoriza novo concurso ao próprio ministério

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As oportunidades serão destinadas para a carreira de analista de infraestrutura, de nível superior

A ministra Esther Dweck autorizou a abertura de um novo concurso para a própria pasta que comanda, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (16/6).

O documento informa que serão abertas 300 oportunidades para a carreira de analista de infraestrutura, e outras 300 para o cargo de analista em tecnologia da informação. Ambas as carreiras exigem nível superior.

De acordo com a portaria, a responsabilidade pela realização do concurso será do órgão ou da entidade designada, a quem caberá os seguintes serviços:

I – editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II – observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III – zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

O prazo para a publicação do edital de abertura do certame será de até seis meses, contado a partir da publicação da portaria. Já o prazo de antecedência mínima entre a publicação do documento e a realização da primeira prova do concurso será de dois meses.

Oficial de chancelaria: autorizado concurso público com 50 vagas

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O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses

Um novo concurso público para o Ministério das Relações Exteriores (MRE) será realizado ainda em 2023. A portaria que autoriza a abertura do certame foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da útima sexta-feira (16/6).

Segundo o documento, assinado pela ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, serão abertas 50 oportunidades, destinadas a carreira de oficial de chancelaria.

De acordo com a portaria, a responsabilidade pela realização do concurso será do órgão ou da entidade designada, a quem caberá os seguintes serviços:

I – editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II – observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III – zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

O prazo para a publicação do edital de abertura do certame será de até seis meses, contado a partir da publicação da portaria. Já o prazo de antecedência mínima entre a publicação do documento e a realização da primeira prova do concurso será de dois meses.

Capes é autorizado a abrir concurso com 50 vagas para analistas

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Portaria que autoriza a abertura do certame foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), da última sexta-feira (16/6)

Foi autorizada a abertura de novo concurso público para complemento do quadro de pessoal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

A portaria MGI Nº 2.385, assinada pela ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (16/6).

O documento autoriza a oferta de 50 oportunidades para a carreira de analista em ciência e tecnologia, de nível superior.

De acordo com a portaria, a responsabilidade pela realização do concurso será do órgão ou da entidade designada, a quem caberá os seguintes serviços:

I – editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II – observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III – zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

O prazo para a publicação do edital de abertura do certame será de até seis meses, contado a partir da publicação da portaria. Já o prazo de antecedência mínima entre a publicação do documento e a realização da primeira prova do concurso será de dois meses.

Incra tem novo concurso autorizado com abertura de 742 vagas

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Portaria que autoriza a abertura do concurso foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), da última sexta-feira (16/6)

A ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, publicou a autorização de abertura de novo concurso para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A portaria MGI Nº 2.123 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (16/6). O documento informa que serão abertas 742 vagas, destinadas aos cargos de analista administrativo, analista em reforma e desenvolvimento agrário e engenheiro agrônomo.

Todas as carreiras são de nível superior. Confira a distribuição de vagas:

  • Analista administrativo – 137 vagas;
  • Analista em reforma e desenvolvimento agrário – 446 vagas;
  • Engenheiro agrônomo – 159 vagas.

De acordo com a portaria, a responsabilidade pela realização do concurso será do órgão ou da entidade designada, a quem caberá os seguintes serviços:

I – editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II – observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III – zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

O prazo para a publicação do edital de abertura do certame será de até seis meses, contado a partir da publicação da portaria. Já o prazo de antecedência mínima entre a publicação do documento e a realização da primeira prova do concurso será de dois meses.

Concurso Ministério do Trabalho: sai autorização para edital de auditor-fiscal; serão 900 vagas

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O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso será de até seis meses

A ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos autorizou a abertura de novo concurso destinado ao provimento de vagas para a carreira de auditor-fiscal do trabalho. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na edição da última sexta-feira (16/6).

De acordo com o documento, o prazo para a publicação do edital de abertura do concurso será de até seis meses, contado a partir da publicação da portaria. A não publicação do edital de abertura no prazo estabelecido implicará:

I – a perda dos efeitos da portaria; e
II – o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.

A previsão é de que sejam ofertadas 900 vagas para a carreira. O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Após a publicação da portaria, os próximos passos para a realização do concurso serão a definição da comissão e escolha da banca organizadora.

O último concurso destinado à carreira foi realizado há 10 anos, com a oferta de 100 oportunidades. Organizado pelo Cebraspe, o certame contou com as etapas de prova objetiva e prova discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório.

A carreira exige nível superior de formação em qualquer área. Na época, o salário inicial era de R$ 14.280,00, para 40h semanais.