CBPFOT220120110116 22/01/2011. Crédito: Daniel Ferreira/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF. Prédio da sede da Caixa Econômica Federal, no Setor de Autarquias.

TRF garante vaga de candidata com TDAH para ingresso no concurso da Caixa

Publicado em Acessibilidade, autorização, Caixa Econômica Federal, Concursos, Concursos Públicos, Tribunal regional federal

A aprovada interpôs apelação contra a sentença que julgou improcedente o pedido que reconhecia a deficiência, fazendo com que ela fosse afastada da contratação

Yasmin Rajab – O Tribunal Regional Federal (TRF) deu provimento à ação que garante a vaga de uma candidata aprovada no concurso da Caixa Econômica Federal, reconhecendo o deficit de atenção (TDAH) como deficiência.

Representada pelo advogado da ação e presidente da Comissão de Concursos da OAB-DF, Max Kolbe, a aprovada interpôs apelação contra a sentença que julgou improcedente o pedido que reconhecia a deficiência, fazendo com que ela fosse afastada da contratação como candidata com deficiência, para o cargo de técnico bancário da Caixa.

O objetivo da apelante era que fosse declarada a sua condição de pessoa com deficiência (PCD), e fosse dada a anulação do ato que a eliminou do concurso, mesmo com a apresentação de diversos relatórios e laudos diagnosticando a “hidrocefalia obstrutiva secundária à estenose de aqueduto”.

Ela alega que o médico responsável por seu exame, no certame, apenas “a olhou, sem sequer a examinar ou averiguar os exames por ela portados”. A candidata acrescentou, ainda, que em exame de médico especialista, foi avaliada com quadro clínico sugestivo de ceratocone, com afinamento de córnea e ceratometria acima da média da população.

Além disso, ela afirma ser portadora de deficiência mental caracterizada pelo distúrbio no processamento auditivo central, possuindo dificuldades de desempenho em situações do cotidiano e de relacionamento, causando dificuldades ao exercer determinadas atividades e de absorver determinados conteúdos, incluindo as matérias de preparação para o concurso da Caixa.

A apelante considerou que pode ser enquadrada tanto como portadora de deficiência auditiva, quanto visual e mental. Ela sustentou que o exame realizado pelo médico do certame foi feito de maneira genérica e sem a devida fundamentação.

Após a análise dos fatos apresentados, a Corte deu provimento à apelação da autora, anulando o ato que eliminou a sua participação no concurso da Caixa como portadora de deficiência, garantindo sua vaga no ingresso ao emprego público.

O procurador Maximiliano Kolbe explica que “o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é um transtorno neurobiológico, de causas genéticas, que aparece na infância e frequentemente acompanha o indivíduo por toda a sua vida”.

Para Maximiliano, a vitória do caso é um grande passo para a inserção dos candidatos com TDAH no mercado de trabalho. “Essa é uma vitória da inclusão social. Um marco no sentido de se reconhecer, de uma vez por todas, não apenas a limitação física, mas também psicológica, como condição de incapacidade para o desempenho de atividades, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.

Leia mais: Governo de Goiás divulga banca do concurso da Semad-GO

PCDF divulga especialidades dos cargos da carreira administrativa

PMCE define banca organizadora de novo concurso para soldados

Diretor do Sindprevs/SC aponta detalhes de novo concurso do INSS