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TRF invalida anulação de quatro questões do último concurso da PF

Publicado em Carreira policial, Concursos, Concursos Públicos, Polícia Federal, Tribunal regional federal

Para a apelação, a anulação das questões prejudicou os candidatos que prestaram o concurso, tendo em vista que modificou a ordem classificatória da seleção

 

Karolini Bandeira*- É inédito! Quatro questões anuladas do concurso da Polícia Federal tiveram que ser revalidadas pela banca Cebraspe. As questões n° 80, 81, 82 e 83, anuladas no último concurso para peritos da Polícia Federal (PF), tiveram legitimidade reestabelecida nesta segunda-feira (19/4) após julgamento de apelação cível feito pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

No processo, Max Kolbe, advogado do caso, declarou a ilegalidade da anulação das questões, argumentando que “ocorreu após o prazo recursal e homologação do resultado final da prova objetiva, o que ofende o entendimento consolidado na Súmula 473 do STF”.

“A justificativa para anulação das referidas questões, após o prazo recursal e homologação do resultado final, foi com base na mera existência de um Procedimento Administrativo, que tramita na Procuradoria da República do Estado do Rio de Janeiro, que, por óbvio, não pode ser justificativa para anulação de questão, até porque se é vedado ao Poder Judiciário substituir a banca organizadora do concurso sob pena de invasão do mérito administrativo, quiçá um procedimento do Ministério Público Federal. Ademais, tal procedimento não foi finalizado e, provavelmente, será arquivado”, indicou o documento de apelação.

Ainda segundo a apelação, a anulação das questões prejudicou os candidatos que prestaram o concurso, tendo em vista que modificou a ordem classificatória da seleção.

“A Administração não podia fazer isso depois de computados os pontos […] Eu estou retomando a sentença para afastar essa exclusão das questões. Esse resultado é favorável aos candidatos” determinou o desembargador federal João Batista Moreira, relator do caso, durante julgamento. A decisão foi unânime.

Ao Papo de Concurseiro, Kolbe ressaltou a importância e excepcionalidade da revogação:

“Não há histórico no país disso. A gente reestabeleceu a legalidade de quatro questões que foram anuladas pela banca organizadora.”

O concurso

Realizado em 2018, o último certame da PF, organizado pela Cebraspe, contou com 500 vagas, sendo 150 são para delegado, 60 para perito criminal, 180 agente, 80 para escrivão e 30 para papiloscopista. Na ocasião, o edital ofereu salário inicial de R$ 11.983,26 e R$ 22.672,48, para jornadas de trabalho de 40 horas semanais.

De acordo com o Cebraspe, 147.744 candidatos se inscreveram no concurso. O cargo com o maior número de inscritos foi o de agente de polícia, com 92.671 cadastros, seguido pelo cargo de delegado, com 17.816 participações.

 

 

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco