Seed PR: sindicato e profissionais da educação protestam contra seleção de 4.000 temporários

Foto: APP-Sindicato/Reprodução
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“Se é possível realizar um processo seletivo com provas e características de concurso público, é possível também realizar concurso público,” afirmam os manifestantes

 

Karolini Bandeira*- Profissionais da educação e sindicalistas protestaram na frente da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte do Paraná (Seed PR) na manhã da última sexta-feira (30/10). Os manifestantes exigiram um novo concurso da Secretaria no lugar do atual processo seletivo simplificado. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP-Sindicato), o acordo entre a Seed e a banca organizadora da seleção viola a legislação federal que regulamenta as compras realizadas pelo Poder Público.

 

O sindicato enviou uma representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) solicitando a suspensão imediata da seleção. De acordo com os sindicalistas, o contrato firmado entre a Secretaria e a banca Cebraspe, no valor de R$ 3,5 milhões, é irregular pois foi feito sem licitação.

 

A representação também reivindica que seja feito um novo concurso público no lugar de uma seleção simplificada. “Se é possível realizar um processo seletivo com provas e características de concurso público, é possível também realizar concurso público”, diz o texto.

 

Em nota, o sindicato alega que, apesar da seleção ter caráter emergencial, o governo tem utilizado esse recurso há anos e de forma permanente. Ainda segundo a publicação, cerca de 20 mil professores se encontram nesta situação.

 

O Papo de Concurseiro entrou em contato com a Secretaria e aguarda resposta.

 

O processo seletivo oferece 4 mil vagas temporárias

O edital de abertura da nova seleção da Seed foi publicado no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (29/10). Segundo o documento, serão 4 mil profissionais da educação contratados em caráter temporário. O método de seleção contará com prova de conhecimento e prova de títulos.

 

As inscrições serão abertas dia 6 de novembro. Para participar, os candidatos deverão pagar taxa que varia de R$ 60 a R$ 105. Candidatos inscritos no CadÚnico, doadores de sangue, doadores de medula óssea e prestadores de serviço da Justiça Eleitoral poderão solicitar a isenção do valor de 3 a 6 de novembro. Saiba mais aqui! 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

Repercussão geral: STF decide que interinos de cartórios se submetam ao teto dos servidores

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Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o teto constitucional dos servidores públicos é aplicável à remuneração de substitutos ou interinos designados para o exercício de função notarial e registral em serventias extrajudiciais. A decisão se deu, na sessão virtual encerrada em 21/8, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 808202, com repercussão geral reconhecida (Tema 779).

No caso concreto, um substituto designado para responder pelo 9° Tabelionato de Notas de Porto Alegre (RS) ingressou com mandado de segurança contra ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que determinava que os interinos de serventias extrajudiciais devem receber remuneração máxima não superior a 90,25% dos subsídios dos ministros do STF, como estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. O Órgão Especial do TJ-RS reformou a decisão, por entender que, como os substitutos exercem atividade de natureza privada, não seria possível aplicar o teto constitucional, pois a limitação é destinada unicamente aos agentes e aos servidores públicos. Contra essa decisão, o Estado do Rio Grande do Sul interpôs o RE 808202.

O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, presidente do STF. Segundo ele, os interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares das serventias extrajudiciais, pois são prepostos do Estado e, como tal, se inserem na categoria dos agentes estatais. Isso porque os substitutos não são selecionados por concurso público, como prevê os artigos 37, inciso II, e 236, parágrafo 3º, da Constituição, para o ingresso na atividade notarial e de registro. Assim, aplica-se a eles o teto remuneratório do artigo 37, inciso XI.

A tese de repercussão geral firmada no julgamento foi a seguinte: “Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos artigos 37, inciso II, e 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do artigo 37, inciso XI, da Carta da República”.

 

Caráter temporário 

De acordo com o presidente do STF, a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994) fixa em seis meses o tempo máximo de vacância das serventias. Dessa forma, o exercício do interino é de caráter precário e temporário. “O titular interino não atua como delegado do serviço notarial e de registro porque não preenche os requisitos para tanto. Age, portanto, como preposto do Estado delegante e, nessa condição, deve submeter-se aos limites remuneratórios previstos para os agentes estatais, não se lhe aplicando o regime remuneratório previsto para os delegados do serviço público extrajudicial (artigo 28 da Lei 8.935/1994)”, ponderou.

 

Exceções 

O relator apontou que regimes remuneratórios desvinculados do teto, como o dos notários e dos registradores, são hipóteses excepcionalíssimas e, muito em razão disso, contam com autorização normativa expressa. Segundo ele, a regra geral permanece sendo a de que o teto independe do regime jurídico, estatutário ou trabalhista, a que se submete o agente, pois abrange os servidores públicos e os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos.

 

 

 

Fonte: STF 

Lei que criou policial militar temporário é inconstitucional, decide STF

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Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, as normas federais sobre a matéria não preveem a possibilidade de contratação temporária de PMs

 

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual 11.991/2003 do Rio Grande do Sul, que criou a figura do policial militar temporário. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 17/8, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3222, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A norma previa que o soldado PM temporário seria contratado por processo seletivo simplificado e se submeteria ao Regime Geral de Previdência Social, remuneração de um salário mínimo regional durante o curso de formação e, posteriormente, de 75% a 80% do vencimento bruto inicial do soldado de carreira. Na ação, a PGR argumentava que a figura do policial militar temporário não está prevista na legislação nacional, e que a atividade a ser prestada é privativa do policial militar de carreira.

De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, a lei estadual viola a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares (artigo 22, inciso XXI, da Constituição Federal). Ela apontou ainda que as normas gerais federais sobre a matéria (Decreto-Lei 667/1969, Decreto 88.777/1983 e Lei 10.029/2000) não preveem a possibilidade de contratação temporária de PM.

A ministra observou que, embora a Constituição reconheça a possibilidade de contratação por tempo determinado, no caso está evidenciado que o problema da falta de contingente policial no Rio Grande do Sul, que estaria agravando a violência no estado, não tem natureza temporária. Segundo ela, a simples determinação de prazo de duração do contrato não elimina o vício de inconstitucionalidade da lei gaúcha, porque normas posteriores foram aprovadas e autorizaram a prorrogação dessas contratações.

 

Soluções provisórias 

Para a ministra Cármen Lúcia, tanto o problema da violência, agravado pela falta de contingente policial, principal razão para a aprovação da lei gaúcha, quanto o do desemprego são demandas sociais conhecidas que exigem soluções abrangentes, efetivas e duradouras. “Privilegiar soluções provisórias para problemas permanentes acaba por agravar as dificuldades já enfrentadas pela sociedade gaúcha, que se tem servido de prestações públicas afeitas à segurança que não atendem ao princípio da eficiência, executadas por policiais que não passaram pelo crivo de processos seletivos realizados segundo princípios de mérito e impessoalidade”, salientou.

A relatora ressaltou ainda que a norma viola o princípio constitucional da igualdade, pois os policiais temporários vinculam-se, obrigatoriamente, ao Regime Geral da Previdência Social, enquanto os policiais de carreira regem-se pelo regime jurídico previsto na Lei Complementar estadual 10.990/1997.

 

 

 

Fonte: STF 

350 vagas: banca do concurso do Ministério da Economia é definida!

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Karolini Bandeira* – O próximo concurso público do Ministério da Economia está cada vez mais próximo: a banca organizadora foi definida na última sexta-feira (7/8), em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU). O edital ficará sob responsabilidade do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e deverá ser divulgado até dia 8 de janeiro de 2021, quando o prazo máximo para publicação do regulamento terminar.

 

 

A seleção contará com 350 vagas temporárias que serão distribuídas em:

  • Especialista em Gestão de Projetos (50)
  • Especialista em Infraestrutura de Tecnologia da Informação TI (50)
  • Especialista em Ciência de Dados (50)
  • Especialista em Segurança da Informação e Proteção de Dados (50)
  • Especialista em Análise de Processos de Negócios (50)
  • Especialista em Experiência do Usuário (50)
  • Especialista em Desenvolvimento de Software (50)

A autorização foi dada no começo de julho pelo secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Spencer Uebel. Os cargos são de nível superior e, além de obter esse grau de escolaridade, os candidatos precisam ter mais de cinco anos de experiência profissional ou possuir mestrado ou doutorado. O prazo de duração dos contratos será de até quatro anos.

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

Secretaria de Educação do DF forma comissão para organizar novo processo seletivo

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A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF) publicou portaria, no Diário Oficial local (DODF) desta sexta-feira (19/6), instituindo a comissão organizadora para a realização do novo processo seletivo simplificado da pasta para professores substitutos.

A comissão ficará responsável pela análise das propostas das instituições interessadas em realizar o processo seletivo simplificado; pela escolha da instituição que apresentar a melhor proposta de acordo com critérios pré estabelecidos; por acompanhar a elaboração do edital que norteará o certame; e por acompanhar todas as fases do processo.Após concluídos os trabalhos, a Comissão Organizadora deverá apresentar relatório detalhado das atividades desenvolvidas.

Os nomes dos membros da comissão podem ser conferidos a partir da página 23 do DODF. 

 

Autorização recente

A autorização para realização da seleção foi dada pelo secretário de Economia do DF em 28 de maio passado.

o objetivo é a contratação temporária de professores substitutos à Carreira Magistério Público para o ano letivo de 2021. Há ainda a possibilidade de que os contratados sejam também convocados para o ano letivo de 2022, com a anuência prévia desta Secretaria de Estado.

O quantitativo total de professores substitutos será terá o limite de 340.000 horas semanais, e ao montante anual de R$ 683.083.698,20.

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Após um dia, presidente do Ibama torna edital de seleção com 1.481 vagas sem efeito

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O edital do processo seletivo temporário com 1.481 para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi lançado em sua forma simplificada no Diário Oficial da União desta terça-feira (16/6), porém hoje o presidente do Ibama publicou novo edital no DOU tornando o edital de ontem sem efeito!

 

 

O órgão não deu mais informações sobre os motivos da decisão no Diário. A reportagem entrou em contato com o Ibama e ainda aguarda resposta. Confira aqui o edital que foi lançado no DOU.

A seleção foi autorizada pelo ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles recentemente, em 4 de junho, e destina-se a contratação de brigadistas, chefes de esquadrão, chefes de brigada e supervisores de brigada do Prevfogo. Veja a distribuição das vagas em seus respectivos cargos aqui. 

O prazo de validade dos contratos será de até seis meses. Mas os contratos poderão ser prorrogados pelo prazo necessário à superação da situação de emergência ambiental, desde que o prazo total não exceda dois anos.

O objetivo é a prevenção e combate a incêndios florestais durante a seca, de junho a outubro, em 17 estados e no Distrito Federal. Serão 41 brigadas em terras indígenas, 15 em assentamentos e três em comunidades quilombolas, além de 13 especializadas em diferentes biomas e cinco de acionamento imediato, prontas para atuar em qualquer lugar do país em até 24 horas.

Segundo o Ibama, a efetivação se dará por meio da contratação de brigadistas que atuaram em anos anteriores, nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Tocantins e no Distrito Federal.

O Programa Brigadas Federais protege diretamente cerca de 14 milhões de hectares de terras indígenas e 153 mil hectares de territórios quilombolas. Além disso, o Prevfogo também auxilia na proteção de cerca de 19,1 milhões de hectares de Unidades de Conservação (UCs) federais, estaduais e municipais.

TCDF determina que SES lance concurso para ‘’regularizar, de vez, situação precária de agentes’’

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Por maioria, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu determinar à Secretaria de Estado de Saúde local (SES/DF), em conjunto com a Secretaria de Economia, que “ultimem as providências para realização do necessário concurso público para provimento dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de vigilância ambiental em saúde, da carreira vigilância ambiental e atenção comunitária à saúde do quadro de pessoal do Distrito Federal”.

Segundo a Corte, o objetivo é “regularizar, de vez, a situação desses agentes, cujo papel vem sendo desempenhado apenas de forma precária, mediante repetidos processos seletivos simplificados para contratação temporária de pessoal”. O TCDF ainda afirma que o cumprimento da determinação será verificado em futura fiscalização na SES/DF.

A decisão foi tomada no julgamento de uma representação feita pelo Ministério Público junto à Corte referente ao processo seletivo simplificado do edital 7 de 2020, que ofereceu 600 vagas temporárias para agentes de saúde e vigilância ambiental pelo Iges/DF.

Além disso, a decisão ainda versa que a SES/DF, doravante, nos processos seletivos, observe o prazo mínimo de cinco dias úteis entre a publicação do edital normativo e o início das inscrições.

 

Leia também: SES/DF firma acordo com banca para próxima seleção de combate ao covid-19 

Ministro Ricardo Salles autoriza Ibama a contratar 1.481 novos funcionários

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O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Spencer Uebel, e o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, assinaram nova portaria interministerial, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (4/6), autorizando 0 Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a abrir uma nova seleção pública.

 

O objetivo é a contratação, por tempo determinado, do quantitativo máximo de 1.481 profissionais, a partir de junho de 2020, para o atendimento de emergências ambientais. As chances serão para brigadistas, chefe de esquadrão, chefe de brigada e supervisor de brigada.

 

O prazo de validade dos contratos será de até seis meses. Mas os contratos poderão ser prorrogados pelo prazo necessário à superação da situação de emergência ambiental, desde que o prazo total não exceda dois anos.

 

Leia também: Secretário de Economia do DF autoriza seleção pública com mais de 200 vagas para brigadistas 

 

Segundo a portaria, o Ibama definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados e as despesas com as contratações correrão à conta de dotações orçamentárias do próprio instituto, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “3 – outras despesas correntes”, ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Veja a portaria aqui. 

 

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Confira lista de órgãos com 12 concursos públicos previstos para o DF!

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Tirando o último da lista, são concursos já autorizados! Uns terão o edital de abertura publicados a qualquer momento e outros aguardam estudos das comissões para que a seleção seja aberta. Das vagas declaradas, são, ao todo, 5.320 oportunidades até o momento. Confira!

 

Senado Federal

O concurso é federal, mas os aprovados serão lotados em Brasília, sede do Poder Legislativo brasileiro. A autorização foi feita em outubro do ano passado pelo presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre, para 40 vagas para técnicos e analistas. A expectativa era de que o edital seria lançado já neste primeiro semestre de 2020, mas com a pandemia de coronavírus, o Senado preferiu esperar a normalidade da situação de calamidade pública. Recentemente, o órgão abriu processo de escolha da banca organizadora no Diário Oficial da União e o presidente da comissão organizadora do concurso veio a público informar que a intenção é de que, não só o edital seja lançado este ano, como todo o concurso seja concluído também! Saiba mais aqui! 

 

PCDF

O edital para agente da Polícia Civil (PCDF) está quase sendo publicado. O contrato com a banca organizadora, o Cebraspe, já foi assinado e responsáveis pela organização do certame já afirmaram que a previsão é de que o edital de abertura seja publicado em junho, com provas previstas para setembro deste ano. Serão 1.800 vagas, sendo 600 de provimento imediato. Saiba mais aqui!

 

DPDF

O concurso da Defensoria Pública (DPDF) foi autorizado em janeiro deste ano, mesmo mês em que a comissão da seleção foi formada. Serão abertas 60 vagas, além da formação de cadastro reserva, para o cargo de analista de apoio à assistência jurídica. A Defensoria não informou o prazo para publicação do edital de abertura. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) foi o escolhido por meio de dispensa de licitação em abril. Saiba mais aqui! 

 

Zoológico

Em abril, a diretora-presidente da Fundação Jardim Zoológico de Brasília (FJZB – pertencente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente) formalizou a instituição do grupo de trabalho que será responsável pela atualização processual para abertura de um novo concurso público. Os nomes do grupo foram postos a público e Mendes reiterou que eles têm agora 120 dias para a apresentar o resultado pretendido. Saiba mais aqui! 

 

Secult DF

A Secretaria de Cultura (Secult/DF) criou a comissão organizadora de seu próximo concurso público em fevereiro deste ano. O grupo tinha inicialmente 90 dias para conclusão dos trabalho, prazo que foi prorrogado pelo mesmo período neste mês de maio. Em 2014 a Secretaria realizou o último concurso, organizado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades). A oferta foi de 100 vagas e remunerações variando entre R$ 4.160 e R$ 5.999,99.  Saiba mais aqui! 

 

Leia também: 9,9 MIL cargos estão previstos no PLDO 2021 para o DF! Veja para quais órgãos

 

PGDF

O secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, André Clemente de Oliveira, publicou autorização para que seja realizado um novo concurso público para a Procuradoria-Geral local (PGDF). Serão, ao todo, 130 oportunidades, sendo 65 vagas imediatas para o cargo de procurador do DF, além de 65 vagas para formação de cadastro reserva. A autorização já prevê que o provimento dos cargos acontecerá em fevereiro de 2021! Saiba mais aqui! 

 

Agepen

Em fevereiro, a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal autorizou a realização de um novo concurso público para Agepen-DF. Serão ao todo 1.179 vagas de agentes de execução penal , sendo 400 para provimento imediato e 779 para formação de cadastro de reserva. A informação foi publicada em edição extra do Diário Oficial. O provimento está previsto para julho de 2021. Saiba mais aqui!

 

SEDF

A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF) afirmou que vai abrir novo edital de processo seletivo simplificado em 2020 para professores substitutos. Segundo a pasta, o objetivo é suprir a necessidade de mão de obra no ano letivo de 2021, com possibilidade de prorrogação também para uso do banco de aprovados em 2022. Saiba mais aqui! 

 

Procon DF

O concurso do Instituto de Proteção ao Consumidor (Procon/DF) tem comissão organizadora constituída desde setembro de 2019, mas já prorrogou cinco vezes o prazo para a entrega dos estudos técnicos para sua realização (prazo que inclusive já acabou). Sem concurso há oito anos, o órgão tem atualmente um deficit de mais de 50% dos servidores. Saiba mais aqui!

 

CRN da 1 Região

O Conselho Regional de Nutrição da 1ª Região (CRN1), com sede em Brasília, vai abrir um novo concurso público e já tem banca escolhida, o Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades). A informação foi publicada no Diário Oficial da União em fevereiro. De acordo com o projeto básico do certame, serão cinco vagas de provimento imediato, além de formação de cadastro reserva, para nível médio e superior. Saiba mais aqui! 

 

IFB

O secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e o ministro de Estado da Educação autorizaram, em fevereiro, a contratação de 16 profissionais especializados e tradutores e intérpretes de libras, por tempo determinado, para o Instituto de Federal de Brasília (IFB). Saiba mais aqui! 

 

Guarda Civil Distrital

Em março, a Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF) encaminhou ao Governo do Distrito Federal (GDF) a proposta de projeto de lei para a criação da Guarda Civil Distrital, que prevê abertura de novo concurso público com a criação de 2 mil vagas. Para ingresso na nova corporação serão exigidos ensino médio completo e concurso com prova objetiva, teste físico e psicológico, comprovação de idoneidade e boa conduta, além da conclusão do curso de formação. O salário inicial é de R$ 2,5 mil podendo chegar, ao fim da carreira, a R$ 6,3 mil. Saiba mais aqui! 

 

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Nova MP prorroga contratos temporários do Ministério da Agricultura

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Da Agência Câmara – A Medida Provisória MP 903/19 autoriza o Ministério da Agricultura a prorrogar, por dois anos, 269 contratos temporários de médicos veterinários que executam atividades de auditoria fiscal agropecuária.

Os profissionais foram contratados em 20 de novembro 2017, em processo seletivo público simplificado, para atuar na vigilância e inspeção de produtos de origem animal ou vegetal ligados ao comércio internacional, como carnes, em diversos municípios brasileiros.

Tramitação

O Congresso Nacional vai criar uma comissão mista para analisar a medida provisória. A comissão terá como presidente um senador, e o relator principal será um deputado, a serem indicados.

O relatório aprovado será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.