Categoria: Saúde
CLDF rejeita veto de Ibaneis e garante ‘auxílio fardamento’ a servidores da Saúde e Samu
O projeto não fixa um valor para o chamado “auxílio fardamento”; contudo, estabelece que a indenização deve consistir em montante necessário para a aquisição de jalecos e demais itens de uso pessoal obrigatório
Os servidores da Secretaria de Saúde (SES/DF) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) do Distrito Federal que são obrigados a usar fardamento (uniforme) vão passar a receber auxílio financeiro para a aquisição desses bens. O benefício, previsto no projeto de lei nº 616/2019, foi garantido pela Câmara Legislativa durante sessão remota nesta quinta-feira (17), quando os distritais derrubaram, de forma unânime, o veto total do governador Ibaneis Rocha.
O projeto não fixa um valor para o chamado “auxílio fardamento”; contudo, estabelece que a indenização deve consistir em montante necessário para a aquisição de jalecos e demais itens de uso pessoal obrigatório, no caso dos profissionais que atuam na Secretaria de Saúde; bem como de soma para a aquisição de calça, camiseta, colete, macacão, bota, boné, luva, cinto e outras peças, para os integrantes do Samu. Segundo o projeto, o gasto anual estimado com os uniformes é de R$ 1 mil por profissional.
Ao agradecer o apoio dos colegas para a derrubada do veto, o autor da matéria, deputado Jorge Vianna (Podemos), lembrou que o uniforme é uma espécie de equipamento de proteção individual (EPI) para os trabalhadores da Saúde e do Samu. Ele apontou, ainda, que o auxílio fardamento já está previsto no regime jurídico dos servidores públicos do DF.
*Informações da CLDF
Prorrogada MP que renova contrato de 3.592 profissionais de saúde no RJ
A renovação atinge os contratos firmados a partir de 2018 e não pode ultrapassar a data de 30 de novembro de 2020
O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou o prazo de cinco medidas provisórias. Uma delas, a MP 974/2020, autorizou o Ministério da Saúde a estender, por mais seis meses, os contratos de trabalho de 3.592 profissionais temporários de saúde que atuam nos seis hospitais federais localizados no estado do Rio de Janeiro.
Ao editar a medida provisória, em maio, o governo argumentou que manter os médicos, enfermeiros e demais profissionais temporários é essencial para o enfrentamento à covid-19 no estado, um dos mais afetados pela pandemia. A renovação atinge os contratos firmados a partir de 2018 e não pode ultrapassar a data de 30 de novembro de 2020.
Davi também prorrogou por 60 dias a MP que prevê os percentuais da recomposição salarial retroativa a janeiro deste ano para os agentes de segurança pública do Distrito Federal. A MP 971/2020 também corrige em 25% a tabela da VPE (vantagem pecuniária especial) devida a PMs e bombeiros da ativa, inativos e pensionistas dos ex-territórios do Amapá, de Rondônia e de Roraima. Essas carreiras fazem parte de quadro de servidores da União atualmente em extinção.
Crédito
Foi prorrogada, igualmente por 60 dias, a medida que abre crédito extraordinário de R$ 29 bilhões para os Ministérios da Saúde e da Cidadania aplicarem em ações de enfrentamento ao coronavírus (MP 970/2020). A maior parte do dinheiro fica com a Cidadania. A pasta deve aplicar R$ 28,72 bilhões no pagamento do auxílio emergencial de proteção social a pessoas em situação de vulnerabilidade.
O crédito extraordinário aberto para a Saúde é de R$ 338,2 milhões. O dinheiro é destinado ao pagamento de servidores ativos civis da União (R$ 320,1 milhões) e de benefícios obrigatórios aos servidores civis, empregados, militares e dependentes (R$ 18,1 milhões).
Fonte: Agência Senado
Impasse: TCDF determina novamente que SES reabra inscrições, mas aprovados já estão trabalhando
Seleção com 900 vagas abriu inscrições por apenas três dias e a Corte acredita que isso dificultou a participação de candidatos interessados
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) já determinou por duas vezes, no Diário Oficial local (DODF), que a Secretaria de Saúde (SES/DF) retificasse a seleção com 900 vagas, aberta em 19 de junho para níveis médio e superior. A Corte quer que o prazo de inscrições seja reaberto, por pelo menos mais cinco dias, pois considerou que o edital foi publicado na mesma data do início das inscrições, e que o período de apenas três dias foi pequeno, dificultando que muitos candidatos interessados tomassem conhecimento da seleção.
Contudo, a SES informou ao Papo de Concurseiro que o resultado final da seleção já foi divulgado no DODF no dia 2 de julho, e a pasta só foi notificada da decisão do TCDF no dia seguinte. “A pasta enviou documentação e alegações para análise do tribunal. O processo seletivo não foi paralisado em razão de estarmos no pico da pandemia com necessidade de repor as equipes que estão com muitas baixas por adoecimento dos profissionais. A secretaria aguarda a decisão final da corte, mas espera que os fatos apresentados sejam suficientes para dar prosseguimento às contratações, pois, em sentido inverso, o risco de desassistência por falta de profissionais é real.”
No momento, todos os contratados até agora já foram lotados e já estão trabalhando na unidade do hospital acoplado inaugurado ontem em Ceilândia com 73 leitos para tratamento da covid-19. Saiba mais sobre a seleção aqui.
Em contrapartida, o TCDF nos informou que a manifestação da SES/DF sobre eventual impossibilidade de cumprimento da decisão deverá ser feita oficialmente ao TCDF, nos autos do processo e com os devidos esclarecimentos. “Após isso, o Tribunal irá avaliar se as informações procedem ou não e se há necessidade de determinar novas providências.”
Além da reabertura das inscrições, o TCDF também determinou que a SES/DF retifique o edital para incluir a informação sobre o número de vagas, separadas pelas respectivas funções, bem como a observação sobre o cadastro de reserva. Esses dados constavam na Portaria n.º 195/2020, que autorizou a seleção, mas não foram incluídos no edital de abertura. Além de ressalvar a possibilidade de acumulação de cargos previstos na Constituição Federal.
Aprovados já trabalhando*
O hospital modular anexo ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC) está funcionando desde segunda-feira (13) e já tem 31 pacientes internados. Segundo o governo, a transferência dos pacientes do HRC para o hospital modular só foi possível após a nova unidade ter à disposição profissionais de saúde que garantissem o atendimento nos leitos.
“Não teríamos condições de assumir o hospital modular sem esses profissionais. A vinda deles foi providencial, porque o HRC precisava muito desse novo espaço para receber os pacientes com Covid”, avaliou a supervisora de Enfermagem da Unidade de Medicina Interna (Umei), Maria Lopes, uma das responsáveis pela equipe que atua no local.
De acordo com a subsecretária de Gestão de Pessoas, Silene Almeida, a previsão inicial é que o hospital modular tenha o total de 148 servidores temporários. Conforme a análise da Secretaria de Saúde, essa é a quantidade necessária para atender os 73 leitos disponíveis na unidade.
“Ao todo, serão 18 médicos, 30 enfermeiros e 100 técnicos de enfermagem. Apesar do hospital já ter recebido os primeiros servidores convocados, a vinda de mais profissionais vai reforçar a força de trabalho. Sem eles, não teríamos condições de ter o hospital funcionando totalmente”, ressaltou a gestora.
A expectativa é que o restante dos servidores seja chamado nas próximas etapas do Processo Seletivo Simplificado Emergencial. Até o momento, já foram convocados 500 profissionais temporários para complementar o cadastro da Secretaria de Saúde e reforçar o atendimento à população durante a pandemia.
Agora, as chamadas dos temporários continuarão ocorrendo para atender o Hospital Regional de Samambaia (HRSam). A unidade abriu sete leitos de UTI e 12 de cuidados intermediários, todos para atendimento dos pacientes em tratamento da Covid-19.
*Com informações da SES
Com cessão para outro Estado revogada, médico da SES DF é demitido por abandono de cargo
Médico cirurgião geral foi cedido para Alagoas, mas demorou 10 meses para voltar a SES DF após a revogação da cessão
Por unanimidade, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento ao recurso de um médico, servidor da Secretaria de Saúde do DF (SES/DF), demitido por abandono de cargo. Desse modo, a sentença dada em primeira instância, pela 3ª Vara da Fazenda Pública, que negou pedido de anulação da pena de demissão, foi mantida.
Segundo o servidor, ele foi aprovado em concurso público para o exercício do cargo de cirurgião geral do quadro de saúde do DF, com posse em 2010. No ano de 2012, seu pedido de cessão para exercer o mesmo cargo junto à Secretaria de Saúde do Estado de Alagoas foi aprovado.
De acordo com o médico, em razão da cessão não ter sido renovada pelo DF, ele se apresentou à Secretaria de Saúde distrital, sendo informado de que teria que ser formalmente devolvido pelo Estado do Alagoas. Assim, continuou trabalhando no Estado para o qual foi cedido e requereu sua devolução, via processo administrativo, que se encerrou em 2016 – quando, então, se apresentou novamente ao DF, quando foi surpreendido por processo administrativo instaurado para apurar abandono de emprego no DF, que concluiu por aplicar-lhe a pena de demissão.
O DF apresentou contestação, defendendo a legalidade da demissão, pois restou comprovado o abandono do cargo pelo autor, uma vez que só retornou ao exercício de suas atividades no DF 10 meses após ter sido oficialmente comunicado da revogação de sua cessão.
Leia também: SES DF convoca aprovados em seleção de profissionais para combate ao covid-19
Na primeira instância, o juiz explicou que as alegações do autor não foram comprovadas e que é dever do servidor conhecer as regras sobre sua cessão, não sendo razoável a alegação de que passou 10 meses esperando o oficio de devolução para o DF. “Nesse passo, o conjunto probatório vertido nos autos demonstra que o autor praticou as infrações disciplinares que lhe foram imputadas. Por conseguinte, correta a imposição da penalidade de demissão, nos termos em que preceitua a legislação de regência, impondo-se a improcedência dos pedidos iniciais.”
O médico então recorreu da decisão, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida e ressaltaram: “A par de as provas evidenciarem a plena ciência tida pelo servidor, vale lembrar, sobremaneira, que a Lei é inequívoca ao determinar que com o término da cessão o servidor tem o dever objetivo de se reapresentar ao órgão de origem até o dia seguinte, independentemente até mesmo de comunicação entre o cessionário e o cedente.”
*Com informações do TJDFT
Covid-19: GDF aumenta carga de servidores da Saúde e convoca aprovados em seleção
A princípio, 250 profissionais de saúde foram chamados a apresentar os documentos necessários até 10 de julho
Para reforçar a assistência aos pacientes suspeitos e confirmados com a Covid-19, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) ampliou a carga horária de 276 servidores da pasta, de 20 para 40 horas semanais. Com isso, foram beneficiadas unidades nas regiões de saúde Sul, Norte, Leste, Oeste, Sudoeste e Centro-Sul.
De acordo com o secretário de Saúde, Francisco Araújo, os profissionais que tiveram a mudança de carga horária atuam diretamente nos leitos abertos ou ampliados para o enfrentamento à Covid-19.
“Com o recebimento de 150 novos respiradores e a abertura de mais leitos, o governo decidiu ampliar a carga horária dos servidores capacitados para o serviço, assegurando uma assistência melhor aos pacientes durante a pandemia”, explicou o secretário de Saúde, Francisco Araújo.
Na avaliação da subsecretaria de Gestão de Pessoas, Silene Almeida, as ampliações darão o incremento necessário às equipes durante a fase de pico da pandemia no Distrito Federal.
“São profissionais capacitados para o serviço de emergência e cuidados intensivos dos pacientes acometidos pela Covid-19 ou casos suspeitos. Essa ação vem de forma planejada para melhorar a eficiência da assistência”, ressaltou a gestora.
Os nomes dos servidores contemplados e os locais onde atuam foram publicados na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) da última sexta-feira (3/7). Com os 276 profissionais de saúde, 5.520 horas a mais de atendimento serão ofertadas em diversas especialidades a partir da data da publicação da medida.
Novas convocações
“Ao todo, 900 vagas foram autorizadas, que serão preenchidas conforme a situação de emergência e a necessidade da pasta. Essa é uma das mais importantes convocações deste ano, porque esses profissionais de saúde virão para fortalecer a linha de frente no combate contra o coronavírus”, afirmou o secretário de Saúde, Francisco Araújo.
Leia também: TCDF determina reabertura de inscrições de seleção da Secretaria de Saúde com 900 vagas
Os convocados devem levar ao Núcleo de Admissão e Movimentação (Nuam), localizado na sede da Secretaria de Saúde, toda a documentação exigida no edital de abertura, tanto original quanto cópia. Além de apresentar uma declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, sob pena de eliminação do processo seletivo.
Na oportunidade, também será feita a avaliação para verificação de fenótipo dos candidatos que se autodeclararam negros ou pardos, conforme a legislação vigente. Uma comissão criada em parceria com a Subsecretaria de Igualdade Racial e Direitos Humanos da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) fará essa identificação.
O atendimento no Nuam é de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e de 14h às 17h. Quem não comparecer no prazo de convocação será eliminado e novos candidatos serão chamados, seguindo a lista de classificação.
Cadastro
A gestora lembra que, conforme a avaliação das autoridades sanitárias, o DF está na fase de pico e o número de servidores adoecidos que estão afastados tem sobrecarregado os que ainda permanecem no atendimento.
“Logo, trazer profissionais capacitados e recém contratados para esse serviço impulsionará as equipes que se encontram exauridas. Acreditamos que será de grande valia a chegada desses profissionais neste momento”, ressaltou a subsecretária.
O local de exercício das atividades inerentes aos cargos, pelos candidatos contratados, será definido conforme a necessidade da Secretaria de Saúde, podendo, excepcionalmente, ocorrer a movimentação dos contratados de acordo com a situação de emergência.
Resultado
Mais de 1.370 vagas: Secretaria de Saúde do DF é autorizada a abrir novo concurso público!
Como noticiou o Papo de Concurseiro, no começo de junho, a autorização vem em menos de um mês da decisão do TCDF, que determinou a abertura do concurso
O secretário de Economia do Distrito Federal, André Clemente Lara de Oliveira, resolveu publicar portaria autorizando a realização de um novo concurso público para a Secretaria de Saúde local (SES/DF)! O objetivo será o provimento de 915 cargos vagos, sendo 815 para agente de vigilância ambiental em saúde e 100 para agente comunitário de saúde.
Segundo a autorização, divulgada no Diário Oficial local (DODF) desta terça-feira (30/6), fica autorizada a previsão de cadastro reserva igual a 50% do número de vagas autorizadas, ou seja, cerca de 457 vagas (o que totaliza 1.372 vagas).
A portaria ainda versa que o provimento das vagas estará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício, e à observância do Decreto nº 40.572, de 28 de março de 2020, publicado no DODF nº 41-A, Edição Extra, de 28/03/2020, caso esteja em vigor, devendo existir adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a contratação se dará conforme a necessidade, a urgência e o agravamento da situação da pandemia no Distrito Federal.
O secretário também já delegou a competência à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para contratar entidade com vistas à realização do novo concurso público. Assim, todos os procedimentos, informações e atos relativos à gestão do concurso passam
a ser de responsabilidade da pasta.
Mais vagas: Uma prefeitura do Entorno do DF publicou edital com vagas de nível médio para agentes de saúde e endemias e hoje é o último dia de inscrição, confira aqui!
Concurso determinado pelo TCDF
Como noticiou o Papo de Concurseiro, no começo de junho, a autorização vem em menos de um mês da decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que decidiu determinar à SES/DF, em conjunto com a Secretaria de Economia, que “ultimem as providências para realização do necessário concurso público para provimento dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de vigilância ambiental em saúde, da carreira vigilância ambiental e atenção comunitária à saúde do quadro de pessoal do Distrito Federal”.
Segundo a Corte, o objetivo é “regularizar, de vez, a situação desses agentes, cujo papel vem sendo desempenhado apenas de forma precária, mediante repetidos processos seletivos simplificados para contratação temporária de pessoal”. Saiba mais aqui.
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CLDF aprova projeto que autoriza governo a contratar temporários sem previsão na LDO
Segundo o governo, a permissão viabiliza os esforços para combate à covid-19
Um novo projeto de lei, de autoria do Governo do Distrito Federal (GDF), foi aprovado na Câmara Legislativa local (CLDF) nesta quarta-feira (24/6), em sessão extraordinária remota. O Projeto de Lei nº 978, de 2020, ajusta o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano para, entre outros itens, autorizar a contratação de pessoal por tempo determinado sem a necessidade de constar especificamente no Anexo IV da própria LDO 2020.
Além disso, também fica autorizado, sem previsão no respectivo anexo, a ampliação de carga horária, realização de horas extras, desde que comprovada a disponibilidade orçamentária; a reestruturação de carreiras e a transformação de cargos e funções que não implique aumento de despesa. Segundo o governo, a permissão viabiliza os esforços para combate à covid-19.
De acordo com a Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Economia do DF, “é importante tal previsão na LDO/2020 para que haja autorização específica às condicionantes orçamentárias, de forma a identificar a proposição geradora da despesa. Vale destacar que no caso da contratação de pessoal por tempo determinado ocorre nas secretarias de Saúde e Educação. A ampliação de carga horária, por necessidade do serviço e a realização de horas extras, também ocorre em órgãos da administração distrital”.
O Anexo IV da LDO DF é onde sempre, no ano anterior, é acordada, entre os poderes Executivo e Legislativo, a previsão orçamentária para determinado quantitativo de criação ou provimento de cargos públicos vagos nos órgãos da administração local.
Temporários da Saúde e Educação
Os processos seletivos simplificados são mais comuns de serem propostos no DF pelas secretarias de Educação, para professores temporários, e de Saúde (esta inclusive intensificou a prática devido ao novo coronavírus e a necessidade emergencial temporária de contratação de profissionais). Constantemente esse tipo de seleção é criticado pelos concurseiros, já que preferem a realização de concursos públicos com cargos de natureza permanente.
Recentemente, inclusive, o Tribunal de Contas do DF (TCDF) determinou que a SES DF lance concurso para ”regularizar, de vez, situação precária de agentes”.
Mesmo assim, este ano já foi autorizada pelo governo uma nova seleção para professores temporários para o ano letivo de 2021, e provavelmente 2022, enquanto mais de 800 aprovados para vagas permanentes aguardam nomeação. Quanto a Saúde, a última autorização foi publicada há menos de um mês, em maio, quando o secretário de Economia do Distrito Federal, André Clemente de Oliveira, autorizou a realização de um novo processo seletivo simplificado para 900 vagas, de nível superior e técnico, com o objetivo de triagem e atendimento a pacientes confirmados ou suspeitos de coronavírus (covid-19).
Temporários no Executivo federal
A “tendência” de abrir cada vez mais seleções simplificadas ao invés de concursos públicos também se reflete no Executivo federal. O modelo é atualmente defendido por secretários de gestão pessoal do Ministério da Economia, órgão responsável pelas autorizações de contratação para órgãos pertencentes ao governo federal. Saiba mais em Uebel e Lenhart: ”É evidente que precisaremos, cada vez mais, fazer uso da contratação temporária”
TCDF determina que SES lance concurso para ‘’regularizar, de vez, situação precária de agentes’’
Por maioria, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu determinar à Secretaria de Estado de Saúde local (SES/DF), em conjunto com a Secretaria de Economia, que “ultimem as providências para realização do necessário concurso público para provimento dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de vigilância ambiental em saúde, da carreira vigilância ambiental e atenção comunitária à saúde do quadro de pessoal do Distrito Federal”.
Segundo a Corte, o objetivo é “regularizar, de vez, a situação desses agentes, cujo papel vem sendo desempenhado apenas de forma precária, mediante repetidos processos seletivos simplificados para contratação temporária de pessoal”. O TCDF ainda afirma que o cumprimento da determinação será verificado em futura fiscalização na SES/DF.
A decisão foi tomada no julgamento de uma representação feita pelo Ministério Público junto à Corte referente ao processo seletivo simplificado do edital 7 de 2020, que ofereceu 600 vagas temporárias para agentes de saúde e vigilância ambiental pelo Iges/DF.
Além disso, a decisão ainda versa que a SES/DF, doravante, nos processos seletivos, observe o prazo mínimo de cinco dias úteis entre a publicação do edital normativo e o início das inscrições.
Leia também: SES/DF firma acordo com banca para próxima seleção de combate ao covid-19
SES DF firma acordo com banca para próxima seleção de combate ao covid-19
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) publicou, no Diário Oficial local (DODF) desta terça-feira (9/9), extrato de acordo de cooperação técnica entre a pasta e o Instituto AOCP para realização de processo seletivo simplificado emergencial.
O objetivo é a formação de um banco de cadastro de profissionais de nível superior e técnico para atuação na prevenção, combate, mitigação e enfrentamento do covid-19, assim como atuação na triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de Coronavírus, mediante contratação temporária pelo período inicial de seis meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Segundo a publicação, o acordo é celebrado a título gratuito e não implica compromissos financeiros ou transferência de recursos econômicos entre os participantes. Veja o extrato no DODF, na página 52.
Seleção autorizada
No fim de maio deste ano, o secretário de Economia do Distrito Federal, André Clemente de Oliveira autorizou a realização de um novo processo seletivo simplificado para a Secretaria de Saúde (SES/DF). De acordo com a portaria de autorização, publicada no Diário Oficial local (DODF), serão abertas 900 vagas para profissionais da saúde de nível superior e técnico. O objetivo é a realização de triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de coronavírus (covid-19). Saiba mais aqui!
Covid-19: secretário de Economia autoriza nova seleção com 900 vagas para a SES DF
O Secretário de Economia do Distrito Federal, André Clemente de Oliveira autorizou a realização de um novo processo seletivo simplificado para a Secretaria de Saúde (SES/DF)! De acordo com a portaria de autorização, publicada no Diário Oficial local (DODF), em edição extra desta quarta-feira (27/5), serão abertas 900 vagas para profissionais da saúde de nível superior e técnico. O objetivo é a realização de triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de coronavírus (covid-19).
A contratação será temporária pelo período inicial de seis meses, com fundamento no Decreto nº 40.416, de 24 de Janeiro de 2020, que declarou situação de emergência no âmbito da saúde pública do Distrito Federal e autorizou a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção da epidemia.
Está autorizado ainda a previsão de cadastro reserva igual a 50% do número de vagas autorizadas (ou seja, o total de vagas autorizadas é de 1.350). O quantitativo de oportunidades imediatas autorizado será distribuído da seguinte forma:
- 140 Médicos,
- 150 Enfermeiros,
- 80 Especialistas em Saúde e
- 530 Técnicos em Saúde
Leia também: Secretaria de Educação do DF é autorizada a lançar seleção para professores
A subsecretária de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde, Silene Almeida, explica que a medida é reforço temporário de enfrentamento à pandemia da Covid 19. “Servirá para ajudar no quadro de pessoal neste momento de pandemia como também para os casos necessários de substituição daqueles profissionais afastados temporariamente de suas atividades”, detalha.
Ela lembra que outras medidas já foram tomadas dentro do planejamento para enfrentamento à Covid 19. “Ampliamos cargas horárias dos servidores nos setores mais críticos, fazemos movimentações provisórias de uma unidade com menor demanda para outras mais sobrecarregadas”, detalha. “Mas essa autorização é fundamental para assegurar um reforço maior e mais seguro das equipes,” completa.
O governador Ibaneis também nomeou mais médicos e enfermeiros para o DF. Saiba mais aqui!
O provimento das vagas estará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício, devendo existir adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a
contratação se dará conforme a necessidade, a urgência e o agravamento da situação da pandemia no Distrito Federal.
De acordo com a portaria, a contratação do cadastro reserva fica condicionada à manutenção do interesse público e à disponibilidade orçamentária e financeira.
E mais: Confira lista de órgãos com 12 concursos públicos previstos para o DF!
Secretário de Economia do DF autoriza seleção pública com mais de 200 vagas para brigadistas
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*Com informações da Agência Brasília