Justiça mantém concurso da PCDF suspenso até manifestação de autoridades sanitárias

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Segundo o juiz, é evidente o prejuízo da decisão que suspendeu o concurso, mas a suspensão não merece censura, e sim os atos administrativos que levaram milhares a confiar na concretização do cronograma previsto no edital

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, determinou que a Secretaria de Saúde local (SES/DF) informe, no prazo de 48 horas, se há segurança sanitária para realização das provas do concurso público da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), previstas no edital da seleção para 18 de outubro. Segundo o órgão, as provas seguem suspensas até que sejam ouvidas as autoridades sanitárias em relação à segurança dos candidatos, em virtude do novo coronavírus.

Segundo a decisão liminar, publicada na última sexta-feira (18/9), a pasta deve apresentar, com gráficos e relatórios, a curva epidemiológica do DF em relação à covid-19 e o governador Ibaneis Rocha deve informar se houve alguma determinação de autoridades sanitárias em relação à risco à saúde pública quanto à realização do concurso público.

Foi determinado também que a Diretora da Escola Superior de PCDF apresente relatório técnico-sanitário que evidencie a impossibilidade de realização da prova por questões de segurança sanitária. O Conselho Regional de Medicina (CRM) deve esclarecer a situação da curva epidemiológica no Distrito Federal em relação à covid-19.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a ilegalidade do ato que suspendeu a prova relaciona-se a todos os fatos que o antecederam desde a publicação do edital, que ocorreu em julho deste ano. De acordo com o julgador, ao assumir o risco de publicar o edital no auge da pandemia, o gestor deveria prever que o cronograma de provas poderia não ser cumprido.

“É evidente o prejuízo que tal decisão administrativa, decorrente de ausência de planejamento e estratégia na gestão do certamente, causará ao patrimônio público, pois não é o fato de suspender o certame para proteção da saúde pública que merece censura, mas os atos administrativos anteriores, que levaram milhares de pessoas a confiarem na administração pública em relação à concretização do cronograma previsto no edital. Não houve razoabilidade na publicação do edital durante o pior momento da pandemia, quando não era possível prever a situação de saúde pública no segundo semestre de 2020, em especial no mês de outubro, data das provas. Se o edital tivesse sido publicado antes da pandemia, qualquer suspensão seria absolutamente razoável, legítima e compreensível”, observou.

O magistrado ponderou, apesar dos equívocos evidentes, que é necessário ouvir as autoridades sanitárias em relação à segurança dos candidatos, uma vez que a saúde pública deve prevalecer. “Ainda que as questões apontadas pelo autor sejam absolutamente relevantes sob a perspectiva administrativa e que a decisão administrativa foi baseada em valores jurídicos abstratos, (…) é essencial, antes de determinar a realização das provas na data inicialmente prevista, ouvir os réus a respeito da condição sanitária do DF, assim como autoridades sanitárias quanto à segurança dos candidatos”, explicou.

A decisão ainda cabe recurso.

 

Provas do PCDF suspensas. E agora, o que fazer? 

 

Concurso suspenso

Na última segunda-feira (14/9), foi publicado edital suspendendo a realização das provas objetivas e discursivas do concurso para 1.800 agentes da PCDFsob a justificativa de que a curva epidemiológica do vírus covid-19 demanda cuidados no Distrito Federal. O autor da ação popular alega que a suspensão do certame é lesiva ao patrimônio público e viola o princípio da moralidade administrativa. Requer, em caráter liminar, que a prova seja mantida para a data inicialmente prevista.

 

 

 

*Com informações do TJDFT 

GDF vai encaminhar PL para suspender validade de concursos públicos

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Atualmente, estão vigentes concursos para 29 cargos, em 158 especialidades, de 10 órgãos do GDF

 

O Governo do Distrito Federal (GDF) encaminhará, nesta semana, à Câmara Legislativa (CLDF), um projeto de lei para suspender os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes durante o estado de calamidade pública estabelecido por meio do Decreto nº 40.924, de 26 de junho de 2020. Atualmente, estão vigentes concursos para 29 cargos, em 158 especialidades, de 10 órgãos do GDF.

O objetivo do PL é resguardar os direitos dos candidatos aprovados. O texto também visa evitar prejuízos à administração com a realização de novos certames. Além disso, com a suspensão dos prazos por meio de lei, haverá maior segurança jurídica, evitando a judicialização de demandas sobre o tema. “É uma questão de justiça. O decreto garante o direito de quem passou nos concursos públicos, principalmente porque o GDF está impedido por Lei de fazer novas contratações até o dia 31 de dezembro de 2021”, disse o governador Ibaneis Rocha.

O Decreto nº 40.572/2020 já havia suspendido, por tempo indeterminado, a posse e o exercício de aprovados, com exceção dos profissionais necessários para atuar no enfrentamento da pandemia de covid-19. A aprovação do projeto de lei, no entanto, não impedirá a nomeação para reposições decorrentes de vacâncias de cargos públicos efetivos.

A medida também foi adotada pelo governo federal por meio da Lei Complementar nº 173, com a suspensão dos “prazos de validade dos concursos públicos homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União”. A lei federal impede os estados e municípios de aumentar as despesas com pessoal até dezembro de 2021. No entanto, autoriza a nomeação de servidores para reposição de vacância, evitando, dessa forma, a descontinuidade da prestação dos serviços públicos.

“Estamos seguindo o que determina a lei federal e ao mesmo tempo dando segurança jurídica a todos os envolvidos a fim de que não haja prejuízo aos aprovados nem à administração pública”, afirma o secretário de Economia do DF, André Clemente.

 

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*Informações da Agência Brasília 

Distritais mais que dobram cargos previstos na LDO 2021 e enviam proposta para Ibaneis

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Mas não pense que os órgãos tiveram apenas aumentos de cargos previstos, alguns também tiveram diminuição, e das grandes. Confira!

 

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou a redação final da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021, na primeira sessão do segundo semestre, realizada nesta terça-feira (4/8). O projeto havia sido aprovado pelos distritais no fim de junho, com 164 emendas e, agora, será submetido ao exame do Governo do Distrito Federal (GDF). A proposta tem previsão de R$ 42,6 bilhões para o próximo ano, somadas todas as receitas, sendo que R$ 8,4 bilhões é o custo total da manutenção da máquina pública.

Os deputados mais que dobraram a previsão de cargos públicos para criação e provimento proposta inicialmente pelo GDF, assim a previsão passou de 9.905 cargos para 20.831 – o que equivale a 110% de aumento.

De acordo com os dados disponívies no Diário Oficial da Casa, desta quarta-feira (5/8), o anexo IV, que define as despesas de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimos, determina que todas as vagas serão para provimento.

Desse total, 409 cargos serão apenas do Poder Legislativo, sendo 397 para a própria CLDF e 12 para o Tribunal de Contas (TCDF). Os outros 20.422 cargos são apenas para o Poder Executivo, sendo a maioria, 6.623, para a Secretaria de Educação (Seduc/DF); seguida pela Secretaria de Saúde (SES/DF), com 5.771 cargos; depois pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes/DF), com 2.143 – o maior aumento com relação à proposta de LDO do governo; a Polícia Militar (PMDF), com 1.600; e a Secretaria de Segurança Pública, com 1.089 postos.

Mas não pense que os órgãos tiveram apenas aumentos de cargos previstos, alguns tiveram diminuição, e das grandes, como a Secretaria de Segurança Pública, com menos 1.000 postos. Mesmo assim, a CLDF ainda acresentou mais três órgãos que não estavam previstos na LDO enviada pelo Executivo.

 

Veja abaixo quadro comparativo com a totalização dos postos por pastas:

  • Aumento de 50 para 397 – Câmara Legislativa (CLDF)
  • Permaneceu 12 – Tribunal de Contas (TCDF)
  • Aumento de 509 para 709 – Secretaria de Economia (SEEC)
  • Aumento de 3.843 para 5.771 – Secretaria de Saúde (SES/DF)
  • Aumento de 1.631 para 6.223 – Secretaria de Educação (Seduc)
  • Diminuição de 2.089 para 1.089 – Secretaria de Segurança Pública (SSP)
  • Permaneceu 10 – Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob)
  • Diminuição de 565 para 375 – Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus)
  • Permaneceu 10 – Secretaria de Obras e Infraestrutura (SO)
  • Permaneceu 10 – Secretaria do Meio Ambiente (Sema)
  • Aumento de 260 para 2.143 – Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds)
  • Permaneceu 165 – Procuradoria-Geral (PGDF)
  • Permaneceu 43 – Controladoria-Geral (CGDF)
  • Permaneceu 260 – Polícia Civil (PCDF), administrativo
  • Aumento de 140 para 226 – Defensoria Pública (DPDF)
  • Permaneceu 121 – Fundação Hemocentro
  • Permaneceu 72 – Departamento de Trânsito (Detran)
  • Permaneceu 105 – Serviço de Limpeza Urbana (SLU)
  • Permaneceu 116 – Instituto de Defesa do Consumidor (Procon)
  • Permaneceu 25 – Agência Reguladora de Águas e Saneamento (Adasa)
  • Aumento de 10 para 370 – Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal)
  • Permaneceu 49 – Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab)
  • 600 – Corpo de Bombeiros Militar (CBM/DF)*
  • 1.600 – Polícia Militar (PMDF)*
  • 140 – Secretaria da Mulher*

* Esses três últimos itens não foram contemplados na proposta inicial do GDF e foram acrescentados pelos parlamentares somente agora, por isso não há como fazer comparação da evolução do quantitativo.

Segundo o documento, em 2021, para o provimento desses cargos há previsão orçamentária de R$ 14,07 milhões; em 2022, de R$ 16,48 milhões; e em 2023, de R$ 17,43 milhões. Confira a lista completa de órgãos aqui, a partir da página 86. 

 

Entenda a LDO

De acordo com o secretário de Assuntos Parlamentares, Bispo Renato, as emendas acrescentadas à LDO pelos deputados distritais serão analisadas pela Secretaria de Economia, como é praxe, para que seja verificada a viabilidade de cada uma. Depois, o texto seguirá para sanção do chefe do Executivo local.

A LDO orienta a elaboração do Orçamento Anual – proposição enviada ao Legislativo sempre em setembro – e define metas e prioridades da administração pública para o ano seguinte, além de dispor sobre alterações na legislação tributária. A LDO estabelece as metas fiscais para o exercício financeiro de 2021 e avalia os riscos a que as contas públicas estarão submetidas.

 

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*Com informações da Agência Brasília 

CLDF aprova projeto que autoriza governo a contratar temporários sem previsão na LDO

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Segundo o governo, a permissão viabiliza os esforços para combate à covid-19

 

Um novo projeto de lei, de autoria do Governo do Distrito Federal (GDF), foi aprovado na Câmara Legislativa local (CLDF) nesta quarta-feira (24/6), em sessão extraordinária remota. O Projeto de Lei nº 978, de 2020, ajusta o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano para, entre outros itens, autorizar a contratação de pessoal por tempo determinado sem a necessidade de constar especificamente no Anexo IV da própria LDO 2020.

Além disso, também fica autorizado, sem previsão no respectivo anexo, a ampliação de carga horária, realização de horas extras, desde que comprovada a disponibilidade orçamentária; a reestruturação de carreiras e a transformação de cargos e funções que não implique aumento de despesa. Segundo o governo, a permissão viabiliza os esforços para combate à covid-19.

De acordo com a Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Economia do DF, “é importante tal previsão na LDO/2020 para que haja autorização específica às condicionantes orçamentárias, de forma a identificar a proposição geradora da despesa. Vale destacar que no caso da contratação de pessoal por tempo determinado ocorre nas secretarias de Saúde e Educação. A ampliação de carga horária, por necessidade do serviço e a realização de horas extras, também ocorre em órgãos da administração distrital”.

O Anexo IV da LDO DF é onde sempre, no ano anterior, é acordada, entre os poderes Executivo e Legislativo, a previsão orçamentária para determinado quantitativo de criação ou provimento de cargos públicos vagos nos órgãos da administração local.

 

Temporários da Saúde e Educação

Os processos seletivos simplificados são mais comuns de serem propostos no DF pelas secretarias de Educação, para professores temporários, e de Saúde (esta inclusive intensificou a prática devido ao novo coronavírus e a necessidade emergencial temporária de contratação de profissionais). Constantemente esse tipo de seleção é criticado pelos concurseiros, já que preferem a realização de concursos públicos com cargos de natureza permanente.

Recentemente, inclusive, o Tribunal de Contas do DF (TCDF) determinou que a SES DF lance concurso para ”regularizar, de vez, situação precária de agentes”. 

Mesmo assim, este ano já foi autorizada pelo governo uma nova seleção para professores temporários para o ano letivo de 2021, e provavelmente 2022, enquanto mais de 800 aprovados para vagas permanentes aguardam nomeação. Quanto a Saúde, a última autorização foi publicada há menos de um mês, em maio, quando o secretário de Economia do Distrito Federal, André Clemente de Oliveira, autorizou a realização de um novo processo seletivo simplificado para 900 vagas, de nível superior e técnico, com o objetivo de triagem e atendimento a pacientes confirmados ou suspeitos de coronavírus (covid-19).

 

Temporários no Executivo federal

A “tendência” de abrir cada vez mais seleções simplificadas ao invés de concursos públicos também se reflete no Executivo federal. O modelo é atualmente defendido por secretários de gestão pessoal do Ministério da Economia, órgão responsável pelas autorizações de contratação para órgãos pertencentes ao governo federal. Saiba mais em Uebel e Lenhart: ”É evidente que precisaremos, cada vez mais, fazer uso da contratação temporária” 

Ibaneis prorroga prazo de autorização para concurso de agentes da PCDF

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Saiu no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta quarta-feira (3/6), que o governador Ibaneis Rocha decidiu prorrogar o prazo de validade da autorização para o concurso público de agentes da Polícia Civil local (PCDF). A nova autorização é valida por mais 180 dias. A primeira autorização para o concurso foi dada pelo governador em setembro de 2019. 

 

 

Apesar do novo prazo, o edital é esperado já para este mês de junho, segundo declarações em lives oficiais da PCDF feitas pelo diretor-geral da corporação recentemente. Robson Cândido da Silva, que também assina a prorrogação de hoje, veio a público em seu perfil pessoal no Instagram há dois dias, em 1º de junho, afirmando que está correndo para que a publicação do edital seja feita o mais breve possível: “Bom dia!! Estamos finalizando os ajustes no edital do concurso de Agente de Polícia da Polícia Civil do DF. Correndo para publicar o mais breve possível !!!!” 

 

 

Serão abertas 600 vagas imediatas para agente da corporação e 1,2 mil para cadastro de reserva. O Cebraspe será a banca organizadora.

Concurso PCDF: ele passou para escrivão, agente e delegado! Conheça suas estratégias de estudo 

Delegado-geral altera regulamento de concursos públicos da PCDF 

 

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Ibaneis suspende processos administrativos de servidores em investigação durante pandemia

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Devido à pandemia de coronavírus, o Governo do Distrito Federal (GDF) decidiu suspender os prazos dos processos administrativos que apuram responsabilidades de servidores, empregados públicos, pessoas jurídicas e físicas.  A medida foi validada nesta semana, com a publicação da Lei Complementar 967, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

A ação foi necessária em virtude das medidas de restrições de atendimentos dos investigados e acusados em processos administrativos, devido ao combate à propagação do Coronavírus. Os prazos voltarão a contar no primeiro dia útil subsequente ao fim do estado de calamidade pública.

Além de suspender os prazos em favor dos interessados, a lei também tratou de resguardar a questão da prescrição, suspendendo seus prazos durante o mesmo período. Dessa forma, não haverá prejuízo para o Estado – que poderá voltar a apurar e aplicar as sanções assim que terminar o estado de calamidade pública.

Os prazos processuais suspensos são os previstos na Lei Complementar 840, de 23 de dezembro de 2011, e em outras normas aplicáveis a servidores e empregados públicos, na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei Federal n. 12.846, de 1o. de agosto de 2013.

 

Leia também: Zoológico de Brasília forma comissão para abrir novo concurso público

 

Fonte: Agência Brasília 

Ibaneis nomeia 50 aprovados no concurso do Hemocentro Brasília

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Posse de nomeados para o Hemocentro deve ser agendada

 

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, nomeou 50 aprovados do concurso de 2017 para a Fundação Hemocentro de Brasília, em edição extra do Diário Oficial de 13 de abril. Além disso, para preencher as nomeações tornadas sem efeito e desistências, foram nomeados três analistas e cinco técnicos de atividades do Hemocentro.

Os convocados têm 30 dias corridos para apresentar a documentação completa e tomar posse no cargo. É preciso apresentar os documentos abaixo (original e cópia) no Núcleo de Administração de Pessoal do Hemocentro.

 

Porém, o Hemocentro está preocupado com a aglomeração que a entrega de documentos possa causar, por isso, para tanto, será preciso agendar horário. Confira as medidas adotadas para evitar o contágio pelo coronavírus:

 

Precauções – coronavírus

  • Para evitar aglomerações, é preciso agendar horário para posse por meio dos telefones (61) 3327-4432 ou (61) 3327-4437.
  • Nomeados que apresentem febre ou sintomas respiratórios (tosse, dor ou irritação na garganta), ou que convivam com familiar diagnosticado com Covid-19, devem entrar em contato com o Núcleo de Administração de Pessoal para orientação.
  • Em caso de dúvidas, envie um e-mail para rh@fhb.df.gov.br.

 

Documentação:

  • Carteira de identidade;
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de votação da última eleição (1º e 2º turno) ou certidão de quitação eleitoral;
  • Comprovante de residência;
  • PIS ou Pasep;
  • Certificado de reservista, para aprovados do sexo masculino;
  • Certidão de nascimento dos filhos (dependentes);
  • Certidão de casamento;
  • Duas fotos 3×4 (escreva seu nome no verso);
  • Declaração funcional com horário de trabalho, caso tenha outro vínculo empregatício;
  • Carteira do conselho regional de classe;
  • Diploma do curso ou especialidade, ou certificado de escolaridade;
  • Número da conta corrente no BRB (caso não possua, levar cópia da publicação da nomeação no Diário Oficial para abertura da conta corrente);
  • Parecer médico da medicina do trabalho (mediante a apresentação dos exames médicos admissionais).
  • ATENÇÃO! O Hemocentro divulgará orientação ainda nesta semana quanto à perícia admissional.

 

Nomes dos aprovados

ANALISTA DE ATIVIDADES

ADMINISTRAÇÃO: HENRIQUE SANJIRO YUZUKI FARIAS, 7°; LUCAS MOURA DIAS, 8º; GLAUCO COSTA DE OLIVEIRA, 9º.

 

ANALISTA DE LABORATÓRIO: ANDRESSA DE CASSIA FERNANDES COLOMBO, 25º; LUIZ HENRIQUE PAZ DE LIMA, 26º; VIVIANNE MACHADO DE ARAUJO, 27º; ANA CECILIA SZEWINSK SOUSA, 28º; FLAVIA ALVES MARTINS, 29º.

 

ARQUIVOLOGIA: RENAN VIANA DE ARAUJO, 2º.

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL: POLIANA LEONARDO DOS SANTOS, 2º.

 

CONTABILIDADE: ALINE BORGES BARBOSA, 7º; LUANNA CAMILLA FERNANDES ALVES, 8º.

 

ENFERMAGEM: ARIANNY INACIO DE OLIVEIRA CARVALHO, 14º; JUNIA VITORIA DE ALCANTARA ASSIS, 15º; CINTHIA GUIMARAES CORTES, 16º; KASSIA CORREA CASTRO, 17º; JANAYNA DE FATIMA MOREIRA, 18º.

 

ESTATÍSTICA: THAIS HELENA FERNANDES TEIXEIRA, 2º.

 

FARMÁCIA: BRUNO PINHEIRO DOS SANTOS; 4º. Pessoa com deficiência: MAIRA NUNES PEREIRA, 1º.

 

FISIOTERAPIA: DANILLO NUNES DE AGUIAR, 2º.

 

PSICOLOGIA: MARIANA LEMOS ALMEIDA, 3º.

 

COMUNICAÇÃO SOCIAL (JORNALISMO): JOAO NETO DE SOUSA SILVA, 4º.

 

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: LUCAS AUGUSTO DE ALMEIDA, 15º.

 

TÉCNICO DE ATIVIDADES

ADMINISTRATIVO: LUCAS FERNANDES VERAS SARDEIRO, 23º; CECILIA ALVARES CORREA, 24º; VALBER SILVA DE CASTRO, 25º; JOAO LUCAS MAGALINI ZAGO, 26º; ALINE DE ARAGAO ZAMBRANA, 27º; RENATA PELUSO DE OLIVEIRA, 28º; THAISA MAVIGNIER CASARI, 29º; FERNANDA PEREIRA DE SOUZA, 30º; MILENA FERRAZ GONTIJO SOARES, 31º; WEBERTI CIRILO SANTOS SILVA, 32º; VANESSA LAGES ECHEVERRIA, 33º; JORDANA DE OLIVEIRA NEVES, 34º; ANDRE LUIZ FERNANDES, 35º. Pessoas com deficiência: PABOLA RIBEIRO DOS SANTOS, 5º; VITOR NASCIMENTO DOS SANTOS, 6º; WANDER ALVES CAJAZEIRA, 7º.

 

CONTABILIDADE: ALINE BORGES BARBOSA, 6º.

 

HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA: ARIADNE DE ALMEIDA BRANCO OLIVEIRA, 41º; AMANDA DE OLIVEIRA WERNECK RODRIGUES, 42º; MAJOY MARTINS VERGUEIRO, 43º; CAMILAH AMORIM ABRAO, 44º; CASSIA KAROLINA PANIAGO, 45º; THAIANA CIRQUEIRA GONCALVES, 46º; FRANCISCO PAULINO DOS SANTOS SALES, 47º; ADRIANA LUIZA PESSOA, 48º; BRUNA CAMILA DOS SANTOS, 49º; LETICIA SIQUEIRA RODRIGUES, 50º; ALEXIA RAQUEL PINTO MOREIRA, 51º; ROSANA DA CUNHA LIMA, 52º; JOAO PAULO LOPES DE ANDRADE, 53º; JANAYNA DE FATIMA MOREIRA, 54º; LUNA GARCIA DAHER, 55º.

 

INFORMÁTICA: RHANDERIS LISBOA GOMES, 7º.

 

RADIOLOGIA: LUANA TEIXEIRA CARDOSO, 5º.

 

Fonte: Hemocentro

Ibaneis suspende nomeação de aprovados em concursos e posse de 821 professores é cancelada

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O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, decidiu suspender, por tempo indeterminado, os atos de nomeação e posse, inclusive para entrada em exercício, de candidatos já aprovados em concursos públicos realizados no Distrito Federal. A decisão foi feita por decreto (40.572) divulgado em uma edição extra do Diário Oficial local (DODF), no último sábado (28/3).


Com a determinação, fica cancelada, por exemplo, a posse de 821 professores de Educação Básica que aconteceria a partir de terça-feira (31/3).

Segundo a Secretaria de Educação, será verificada a possibilidade de aproveitar os exames admissionais e avaliação na Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde) dos candidatos que já passaram por essa etapa.

A determinação considerou que a nomeação de novos servidores públicos pode comprometer as medidas de contenção da disseminação do coronavírus, e a necessidade de se respeitar as limitações de locomoção de pessoas nesse momento de contenção da epidemia.

Considerou ainda que a posse e o exercício de novos servidores para atividades não essenciais na contenção da disseminação do coronavírus pode gerar desnecessário gasto financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, contrariando o interesse público.

Além disso, a 6ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal suspendeu a realização de exames médicos admissionais relativos aos candidatos nomeados até 5 de abril deste ano.

Ainda foram levados em conta o Decreto nº 40.546, de 20 de março, que estabeleceu, em virtude da situação de emergência em saúde pública e da pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que as atividades incompatíveis com o teletrabalho devem ficar suspensas; e o Decreto Legislativo nº 6, que reconheceu o estado de calamidade pública por conta da contaminação do coronavírus.

Ficaram de fora da suspensão aqueles cujo exercício seja necessário para a prevenção, contenção ou combate ao novo Coronavírus.

Confira a íntegra aqui. 

 

Nomeações da Educação

A maioria dos nomeados para a pasta era destinada ao componente Atividades, a maior demanda da rede. Além disso, também foram nomeados professores de artes, biologia, ciências naturais, filosofia, física, geografia, história, espanhol, francês, inglês, português, matemática, química e sociologia.

As nomeações, que aconteceram no último 6 de março, contemplaram ainda profissionais para as escolas técnicas da Secretaria de Educação nas áreas de administração, eletrônica, enfermagem, informática, nutrição, em regimes de 20h e 40h.

Os professores nomeados foram aprovados no último concurso público realizado pela Secretaria de Educação, em 2016, cuja validade segue até setembro de 2021. No total, já foram nomeados 2.500 professores, desde a homologação do concurso, que previa 800 vagas. Cerca de 2.900 candidatos foram aprovados.

 

Caso foi parar na Justiça

Na última sexta-feira (27/3), o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) publicou decisão da juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, que determinou, em liminar, a suspensão dos exames admissionais dos candidatos nomeados, no dia 6 de março, para exercer a carreira de magistério público do Distrito Federal. Segundo o órgão, a realização dos exames fica suspensa até o dia 5 de abril, ou data posterior que vier a ser decretada pelo Executivo Distrital, nos termos do das restrições contidas no Decreto nº 40.550/2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

Ao analisar a ação, de autoria Segundo o Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (Sindmédico-DF), a magistrada destacou que, no cenário atual, a suspensão dos exames mostra-se razoável. “A extensa quantidade de profissionais empossandos representa a possibilidade/probabilidade de escalas e agendamentos em número bastante de pessoas dia/hora, situação que contribuirá para aglomeração de pessoas, o que vem sendo constantemente objeto de medidas preventivas contra a infecção.”

Além disso, de acordo com a julgadora, se “a fase da perícia se mantivesse em vigor, todo um instrumental de máscaras, luvas e distanciamento se faria premente como precaução à infecção, o que, visto por um enfoque econômico, não se mostra razoável, já que gerará um gasto do recurso público que momentaneamente precisa ser direcionado (…) ao sistema de saúde distrital envolvido em linha de frente no combate e tratamento dos combalidos pelo coronavírus.”

A magistrada acrescentou ainda que houve suspensão das aulas na rede pública e privada. “Eventual postergação da realização dos exames médicos admissionais para os professores da rede pública de ensino não terá efeito irreversível”.

 

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*Com informações do TJDFT e Sec de Educação

GDF nomeia 180 aprovados em concursos para enfrentamento do coronavírus

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Depois de abrir seleção pública para contratação emergencial de profissionais de saúde pelo IGESDF, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) publicou a nomeação de 180 profissionais aprovados em concursos públicos, em uma edição extra do Diário Oficial local de quarta-feira (18/3), para ajudar no enfrentamento do coronavírus.

 

“Estamos cumprindo as determinações do governador Ibaneis Rocha, para dar celeridade ao combate a esta pandemia. Trata-se de um conjunto de ações articuladas e a nomeação de mais profissionais de saúde é fundamental para o sucesso de todas as medidas adotadas,” destaca o secretário de Saúde, Francisco Araújo.

 

Entre os nomeados estão 15 médicos intensivistas adulto, aprovados em concurso de outubro de 2017, além de 10 pneumologistas, 10 infectologistas, 40 médicos emergencistas, 40 cirurgiões geral – trauma e 20 médicos de ortopedia e traumatologia. Um total de 45 enfermeiros obstetras, aprovados em concurso realizado em março de 2018, também foram convocados.

 

“Tem sido empreendido um esforço conjunto das equipes do governo para darmos a resposta que a população espera, entregando saúde com qualidade para todos. Essa ação também significa um olhar sensível para os profissionais de saúde, que têm enfrentado um sistema sobrecarregado em razão da situação de incerteza e preocupação com o Coronavírus,” afirmou a subsecretária de Gestão de Pessoas, Silene Almeida.

 

De acordo com o governo, em até 35 dias, os nomeados já poderão reforçar as equipes nas unidades de saúde pública do Distrito Federal.

Seleção do IGESDF

O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) abriu contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, para selecionar médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem. O objetivo é atender as demandas de urgência e emergência da população na rede de saúde pública do Distrito Federal no combate ao novo coronavírus.

 

A seleção será para os cargos de enfermeiro (urgência e emergência), técnico em enfermagem (urgência e emergência), médico pneumologista, médico anestesiologista, médico clínico geral, médico infectologista e médico imunologista. Os cargos para médicos serão de 20h e os de técnico e enfermeiro, de 36h.

 

Os candidatos serão avaliados por análise curricular e os aprovados serão contratados de forma temporária, por seis meses.

 

O número de vagas será de acordo com as necessidades para atender as demandas de urgência e emergência da população na rede de saúde pública do Distrito Federal no combate ao novo coronavírus.

 

O IGESDF também está com outras seleções abertas. Saiba como participar de todas aqui!

 

*Com informações da SES/DF

 

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Secretário de Segurança Pública do DF convoca 750 policiais militares e 355 bombeiros

Publicado em Deixe um comentáriocarreira militar, DODF, GDF, Ibaneis Rocha, segurança

O Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, delegado Anderson Torres, anunciou, por meio de uma live divulgada pelo Instagram oficial da pasta, a convocação de 750 policiais militares (entre combatentes e músicos) e 355 bombeiros (entre soldados praças, condutores e operadores de viaturas, cadetes, oficiais médicos, enfermeiros, nutricionista, psicólogos, fisioterapeuta, engenheiro mecânico, engenheiro civil e dentistas).

O edital de convocação para os respectivos cursos de formação estará no Diário Oficial (DODF) desta quarta-feira (11/3).

“Esse é o nosso compromisso. Estamos trabalhando sério para trazer uma segurança melhor e qualidade de vida melhor pro cidadão do Distrito Federal. A recomposição dos quadros dos efetivos faz parte do nosso trabalho, só assim a gente entende que conseguiremos ter uma cidade mais segura e melhorar a sensação de segurança,” afirmou o secretário.

A expectativa do comandante-geral da PMDF, coronel Julian Rocha Pontes, também presente na transmissão (assim como o comandante do CBM, coronel Lisandro Paiuxão), é que até o final do semestre ocorra a efetiva integração dos novos combatentes.

Essa é a sétima turma de curso de formação remanescente do último concurso da PMDF. Segundo o coronel Pontes, a intenção da corporação é que em fevereiro haja um oitavo curso de formação para encerrar o cadastro do concurso. A fala foi complementada pelo secretário que disse que, após isso, um novo concurso deverá ser aberto para continuar a recomposição dos quadros militares do DF.

Para o CBM ainda não há essas outras previsões.