Ibaneis aprova detalhamento de despesas do orçamento e prevê verbas para nomeações

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O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, aprovou o quadro de detalhamento de despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social para o exercício financeiro de 2021. No documento, é previsto verba para nomeações decorrentes de concursos públicos e também concessão de benefícios e gratificações a servidores. A informação foi publicada no Diário Oficial local (DODF).

Confira aqui o documento na íntegra.

 

O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2021 será de R$ 44,18 bilhões, sendo R$ 28,41 bilhões de receita própria e R$ 15,77 bilhões oriundos do Fundo Constitucional (FCDF). A Câmara Legislativa aprovou o documento , que estima a receita e fixa a despesa do DF para 2021, por unanimidade, em 10 de dezembro de 2020.

De acordo com o projeto, a receita fixada em R$ 28,41 bilhões para 2021 está dividida em R$ 26,90 bilhões dos orçamentos Fiscal e de Seguridade Social e R$ 1,51 bilhão do orçamento de Investimentos. Veja:

 

Receita total do DF

Fiscal: R$ 17,90 bilhões
Seguridade social: R$ 8,99 bilhões
Investimento das empresas estatais: R$ 1,51 bilhões
Total: R$ 28,41 bilhões

Secretaria de Saúde do DF é autorizada a abrir nova seleção com 1.000 vagas

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Serão 500 vagas de agentes de vigilância ambiental  e 500 de agentes comunitários de saúde, para contratos temporários

 

A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) está autorizada a abrir um novo processo seletivo simplificado para contratar 1.000 profissionais. A informação foi publicada no Diário Oficial (DODF), desta quarta-feira (13/1).

Serão 500 vagas de agentes de vigilância ambiental (AVAs) e 500 de agentes comunitários de saúde (ACS), da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

As oportunidades serão para contratação por tempo determinado de 12 meses, prorrogável por igual período. Caberá à Secretaria a observância sobre a contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

Mais concursos no DF

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A proposta altera as regras para correção de provas e vagas reservadas às pessoas com deficiência

 

Karolini Bandeira*- Publicada no Diário da Câmara Legislativa nesta segunda-feira (11/1), a redação final do Projeto de Lei nº 957/2020 altera, definitivamente, as normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. A proposta, que modifica a Lei nº 4.949/2012, estabelece novas leis que impactam na participação de pessoas com deficiência em concursos e no julgamento de anulação de questões em provas.

De acordo com o PL, pessoas com deficiências auditivas e com deficiências na visão monocular têm direito de concorrer, em concurso público, na administração direta, autárquica e fundacional, às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. O texto considera deficiência auditiva como a perda permanente de audição, unilateral ou bilateral, no montante de quarenta e um decibéis (dB) ou mais.

Também são feitas alterações nos processos de correção de provas e apresentação de recursos. Agora, serão anuladas as questões de provas de concursos públicos que:

  • cobre conteúdo estranho ao conteúdo programático do edital;
  • tenha mais de um gabarito possível;
  • adote gabarito com base em legislação já revogada, doutrina ultrapassada ou jurisprudência superada;
  • tenha sido redigida com erro no comando da questão, de forma a prejudicar a compreensão de seu enunciado e outras hipóteses.

 

Aprovado pela Câmara Legislativa, o texto final foi encaminhado ao governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha e aguarda sanção até dia 1° de fevereiro de 2021.

 

Lei que garante provas de concursos para surdos em Libras beneficiará cerca de 25 mil pessoas, diz GDF 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco

Seleção de professores temporários da SEE DF é adiada por tempo indeterminado

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De acordo com a Secretaria, a medida foi adotada em razão da pandemia da covid-19

 

Karolini Bandeira*- O processo seletivo para contratação de professores substitutos da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) foi adiado por tempo indeterminado. Em vez de contratar novos servidores temporários, o GDF optou por prorrogar por mais um ano o contrato dos atuais professores substitutos. A medida, segundo a SEE DF, foi adotada para evitar aglomeração de pessoas nas etapas presenciais de uma nova seleção.

 

A Lei nº 6.763, que prorroga por mais um ano o contrato dos atuais servidores temporários, foi sancionada pelo governador do DF Ibaneis Rocha na ultima quarta-feira, 23/12. Os professores aprovados na seleção simplificada de 2018, que teriam contrato encerrado dia 31 de dezembro de 2020, continuarão ocupando o cargo até 31 de dezembro de 2021. De acordo com a lei, a medida só será permitida em casos de emergência ou calamidade.

 

Cerca de 11 mil professores do DF tiveram seus contratos prorrogados. A proposta foi aprovada na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no início de dezembro. Para o relator na Comissão de Educação, Saúde e Cultura, deputado Jorge Vianna (Podemos), a proposta dará mais segurança aos profissionais.

 

Ainda segundo a SEEDF, os professores substitutos deverão suprir carências temporárias, que vão desde curtos períodos a períodos mais longos. O objetivo da lei é acrescentar um segundo parágrafo ao artigo 4º da Lei nº 4.266/2008, para que a Secretaria de Educação possa prorrogar por mais um ano os contratos temporários de professores substitutos. Ou seja, a lei recém sancionada garante prorrogação de mais um ano para contratos que já garantem um ano de duração e um ano de prorrogação, totalizando a possibilidade máxima de três anos de contrato para os professores temporários do DF.

 

De acordo com nota publicada pela SEEDF, a Secretaria dará os encaminhamentos para que a lei permita também o chamamento de professores substitutos aprovados na seleção de 2018 que ainda não foram convocados. Ao todo, 20 mil professores esperam ser convocados. A SEEDF enfatiza, porém, que “o professor do banco que nunca foi convocado só será chamado se houver necessidade”. Confira o PL na íntegra!

 

Leia mais em: CLDF aprova PL que faculta Secretaria de Educação a prorrogar contratos de professor temporário por até 3 anos

Lei que prorroga contratação de professores substitutos no DF é sancionada

Efetivos

O próximo concurso público para professores efetivos da SEEDF segue previsto para o final de 2021. A previsão foi anunciada pelo secretário de Educação, Leandro Cruz. Em contato ao Papo de Concurseiro, a assessoria de imprensa da Secretaria alegou que a prorrogação dos contratos temporários não interferem no concurso público para efetivos previsto.

 

Segundo dados da SEEDF, em 2020 foram nomeados 821 professores efetivos. Com isto, a rede pública de ensino do DF conta atualmente com 25.979 efetivos. Os educadores da rede pública do DF têm salário base inicial de R$ 3.858,87 para a carga de 40 horas semanais, ou seja, acima do piso nacional. Além disso, todos os professores da rede recebem auxílio alimentação de R$ 394,50, auxílio saúde de R$ 200 e gratificação de atividade de R$ 1.157,66 (30% da remuneração base). Assim, um professor efetivo da rede pública do DF com carga horária de 40 horas semanais recebe mensalmente, no mínimo, R$ 5.611,03.

 

Leia mais em: Secretaria de Educação do DF anuncia concurso para professor efetivo em 2021

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

Lei que prorroga contratação de professores substitutos no DF é sancionada

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Karolini Bandeira*- Professores substitutos contratados em 2018 a partir do concurso público da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF) terão contratação prorrogada! A Lei nº 6.763, que prorroga em até três anos o contrato dos profissionais, foi sancionada pelo governador do DF Ibaneis Rocha e publicada nesta quarta-feira, 23/12, no Diário Oficial do Distrito Federal.

 

A prorrogação de contratos foi tomada devido à pandemia da Covid-19 e aos riscos à saúde pública que etapas presenciais de concursos poderiam causar neste cenário. Ainda de acordo com a lei, a medida só será permitida em situações emergenciais.

 

Os professores substitutos deverão suprir carências temporárias, que vão desde curtos períodos a períodos mais longos. O objetivo da lei é acrescentar um segundo parágrafo ao artigo 4º da Lei nº 4.266/2008, para que a Secretaria de Educação possa prorrogar por mais um ano os contratos temporários de professores substitutos. Ou seja, a lei recém sancionada garante prorrogação de mais um ano para contratos que já garantem um ano de duração e um ano de prorrogação, totalizando a possibilidade máxima de três anos de contrato para os professores temporários do DF. Leia mais aqui!

CLDF aprova PL que faculta Secretaria de Educação a prorrogar contratos de professor temporário por até 3 anos

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Apesar do apoio à proposta do GDF, os deputados destacaram a importância da realização de concurso público

 

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em segundo turno e redação final, o Projeto de Lei nº 1.572 de 2020, de autoria do Poder Executivo, que permite ao secretário de Educação prorrogar o contrato temporário dos cerca de 11 mil professores substitutos da rede de ensino do Distrito Federal, em caso de emergência ou calamidade.

Para o relator na Comissão de Educação, Saúde e Cultura, deputado Jorge Vianna (Podemos), a proposta dará mais segurança aos profissionais, garantindo a vigência do contrato por mais um ano. Para Reginaldo Veras (PDT) e Julia Lucy (Novo), o ideal seria permitir ao governo definir o prazo da prorrogação, que seria “de até 12 meses”.

Apesar do apoio à proposta do GDF, os deputados destacaram a importância da realização de concurso público. “Que o GDF tome a iniciativa e pare com a seleção para cargos temporários e realize concurso para efetivar esses professores na carreira de magistério aqui no DF”, defendeu João Cardoso (Avante).

A proposta, que altera a Lei nº 4.266/2008, recebeu emenda de Jorge Vianna, “apenas para corrigir a redação”, retirando a previsão de prorrogar o contrato de profissionais de saúde.

 

Contratos agora por até 3 anos

O objetivo do PL é acrescentar um segundo parágrafo ao artigo 4º da referida legislação para que a Secretaria de Educação possa prorrogar por mais um ano os contratos temporários de professores substitutos. Ou seja, a lei já garante contratos de um ano para esses profissionais e a prorrogação por mais um ano, agora o PL quer acrescentar mais um ano de contrato, totalizando a possibilidade máxima de três anos de contrato para os professores temporários do DF.

Segundo o texto, se for aprovado, essa previsão será facultada a pasta e permitida apenas em situações de emergência e calamidade pública, como a que vivemos atualmente, com a pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Veja a proposta do novo PL do GDF na íntegra e saiba mais sobre a próxima seleção para temporários e sobre o novo concurso da SEEDF! 

 

 

 

 

 

*Informações da CLDF 

Medida que estende teto salarial de servidores a empresas públicas do DF é suspensa pelo STF

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Karolini Bandeira*- Foi considerada inconstitucional, pela maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), uma norma da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) que estende o teto remuneratório do funcionalismo público a todas as empresas públicas e instituições de economia mista distritais e suas subsidiárias. A medida de suspensão, ajuizada pelo governador Ibaneis Rocha, foi tomada durante reunião virtual dia 13 de novembro.

 

O relator, ministro Gilmar Mendes, lembrou que a norma da LODF vai contra a Constituição Federal, já que esta, segundo o relator “às empresas públicas e às sociedades de economia mista e suas subsidiárias que receberem recursos da União, dos estados, do DF ou dos municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral”.

 

Apesar da maioria ter votado com o relator, as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e o ministro Luís Roberto Barroso acreditam que o governo do DF pode sim delimitar o teto salarial de empresas que não recebem custeio público, tendo em vista que “a competência legislativa do ente federado compreenderia essa hipótese, em harmonia com os princípios constitucionais da moralidade e da eficiência”.

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

Distritais derrubam veto de Ibaneis e garantem cota para mais pobres em concursos do DF

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Nova lei beneficiará quem tem renda de até um salário-mínimo e meio e cursado o Ensino médio em escola pública ou com bolsa em particulares

 

O veto ao projeto de lei nº 653/2019, que reserva 10% das vagas oferecidas em concursos públicos do Distrito Federal para pessoas comprovadamente hipossuficientes – aquelas consideradas sem condições financeiras -,  foi apreciado na sessão remota da Câmara Legislativa, nesta terça-feira (10/11). A proposta foi vetada na íntegra pelo governador Ibaneis Rocha, mas a desaprovação foi derrubada pelos parlamentares e o texto deverá ser promulgado ainda esta semana.

“O concurso público é o processo mais democrático de ingresso no mercado de trabalho. Porém, como a educação no país é deficitária e os preparatórios especializados em concursos públicos inacessíveis aos hipossuficientes, a participação destes se torna desigual e extremamente limitada,” afirma o deputado Cláudio Abrantes (PDT), autor do PL.

 

O que vai conter a nova lei

  • Serão considerados hipossuficientes pessoas cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até um salário-mínimo e meio e que tenha cursado o Ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral;

 

  • A comprovação da hipossuficiencia se dará no nomento da inscrição. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;

 

  • A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 10;

 

  • Os candidatos hipossuficientes concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Os candidatos hipossuficientes aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas;

 

  • Em caso de desistência de candidato hipossuficiente aprovado em vaga reservada. a vaga será preenchida pelo candidato hipossuficiente posteriormente classificado. Na hipótese de não haver número de candidatos hipossuficientes aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação;

 

  • A Lei terá vigência pelo prazo de 10 anos, não se aplicando aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.

 

Veja aqui a tramitação da matéria.

Novos professores da Educação Básica do DF enviam documentação para posse

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Os aprovados terão a oportunidade de indicar três regionais de ensino, em ordem de preferência, nas quais pretendem atuar. A posse coletiva está marcada para 25 de novembro

 

As 184 vagas para professores da Educação Básica, da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE/DF), não ocupadas durante a última posse, em agosto deste ano, serão preenchidas agora. As vagas não foram ocupadas devido à solicitação de reposicionamento para o final da lista de classificação, conforme ato publicado pelo governador Ibaneis Rocha, no Diário Oficial local de 29 outubro. Esta terça-feira (10/11) é o dia para a entrega da documentação.

Os nomeados foram aprovados no concurso realizado em 2016, para as áreas de atividades, biologia, geografia, física, filosofia, ciências naturais, enfermagem, história, informática, inglês, francês, espanhol, português, japonês, matemática, química, sociologia.

O recebimento dos envelopes com os documentos (veja a documentação aqui) foi feito por meio de sistema drive-thru, instalado na Sede III do órgão, localizada no SIA. Os horários foram definidos por area de atuação, com começo às 9h. A secretaria informou que não vai realizar a redução de carga horária em virtude da presente nomeação.

Dessa forma, não foi necessário sair do carro, e era obrigatório o uso de máscaras mesmo dentro dos veículos. No caso de professores que não foram de automóvel até o local, a orientação era deixar o envelope em um ponto de apoio montado especificamente para a entrega.

O subsecretário de Gestão de Pessoas da SEEDF, Idalmo Santos, esteve na Sede III para acompanhar o recebimento de envelopes. “A entrega de documentos através do sistema drive-thru foi novamente marcada pela organização, cuidado, rapidez e sem atrasos”, afirma.

Diante da necessidade de medidas de segurança para o manejo dos documentos, tendo em vista a pandemia de covid-19, os envelopes lacrados entregues pelos candidatos serão abertos após dois dias do recolhimento.

A partir do 3º dia útil após o recolhimento, serão encaminhados e-mails aos candidatos com informações e pendências, caso haja, verificadas quando da análise de sua documentação. Também serão divulgados no site da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal os resultados das análises documentais em listagem nominal indicando se há pendência a ser sanada, conforme cronograma de ações.

Os aprovados terão a oportunidade de indicar três regionais de ensino, em ordem de preferência, nas quais pretendem atuar. O resultado da análise documental vai sair em 16 de novembro. Já a posse coletiva está marcada para 25 de novembro.

A pasta ainda detalhou outras datas, exames admissionais, acumulação de cargos, entre outras informações importantes aqui. 

Governador de Goiás veta isenção da taxa de concursos para segmento específico de candidatos

Ronaldo Caiado/Foto: Governo de Goiás
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Para Ronaldo Caiado, acrescentar outra modalidade de isenção poderá aumentar o valor da taxa de inscrição

 

Karolini Bandeira*- A Governadoria de Goiás vetou o autógrafo de lei nº 124 de 22 de setembro de 2020, de autoria do deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL). O veto foi feito por meio de um projeto de lei tramitado na Assembleia Legislativa do Estado (Alego).

 

O autógrafo de lei alterava o artigo 23 da Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, que institui normas gerais para a realização de concursos públicos da administração do Estado. Dentre outras coisas, o projeto proposto por Humberto Teófilo previa isenção aos candidatos de concursos que comprovassem ter prestado serviços à Justiça Eleitoral, nas funções especificadas.

 

Na justificativa do veto, o governador Ronaldo Caiado lembra que “o art. 23 da Lei nº 19.587, de 2017, já disponibiliza várias formas de isenção, inclusive à frente de vários Estados e do Governo Federal”. Para o governador, acrescentar outra modalidade de isenção poderá aumentar o valor da taxa de inscrição.

 

Após as considerações, o chefe do Executivo concluiu: “Por concordar com o pronunciamento da Secretaria de Estado da Administração, vetei totalmente o presente autógrafo de lei. Fiz isso por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, inclusive com a determinação de serem lavradas as razões que ora subscrevo e ofereço a esse Parlamento”.

 

Impasse também no DF

No Distrito Federal o governador Ibaneis também foi contra a Lei Distrital nº 5.818/2017, que prevê a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos do Distrito Federal para os eleitores que tenham prestado serviço eleitoral. Porém, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a constitucionalidade em julgamento foi realizado no último dia 27 de outubro.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo governador do DF, que pediu a concessão de liminar para suspender a vigência da mencionada lei, sob o argumento de que a mesma padece de vício formal, por ferir competência privativa do governador para legislar sobre provimento de cargos publico; bem como vício material, por afrontar o princípio das separação dos poderes.

Entenda melhor aqui. 

Já no Espírito Santo, uma lei que trata sobre o mesmo assunto foi aprovada mês passado: Voluntários das eleições terão isenção de taxas 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco