PCDF: concurso para agentes está em fase de escolha da banca

Publicado em Deixe um comentárioCarreira policial, Concursos, Concursos Públicos, Ibaneis Rocha

Victória Olímpio* – O concurso público da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), para o cargo de agente da corporação, encontra-se em fase de escolha da banca organizadora! A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa da Polícia, que afirmou que o cronograma será informado posteriormente, após a finalização dos procedimentos.

A assessoria não informou a modalidade do contrato da banca ou a previsão para lançamento do edital.

O certame foi autorizado no início de setembro pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), que anunciou 600 vagas imediatas e 1,2 mil para cadastro de reserva. A autorização foi feita em solenidade que deu posse a 83 peritos criminais, aprovados em concurso de 2016. Ibaneis assinou ainda a convocação de 100 oficiais e 750 praças da PMDF para curso de formação.

 

Mais concursos da PCDF

Já foi lançado o edital do concurso da PCDF que oferta 300 vagas para escrivães, cargo que exige graduação em qualquer área de formação! O salário inicial é de R$ 8.698,78 e o certame está sendo organizado pelo Cebraspe. As inscrições podem ser realizadas a partir das 10h de 22 de janeiro de 2020, até as 18h de 10 de fevereiro de 2020, pelo site. O valor da taxa de participação é de R$ 199. Saiba mais sobre o edital! 

O que você achou da notícia? Comente no FórumCW! 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

Ibaneis Rocha altera critério de eliminação para concursos no DF

Publicado em Deixe um comentárioConcursos, DODF, GDF, Ibaneis Rocha

A partir de agora, candidatos não classificados deixam de ser eliminados nos concursos públicos locais

 

Victória Olímpio* – O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, acrescentou um novo artigo à Lei Geral de Concursos local (Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012). O texto foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta sexta-feira (17/1),  confira a íntegra:

Art. 16-A. Os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não podem ser considerados eliminados.

A alteração procede o seguinte artigo:

Art. 16: É admitido condicionar a correção ou a participação em prova de determinada etapa à aprovação e classificação na etapa anterior, simultânea ou isoladamente.

Parágrafo único. O edital normativo do concurso pode limitar a quantidade de participantes da etapa seguinte a determinada quantidade de candidatos por vaga, observada a ordem de classificação.

 

 

De acordo com Max Kolbe, advogado, consultor jurídico e especialista em concursos públicos, o novo artigo define que, caso surjam novas vagas e/ou necessidade de nomeação por parte da Administração Pública durante a validade do certame, os candidatos aprovados ainda poderão ser nomeados.

“Esse dispositivo legal visa acabar com a antinomia que só prejudicava os aprovados no concurso público fora do número de vagas pré-estabelecidas em edital, inclusive, viabilizando o interesse social da realização do concurso público que é o preenchimento das vagas para melhor agasalhar a prestação do serviço público a sociedade. Prestigiando, inclusive, em decorrência deste dispositivo legal, o princípio da eficiência da Administração Pública”.

“Suponhamos que um determinado concurso tenha 100 vagas e várias etapas. Com base no dispositivo legal, o edital normativo pode estabelecer que, após a prova objetiva, apenas 1000 candidatos terão suas redações corrigidas e, após a correção da redação, apenas 500 candidatos participarão das demais etapas. Assim, ainda que tenhamos apenas 100 vagas , os 400 remanescentes e/ou excedentes, não poderão ser considerados eliminados do concurso público,” exemplifica.

 

Foto: Vinicius Cardoso Vieira/Esp. CB/D.A Press 

 

Cadastro reserva inalterado

A lei é advinda de um projeto de lei do deputado distrital Claudio Abrantes (PDT), aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em dezembro passado.

“Vejo a permanência desses aprovados como possíveis servidores como uma questão de justiça. Se o candidato teve desempenho suficiente para aprovação, e se há a necessidade de ampliar o contingente, não há por que desclassificá-lo”, justificou Claudio Abrantes. “A medida traz ainda economia ao DF e agilidade à contratação de novos servidores,” justificou.

Na prática, os candidatos que obtiverem a nota mínima prevista para aprovação cumprirão as fases necessárias para a nomeação, conforme a necessidade nos quadros e a validade do certame.

“Agradeço ao governador Ibaneis Rocha pela sanção ao projeto de lei dessa medida que ocorre em valorização ao trabalho e aos sonhos desses candidatos, que aspiram a uma vaga para o atendimento à população de Brasília,” disse. Vale esclarecer que o cadastro de reserva segue inalterado. “Mas, agora, mesmo após o chamamento do cadastro de reserva, os demais candidatos aprovados também poderão ser chamados,” acrescentou Abrantes.

PCDF: escrivão dá dicas de estudo para novo concurso com 300 vagas

Publicado em Deixe um comentárioCarreira policial, Distrito Federal, DODF, Ibaneis Rocha, Poder Executivo, segurança

As inscrições ainda não foram abertas. O concurso aceita candidatos com qualquer curso de nível superior

Após muita espera dos concurseiros, o edital do concurso público da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) foi publicado! Estão sendo ofertadas 300 vagas para o cargo de escrivão, que exige nível superior completo em qualquer área de formação. Com salário inicial de R$ 8.698,78, o certame cria ainda mais expectativas.

Bruno Ferreira (30) foi aprovado no último concurso realizado pela PCDF em 2013, para o cargo de escrivão. Ele continua atuando no cargo e conta que sua preparação para o concurso começou muito antes do edital ser publicado e acredita que os concurseiros também devem estudar dessa maneira.

“Hoje, com o nível alto de dificuldade dos concursos, tem que começar o quanto antes! Definir uma área (tribunais, fiscal, policial, etc), pegar o último edital e enfiar a cara nos estudos! Assim eu fiz. Peguei o último edital do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e comecei”.

Quando o edital foi publicado, Bruno já estava preparado e foi aprovado! Em seguida, o edital do concurso da PCDF foi publicado e ele voltou ao foco, já que estava com conhecimentos adquiridos dos 10 meses de estudo do edital da Polícia Militar. Uma dica que ele dá é que é necessário ter um plano de estudo com matérias e horários muito bem definidos.

“Particularmente, prefiro cursinho online, mas isso vai de cada um. De resto, não tem segredo: é sentar na cadeira e estudar muito!”

 

Para chegar lá

Gabriel Ramos (24) é auxiliar administrativo e está estudando para o concurso de escrivão. Ele conta que sempre estudou sozinho, já que segundo ele, o deslocamento até cursinho e a necessidade de acompanhar a matéria no ritmo de uma turma de 20 a 30 pessoas o fez descartar a hipótese de estudar com cursinhos desde o início. “Meu preparo, neste pós-edital, é focado na revisão e na resolução de questões. O edital ficou bem menor, o que me tranquilizou”.

Sobre o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca organizadora do concurso, Gabriel comenta que é uma banca séria e costuma cobrar assuntos sempre da mesma forma, o que torna possível um estudo orientado por questões de concursos passados.

Ele segue uma rotina para seus estudos: chega com duas horas de antecedência no trabalho para conseguir realizar parte dos estudos pela manhã. No almoço, come rapidamente e realiza revisões de acordo com um cronograma. No período da noite, vai à academia, janta e termina o dia com mais uma rodada de estudos.

“Durante a minha trajetória de cinco anos nos concursos sempre marginalizei uma rotina saudável. Hoje consigo ver que é possível ter uma vida de estudo mantendo a saúde em dia”.

 

Saiba mais sobre o concurso da PCDF

O concurso público da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) está com o edital publicado e oferta 300 vagas para escrivão. Do total de vagas, são 225 de ampla concorrência, 60 para negros e 15 para pessoas com deficiência. O salário inicial é de R$ 8.698,78, para 40 horas semanais de trabalho.

O certame está sendo organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e exige graduação em qualquer área de formação, além de Carteira Nacional de Habilitação, na categoria “B” ou superior.

As inscrições podem ser realizadas a partir das 10h de 22 de janeiro de 2020, até as 18h de 10 de fevereiro de 2020, pelo site www.cebraspe.org.br. O valor da taxa de participação é de R$ 199. O pagamento deve ser realizado até 12 de fevereiro de 2020.

Os candidatos serão avaliados por provas objetivas, discursivas e prática de digitação, exames biométricos, avaliação médica, prova de capacidade física, avaliação psicológica, sindicância de vida pregressa e investigação social.

Saiba o que vai cair na prova do novo concurso para escrivão da PCDF 

 

Novo concurso da PCDF à vista

Foi autorizado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) um outro concurso para a PCDF! Serão abertas 600 vagas imediatas para agente da corporação e 1,2 mil para cadastro de reserva. “Já mandei preparar. Estão fazendo estudos técnicos,” afirmou o governador.

O que você achou do concurso? Comente no FórumCW! 

Ibaneis sanciona lei garantindo que mães amamentem durante concursos do DF

Publicado em Deixe um comentárioConcursos, Distrito Federal, DODF, Ibaneis Rocha

Victória Olímpio* – O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou lei que assegura à candidata lactante o direito de amamentar seus filhos durante a realização de concursos públicos da Administração direta e indireta local. Segundo a nova legislação, o direito à amamentação é garantido às crianças de até sete meses incompletos no dia da realização da prova ou etapa avaliatória do concurso.

A publicação foi feita no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (27/12) e aponta que a comprovação da idade da criança em lactação será realizada mediante declaração no ato de inscrição no concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento ao fiscal da prova ou etapa, no dia de sua realização.

No início de dezembro, foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) o Projeto desta lei (nº 654/2015), que alterou a Lei dos Concursos do DF (Lei nº 4.949/2012). A matéria foi proposta pelo deputado Robério Negreiros (PSD) em 2015, e o parlamentar pediu para incluir o projeto na ordem do dia do Plenário da CLDF em agosto passado.

É necessário que as candidatas façam solicitação prévia, onde deve ser feita a prova da idade da criança, mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. Após o pedido ser aprovado, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

 

Lei federal de amamentação em concursos

Está em vigor, desde 18 de outubro, a Lei 13.872, que garante às mães candidatas de concursos públicos o direito de amamentar durante as provas. A Lei foi sancionada em setembro pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. As novas regras já estão valendo e devem estar claras em todos os editais de concursos públicos federais. Os regulamento deverão assegurar os direitos de as candidatas amamentem, por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas.

As novas regras já estão valendo e devem estar claras em todos os editais de concursos públicos federais. Os regulamento deverão assegurar os direitos de as candidatas amamentem, por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas.

* Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco