Categoria: Concursos
Como a nova Lei de licitações poderá ser cobrada em concursos públicos agora?
Veja quais os pontos principais de alteração e a opinião do especialista em concursos públicos sobre a nova lei
Um das leis que caem em quase todo concurso público foi alterada recentemente, a famosa Lei 8.666, mais conhecida como Lei das licitações. Em dezembro do ano passado, o plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que cria um novo marco legal para substituir a referida legislação, assim como a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados. O texto aguarda sanção do presidente da República.
Várias mudanças foram empregadas, como novas modalidades de licitação, punições mais rigorosas para fraudes, entre outros, e dúvidas pairam sobre as provas de concursos públicos . Tendo isso em mente, conversamos com Rodrigo Francelino, especialista em concursos e professor de lei orgânica do DF do Estratégia Concursos, para esclarecer a nova norma aos concurseiros. Confira:
1 – Como a nova Lei de licitações poderá ser cobrada em concursos públicos agora?
Os editais de concursos públicos, que foram publicados antes do surgimento ou antes da publicação da nova lei de licitações, continuam com esse conteúdo a ser cobrado nas provas. Até porque as regras dos editais são bastante claras dizendo que o conteúdo a ser cobrado no concurso público é aquele da publicação do edital, então os conteúdos que têm a Lei 8.666 e foram publicados antes do surgimento da nova lei de licitações serão cobrados a antiga lei.
2 – A famosa Lei 8.666 deixará de ser cobrada nas provas?
Se o edital for anterior ao surgimento da nova lei, sim. Porém, temos que destacar o seguinte: a atual lei continuará valendo por dois anos, mas a nova lei entrará em vigor imediatamente com a sanção presidencial. Daí a banca examinadora poderá optar. Ela pode escolher tanto a 8.666 quando a nova lei. Por quê? Porque nós teremos aí durante dois anos, os dois regimes, as duas formas, as duas leis em vigor, mas eu creio que até por uma questão de prudência, as bancas examinadoras irão adotar a atual lei, a nova lei. Ou seja, é muito provável que daqui para frente, com a publicação da nova lei de licitações, a antiga 8.666 deixe de ser objeto do conteúdo programático dos concursos.
3 – Quais são as principais alterações da modalidade com a criação da nova de lei de licitações?
Existem várias alterações, mas várias mesmo. Por exemplo, nós temos a extinção de duas modalidades licitatórias, a tomada de preços e o convite, no entanto nós temos o surgimento de uma nova modalidade, o diálogo competitivo, que, vou ser bem sincero, estou bastante ansioso pra ver isso na prática, como vai funcionar.
Nós temos também novas fases do processo licitatório, a fase preparatória, a fase de divulgação de edital, a fase de apresentação de propostas e lances, quando for o caso, a fase de julgamento, a fase da habilitação, a fase da recursão e da homologação. Destaco também os novos casos de inexigibilidade, enfim, a lei tem uma série de mudanças, ela realmente tenta adaptar a esse novo tempo que estamos vivendo.
4 – Na sua opinião, a nova lei foi um avanço ou não? Por quê?
Bom, nós temos que levar em consideração que em 1993, quando a Lei 8.666 foi publicada, não tinha esse acesso que nós temos hoje em massa a internet, nós não tínhamos esses computadores domésticos que todo mundo tem hoje, não tínhamos essa grande revolução que nos passamos por conta da globalização. Então desses 27 anos, fatalmente, quando o legislador, fez a lei, ele jamais poderia imaginar esse universo de contratação que nos podemos ter hoje, então, eu acredito que a lei, sim, vai trazer vários avanços, vai facilitar a vida do cidadão, mas cravar se ela de fato vai transformar nossas vidas, nós só saberemos com a sanção presidencial e com a aplicação dela no dia a dia.
O legislador pode ter pensado em uma infinidade de formas pra que a lei possa de alguma forma ser aplicada, mas pode ter passado uma situação que ele nem viu, ou surgir uma modalidade em que ele talvez não tenha previsto. Então, de cara, nós sabemos que é um avanço porque vai estar agora muito mais moderna aos tempos atuais, mas saber se ela vai ser um sucesso, nós só saberemos com a aplicação dela no nosso cotidiano mesmo.
Alguns pontos importantes de alteração
Novas fases do processo de licitação:
- preparatória;
- divulgação do edital;
- apresentação de propostas e lances;
- julgamento;
- habilitação;
- recursal;
- homologação.
São critérios de julgamento:
- menor preço;
- melhor técnica ou conteúdo artístico;
- técnica e preço;
- maior retorno econômico;
- maior desconto;
- maior lance (para leilão).
Outros destaques
- Permanecem as modalidades da “concorrência”, o “concurso” e o “leilão”, mas foram excluídas a “tomada de preços” e “convite”. O “diálogo competitivo” foi incorporada a modalidade “pregão”;
- As regras não valem para empresas estatais, regidas pela Lei de Responsabilidade das Estatais;
- O texto também altera outras leis, como o Código Penal, para incluir um capítulo de punições em casos de crimes em licitação;
- Mantida a obrigatoriedade da publicação de extrato do edital em jornal diário de grande circulação;
- Inclusão de artigo que proíbe a aquisição de artigos de luxo, sem especificá-los;
- Dispensa de licitação aprovada para contratação de instituições brasileiras de pesquisa, atividades de ensino, desenvolvimento científico e tecnológico, com inquestionável reputação ética e profissional e sem fins lucra; entre outros.
Mais detalhes da nova regra*
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
De acordo com o relator da proposta, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), o projeto substitui normas legais já defasadas por uma legislação mais avançada e moderna.
O relator destacou entre as novidades a permissão para seguro garantia nas licitações, o que segundo ele poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e a criação de um portal nacional de contratações públicas, que busca centralizar os procedimentos licitatórios dos entes federativos por meio de um banco de dados, que de acordo com o senador dará “transparência cristalina e translúcida” a todas as aquisições.
Anastasia, que acatou três destaques apresentados à proposição, ressaltou que o texto aprovado não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista, que contam com regime próprio de licitação.
O texto aprovado trata das atribuições dos agentes públicos e do processo licitatório em si (fase preparatória, modalidades de licitação, critérios de julgamento e disposições setoriais como compras, obras e serviços de engenharia, locações de imóveis e licitações internacionais). Também trata da divulgação das licitações, do julgamento e escolha dos vencedores, da habilitação de concorrentes, além da inexigibilidade e da dispensa de licitação. Também são abordadas as contratações em si, execução, término de contrato, fiscalização, além de punições para quebra de contrato.
Entre os trechos modificados pela Câmara dos Deputados e mantidos por Antonio Anastasia, estão o aumento do valor estimado para obras e serviços considerados “de grande vulto” (de R$ 100 milhões para R$ 200 milhões) e a mudança no sistema de registro de preços (a ser utilizado não somente na modalidade pregão, mas também em contratações diretas e concorrências).
O senador manteve as alterações nos objetivos do processo licitatório (inclusão do “ciclo de vida do objeto licitado” e do “desenvolvimento nacional sustentável”) e na elaboração dos planos de compras pelas unidades federadas.
O texto original do projeto estabelecia que as licitações seriam realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial em situações especificamente definidas. O substitutivo da Câmara mantém a preferência pela forma eletrônica, deixando aberta a possibilidade de que assim não seja, mas eliminou a lista taxativa de hipóteses para licitação presencial. Em contrapartida, caso se adote a forma presencial, exige-se motivação da opção e gravação da sessão pública em áudio e vídeo, com registro em ata e juntada da gravação aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento — Anastasia manteve essas alterações.
Contratos
Na parte da formalização dos contratos, a Câmara incluiu a exigência de que, antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) e juntá-las ao respectivo processo. Anastasia concordou com essa mudança.
Outras alterações promovidas na Câmara que foram mantidas pelo relator foram as relativas a quebra de contrato, seguro-garantia, prorrogação de cronograma por conta de paralisação ou suspensão de contrato, necessidade de publicidade dessa paralisação (publicação presencial e eletrônica de “Aviso Público de Obra Paralisada”, contendo o motivo e o responsável pela inexecução temporária e a data prevista para o reinício da sua execução).
Alterações promovidas por Anastasia
Entre as alterações propostas por Anastasia ao substitutivo da Câmara está a relativa à dispensa de licitação. O texto da Câmara substitui a expressão “contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro” pela expressão “contratação direta irregular” para fins de imputação de responsabilidade do agente e do contratado.
Anastasia pediu a manutenção da redação do Senado, pois, segundo ele, o texto aprovado na Câmara “cria uma verdadeira responsabilidade objetiva solidária”. Para o senador, “é importante qualificar a irregularidade que sujeita o agente e o particular a sanções como aquela praticada com dolo, fraude ou erro grosseiro, seguindo os parâmetros definidos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e conferindo maior segurança jurídica na aplicação da futura lei”.
Correção de preços
Quanto à correção de preços durante o contrato, Anastasia pediu a rejeição da atualização dos débitos vencidos por índices de inflação. “Neste aspecto, não há necessidade de conferir privilégio para a Administração, pois as definições de atualização do débito e dos juros de mora devem ser definidas pelo contrato administrativo, ou devem seguir a regra geral prevista no Código Civil”, alegou.
Multa de mora
Quanto à multa de mora (a multa para atraso de pagamento), Anastasia pede a rejeição de dispositivo acrescentado pela Câmara. O trecho rejeitado impõe que a multa de mora aplicada ao contratado inadimplente será aplicada pelo gestor do contrato. O senador argumenta, que, “ainda que se trate de simples multa de mora, entende-se por inadequado conferir ao ‘gestor’ a competência decisória para a aplicação da sanção. Regra nesse sentido ofende à autonomia dos entes federativos”.
“É preciso, ademais, levarmos em consideração as diversas realidades quanto à estrutura e à qualificação de pessoal nas administrações públicas em todo o país. Há locais que enfrentam deficiência de capacitação de pessoal. É possível imaginar situações em que o gestor do contrato não tem familiaridade com processos decisórios, a revelar a inadequação da regra aqui analisada”, acrescentou Antonio Anastasia.
Instituições educacionais
O relator rejeitou ainda a mudança da Câmara para que Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) façam papel de intermediárias na contratação de instituições educacionais. De acordo com o senador, isso encarecerá os procedimentos de contratação. “Criar esta nova função, que em nada se relaciona com as ICTs e que aumentará o custo de transação para contratação de instituições sem fins lucrativos, é temerário”, afirmou Anastasia.
*Com informações da Agência Senado
Lei que cria cotas em concursos para pessoas com síndrome de Down é questionada no STF
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes Ferreira, questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Lei estadual 11.034/2019, que reserva cotas para pessoas com síndrome de Down em concursos públicos. Contra a norma, ele ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade na Corte.
A norma reserva o percentual mínimo de 2% das vagas para pessoas com síndrome de Down com nível de cognição compatível com a atividade a ser desempenhada e prevê que as vagas não preenchidas serão destinadas a pessoas com outras deficiências.
O argumento do governador é que a imposição, aos órgãos públicos, da obrigação de constituir equipe multiprofissional para avaliar candidatos não poderia ter origem em iniciativa parlamentar, pois a matéria é de iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo.
Ele aponta, ainda, a ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário aos cofres estaduais e ofensa ao princípio da isonomia.
Ao pedir a concessão de liminar para suspender a lei estadual, Mauro Mendes sustenta que seu cumprimento causará transtorno administrativo ao estado, que terá de reservar, além do percentual de 10% já fixado pela Lei Complementar estadual 114/2020 a todas as pessoas com deficiência, mais 2% de vagas exclusivamente às pessoas com síndrome de Down.
Até o momento, os autos da ação foram distribuídos ao ministro Ricardo Lewandowski.
Com informações do STF.
Eleitor que não justificar ausência até quinta não pode concorrer a concursos ou tomar posse
Caso o procedimento, relativo ao primeiro turno das eleições, não seja realizado, será preciso ainda pagar uma multa
Do Estado de Minas – O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem até esta semana para justificar a ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições. O prazo vence na quinta-feira para quem faltou ao primeiro turno das eleições municipais 2020. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS. O procedimento pode ser feito também pela internet, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral.
Em qualquer um dos casos, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta.
Isso porque o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, se a justificativa não for plausível ou se o formulário for preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo.
Se tiver o requerimento negado, para regularizar a situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode variar, de acordo com o estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
Nas eleições 2020 foi registrada abstenção recorde tanto no primeiro (23,14% do eleitorado) quanto no segundo (29,5%) turnos. Quando foram realizadas as votações, o Brasil tinha 147.918.483 eleitores aptos a votar. A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição.
Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, impedido de obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
Não poderá também participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Concurso PMAL deverá oferecer mais de 1.000 vagas, afirma governador
Karolini Bandeira*- Renan Filho voltou a falar sobre o concurso público da Polícia Militar de Alagoas (PMAL), previsto para 2021, na semana passada. Durante a cerimônia de posse do secretário de Estado da Segurança Pública, Alfredo Gaspar de Mendonça, o governador do Estado garantiu que a seleção contará com mais de 1.000 vagas.
“Esperamos lançar o concurso para a Polícia Militar e, ao mesmo tempo, concluir a formação de mil policiais que estão na Academia. Essas são duas medidas fundamentais para o avanço da qualidade da Segurança Pública nos próximos anos: mil novos policiais, que estão na fase final de formação nesse momento, e um concurso para mais mil novos policiais a ser aberto esse ano,” prometeu o governador.
Renan também relembrou dos outros certames que estão previstos para Alagoas em 2021 e 2022: “Além disso, teremos concurso para delegado, para policial civil, agente penitenciário e estamos verificando maneiras de modernizar a Perícia Oficial.”
PMAL será para efetivos
Recentemente, o governador anunciou que o próximo certame da PMAL será para funcionários efetivos e não haverá vagas para cargos temporários. “Não haverá concurso para policial militar temporário. O concurso que haverá em 2021 será para policial militar efetivo”, esclareceu Renan Filho em publicação no Instagram.
Das oito previsões, cinco certames serão abertos em 2021
Em setembro, ele assegurou que cinco concursos públicos do Estado serão lançados no próximo ano: Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal, Educação e Saúde. Durante a anunciação, o governador deu um recado aos concurseiros de Alagoas: “Eu quero dizer para você, que deseja passar em concurso para a Polícia Militar, para a Polícia Civil, para a Educação, para agente penitenciário e para a Saúde, que se prepare e dedique, porque oportunidades surgirão no primeiro semestre do ano que vem. Nós vamos correr um pouco agora, para poder avançar e criar um cronograma, mas no final no ano e no primeiro semestre do ano que vem nós teremos uma agenda de concursos públicos”.
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
DPE/RR: defensor público-geral prevê publicação de edital em até dois meses
De acordo com Stélio Dener, documento de abertura deverá sair até março
Karolini Bandeira*- O concurso público com 80 vagas para carreira de defensor da Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE/RR) poderá ter edital de abertura publicado até março! A informação foi anunciada pelo defensor público-geral do Estado, Stélio Dener. Ao ser questionado sobre o certame em seu Instagram, Stélio respondeu: “Já temos o regulamento desde o início de 2020, não ocorreu ainda em razão da pandemia. Provavelmente até março sai o edital.”
Ainda segundo o defensor público-geral, as 80 vagas serão para formação de cadastro reserva e o certame será organizado pela banca organizadora Fundação Carlos Chagas (FCC). Com relação ao conteúdo, Stélio Dener reforçou que não terá acréscimo e os conteúdos serão os mesmos cobrados no último concurso do órgão. As provas, segundo ele, serão aplicadas no município de Boa Vista.
O cargo de defensor público tem como pré-requisito ensino superior completo em direito. De acordo com o Portal da Transparência, o salário inicial é de R$ 24.681,59. O Portal informa, também, que em 2020, 14 cargos da área estariam vagos na DPE/RR.
Quase 10 anos sem concurso
O último concurso público para o cargo de defensor público em Roraima foi realizado em 2012, com seis vagas imediatas e formação de cadastro reserva. O certame foi organizado pela banca Cebraspe e teve quatro etapas: prova objetiva, eliminatória e classificatória; prova escrita específica 1, eliminatória e classificatória; prova escrita específica 2, eliminatória e classificatória; e avaliação de títulos, apenas classificatória. As questões das provas eram distribuídas entre diversas áreas do direito, além de princípios institucionais e legislações da defensoria pública. Saiba mais sobre o concurso!
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
PL modifica Lei geral dos concursos no DF; conheça as mudanças
A proposta altera as regras para correção de provas e vagas reservadas às pessoas com deficiência
Karolini Bandeira*- Publicada no Diário da Câmara Legislativa nesta segunda-feira (11/1), a redação final do Projeto de Lei nº 957/2020 altera, definitivamente, as normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. A proposta, que modifica a Lei nº 4.949/2012, estabelece novas leis que impactam na participação de pessoas com deficiência em concursos e no julgamento de anulação de questões em provas.
De acordo com o PL, pessoas com deficiências auditivas e com deficiências na visão monocular têm direito de concorrer, em concurso público, na administração direta, autárquica e fundacional, às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. O texto considera deficiência auditiva como a perda permanente de audição, unilateral ou bilateral, no montante de quarenta e um decibéis (dB) ou mais.
Também são feitas alterações nos processos de correção de provas e apresentação de recursos. Agora, serão anuladas as questões de provas de concursos públicos que:
- cobre conteúdo estranho ao conteúdo programático do edital;
- tenha mais de um gabarito possível;
- adote gabarito com base em legislação já revogada, doutrina ultrapassada ou jurisprudência superada;
- tenha sido redigida com erro no comando da questão, de forma a prejudicar a compreensão de seu enunciado e outras hipóteses.
Aprovado pela Câmara Legislativa, o texto final foi encaminhado ao governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha e aguarda sanção até dia 1° de fevereiro de 2021.
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
Carreira de diplomata: publicado decreto sobre estrutura regimental
Atenção, concurseiros. Quem está se preparando para a carreira de diplomata deve ficar atento a mais uma novidade. Foi publicado, no Diário Oficial, um decreto que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, remaneja funções de confiança, transforma funções de confiança e substitui cargo em comissão do GrupoDireção e Assessoramento Superiores (DAS) por Função Comissionada do Poder Executivo (FCPE).
Acesse aqui o documento completo.
Em agosto do ano passado, o Itamaraty resolveu suspender o concurso público com 25 vagas para diplomatas 2020. Um edital foi divulgado para tornar pública a suspensão das provas da primeira, da segunda e da terceira fases da seleção, “em vista da situação de emergência de saúde pública declarada pela Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”. Um novo cronograma de provas e atividades será objeto de novo edital, a ser divulgado oportunamente.
De acordo com o MPF, não foi apresentada nenhuma razão para urgência na realização da selação. O órgão pediu, portanto, que a realização da primeira fase do concurso fosse adiada até que a crise sanitária provocada pela covid-19 esteja minimamente controlada no país. Saiba mais aqui.
A remuneração inicial do posto no Brasil é de R$ 19.199,06 (valor bruto). Para concorrer é necessário ser brasileiro nato; apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação (MEC); ter idade mínima de 18 anos; entre outros requisitos.
Concurso PF e PRF: reforce seus estudos com intensivão gratuito
A abertura dos concursos da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), com 1.500 oportunidades cada, está mais próxima do que nunca! Agora, a hora é de se planejar e intensificar os estudos. Para ajudar na preparação, a rede de cursos preparatórios IMP Concursos começou a Semana 2 em 1 PF e PRF com exercícios, um programa de estudos gratuito e online focado nos dois grandes concursos das corporações previstos para janeiro.
O programa tem a duração de cinco dias, com início nesta segunda-feira (11/1). As lives serão transmitidas pelo canal no Youtube do IMP Concursos e ministradas por especialistas das áreas de direito penal, códigos de trânsito brasileiro, legislação específica dos órgãos, raciocínio lógico e estatística, processo penal, direito administrativo e espanhol — todas cobradas nas provas objetivas. Conheça o cronograma completo!
- 11/1 – 15h – Jayme Amorim – Código de Trânsito Brasileiro em exercícios
- 12/1 – 15h – Vinicio Ferreira – Legislação Específica da Polícia Federal em exercícios
- 12/1 – 18h – Vitor Falcão – Direito Penal em Exercícios para PF e PRF
- 13/1 – 9h – Vitor Falcão – Direito Penal em Exercícios para PF e PRF
- 13/1 – 15h – Thiago Medeiros – Processo Penal em Exercícios
- 14/1 – 19h – Elton Soares – Raciocínio Lógico e Estatística para Polícia Federal em exercícios
- 15/1 – 13h30 – Janaína Souto – Espanhol para PRF
- 15/1 – 19h – José Trindade – Direito administrativo em exercícios para a Polícia Federal
Fique por dentro:
Como estudar para PF e PRF ao mesmo tempo? Delegado responde e dá dicas aos concurseiros
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Diretor-executivo da PRF tira dúvidas sobre próximo concurso público
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*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
TJPI: novo presidente toma posse e reforça importância de abrir novo concurso
De acordo com Oliveira, a nova gestão tem como objetivo reduzir o número de contratação de terceirizados e realizar concurso público para novos servidores
Karolini Bandeira*- A nova diretoria do biênio 2021-2022 tomou posse no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), na semana passada. Durante a cerimônia, transmitida ao vivo nas redes sociais do Tribunal, a nova gestão falou sobre a contratação de novos servidores no órgão e ressaltou a importância da realização de concurso público. A gestão terá o desembargador José Ribamar Oliveira como presidente e o desembargador Raimundo Eufrásio como vice.
De acordo com Oliveira, a nova gestão tem como objetivo reduzir o número de contratação de terceirizados e realizar concurso público para novos servidores: “Estamos nos utilizando de terceirizados com mão de obra competente, mas o certo é que façamos concurso para que a pessoa venha prestar um serviço de qualidade. O terceirizado é uma mão de obra que aos poucos vamos deixando de lado para implementar a realização de concursos.”
O novo presidente também relembrou as dificuldades orçamentárias em um ano pandêmico, mas assegurou que o TJPI já está trabalhando (e apresentando resultados) para mudar essa realidade e atingir suas metas. “O ano de 2021 também apresenta algumas dificuldades no aspecto orçamentário; há algumas restrições em relação à nomeação de cargos, à realização de concurso público. Vamos ter que administrar (o TJPI) dentro dessas dificuldades, buscando soluções — que já se apresentam, fazendo mudanças, a fim de que, efetivamente, possamos apresentar um bom trabalho”, afirmou o eleito.
Último concurso há mais de cinco anos
O último concurso público do TJPI foi realizado em 2015 e ofereceu 180 vagas imediatas para analistas judiciários, além de formação de cadastro reserva. A banca responsável pelo certame na ocasião foi a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Na época, a remuneração foi de R$ 6.518,71, salário composto por subsídio , auxílio-alimentação e auxílio-saúde. O cargo exige nível superior com formação que varia de acordo com a área. Os candidatos passaram por prova objetiva com 100 questões de múltipla escolha sobre conhecimentos básicos e específicos.
Apesar do último concurso ter sido efetuado há quase seis anos, a atualização mais recente do Portal da Transparência do TJPI divulga que não há cargos vagos em nenhuma função. De acordo com o Portal, 1.597 cargos são ocupados no órgão atualmente: 1.464 cargos ocupados na função de analista judiciário, 133 cargos ocupados na função de técnico judiciário e cinco cargos ocupados na função de auxiliar judiciário.
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
Basa confirma concurso para técnicos bancários no segundo semestre de 2021
O Basa lançou recentemente um novo concurso público para cargo de nível superior
Karolini Bandeira*- O Banco da Amazônia (Basa) confirmou, ao blog Papo de Concurseiro, que um novo concurso público para contratação de técnicos bancários deverá ser aberto no segundo semestre de 2021! Ainda segundo a instituição, o planejamento e estudos iniciais para o certame já começaram!
O cargo de técnico bancário tem, como pré-requisito, ensino médio completo. Cabe ao profissional da área efetuar serviços como atendimento ao cliente, auxílio na efetuação de empréstimos, comercialização de produtos e serviços e captação de recursos. No último edital, foi ofertado aos técnicos bancários remuneração no valor de R$3.698,55 para jornada de trabalho de 30 horas por semana. Os profissionais têm direito, também, a auxílio-creche, possibilidade de ascensão profissional no banco e participação nos lucros da empresa.
Último concurso
O último concurso público do Basa para contratação de técnicos bancários foi realizado em 2018 e organizado pela banca Cesgranrio, com 20 vagas imediatas e 350 vagas a partir de cadastro reserva. Na ocasião, os candidatos tiveram que passar por prova objetiva com 60 questões distribuídas entre conhecimento específicos, português, matemática, atendimento, legislação, atualidades e noções de informática. Os contratados foram lotados em diferentes sedes no Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Maranhão, Mato Grosso, Distrito Federal e São Paulo.
Aberto concurso para técnico científico
Nesta quarta-feira (6/01), a banca Cesgranrio divulgou mais um edital de concurso público do Basa, desta para técnicos científicos, cargo de nível superior. A seleção oferta cinco vagas imediatas, além de formação de cadastro de reserva, para o cargo de técnico científico – área de tecnologia, de nível superior. A remuneração inicial é de R$ 3.145,79. Além do salário, os aprovados receberão auxílio-alimentação no valor de R$ 1.486,03; auxílio-creche; possibilidade de exercício de funções gratificadas; possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional; possibilidade de participação no Plano de Previdência Complementar do Banco da Amazônia – PrevAmazônia; participação nos lucros ou nos resultados da Empresa.
As provas objetivas, previstas para 14 de março de 2021, a aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos pretos ou pardos e a perícia médica dos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, serão realizadas nas seguintes cidades: Belém/PA, Boa Vista/RR, Cuiabá/MT, Macapá/AP, Manaus/AM, Palmas/TO, Porto Velho/RO, Rio Branco/AC, Santarém/PA e São Luís/MA. Saiba mais sobre o edital lançado aqui!
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco