Categoria: Concursos
PF ou PRF, qual escolher? Especialistas dão dicas e pontuam diferenças
Saiba as vantagens dos próximos concursos das corporações destacadas por profissionais da área
Karolini Bandeira*- Em 2021, a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) vão lançar dois de seus maiores concursos públicos já feitos. Após muita expectativa, os dois órgãos tiveram edital de abertura previsto para janeiro. Serão, ao todo, 3.000 vagas imediatas em cinco carreiras de âmbito nacional e salários que podem ultrapassar os R$ 23.000!
Com tantas oportunidades e proximidade das datas, pode ser difícil decidir para qual certame se dedicar. Por isso, o Papo de Concurseiro traz os detalhes de cada uma das seleções, além do perfil das instituições pela visão de especialistas sobre o assunto. Fique por dentro:
PRF – Remunerações, requisitos e atribuições
Os candidatos do concurso da PRF disputarão 1.500 vagas imediatas em um único cargo. A carreira de policial rodoviário federal exige ensino superior completo em qualquer área de formação, carteira nacional de habilitação válida de, no mínimo, categoria “B”, idade mínima de 18 anos e máxima de 75. Cabe ao policial rodoviário federal realizar atividades de natureza policial envolvendo fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo e atendimento às vítimas de acidentes rodoviários. É importante lembrar, também, que a carreira é dividida em quatro classes. São elas:
- 3ª Classe: sendo a primeira classe em que os policiais pré-aprovados atuam, esta área é voltada para atividades ostensivas, fiscais e de patrulhamento das rodovias;
- 2ª Classe: profissionais desta divisão fazem um trabalho na área das atividades de administração, controle e execução de natureza policial;
- 1ª Classe: atuação na área de capacitação, coordenação, planejamento, controle e execução administrativa e operacional das atividades da PRF; e
- Classe Especial: Tendo o melhor salário de todas as divisões, policiais da classe especial devem dar prioridade a atividades administrativas, como planejamento, direção, coordenação, supervisão, controle e avaliação administrativa e operacional.
O salário de um policial rodoviário federal muda de acordo com o nível e classe do cargo. O salário inicial de profissionais da PRF é de R$ 10.357,88 para jornada de trabalho de 40 horas por semana.
PF – Remunerações, requisitos e atribuições
Já a PF conta com um concurso de 1.500 vagas imediatas distribuídas entre as profissões de delegado (123), escrivão (400), papiloscopista (84) e agente (893). Assim como o concurso da PRF, todos os candidatos devem ter ensino superior completo. Para o cargo de delegado, a formação deve ser na área de direito.
Delegado: em uma jornada de trabalho semanal de 40 horas, os delegados da PF têm o dever de, segundo a Câmara Legislativa, instaurar e presidir procedimentos policiais de investigação; orientar e comandar a execução de investigações relacionadas com a prevenção e repressão de ilícitos penais; participar do planejamento de operações de segurança e investigações; supervisionar e executar missões de caráter sigiloso; participar da execução das medidas de segurança orgânica, bem como desempenhar outras atividades, semelhantes ou destinadas a apoiar o órgão na consecução dos seus fins. O salário inicial da carreira é de R$ 23.692,74.
Agente: são atribuições investigar atos ou fatos que caracterizem ou possam caracterizar infrações penais, observada a competência da Polícia Federal; proceder à busca de dados necessários; executar todas as tarefas necessárias à identificação, ao arquivamento, à recuperação, à produção e ao preparo dos documentos de informações; executar todas as atividades necessárias à prevenção e repressão de ilícitos penais da competência da PF; entre outros. Segundo o Portal da Transparência, o salário é de R$ 11.983,26 para 40 horas semanais com dedicação exclusiva.
Escrivão: a profissão envolve dar cumprimento às formalidades processuais, lavrar termos, autos e mandados, observando os prazos necessários ao preparo, à ultimação e à remessa de procedimentos policiais de investigação; atuar nos procedimentos policiais de investigação, acompanhar a autoridade policial, sempre que determinado, em diligências policiais; responsabilizar-se pelo valor das fianças recebidas e pelos objetos de apreensão; conduzir veículos automotores; cumprir medidas de segurança orgânica; e atuar nos procedimentos policiais de investigação. Os escrivães da PF trabalham em jornada de 40 horas semanais com dedicação exclusiva para remuneração de R$ 11.983,26.
Papiloscopista: Para salário de R$ 11.983,26 e 40 horas semanais de trabalho, o papiloscopista deve executar, orientar, supervisionar e fiscalizar os procedimentos de coleta, revelação, levantamento e armazenamento de fragmentos e impressões papilares, exames e laudos oficiais papiloscópicos, representação facial humana; operação e gestão de bancos e sistemas automatizados de identificação civil e criminal; assistir à autoridade policial; desenvolver estudos na área de papiloscopia; conduzir veículos automotores; e cumprir medidas de segurança orgânica.
Lotação
Apesar de ambos possuírem caráter nacional, os últimos certames da PF e PRF ofereceram maior oportunidade na região norte. De acordo com dados divulgados pelo Cebraspe, as vagas do último concurso da PRF foram lotadas, em sua maioria, nos estados do Acre, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Amapá e Tocantins. Também houve lotação no Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Bahia, Maranhão, Piauí, São Paulo, Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais.
Saiba mais: Concurso PRF: novos servidores serão lotados nas fronteiras do país
Diferenças no método de seleção
A prova objetiva do concurso PF 2018 contou com 120 questões distribuídas entre língua portuguesa; direito administrativo, constitucional, penal e processual penal; legislação especial; estatística; raciocínio lógico; informática; e, dependendo do cargo, contabilidade geral, arquivologia, biologia, física e química. Já a prova objetiva do último concurso PRF teve 120 questões sobre língua portuguesa; raciocínio lógico-matemático; informática; noções de física; ética no serviço público; geopolítica brasileira; legislação de trânsito; noções de direito administrativo; noções de direito constitucional, penal e processual penal; legislação especial; e direitos humanos e cidadania.
Para Érico Palazzo, professor de direito penal no Gran Cursos Online e delegado da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), os conteúdos da prova da PRF apresentam menor nível de dificuldade: “Para quem está começando agora, o concurso PRF pode ser uma oportunidade melhor. Apesar de possuir mais disciplinas que o concurso PF, são disciplinas mais tranquilas. Não cai, por exemplo, questões sobre contabilidade e TI, que são matérias que candidatos da PF têm ralado muito para conseguir aprender. Na prova da PRF, caem matérias que são possíveis de se aprender sem muita complicação.”
Para Thiago Medeiros, professor de processo penal e direitos humanos no IMP Concursos, a opinião de Palazzo é compartilhada. “A prova da PRF foca mais em códigos de trânsito, que é extenso, mas é relativamente fácil de estudar. Já a PF inclui outras matérias que muitas pessoas que estavam estudando acabam tendo dificuldade. Para mim, o caminho para a PRF é um pouco mais tranquilo com relação ao conteúdo a ser estudado”, reforça o especialista.
Rafael Valle, agente da PCDF e professor do Zero Um Concursos, auxilia os candidatos da PRF a focar nas matérias de trânsito. “Historicamente são as questões mais numerosas. Nos últimos anos a PF mudou o foco das matérias de direito e passou a cobrar com mais rigor as disciplinas de contabilidade e informática”, pontuou.
Em contrapartida, Érico Palazzo ressalta que quem tem o costume de estudar para a Polícia Civil terá maior facilidade nas provas da PF: “Para quem vem estudando para a PCDF e tem conhecimento na área, o concurso da PF é mais vantajoso porque o conteúdo é parecido e todas as disciplinas são correspondentes, inclusive a legislação das instituições.”
Vocação
O interesse do candidato pela carreira é um dos pontos que mais devem ser levados em conta. A disposição, habilidade e aptidão são cruciais nas profissões oferecidas pela PF e pela PRF. Para o professor Rafael Valle, é fácil identificar o perfil esperado por cada uma das instituições: “Quem sonha em desenvolver importantes investigações focadas em desarticular grandes grupos criminosos ou situações de grande repercussão nacional e internacional deveria optar pela PF. Quem se vê fazendo patrulhamento ostensivo das rodovias, realizando blitz, participando de intensas perseguições e se orgulhando de incríveis apreensões de entorpecentes deveria escolher a PRF.”
Independente do caminho escolhido, a especialista Maria Alice Alessio, professora dos cursos preparatórios Enapol e Instituto Fórmula, ressalta a importância de possuir vocação para exercer os cargos que, apesar de diferentes, possuem em comum a emoção e a adrenalina. “Como em qualquer profissão, é preciso que o aluno esteja apto a determinadas atribuições. Por exemplo: já imaginou um médico que tem medo de sangue? Na área policial não é diferente, o futuro aprovado deve ter aptidão e preparo físico, uma certa predisposição à adrenalina e pressão e algo que muitos concurseiros esquecem: ser alguém com equilíbrio emocional”, destaca.
Leia mais:
Como estudar para PF e PRF ao mesmo tempo? Delegado responde e dá dicas aos concurseiros
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
O Departamento de Trânsito do Estado do Acre definiu a banca examinadora do próximo processo seletivo simplificado que visa contratar temporariamente profissionais de níveis médio e superior para atender às necessidades de suporte operacional e apoio. O Instituto ACCESS foi escolhido por dispensa de licitação como responsável por organizar a seleção.
Cargos e vagas ainda não foram divulgados, mas já está certo que a seleção será destinada para contratos em caráter temporário, para oportunidades de níveis médio e superior.
Detran DF também programa concurso
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran DF) informou ao Papo de Concurseiro que está programando lançar concurso público em 2021. Questionamos ainda sobre uma possível quantidade de vagas que serão abertas, tendo em vista as 72 vagas previstas na LDO do ano que vem, mas o órgão informou apenas que “não há como inferir a quantidade de vagas a serem preenchidas”.
Segundo o Detran DF, atualmente o órgão de fiscalização do trânsito da capital federal conta com 400 cargos vagos, sendo 263 pertencentes a carreira de Atividade de Trânsito e 137 à carreira de Fiscalização e Policiamento de Trânsito.
Contratada banca que organizará seleção com 100 vagas do Ministério da Economia
Karolini Bandeira*- O processo seletivo do Ministério da Economia com 100 vagas para profissionais temporários já tem banca organizadora definida! Segundo informa o extrato de dispensa de licitação, publicado no Diário Oficial da União, o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (Idib) foi a empresa contratada para exercer a função.
Veja o documento:

Conforme diz o documento, as oportunidades serão para profissionais de nível médio e superior. As vagas serão distribuídas entre os cargos de analista, agente e coordenador, com atuação na prestação de contas e na tomada de contas especial nas Secretarias Especiais de Produtividade, Emprego e da Secretaria de Competitividade e Políticas Públicas de Emprego. As chances serão dividas em:
- Coordenador de Análise de Prestação de Contas – 4 vagas
- Analista de Prestação de Contas – 48 vagas
- Agente de Apoio de Prestação de Contas – 8 vagas
- Analista de Instauração de Tomada de Contas Especial – 40 vagas
A remuneração para cada função ainda não foi divulgada.
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
Governador de São Paulo suspende concursos e novos editais no Estado até dezembro
Um novo decreto publicado nesta quarta-feira (13/1) e assinado pelo governador de São Paulo João Dória, suspende o andamento dos concursos públicos e novos editais até 31 de dezembro de 2021. O documento dispõe sobre medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais durante a pandemia de covid-19.
Segundo o documento, ficam suspensos, até 31 de dezembro de 2021, no âmbito da Administração direta e das autarquias:
I – os concursos públicos em andamento;
II – a admissão de estagiários;
III – as nomeações para cargos públicos e as admissões em empregos públicos, quando vagos;
IV – a fixação de metas e a realização de avaliações referentes a bonificações e participações nos resultados que possam importar a assunção de despesas adicionais.
O texto também diz que fica vedada a abertura de novos concursos públicos.
O decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, ficando-lhes recomendada a adoção de medidas para garantir solidez financeira “ante a iminente redução de suas receitas”.
Governo de Alagoas autoriza cinco editais de concursos públicos com 4.745 vagas
Previsão para o lançamento dos editais da PM, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Educação e PGE é entre abril e junho deste ano
O governo do Estado de Alagoas autorizou a realização de cinco concursos públicos nas áreas de educação, segurança e direito. No total, serão oferecidas 4.745 vagas. A previsão para o lançamento dos editais é entre abril e junho deste ano. Segundo o governo local, a autorização para a contratação das empresas que ficarão responsáveis pela realização das seleções será publicada na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial do Estado (DOE).
“Vamos trabalhas para, a partir de abril, termos as primeiras publicações dos editais. Entre abril e junho. E as provas ocorrendo no início do segundo semestre”, assegurou o secretário de Planejamento Fabricio Marques Santos. “O start foi dado e, logo, logo, teremos a banca e os editais concluídos! Por aqui, já estamos trabalhando duro para entregar um ciclo de concursos eficiente e transparente. Hora de intensificar os estudos, galera”, completou a Seplag.
Na última terça-feira (12), por meio das redes sociais, o governador de Alagoas, Renan Filho, falou sobre as seleções. “Tive a alegria de anunciar hoje que o Governo de Alagoas vai realizar diversos concursos. Amanhã, no Diário Oficial saíra o decreto que autoriza a realização deles. São milhares de vagas. Arraste pro lado e confira as oportunidades!”, escreveu.
De acordo com a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag) e também com a postagem do governador, serão 1.060 vagas para a PM, sendo 1.000 para soldado combatente e 60 para oficial combatente; e 170 para o CBMAL, sendo 150 para soldado combatente e 20 para oficial combatente. Para as duas corporações, o grau de escolaridade exigido será o ensino médio completo, tanto para soldado quanto para oficial.
A Seduc ofertará 3.000 vagas para o cargo de professor. Já o concurso para a PC destinará 500 vagas, sendo 368 para o cargo de agente e 132 para escrivão. Por fim, a PGE oferecerá 15 vagas destinadas ao cargo de Procurador do Estado. Nestes três certames, o nível de escolaridade exigido será o superior completo. Veja abaixo a distribuição:
O governador ressaltou que mesmo em meio a uma crise econômica global provocada pela pandemia do novo coronavírus, Alagoas busca investimentos em todas as áreas para também realizar concursos públicos.
“O Governo de Alagoas enfrenta o desafio de realizar concursos públicos em todas as áreas para melhorar as políticas públicas prestadas pelo Estado e oferecer oportunidades às pessoas”, disse o governador, durante a transmissão nas redes sociais.
Tive a alegria de anunciar hoje que o Governo de Alagoas vai realizar diversos concursos nas áreas de educação, segurança e direito. Amanhã, no Diário Oficial saíra o decreto que autoriza a realização deles. São milhares de vagas. Arraste pro lado e confira as oportunidades! pic.twitter.com/YUOI90Ic5P
— Renan Filho (@RenanFilho_) January 13, 2021
Com informações da Agência Alagoas.
MPAP: edital está em fase de ajustes finais, informa promotor
Karolini Bandeira*- O concurso do Ministério Público do Estado do Amapá (MPAP), com nove oportunidades para promotores de justiça substitutos, está em fase de ajustes finais e terá edital de abertura publicado em breve! A informação foi dada ao Papo de Concurseiro pelo promotor de Justiça Alexandre Monteiro. Segundo o promotor, apesar de ainda não ter data estimada para publicação do documento, “é prioridade da administração realizar o concurso o quanto antes”.
“Foi designada a comissão do concurso, temos o quantitativo de vagas iniciais (nove), realizamos a profissiografia para o cargo, bem como efetuamos a contratação da instituição responsável pela aplicação das provas. Estamos na fase de ajustes para publicação do edital”, alegou Monteiro. Ainda de acordo com o promotor, o órgão providenciará uma data de publicação após a finalização das discussões entre a comissão do concurso e a empresa contratada. “Serão observados os modelos de editais que a instituição contratada possui, junto com algumas particularidades constantes na legislação do Estado do Amapá e nas normas regulamentadoras do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)”, informou.
A carreira de promotor de justiça exige ensino superior completo em direito e, no mínimo, três anos de experiência em atividades jurídicas. De acordo com o Portal da Transparência, o salário inicial para profissionais da área é de R$30.404,42.
Cebraspe é a banca
Em dezembro de 2020, o MPAP divulgou um extrato do contrato oficializando o Cebraspe como banca organizadora da seleção. O contrato é válido por 24 meses, havendo possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.
Concurso para técnicos e analistas
Como consta no documento, o Cebraspe também organizará outro concurso público do MPAP previsto para 2021. O certame ofertará seis vagas para técnicos administrativos, função de nível médio, e quatro vagas para analistas ministeriais, de nível superior nas formações de psicologia, serviço social e tecnologia da informação. Conforme o último concurso, realizado em 2012 pela Fundação Carlos Chagas, o salário base para técnicos administrativos é de R$ 4.236,37, enquanto para analistas é de R$ R$ 5.766,21. Leia o edital na íntegra!
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
Portaria autoriza redução do prazo entre edital e prova do concurso público da PRF
Foi publicada, no Diário Oficial desta quarta-feira (13/1), a autorização de redução de prazo entre a publicação do edital e as provas do concurso público com 1.500 vagas da Polícia Rodoviária Federal. Confira aqui o documento completo.
O documento “autoriza a redução, para dois meses, do prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital do concurso público e a realização da primeira prova no certame”. Antes, o prazo exigido era de quatro meses.
A novidade reafirma o cronograma do concurso que foi divulgado recentemente: o edital será publicado em 19 de janeiro e as provas objetivas serão realizadas em 28 de março. Veja o cronograma completo:
- Lançamento do edital – 19 de janeiro
- Início das inscrições – 25 de janeiro
- Provas objetivas – 28 de março
- Testes físicos – maio
- Avaliações psicológicas – maio
- Avaliação biopsicossocial – junho
- Resultado primeira etapa – 2 de agosto
- Início da primeira turma do curso de formação (CFP)- 3 e 4 de agosto de 2021
- Formatura do CFP – 17 de dezembro
- Segunda turma do CFP, com 500 excedentes , caso sejam autorizados – inicio de janeiro de 2022
Leia também: Como estudar para PF e PRF ao mesmo tempo? Delegado responde e dá dicas aos concurseiros
Em evento de divulgação do cronograma do concurso, o diretor-executivo da PRF, José Hott, tranquilizou os candidatos e informou que as etapas presenciais do concurso da PRF não devem coincidir datas com a seleção da Polícia Federal, que também vai oferecer 1.500 vagas. ” Não temos conhecimentos do cronograma deles, mas existe um movimento para que não sejam realizados no mesmo dia”, apontou.
Concurso da PF também deve sair em breve
Recentemente, o concurso da Polícia Federal, que também vai oferecer 1.500 vagas, recebeu o mesmo aval sobre os prazos. ePortaria publicada do DOU autorizou a redução de quatro para dois meses, do prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital do concurso e a realização das prova objetivas. Confira aqui o documento completo!
Com isso, a preparação para a seleção deve ser intensificada por aqueles que sonham com uma vaga. Isso porque, recentemente a própria PF afirmou que as provas podem ocorrer ainda em março! Ou seja, o edital deve sair muito em breve.
Com o Cebraspe como banca organizadora, a PF vai abrir 1.500 vagas para quatro cargos: delegado (123), escrivão (400), papiloscopista (84) e agente (893).
Secretaria de Saúde do DF é autorizada a abrir nova seleção com 1.000 vagas
Serão 500 vagas de agentes de vigilância ambiental e 500 de agentes comunitários de saúde, para contratos temporários
A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) está autorizada a abrir um novo processo seletivo simplificado para contratar 1.000 profissionais. A informação foi publicada no Diário Oficial (DODF), desta quarta-feira (13/1).
Serão 500 vagas de agentes de vigilância ambiental (AVAs) e 500 de agentes comunitários de saúde (ACS), da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
As oportunidades serão para contratação por tempo determinado de 12 meses, prorrogável por igual período. Caberá à Secretaria a observância sobre a contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Mais concursos no DF
PL modifica Lei geral dos concursos no DF; conheça as mudanças
Concurso PCDF: “Iremos remarcar o mais breve possível”, diz diretor
Iprev DF prevê novo concurso com 65 vagas para analista previdenciário
Com mais de 300 cargos vagos, TJDFT poderá ter concurso em 2021
Seleção de professores temporários da SEE DF é adiada por tempo indeterminado
Como a nova Lei de licitações poderá ser cobrada em concursos públicos agora?
Veja quais os pontos principais de alteração e a opinião do especialista em concursos públicos sobre a nova lei
Um das leis que caem em quase todo concurso público foi alterada recentemente, a famosa Lei 8.666, mais conhecida como Lei das licitações. Em dezembro do ano passado, o plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que cria um novo marco legal para substituir a referida legislação, assim como a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados. O texto aguarda sanção do presidente da República.
Várias mudanças foram empregadas, como novas modalidades de licitação, punições mais rigorosas para fraudes, entre outros, e dúvidas pairam sobre as provas de concursos públicos . Tendo isso em mente, conversamos com Rodrigo Francelino, especialista em concursos e professor de lei orgânica do DF do Estratégia Concursos, para esclarecer a nova norma aos concurseiros. Confira:
1 – Como a nova Lei de licitações poderá ser cobrada em concursos públicos agora?
Os editais de concursos públicos, que foram publicados antes do surgimento ou antes da publicação da nova lei de licitações, continuam com esse conteúdo a ser cobrado nas provas. Até porque as regras dos editais são bastante claras dizendo que o conteúdo a ser cobrado no concurso público é aquele da publicação do edital, então os conteúdos que têm a Lei 8.666 e foram publicados antes do surgimento da nova lei de licitações serão cobrados a antiga lei.
2 – A famosa Lei 8.666 deixará de ser cobrada nas provas?
Se o edital for anterior ao surgimento da nova lei, sim. Porém, temos que destacar o seguinte: a atual lei continuará valendo por dois anos, mas a nova lei entrará em vigor imediatamente com a sanção presidencial. Daí a banca examinadora poderá optar. Ela pode escolher tanto a 8.666 quando a nova lei. Por quê? Porque nós teremos aí durante dois anos, os dois regimes, as duas formas, as duas leis em vigor, mas eu creio que até por uma questão de prudência, as bancas examinadoras irão adotar a atual lei, a nova lei. Ou seja, é muito provável que daqui para frente, com a publicação da nova lei de licitações, a antiga 8.666 deixe de ser objeto do conteúdo programático dos concursos.
3 – Quais são as principais alterações da modalidade com a criação da nova de lei de licitações?
Existem várias alterações, mas várias mesmo. Por exemplo, nós temos a extinção de duas modalidades licitatórias, a tomada de preços e o convite, no entanto nós temos o surgimento de uma nova modalidade, o diálogo competitivo, que, vou ser bem sincero, estou bastante ansioso pra ver isso na prática, como vai funcionar.
Nós temos também novas fases do processo licitatório, a fase preparatória, a fase de divulgação de edital, a fase de apresentação de propostas e lances, quando for o caso, a fase de julgamento, a fase da habilitação, a fase da recursão e da homologação. Destaco também os novos casos de inexigibilidade, enfim, a lei tem uma série de mudanças, ela realmente tenta adaptar a esse novo tempo que estamos vivendo.
4 – Na sua opinião, a nova lei foi um avanço ou não? Por quê?
Bom, nós temos que levar em consideração que em 1993, quando a Lei 8.666 foi publicada, não tinha esse acesso que nós temos hoje em massa a internet, nós não tínhamos esses computadores domésticos que todo mundo tem hoje, não tínhamos essa grande revolução que nos passamos por conta da globalização. Então desses 27 anos, fatalmente, quando o legislador, fez a lei, ele jamais poderia imaginar esse universo de contratação que nos podemos ter hoje, então, eu acredito que a lei, sim, vai trazer vários avanços, vai facilitar a vida do cidadão, mas cravar se ela de fato vai transformar nossas vidas, nós só saberemos com a sanção presidencial e com a aplicação dela no dia a dia.
O legislador pode ter pensado em uma infinidade de formas pra que a lei possa de alguma forma ser aplicada, mas pode ter passado uma situação que ele nem viu, ou surgir uma modalidade em que ele talvez não tenha previsto. Então, de cara, nós sabemos que é um avanço porque vai estar agora muito mais moderna aos tempos atuais, mas saber se ela vai ser um sucesso, nós só saberemos com a aplicação dela no nosso cotidiano mesmo.
Alguns pontos importantes de alteração
Novas fases do processo de licitação:
- preparatória;
- divulgação do edital;
- apresentação de propostas e lances;
- julgamento;
- habilitação;
- recursal;
- homologação.
São critérios de julgamento:
- menor preço;
- melhor técnica ou conteúdo artístico;
- técnica e preço;
- maior retorno econômico;
- maior desconto;
- maior lance (para leilão).
Outros destaques
- Permanecem as modalidades da “concorrência”, o “concurso” e o “leilão”, mas foram excluídas a “tomada de preços” e “convite”. O “diálogo competitivo” foi incorporada a modalidade “pregão”;
- As regras não valem para empresas estatais, regidas pela Lei de Responsabilidade das Estatais;
- O texto também altera outras leis, como o Código Penal, para incluir um capítulo de punições em casos de crimes em licitação;
- Mantida a obrigatoriedade da publicação de extrato do edital em jornal diário de grande circulação;
- Inclusão de artigo que proíbe a aquisição de artigos de luxo, sem especificá-los;
- Dispensa de licitação aprovada para contratação de instituições brasileiras de pesquisa, atividades de ensino, desenvolvimento científico e tecnológico, com inquestionável reputação ética e profissional e sem fins lucra; entre outros.
Mais detalhes da nova regra*
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
De acordo com o relator da proposta, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), o projeto substitui normas legais já defasadas por uma legislação mais avançada e moderna.
O relator destacou entre as novidades a permissão para seguro garantia nas licitações, o que segundo ele poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e a criação de um portal nacional de contratações públicas, que busca centralizar os procedimentos licitatórios dos entes federativos por meio de um banco de dados, que de acordo com o senador dará “transparência cristalina e translúcida” a todas as aquisições.
Anastasia, que acatou três destaques apresentados à proposição, ressaltou que o texto aprovado não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista, que contam com regime próprio de licitação.
O texto aprovado trata das atribuições dos agentes públicos e do processo licitatório em si (fase preparatória, modalidades de licitação, critérios de julgamento e disposições setoriais como compras, obras e serviços de engenharia, locações de imóveis e licitações internacionais). Também trata da divulgação das licitações, do julgamento e escolha dos vencedores, da habilitação de concorrentes, além da inexigibilidade e da dispensa de licitação. Também são abordadas as contratações em si, execução, término de contrato, fiscalização, além de punições para quebra de contrato.
Entre os trechos modificados pela Câmara dos Deputados e mantidos por Antonio Anastasia, estão o aumento do valor estimado para obras e serviços considerados “de grande vulto” (de R$ 100 milhões para R$ 200 milhões) e a mudança no sistema de registro de preços (a ser utilizado não somente na modalidade pregão, mas também em contratações diretas e concorrências).
O senador manteve as alterações nos objetivos do processo licitatório (inclusão do “ciclo de vida do objeto licitado” e do “desenvolvimento nacional sustentável”) e na elaboração dos planos de compras pelas unidades federadas.
O texto original do projeto estabelecia que as licitações seriam realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial em situações especificamente definidas. O substitutivo da Câmara mantém a preferência pela forma eletrônica, deixando aberta a possibilidade de que assim não seja, mas eliminou a lista taxativa de hipóteses para licitação presencial. Em contrapartida, caso se adote a forma presencial, exige-se motivação da opção e gravação da sessão pública em áudio e vídeo, com registro em ata e juntada da gravação aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento — Anastasia manteve essas alterações.
Contratos
Na parte da formalização dos contratos, a Câmara incluiu a exigência de que, antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) e juntá-las ao respectivo processo. Anastasia concordou com essa mudança.
Outras alterações promovidas na Câmara que foram mantidas pelo relator foram as relativas a quebra de contrato, seguro-garantia, prorrogação de cronograma por conta de paralisação ou suspensão de contrato, necessidade de publicidade dessa paralisação (publicação presencial e eletrônica de “Aviso Público de Obra Paralisada”, contendo o motivo e o responsável pela inexecução temporária e a data prevista para o reinício da sua execução).
Alterações promovidas por Anastasia
Entre as alterações propostas por Anastasia ao substitutivo da Câmara está a relativa à dispensa de licitação. O texto da Câmara substitui a expressão “contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro” pela expressão “contratação direta irregular” para fins de imputação de responsabilidade do agente e do contratado.
Anastasia pediu a manutenção da redação do Senado, pois, segundo ele, o texto aprovado na Câmara “cria uma verdadeira responsabilidade objetiva solidária”. Para o senador, “é importante qualificar a irregularidade que sujeita o agente e o particular a sanções como aquela praticada com dolo, fraude ou erro grosseiro, seguindo os parâmetros definidos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e conferindo maior segurança jurídica na aplicação da futura lei”.
Correção de preços
Quanto à correção de preços durante o contrato, Anastasia pediu a rejeição da atualização dos débitos vencidos por índices de inflação. “Neste aspecto, não há necessidade de conferir privilégio para a Administração, pois as definições de atualização do débito e dos juros de mora devem ser definidas pelo contrato administrativo, ou devem seguir a regra geral prevista no Código Civil”, alegou.
Multa de mora
Quanto à multa de mora (a multa para atraso de pagamento), Anastasia pede a rejeição de dispositivo acrescentado pela Câmara. O trecho rejeitado impõe que a multa de mora aplicada ao contratado inadimplente será aplicada pelo gestor do contrato. O senador argumenta, que, “ainda que se trate de simples multa de mora, entende-se por inadequado conferir ao ‘gestor’ a competência decisória para a aplicação da sanção. Regra nesse sentido ofende à autonomia dos entes federativos”.
“É preciso, ademais, levarmos em consideração as diversas realidades quanto à estrutura e à qualificação de pessoal nas administrações públicas em todo o país. Há locais que enfrentam deficiência de capacitação de pessoal. É possível imaginar situações em que o gestor do contrato não tem familiaridade com processos decisórios, a revelar a inadequação da regra aqui analisada”, acrescentou Antonio Anastasia.
Instituições educacionais
O relator rejeitou ainda a mudança da Câmara para que Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) façam papel de intermediárias na contratação de instituições educacionais. De acordo com o senador, isso encarecerá os procedimentos de contratação. “Criar esta nova função, que em nada se relaciona com as ICTs e que aumentará o custo de transação para contratação de instituições sem fins lucrativos, é temerário”, afirmou Anastasia.
*Com informações da Agência Senado
Lei que cria cotas em concursos para pessoas com síndrome de Down é questionada no STF
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes Ferreira, questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Lei estadual 11.034/2019, que reserva cotas para pessoas com síndrome de Down em concursos públicos. Contra a norma, ele ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade na Corte.
A norma reserva o percentual mínimo de 2% das vagas para pessoas com síndrome de Down com nível de cognição compatível com a atividade a ser desempenhada e prevê que as vagas não preenchidas serão destinadas a pessoas com outras deficiências.
O argumento do governador é que a imposição, aos órgãos públicos, da obrigação de constituir equipe multiprofissional para avaliar candidatos não poderia ter origem em iniciativa parlamentar, pois a matéria é de iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo.
Ele aponta, ainda, a ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário aos cofres estaduais e ofensa ao princípio da isonomia.
Ao pedir a concessão de liminar para suspender a lei estadual, Mauro Mendes sustenta que seu cumprimento causará transtorno administrativo ao estado, que terá de reservar, além do percentual de 10% já fixado pela Lei Complementar estadual 114/2020 a todas as pessoas com deficiência, mais 2% de vagas exclusivamente às pessoas com síndrome de Down.
Até o momento, os autos da ação foram distribuídos ao ministro Ricardo Lewandowski.
Com informações do STF.














