Autor: Lorena Pacheco
Candidata do MPU foi rejeitada para cota de negros por ser “bonita”, afirma TJDFT
A candidata afirmou ainda que a mesma banca já a considerou como negra em outros concursos
Após ter sido excluída do 10º concurso do Ministério Público da União (MPU), por não se enquadrar nos critérios fenotípicos para a cota de negros adotados pela banca (o Cebraspe), uma candidata acaba de ganhar na Justiça o direito de retornar à seleção e dentro das vagas raciais reservadas. Rebeca Silva Mello disputou o cargo de técnica administrativa e alegou já ter sido considerada negra em concursos organizados pela mesma examinadora. Até aqui, a história já é polêmica por si só, mas a análise feita pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) do caso, colocou ainda mais fogo na história ao afirmar que a banca teria excluído a candidata por ela ser “bonita” e não apresentar as “anatomias identificadas aos negros”, como cabelo crespo, nariz e lábios extremamente acentuados, cor da pele negra evidenciada. Entenda:
Em primeira instância, a candidata informou que prestava, no mesmo período, concurso para analista de prospecção de mercados pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), de responsabilidade de outra banca (Iades). Alegou ainda que também se candidatou para vagas reservadas a pessoas de raça negra e foi considerada habilitada, bem como obteve o reconhecimento da sua condição racial.
Além disso, a candidata disse que em três processos seletivos realizados pelo Cebraspe foi considerada apta, no resultado final dos certames, a concorrer às vagas reservadas aos negros. Foi quando a sentença acolheu o pedido formulado da autora e determinou o reconhecimento da condição de cotista à autora.
A banca recorreu. Segundo o processo, o Cebraspe, entre outros motivos, alegou que a candidata foi entrevistada por banca avaliadora composta por três membros. A entrevista foi filmada para efeito de registro e de avaliação. “Não restou constatada a condição de candidata negra, na avaliação da banca, pois se verificou que as características fenotípicas da apelada não se enquadravam nos preceitos da Resolução n. 170/2017 do CNMP.”
Além disso, o Cebraspe afirmou que os critérios utilizados foram baseados principalmente nas características fenotípicas utilizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e que as decisões pelo indeferimento foram unânimes. Sustentou também que as regras previstas em edital são a lei do concurso; a impossibilidade do Poder Judiciário substituir a banca examinadora – mérito administrativo; e que houve decisão por maioria no sentido de que a autora não possui características fenotípicas de negra.
A examinadora argumentou ainda que a aprovação candidata como negra em outros certames foi feita por bancas diferentes. “O atendimento ao pedido da apelada implicará tratamento diferenciado, em ofensa ao art. 5º, inc. I, da Constituição Federal, além de poder gerar futuros ajuizamentos de novas e semelhantes demandas judiciais.”
Decisão
De acordo com o desembargador Teófilo Caetano, relator designado do caso, a simples relação feita, pela banca, das fotografias da candidata no processo, denota que os critérios pontuados pelo próprio ente para aferição da concorrente como pessoa negra foram: “o cabelo não é totalmente crespo, conquanto não seja liso, os lábios e o nariz são característicos de pessoas negras/pardas e, não obstante seja pessoa parda, a candidata visualmente possui padrões socialmente enquadrados e aceitos como de beleza, logo, não sofrera ou experimentara discriminação e, portanto, não pode ser considerada negra ou parda para o sistema de cotas”.
Caetano continuou afirmando: “Ressalte-se, a avaliação fenotípica com essa finalidade deve estar restrita tão-somente a identificação de raça, não suportando outras especulações sobre o estereótipo do candidato, inclusive o estético. Salta aos olhos acerca do que sustentara o apelante de que, após a avaliação das características fenotípicas da apelada, inclusive sobre o que afirmara, que a ‘cor da pele também foi considerada’, não apresentara traços fisionômicos historicamente passíveis de preconceitos e ordinariamente atribuídos aos negros. Ou seja, infere-se indubitavelmente de tal argumentação que, por ser uma mulher bonita e não apresentar as anatomias ‘identificadas aos negros’ (cabelo crespo, nariz e lábios extremamente acentuados, cor da pele negra evidenciada) não sofrera discriminação, conquanto seja negra/parda, e, portanto, deveria ser excluída do certame pelo sistema de cotas.”
“Significa afirmar, então, que somente as negras/pardas que não apresentam traços estéticos socialmente estabelecidos como padrão de beleza são as que sofreram discriminação social e preconceito racial e estariam habilitadas a ingressarem no serviço público pelo sistema de cotas? Trata-se de critério avaliativo preconceituoso e não previsto no ordenamento, até porque não se afigura como esse o espírito normativo em tela, que restringe à heteroidentificação a conclusão se o candidato é negro/pardo, sem qualquer especulação acerca de sua estética.”
Em entrevista ao Papo de Concurseiro, o advogado e pai da candidata, Magno Mello, afirmou que o Cebraspe de fato não usa essa expressão “bonita” para embasar sua decisão, mas, segundo ele, o desembargador foi “agudo e perspicaz” ao perceber que, apesar de não relacionarem assim, esse era o raciocínio. “É uma afirmação engraçada, eles reconhecem expressamente que ela não é branca, mas para ser negra precisa de certas características e é aí que se atrapalharam. Ou seja, para ser negra é preciso ter um fenótipo que as pessoas rejeitem. Você quer ser negra ou quer ser bonita? É uma coisa pavorosa. O racismo está muito intrínseco, a banca está tentando não ser racista e não sabe o quanto está sendo, quando vincula uma coisa com a outra. Para eles, a pessoa para ser negra tem que ser rejeitada pela sociedade, tem que ser chicoteada, é essa a condição? O que desembargador fez foi aprofundar discussão. Nos Estados Unidos eles estão numa guerra cobrando os direitos dos negros, no Brasil se acredita que ninguém é negro ou branco, que é todo mundo misturado, e isso acaba prejudicando a política de cotas”.
Rebeca endossa Magno. “A banca nega, mas me disse que que sou negra, mas uma negra adequada socialmente, quando afirma que meu cabelo não é liso, mas também não é crespo, que meus lábios e nariz são de negros, mas não muito acentuados.” Ela ainda nos contou sobre um episódio de racismo que marcou muito sua vida. “Quando tinha 10 anos, a avó de uma amiga falou que tenho um pé grande na senzala, e isso me marcou. Hoje, com 28 anos, ainda sofro preconceito, mais de pessoas mais velhas, mas acredito que a maioria está se policiando mais quanto à discriminação racial.”
Ao Papo de Concurseiro, o Cebraspe encaminhou nota sobre o caso, confira a íntegra:
“Sobre o caso citado, o Cebraspe informa que, em sua apelação, jamais fez qualquer associação entre os critérios fenotípicos exigidos para que o candidato seja considerado negro na etapa de heteroidentificação e quaisquer padrões de beleza ou estética.
Causou estranheza a este Centro que, na decisão judicial, haja a associação entre beleza e critérios fenotípicos, tendo em vista que a análise presencial feita no momento da heteroidentificação visa analisar, tão somente, se o candidato possui um conjunto de características da pessoa negra. Ressalta-se, ainda, que esse procedimento é feito por banca composta por membros com experiência em políticas públicas de enfrentamento ao racismo.
O Cebraspe esclarece que jamais avalia padrão de beleza ou estética em procedimento de heteroidentificação ou em qualquer outra fase do concurso público e reforça seu compromisso com as políticas afirmativas de combate ao racismo.”
Leia também: Cebraspe considera o mesmo candidato negro em um concurso, mas em outro não
O que diz a lei
A Lei 12.990/2014 tornou obrigatória a reserva de 20% das vagas previstas em concursos públicos da Administração Federal a candidatos negros. Previu que poderão concorrer a tais vagas aqueles que se autodeclarassem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Professor efetivo e temporário: fique por dentro de tudo sobre os editais da SEE DF
Ambos os editais prometem agitar as vidas dos concurseiros no ano que vem; fique por dentro das seleções para se preparar da melhor maneira e leia entrevista com especialista na seleção
Esta semana, o Governo do Distrito Federal (GDF) deu uma super boa notícia para os concurseiros da capital federal! O próximo concurso público para professores efetivos da Secretaria de Educação (SEEDF) já tem data definida para ser lançado: fim do ano que vem, 2021! O anúncio foi feito nesta segunda-feira (28/9), pelo secretário de Educação, Leandro Cruz.
Como se não bastasse, o chefe da pasta informou, ainda, que o processo seletivo para professores temporários deve ocorrer em janeiro de 2021. Para este certame, não há número de vagas definido. Todos os aprovados passam a fazer parte de um banco e são chamados para substituições temporárias, que podem ser de apenas um turno de aula, como para períodos mais longos, entre eles, licença-maternidade e afastamento para estudos.
Em resposta ao Papo de Concurseiro, a SEEDF afirmou que, atualmente, realiza levantamento para saber quantas vagas de docentes estão abertas na rede, e em quais disciplinas. “No entanto, nenhum aluno está ou fica sem professor, pois as carências, quando existem, são supridas com temporários,” informou a secretaria.
Os educadores da rede pública do DF têm salário base inicial de R$ 3.858,87 para a carga de 40 horas semanais, ou seja, acima do piso nacional. Além disso, todos os professores da rede recebem auxílio alimentação de R$ 394,50, auxílio saúde de R$ 200 e gratificação de atividade de R$ 1.157,66 (30% da remuneração base). Assim, um professor efetivo da rede pública do DF com carga horária de 40 horas semanais recebe mensalmente, no mínimo, R$ 5.611,03.
Perguntados sobre o período considerável que levará para o lançamento do edital para efetivos, até o fim do ano que vem, a pasta nos afirmou que o último concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos das carreiras magistério público e assistência à educação do Distrito Federal, realizado em 2016, teve o prazo de validade prorrogado e tem vigência até setembro de 2021. Portanto, novo concurso só será realizado após a finalização desse prazo.
Questionamos ainda se nesse próximo concurso há intenção de se oferecer vagas só para professores ou também para a carreira de assistência e/ou analista, e a SEEDF disse apenas que “há previsão de concurso para professores efetivos em 2021. Será necessário aguardar o edital, documento que irá trazer todas as informações relativas ao certame”.
Saiba mais em: Secretaria de Educação do DF anuncia concurso para professor efetivo em 2021
Último concurso SEEDF – professor efetivo
No total, já foram nomeados 1.679 professores efetivos do concurso aberto em 2016, desde a homologação do concurso, que previa 800 vagas. Cerca de 2.900 candidatos foram aprovados.
O edital de abertura foi lançado pelo Cebraspe um dia antes do Dia dos Professores, em 14 de outubro de 2016. Foram, ao todo, 1.770 vagas de nível médio e superior, com salários que variam de R$ 2.068,43 a R$ 5.237,13. Para a ampla concorrência foram disponibilizadas 946 vagas e 225 vagas para candidatos portadores de deficiência. Além disso, foram disponibilizadas ainda 1.726 vagas para formação de cadastro reserva.
Do total de vagas, 800 foram para o cargo de professor de educação básica, para as disciplinas de: artes, biologia, ciências naturais, filosofia, física, geografia, história, letras – espanhol, francês, inglês, japonês e língua portuguesa -, matemática, química e sociologia.
Também foram abertas 40 vagas para analista de gestão educacional, destinada a graduados em tecnologia da informação (TI) ou diploma de qualquer área com especialização em TI, psicologia, economia, direito, contabilidade, comunicação social, biblioteconomia, arquivologia e administração. Os postos de técnico de gestão educacional (230) e monitor de gestão educacional (100) puderam ser preenchidos por candidatos com nível médio.
Foram registradas 152.111 inscrições, sendo a maioria (49.469) para monitor de gestão educacional; seguido de técnico de gestão educacional – apoio administrativo (39.981) e professor de Educação Básica – atividades (29.270).
Os candidatos foram submetidos a prova objetiva e discursiva, além da avaliação de títulos. Os interessados puderam se inscrever pelo site do Cebraspe sob taxa de R$ 55 para os professores com carga horária de 20 horas semanais, R$ 90 para os professores com carga de 40 horas, R$ 85 para os analista de gestão educacional, R$ 55 para os técnicos de gestão educacional e R$ 50 para os monitores de gestão educacional.
Nas provas objetivas cada item pôde ser julgado como Certo ou Errado. Itens marcados em desacordo com o gabarito oficial contaram com pontuação negativa (1 ponto negativo), de modo que eles anulam itens marcados em acordo com o gabarito (que valem 1 ponto positivo). Questões deixadas em branco ou com marcação dupla valeram zero ponto. Nas provas de conhecimentos básicos, para todos os cargos, foram cobradas as seguintes disciplinas: língua portuguesa, lei orgânica do distrito federal, noções de direito administrativo, bases legais e temas da educação nacional e distrital e atualidades.
Para os cargos de nível superior, também foi cobrada a disciplina legislação específica. Nas provas de professor, entrou ainda a disciplina sobre temas educacionais e pedagógicos. Além dessas disciplinas, cada cargo de professor contou com disciplinas específicas relacionadas com a sua área. O cargo de professor de atividades, que contou com mais vagas, cobrou ainda noções de fundamentos e bases legais da Educação, currículo e produção de conhecimento e processo de ensino-aprendizagem.
O edital de abertura, assim como os cadernos de prova e gabaritos podem ser consultado na página de acompanhamento do concurso aqui.
Temporários
A seleção simplificada para professores temporários foi autorizada pela Secretaria de Economia do DF em maio deste ano. De acordo com a portaria de autorização, o objetivo é a contratação temporária de professores substitutos à Carreira Magistério Público para o ano letivo de 2021. Há ainda a possibilidade de que os contratados sejam também convocados para o ano letivo de 2022, com a anuência prévia desta Secretaria de Estado.
O quantitativo total de professores substitutos será terá o limite de 340.000 horas semanais, e ao montante anual de R$ 683.083.698,20.
O secretário Leandro Cruz afirmou que o processo seletivo para professores temporários tem previsão para ocorrer em janeiro, mas o número de vagas ainda não foi definido. Os aprovados farão parte do banco de reserva e serão chamados para substituições temporárias. As substituições podem ser apenas para um turno de aula como períodos mais longos, como licença maternidade e afastamento para estudos.
Na semana passada, a Secretaria de Educação divulgou o chamamento público a fim de escolher a instituição para a realização do próximo processo seletivo para contratação temporária de professores substitutos. Os interessados em participar deverão acessar o projeto básico com informações detalhadas no site da Secretaria de Estado de Educação. De acordo com o documento, as empresas interessadas deverão entregar as propostas até as 16h59 de 7 de outubro.
Para garantir a melhor escolha da banca, o projeto básico da seleção já foi divulgado. Entre os principais pontos do projeto básico estão:
De acordo com o documento, a seleção será realizada por meio de prova objetiva, contemplando os diversos componentes curriculares ofertados na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, com no mínimo 100 itens, sendo o mínimo de 60 de conhecimentos gerais e 40 de conhecimentos específicos. A remuneração do professor de educação básica é de R$ 5.016,53, para 40 horas de trabalho semanal. O contratado também terá garantido o direito ao pagamento de férias e 13º salário proporcionais ao período efetivamente trabalhado durante a vigência do contrato.
Saiba mais sobre a seleção e tenha acesso ao projeto básico aqui!
Última seleção SEEDF – professor temporário
No dia 3 de setembro de 2018, a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) edital para o concurso de professores temporários. Os aprovados integraram o banco reserva do órgão nos anos de 2019 e 2020. O concurso esteve sob a organização do Instituto Quadrix.
De acordo com o edital, a remuneração para o cargo de professor substituto é fixada de acordo com a hora-aula, a referência são os vencimentos básicos correspondentes aos padrões iniciais da Carreira Magistério Público do Distrito Federal. Para professor de Educação Básica para a carga-horária de 20 horas o salário será de R$ 1.929,43; enquanto que para professor de Educação Básica com 40 horas a remuneração será de R$ 3.858,87. Embora temporário, o contratado tem garantido o direito ao pagamento de férias e 13º salário, proporcionais ao período trabalhado.
Além disso, ainda são ser adicionadas gratificações de atividade pedagógica, de alfabetização, de ensino especial, de zona rural, de docência em estabelecimento de ensino diferenciado e de atividade em estabelecimento de restrição e privação de liberdade. Com as gratificações, o salário pode ultrapassar os R$ 5 mil.
Segundo o edital, o professor deveria realizar atividades de regência de classe acordo com habilitação específica e executar outras atividades de interesse da área. A taxa de inscrição para o cargo de professor substituto turno diurno (de até 40h) foi R$ 60. Já a inscrição para professor substituto turno noturno (até 20h), R$ 30.
O processo seletivo simplificado foi realizado em duas fases: prova objetiva e perícia médica. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, foi composta de 100 itens, que valeram 100 pontos. A avaliação, foi aplicada em 14 de outubro, com questões de conhecimentos básicos (30), conhecimentos complementares (30) e conhecimentos específicos (40).
Puderam concorrer candidatos com graduação nos cursos de administração, arte, atividades, biologia, biomedicina, ciências naturais, contabilidade, direito, educação física, eletrônica, eletrotécnica, enfermagem, farmácia, filosofia, física, fisioterapia, geografia, história, informática, espanhol, francês, inglês, japonês, letras Libras, língua portuguesa, matemática, música (comum a todos os componentes curriculares), nutrição, odontologia, psicologia, química, sociologia e telecomunicações.
O edital de abertura, assim como os cadernos de prova e gabaritos podem ser consultado na página de acompanhamento da seleção aqui.
Efetivos x temporários
De acordo com Madalena Coatio, especialista em conhecimentos pedagógicos do IMP Concursos, a vantagem de ser professor efetivo é a estabilidade, após o estágio probatório. Já o temporário é contratado por processo seletivo de excepcional interesse público, ele substitui licenças e, quando o professor efetivo retornar, o temporário fica desempregado, não tem garantia.
O tempo de substituição varia muito, é como se fosse uma loteria: “O professor temporário pode pegar carência de diretor, que não retorna, e ficar o ano inteiro empregado, ou uma licença de gestante; pode pegar professora que quebrou perna e fica dois meses de licença e depois é devolvido. Há ainda atestados bem menores, de três dias, por exemplo, que o temporário é chamado, mas como é um curto período são vagas que geralmente não são facilmente aceitas, já que, se você se dispõe a essa vaga e, nesse período surge outra que oferece mais tempo de trabalho, você não é chamado.
Sobre o salário, Coatio diz que o temporário, independente de sua titulação, recebe o piso e as mesas gratificações que um efetivo; o piso também é oferecido ao professor iniciante, mas ele tem plano de carreira e, com o decorrer do tempo e ascensão acadêmica esse valor aumenta. O valor varia ainda para ambos com relação a carga horária, de 20h ou 40h.
Para a professora, quem pretende seguir carreira na secretaria o ideal é fazer os dois, tanto a seleção de temporário que sairá primeira, quanto a de efetivo que virá em seguida. “As provas não são tão diferentes. O importante é focar na seleção que você prefere e ter consciência de que o concurso para efetivo é mais complexo, além da prova objetiva tem a discursiva e de títulos. Algumas disciplinas também são somente cobradas dos candidatos a vagas efetivas, como direito administrativo. Mas só cai o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) na prova para temporários.”
Para quem quer somente o concurso de professor efetivo, Coatio recomenda que, em um ano, quem tem disciplina para estuar sozinho pode selecionar bons materiais, começar os estudos pela teoria e depois partir para os exercícios. Já quem não tem tanta disciplina, é melhor procurar um bom curso preparatório, presencial ou online, e estudar sempre por materiais atualizados. “Dica básica é pegar o edital anterior, verticaliza-lo, para ter uma visão melhor dos conteúdos, apropriar-se da teoria, fazer exercícios e, principalmente, realizar as provas anteriores do cargo, da pasta e da banca.”
A professora acredita que o Cebraspe tem grandes chances de aplicar o exame novamente. “Sempre começar estudar pelo que o aluno tem mais dificuldade, é preciso um olhar especial para os conteúdos de tendências pedagógicas, currículo em movimento, projeto político pedagógico, EJA, e estar sempre atento à legislação da Educação (como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que sofreu diversas alterações recentemente), além das alterações constitucionais em agosto, mais especificamente com relação ao artigo 212.”
Para ela, o tema da redação deverá se repetir com atualidades e a área que deve oferecer mais vagas para professores, já que há necessidade maior de pessoal, é a de atividades, destinada a formados em pedagogia, para atuação na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental. “Acredito que a área de educação física, que teve o último concurso feito só em 2013, deve abrir bastante vaga também. Sobre o edital, deve sair ainda esta ano, ou no comecinho do ano que vem, aposto que a banca Quadrix também deve ser a escolhida como na seleção passada.”
PMTO: expectativa é de que edital com 1.000 vagas seja divulgado em outubro
O período de apresentação do esboço do edital já foi encerrado; certame passa por revisões
Karolini Bandeira* – O tão esperado edital de abertura do concurso público da Polícia Militar de Tocantins (PMTO), com 1.000 vagas previstas para o cargo de soldado, deve sair em breve! O exame terá o Cebraspe como banca organizadora; o contrato entre o governo e a banca foi assinado durante transmissão ao vivo no dia 25 de agosto.
Em resposta ao blog Papo de Concurseiro, a PM de Tocantins, apesar de ainda não ter uma data definida, assegurou que a divulgação do edital não deve demorar: “A partir da assinatura do contrato (25/8) a empresa tem 30 dias para apresentar o esboço do edital para a comissão organizadora do concurso”. O período de apresentação de esboço do edital foi encerrado dia 24 deste mês, portanto, faltam poucas etapas para a abertura do certame ser, finalmente, divulgada.
Foram prometidas 1.000 vagas de nível médio para o cargo de soldado, com salário de R$ 2.365,69 durante o Curso de Formação (CFSD), e R$ 4.758,56 após esse período.
Último concurso anulado
O último concurso, de 2018, foi anulado devido a fraudes e irregularidades denunciadas durante a etapa de provas objetivas. O certame foi organizado pela Assessoria em Organização de Concursos Públicos LTDA (AOCP) e teve mais de 85 mil candidatos inscritos — também 1.000 vagas. A taxa de inscrição custou R$ 80 e o método de seleção era composto por provas objetivas dissertativas e de múltiplas escolhas; exame de capacidade física; avaliação psicológica; avaliação médica e odontológica; investigação social e da vida pregressa; e, por fim, curso de formação de soldados.
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
“A nossa urgência é grande”, afirmou secretária da Fazenda do Ceará acerca de novo concurso
Karolini Bandeira* – Em entrevista transmitida online, a secretária da Fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba, confirmou o número de vagas do próximo concurso Sefaz CE, que será aberto em 2021: “Serão 100 vagas para todos os cargos,” garaniu. Estão previstas vagas para auditor fiscal, auditor em tecnologia da informação, auditor contábil e auditor jurídico.
Os cargos são de nível superior e possuem carga horária de 40 horas semanais. Segundo o portal de transparência do Governo do Ceará, um auditor fiscal ganha, atualmente, um salário líquido em torno de R$ 14.910,52.
Na entrevista dada ao Direção Concursos, na semana passada, Pacobahyba declarou que a urgência de se ter um novo concurso é grande: “Tivemos e ainda estamos tendo uma perda bastante expressiva de servidores por conta de aposentadorias (…) a área jurídica é a área que mais carece de gente”. Assim, as vagas oferecidas serão imediatas. “Não pretendemos formar cadastro de reserva, as nomeações serão imediatas devido a urgência da necessidade de pessoal”, alegou a secretária.
Fernanda ainda falou um pouco sobre as etapas avaliativas do próximo certame, dando algumas dicas aos concurseiros interessados: “Os candidatos que querem ingressar na Sefaz CE podem usar o último edital como base para os estudos. Teremos algumas alterações nas etapas, como o curso de formação, que não será mais realizado. No entanto, as provas dissertativas seguem previstas. As disciplinas e o conteúdo programático vamos definir próximo à contratação da empresa organizadora”.
Último concurso
O último certame Sefaz CE foi realizado em 2006. A banca organizadora foi a Escola de Administração Fazendária (ESAF), com 270 vagas oferecidas. Os cargos foram os mesmos que foram confirmados para a próxima seleção. Veja abaixo a distribuição de vagas em 2006:
– 150 vagas para auditor fiscal
– 40 vagas para analista contábil financeiro
– 20 vagas para analista jurídico
– 60 vagas para analista de tecnologia da informação
No último certame, os candidatos foram avaliados mediante uma prova objetiva de 135 questões divididas entre conhecimentos gerais, com perguntas sobre português, matemática, informática e ética na administração pública; conhecimentos específicos, com perguntas sobre direito administrativo, constitucional e tributário; e conhecimentos especializados, com perguntas sobre legislação tributária, auditoria e perícia e processo administrativo-tributário.
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
Cinco concursos públicos já para o início de 2021 são anunciados por Renan Filho
“Se prepare e se dedique, porque oportunidades surgirão no primeiro semestre do ano que vem,” disse Renan Filho, em live nas redes sociais
Karolini Bandeira* – Em transmissão ao vivo feita no Facebook, nesta segunda-feira (21/9), o governador de Alagoas, Renan Filho, prometeu a realização de nada menos do que cinco novos concursos públicos já no primeiro semestre de 2021! São eles:
– Concurso Secretaria de Educação AL (Seduc AL)
– Concurso Secretaria de Saúde AL (Sesau AL)
– Concurso Polícia Penal AL
– Concurso Polícia Civil AL
– Concurso Polícia Militar AL
Alguns dos certames estavam previstos ainda para este ano, mas foram adiados devido à atual pandemia e insegurança na saúde pública.
Renan Filho, durante a live, deu um recado aos concurseiros de Alagoas: “Eu quero dizer para você, que deseja passar em concurso para a Polícia Militar, para a Polícia Civil, para a Educação, para agente penitenciário e para a Saúde, que se prepare e dedique, porque oportunidades surgirão no primeiro semestre do ano que vem. Nós vamos correr um pouco agora, para poder avançar e criar um cronograma, mas no final no ano e no primeiro semestre do ano que vem nós teremos uma agenda de concursos públicos”.
Veja a live aqui!
PMAL
O último concurso para a Polícia Militar do Alagoas foi realizado em 2018 e ofertou 500 vagas para atuação no cargo de soldado combatente, com remuneração de R$ 3.744,47. Os candidatos deviam possuir idade entre 18 e 30 anos, nível médio completo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no mínimo de categoria B, entre outros requisitos. O exame contou com avaliação médica de saúde física e mental, comprovação documental e investigação social, provas objetivas e teste de aptidão física.
PCAL
Até o momento, não se sabe muitos detalhes sobre o exame, mas, segundo Renan Filho, serão dois cargos oferecidos: agente da polícia e delegado; ambos de nível superior, com salário inicial entre R$ 3.800 e R$ 12.593. O número de vagas, banca organizadora e cronograma serão divulgados no edital de abertura.
O último concurso público foi organizado pelo Cebraspe, em 2012, e ofereceu 400 chances para agente da polícia, delegado e escrivão. Veja o edital. Veja o edital.
Seduc AL
Da última vez, em 2017, o concurso público ofertou 850 vagas para o cargo de professor. A remuneração era de R$ 2.195,13 para 30 horas semanais de trabalho. O Cebraspe também foi a banca organizadora da seleção. Como método de avaliação, o certame contou com três etapas: provas objetivas, avaliação de títulos e perícia médica. Link do edital.
Polícia Penal AL
Para atuar como policial penal, é necessário ensino superior completo. O salário base para esta profissão é de R $3.800, podendo chegar a até R$ 9.359, de acordo com a Lei nº 7.993, de 15 de fevereiro de 2018. O último concurso para trabalhar na Polícia Penal do Alagoas foi organizado pela Fundação Apolônio Salles em 2006, com 1.200 oportunidades. A seleção contou com uma prova objetiva de 100 questões de múltipla escolha e um teste de aptidão física. Veja o edital.
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
Candidata que esperou quase 20 anos para assumir cargo não ganhará indenização
Segundo o magistrado, a nomeação tardia aconteceu porque a candidata ingressou com demandas judiciais
Karolini Bandeira* – Uma mulher que foi aprovada ao cargo de analista judiciária no concurso público do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), em 1991 e tomou posse apenas em 2008, solicitou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) indenização por danos morais e materiais devido a demora da nomeação.
A apelação da candidata foi negada pois, segundo o relator Ilan Presser, a demora da posse aconteceu devido aos trâmites de ações judiciais manejadas pela própria mulher. “Aqueles que ingressam com demandas judiciais estão cientes de que se trata de um longo e demorado percurso, de modo que condenar a União ao pagamento de indenização a título de danos morais equivale a puni-la pelo exercício de seu amplo direito de defesa em juízo,” declarou o magistrado.
Ainda de acordo com o magistrado, candidatos aprovados em concurso público não têm direito à indenização ou à retroação dos efeitos funcionais, exceto em situação de descumprimento de ordens judiciais, ilegalidade ou mau uso das instituições.
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
*Com informações do TRF-1
Justiça mantém concurso da PCDF suspenso até manifestação de autoridades sanitárias
Segundo o juiz, é evidente o prejuízo da decisão que suspendeu o concurso, mas a suspensão não merece censura, e sim os atos administrativos que levaram milhares a confiar na concretização do cronograma previsto no edital
Segundo a decisão liminar, publicada na última sexta-feira (18/9), a pasta deve apresentar, com gráficos e relatórios, a curva epidemiológica do DF em relação à covid-19 e o governador Ibaneis Rocha deve informar se houve alguma determinação de autoridades sanitárias em relação à risco à saúde pública quanto à realização do concurso público.
Foi determinado também que a Diretora da Escola Superior de PCDF apresente relatório técnico-sanitário que evidencie a impossibilidade de realização da prova por questões de segurança sanitária. O Conselho Regional de Medicina (CRM) deve esclarecer a situação da curva epidemiológica no Distrito Federal em relação à covid-19.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a ilegalidade do ato que suspendeu a prova relaciona-se a todos os fatos que o antecederam desde a publicação do edital, que ocorreu em julho deste ano. De acordo com o julgador, ao assumir o risco de publicar o edital no auge da pandemia, o gestor deveria prever que o cronograma de provas poderia não ser cumprido.
“É evidente o prejuízo que tal decisão administrativa, decorrente de ausência de planejamento e estratégia na gestão do certamente, causará ao patrimônio público, pois não é o fato de suspender o certame para proteção da saúde pública que merece censura, mas os atos administrativos anteriores, que levaram milhares de pessoas a confiarem na administração pública em relação à concretização do cronograma previsto no edital. Não houve razoabilidade na publicação do edital durante o pior momento da pandemia, quando não era possível prever a situação de saúde pública no segundo semestre de 2020, em especial no mês de outubro, data das provas. Se o edital tivesse sido publicado antes da pandemia, qualquer suspensão seria absolutamente razoável, legítima e compreensível”, observou.
O magistrado ponderou, apesar dos equívocos evidentes, que é necessário ouvir as autoridades sanitárias em relação à segurança dos candidatos, uma vez que a saúde pública deve prevalecer. “Ainda que as questões apontadas pelo autor sejam absolutamente relevantes sob a perspectiva administrativa e que a decisão administrativa foi baseada em valores jurídicos abstratos, (…) é essencial, antes de determinar a realização das provas na data inicialmente prevista, ouvir os réus a respeito da condição sanitária do DF, assim como autoridades sanitárias quanto à segurança dos candidatos”, explicou.
A decisão ainda cabe recurso.
Provas do PCDF suspensas. E agora, o que fazer?
Concurso suspenso
Na última segunda-feira (14/9), foi publicado edital suspendendo a realização das provas objetivas e discursivas do concurso para 1.800 agentes da PCDFsob a justificativa de que a curva epidemiológica do vírus covid-19 demanda cuidados no Distrito Federal. O autor da ação popular alega que a suspensão do certame é lesiva ao patrimônio público e viola o princípio da moralidade administrativa. Requer, em caráter liminar, que a prova seja mantida para a data inicialmente prevista.
*Com informações do TJDFT
Concurso é suspenso pela Justiça após verdadeiro show de irregularidades
Várias irregularidades foram cometidas no concurso como a divulgação de resultado com aprovação de parentes do gestor municipal
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) propôs ação civil pública e a Justiça determinou, no dia 27 de agosto, a suspensão do concurso público no município de Presidente Vargas. O pedido foi realizado após as inúmeras irregularidades apontadas pelos candidatos.
Por conta da suspensão, o município de Presidente Vargas e o Instituto Somar Ltda, estão proibidos de realizar ato administrativo com a finalidade de continuar as etapas que faltavam ser feitas do concurso público. A multa para quem descumprir a determinação é de R$ 200 mil.
Foram encontradas diversas irregularidades:
- na utilização de provas e questões plagiadas da internet;
- divulgação de gabaritos de forma equivocada, sendo retificado duas vezes;
- dificuldade ou impossibilidade de interposição de recursos contra o resultado preliminar;
- inobservância do calendário proposto pelo edital;
- publicação de resultados com nomes dos candidatos incluídos na lista de cargos para quais não estavam concorrendo; e
- divulgação de resultado com aprovação de parentes do gestor municipal, além de pessoas ligadas à administração pública.
Também foram verificadas a divulgação de novo calendário e realização de etapas do concurso durante fase crítica da pandemia do Covid-19 no município, inviabilizando e prejudicando a participação de candidatos, e a ineficiência da comissão de concurso, dificultando a entrega de recursos e a entrega de títulos, muitos não computados no resultado, além de excesso de questões anuladas.
Em virtude de tantos problemas, vários candidatos compareceram ao plantão central de polícia para registrar ocorrência e provocar a apuração dos fatos. Depois de tomar conhecimento da questão, o MPMA encaminhou ofícios ao Instituto Somar para prestar esclarecimentos, sem, contudo, obter resposta satisfatória.
Na decisão, o juiz destacou que os vícios apontados atentam contra os princípios administrativos previstos na Constituição Federal na Lei 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos) e na Lei 9.784/99 (Lei de Procedimento Administrativo), entre os quais: supremacia do interesse público, legalidade, isonomia, eficiência, moralidade e impessoalidade.
“Diante do apontamento e demonstração de tantas irregularidades e da fase avançada em que se encontra o concurso público, permitir o prosseguimento do certame, com grande possibilidade de anulação diante dos vícios demonstrados, causará mais prejuízos e insegurança jurídica às partes e ao erário, do que o deferimento de sua suspensão na presente decisão”, ressaltou.
O concurso, lançado ano passado, ofereceu mais de 110 vagas, com salários de até 2.580,19. O município de Presidente Vargas fica localizado a 166 km de São Luís.
*Com informações de O Imparcial e MPMA
Reforma facilita demissão de novo servidor que não for de carreira; veja principais pontos
Enviada nesta quinta-feira pelo governo federal reforma administrativa quer acabar com licença-prêmio e férias maiores que 30 dias. Militares, magistrados, promotores e parlamentares não serão incluídos, mas a proposta vai valer para os novos servidores de todos os Poderes
Técnicos do Ministério da Economia detalharam, na manhã desta quinta-feira (3/9), a proposta de reforma administrativa do governo federal. Para parte das mudanças pretendidas será necessário alterar a Constituição, e o texto vai começar a tramitar pela Câmara dos Deputados.
Como havia antecipado o presidente Jair Bolsonaro, a proposição modifica regras somente para os futuros servidores e não atinge os que já estão no serviço público.
Entre as mudanças apresentadas, estão a vedação de promoção ou progressão na carreira exclusivamente por tempo de serviço e a proibição de mais de 30 dias de férias por ano.
Também será decretado o fim da aposentadoria compulsória como forma de punição do servidor e a impossibilidade de redução de carga horária se não houver a consequente redução da remuneração.
A reforma administrativa será enviada por proposta de emenda à Constituição (PEC), mas algumas mudanças poderão ser feitas via projeto de lei, cuja aprovação é muito mais fácil. No caso de PEC, para começarem a valer, as regras terão que ser votadas em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional, sendo necessários votos favoráveis de dois terços dos deputados e dos senadores.
Os técnicos explicaram ainda que a proposta vale para servidores em geral do Executivo, Judiciário e Legislativo, mas não vale para alguns agentes considerados membros de Poder, como parlamentares, magistrados e ministros de tribunais superiores, que têm estatutos próprios. O chefe do Executivo não pode propor normas de organização dos demais Poderes. Isso dependeria de iniciativa de dos presidentes do Legislativo e do Judiciário ou de alteração da PEC durante a tramitação no Congresso.
Estabilidade
O Executivo afirma que a estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público continua nos mesmos termos da Constituição, e os vencimentos atuais não serão reduzidos.
O atual Regime Jurídico Único (RJU) dará lugar a quatro vínculos distintos: vínculo por prazo determinado, cargo de liderança e assessoramento, cargo típico de Estado e cargo por tempo indeterminado (os dois últimos por concurso público).
Para as carreiras de Estado, as regras continuam as mesmas. O desligamento do servidor só pode se dar por processo administrativo com garantia de ampla defesa, decisão judicial transitada em julgado e insuficiência de desempenho. Para os ocupantes de cargo por tempo indeterminado, haverá regulamentação por lei das hipóteses que será possível a dispensa.
Para ambas as situações, os técnicos disseram que não serão aceitas decisões arbitrárias, sem fundamentação legal ou político-partidárias para eliminar um servidor dos quadros da administração.
Haverá ainda o vínculo de experiência, que será uma espécie de alternativa ao atual estágio probatório, constituindo mais uma etapa do concurso público. Somente os mais bem avaliados no fim do vínculo serão investidos no cargo.
O governo alega que o estágio probatório atualmente é uma mera formalidade. No Executivo Federal, por exemplo, apenas 0,4% dos trabalhadores são desligados no período. Isso porque quem passa em concurso já assume cargo público efetivo, o que dificulta um eventual desligamento.
Acumulação de cargos
Sobre a acumulação de cargos, a intenção é diminuir limitações aos servidores em geral e impor mais restrições a quem está nas carreiras típicas de Estado, como juízes, delegados, promotores, diplomatas e fiscais da Receita.
Com isso, espera-se atrair para o serviço público trabalhadores que não querem abandonar totalmente outros projetos profissionais. O objetivo ainda é fazer com que esse funcionário no cargo de Estado fique todo o tempo a serviço do país e, para isso, o ideal é que tenha mais tempo à disposição.
Segundo os representantes do Ministério da Economia, um projeto de lei vai delimitar quais são as atividades típicas de Estado e aí será possível saber com precisão quantos cargos vão se enquadrar nesse novo recorte.
Distorções
O Executivo pretende acabar também com o que ele classificou de distorções do serviço público:
. Aumento retroativo;
. Licença-prêmio;
. Adicional por tempo de serviço, também conhecido como anuênio;
. Parcelas indenizatórias sem previsão legal;
. Adicional ou indenização por substituição não efetiva;
. Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.
Veja os principais pontos da reforma
- Modifica regras somente para os futuros servidores e não atinge os que já estão no serviço público
- Será enviada por proposta de emenda à Constituição (PEC), mas algumas mudanças poderão ser feitas via projeto de lei, cuja aprovação é mais fácil
- Vedação de promoção ou progressão na carreira exclusivamente por tempo de serviço
- Proibição de mais de 30 dias de férias por ano
- Fim da aposentadoria compulsória como forma de punição do servidor
- Impossibilidade de redução de carga horária se não houver a consequente redução da remuneração, salvo por motivo de saúde
- Estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público será mantida e os vencimentos atuais não serão reduzidos
- Fim do aumento retroativo
- Fim da licença-prêmio
- Fim do adicional por tempo de serviço, também conhecido como anuênio
- Fim das parcelas indenizatórias sem previsão legal
- Fim do adicional ou indenização por substituição não efetiva
- Fim da Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções
Fonte: Agência Senado
Ministérios da Economia e Educação autorizam abertura de nova seleção
O prazo de duração do contrato deverá ser de um ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de dois anos.
O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital substituto do Ministério da Economia, Gleisson Cardoso Rubin, e o ministro de Estado da Educação, Milton Ribeiro, resolveram publicar portaria no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (2/9). O objetivo foi autorizar um novo processo seletivo simplificado para contratação de dois profissionais de nível superior especializado, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
A contratação será para atendimento a alunos com deficiência matriculado em curso na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Francisco Beltrão, em cumprimento à decisão judicial exarada na Ação Civil Pública nº 5002823-71.2019.4.04.7007/PR.
Segundo a portaria, a contratação será formalizada mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas. O prazo de duração do contrato deverá ser de um ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de dois anos.
A remuneração do profissional a ser contratado será em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, em importância não superior ao valor da remuneração constante do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação.
Veja a portaria em sua íntegra.
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