BRB anuncia mais convocações de aprovados e zera cadastro reserva de cargo

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Dois cargos serão contemplados com a nova convocação do BRB, que sairá na semana que vem

 

O Banco de Brasília (BRB) anunciou que vai convocar a quinta turma de candidatos aprovados nos concursos públicos lançados em 2019. A convocação será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) no próximo dia 18 de janeiro (segunda-feira) e serão 37 chamamentos, ao todo, sendo 25 escriturários e 12 analistas de TI.

De acordo com a instituição bancária, com a nova convocação, fica zerado o cadastro de reserva para a área de TI. Somado aos 207 convocados nas outras quatro turmas, chegará a 244 o número de novos empregados pelo BRB entre o ano passado e o início de 2021.

“Estamos trabalhando para o fortalecimento e expansão dos negócios do banco, por isso, decidimos convocar a quinta turma aprovada em concurso,” afirmou o presidente do BRB, Paulo Henrique Costa. “Consideramos fundamental trazer mais profissionais que, somados ao nosso time atual, vão atuar para que o banco seja, cada vez mais, um banco completo, digital, ágil e inovador.”

Todos os 37 convocados da quinta turma serão submetidos avaliação médica e de entrega de documentos previstos em edital, sob responsabilidade do BRB. Eles ainda vão passar por um processo de integração e contratação virtual, em função da pandemia da covid-19, respeitando todos os protocolos de saúde.

O salário para o cargo de escriturário é de R$ 3.392, com carga horária de 30 horas semanais. Para o cargo de analista de TI, a remuneração mensal é de R$ 8.142.

 

Pedido para mais funcionários no BRB

A nova convocação é anunciada após alguns dias da realização de uma reunião entre os gerentes gerais do BRB e o Sindicato dos Bancários de Brasília, feita no final de dezembro, em que foram apontados, entre os problemas de gestão nas agências, a carência de servidores. De acordo com o relato dos gerentes, a quantidade de funcionários aprovados nos últimos concursos é insuficiente e as equipes continuam reduzidas. Saiba mais aqui. 

Como a nova Lei de licitações poderá ser cobrada em concursos públicos agora? 

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Veja quais os pontos principais de alteração e a opinião do especialista em concursos públicos sobre a nova lei

 

Um das leis que caem em quase todo concurso público foi alterada recentemente, a famosa Lei 8.666, mais conhecida como Lei das licitações. Em dezembro do ano passado, o plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que cria um novo marco legal para substituir a referida legislação, assim como a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados. O texto aguarda sanção do presidente da República.

Várias mudanças foram empregadas, como novas modalidades de licitação, punições mais rigorosas para fraudes, entre outros, e dúvidas pairam sobre as provas de concursos públicos . Tendo isso em mente, conversamos com Rodrigo Francelino, especialista em concursos e professor de lei orgânica do DF do Estratégia Concursos, para esclarecer a nova norma aos concurseiros. Confira:

 

1 – Como a nova Lei de licitações poderá ser cobrada em concursos públicos agora?

Os editais de concursos públicos, que foram publicados antes do surgimento ou antes da publicação da nova lei de licitações, continuam com esse conteúdo a ser cobrado nas provas. Até porque as regras dos editais são bastante claras dizendo que o conteúdo a ser cobrado no concurso público é aquele da publicação do edital, então os conteúdos que têm a Lei 8.666 e foram publicados antes do surgimento da nova lei de licitações serão cobrados a antiga lei.

 

2 – A famosa Lei 8.666 deixará de ser cobrada nas provas?

Se o edital for anterior ao surgimento da nova lei, sim. Porém, temos que destacar o seguinte: a atual lei continuará valendo por dois anos, mas a nova lei entrará em vigor imediatamente com a sanção presidencial. Daí a banca examinadora poderá optar. Ela pode escolher tanto a 8.666 quando a nova lei. Por quê? Porque nós teremos aí durante dois anos, os dois regimes, as duas formas, as duas leis em vigor, mas eu creio que até por uma questão de prudência, as bancas examinadoras irão adotar a atual lei, a nova lei. Ou seja, é muito provável que daqui para frente, com a publicação da nova lei de licitações, a antiga 8.666 deixe de ser objeto do conteúdo programático dos concursos.

 

3 – Quais são as principais alterações da modalidade com a criação da nova de lei de licitações?

Existem várias alterações, mas várias mesmo. Por exemplo, nós temos a extinção de duas modalidades licitatórias, a tomada de preços e o convite, no entanto nós temos o surgimento de uma nova modalidade, o diálogo competitivo, que, vou ser bem sincero, estou bastante ansioso pra ver isso na prática, como vai funcionar.

Nós temos também novas fases do processo licitatório, a fase preparatória, a fase de divulgação de edital, a fase de apresentação de propostas e lances, quando for o caso, a fase de julgamento, a fase da habilitação, a fase da recursão e da homologação. Destaco também os novos casos de inexigibilidade, enfim, a lei tem uma série de mudanças, ela realmente tenta adaptar a esse novo tempo que estamos vivendo.

 

4 – Na sua opinião, a nova lei foi um avanço ou não? Por quê?

Bom, nós temos que levar em consideração que em 1993, quando a Lei 8.666 foi publicada, não tinha esse acesso que nós temos hoje em massa a internet, nós não tínhamos esses computadores domésticos que todo mundo tem hoje, não tínhamos essa grande revolução que nos passamos por conta da globalização. Então desses 27 anos, fatalmente, quando o legislador, fez a lei, ele jamais poderia imaginar esse universo de contratação que nos podemos ter hoje, então, eu acredito que a lei, sim, vai trazer vários avanços, vai facilitar a vida do cidadão, mas cravar se ela de fato vai transformar nossas vidas, nós só saberemos com a sanção presidencial e com a aplicação dela no dia a dia.

O legislador pode ter pensado em uma infinidade de formas pra que a lei possa de alguma forma ser aplicada, mas pode ter passado uma situação que ele nem viu, ou surgir uma modalidade em que ele talvez não tenha previsto. Então, de cara, nós sabemos que é um avanço porque vai estar agora muito mais moderna aos tempos atuais, mas saber se ela vai ser um sucesso, nós só saberemos com a aplicação dela no nosso cotidiano mesmo.

 

Alguns pontos importantes de alteração

Novas fases do processo de licitação:

  • preparatória;
  • divulgação do edital;
  • apresentação de propostas e lances;
  • julgamento;
  • habilitação;
  • recursal;
  • homologação.

São critérios de julgamento:

  • menor preço;
  • melhor técnica ou conteúdo artístico;
  • técnica e preço;
  • maior retorno econômico;
  • maior desconto;
  • maior lance (para leilão).

 

Outros destaques

  • Permanecem as modalidades da “concorrência”, o “concurso” e o “leilão”, mas foram excluídas a “tomada de preços” e “convite”. O “diálogo competitivo” foi incorporada a modalidade “pregão”;
  • As regras não valem para empresas estatais, regidas pela Lei de Responsabilidade das Estatais;
  • O texto também altera outras leis, como o Código Penal, para incluir um capítulo de punições em casos de crimes em licitação;
  • Mantida a obrigatoriedade da publicação de extrato do edital em jornal diário de grande circulação;
  • Inclusão de artigo que proíbe a aquisição de artigos de luxo, sem especificá-los;
  • Dispensa de licitação aprovada para contratação de instituições brasileiras de pesquisa, atividades de ensino, desenvolvimento científico e tecnológico, com inquestionável reputação ética e profissional e sem fins lucra; entre outros.

 

Mais detalhes da nova regra*

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

De acordo com o relator da proposta, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), o projeto substitui normas legais já defasadas por uma legislação mais avançada e moderna.

O relator destacou entre as novidades a permissão para seguro garantia nas licitações, o que segundo ele poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e a criação de um portal nacional de contratações públicas, que busca centralizar os procedimentos licitatórios dos entes federativos por meio de um banco de dados, que de acordo com o senador dará “transparência cristalina e translúcida” a todas as aquisições.

Anastasia, que acatou três destaques apresentados à proposição, ressaltou que o texto aprovado não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista, que contam com regime próprio de licitação.

O texto aprovado trata das atribuições dos agentes públicos e do processo licitatório em si (fase preparatória, modalidades de licitação, critérios de julgamento e disposições setoriais como compras, obras e serviços de engenharia, locações de imóveis e licitações internacionais). Também trata da divulgação das licitações, do julgamento e escolha dos vencedores, da habilitação de concorrentes, além da inexigibilidade e da dispensa de licitação. Também são abordadas as contratações em si, execução, término de contrato, fiscalização, além de punições para quebra de contrato.

Entre os trechos modificados pela Câmara dos Deputados e mantidos por Antonio Anastasia, estão o aumento do valor estimado para obras e serviços considerados “de grande vulto” (de R$ 100 milhões para R$ 200 milhões) e a mudança no sistema de registro de preços (a ser utilizado não somente na modalidade pregão, mas também em contratações diretas e concorrências).

O senador manteve as alterações nos objetivos do processo licitatório (inclusão do “ciclo de vida do objeto licitado” e do “desenvolvimento nacional sustentável”) e na elaboração dos planos de compras pelas unidades federadas.

O texto original do projeto estabelecia que as licitações seriam realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial em situações especificamente definidas. O substitutivo da Câmara mantém a preferência pela forma eletrônica, deixando aberta a possibilidade de que assim não seja, mas eliminou a lista taxativa de hipóteses para licitação presencial. Em contrapartida, caso se adote a forma presencial, exige-se motivação da opção e gravação da sessão pública em áudio e vídeo, com registro em ata e juntada da gravação aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento — Anastasia manteve essas alterações.

 

Contratos

Na parte da formalização dos contratos, a Câmara incluiu a exigência de que, antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) e juntá-las ao respectivo processo. Anastasia concordou com essa mudança.

Outras alterações promovidas na Câmara que foram mantidas pelo relator foram as relativas a quebra de contrato, seguro-garantia, prorrogação de cronograma por conta de paralisação ou suspensão de contrato, necessidade de publicidade dessa paralisação (publicação presencial e eletrônica de “Aviso Público de Obra Paralisada”, contendo o motivo e o responsável pela inexecução temporária e a data prevista para o reinício da sua execução).

 

Alterações promovidas por Anastasia

Entre as alterações propostas por Anastasia ao substitutivo da Câmara está a relativa à dispensa de licitação. O texto da Câmara substitui a expressão “contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro” pela expressão “contratação direta irregular” para fins de imputação de responsabilidade do agente e do contratado.

Anastasia pediu a manutenção da redação do Senado, pois, segundo ele, o texto aprovado na Câmara “cria uma verdadeira responsabilidade objetiva solidária”. Para o senador, “é importante qualificar a irregularidade que sujeita o agente e o particular a sanções como aquela praticada com dolo, fraude ou erro grosseiro, seguindo os parâmetros definidos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e conferindo maior segurança jurídica na aplicação da futura lei”.

 

Correção de preços

Quanto à correção de preços durante o contrato, Anastasia pediu a rejeição da atualização dos débitos vencidos por índices de inflação. “Neste aspecto, não há necessidade de conferir privilégio para a Administração, pois as definições de atualização do débito e dos juros de mora devem ser definidas pelo contrato administrativo, ou devem seguir a regra geral prevista no Código Civil”, alegou.

 

Multa de mora

Quanto à multa de mora (a multa para atraso de pagamento), Anastasia pede a rejeição de dispositivo acrescentado pela Câmara. O trecho rejeitado impõe que a multa de mora aplicada ao contratado inadimplente será aplicada pelo gestor do contrato. O senador argumenta, que, “ainda que se trate de simples multa de mora, entende-se por inadequado conferir ao ‘gestor’ a competência decisória para a aplicação da sanção. Regra nesse sentido ofende à autonomia dos entes federativos”.

“É preciso, ademais, levarmos em consideração as diversas realidades quanto à estrutura e à qualificação de pessoal nas administrações públicas em todo o país. Há locais que enfrentam deficiência de capacitação de pessoal. É possível imaginar situações em que o gestor do contrato não tem familiaridade com processos decisórios, a revelar a inadequação da regra aqui analisada”, acrescentou Antonio Anastasia.

 

Instituições educacionais

O relator rejeitou ainda a mudança da Câmara para que Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) façam papel de intermediárias na contratação de instituições educacionais. De acordo com o senador, isso encarecerá os procedimentos de contratação. “Criar esta nova função, que em nada se relaciona com as ICTs e que aumentará o custo de transação para contratação de instituições sem fins lucrativos, é temerário”, afirmou Anastasia.

 

 

*Com informações da Agência Senado 

Cotas raciais: jovem lesada por fraude em concurso fala sobre importância da denúncia

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Somente após recomendação do MPF foi feita a Validação da Autodeclaração Étnico-Racial para apurar denúncias em concurso de 2016 da CBTU

 

Larissa Ricci, do Estado de Minas – Stéfany Castro Souza tinha 21 anos quando tentou o concurso da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) para o cargo de técnica em estradas. Como mulher negra, tentou o ingresso na companhia por meio das reservas de vagas Pessoa Preta ou Parda (PPP).

Na ocasião, a situação financeira da família era precária. A jovem fazia estágio para manter seus gastos com a faculdade e ajudar os pais, que eram trabalhadores autônomos, do jeito que era possível.

“Foram quatro anos de muito esforço e perrengues. Tive que trancar a faculdade durante um ano por não conseguir conciliar a pressão de renda e estudo”, contou. Ao mesmo tempo, lidou com a angústia de ver um homem branco ocupando o cargo que seria dela por direito.

Foi apenas no fim do ano passado que a Fundação Mariana Resende Costa (Fumarc), responsável pelo concurso da CBTU, tomou providências para reaver o emprego de pessoas não-pretas que fraudavam as cotas raciais.

Na época do concurso, em 2016, ainda não havia sido publicada a portaria que regulamenta o procedimento de heteroidentificação. Em 18 de novembro, houve a convocação para procedimentos de avaliação de autodeclaração étinico-racial para candidatos que declararam negros. Em 21 de dezembro, 13 pessoas tiveram avaliações indeferidas.

Stéfany hoje tem 25 anos e conta como ocorreu o seu processo de seleção. “Prestei em 2016 o concurso da CBTU para o cargo de técnica em estradas, fiquei em 8º lugar na ampla concorrência e em 4º lugar na reserva de PPP, que se deu por autodeclaração. O concurso era para preenchimento de vagas e cadastro de reserva”, contou.

Ela foi convocada para avaliação médica em 2 de janeiro de 2017 e, em 14 de fevereiro do ano passado, começaram as convocações para admissão dos cargos – nessa parte, ela não foi chamada. “Nesse período não houve nenhuma convocação ou processo para validação da autodeclaração étnico-racial e eu fui diretamente prejudicada com essa falha do órgão e da banca”, relatou.

Só em 2018 foi publicada a Portaria Normativa nº 4/2018 que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros em concursos públicos.

“Trata-se de uma portaria que autoriza que as instituições façam essas bancas de heteroidentificação para avaliação do fenótipo, que vai desde a tonalidade da pele a outras questões. Passou a ser uma obrigatoriedade a existência dessas bancas de heteroidentificação para justamente coibir as fraudes”, explica Gilberto Silva advogado especialista em crimes raciais e crimes contra a honra.

A jovem descobriu a fraude na admissão por PPP porque um conhecido foi admitido utilizando a reserva de cota do concurso e ele não tinha direito algum sobre a vaga por se tratar de um homem branco e de família branca.

“Ele, por outro lado, era concursado da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap) e sempre teve uma situação financeira aparentemente muito estável. Fiquei nutrindo a esperança de novas contratações ou de alguma movimentação do órgão quando à errata da admissão, o que não aconteceu”, conta a jovem.

Em um primeiro momento, Stéfany teve medo de buscar a Justiça. “Sempre me questionava como ele tinha coragem de bancar isso, tomando uma vaga que não era dele, e também levava para o lado pessoal, já que ele sabia da minha situação. Hoje, entendo que esses são atos de pessoas racistas, que geram negação da nossa parte por virem de pessoas próximas ao círculo de convivência”, relata a jovem.

Em 19 de novembro do ano passado, a CBTU publicou a convocação para procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial para candidatos que se declararam negros pretos ou pardos, admitidos nessa cota por ocasião do Concurso Público – Edital 001/2016 se deu em cumprimento às recomendações do Ministério Público Federal.

“A CBTU-BH esclarece que quando da realização do concurso, em 2016, não havia essa exigência, razão pela qual não foi aplicada tal medida. Somente com a atual recomendação do Ministério Público Federal o referido procedimento de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial tornou-se obrigatório”, informou a companhia por meio de nota.

O resultado foi publicado em 21 de dezembro do ano passado pela CBTU. No documento público, constam o nome de 13 pessoas que foram indeferidas pela banca. Entre eles, estão: Luis Claudio Barbosa Gandini e Vitor Rangel de Mendonça.

 

(Foto: Rede Social/ Reprodução)

 

A banca

A validação da autodeclaração Étnico-racial é acompanhada pela Banca de Heteroidentificação constituída pela Fundação Mariana Resende Costa (Fumarc). O processo é constituído por validação fenotípica da autodeclaração étnico-racial dos candidatos.

O candidato que não efetuou os procedimentos definidos no edital foi considerado desistente e foi eliminado da demanda de cota para candidatos negros, pretos ou pardos. Ainda de acordo com o edital, a validação da autodeclaração étnico-racial é realizada presencialmente por meio de uma entrevista de heteroidentificação ou por meio do envio dos documentos.

Para validação presencial, devido ao atual cenário de pandemia de COVID-19, segundo o edital, foram tomados todos os cuidados. O processo consiste em uma entrevista simples na qual o candidato apresentará as razões que o levaram a se declarar como pessoa pretos ou parda.

A banca foi composta por três membros e seus suplentes e teve composição que atendia ao critério da diversidade, garantindo que seus membros fossem distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. De acordo com o edital, as entrevistas foram realizadas nos dias 7, 9 e 10 de dezembro. O candidato também teve oportunidade de optar por participar do processo de validação da autodeclaração, inicialmente de forma não presencial, enviando o material no prazo e forma a seguir discriminado.

Nesse caso, o procedimento ocorreu por meio da avaliação dos arquivos enviados por fotos e vídeo. Caso fosse necessário, por decisão da banca, os candidatos também poderiam passar por avaliação telepresencial/videoconferência ou até mesmo presencial. O prazo para este foi de 30 de novembro até 2 de dezembro de 2020.

O advogado Gilberto Silva esclarece que ocorre a revisão e as pessoas que não se encaixavam dentro do fenômeno, pessoas pretas e pardas são eliminados no concurso. “Elas são dispensadas pode ocorrer ações contra essas pessoas. Pode acontecer de ter ações criminais e ações cíveis a fim de reparação de danos”, acrescentou.

 

Indignação e demora

Stéfany acompanhou todo o processo de validação. “Começamos a buscar informações sobre os possíveis fraudadores. Isso porque sabíamos de outra pessoa que tinha usado cotas indevidas também para ingressar na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Com isso, surgiu a suspeita de que um dos fraudadores também teria usado cota indevida para ingresso na graduação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet) – faculdade que cursamos hoje. E acertamos: ele também usou cota racial para entrar na faculdade”, relata.

Tomada por indignação, ela foi motivada a deixar pública essa situação. “Nessa semana a mesma pessoa que me prejudicou há quatro anos estava postando foto na praia com uma tia juíza, pouco preocupado se será exonerado, pouco preocupado com a pessoa que ele impediu de assumir a vaga”, acrescentou a jovem.

Marcos Cardoso, integrante do Movimento Negro Unificado (MNU), explica que isso faz parte do que o o movimento denuncia como racismo estrutural na sociedade brasileira. “Que está tanto atravessado pelas próprias empresas que permitem isso, pelas pessoas que utilizam das contas para fraude e a própria pessoa que é vítima que não denuncia.”

A jovem diz estar revoltada pela CBTU demorar tanto tempo para começar o processo de averiguação. “Se foi por conta própria ou obrigação judicial, não sei. Porém, nessa caminhada tão longa que é a luta antirracista, os resultados simbolizam esperança e uma sensação de justiça. A CBTU não fez mais que a obrigação e espero que admitam as pessoas que realmente têm direito às vagas”, contou.

Ela quer que a situação se torne pública para que mais mulheres e homens negros nunca se perguntarem se devem ou não correr atrás do que é seu direito.

“Não podemos ter medo, é nosso, nós merecemos e não iremos/não podemos desistir. Já nos foi tirada tanta coisa, que a existência das cotas é o mínimo para a reparação. Garantir que tenhamos espaços onde não nos deixaram entrar – não deixaram mesmo porque temos capacidade de sobra para tal -, garantir o mínimo de suporte que nunca foi dado”, acrescenta.

Marcos Cardoso completa: “Acho que a questão mais importante é denunciar e, se for o caso, levar a empresa à justiça. Porque a empresa também é racista”.

Os candidatos puderam interpor recurso contra o resultado preliminar da entrevista no dia 15 e no dia 16 de dezembro.

 

Outro lado

A CBTU informou ao Estado de Minas que “não comenta a situação individual de nenhum candidato em particular. Todos os atos do concurso são públicos e estão amparados pela legislação e pelo Edital de Convocação que rege o procedimento”.

A reportagem tentou contato com Vitor Rangel de Mendonça pelas redes sociais e por telefone. Após contato, Vitor deletou a página e não respondeu à reportagem. O contato também foi feito por via redes sociais e telefone com Luis Claudio Barbosa Gandini., mas sem sucesso. Este espaço está aberto para o posicionamento de ambos.

Melhores reações: “Acordei com meu pai me mandando o edital do concurso da PRF”

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“Até queria fazer, mas não tenho nível superior, nem carteira de motorista,” declarou um ex-futuro concorrente

 

Após muuuuuiiita expectativa, muuuuiiita especulação, finalmente, nesta quinta-feira (24/12), véspera de Natal, a autorização para o concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF) saiu no Diário Oficial da União (DOU). O número de vagas veio menor que o esperado, que era de 2.000 oportunidades (saiba tudo sobre a autorização aqui!). Diante desse cenário, a internet se manifestou. Confira as melhores reações abaixo:

 

 

Finalmente! Concurso PRF é autorizado pelo Ministério da Economia

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Serão abertas 1.500 vagas para policiais. Edital de abertura deverá publicado em até seis meses

 

A espera acabou. Finalmente! Após meses aguardando a autorização oficial do próximo concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF), saiu no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (24/12), que o Ministério da Economia autorizou a seleção. O quantitativo veio menos do que o esperado, serão abertas 1.500 vagas para policiais – cogitava-se 2 mil.

 

O edital do concurso da PRF, e também da Polícia Federal (PF), vem sendo especulado ao longo de todo o ano, com declarações de integrantes da própria corporação e do presidente Bolsonaro, o que aumentou ainda mais o clima de ansiedade entre os concurseiros do país.

 

Recentemente, o diretor executivo da corporação, José Hott, informou que o edital deve cumprir um cronograma que torne possível a realização de todas as fases da primeira etapa do concurso no primeiro semestre de 2021 e logo em sequência, no segundo semestre, seja realizado o curso de formação.

 

 

Leia também: PRF: policial consegue remoção somente após entrar com ação na Justiça 

Ex-loira do Tchan passa no concurso da PRF, posa com Bolsonaro, mas é alvo de comentários machistas

Primeiro colocado no curso de formação da PRF ganha privilégio inédito 

 

Polícia Federal

O próximo concurso público da Polícia Federal foi autorizado e também ofertará 1.500 vagas! A portaria que autoriza a realização do certame foi publicada em 9 de dezembro. De acordo com o documento, as vagas serão distribuídas entre os cargos de delegado (123), escrivão (400), papiloscopista (84) e agente (893). O edital de abertura deverá ser lançado até, no máximo, seis meses após a publicação da portaria. Ou seja, o certame deverá ser aberto até junho de 2021. Saiba mais aqui! 

Detran DF confirma que está programando lançar concurso público em 2021!

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A LDO 2021 prevê quantidade significativa de cargos para o Detran DF, mas há muito mais cargos vagos atualmente

 

Um super notícia para os concurseiros foi confirmada pelo Papo de Concurseiro: o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran DF) nos informou que está programando lançar concurso público em 2021!

Questionamos ainda sobre uma possível quantidade de vagas que serão abertas, tendo em vista as 72 vagas previstas na LDO do ano que vem, mas o órgão informou apenas que “não há como inferir a quantidade de vagas a serem preenchidas”.

Segundo o Detran DF, atualmente o órgão de fiscalização do trânsito da capital federal conta com 400 cargos vagos, sendo 263 pertencentes a carreira de Atividade de Trânsito e 137 à carreira de Fiscalização e Policiamento de Trânsito.

 

O que prevê a LDO 2021

O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano que vem (LDO 2021) prevê um novo concurso público para o Detran DF com 72 vagas imediatas. Desse total, 49 são para técnicos de trânsito e 23 para assistentes de trânsito.

De acordo com o plano de carreira, técnicos de trânsito ganham atualmente remuneração inicial de R$ 4.420, valor que pode chegar a 5.933,54 no fim da carreira; já assistentes começam com remuneração de R$ 6.006, podendo chegar a R$ 8.238,80.

 

Nomenclatura de cargos do Detran DF alterada

Em abril deste ano, três cargos da Carreira Atividades de Trânsito do quadro de pessoal do Detran-DF tiveram nomenclatura alterada. Passou então a se chamar Especialista em Atividades de Trânsito o cargo que, atualmente, chama-se Analista de Trânsito. Além disso, Assistente de Trânsito passará a ser conhecido por Analista em Atividades de Trânsito. Por fim, Técnico de Trânsito torna-se Técnico em Atividades de Trânsito. Saiba mais. 

Último concurso Detran DF

O último edital de concurso público lançado pelo órgão foi em 2012 e já está com a validade vencida.

O concurso foi organizado pela Fundação Universa. Ao todo foram oferecidas 100 vagas imediatas, além de formação de cadastro reserva, e classificados 400 pessoas, sendo 28 com deficiência. Foram 19.547 candidatos inscritos, ou seja, uma concorrência de cerca de 195 pessoas por chance ofertada.

As oportunidades foram para o cargo de agente da carreira de policiamento e fiscalização, que exigiu diploma de nível superior em qualquer curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Na ocasião, as remunerações eram de R$ 5.485,24 para uma jornada de 40 horas semanais. Para participar, também foi preciso ter carteira de habilitação na categoria “B”.

Vinte por cento das chances foram destinadas a candidatos com deficiência. Após aprovação em todos os exames (prova objetiva e discursiva, prova de capacidade física, avaliação psicológica e investigação social), os participantes ainda passarão pelo curso de formação, com duração de 244 horas.

A taxa de participação custou R$ 109. Os candidatos inscritos realizaram . Por fim, a segunda etapa do concurso consistirá de curso de formação profissional e investigação social.

O concurso foi marcado ainda por uma série de protestos dos candidatos classificados por conta do atraso do calendário do concurso e da demora nas nomeações.

 

Concursos no DF

Concursos para o DF em 2021: 16 editais com mais de 13 mil vagas previstas! 

 

CLDF aprova PL que faculta Secretaria de Educação a prorrogar contratos de professor temporário por até 3 anos 

 

Justiça dá 120 dias para que PCDF e Cebraspe definam data das provas de concurso 

 

Distritais derrubam veto de Ibaneis e garantem cota para mais pobres em concursos do DF 

Bolsonaro volta a confirmar abertura de concurso da PF em 2021

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Em outubro, Bolsonaro fez sua primeira afirmação pública cogitando o concurso da PF para 2021, já que a expectativa era que o certame fosse lançado ainda em 2020

 

Com grande expectativa do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF) ter finalmente sua autorização divulgada nesta sexta-feira (4/12), o presidente Jair Bolsonaro postou, na última quarta-feira (2/12), mensagem nas redes sociais sobre o concurso da Polícia Federal (PF). Ele comemorou a apreensão de 2,5 toneladas de cocaína em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense (RJ) com um print de uma reportagem da Globo RJ. A droga estava armazenada em um galpão e dois suspeitos foram presos – um deles era um policial militar que estava de folga.

 

“É a maior apreensão de drogas na história do Rio de Janeiro”, escreveu Bolsonaro no seu perfil oficial no Facebook, com a imagem da carga recolhida. “Para melhorar ainda mais esse trabalho, em 2021 serão abertas 2 mil vagas em concurso para a PF”, disse ele, repetindo promessa feita em live, no mês passado.

 

O valor aproximado da cocaína apreendida na noite de terça-feira, 1º, é de R$ 65 milhões

 

Em outubro, Bolsonaro fez sua primeira afirmação pública cogitando o concurso da PF para 2021, já que a expectativa era que o certame fosse lançado ainda em 2020.

No último 19 de novembro, em live, junto com o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, o presidente Bolsonaro voltou a falar sobre os novos concursos públicos da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

“Já está tudo acertado. No ano que vem devemos ter dois concursos: 2 mil vagas para a Polícia Federal e 2 mil vagas para a Polícia Rodoviária Federal, também. E eu tenho dito à equipe econômica que isso é investimento.”

Para complementar a fala do presidente, o ministro André Mendonça ainda menciona um aval para a Polícia Penal: “Para a Polícia Penal, o senhor autorizou 300 vagas.”

Bolsonaro confirma a fala sobre a autorização e ainda pergunta ao ministro como está o processo, que responde: “Está caminhando!” Saiba mais. 

 

Leia também: Candidato a delegado da PF é eliminado do curso de formação por ser diabético 

Candidato ao cargo de delegado na PF consegue retornar ao curso de formação após reprovação 

 

Concursos para o DF em 2021: 16 editais com mais de 13 mil vagas previstas! 

 

 

*Com informações da Agência Estado 

CLDF aprova PL que faculta Secretaria de Educação a prorrogar contratos de professor temporário por até 3 anos

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Apesar do apoio à proposta do GDF, os deputados destacaram a importância da realização de concurso público

 

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em segundo turno e redação final, o Projeto de Lei nº 1.572 de 2020, de autoria do Poder Executivo, que permite ao secretário de Educação prorrogar o contrato temporário dos cerca de 11 mil professores substitutos da rede de ensino do Distrito Federal, em caso de emergência ou calamidade.

Para o relator na Comissão de Educação, Saúde e Cultura, deputado Jorge Vianna (Podemos), a proposta dará mais segurança aos profissionais, garantindo a vigência do contrato por mais um ano. Para Reginaldo Veras (PDT) e Julia Lucy (Novo), o ideal seria permitir ao governo definir o prazo da prorrogação, que seria “de até 12 meses”.

Apesar do apoio à proposta do GDF, os deputados destacaram a importância da realização de concurso público. “Que o GDF tome a iniciativa e pare com a seleção para cargos temporários e realize concurso para efetivar esses professores na carreira de magistério aqui no DF”, defendeu João Cardoso (Avante).

A proposta, que altera a Lei nº 4.266/2008, recebeu emenda de Jorge Vianna, “apenas para corrigir a redação”, retirando a previsão de prorrogar o contrato de profissionais de saúde.

 

Contratos agora por até 3 anos

O objetivo do PL é acrescentar um segundo parágrafo ao artigo 4º da referida legislação para que a Secretaria de Educação possa prorrogar por mais um ano os contratos temporários de professores substitutos. Ou seja, a lei já garante contratos de um ano para esses profissionais e a prorrogação por mais um ano, agora o PL quer acrescentar mais um ano de contrato, totalizando a possibilidade máxima de três anos de contrato para os professores temporários do DF.

Segundo o texto, se for aprovado, essa previsão será facultada a pasta e permitida apenas em situações de emergência e calamidade pública, como a que vivemos atualmente, com a pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Veja a proposta do novo PL do GDF na íntegra e saiba mais sobre a próxima seleção para temporários e sobre o novo concurso da SEEDF! 

 

 

 

 

 

*Informações da CLDF 

GDF propõe lei para prorrogar contratos temporários de professores por mais um período

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A lei atual já garante contratos de um ano para esses profissionais e a prorrogação por mais um ano

 

O governo do Distrito Federal (GDF) enviou, na semana passada, um novo projeto de lei que visa alterar a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação temporária e excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.

O objetivo é acrescentar um segundo parágrafo ao artigo 4º da referida legislação para que a Secretaria de Educação possa prorrogar por mais um ano os contratos temporários de professores substitutos. Ou seja, a lei já garante contratos de um ano para esses profissionais e a prorrogação por mais um ano, agora o PL quer acrescentar mais um ano de contrato, totalizando a possibilidade máxima de três anos de contrato para os professores temporários do DF.

Segundo o texto, se for aprovado, essa previsão será facultada a pasta e permitida apenas em situações de emergência e calamidade pública, como a que vivemos atualmente, com a pandemia do novo coronavírus (covid-19).

 

Veja a proposta do novo PL do GDF na íntegra:

 

É admitida a prorrogação dos contratos, uma única vez, por igual período;

§2º Em situação de emergência ou estado de calamidade pública, em caráter excepcional, fica facultado à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal prorrogar por apenas mais um período, além daquele previsto no parágrafo anterior, os contratos firmados na forma do inciso II, deste artigo.”

 

Segundo o secretário executivo de Educação, Fábio de Souza, a não prorrogação dos contratos temporários poderá prejudicar a con7nuidade do atendimento pedagógico da Rede Pública de Ensino, na busca da prestação de um melhor serviço. “Trata-se de encontrar alternativas para minimizar os impactos da crise enfrentada em decorrência da pandemia de coronavírus e de buscar condições necessárias ao excepcional alargamento do tempo de vigência da contratação temporária de professores substitutos para a Rede Pública de Ensino com a maior celeridade possível,” justificou. “Sendo 2020 um ano marcado pela pandemia de coronavírus, fato que vem impactando e trazendo grandes transtornos às atividades pedagógicas e ao calendário escolar, se torna imprescindível que o GDF busque medidas que visem mitigar os impactos causados por essa pandemia.”

O projeto tem o aval do deputado distrital Robério Negreiros (PSD). Para o parlamentar, a proposta é de extrema importância, pois devido a pandemia do novo coronavírus, a realização de seleção para a renovação desses docentes está comprometida. “Atualmente, realizar um processo seletivo pode colocar em risco a saúde de parte da população, pois o contato pessoal pode aumentar a proliferação do vírus. A renovação desses contratos temporários, além de prevenir futuras contaminações, irá trazer uma tranquilidade a esses professores que necessitam de seus salários para enfrentar este momento tão incerto e, garantir a continuidade do aprendizado de nossos alunos,” ressaltou.

 

Confira a tramitação do PL 1.572 aqui. 

 

Novos processo seletivo e concurso público

O edital para um novo processo seletivo para contratação de novos professores temporários está quase saindo! Em outubro, Souza divulgou o nome da empresa que será a banca organizadora da seleção. Saiba mais aqui! 

 

Enquanto isso, a Secretaria de Educação do DF anunciou em setembro que vai lançar um novo concurso público para professor efetivo em 2021, justamente quando acabam os contratos dos temporários. Saiba mais. 

 

Professor efetivo e temporário: fique por dentro de tudo sobre os editais da SEE DF 

“Qual cor se usa na virada do ano pra ter aprovação em concurso?,” questionou um meme

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Sextou com ‘S’ de “Seja o que Deus quiser”. Abaixo os memes mais recentes dos concurseiros desse Brasil

 

Virar a virada estudando…

 

Podiam ver isso aí..

 

Libriano?

 

 

 

Amém

 

Vaidades…

 

Entendi não…

 

@INSS

 

Parabéns, Duke

 

 

 

Aí é decepção