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MP autoriza o IBGE a contratar sem processo seletivo para o censo
Medida provisória foi publicada hoje no Diário Oficial
Por Agência Brasil- A partir de hoje (21), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) pode contratar pessoal, por tempo determinado, para trabalhar no Censo 2022. Conforme a Medida Provisória (MP) 1.141, fica dispensada a realização de processo seletivo e estão incluídos aposentados pelos regimes próprios de previdência social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
A MP, publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União (DOU), determina que os contratados vão desempenhar atividades ordinárias pertinentes ao recenseamento. De acordo com o IBGE, não haverá diferenças nas condições de trabalho entre os contratados e concorrentes.
“Haverá igualdade de condições na seleção, na contratação e na execução da contratação entre os aposentados e os demais concorrentes ou contratados”, informa o IBGE.
Acelerar coleta de dados
A Secretaria-Geral da Presidência informou, em nota, que a MP, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, foi editada para acelerar o Censo de 2022 e garantir que a coleta de dados seja concluída ainda neste ano. “A MP permite a contratação de pessoal temporário [recenseadores] por análise de currículo, i. e., sem processo seletivo, e a contratação de pessoal aposentado pelos regimes próprios de previdência social [i. e. funcionários públicos aposentados], de qualquer ente da federação, como recenseador”, informa a secretaria-geral.
A nota diz ainda que “as medidas se fizeram necessárias porque, em alguns entes federados, as baixas taxas de desemprego estão dificultando o recrutamento de pessoal que aceite contratos temporários”.
Durante a apresentação do terceiro balanço do Censo 2022, no dia 1º de novembro, o diretor de pesquisas do IBGE, Cimar Azeredo, reconheceu que a quantidade de recenseadores estava abaixo do estimado, e isso era uma das causas do atraso da coleta de dados. Naquele momento, o diretor identificou o valor da remuneração dos recenseadores, considerada baixa, como um dos motivos para a falta de procura por esse tipo de trabalho, acrescentando que a preferência das pessoas por trabalhar em campanhas eleitorais também influenciou o nível de procura.
“Fizemos esse censo em plena eleição, da qual a gente perdeu grande público que poderia atuar como recenseador. A gente acredita que pessoas que estavam como cabos eleitorais possam estar agora conosco no censo”, disse.
O diretor disse que está mantida a data de 28 de dezembro para a entrega das informações preliminares referentes à população dos municípios para o Tribunal de Contas da União (TCU). “A gente segue ainda perseguindo a data de divulgação no final de dezembro, no dia 28 de dezembro, quando a gente vai entregar os dados para o TCU”, disse, acrescentando que a data não foi alterada porque, com acompanhamento em tempo real, esee censo é o mais tecnológico já realizado no país.
Presidente do Senado prorroga validade de contrato temporário do IBGE
Tiveram a validade prorrogada quatro medidas provisórias, dentre elas a MP 1.125/2022 que estende o contratos temporários no âmbito do IBGE
O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, publicou ato que prorroga por mais dois meses a validade de quatro medidas provisórias. As prorrogações foram publicadas na edição da última quinta-feira (18/8) do Diário Oficial da União. Dentre elas a MP 1.125/2022 que estende o contratos temporários no âmbito da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com essa decisão o IBGE fica autorizado a manter por dois anos contratos temporários de agente censitário, “para atender à necessidade temporária de excepcional interesse pública” afirma a Agência Senado. Ao todo a MP abrange 393 contratos.
O Censo 2022, originalmente deveria acontecer em 2020 só que mediante a pandemia de covid-19 foi adiado. Em 2021 ele foi de novo prorrogado, desta vez devido a falta da previsão de recursos orçamentários. “Fato que levaria à extinção dos contratos temporários antes do término dos trabalhos relativos ao recenseamento”, salienta a Agência Senado.
Também tiveram a validade prorrogada:
- MP 1.123, de 9 de junho de 2022: estabelece normas especiais para compras, contratações e desenvolvimento de produtos e de sistemas de Defesa.
- MP 1.124, de 13 de junho de 2022: altera a Lei 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) para transformar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial.
- MP 1.126, de 15 de junho de 2022: revoga a lei sobre responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a covid-19.
Resultado divulgado
O resultado do concurso do IBGE referente ao processo seletivo simplificado complementar regido pelo edital n.º 09/2021 foi publicado em 17 de agosto. Foram ofertadas 398 vagas de agente censitário municipal (ACM) e agente censitário supervisor (ACS).
Os aprovados para o cargo de ACM receberão a remuneração de R$ 2.100,00. Já o salário do cargo de ACS é de R$ 1.700,00. Ambos os cargos oferecem benefícios.
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DPMG divulga regulamento do edital do próximo concurso público
Receita Federal já assinou o contrato com a banca que organizará concurso, diz deputado
MPDFT confirma que resultado do concurso da Polícia Penal do DF será republicado
*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes
Pernambuco: Ministério Público inicia escolha de comissão para novo concurso
Karolini Bandeira*- O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) irá realizar novo concurso público para promotores. A escolha da comissão organizadora responsável pelo certame já foi iniciada, segundo decisão publicada nesta segunda-feira (30/8). A equipe será composta por membros do MPPE e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e os titulares e suplentes serão escolhidos em sessão do Conselho Superior.
De acordo com a decisão assinada pelo procurador-geral de Justiça Paulo Augusto Oliveira, o Ministério acumula, em um total de 115 ocupações, 34 cargos vagos na função de promotor. Para suprir o déficit existente, o procurador também anuncia a convocação dos candidatos aprovados remanescentes do último concurso para apresentação dos documentos necessários à nomeação. Veja o documento:
Último concurso
O último certame para promotores do MPPE foi realizado em 2014, com 15 vagas para a carreira. A seleção, organizada pela Fundação Carlos Chagas (FCC), ofereceu salário inicial no valor de R$ 19.383,87. Para participar, foi necessário possuir bacharelado em direito e experiência mínima de três anos em atividade jurídica. Candidatos foram submetidos à prova escrita, duas provas discursivas e prova oral.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer
MP diverge da DPE e recomenda que cronograma do concurso da PCRN seja mantido
Entenda o pedido da DPE-RN
O pedido de anulação do concurso foi motivado por um inquérito policial instaurado após a aplicação da avaliação objetiva no dia 11 de julho. A investigação aponta uma série de irregularidades, como o vazamento de provas, falhas na segurança e utilização de ponto eletrônico.
Na oportunidade, dois candidatos acusados de fraudar as regras foram presos. “Pelo conteúdo do depoimento prestado pelo flagranteado em sede da autoridade policial, a associação criminosa por trás da tentativa de burla ao concurso público possuía à sua disposição todos os tipos de caderno de prova, incluindo o tema da redação, antes mesmo do início de sua aplicação”, diz um trecho da denúncia.
De acordo com os boletins de ocorrência registrados, os malotes foram violados e não houve o recolhimento da impressão digital, condição prevista no edital. O presidente da Comissão do Concurso informou também que a banca organizadora, Fundação Getulio Vargas (FGV), identificou quatro candidatos que também teriam se beneficiado com a utilização de pontos eletrônicos. No entanto, não foram flagrados na oportunidade.
Os defensores solicitam à Comissão Especial do Concurso, à Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte e ao Governo do Estado a realização de um novo certame “dessa vez, mediante a observância integral das disposições contidas no Edital” e dão um prazo de 48 horas para que os responsáveis informem os procedimentos administrativos adotados. Acesse a página de acompanhamento.
Sobre o concurso
A seleção oferece 301 oportunidades, sendo 47 para delegado, 230 para agente e 24 para escrivão, com remunerações que variam entre R$ 4.731,91 e R$ 16.670,59. Os candidatos serão submetidos a oito fases: prova objetiva e prova discursiva; teste de aptidão física (cargos de delegado e agente); prova prática de operador de micro (cargo de escrivão); avaliação psicológica, para todos os cargos e com caráter eliminatório; exames médicos, eliminatórios; investigação social, de caráter eliminatório; e, por fim, curso de formação específico, promovido pela Academia de Polícia Civil.
Novo cargo poderá ser criado para o Ministério Público da União
Em minuta, agentes de segurança institucional do MPU solicitam mudança na nomenclatura do cargo. Entenda:
Karolini Bandeira* – Um novo cargo poderá ser criado no Ministério Público. Nos dias 10 e 11 de outubro, por meio de minuta, a Associação Nacional dos Agentes de Segurança Institucional do MPU e CNMP (Agempu) reivindicou a alteração na nomenclatura do cargo de agente de segurança institucional. No documento, os profissionais solicitam que o nome da função seja mudado para agente de polícia do Ministério Público.
Segundo a Agempu, os agentes de segurança institucional desempenham mais de 30 atribuições, e muitas delas são desempenhadas também pela polícia militar, polícia legislativa, polícia civil e polícia federal.
“O Ministério Público é um órgão essencialmente investigativo e nós, agentes do MPU, atuamos em campo na busca e coleta de informações úteis ao convencimento dos membros em atividade típica de polícia judiciária. Diligenciamos e notificamos intimações e investigações para a instrução de processos. Além disso, executamos serviços de proteção à autoridade e escolta, combatemos trabalho análogo a escravidão, temos atribuições de primeiros socorros, combate a incêndios e realizamos a condução profissional de materiais sensíveis a pessoas cujos cargos são de risco inerente”, disse Rene Sales Costa, coordenador Executivo da Agempu.
A proposta ainda não foi aprovada e deverá ser apresentada ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
Impedido de fazer concurso pela covid-19, Bolsonaro prorroga temporários do Ministério da Justiça
Foi publicada na edição desta quarta-feira (20/5) do Diário Oficial da União a MP 968/2020, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que autoriza o Ministério da Justiça e Segurança Pública a prorrogar os contratos temporários de nove servidores.
Os profissionais prestam serviço para o ministério desde 2015. Com a publicação da MP, os contratos poderão ser prorrogados por mais um ano, vencendo no dia 18 de maio de 2021.
O governo federal argumenta que os servidores são necessários para a operacionalização do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp). O Sinesp integra informações dos estados relativas à segurança pública, como boletins de ocorrência policial, monitoramento de áreas com altos índices de criminalidade, dados de mandados de prisão e cadastros de desaparecidos, entre outros, explica a mensagem que acompanha a MP. A equipe também é importante para a implantação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), sustenta o texto.
O governo diz ainda que a epidemia de covid-19 impede a realização de concurso público para provimento dessas vagas. A medida provisória será agora analisada pelo Congresso Nacional.
Fonte: Agência Senado
Davi Alcolumbre prorroga validade de MP sobre contratação de servidores aposentados
O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória 922/2020, que perderiam a validade na próxima semana. O ato foi publicado na edição desta quarta-feira (22/4) do Diário Oficial da União (DOU). A MP amplia as hipóteses de contratações temporárias no serviço público.
Editada no dia 2 de março, a MP 922/2020 perderia a validade em 30 de abril. A matéria, que tramita em regime de urgência desde o dia 16, agora pode ser votada pelo Congresso até 29 de junho. Os parlamentares apresentaram 186 emendas ao texto, que aguarda votação na Câmara dos Deputados. Depois, deve seguir para o Senado.
A Medida Provisória permite a contratação temporária de servidores civis federais aposentados pelos órgãos da administração federal. A MP autoriza esse tipo de contratação para diversas áreas do serviço público.
Entre as áreas, a medida contempla projetos temporários no setor industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia; projetos de cooperação com prazo determinado, implementados por meio de acordos internacionais; e ações preventivas temporárias com o objetivo de conter situações de grave e iminente risco à sociedade que possam ocasionar incidentes de calamidade pública ou danos e crimes ambientais, humanitários ou à saúde pública. Também está prevista a contratação de professores substitutos, bem como para suprir demandas excepcionais para aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS).
O recrutamento do pessoal será feito por meio de processo seletivo simplificado, na forma estabelecida em edital. Segundo a MP, esse processo seletivo será dispensado nos casos de contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, emergência em saúde pública, emergência e crime ambiental, emergência humanitária e situações de iminente risco à sociedade.
Como tem força de lei, a MP já está valendo. No entanto, para ser incorporada à legislação nacional em definitivo, o texto ainda precisa ser analisado por uma comissão parlamentar mista e votada nos plenários do Senado e da Câmara num prazo de até 120 dias.
Fonte: Agência Senado
Nova MP aumenta proteção a servidores do Banco Central durante pandemia
Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira a Medida Provisória 930/2020, que garante maior proteção legal à diretoria colegiada e aos servidores do Banco Central (BC) durante a pandemia do novo coronavírus. A norma editada pelo presidente da República também altera regras de tributação sobre investimentos de bancos no exterior.
Segundo a medida provisória, ressalvadas as hipóteses de dolo ou de fraude, os integrantes da direção e os funcionários da autoridade monetária não serão passíveis de responsabilização por atos praticados no exercício de suas atribuições, exceto pelos respectivos órgãos correcionais ou disciplinares. O benefício será aplicável enquanto perdurarem os efeitos das ações, assistência e programas adotados pelo BC em resposta à crise decorrente da pandemia da covid-19. De todo modo, a responsabilidade penal não será afastada.
Hedge
A MP 930/2019 determina ainda que a variação cambial de parcela com hedge (cobertura de risco) de um investimento no exterior seja computada no lucro real e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da empresa sediada no Brasil. Tais valores deverão ser computados de forma escalonada: 50% em 2021 e 100% a partir de 2022. O governo alega que a medida visa a “reduzir distorções tributárias”.
Hedge é uma operação de proteção contra o risco de determinado investimento. Ao fazer uma operação desse tipo, o investidor tenta eliminar a chance de perdas futuras. Por isso é muito usado, por exemplo, nas negociações envolvendo commodities (mercadorias básicas cujos preços variam internacionalmente), sujeitas a fortes oscilações de preços.
Tramitação
As medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, as MPs precisam da apreciação pela Câmara e pelo Senado para se converter definitivamente em lei ordinária.
O prazo inicial de vigência é de 60 dias, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas casas do Congresso Nacional. Caso ela seja prorrogada e não seja votada nos 120 dias de sua validade, a medida provisória perde seus efeitos.
O prazo para apresentação de emendas à MP 930/2020 é até 6 de abril.
Fonte: Agência Senado