Funai solicita abertura de concurso público com mais de 800 vagas

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O total solicitado, porém, é menor que o pedido anterior, encaminhado em 2019. Na ocasião, a expectativa era de preencher 1.908 vagas

 

Um novo concurso Funai (Fundação Nacional do Índio) segue em expectativa de ser realizado o quanto antes. A novidade é que o órgão confirma que já encaminhou solicitação para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável pelo envio para o Ministério da Economia, até 31 de maio, para eventual autorização. O novo pedido é para o preenchimento de 826 vagas, destinadas a cargos com exigências de ensino médio e nível superior, com remunerações iniciais de até R$ 6.420,87. A distribuição das oportunidades pelos postos ainda não foi confirmada. De acordo com a solicitação, no caso de ensino médio, o concurso, caso autorizado, contará com oportunidades para a carreira de agente de indigenismo, com inicial de R$ 5.349,07.

Para nível superior, as carreiras solicitadas são as de administrador, antropólogo, arquiteto, arquivista, assistente social, bibliotecário, contador, economista, engenheiro, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, estatístico, geógrafo, indigenista especializado, médico veterinário, pesquisador, psicólogo, sociólogo, técnico em assuntos educacionais, técnico em comunicação social e zootecnista. Para estas opções, o inicial é de R$ 6.420,87.

 

Vem aí! Três órgãos federais pediram concursos públicos com 5.761 vagas 

”Só temos uma linha de ação: solicitar concurso,” diz Mourão sobre órgãos ambientais 

 

O total solicitado é menor que o pedido anterior, encaminhado em 2019. Na ocasião, a expectativa era de preencher 1.908 vagas.

 

Funai

Vagas: 826
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Assistente, Agente, Administrador
Áreas de Atuação: Administrativa, Operacional
Escolaridade: Ensino Médio, Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 5349,00 Até R$ 6420,00
Estados com Vagas: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO

 

 

*Informações de O Imparcial 

Vem aí! Três órgãos federais pediram concursos públicos com 5.761 vagas

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Muito aguardados, os concursos tiveram os pedidos de autorização protocolados no Ministério da Economia e aguardam aval para lançamento

 

PRF

A Polícia Rodoviária Federal protocolou um novo pedido de concurso público, com 2.772 vagas. O plano do governo é abrir um edital por ano com 1.000 vagas até 2020. O órgão registra 2.758 cargos vagos de Policial Rodoviário Federal.

Status do pedido: solicitado
Vagas: 2.772 vagas
Cargos: Policial
Remuneração: R$ 9.899,88 a R$ 16.552,34
Requisitos: Nível Superior

 

PF

A Polícia Federal solicitou autorização para realização de novo concurso para preenchimento de 1.508 vagas, sendo 349 para Agente Administrativo, 540 para Agente, 100 para Delegado e 300 para escrivão, dentre outros cargos.

Status do pedido: solicitado
Vagas: 540 vagas para Agente da PF / 349 para Agente Administrativo / 619 vagas para demais cargos
Cargos: Agente da PF e Agente Administrativo
Remuneração: R$5.204,16 a R$11.983,26
Requisitos: Nível Médio e Superior

 

Ibama

O órgão já está autorizado a contratar 1.481 profissionais para fazer a prevenção e o combate dos incêndios florestais durante a seca. Os novos profissionais irão trabalhar nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Tocantins e no Distrito Federal.

Inclusive, em reunião sobre a Amazônia, realizada nesta semana, o vice-presidente da República disse: ”Só temos uma linha de ação: solicitar concurso,” diz Mourão sobre órgãos ambientais 

Status do pedido: autorizado
Vagas: 2.311 vagas
Cargos: Analista e Técnico
Remuneração: R$ 2.222,94 a R$ 7.482,30
Requisitos: Nível Médio e Superior

 

Já autorizados

 

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*Informações de Safira Pinho, de O Imparcial 

”Só temos uma linha de ação: solicitar concurso,” diz Mourão sobre órgãos ambientais

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A afirmação foi dada durante a 2ª Reunião do Conselho Nacional da Amazônia Legal, que aconteceu nesta quarta-feira (15/7)

 

Um novo pedido de abertura de concurso público para órgãos de proteção ambiental foi mencionado como uma possibilidade certa pelo vice-presidente da República, Hamilton Mourão, durante a 2ª Reunião do Conselho Nacional da Amazônia Legal, que aconteceu nesta quarta-feira (15/7).

Durante a coletiva de imprensa, Mourão foi perguntado sobre como faria para recuperar a força de trabalho dos órgãos ambientais, sendo que os concursos estão suspensos até dezembro de 2021, o vice-presidente disse que o assunto foi discutido pelos ministros.

“Esse assunto foi colocado. O Ministério do Meio Ambiente e os demais ministérios vão produzir um estudo a esse respeito, e é óbvio que só temos uma linha de ação, é solicitar uma abertura de concurso para que se possa contratar mais gente. Agora, isso tem que ser estudado junto com o Ministério da Economia,” afirmou Mourão.

 

Confira a coletiva de imprensa na sua íntegra: 

 

350 vagas no Ministério da Economia: DOU republica autorização, agora com distribuição de cargos

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Dois dias após publicar autorização para abertura de um novo processo seletivo simplificado do Ministério da Economia, o Diário Oficial da União (DOU) resolveu republicar a portaria 16.017 na edição desta sexta-feira (10/7) ”por ter saído com omissão no DOU de 08/07/2020, seção 1, página 15 e 16”. A republicação, assinada pelo secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Spencer Uebel, porém veio com uma novidade bem importante: a distribuição das 350 vagas que serão abertas!

Assim, todas as oportunidades serão para desempenho de Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior, sendo:

 

  • 50 vagas para Especialista em Gestão de Projetos
  • 50 vagas para Especialista em Infraestrutura de Tecnologia da Informação TI
  • 50 vagas para Especialista em Ciência de Dados
  • 50 vagas para Especialista em Segurança da Informação e Proteção de Dados
  • 50 vagas para Especialista em Análise de Processos de Negócios
  • 50 vagas para Especialista em Experiência do Usuário (UX)
  • 50 vagas para Especialista em Desenvolvimento de Software

 

As chances serão temporárias, com contratos de seis meses até o máximo de quatro anos, desde que justificado. O prazo para a publicação do edital de abertura será de até seis meses, contado a partir da publicação da portaria, ou seja, até janeiro de 2021. Saiba mais sobre a autorização aqui. 

Veja a íntegra da republicação aqui. 

Ministério da Economia é autorizado a abrir edital com 350 vagas

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O prazo para a publicação do edital de abertura será de até seis meses, contado a partir da publicação da portaria, ou seja, até janeiro de 2021

 

O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Spencer Uebel, publicou portaria autorizando o próprio Ministério da Economia a abrir uma nova seleção pública simplificada. Será oferecido o quantitativo máximo de 350 vagas temporárias para profissionais atarem em projetos de Transformação Digital de Serviços Públicos.

Segundo a publicação, feita no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (8/7), as contratações somente serão formalizadas mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas, observando-se os demais requisitos previstos na Lei nº 8.745, de 1993.

O prazo para a publicação do edital de abertura será de até seis meses, contado a partir da publicação da portaria, ou seja, até janeiro de 2021. Já o prazo de duração dos contratos será de, no máximo, quatro anos, com possibilidade de prorrogação, desde que devidamente justificado, com base nas necessidades de conclusão das atividades.

As despesas com as contratações autorizadas correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Economia, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 1º do art. 105, da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020.

A autorização ainda fica condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Leia também – Uebel e Lenhart: ”É evidente que precisaremos, cada vez mais, fazer uso da contratação temporária” 

 

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CLDF aprova projeto que autoriza governo a contratar temporários sem previsão na LDO

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Segundo o governo, a permissão viabiliza os esforços para combate à covid-19

 

Um novo projeto de lei, de autoria do Governo do Distrito Federal (GDF), foi aprovado na Câmara Legislativa local (CLDF) nesta quarta-feira (24/6), em sessão extraordinária remota. O Projeto de Lei nº 978, de 2020, ajusta o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano para, entre outros itens, autorizar a contratação de pessoal por tempo determinado sem a necessidade de constar especificamente no Anexo IV da própria LDO 2020.

Além disso, também fica autorizado, sem previsão no respectivo anexo, a ampliação de carga horária, realização de horas extras, desde que comprovada a disponibilidade orçamentária; a reestruturação de carreiras e a transformação de cargos e funções que não implique aumento de despesa. Segundo o governo, a permissão viabiliza os esforços para combate à covid-19.

De acordo com a Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Economia do DF, “é importante tal previsão na LDO/2020 para que haja autorização específica às condicionantes orçamentárias, de forma a identificar a proposição geradora da despesa. Vale destacar que no caso da contratação de pessoal por tempo determinado ocorre nas secretarias de Saúde e Educação. A ampliação de carga horária, por necessidade do serviço e a realização de horas extras, também ocorre em órgãos da administração distrital”.

O Anexo IV da LDO DF é onde sempre, no ano anterior, é acordada, entre os poderes Executivo e Legislativo, a previsão orçamentária para determinado quantitativo de criação ou provimento de cargos públicos vagos nos órgãos da administração local.

 

Temporários da Saúde e Educação

Os processos seletivos simplificados são mais comuns de serem propostos no DF pelas secretarias de Educação, para professores temporários, e de Saúde (esta inclusive intensificou a prática devido ao novo coronavírus e a necessidade emergencial temporária de contratação de profissionais). Constantemente esse tipo de seleção é criticado pelos concurseiros, já que preferem a realização de concursos públicos com cargos de natureza permanente.

Recentemente, inclusive, o Tribunal de Contas do DF (TCDF) determinou que a SES DF lance concurso para ”regularizar, de vez, situação precária de agentes”. 

Mesmo assim, este ano já foi autorizada pelo governo uma nova seleção para professores temporários para o ano letivo de 2021, e provavelmente 2022, enquanto mais de 800 aprovados para vagas permanentes aguardam nomeação. Quanto a Saúde, a última autorização foi publicada há menos de um mês, em maio, quando o secretário de Economia do Distrito Federal, André Clemente de Oliveira, autorizou a realização de um novo processo seletivo simplificado para 900 vagas, de nível superior e técnico, com o objetivo de triagem e atendimento a pacientes confirmados ou suspeitos de coronavírus (covid-19).

 

Temporários no Executivo federal

A “tendência” de abrir cada vez mais seleções simplificadas ao invés de concursos públicos também se reflete no Executivo federal. O modelo é atualmente defendido por secretários de gestão pessoal do Ministério da Economia, órgão responsável pelas autorizações de contratação para órgãos pertencentes ao governo federal. Saiba mais em Uebel e Lenhart: ”É evidente que precisaremos, cada vez mais, fazer uso da contratação temporária” 

Guedes muda norma de autorização de concursos para ter detalhes do impacto das despesas a longo prazo

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Nova norma do ministro da Economia aprofunda a análise dos pedidos de autorização para abertura de concursos públicos federais

O ministro da Economia Paulo Guedes publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (24/6), uma nova instrução normativa que altera a Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, que dispõe sobre critérios e procedimentos gerais para autorização de concursos públicos e de provimento de cargos públicos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

De acordo com a publicação, o ministro quer ficar a par de todos os detalhes com relação aos impactos orçamentários a longo prazo das despesas necessárias para que concursos públicos federais sejam autorizados, considerando inclusive eventuais reajustes futuros.

 

Assim, foram incluídos um inciso ao artigo 4º:

"VI - a necessidade de estudo de impacto de longo prazo da despesa de pessoal, 
de modo a fortalecer a capacidade institucional e a preservar o equilíbrio fiscal do Estado."(NR)

 

e uma quarta seção à instrução:

"Seção IV

Decisão para fins de autorização do concurso

Art. 17-A. O processo de análise das solicitações de autorização de concurso público 
deverá ser instruído pelo Ministério da Economia com os elementos necessários para a tomada de decisão.

Parágrafo único. Deverá ser incluída, na análise de que trata o caput, 
a estimativa de impacto da despesa a longo prazo, considerando, dentre outros fatores, 
as progressões e promoções, os eventuais reajustes e a incorporação de gratificações." (NR)

 

Segundo a nova norma, as novas regras entram em vigor em 1º de julho de 2020.

 

Veja como ficou todo o artigo 4º:

Art. 4º A realização de concurso público e o provimento de cargos públicos têm por objetivo permitir renovação contínua do quadro de pessoal dos órgãos e entidades integrantes do Sipec, observados:

I – a orientação para as prioridades do serviço público federal em face da situação atual e projetada da força de trabalho de todos os órgãos e entidades demandantes;

II – o cumprimento dos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e demais procedimentos definidos no âmbito do órgão central do Sipec com vistas ao fortalecimento da capacidade institucional;

III – a existência de dotação orçamentária;

IV – a disponibilidade orçamentário-financeira; e

V – o alinhamento da admissão de pessoal com o aumento da eficiência, eficácia e efetividade da prestação de serviços e das políticas públicas.

 

E confira aqui a íntegra da Instrução Normativa nº 2, que foi alterada.

Uebel e Lenhart: ”É evidente que precisaremos, cada vez mais, fazer uso da contratação temporária”

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Paulo Uebel* e Wagner Lenhart** – O mundo segue em processo acelerado de mudanças. Na verdade, a única certeza que temos hoje é que o mundo mudará cada vez mais rápido. Tecnologias que ontem eram disruptivas, hoje estão defasadas. Atividades e profissões que eram fundamentais 10 anos atrás, hoje não mais existem. Serviços que eram prestados de uma forma na virada do século, hoje são prestados de maneira diferente. Basta lembrar de plataformas como Uber e Airbnb.

Nesse mundo, organizações de sucesso, públicas ou privadas, precisam ser ágeis e flexíveis. Não é diferente com a administração pública federal. Se queremos ter um governo eficiente, que presta bons serviços à população, precisamos modernizar nossa estrutura administrativa e entender que os tempos e as necessidades atuais são diferentes de três décadas atrás.

Hoje, um servidor efetivo — que presta concurso e ingressa nos quadros da administração pública — permanece, em média, 60 anos na folha de pagamento da União, considerando período de atividade, inatividade e pensão. A permanência por tempo indeterminado é fundamental para atividades estratégicas e permanentes, mas não faz sentido para tantas outras. É evidente que precisaremos, cada vez mais, fazer uso da contratação temporária, modalidade tão aderente ao mundo que estamos vivendo.
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Se a administração pública tem uma necessidade que durará três anos, uma demanda pontual ou um projeto com início, meio e fim, não parece razoável suprir a demanda de pessoal com um profissional que ficará 60 anos vinculado ao serviço público. Nesses casos, o caminho mais adequado é a contratação temporária, prevista no art. 37 da Constituição Federal e na Lei 8.745 de 1993, que foi atualizada, ampliada e modernizada pela Medida Provisória nº 922, em trâmite no Congresso Nacional.

A contratação temporária traz eficiência, racionalidade e flexibilidade para a administração. Podemos citar três situações que bem ilustram a importância dessa modalidade. A primeira é a contratação de recenseadores. No período do censo, o IBGE precisa ampliar fortemente a força de trabalho. Não faria sentido contratar servidores efetivos, pois a demanda é pontual. A segunda é a assistência a situações de emergência humanitária que ocasionem acréscimo súbito da chegada de estrangeiros ao país, como aconteceu com os venezuelanos que buscaram refúgio no Brasil, especialmente em Roraima. Trata-se de situação atípica e transitória, que demanda esforço governamental temporário.

A terceira, e mais relevante diante do momento atual, é a possibilidade de contratação de profissionais da área de saúde ou de pesquisa e desenvolvimento de remédios e vacinas para enfrentar estado de calamidade pública, como o da covid-19. Nesse caso, estamos diante de um evento imprevisto, também de caráter transitório, que requer resposta rápida dos governos e evidencia com clareza a importância da contratação temporária.

Em situações como essas, contratar servidores em caráter permanente e com estabilidade violaria frontalmente não só os fundamentos da boa gestão e o respeito ao dinheiro da população, mas também o próprio princípio constitucional da eficiência administrativa. A MP nº 922 deve se tornar lei por uma série de motivos: alinhamento com as melhores práticas globais, foco na entrega de resultados e na prestação de serviço, espaço para a valorização do servidor efetivo, oxigenação da administração pública, compromisso com a responsabilidade fiscal e com as futuras gerações, e possibilidade de contratação por tempo determinado de servidores aposentados, utilizando a experiência e o conhecimento dessa força de trabalho.

Ao ampliar as possibilidades de contratação temporária e trazer mais agilidade ao processo, a medida se converte em um dos mais importantes avanços na área de gestão de pessoas no setor público dos últimos 20 anos. Queremos transformar a relação do Estado com o cidadão. Queremos um Estado ágil, moderno e dedicado aos brasileiros. É isso que a MP 922 ajuda a construir e é por isso que ela merece ser convertida em lei, com a participação e o aperfeiçoamento do Congresso Nacional.

 

* Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia 
 
** Secretário de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas do Ministério da Economia

Ministério do Desenvolvimento Regional é autorizado a contratar 249 funcionários

Candidatos chegam para fazer o concurso do INSS no Uniceub. Na foto a candidata Amanda Fontenelli, 25 anos
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O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Spencer Uebel, publicou nova portaria, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (1/6), autorizando o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) a realizar chamamento público para contratação por tempo determinado de pessoal. Serão 249 novos profissionais, sendo 144 engenheiros e 105 analistas administrativos.

De acordo com a portaria, a autorização possibilita a contratação de aposentados pelo regime próprio de previdência social da União de que trata o art. 40 da Constituição, na forma do disposto no art. 3º-A da Lei nº 8.745, de 1993.

A contratação poderá ocorrer já a partir da publicação da portaria e a seleção dos profissionais será realizada conforme os requisitos do chamamento público a ser elaborado e publicado pelo MDR.

As despesas com as contratações correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, condicionadas à declaração do respectivo Ordenador de Despesa quanto à adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O prazo para publicação do chamamento público será de até seis meses, contado a partir da publicação da portaria.

Confira a íntegra da autorização aqui. 

 

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Covid-19: ministérios da Economia e Saúde autorizam contratação de mais de 5.000 profissionais

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O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel; e o ministro de Saúde substituto, Eduardo Pazuello, resolveram autorizar a contratação, por tempo determinado, do quantitativo máximo de 5.158 profissionais de níveis médio e superior. O aval foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (26/5).

Os profissionais poderão ser contratados a partir de maio de 2020 para atuar nas atividades de assistência e apoio à assistência à saúde, nas cidades do país que fazem frente ao combate do novo coronavírus (covid-19).

O Ministério da Saúde definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados e a distribuição do quantitativo máximo de profissionais.

O prazo de validade dos contratos será de até seis meses, limitados os respectivos termos finais a 31 de dezembro de 2020.

As despesas com as contratações autorizadas correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 1º do art. 105 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020.

Enquanto perdurar o estado de calamidade pública, as contratações serão custeadas com recursos orçamentários oriundos da publicação de Medida Provisória destinada a abertura de credito extraordinário para enfrentamento do estado de calamidade pública.

 

 

Veja a portaria em sua íntegra aqui.