Economia nega pedido para realização de concurso para Agência Nacional de Águas

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Victória Olímpio * – Foi negado pelo Ministério da Economia o pedido assinado pelo ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto, solicitando a realização de um novo concurso público da Agência Nacional de Águas (ANA).

De acordo com a assessoria do órgão, a solicitação foi de 93 vagas para os cargos de especialista em recursos hídricos (47), analista administrativo (37) e técnico administrativo (9).

A ANA terá até maio de 2020 para solicitar ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) o pedido para recomposição de seu quadro de servidores, que atualmente possui um déficit de 95 postos, sendo os 93 solicitados neste ano mais duas aposentadorias.

A assessoria também apontou que os pedidos de concursos a serem realizados no próximo ano só podem ser atendidos no ano seguinte, 2021, pois precisam constar do projeto orçamento anual da União.

Último concurso

O último concurso foi realizado em 2012 e ofertou 45 vagas para o cargo de técnico administrativo, cargo que exige nível médio. A remuneração foi de R$ 4.760,18 e os aprovados foram lotados em Brasília/DF. O certame foi executado pela Cetro Concursos Públicos, Consultoria e Administração.

A seleção foi realizada por prova objetiva, que contou com disciplinas de língua portuguesa, raciocínio lógico, ética, noções de informática, legislação aplicada à ANA, noções de direito constitucional e administrativo. Os candidatos foram submetidos ainda a prova discursiva.

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Ministério da Economia altera portaria que aprovou quantitativo de pessoal do Banco do Brasil

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Por meio de nova portaria, o secretário de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), do Ministério da Economia, Fernando Antônio Ribeiro Soares, resolveu alterar a portaria que fixou o quantitativo de pessoal próprio do Banco do Brasil S.A. (BB). O limite máximo do quadro continua o mesmo do fixado em 2018, em 105.774 empregados, o que foi alterado foi a inclusão da BB Administradora de Consórcios S.A. (BB Consórcios) dentro desse número.

Ela agora está contabilizada entre outras subsidiárias, são elas:

  • BB Administradora de Cartões de Crédito S.A. – BB Cartões;
  • BB Administradora de Consórcios S.A. – BB Consórcios;
  • BB Elo Cartões Participações S.A – BB Elo Cartões;
  • BB Banco de Investimento S.A. – BB BI;
  • BB Leasing S.A – Arrendamento Mercantil – BB Leasing S.A; e
  • Besc Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S. A. – Bescval.

O objetivo de fixar esse quantitativo, segundo a portaria, é controlar o limite do quantitativo de pessoal da empresa pública federal, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez; os empregados efetivos, admitidos por concursos públicos; os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas; os empregados e servidores cedidos e requisitados; os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994; os empregados reintegrados; os empregados contratados por prazo determinado e os que estão licenciados por doença, acidente de trabalho ou quaisquer outros motivos de licenças e afastamentos.

Como determinado na portaria de 2018, continua valendo a premissa de que fica à cargo do BB gerenciar seu quadro próprio de pessoal, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que seja observado o limite ora estabelecido, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

A nova portaria (de número 8.813) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (4/11).

Confira aqui todas as portarias sobre os quadros de pessoal das empresas estatais federais.

 

STF determina que BB faça concurso para cargos de nível superior

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inviável a reclamação do Banco do Brasil (BB) que pedia a cassação de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que determinou a realização de concursos públicos para cargos de nível superior na instituição bancária. Assim, o ministro Marco Aurélio revogou liminar concedida por ele anteriormente, que havia suspendido o ato do TRT-10. A decisão saiu em outubro deste ano.

A decisão do TRT-10 é de 2017, quando uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o desvio de escriturários de nível médio do banco para atuação em funções de nível superior. A corte trabalhista anulou norma interna da instituição por contrariedade à regra geral do concurso público, mas manteve as nomeações já efetuadas. Além disso, o tribunal determinou que o BB somente nomeie empregados para as profissões de nível superior após aprovação em concurso público específico. Saiba mais aqui! 

 

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Ministério da Economia erra e republica anexo para solicitação de concursos públicos

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Por conter incorreção, o Ministério da Economia resolveu republicar o anexo II da instrução normativa que dá o modelo de estrutura e informações, que devem constar em nota técnica, para apresentação de solicitação de autorização de concurso público. A republicação foi divulgada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18/10). Confira abaixo a versão antiga e a atual, para comparação:

Anexos antigo e atual, respectivamente (Foto: Reprodução/DOU)

 

O que aconteceu foi que o anexo da instrução sobre concursos públicos era uma cópia do anexo da instrução de processos seletivos simplificados, com vagas temporárias. Daí a adequação do texto para concursos públicos para vagas efetivas. Assim, foi retirado da parte de justificativas e objetivos a Lei 8.745, de 1993,  que dispõe sobre a contratação por tempo determinado; do mesmo modo foi retirado o iten C, da parte de análise, pois obrigava que o órgão fundamentasse especificamente a necessidade temporária de contratação.

Na parte de impacto orçamentário e financeiro, ainda foi retirada a obrigação de declaração do ordenador de despesa do órgão ou entidade atestando a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para cobrir as despesas com as contratações.

Ou seja, essas regras continuam valendo, mas para processos seletivos simplificados, que foram regulamentados por outra instrução normativa, que pode ser conferida aqui.

Mais sobre a nova instrução de concursos

A instrução normativa de número 2 foi publicada no fim de agosto. Uma das novidades é a inclusão do voluntariado como critério de desempate. A instrução ainda traz um formulário, que deverá ser preenchido pelos órgãos públicos para solicitação de autorização de concursos. Nele se exige que os órgãos explicitem os dados da solicitação, a evolução do quadro pessoal dos últimos cinco anos, um quadro demonstrativo da previsão de aposentadorias nos próximos cinco anos, entre outros, além de um modelo para preenchimento dessa ficha.

Segundo a norma, a realização de concurso público e o provimento de cargos públicos têm por objetivo permitir renovação contínua do quadro de pessoal dos órgãos e entidades integrantes do Sipec.

Na ocasião de publicação das normas, o Ministério da Economia informou, ao Correio Braziliense, que o objetivo do ministério foi regulamentar o novo decreto, que entrou em vigor em junho, orientando os órgãos sobre os procedimentos gerais. Com as novas INs, o ministério quis simplificar e tornar mais claro esses processos de trabalho.

Veja aqui mais sobre o assunto. 

Ministério da Economia: servidores devem compensar recessos de fim de ano

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O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, publicou, no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (25/9), a nova portaria número 3.409, que estabelece orientações aos servidores públicos federais com relação às festas de fim de ano.

De acordo com Lenhart, o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2019 e de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020.

Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no caput, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

O recesso deverá ser compensado (segundo o inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112 e da Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 12 de setembro de 2018), contada a compensação a partir da data de publicação da atual portaria, com término em 29 de maio de 2020.

O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

As regras valem para servidores de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.

Concursos AGU: Ministério da Economia autoriza nomeação de 100 aprovados

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O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital-Substituto, Gleisson Cardoso Rubin, do Ministério da Economia, autorizou a Advocacia-Geral da União (AGU) a contratar 100 candidatos aprovados e classificados no concurso público realizado em 2018. A portaria referente ao concurso AGU foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (16/9).

Serão preenchidas vagas nos cargos de administrador (48), analista técnico administrativo (10), arquivista (2), bibliotecário (1), contador (32), técnico em assuntos educacionais (2) e técnico em comunicação social (5).

O provimento dos cargos deve ocorrer a partir deste mês de setembro até 31 de dezembro deste ano, e está condicionado à existência de vagas na data da nomeação dos candidatos, e à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Segundo a portaria, a responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados será do Secretário-Geral de Administração da Advocacia-Geral da União.

Veja a portaria em sua íntegra aqui.

Após queimadas, MPF recomenda concurso público para o Ibama

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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Economia que autorize um novo concurso público para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até 30 dias. Para tanto, o Ibama deve, em 15 dias, instituir a comissão organizadora do concurso, com elaboração de cronograma para que a seleção transcorra até a posse dos aprovados em até 180 dias. O MPF ainda fixou 10 dias úteis, contados a partir do recebimento da recomendação para o concurso Ibama, para que os órgãos informem se vão atender ou não o que foi solicitado. A recomendação foi expedida em 5 de setembro.

Segundo o MPF, a fiscalização ambiental é essencial para prevenir e reprimir a ocorrência de condutas lesivas ao meio ambiente, ao impedir o dano ambiental, punir infratores e evitar futuras infrações ambientais e o Ibama tem por finalidade exercer o poder de polícia ambiental.

Na recomendação, o MPF cita que dados do Ibama, de janeiro a agosto de 2019, apresentaram uma redução de 28,59%2 na quantidade de autuações ambientais em todo o país, quando comparado ao mesmo período de 2018, e, especificamente em relação aos crimes contra a flora, a redução foi de 38,28% e de 40,58% nos nove estados que integram a Amazônia Legal.

O documento também cita dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), que apontam que o número de focos de queimadas detectadas pelo satélite é o maior dos últimos 9 anos. Em 2019, houve registro de 90.500 focos de queimadas em todo o território nacional, valor aproximadamente 70% maior que em 2018.

Na recomendação, o MPF utiliza o Relatório de Avaliação da Execução de Programas de Governo n.o 69 – Ações Relativas à Fiscalização Ambiental sob Responsabilidade do IBAMA, de janeiro/2017, feito pela CGU, que constatou que, no período de 2012 a 2015, houve aumento de 75% na taxa de desmatamento, enquanto houve o encolhimento de 15% no quadro de fiscais ambientais.

Assim, para o MPF, o quadro de agentes ambientais federais compromete substancialmente o regular exercício da fiscalização ambiental e assim o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Segundo o relatório, o número de servidores ligados às atividades de fiscalização ambiental é insuficiente para desempenhar satisfatoriamente as ações de fiscalização necessárias em todos os biomas e temas ambientais. O MPF também destacou que, segundo os dados de 2016, 58% dos fiscais ambientais possuíam idade igual ou superior a 50 anos e que este perfil dificulta a realização de ações de campo, por exigirem bom condicionamento físico.

 

Último concurso do Ibama

O último concurso realizado pelo Ibama para o cargo de analista ambiental aconteceu em 2012 e com 108 vagas, sendo apenas 27 foram destinadas à área de fiscalização ambiental, auditoria ambiental e a instrução e julgamento de processos administrativos de infração ambiental.

Segundo o MPF, um ofício do coordenador-geral de fiscalização ambiental do próprio do Ibama afirmou que a realização de concurso é uma das principais medidas para fortalecer a fiscalização ambiental e documentos técnicos do órgão apontam para a necessidade de 1.100 analistas ambientais.

Segundo o MPF, o Ibama solicitou, para exercício em 2020, concurso público com 1.888 vagas ao Ministério da Economia.

Resposta do Ministério da Economia

O Ministério da Economia informou que ainda não foi notificado oficialmente sobre a recomendação do MPF e não tem como se manifestar no momento. Segundo a pasta, é importante registrar que a análise anual dos pedidos para concursos públicos segue o rito estabelecido no Decreto 9.739, de março de 2019, que estabeleceu novos critérios técnicos para os pedidos de concursos públicos a todos os órgãos federais.

O ministério informou, ainda, que não há previsão de autorizações de concursos em 2019 e 2020, somente casos excepcionais poderão ser atendidos. Como não há previsão de novos concursos públicos, o governo utilizará ferramentas, como a Portaria nº 193, para movimentar servidores e levar profissionais para as áreas que mais necessitam. ​

Ministério da Economia: Junta oficial poderá utilizar videoconferência para avaliar servidor

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O Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6/9), uma nova portaria que permite que a junta oficial utilize videoconferência para avaliar servidores públicos. De acordo com a assessoria do órgão, a ação servirá para avaliar o profissional que ficar afastado por algum motivo de saúde e necessitar de apreciação por uma junta, que é composta por três médicos. A ideia é modernizar o processo e diminuir os gastos com diárias e passagens de peritos, por exemplo.

A portaria já entrou vigor e foi assinada pelo Secretário de Gestão de Pessoas, Wagner Lenhart. Segundo o secretário, “a junta oficial por videoconferência é um instrumento de modernização e desburocratização, pois possibilitará a avaliação do servidor de forma célere e reduzirá a despesa com deslocamento dos peritos. Se antes era necessário arcar com diárias e passagens de três peritos para a realização da junta, quando não havia médicos no município, com a junta por videoconferência será necessário arcar com a despesa de deslocamento de somente um perito. Isso gera eficiência e agiliza o atendimento do servidor que precisa do serviço.”

A junta oficial em Saúde é uma avaliação pericial realizada por grupo de três peritos e é necessária quando o servidor requer um benefício em que haja exigência expressa na legislação de avaliação. Ela é utilizada em casos de aposentadoria por invalidez, remoção, horário especial, avaliação de sanidade mental para fins de processo administrativo disciplinar, tratamento de saúde com afastamento superior a 120 dias no período de 12 meses, constatação de invalidez e de deficiência intelectual ou mental para fins de pensão, recomendação para tratamento de acidentados em serviço em instituição privada a conta de recursos públicos, dentre outras.

 

Veja os principais pontos da portaria:

  • A avaliação por junta oficial com a utilização do recurso de videoconferência será realizada nas dependências de uma Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) ou em instituição da Administração Pública Federal com estrutura apropriada para a realização da avaliação.
  • Na avaliação por junta oficial com a utilização do recurso de videoconferência é obrigatória a presença de pelo menos um perito oficial no mesmo recinto do periciando.
  • Durante a avaliação os membros da junta oficial deverão estar conectados simultaneamente por meio do recurso de videoconferência e do SIAPE Saúde.
  • A avaliação por videoconferência ocorrerá em ambiente adequado e através de sistema de registro eletrônico fechado, garantindo-se a privacidade e o sigilo das informações.
  • Os peritos deverão ter inscrição no Conselho Regional do Estado onde será realizada a avaliação por junta oficial.
  • O servidor solicitante da perícia deverá ser previamente informado sobre as limitações da avaliação por videoconferência em comparação com a avaliação presencial.
  • Na hipótese de indeferimento do pedido de reconsideração, o periciado poderá interpor recurso, que deverá ser dirigido à junta oficial distinta da que apreciou o pedido de reconsideração.
  • O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

Confira a portaria completa aqui. 

Ministério da Economia estabelece regras para cessão e requerimento de servidores públicos

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O Ministério da Economia e a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital publicaram nova portaria, no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (4/9), que estabelece as regras e procedimentos que devem agora ser observados pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, quando for ceder ou requisitar servidores públicos efetivos, empregados públicos e empregados de empresas estatais – respeitadas as regras especiais definidas em lei ou decreto nos pontos em que forem incompatíveis.

Assim, para a portaria de número 357, cessão é o ato autorizativo pelo qual o agente público, sem suspensão ou interrupção do vínculo funcional com a origem, passa a ter exercício fora da unidade de lotação ou da estatal empregadora; requisição significa ato irrecusável que implica a alteração do exercício do servidor ou empregado público, sem alteração da lotação no órgão de origem; e reembolso é a restituição das parcelas despendidas pelo cedente com o agente público cedido.

Além de listar as novas regras, o Ministério da Economia fez questão, assim como para os pedidos de autorização de concursos públicos e seleções simplificadas, de estabelecer um formulário detalhado, com todos os dados necessários para requisição ou cessão de servidores, assim como um modelo de preenchimento desse formulário, com o objetivo de ter maior controle sobre esses atos. Confira alguns pontos importantes da portaria:

 

  • O servidor ou empregado poderá ser cedido a outro órgão para exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou para atender a situações previstas em lei específica.
  • O ato de cessão deve ser efetivado por meio de portaria do Ministro de Estado ou da autoridade máxima da entidade a que estiver vinculado o agente público.
  • Compete ao órgão ou à entidade cessionária acompanhar a frequência do agente público durante o período da cessão e informar ao órgão cedente qualquer ocorrência, inclusive faltas não justificadas ou em desacordo com a legislação vigente.
  • O pedido de requisição deverá observar a disponibilidade de perfil do servidor ou empregado que atenda a necessidade dos serviços do órgão requisitante.
  • A requisição deve ser efetivada por meio de portaria, publicada, quando couber, no Diário Oficial da União.
  • É do órgão ou da entidade cessionária o ônus pela remuneração vinculada ao cargo. O pedido de reembolso deverá ser apresentado ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal entre os dias 10 e 20 do mês subsequente ao exercício.

 

Confira aqui a portaria em sua íntegra. 

Leia também: Guedes publica instrução normativa que redefine critérios para concursos

Ministério da Economia publica novas instruções para contratações temporárias 

Secretário do Ministério da Economia comenta transferência de empregados públicos para cobrir déficit no INSS

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Após autorizar a transferência de 136 empregados públicos da Valec para órgãos como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), o Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, comentou o ato, classificando-o como uma solução rápida em um momento de crise orçamentária.

 

“Esta é uma solução ágil e eficaz para a recomposição de parte do quadro de pessoal do governo federal, realizada sem aumentar os custos da União em um momento de restrição orçamentária. Estes empregados públicos se somam a outros movimentos para aprimorar cada vez mais a prestação de serviços pelo INSS,” explicou Lenhart.

 

A portaria de autorização foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (20/8). Clique aqui para saber mais detalhes. 

 

Os requisitos necessários para admissibilidade da movimentação para compor força de trabalho estão definidos no artigo 7º, da Portaria nº 193, publicada em 3 de julho de 2018. Entre eles, a justificativa de que essa medida contribuirá para o desenvolvimento das atividades executadas e também a necessidade do órgão pelo profissional solicitado em razão de suas características e qualificações.

 

Essas movimentações, realizadas pela Portaria nº 193, ocorrem diariamente. Somente em 2019, já foram movimentados cerca de 260 empregados públicos para diversos órgãos do governo federal. Segundo o Ministério da Economia, é uma solução imediata para a recomposição do quadro de pessoal do governo federal. “Estes empregados públicos contribuirão de forma significativa na prestação de serviços da Administra Pública federal, sem nenhum custo adicional para a União”.

 

Desde a edição da Portaria nº 193, já foram movimentados 680 empregados públicos. Os órgãos que mais receberam servidores e empregados públicos desde a edição da portaria foram:

 

  • Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro: 223
  • Ministério da Economia (como órgão superior): 159
  • Agência Nacional de Mineração: 30 servidores

 

 

* Com informações do Ministério da Economia

Ministério da Economia autoriza transferência de 136 funcionários da Valec a órgãos como INSS

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O Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, publicou portaria autorizando o exercício de 136 empregados públicos do quadro de pessoal da Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., para compor força de trabalho em unidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), na Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e na Superintendência Regional de Administração – SRA, nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, do Ministério da Economia.

Segundo a portaria, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (20/8), a atuação é por prazo indeterminado e o retorno dos empregados à entidade de origem poderá ocorrer a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia.

Agora, caberão às unidades do INSS, PGFN, SEPRT, SPU e SRA do Ministério da Economia assegurar de que os empregados públicos colocados à sua disposição não exercerão atividades que não correspondam às suas atribuições na entidade de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.