Vereadores aprovam, em 1º turno, PL que prevê cotas em concursos da Câmara

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Projeto reserva 20% das vagas em concursos públicos para a Câmara Municipal a candidatos negros

Por Ana Mendonça — Estado de Minas — Com voto favorável de 35 vereadores, a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, na manhã desta quinta-feira (26/10), em primeiro turno, o projeto que reserva 20% das vagas em concursos públicos da instituição para candidatos negros. O texto recebeu apenas 5 votos contrários.

A proposta foi protocolada pelos vereadores da Mesa Diretora da Câmara e apresentado em plenário. Agora, ele passará pelas comissões e retornará ao plenário para a votação em segundo turno.

Os candidatos que se autodeclaram negros serão submetidos à avaliação de uma Comissão. Caso seja comprovado algum tipo de fraude, os candidatos podem ser punidos.

A proposta de resolução define que os candidatos devem declarar interesse em disputar as cotas no momento da inscrição. Aqueles que disputarem vagas na cota, continuam disputando as vagas de ampla concorrência.
O projeto determina ainda que a reserva de vagas deve ser estendida às vagas abertas para estagiários no Legislativo municipal e o percentual de reserva deverá ser aplicado sobre o total das vagas oferecidas nos concursos da Casa.
Conforme os autores da proposição, é essencial que as cotas raciais garantam uma proporção racial de entrada em concursos públicos baseada na quantidade de pessoas negras do município. De acordo com o Censo realizado pelo IBGE em 2010, 53% dos belo-horizontinos se autodeclararam negros.
Em Plenário, Bruno Pedralva (PT) defendeu a aprovação do texto como uma forma de reconhecer uma “dívida histórica” com a população negra do país.

“É muito fácil falar de direitos iguais quando sua barriga está cheia. Quando temos pai e mãe com emprego, quanto temos uma comunidade que nos apoia. Mas é fundamental reconhecer que a dívida histórica e social se manifesta também nas pessoas, individualmente em cada cidadão negro ou negra, preto ou preta. Eles carregam em si os anos de escravidão do Brasil”, afirmou o vereador.

Já os vereadores Bráulio Lara (Novo) e Flávia Borja (PP) afirmaram que a maneira de reduzir as desigualdades sociais no país deveriam partir de investimentos em educação e não estímulo às cotas.

Concursos da PCDF: Justiça determina reserva de 20% das vagas para negros em todas as fases

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A decisão atinge dois editais anteriores: o de 3 de dezembro de 2019, para escrivão de polícia Governo do DF, e o de junho de 2020, para agente da PCDF. Medida também deve ser tomada nos próximos concursos

Por Raphaela Peixoto* — Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegura a reserva de 20% das vagas para negros em concursos públicos para a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) realizados pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). A determinação atinge os certames de 2019 (edital nº 1 de 3 de dezembro de 2019), destinado a vagas para escrivão de polícia, e de 2020 (edital nº 01 de 30 de junho de 2020), para cargo de agente da PCDF.

A informação foi divulgada Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que obteve acesso à decisão na quarta-feira (13/9). De acordo com o MPDFT, a Justiça determinou que a reserva de 20% das vagas deve ser cumprida, pelo Cebraspe,  em todas as fases dos concursos e não apenas no momento da apuração do resultado final dos certames. O Governo do DF e o Cebraspe também foram condenados a adotar tais medidas sempre que realizarem e organizarem seleções no âmbito da administração pública distrital.

Em novembro de 2021, o MPDFT solicitou a suspensão dos editais, uma vez que o Cebraspe não considerou a condição especial dos candidatos autodeclarados negros durante a avaliação das provas discursivas.

À época, pedido do MPDFT foi aceito, contudo a 3ª Vara da Fazenda Pública do DF revogou o ato anterior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Diante da nova decisão, o MPDFT recorreu ao STJ.

*Estagiária sob supervisão de Talita de Souza

Cotas em concurso: TJDFT decide que servidora não fraudou certame

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Servidora prestou concurso para analista judiciário do TJDFT e foi acusada de ter fraudado as cotas raciais do certame

Por Yasmin Rajab – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que uma servidora pública, que foi candidata do concurso do órgão ao cargo de analista judiciária, não fraudou o sistema de cotas do concurso da Corte.

Em resposta ao Papo de Concurseiro, o TJDFT afirmou que a decisão foi “submetida ao crivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considerou que a composição da comissão e o método empregado para a heteroidentificação estiveram de acordo com os parâmetros legais e regulamentares.”

A concorrente prestou o concurso do TJDFT, mas foi acusada nas redes sociais de ter fraudado as cotas raciais do certame. O autor da publicação divulgou diversas fotos da candidata, que foi aprovada por meio do sistema de cotas.

A funcionária chegou a ter a autodeclaração recusada, mas entrou com recurso e foi aprovada. A carreira tem salário inicial de R$ 12.455,30.

Em nota, o TJDFT informou que “instaurou processo disciplinar contra a servidora e foi constatado que não houve infração administrativa quanto à cota resultando no arquivamento do processo.”

 

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TJDFT abre procedimento para apurar suspeitas de fraude em cotas raciais do concurso

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Nesta semana, a Corte se reuniu com representantes do Centro Acadêmico de Direito da UnB e do Movimento Negro Unificado, para esclarecer as providências adotadas pelo TJDFT no procedimento de autodeclaração e heteroidentificação do certame para os cargos de analista e técnico judiciário do Tribunal

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) abriu um procedimento administrativo interno, mediante o recebimento de denúncias. AS investigação tem o intuito de apurar casos de supostas fraudes no sistema de cotas raciais do concurso público para analista e técnico judiciário da Corte. Segundo o TJDFT, caso identificada alguma irregularidade, a admissão de candidatos aprovados pode ser anulada.

A informação foi repassada após uma reunião feita na última segunda-feira (23/1) entre a Corte e representantes do Centro Acadêmico de Direito da UnB e do Movimento Negro Unificado. Estavam presentes o juiz auxiliar da 2ª presidência do TJDFT, Paulo Giordano, Rayssa Cavalcante Matos e Josefina Serra dos Santos, respectivamente. O encontro foi para detalhar as providências adotadas pelo TJDFT quanto aos procedimentos de autodeclaração e heteroidentificação do certame.

“Nós queremos solucionar o problema, atender o interesse de todos e cumprir fielmente o que está na lei”, afirmou o magistrado. Giordano também acrescenta que  agirá com responsabilidade a fim de não “prejudicar quem tem direito ao sistema de cotas”.
Dentre os casos de irregularidade está o de Noemi da Silva Araújo, 29 anos, aprovada como participante negra no certame para analista judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. A candidata, nomeada para o cargo em novembro de 2022, com remuneração inicial de R$ 12.455,30, está sendo acusada nas redes sociais de ter fraudado as cotas raciais do exameO autor da publicação, Adalberto Neto, reuniu diversas fotos da candidata. Veja:

Concurso PRF: MPF pede à Justiça a correção de mais de 800 provas de cotistas

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“O Poder Público não pode adotar mecanismos que venham a limitar o alcance da correta aplicação dessa ação afirmativa”, enfatiza a procuradora Martha Figueiredo

O Ministério Público Federal (MPF) quer que a Justiça Federal obrigue a União e o Cebraspe, banca organizadora, a corrigir mais 841 provas discursivas,  além dos empatados na última colocação de candidatos autodeclarados negros, do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de 2021.

O pedido foi protocolado neste mês de dezembro de 2022 e, segundo a procuradora regional dos Direitos do Cidadão Martha Figueiredo, tem o intuito de assegurar a aplicação da Lei de Cotas (Lei n° 12.990/2014) com a interpretação mais favorável à concretização dos seus objetivos, para que seja respeitada a reserva de 20% das vagas em todas as fases do certame e não apenas no momento da apuração do resultado final.

O pedido de cumprimento da sentença foi protocolado depois que o MPF conseguiu obter uma liminar no Tribunal Regional Federal da 5ª Região que deferiu tutela de urgência em recurso de apelação. O tribunal confirmou a sentença proferida pela 3ª Vara Federal de Sergipe na ação civil pública movida pelo MPF e, além disso, deferiu o pedido de tutela de urgência favorável aos cotistas, diante do perigo de dano que aflige os candidatos do concurso indevidamente excluídos do concurso.

Uma ação civil do MPF pública de julho de 2021 já argumentava que no concurso da PRF não foi cumprida a Lei de Cotas, dado que candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento, foram computados no número de correções de provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais.

Na visão do órgão, essa sistemática reduz o número de provas discursivas de candidatos negros que serão corrigidas e que, portanto, serão eliminados nessa fase e, consequentemente, não é garantida a participação equivalente de pessoas negras em todas as fases do certame

“A reserva de vagas para ingresso no serviço público é uma política pública voltada para a efetivação do direito à igualdade material. O Poder Público não pode adotar mecanismos que venham a limitar o alcance da correta aplicação dessa ação afirmativa. Para assegurar que o objetivo das cotas seja efetivamente alcançado, é necessário garantir a reserva de vagas em cada uma das etapas do concurso público”, enfatiza a procuradora Martha Figueiredo.

À época, foram abertas 1.500 vagas para o cargo de policial, de nível superior. O salário inicial de profissionais da PRF é de R$ 9.899,88, para jornada de trabalho de 40 horas por semana. O concurso registrou um total de 303 mil inscritos.

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

Candidata é aprovada no concurso do Itamaraty pelas cotas após conseguir provar que é negra

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Rebeca Mello, 29 anos, foi aprovada em 2017 no concurso para o Ministério das Relações Exteriores (MRE) para a carreira de diplomata. Entretanto, foi reprovada após uma ação do Ministério Público que questionou o tom de pele da candidata. “O MP alegou que não seriam “verossímeis” os episódios de preconceito que sofri e relatei à comissão administrativa. A comissão se baseou na estúpida tese de que somente pode ser considerado negro quem sofre preconceito”, contou Rebeca ao Papo de Concurseiro.

Entretanto, a tão sonhada aprovação foi publicada no Diário Oficial da União na última semana, depois de a candidata recorrer e conseguir comprovar que é negra. Segundo ela, foi  necessário apelar contra a decisão de primeira instância e recorrer também ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em segunda instância.

Ademais o Itamaraty apoiou Rebeca. Ela contou que, com ajuda do pai, conseguiu levar o caso ao conhecimento do ministro das Relações Exteriores, o Embaixador Carlos França, que, acreditando na hipótese de que poderia ter sido cometida uma grave injustiça, determinou ao seu estafe que examinasse de que forma poderia ocorrer uma revisão da decisão administrativa.

Após cinco anos foi feito um acordo com o governo federal e ela se absteve dos diretos aos quais teria acesso. “O ministro concordou em submeter a decisão que me eliminou a um novo crivo acerca da minha autodeclaração agora promovido pela mesma comissão que examinaria os candidatos do concurso para diplomata realizado em 2022”, explicou a candidata.

O sentimento é de alívio e Rebeca ressalta a necessidade das bancas serem imparciais e justas nas avaliações. “Não se considera uma pessoa “branca” por possuir um iate ou pertencer a uma classe abastada. A concepção de que só é negro quem sofre preconceito é intrinsecamente cruel e racista. Precisamos superá-la o mais rápido possível”.

Durante este tempo, Rebeca continuou se dedicando a concursos e obteve outras aprovações. “A bagagem adquirida me tornou apta no concurso para a Polícia Federal, em uma vaga reservada a cotistas, e no da Polícia Civil do DF, ainda não concluído, em que obtive nota para ser aproveitada na concorrência ampla tanto no cargo de escrivão quanto no de agente”, conta.

A Lei de cotas raciais entrou em vigor em 2014, Lei 12.990, estabelece reserva de 20% do quantitativo total de vagas de um concurso público para candidatos que se autodeclarem  pretos e pardos. Em casos confirmados de fraude, o inscrito deve ter nomeação anulada ou ser desclassificado da seleção.

MPF pede anulação de concurso da Universidade Federal da Paraíba

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Universidade descumpriu legislação de cotas; UFPB será multada em R$ 10 mil por dia até o cumprimento

Karolini Bandeira*- O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma nova ação civil pública solicitando à Justiça Federal a suspensão do concurso público com 32 vagas para professores da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). A ação foi ajuizada na última sexta-feira (5/11) e pede a anulação do certame até que o edital inclua reserva de vagas para candidatos negros e pessoas com deficiência.

Na mesma ação e pelas mesmas razões, o MPF também pede a anulação do concurso para professores efetivos do Departamento de Ciência da Informação, realizado em 2019. O processo ainda busca que a universidade adote a reserva de cotas em quaisquer dos concursos que realizar e organizar para provimento de vagas efetivas e temporárias na administração pública federal. A ação visa assegurar a efetividade da Lei nº 12.990/2014, que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos a pessoas negras, e da Lei nº 8.112/90, que assegura até 20% das vagas para pessoas com deficiência.

Nos editais dos dois concursos, a UFPB justificou a ausência de cotas “em razão da independência dos concursos de cada departamento/unidade acadêmica para as vagas de que dispõem, sendo estas em número insuficiente para atender a cota estabelecida pelo §1° do Artigo 1° da Lei 12.990/14”. Entretanto, não foi disponibilizado formulário que permitisse a inscrição de candidatos fora da ampla concorrência.

Em 2020, o MPF expediu recomendação para que a universidade anulasse o concurso de 2019 e instaurasse os procedimentos administrativos para a exoneração dos 19 profissionais nomeados em diversos departamentos. Também foi recomendada abertura de novo processo seletivo, de acordo com a legislação de cotas.

A UFPB, além de não atender a recomendação de 2020, lançou novo concurso sem a reserva de vagas, novamente alegando que “as vagas são fracionadas por departamentos e que existe a independência entre eles”. O novo concurso teve edital publicado em 6 de outubro e oferece 32 vagas.

“A política afirmativa das cotas, sejam raciais ou para pessoas com deficiência, é uma conquista da sociedade civilizada e, portanto, é dever de todos os órgãos públicos atuarem para que essa política seja implementada e não seja, em hipótese alguma, desrespeitada ou preterida, como ocorreu nesse caso, por parte da UFPB”, destacou o procurador da República José Godoy Bezerra de Souza.

Além da  medida liminar de anulação, o MPF determinou multa diária à universidade no valor de R$ 10 mil devido à obrigação descumprida. O valor será revertido ao Fundo de Direitos Difusos.

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

Cotista com autodeclaração rejeitada consegue nomeação no concurso para diplomata

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O candidato, barrado pela comissão por não ter sido considerado negro em 2015, conseguiu liminar na Justiça que reverteu a situação e garantiu a nomeação

Karolini Bandeira*- Com autodeclaração de raça rejeitada no concurso público do Itamaraty de 2015, o inscrito nas vagas reservadas para negros Lucas Nogueira Siqueira teve nomeação como diplomata oficializada em Portaria publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (24/8).

O candidato, aprovado dentro do número de reserva de vagas, não havia sido considerado negro pela comissão avaliadora do certame e conquistou o ingresso no curso de formação do Instituto Rio Branco após autorização concedida por liminar na justiça, em 2016.

Na época, o advogado Danilo Prudente chegou a entrar com representação judicial solicitando ao Instituto as devidas providências e a fiscalização da “ocorrência de falsidade na autodeclaração”. Veja um trecho da solicitação do advogado:

Foto usada na denúncia

 

Durante o processo, a defesa de Lucas Siqueira apresentou sete laudos, de dermatologistas diferentes, que identificavam o homem como pardo. As constatações seguiram o esquema de classificação chamado escala de Fitzpatrick, que divide a cor da pele em seis categorias após contato com a radiação ultravioleta. Confira um dos laudos:

O candidato foi aprovado, na primeira fase do concurso, com 45,5 pontos. A nota de corte para ampla concorrência, na ocasião, era de 47 pontos.

Foto tirada por fotógrafo contratado pela defesa do candidato

Lei 12.990

A Lei 12.990, de 9 de junho de 2014, estabelece reserva de 20% do quantitativo total de vagas de um concurso público para pessoas pretas e pardas, com critério baseado em autodeclaração por parte do candidato. Ainda segundo a norma, em casos confirmados de fraude, o inscrito deve ter nomeação anulada ou ser desclassificado da seleção.

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

Cotas raciais: jovem lesada por fraude em concurso fala sobre importância da denúncia

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Somente após recomendação do MPF foi feita a Validação da Autodeclaração Étnico-Racial para apurar denúncias em concurso de 2016 da CBTU

 

Larissa Ricci, do Estado de Minas – Stéfany Castro Souza tinha 21 anos quando tentou o concurso da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) para o cargo de técnica em estradas. Como mulher negra, tentou o ingresso na companhia por meio das reservas de vagas Pessoa Preta ou Parda (PPP).

Na ocasião, a situação financeira da família era precária. A jovem fazia estágio para manter seus gastos com a faculdade e ajudar os pais, que eram trabalhadores autônomos, do jeito que era possível.

“Foram quatro anos de muito esforço e perrengues. Tive que trancar a faculdade durante um ano por não conseguir conciliar a pressão de renda e estudo”, contou. Ao mesmo tempo, lidou com a angústia de ver um homem branco ocupando o cargo que seria dela por direito.

Foi apenas no fim do ano passado que a Fundação Mariana Resende Costa (Fumarc), responsável pelo concurso da CBTU, tomou providências para reaver o emprego de pessoas não-pretas que fraudavam as cotas raciais.

Na época do concurso, em 2016, ainda não havia sido publicada a portaria que regulamenta o procedimento de heteroidentificação. Em 18 de novembro, houve a convocação para procedimentos de avaliação de autodeclaração étinico-racial para candidatos que declararam negros. Em 21 de dezembro, 13 pessoas tiveram avaliações indeferidas.

Stéfany hoje tem 25 anos e conta como ocorreu o seu processo de seleção. “Prestei em 2016 o concurso da CBTU para o cargo de técnica em estradas, fiquei em 8º lugar na ampla concorrência e em 4º lugar na reserva de PPP, que se deu por autodeclaração. O concurso era para preenchimento de vagas e cadastro de reserva”, contou.

Ela foi convocada para avaliação médica em 2 de janeiro de 2017 e, em 14 de fevereiro do ano passado, começaram as convocações para admissão dos cargos – nessa parte, ela não foi chamada. “Nesse período não houve nenhuma convocação ou processo para validação da autodeclaração étnico-racial e eu fui diretamente prejudicada com essa falha do órgão e da banca”, relatou.

Só em 2018 foi publicada a Portaria Normativa nº 4/2018 que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros em concursos públicos.

“Trata-se de uma portaria que autoriza que as instituições façam essas bancas de heteroidentificação para avaliação do fenótipo, que vai desde a tonalidade da pele a outras questões. Passou a ser uma obrigatoriedade a existência dessas bancas de heteroidentificação para justamente coibir as fraudes”, explica Gilberto Silva advogado especialista em crimes raciais e crimes contra a honra.

A jovem descobriu a fraude na admissão por PPP porque um conhecido foi admitido utilizando a reserva de cota do concurso e ele não tinha direito algum sobre a vaga por se tratar de um homem branco e de família branca.

“Ele, por outro lado, era concursado da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap) e sempre teve uma situação financeira aparentemente muito estável. Fiquei nutrindo a esperança de novas contratações ou de alguma movimentação do órgão quando à errata da admissão, o que não aconteceu”, conta a jovem.

Em um primeiro momento, Stéfany teve medo de buscar a Justiça. “Sempre me questionava como ele tinha coragem de bancar isso, tomando uma vaga que não era dele, e também levava para o lado pessoal, já que ele sabia da minha situação. Hoje, entendo que esses são atos de pessoas racistas, que geram negação da nossa parte por virem de pessoas próximas ao círculo de convivência”, relata a jovem.

Em 19 de novembro do ano passado, a CBTU publicou a convocação para procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial para candidatos que se declararam negros pretos ou pardos, admitidos nessa cota por ocasião do Concurso Público – Edital 001/2016 se deu em cumprimento às recomendações do Ministério Público Federal.

“A CBTU-BH esclarece que quando da realização do concurso, em 2016, não havia essa exigência, razão pela qual não foi aplicada tal medida. Somente com a atual recomendação do Ministério Público Federal o referido procedimento de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial tornou-se obrigatório”, informou a companhia por meio de nota.

O resultado foi publicado em 21 de dezembro do ano passado pela CBTU. No documento público, constam o nome de 13 pessoas que foram indeferidas pela banca. Entre eles, estão: Luis Claudio Barbosa Gandini e Vitor Rangel de Mendonça.

 

(Foto: Rede Social/ Reprodução)

 

A banca

A validação da autodeclaração Étnico-racial é acompanhada pela Banca de Heteroidentificação constituída pela Fundação Mariana Resende Costa (Fumarc). O processo é constituído por validação fenotípica da autodeclaração étnico-racial dos candidatos.

O candidato que não efetuou os procedimentos definidos no edital foi considerado desistente e foi eliminado da demanda de cota para candidatos negros, pretos ou pardos. Ainda de acordo com o edital, a validação da autodeclaração étnico-racial é realizada presencialmente por meio de uma entrevista de heteroidentificação ou por meio do envio dos documentos.

Para validação presencial, devido ao atual cenário de pandemia de COVID-19, segundo o edital, foram tomados todos os cuidados. O processo consiste em uma entrevista simples na qual o candidato apresentará as razões que o levaram a se declarar como pessoa pretos ou parda.

A banca foi composta por três membros e seus suplentes e teve composição que atendia ao critério da diversidade, garantindo que seus membros fossem distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. De acordo com o edital, as entrevistas foram realizadas nos dias 7, 9 e 10 de dezembro. O candidato também teve oportunidade de optar por participar do processo de validação da autodeclaração, inicialmente de forma não presencial, enviando o material no prazo e forma a seguir discriminado.

Nesse caso, o procedimento ocorreu por meio da avaliação dos arquivos enviados por fotos e vídeo. Caso fosse necessário, por decisão da banca, os candidatos também poderiam passar por avaliação telepresencial/videoconferência ou até mesmo presencial. O prazo para este foi de 30 de novembro até 2 de dezembro de 2020.

O advogado Gilberto Silva esclarece que ocorre a revisão e as pessoas que não se encaixavam dentro do fenômeno, pessoas pretas e pardas são eliminados no concurso. “Elas são dispensadas pode ocorrer ações contra essas pessoas. Pode acontecer de ter ações criminais e ações cíveis a fim de reparação de danos”, acrescentou.

 

Indignação e demora

Stéfany acompanhou todo o processo de validação. “Começamos a buscar informações sobre os possíveis fraudadores. Isso porque sabíamos de outra pessoa que tinha usado cotas indevidas também para ingressar na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Com isso, surgiu a suspeita de que um dos fraudadores também teria usado cota indevida para ingresso na graduação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet) – faculdade que cursamos hoje. E acertamos: ele também usou cota racial para entrar na faculdade”, relata.

Tomada por indignação, ela foi motivada a deixar pública essa situação. “Nessa semana a mesma pessoa que me prejudicou há quatro anos estava postando foto na praia com uma tia juíza, pouco preocupado se será exonerado, pouco preocupado com a pessoa que ele impediu de assumir a vaga”, acrescentou a jovem.

Marcos Cardoso, integrante do Movimento Negro Unificado (MNU), explica que isso faz parte do que o o movimento denuncia como racismo estrutural na sociedade brasileira. “Que está tanto atravessado pelas próprias empresas que permitem isso, pelas pessoas que utilizam das contas para fraude e a própria pessoa que é vítima que não denuncia.”

A jovem diz estar revoltada pela CBTU demorar tanto tempo para começar o processo de averiguação. “Se foi por conta própria ou obrigação judicial, não sei. Porém, nessa caminhada tão longa que é a luta antirracista, os resultados simbolizam esperança e uma sensação de justiça. A CBTU não fez mais que a obrigação e espero que admitam as pessoas que realmente têm direito às vagas”, contou.

Ela quer que a situação se torne pública para que mais mulheres e homens negros nunca se perguntarem se devem ou não correr atrás do que é seu direito.

“Não podemos ter medo, é nosso, nós merecemos e não iremos/não podemos desistir. Já nos foi tirada tanta coisa, que a existência das cotas é o mínimo para a reparação. Garantir que tenhamos espaços onde não nos deixaram entrar – não deixaram mesmo porque temos capacidade de sobra para tal -, garantir o mínimo de suporte que nunca foi dado”, acrescenta.

Marcos Cardoso completa: “Acho que a questão mais importante é denunciar e, se for o caso, levar a empresa à justiça. Porque a empresa também é racista”.

Os candidatos puderam interpor recurso contra o resultado preliminar da entrevista no dia 15 e no dia 16 de dezembro.

 

Outro lado

A CBTU informou ao Estado de Minas que “não comenta a situação individual de nenhum candidato em particular. Todos os atos do concurso são públicos e estão amparados pela legislação e pelo Edital de Convocação que rege o procedimento”.

A reportagem tentou contato com Vitor Rangel de Mendonça pelas redes sociais e por telefone. Após contato, Vitor deletou a página e não respondeu à reportagem. O contato também foi feito por via redes sociais e telefone com Luis Claudio Barbosa Gandini., mas sem sucesso. Este espaço está aberto para o posicionamento de ambos.

Mesmo após banca reconhecer em outras 2 seleções, candidato não é considerado pardo e é excluído de concurso

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Ele alega ainda que foi reconhecido como pardo em sua identidade militar e em atestados médicos

 

Karolini Bandeira*- Concorrendo às vagas destinadas a candidatos pretos e pardos, um homem inscrito no concurso público do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) foi desclassificado no exame de heteroidentificação — processo que analisa a veracidade da autodeclaração de raça. A comissão de avaliação decidiu, por unanimidade, que o homem não possuía características fenotípicas negras e, portanto, não poderia concorrer às vagas.

 

O candidato chegou a entrar com recurso e, segundo ele, foi reconhecido como pardo em atestados médicos e em sua identidade militar, além de ter sido considerado apto a concorrer nas vagas reservadas aos candidatos negros em outros dois concursos da mesma banca organizadora, a Fundação Carlos Chagas (FCC).

 

No recurso, o candidato defendeu que a veracidade da autodeclaração deveria prevalecer diante das dúvidas e subjetividade envolvidas na definição do grupo racial, já que isso causa insegurança jurídica e distorções, com diferentes julgamentos de sua cor de pele.

 

Em resposta ao recurso interposto pelo candidato, a banca se pronunciou dizendo que “em relação ao fato da aprovação do candidato em outros certames em vagas reservadas, segundo critério racial, há de se ressaltar que a Comissão de Verificação não está vinculada ao resultado de avaliações anteriores, até mesmo porque não há previsão legal ou editalícia nesse sentido. Os concursos são independentes e por este fato, as Comissões são autônomas, não podendo ou devendo estabelecer relação com processos anteriores”.

 

Leia também: Candidata do MPU foi rejeitada para cota de negros por ser “bonita”, afirma TJDFT 

O caso chegou então ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Seguindo o órgão, o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, diz que é legítima a utilização de “critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa”. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda reforçou a importância da análise da comissão avaliadora, tendo em vista que “os efeitos da autodeclaração não são absolutos”.

 

“O fato da característica fenotípica em debate ter sido reconhecida por comissão em concurso diverso não vincula a conclusão da
comissão especialmente constituída para o presente certame, conforme previsão expressa nos itens 6.2.1 e 6.15.8 do edital,”  afirmou Corrêa no processo.

 

Por fim, o ministro concluiu que a banca examinadora cumpriu integralmente todas as normas do edital: “Não se constata, portanto, violação a direito líquido e certo do candidato contra a decisão por meio da qual a comissão avaliadora constituída para heteroidentificação, em decisão unânime e com fundamento em critério de fenotipia, manteve sua exclusão das vagas reservadas aos candidatos negros”.