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Concursos da PCDF: Justiça determina reserva de 20% das vagas para negros em todas as fases

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A decisão atinge dois editais anteriores: o de 3 de dezembro de 2019, para escrivão de polícia Governo do DF, e o de junho de 2020, para agente da PCDF. Medida também deve ser tomada nos próximos concursos

Por Raphaela Peixoto* — Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegura a reserva de 20% das vagas para negros em concursos públicos para a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) realizados pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). A determinação atinge os certames de 2019 (edital nº 1 de 3 de dezembro de 2019), destinado a vagas para escrivão de polícia, e de 2020 (edital nº 01 de 30 de junho de 2020), para cargo de agente da PCDF.

A informação foi divulgada Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que obteve acesso à decisão na quarta-feira (13/9). De acordo com o MPDFT, a Justiça determinou que a reserva de 20% das vagas deve ser cumprida, pelo Cebraspe,  em todas as fases dos concursos e não apenas no momento da apuração do resultado final dos certames. O Governo do DF e o Cebraspe também foram condenados a adotar tais medidas sempre que realizarem e organizarem seleções no âmbito da administração pública distrital.

Em novembro de 2021, o MPDFT solicitou a suspensão dos editais, uma vez que o Cebraspe não considerou a condição especial dos candidatos autodeclarados negros durante a avaliação das provas discursivas.

À época, pedido do MPDFT foi aceito, contudo a 3ª Vara da Fazenda Pública do DF revogou o ato anterior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Diante da nova decisão, o MPDFT recorreu ao STJ.

*Estagiária sob supervisão de Talita de Souza