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Concurso Iprev-DF: Economia autoriza formação de grupo de trabalho
Concurso autorizado vai oferecer 85 vagas para o cargo de analista previdenciário.
O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal divulgou, no Diário Oficial desta quarta-feira (20/4), autorização para instituir grupo de trabalho com a finalidade de realizar estudos técnicos, objetivando a contratação de banca organizadora, para o concurso público da Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev). O certame prevê oferta de 85 vagas para o cargo de analista previdenciário.
O grupo será responsável pelo planejamento, organização e execução do concurso público para o cargo que é da Carreira de Atividades Previdenciárias e será composto por servidores
devidamente designados pelo Secretário de Economia.
Do total de vagas, 65 serão imediatas e 20 para a formação de um cadastro de reserva. A carreira conta com três especialidades, sendo elas especialista previdenciário; especialista em investimentos; e especialista em atuária. Agora, com a autorização para formação da comissão, os próximo passos são a escolha da banca e a publicação do edital.
Para concorrer ao cargo de especialista previdenciário será preciso ter nível superior completo em qualquer área de formação mais o seu respectivo registro, quando exigido.
Já para o especialista em investimentos serão aceitos diplomas em administração, ciências econômicas, ciências contábeis, comércio exterior ou matemática, além da certificação profissional e do respectivo registro na área, quando exigido. Por fim, o especialista em atuária deverá ter concluído a graduação em ciências atuariais e apresentar o registro no respectivo órgão de classe.
O Iprev DF formalizou a carreira de especialista previdenciário em 2020, quando ela foi oficialmente criada. Esse era um dos obstáculos para a realização do concurso. Na época, o Instituto informou que a seleção ocorreria somente após a conclusão deste processo.
O Instituto foi criado em 2008, e, deste então, nunca teve um concurso público para compor o quadro de pessoal, que possui comissionados e servidores cedidos por outros órgãos. O Iprev-D tem um regime especial com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Outras autorizações
PCDF
O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal divulgou, no Diário Oficial desta quarta-feira (20/4), autorização para realização de novo concurso público para o provimento de vagas para o cargo de Agente Policial de Custódia da Polícia Civil do Distrito Federal. O quantitativo autorizado será distribuído da seguinte forma: 50 vagas imediatas e 100 vagas para cadastro reserva.
A corporação também tem autorização para a realização de um novo concurso público para delegados. Também serão 50 vagas para o cargo, além de 100 vagas para formação do cadastro reserva. Ainda não há mais detalhes sobre previsão de lançamento do edital.
Além dessas autorizações, a PCDF também já anunciou que vai oferecer uma nova seleção para a área administrativa. Ao todo, serão oferecidas 740 vagas, sendo 260 imediatas e 480 para a formação de cadastro de reserva. As chances serão para gestores de apoio e analistas de apoio.
As oportunidades serão distribuídas entre nível médio e superior, sendo 60 vagas para gestor e 200 para analista. Já as demais 480 vagas serão em cadastro de reserva. Confira aqui as dicas com especialista.
Bombeiros
Também nesta quarta-feira (20/4), foi publicada portaria que autoriza novo concurso público para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. De acordo com o documento, as vagas serão para militares de diversos quadros e qualificações, relativos a oficiais e praças.
O quantitativo autorizado será distribuído da seguinte forma:
- 23 oficiais combatentes,
- 10 oficiais médicos
- 3 oficiais cirurgiões dentistas
- 10 oficiais complementares
- 310 praças dos quadros do CBMDF.
Comissão prepara edital de concurso para juiz federal do TRF4
A última seleção do TRF4 para juízes substitutos foi em 2016. Na época, foram ofertadas 22 vagas, com reserva para pessoas com deficiência
O Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF 4) está prestes a publicar um novo certame para juiz federal substituto. A comissão organizadora, designada em fevereiro, pela Corte Especial Administrativa do Tribunal , já está realizando os trâmites necessários.
No entanto, a edição do Diário Oficial do órgão desta segunda-feira (4/4) traz uma mudança na lista de integrantes. Confira a atual composição:
Titulares:
- Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira – Presidente
- Desembargador Federal Roger Raupp Rios
- Juiz Federal Marcelo Cardozo da Silva
- Doutor Pedro Cascaes Neto (representando a OAB)
- Professor Vladimir Passos de Freitas (representando a Academia)
- Procurador Regional da República Paulo Gilberto Cogo Leivas (representando o Ministério Público)
Suplentes:
- Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha
- Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida
- Juiz Federal Eduardo Gomes Philippsen
- Doutor Douglas Anderson Dal Monte (representando a OAB)
- Professor Fabiano Menke (representando a Academia)
A comissão é responsável pelo estudo que define o número de vagas, análise orçamentária, elaboração do edital e escolha da banca organizadora.
O concurso TRF4 para juiz federal substituto foi autorizado em dezembro de 2021. Esta será a XVIII seleção para o cargo na 4ª região, com jurisdição nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
O projeto básico não revelou o quantitativo de vagas. De acordo com dados do portal da transparência do órgão, atualmente, o TRF4 apresenta três cargos vagos de juiz substituto.
A carreira exige Bacharelado em Direito e exercício mínimo de três anos de atividade jurídica. Também é necessário ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. A remuneração inicial é de R$32.004,65.
Último concurso
TRF4 realizou um concurso para a seleção de juízes substitutos em 2016. A oferta foi de 22 vagas, com reserva para pessoas com deficiência. Os candidatos foram avaliados prova objetiva , de caráter eliminatório e classificatório, com 100 questões de múltipla escolha com cinco alternativas.
A segunda etapa foi constituídas por uma prova discursiva, uma prova prática de sentença cível e uma prova prática de sentença criminal, todas de caráter eliminatório e classificatório.
Em seguida, os candidatos se submeteram a inscrição definitiva (eliminatória), composta das seguintes fases:
- a) sindicância da vida pregressa e investigação social;
- b) exame de sanidade física e mental;
- c) exame psicotécnico.
Ainda, os candidatos a juízer do TRF 4 realizaram uma prova oral, classificatória e eliminatória. Por fim, os selecionados foram convocados para avaliação de títulos.
Senado aprova transformação de cargos do MPU em vagas para o MPDFT
Karolini Bandeira*- O Plenário do Senado aprovou, em sessão nesta quinta-feira (16/12), uma proposta que transforma cargos de técnico do Ministério Público da União (MPU) em cargos de procurador de Justiça e em cargos comissionados do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Conforme o projeto, serão 141 cargos efetivos de técnico do MPU transformados em 164 cargos em comissão e em oito cargos de procurador de Justiça. O texto agora vai à sanção presidencial.
O relator do PL 813/2021, senador Izalci Lucas, destacou que a modificação adapta a estrutura do MPDFT às necessidades da organização da Justiça do Distrito Federal e Territórios. “Principalmente no que tange à criação de oito novas vagas de desembargadores do Tribunal de Justiça e, posteriormente, 20 cargos de juízes substitutos de segundo grau, o que impõe o incremento no número de procuradores de Justiça aptos a atuar perante a referida corte de segundo grau.” Ainda segundo o senador, a criação dos cargos não irá acarretar em aumento imediato de despesas.
A matéria do projeto justifica que a criação dos cargos de provimento em comissão tem por finalidade a “melhoria da atividade-fim do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios”. Em setembro, enquanto a proposta passava pela aprovação da Câmara dos Deputados, o procurador-geral da República, Augusto Aras, reforçou que a solicitação de alteração do Ministério Público ocorreu devido à sistemática de arquivamentos que deve aumentar a quantidade de procedimentos — inquéritos policiais e termos circunstanciados — que serão analisados pelas câmaras de coordenação e revisão do MPDFT.
De acordo com o texto do PL, os novos cargos em comissão deverão ser preenchidos, obrigatoriamente, por servidores públicos efetivos. A exclusividade foi apresentada em emenda da deputada Celina Leão (PP), relatora do projeto durante tramitação na Câmara. “Apresentamos essa emenda com o objetivo de evitarmos questionamentos perante o Poder Judiciário sobre a constitucionalidade dessa transformação de cargos efetivos em cargos comissionados.”
Em resposta ao Correio, a assessoria do relator, Izalci Lucas, esclareceu que não será aberto novo concurso público para a nomeação dos procuradores. O provimento dos cargos, tanto comissionados quanto o de procurador, será feito mediante reestruturação e remanejamento interno de funcionários públicos nos órgãos. “Não haverá seleção. Precisamos reestruturar internamente o órgão para poder atender as novas demandas”, explicou a assessoria.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes.
Polícia Militar do Rio Grande do Norte define banca para próximo concurso
Com a definição da organizadora, edital fica próximo da publicação
A banca para o próximo concurso da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN) está definida. A empresa Consulplan ficará responsável pelo certame da PMRN. A dispensa de licitação foi publicada no Diário Oficial do estado do Rio Grande do Norte nesta quarta-feira (24/11). No documento, não há especificação quanto ao número de vagas e cargos.
Vale lembrar que há previsão de dois concursos para a corporação. Um deles é na área de saúde. Em 2020, foi publicado o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do concurso da corporação. Estão previstas 215 vagas nas funções de 2º tenente e cabo, na área da Saúde da corporação. De acordo com o TAC, serão 90 oficiais de todas as patentes para o Quadro de Oficiais de Saúde e o Quadro de Oficiais de Apoio à Saúde, além de 125 praças de todas as graduações para o Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas de Saúde.
O outro concurso da PMRN é para o cargo de soldado. Em setembro, a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), anunciou que havia autorizado o certame para soldados. A declaração foi feita durante a entrega de 34 novos veículos para a Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Leia também:
PMRN forma comissão do novo concurso para o quadro de oficiais
Rio Grande do Norte deve abrir concurso para soldados em 2022
Sefaz do Amazonas divulga comissão organizadora para próximo concurso
Com comissão formada, órgão segue planejando novo certame
A Secretaria do Estado da Fazenda do Estado do Amazonas (Sefaz) avançou mais um pouco no processo do seu novo concurso público. Agora, o órgão conta com uma comissão formada, conforme divulgado no Diário Oficial do estado. A equipe será responsável pelos próximos estudos sobre o concurso público do órgão.
Confira a seguir os integrantes da comissão:
Aline Barros Fernandes Pontes – presidente
Alessandra Roberta de Sousa Gomes – membro
Diego Silveira – membro
Elizabeth Alves Chaves – membro
Leandro Magalhães Coelho de Oliveira – membro
Deputado aponta irregularidades
Em agosto, o deputado Dermilson Chagas (PODE) acusou o Governo do Amazonas de selecionar, sem processo de licitação, a empresa Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), como banca organizadora do próximo concurso da Scretaria da Fazenda do Estado (Sefaz/AM). A denúncia da irregularidade foi feita pelo deputado na Assembleia Legislativa (Aleam).
“Assim como eu denunciei os nomes das empresas que venceriam a concorrência para as obras da AM-010 um mês antes de fazerem a homologação, agora eu denuncio que o Governo do Estado já escolheu a empresa Cebraspe para beneficiar o grupo deles. Então, hoje, dia 24 de agosto, já estou denunciando o nome da empresa que ganhará a licitação, e espero que se tome providência a este respeito, porque lá na frente não poderão alegar que não sabiam ou que se trata de uma mera coincidência”, disse o parlamentar.
Em apelo, Chagas pediu para que os órgãos controladores fiscalizem a suposta escolha da banca: “Eu espero que o TCE e os demais órgãos de controle apurem essa atitude que vem do Governo do Estado, porque, se eles se reuniram para discutir quem vai ser o ganhador, isso se caracteriza como formação de quadrilha, por isso o Ministério Público tem de tomar as providências.”
Saiba mais: Deputado aponta irregularidades na escolha de banca do concurso Sefaz-AM
Defensoria do Mato Grosso divulga regulamento para concurso de defensor
Documento pode ajudar na preparação pré-edital
A Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso divulgou, na quarta-feira (17/11), o regulamento do concurso para ingresso na classe inicial da carreira da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. De acordo com o documento, o concurso consiste na apuração dos requisitos pessoais dos candidatos, no exame de provas escritas e orais, além da avaliação de títulos.
As questões das provas do concurso abordarão as seguintes disciplinas: direito civil; direito processual civil; direito da criança e do adolescente; direito do consumidor; direitos difusos e coletivos; direito penal; direito processual penal; direito de execução penal; criminologia; direito constitucional; direito administrativo; direito tributário; direitos humanos; princípios institucionais da defensoria pública.
As provas serão prestadas em quatro etapas
I. Prova Preliminar Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
II. Provas Escritas Específicas, de caráter eliminatório e classificatório;
III. Provas Orais, de caráter eliminatório e classificatório;
IV. Provas de Títulos, de caráter classificatório
O resultado dos títulos será após a realização das provas orais.
Confira o regulamento completo aqui.
Comissão formada
Em junho, a Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso (DPE-MT) divulgou a comissão responsável pelos trâmites iniciais e contratação da banca. A equipe é composta por seis servidores. São eles:
- Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz – presidente
- Maria Luziane Ribeiro Castro – membra titular
- Leonardo Jacometti de Oliveira – membro titular
- Laysa Bitencourt Pereira – membra titular
- Saulo Fanaia Castrillon – membro suplente
- Regiane Xavier Dias Ribeiro – membra suplente
Eduardo Bolsonaro diz que vai ajudar candidatos aprovados em concurso da PF
O deputado escreveu que a Polícia Federal sempre necessita de novos efetivos e destacou que há a questão orçamentária.
A comissão de aprovados do concurso da Polícia Federal teve um encontro com o deputado federal Eduardo Bolsonaro, nesta quarta-feira (10/11). O parlamentar escreveu, em rede social, que os excedentes podem contar com seu apoio.
O deputado escreveu que a Polícia Federal sempre necessita de novos efetivos e destacou que há a questão orçamentária. Além disso, Eduardo Bolsonaro disse que a comissão explicou sobre a polêmica aplicação do decreto n. 9.739, que eliminou aproximadamente 900 aprovados no certame antes do Curso de Formação. A comissão defende que o decreto seja aplicado apenas no momento da homologação do concurso. “Fui sincero: não posso garantir sucesso no pleito deles, mas me comprometi a ajudar no possível e demonstrei a visão especial que o presidente tem com os agentes da segurança, visto que chamou os excedentes em concursos da área diversas vezes”, escreveu o parlamentar.
Encontro com o presidente
O grupo de aprovados vem tentando conseguir apoio de entidades, sindicatos, parlamentares e do presidente Bolsonaro. Nesta segunda-feira (8/11), alguns representantes da comissão foram até o “cercadinho” e encontraram o presidente Jair Bolsonaro para conversar sobre convocações no concurso da PF e sobre a aplicação do decreto n. 9.739/19, que eliminou aproximadamente 900 aprovados no certame.
Enquanto conversava com os aprovados, o presidente ligou para Anderson Torres, ministro da Justiça e Segurança Pública, e colocou a ligação no viva-voz. “Presidente, já pedimos autorização a Economia para chamar até 100% do número de vagas. O que está muito difícil superar são os 100% do número de vagas”, diz o ministro. O presidente, então, pergunta: “É difícil pela Economia?”. O ministro responde: “Pela economia e pela legislação, presidente. A gente soltou um concurso para 1.500 vagas. Chamar até 3.000 é extremamente viável. Mais que 3.000 é bastante difícil”, explica.
Após desligar a ligação, os candidatos tentam explicar sobre a aplicação do decreto n. 9.739/19, que eliminou centenas de aprovados. Bolsonaro respondeu, por fim, que irá ver a legislação.
Emendas aprovadas
Na semana passada, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou duas emendas à Lei Orçamentária Anual de 2022. As emendas 12 e 13 destinam recursos para a contratação de aprovados nos últimos concursos da PRF, PF e Depen, além de garantir orçamento para a reestruturação das carreiras.
Leia também: “Chamar até 3.000 para Polícia Federal é extremamente viável”, diz ministro da Justiça em conversa com Bolsonaro
Aprovados no concurso da Polícia Federal foram até o “cercadinho” e encontraram, nesta segunda-feira (8/11), o presidente Jair Bolsonaro para conversar sobre convocações no concurso da PF e sobre a aplicação do decreto n. 9.739/19, que eliminou aproximadamente 900 aprovados no certame.
Enquanto conversava com os aprovados, o presidente ligou para Anderson Torres, ministro da Justiça e Segurança Pública, e colocou a ligação no viva-voz. “Presidente, já pedimos autorização a Economia para chamar até 100% do número de vagas. O que está muito difícil superar são os 100% do número de vagas”, diz o ministro. O presidente, então, pergunta: “É difícil pela Economia?”. O ministro responde: “Pela economia e pela legislação, presidente. A gente soltou um concurso para 1.500 vagas. Chamar até 3.000 é extremamente viável. Mais que 3.000 é bastante difícil”, explica.
Após desligar a ligação, os candidatos tentam explicar sobre a aplicação do decreto n. 9.739/19, que eliminou centenas de aprovados. Bolsonaro responde, por fim, que irá ver a legislação.
Emendas aprovadas
Na semana passada, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou duas emendas à Lei Orçamentária Anual de 2022. As emendas 12 e 13 destinam recursos para a contratação de aprovados nos últimos concursos da PRF, PF e Depen, além de garantir orçamento para a reestruturação das carreiras.
Saiba mais: Com emendas aprovadas, PF, PRF e Depen poderão ter mais convocados
De acordo com governador, serão 1.000 vagas ofertadas
A Polícia Civil da Bahia deu mais um passo para a realização do certame da instituição. Nesta quinta-feira (4/11), foi publicado no Diário Oficial do Estado a comissão responsável pelo certame. Com os nomes da equipe definidos, um dos próximos passos é a escolha da banca.
O concurso já havia sido anunciado pelo governador do estado, Rui Costa. A delegada-geral da PCBA, Heloisa Brito, também confirmou a realização do certame e disse que a expectativa é de que o edital saia no segundo semestre deste ano. A PCBA fez o anúncio no instagram: “Atenção, concurseiros! No segundo semestre deste ano, será aberto o edital para um novo concurso da Polícia Civil: serão mil vagas distribuídas entre delegados, escrivães e investigadores. A convocação será no primeiro semestre de 2022, conforme anunciou o governador @ruicostaoficial”, conforme publicado pela corporação no instagram.
De acordo com Rui Costa, serão 1.000 vagas, sendo 800 para agentes, 100 para delegados e 100 para escrivães.
Bolsonaro sanciona lei que altera carreira de servidores comissionados
Karolini Bandeira*- O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, na última sexta sexta-feira (17/9), lei que reestrutura o atual regulamento de cargos comissionados ou de carreiras de confiança no Poder Executivo. O texto da Lei 14.204 altera os critérios para nomeação e gratificações.
Segundo a lei, para ser um servidor de cargo comissionado, serão avaliados:
- I – idoneidade moral e reputação ilibada;
- II – perfil profissional ou formação acadêmica compatível com a função para a qual tenha sido indicado; e
- III – não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Também serão analisados os seguintes requisitos:
- I – para os cargos comissionados dos níveis 1 a 4, somente poderão ser nomeados servidores ocupantes de cargo efetivo, empregados permanentes da administração pública e militares;
- II – para as funções de confiança, somente poderão ser designados servidores ocupantes de cargos efetivos oriundos de órgão ou de entidade de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
- III – para os cargos em comissão existentes na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total serão ocupados por servidores de carreira.
Salário
Conforme documento, o servidor efetivo, o funcionário permanente da administração pública e o militar empossados em cargos de comissão (CCE) terão o direito de optar por uma das seguintes formas de ganhos:
- I – a remuneração do CCE acrescida dos anuênios já incorporados à remuneração;
- II – a diferença entre a remuneração do CCE e a remuneração do cargo efetivo, do emprego ou do posto ou da graduação;
- III – a remuneração do cargo efetivo, do emprego ou do posto ou da graduação, acrescida do valor do CCE, para os níveis 1 a 4; ou
- IV – a remuneração do cargo efetivo, do emprego ou do posto ou da graduação acrescida do percentual de 60% (sessenta por cento) do valor do CCE, para os níveis 5 a 18.
O profissional contemplado em função de confiança (FCE) irá receber o salário do cargo efetivo e o valor da função de confiança. e, por fim, é definido que as carreiras comissionadas ocupadas por servidores efetivos, por empregados permanentes da administração pública ou por militar e as FCE:
- I – não se incorporarão à remuneração, ao salário ou ao soldo;
- II – não servirão de base de cálculo para qualquer outra parcela remuneratória; e
- III – não integrarão os proventos de aposentadoria e de pensão, ressalvadas as opções de que tratam o § 2º do art. 4º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e o § 1º do art. 16 da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco