Concurso Ibama: Cebraspe vai organizar seleção com mais de 560 vagas

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A banca agora é responsável por dois certames da área ambiental: Ibama e ICMBio

O concurso para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) será organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). A divulgação da banca foi feita pelo Ibama em seu site oficial.

Serão 568 vagas, sendo 136 de nível superior (96 para analista ambiental e 40 para analista administrativo) e 432 de nível médio (técnico ambiental). As atribuições do cargo foram instituídas pela lei n. 10.410/02, que criou a carreira de especialista em meio ambiente.

Outra informação importante é a de que ficou definida a redução do prazo entre a publicação do edital do concurso público e a realização do certame. Agora, os interessados terão dois meses de estudo entre o edital e a prova.

De acordo com o que foi divulgado no site oficial do Ibama,”a aceleração do processo traz como justificativa a urgência no reforço do corpo técnico e funcional”. A portaria autorizando a redução do prazo foi publicada nesta quarta-feira (25/11).

Mais um na área ambiental

No início da semana, por meio de dispensa de licitação, foi tornado público que o Cebraspe será responsável por organizar o concurso do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Em setembro, por meio de portaria, o Ministério da Economia autorizou 171 vagas para o órgão, sendo 110 para o cargo de técnico ambiental e 61 para o cargo de analista ambiental. Vale destacar que, assim como o Ibama, o ICMBio também deverá ter uma redução de prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas. Na quinta-feira (25/11),  foi publicada, no Diário Oficial da União, a autorização para a redução, para dois meses, do prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital do concurso público e a realização da primeira prova no certame.

 

Leia também: Presidente do ICMBio autoriza novo regimento interno

Prazo entre edital e provas do concurso do ICMBio é reduzido

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O período entre a publicação do edital e a realização das provas do concurso do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) poderá ter um prazo menor. Nesta quinta-feira (25/11), foi publicada, no Diário Oficial da União, a autorização para a redução, para dois meses, do prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital do concurso público e a realização da primeira prova no certame. 

Na terça-feira (23/11), foi tornado público que o Cebraspe será o responsável por organizar o próximo certame da instituição. Nesta quinta-feira (25/11), foi publicado o extrato de contrato com a banca. É mais um passo que deixa o edital ainda mais próximo.

Em setembro, por meio de portaria, o Ministério da Economia autorizou 171 vagas para o órgão, sendo 110 para o cargo de técnico ambiental e 61 para o cargo de analista ambiental.

O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério da Economia, e está condicionado:

I – à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público;

II – à autorização em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, e à observação das restrições impostas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias; e

III – à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

A responsabilidade pela realização do concurso será do Presidente do ICMBio, a quem caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários.

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Cebraspe vai organizar próximo concurso do ICMBio

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Com a banca oficialmente definida, o próximo passo deve ser a publicação do edital

Agora é oficial: o Cebraspe vai organizar o próximo concurso do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Os rumores de que a banca organizaria o certame começaram na semana passada e foram confirmados hoje com a dispensa de licitação publicada no Diário Oficial da União. Com isso, o edital fica mais próximo.

Em setembro, por meio de portaria, o Ministério da Economia autorizou 171 vagas para o órgão, sendo 110 para o cargo de técnico ambiental e 61 para o cargo de analista ambiental. De acordo com o documento, o prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria, ou seja até março de 2022.

O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério da Economia, e está condicionado:

I – à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público;

II – à autorização em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, e à observação das restrições impostas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias; e

III – à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

A responsabilidade pela realização do concurso será do Presidente do ICMBio, a quem caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários.

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Entenda a polêmica do decreto que eliminou 875 candidatos no concurso da Polícia Federal

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Para comissão de aprovados, a regra foi aplicada no momento errado. Cebraspe diz que  está seguindo o que estabelece a legislação

A aplicação de um decreto que estabelece normas sobre concursos públicos vem causando indignação entre aprovados do último concurso da Polícia Federal, que teve provas realizadas em maio de 2021. De acordo com a comissão de aprovados, a aplicação do decreto foi feita no momento errado e causou a eliminação 875  candidatos aptos em outras etapas do certame. O grupo tem apoio de federações e sindicatos de todo o país. O Cebraspe, banca organizadora, em nota enviada ao Papo de Concurseiro, explicou que “os procedimentos adotados pelo Cebraspe e pela Polícia Federal no certame em andamento estão de acordo com o que estabelece a legislação”.

E qual o ponto da polêmica?

O ponto central está no art. 39 do decreto n. 9.739

Art. 39. O órgão ou a entidade responsável pela realização do concurso público homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, por ordem de classificação e respeitados os limites do Anexo II .
§ 1º Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II , ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
§ 2º Na hipótese de realização de concurso público em mais de uma etapa, o critério de reprovação do § 1º será aplicado considerando-se a classificação da primeira etapa.
§ 3º Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos deste artigo.

De acordo com o anexo II, mencionado no dispositivo, a quantidade máxima de candidatos aprovados equivale ao dobro da quantidade de vagas. A comissão de aprovados entende que esse dispositivo foi aplicado em momento errado, já que o concurso ainda não foi homologado. A aplicação ocorreu antes da matrícula no curso de formação. Os candidatos eliminados já haviam sido aprovados nas etapas da prova objetiva, discursiva, teste de aptidão física, avaliação médica e preenchimento da ficha de informações confidenciais. Os candidatos haviam, inclusive, enviado os documentos exigidos para matrícula no curso de formação; após o envio dos documentos, aconteceu o corte estabelecido pelo decreto, mesmo para os candidatos com documentos válidos. E este é o ponto da polêmica: para a comissão de aprovados, o dispositivo deveria ser aplicado no momento da homologação do concurso, ou seja, após todas as etapas previstas (incluindo o curso de formação).

Apoio de entidades

A comissão de aprovados conta com o apoio de sindicatos e federações do Brasil. Em setembro, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) enviou um ofício ao Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre a aplicação do decreto n. 9.739. No documento, a Fenapef solicita a análise de aplicabilidade do decreto e diz que a aplicação errada “gera prejuízos aos candidatos e uma indevida exclusão antecipada”. Ainda de acordo com o ofício enviado pela entidade, “a manutenção dos aprovados em cadastro reserva não vincula posterior nomeação, apenas possibilita, de acordo com a discricionariedade da administração pública, futura convocação e tem fundamento nos princípios da efetividade, moralidade e probidade admnistrativas”.

No dia 3 de novembro, por meio de nota, a Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol) se manifestou de forma contrária à exclusão dos candidatos aprovados. De acordo com a Fenadepol, a Polícia Federal possui um quadro de servidores extremamente reduzido, com cerca de 40% de déficit, com policiais sobrecarregados na vasta maioria das unidades, principalmente nas de fronteira. Para entidade, a realização do concurso foi vista como “esperança pelos servidores”; no entanto, a esperança “foi abalada pela exclusão ilegal de cerca de 900 candidatos do concurso público, com a aplicação incorreta do Decreto n. 9.739/2019”, diz a entidade por meio da nota.

E o que diz o Cebraspe?

O Cebraspe informou ao Papo de Concurseiro que o edital reproduz os comandos do decreto n. 9.739/19. Confira a nota completa:

“O Cebraspe informa que o edital do concurso púbico da Polícia Federal (PF), de 15 de janeiro de 2021, reproduz os comandos do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, conforme explicado abaixo:

Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019
(…)
Art. 39. O órgão ou a entidade responsável pela realização do concurso público homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, por ordem de classificação e respeitados os limites do Anexo II.

§ 1º Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II , ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

§ 2º Na hipótese de realização de concurso público em mais de uma etapa, o critério de reprovação do § 1º será aplicado considerando-se a classificação da primeira etapa.

§ 3º Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos deste artigo” (Grifou-se)

(…)

“Edital n° 1 DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021

18.4 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, nos termos dos § 1º e § 2º do art. 39 do referido decreto.

18.4.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado”. (Grifou-se)

Assim, o disposto no art. 39 do Decreto e no subitem 18.4 do edital que rege o certame da Polícia Federal está sendo aplicado no resultado final da primeira etapa do concurso público, conforme estabelece o § 2º do referido art. 39.

Por fim, ressalta-se que os procedimentos adotados pelo Cebraspe e pela Polícia Federal no certame em andamento estão de acordo com o que estabelece a legislação.”

Contato com Bolsonaro

A comissão vem tentando dialogar com entidades, sindicatos, parlamentares e com o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Na última semana, um grupo foi até o “cercadinho”, no Palácio do Planalto, duas vezes para tentar conversar com Bolsonaro sobre a aplicação do polêmico decreto.

No dia 8 de novembro, enquanto conversava com os aprovados, Bolsonaro ligou para Anderson Torres, ministro da Justiça e da Segurança Pública, e colocou a ligação no viva-voz. “Presidente, já pedimos autorização à  Economia para chamar até 100% do número de vagas. O que está muito difícil superar são os 100% do número de vagas”, diz o ministro. O presidente, então, pergunta: “É difícil pela Economia?”. O ministro responde: “Pela Economia e pela legislação, presidente. A gente soltou um concurso para 1.500 vagas. Chamar até 3.000 é extremamente viável. Mais que 3.000 é bastante difícil”, explica.

Após desligar a ligação, os candidatos tentam explicar sobre a aplicação do decreto n. 9.739/19, que eliminou centenas de aprovados. Bolsonaro responde, por fim, que irá ver a legislação.

O concurso

O concurso da Polícia Federal teve edital lançado no dia 15 de janeiro. Após ser suspenso em razão da pandemia, as provas foram realizadas no dia 23 de maio. A seleção ofereceu, ao todo, 123 vagas para delegado, 893 para agente, 400 para escrivão e 84 papiloscopista. A remuneração é de R$ 23.692,74 para o cargo de delegado e  R$ 12.522,50 para os cargos de agente, escrivão e papiloscopista.

Leia também: Com emendas aprovadas, PF, PRF e Depen poderão ter mais convocados

Concurso Telebras: extrato de contrato com Cebraspe é publicado

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Com este avanço no processo, o edital fica mais próximo de ser lançado

A banca Cebraspe foi oficializada como organizadora do próximo concurso da Telecomunicações Brasileiras S/A (Telebras) . O extrato de contrato foi publicado nesta segunda-feira (8/11) no Diário Oficial da União. A empresa já havia sido escolhida em março por dispensa de licitação.

Ainda não houve divulgação de quantos vagas e quais cargos o concurso vai oferecer. No entanto, vale destacar que, em junho, por meio da portaria n. 14.969, a Telebras fixou o limite para o quantitativo de pessoal próprio. No quadro permanente, o quantitativo de empregados foi de 371 e o quadro transitório de empregados cedidos foi de 57, totalizando 408 pessoas no quadro total.

Último concurso

Realizado em 2015, o último concurso público da Telebras também foi organizado pelo Cebraspe. O edital contou com oferta de 41 vagas imediatas, além de cadastro de reserva, para os cargos de  especialista em gestão de telecomunicações (nível superior) e técnico em gestão de telecomunicações (nível médio). Na época, o salário inicial variou de R$ 2.612,64 a R$ 6.929,58 para jornada de trabalho de 40 horas. 

“Erro gritante”: candidato vai à Justiça e consegue alterar gabarito da PCDF

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Por ser uma ação individual, a alteração vale somente para o candidato que ingressou com a ação

Um candidato ao cargo de agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) foi à Justiça e conseguiu alterar o gabarito de uma questão do concurso da corporação. A decisão foi deferida pelo magistrado Lizandro Garcia Gomes Filho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

A polêmica questão foi cobrada dentro do conteúdo de conhecimentos sobre o Distrito Federal. O item era o seguinte:

 

“A RIDE, em seu recorte territorial, é formada por municípios de três unidades da Federação: Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais.”

 

No gabarito preliminar, a banca Cebraspe assinalou o item como “certo” e manteve o posicionamento no gabarito definitivo. O candidato resolveu tentar a alteração por via judicial, pois entendia que o gabarito deveria ser assinalado como “errado”. Como um dos argumentos, o candidato usou o artigo 32 da Constituição Federal, que veda a divisão do DF em municípios:

 

“Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.”

 

“O juiz enxergou erro gritante e grosseiro da questão que falava que o Distrito Federal tem municípios. A Constituição diz que é vedada a divisão do DF em municípios”, explica José da Silva Moura Neto, advogado do candidato. De acordo com Moura, a questão também vai contra o entendimento da lei complementar n. 94 e da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Vale destacar que essa ação tem efeito somente para o candidato que ingressou judicialmente, pois é uma ação individual. Para ter efeito para todos, precisaria ser via ação civil pública.

Cebraspe vai organizar próximo concurso da Telebras

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A partir de agora, publicação do edital está mais próxima

A banca Cebraspe foi oficializada como organizadora do próximo concurso da Telecomunicações Brasileiras S/A (Telebras) . A empresa já havia sido escolhida por dispensa de licitação em março, mas o extrato do contrato só foi publicado nesta quinta-feira (4/11). Com isso, o edital fica cada vez mais próximo.
Ainda não houve divulgação de quantos vagas e quais cargos o concurso vai oferecer. No entanto, vale destacar que, em junho, por meio da portaria n. 14.969, a Telebras fixou o limite para o quantitativo de pessoal próprio. No quadro permanente, o quantitativo de empregados foi de 371 e o quadro transitório de empregados cedidos foi de 57, totalizando 408 pessoas no quadro total.

Último concurso

Realizado em 2015, o último concurso público da Telebras também foi organizado pelo Cebraspe. O edital contou com oferta de 41 vagas imediatas, além de cadastro de reserva, para os cargos de  especialista em gestão de telecomunicações (nível superior) e técnico em gestão de telecomunicações (nível médio). Na época, o salário inicial variou de R$ 2.612,64 a R$ 6.929,58 para jornada de trabalho de 40 horas. Veja aqui o edital do último concurso.

 

Concurso da Polícia Penal de Pernambuco define banca que organizará concurso

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Com a divulgação da banca contratada, edital ficada cada vez mais próximo 

O concurso da Polícia Penal de Pernambuco será organizado pelo Cebraspe. O certame pode ofertar 200 vagas imediatas, além de 800 vagas para cadastro reserva. A contratação foi feita mediante licença de licitação. De acordo com o comunicado, a banca foi escolhida em razão da notória especialização técnica. 

A carreira tem como requisito ensino superior completo em qualquer curso e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, na categoria B. Com a banca definida, o certame fica cada vez mais próximo de ser publicado. As informações atualizadas sobre o cargo devem ser divulgadas com a publicação do edital. 

Leia mais: ‘A qualquer momento’, informa secretário sobre edital para Polícia Penal de Pernambuco

Nova lei de imunização da Paraíba não se aplica ao concurso da PCPB

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As novas datas da prova também foram divulgadas. As inscrições seguem abertas até o dia 11 de novembro

O Governo do Estado da Paraíba e a Secretaria de Estado da Administração, por meio de publicação feita no Diário Oficial, retificam alguns pontos do edital do concurso da Polícia Civil da Paraíba. O edital trouxe a informação de que a lei n. 12.083/21, que dispõe sobre  necessidade de imunização por meio da vacina contra a covid-19 para a inscrição em concurso público, não se aplica ao concurso da Polícia Civil da Paraíba. 

Novo cronograma

O cronograma com as novas datas da prova também foi divulgado. Agora, as provas serão realizadas nos dias 13 e 20 de fevereiro. De acordo com o edital de retificação,  as datas de realização das provas foram alteradas porque, nos dias 9 e 16 de janeiro , haverá a aplicação de provas para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para os participantes isentos e ausentes do ENEM 2020.

O concurso 

As oportunidades estão distribuídas da seguinte forma: delegado (120); escrivão (515); técnico em perícia (68); necrotomista (65); agente de investigação (400); papiloscopista (60); perito médico-legal (50, sendo 40 na área geral, cinco em psiquiatria e cinco em patologia); perito criminal (77, sendo 57 na área geral, cinco em biologia, dez em engenharia e cinco em tecnologia da informação); perito odonto-legal (10); e riperito químico (35, sendo 25 na área geral e dez em química).

Os aprovados deverão atuar em jornada de trabalho semanal de 40 horas com remunerações iniciais que variam entre R$ 3.726,73 e R$ 12.769,80, a depender da carreira escolhida no ato da inscrição. O certame é organizado pela banca Cebraspe. 

Leia mais em: Publicado edital de concurso da Polícia Civil da Paraíba com 1.400 vagas

 

 

Cebraspe ainda não “bate o martelo” sobre data do concurso da PCPB

Publicado em Deixe um comentárioConcursos, segurança

As inscrições permanecem abertas até o dia 11 de novembro

A banca Cebraspe ainda não bateu o martelo sobre a data do concurso da Polícia Civil da Paraíba. Depois de circularem informações sobre um possível adiamento da prova, o Cebraspe, em nota enviada ao Papo de Concurseiro, informou que “está em contato com o cliente para definição da data – se será mantida ou retificada a atual”. De acordo com a banca organizadora, “tão logo haja esta definição, ela será informada na página do certame”.

Por enquanto, as provas objetivas do concurso PCPB seguem marcadas para data provável dos dias 9 e 16 de janeiro de 2022.

O concurso

As oportunidades estão distribuídas da seguinte forma: delegado (120); escrivão (515); técnico em perícia (68); necrotomista (65); agente de investigação (400); papiloscopista (60); perito médico-legal (50, sendo 40 na área geral, cinco em psiquiatria e cinco em patologia); perito criminal (77, sendo 57 na área Geral, cinco em biologia, dez em engenharia e cinco em tecnologia da informação); perito odonto-legal (10); e riperito químico (35, sendo 25 na área geral e dez em química).

Para se inscrever, é precito ter ensino superior completo em qualquer área ou em uma especialidade específica, conforme o cargo escolhido, além de possuir Carteira de Habilitação (CNH), na categoria “B”.
Os aprovados deverão atuar em jornada de trabalho semanal de 40 horas com remunerações iniciais que variam entre R$3.726,73 e R$12.769,80, a depender da carreira escolhida no ato da inscrição.

Leia mais em: Publicado edital de concurso da Polícia Civil da Paraíba com 1.400 vagas