Lei sancionada na Paraíba pode restringir inscrição em concurso a quem não se vacinar

Publicado em Concursos, Concursos Públicos, Coronavírus, covid

Concurseiros que forem realizar provas na Paraíba devem ficar atentos com nova medida 

 

O governador da Paraíba,  João Azevêdo (Cidadania),  sancionou, na última quinta-feira (14/10), a lei que institui a política de vacinação contra a covid-19 no Estado. A nova legislação tem impacto para quem for realizar provas de concurso público locais.  

De acordo com o art. 4º da nova lei (nº 12.083/2021), os indivíduos que se recusarem à imunização poderão ter alguns direitos restringidos. Entre eles, restrição a inscrição em concurso ou prova para função pública, além da investidura ou posse em cargos na administração pública estadual direta e indireta. Há também proibição de frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates e congêneres. 

Em sua rede social, João Azevêdo postou que, em breve, será publicado um decreto com a regulamentação da lei. “A vacina é a única forma de vencermos a pandemia e já está disponível para todos os paraibanos e paraibanas”, escreveu. 

A comprovação de vacinação poderá ser feita por meio da apresentação do cartão de vacinação físico ou digital, por meio de foto, aplicativo, entre outros meios. Estão dispensadas da nova lei as pessoas que apresentarem atestado médico justificando a contraindicação da vacina.

Vacinação forçada vedada

O art. 6º da lei veda a vacinação forçada ou qualquer medida invasiva sem o consentimento dos indivíduos, sendo preservado o direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano.