Categoria: TJDFT
Cotas em concurso: TJDFT decide que servidora não fraudou certame
Servidora prestou concurso para analista judiciário do TJDFT e foi acusada de ter fraudado as cotas raciais do certame
Por Yasmin Rajab – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que uma servidora pública, que foi candidata do concurso do órgão ao cargo de analista judiciária, não fraudou o sistema de cotas do concurso da Corte.
Em resposta ao Papo de Concurseiro, o TJDFT afirmou que a decisão foi “submetida ao crivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considerou que a composição da comissão e o método empregado para a heteroidentificação estiveram de acordo com os parâmetros legais e regulamentares.”
A concorrente prestou o concurso do TJDFT, mas foi acusada nas redes sociais de ter fraudado as cotas raciais do certame. O autor da publicação divulgou diversas fotos da candidata, que foi aprovada por meio do sistema de cotas.
A funcionária chegou a ter a autodeclaração recusada, mas entrou com recurso e foi aprovada. A carreira tem salário inicial de R$ 12.455,30.
Em nota, o TJDFT informou que “instaurou processo disciplinar contra a servidora e foi constatado que não houve infração administrativa quanto à cota resultando no arquivamento do processo.”
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Aprovado em 2º lugar não valida diploma estrangeiro e é eliminado de concurso
A decisão foi tomada por unanimidade pelo TJDFT, após pedido do Cebraspe, banca organizadora do certame
Por Yasmin Rajab – Um candidato, aprovado em 2º lugar na primeira fase do concurso público para analista da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), foi eliminado da seleção após apresentar diploma estrangeiro não revalidado por universidade brasileira.
A decisão unânime foi tomada pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), após pedido do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca organizadora.
Segundo informações do TJDFT, o participante foi eliminado durante a convocação para a avaliação de títulos. A decisão foi tomada sob justificativa de que o diploma de nível superior teria que ser expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou, quando for o caso de diploma estrangeiro, ser reconhecido ou revalidado no Brasil.
Concurso PCDF: TJDFT mantém decisão que excluiu candidato que agrediu ex-esposa
O candidato foi reprovado na fase de investigação social devido à condenação por agressão
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve decisão que indeferiu o pedido para que candidato, reprovado na fase de investigação social, em razão de ter sido condenado por agressão à sua ex-esposa, continuasse nas demais fases do concurso de agente da Polícia Civil do DF (PCDF).
De acordo com a decisão, o recorrente omitiu a existência de ocorrências policiais em que figurava como autor, contrariando condição imposta pelo edital do certame. Ademais, consoante ao colegiado a eliminação do candidato está assegurada no edital e se trata de empecilho à retidão moral e social, esperada de um agente de segurança pública. “O agravante já demonstrou, com seu histórico de agressão e violência no âmbito doméstico, a incompatibilidade com as funções de sua carreira policial”, afirmou a juíza relatora
Também foi citado pela turma recursal o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que menciona que “a lei pode instituir requisitos mais rigorosos para determinados cargos, em razão da relevância das atribuições envolvidas, como é o caso, por exemplo, das carreiras da magistratura, das funções essenciais à justiça e da segurança pública (CRFB/1988, art. 144)”.
A PCDF publicou edital para a seleção de agentes em junho de 2020. Ao todo, o edital oferta 1,8 mil vagas sendo 600 vagas imediatas, mais 1,2 mil para formação de cadastro de reserva. Os ganhos da carreira são de R$ 8.698,78 para 40 horas de trabalho semanal.
*Estagiária sob supervisão de Pedro Grigori
TJDFT empossa 226 aprovados no concurso de ensino médio e superior
Concurso do TJDFT ofertou 112 vagas. Segundo a FGV, banca organizadora do certame, foram registradas 132.463 inscrições
Por Raphaela Peixoto*- O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) empossou 226 aprovados no concurso de ensino médio e superior cujo o edital foi publicado em fevereiro deste ano. A cerimônia de posse ocorreu na segunda feira (5/12) de forma virtual.
Durante a cerimônia o presidente do TJDFT, desembargador Cruz Macedo, lamentou não poder recebê-los presencialmente, garantiu boas condições de trabalho e demonstrou a responsabilidade de exercer um cargo público: “servir ao público é a grande tarefa de vocês a partir desse momento”.
Também estavam na cerimônia de posse Luis Martius Júnior e Caio Brucoli, juízes auxiliares da presidência do TJDFT; Clarissa Masili, juíza auxiliar da Corregedoria do TJDFT; Celso Neto, secretário-geral; e Julião Ambrósio de Aquino, secretário especial da presidência.
Sobre o certame
O concurso do TJDFT ofertou 112 vagas. Do total das oportunidades 24 foram destinadas aos cargos de nível médio e médio/técnico, com remuneração inicial de R$ 7.591,36. Já as outras 88 foram para candidatos com nível superior, com salários de R$ 12.455,30. As vagas eram destinadas para os cargos de técnico e analista.
Segundo a FGV, banca organizadora do certame foram registradas 132.463 inscrições. Os candidatos foram avaliados mediante provas objetivas e discursivas. Os exames foram realizados no Distrito Federal. A prova objetiva contemplou 60 questões de múltipla escolha de conhecimentos gerais e específicos da função.
Com informações do TJDFT
*Estagiária sob supervisão de Thays Martins
Concurso TJDFT: extrato de contrato é divulgado; edital iminente
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) tornou público o Extrato de Contrato que define o Cebraspe como banca organizadora do concurso público para provimento de cargos de juiz de direito substituto da Justiça do Distrito Federal. O documento foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23/11).
O Cebraspe ficará responsável pela “organização, planejamento e realização da primeira etapa, apoio logístico para aplicação da segunda etapa, bem como a organização e a realização da avaliação biopsicossocial (perícia médica) dos candidatos deficientes e do procedimento administrativo de verificação da autodeclaração dos candidatos negros”, informa o Extrato.
Estão previstas 30 vagas, como foi mencionado na 18ª Sessão Extraordinária Híbrida do Tribunal Pleno quando foi autorizada a seleção. Segundo o contrato, são esperados 10 mil candidatos neste concurso.
Com a divulgação do Extrato de Contrato, a publicação do edital de abertura torna-se iminente, ou seja, pode ser publicado em breve.
Último concurso
O último concurso para o cargo de juiz substituto foi realizado em 2017. Foram ofertadas 23 oportunidades com salário de R$ 23.997,19. Os requisitos exigidos eram: nível superior em direito, experiência de no mínimo três anos de atividades jurídicas acumuladas, entre outras.
Compôs o certame as seguintes fases: provas objetivas, duas provas discursivas, inscrição definitiva, sindicância de vida pregressa, investigação social, exames de sanidade física e mental, exame psicotécnico, prova oral e avaliação de títulos
*Estagiária sob supervisão de Thays Martins
O candidato foi aprovado na 1180ª colocação e a convocação dele ocorreu quatro anos após o resultado final do certame ter sido divulgado
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que Governo do Distrito Federal (GDF) convoque um candidato, presencialmente, para apresentar os documentos necessários para o ingresso no curso de formação do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBM-DF).
O candidato foi aprovado na 1180ª colocação e a convocação dele ocorreu quatro anos depois do resultado final do certame ter sido divulgado, somente por meio de edital, o que fez com que o candidato aprovado perdesse o prazo. Por isso, recorreu judicialmente, a fim de que o reintegrasse ao concurso. Todavia, o pedido foi negado em primeira instância.
Após análise a Turma observou que houve “extenso lapso temporal entre a homologação do certame e a convocação” por edital e que o candidato não foi convocado pessoalmente. Além disso o colegiado no caso, a nomeação, “sem a notificação pessoal do interessado, viola os princípios da publicidade e da razoabilidade, não sendo suficiente a convocação realizada por meio do Diário Oficial”.
“Apesar de inexistir previsão expressa no Edital do certame de notificação pessoal do candidato, em observância aos princípios constitucionais da publicidade e da razoabilidade, a Administração Pública deveria, mormente em face do lapso temporal decorrido entre a homologação do certame e a convocação em contexto, comunicar pessoalmente ao candidato sobre a publicação do ato”, disse. O colegiado ressaltou, ainda, a relevância da atualização do endereço do candidato, previsto em edital “reforça a conclusão de que caberia ao réu o dever de enviar comunicação pessoal à parte autora”.
Portanto os magistrados deram provimento ao recurso do autor e declararam nulidade do ato administrativo que excluía o candidato do certame pelo fato de não ter apresentado os documentos no período estipulado.
*Estagiária sob supervisão de Pedro Grigori
Magistrados do TJDFT autorizam novo concurso público para o cargo de juiz substituto
A expectativa é que a seleção oferte 30 vagas e que o Cebraspe seja a banca organizadora
Raphaela Peixoto*- O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aprovou, na última terça-feira (25/10), a realização de um novo concurso público para o órgão. O aval foi concedido na 18ª Sessão Extraordinária Híbrida do Tribunal Pleno.
O novo certame será destinado para o cargo de juiz substituto e já tem Comissão Organizadora aprovada. A expectativa é que a seleção oferte 30 vagas e que o Cebraspe seja a banca organizadora.
Último concurso
O último concurso para o cargo de juiz substituto foi realizado em 2017. Foram ofertadas 23 oportunidades com salário de R$ 23.997,19. Os requisitos exigidos eram: nível superior em direito, experiência de no mínimo três anos de atividades jurídicas acumuladas, entre outras.
Compôs o certame as seguintes fases: por provas objetivas, duas provas discursivas, inscrição definitiva, sindicância de vida pregressa, investigação social, exames de sanidade física e mental, exame psicotécnico, prova oral e avaliação de títulos.
*Estagiária sob supervisão de Pedro Grigori
A instituição alega que Bolsonaro “traiu a categoria” e “frustrou conquista histórica”
Yasmin Rajab – A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário e MPU (Fenajufe) se manifestou a respeito do veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que exige nível superior para a carreira de técnico judiciário.
Segundo a Fenajufe, a medida de Bolsonaro “traiu a categoria” e “frustrou conquista histórica”. A instituição informou que irá pressionar o Congresso Nacional pela derrubada dos vetos e alega que, “com o veto, Bolsonaro atrasou uma conquista que já está em construção há 15 anos e que, se aprovada, seria mais um degrau rumo à valorização da carreira”.
O chefe do executivo tomou a medida sob a justificativa de que “ocorreu por entendimento que os dispositivos incorriam em vício de inconstitucionalidade ao dispor, por intermédio de emenda parlamentar, acerca de cargos vinculados ao Poder Judiciário da União, o que confrontaria a competência privativa do Supremo Tribunal Federal para apresentar proposição legislativa sobre questões relativas a pessoal do Poder Judiciário da União”.
A Federação informa que entrará com pedido urgente, ainda nesta quinta-feira (22/9), para que seja realizada audiência com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), com o objetivo de avaliar o calendário para a convocação da sessão que analisará o veto.
A análise deverá ser realizada pelo Congresso em sessão conjunta. Para que o pedido da derrubada da medida seja atendido, serão necessários pelo menos 257 votos contrários a eles na Câmara dos Deputados e 41 no Senado.
Os demais artigos do projeto, de origem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que transforma cargos vagos de técnicos judiciários em cargos de analistas, foram sancionados. O texto foi publicado no Diário Oficial.
Bolsonaro veta projeto que exigia nível superior para técnico judiciário
Fenajufe informa que tentará a derrubada do veto no Congresso Nacional. Os demais projetos, como a transformação de cargos vagos de técnicos em cargos de analistas foram sancionados
Yasmin Rajab – O presidente Jair Bolsonaro – candidato à reeleição pelo PL – vetou o projeto de lei que exigia nível superior para a carreira de técnico judiciário. O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22/9).
Bolsonaro vetou os artigos 1º e 4º, que previa o diploma de faculdade para tomar posse do cargo de técnico judiciário do Poder Judiciário da União. Como justificativa, o presidente argumentou que:
“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade ao dispor, por intermédio de emenda parlamentar, acerca de cargos vinculados ao Poder Judiciário da União, o que confrontaria a competência privativa do Supremo Tribunal Federal para apresentar proposição legislativa sobre questões relativas a pessoal do Poder Judiciário da União”.
Os demais artigos do projeto de lei que transforma cargos vagos de técnico judiciário em cargos de analista judiciário foram sancionados.
Segundo a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário e MPU (Fenajufe), a medida atrasa o pedido que está em pauta há 15 anos esperando para ser aprovada. A instituição informou que irá entrar com o pedido de suspensão do veto, que deverá ser analisado pelo Congresso Nacional.
Para que o pedido de derrubada dos vetos seja atendido, são necessários pelo menos 257 votos contrários à eles na Câmara dos Deputados e 41 no Senado.
Transformação de cargos no TJDFT
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que transforma cargos de auxiliar e técnico em cargos vagos da carreira de analista judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22/9).
Segundo o documento, 4 cargos vagos efetivos da carreira de auxiliar judiciário e outros 192 cargos efetivos de técnico judiciário serão transformados em 118 cargos vagos de provimento efetivo da carreira de analista judiciário, sem aumento de despesa.
O TJDFT realizou o último concurso neste ano, ofertando 112 vagas de nível médio e superior pra diversas especialidades das carreiras de técnico e analista. Organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o certame foi um dos mais esperados do ano.
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A lei transforma cargos de auxiliar e técnico em cargos vagos da carreira de analista
Yasmin Rajab – O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que transforma cargos de auxiliar e técnico em cargos vagos da carreira de analista judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22/9).
Segundo o documento, 4 cargos vagos efetivos da carreira de auxiliar judiciário e outros 192 cargos efetivos de técnico judiciário serão transformados em 118 cargos vagos de provimento efetivo da carreira de analista judiciário, sem aumento de despesa.
O TJDFT realizou o último concurso neste ano, ofertando 112 vagas de nível médio e superior pra diversas especialidades das carreiras de técnico e analista. Organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o certame foi um dos mais esperados do ano.
Do quantitativo de vagas, 24 foram destinadas aos cargos de nível médio e médio/técnico, com remuneração inicial de R$ 7.591,36 . As outras 88 foram para candidatos com nível superior, com salários de R$ 12.455,30.
O certame contemplou os seguintes cargos:
Níveis médio e médio/técnico:
- Técnico Judiciário | Área Administrativa
- Técnico Judiciário | Enfermagem
Nível superior
- Analista Judiciário | Administração
- Analista Judiciário | Análise de Dados
- Analista Judiciário | Análise de Sistemas
- Analista Judiciário | Área Judiciária
- Analista Judiciário | Arquivologia
- Analista Judiciário | Contabilidade
- Analista Judiciário | Engenharia Elétrica
- Analista Judiciário | Estatística
- Analista Judiciário | Medicina do Trabalho
- Analista Judiciário | Medicina (Psiquiatria)
- Analista Judiciário | Oficial de Justiça Avaliador Federal
- Analista Judiciário | Psicologia
- Analista Judiciário | Segurança da Informação
- Analista Judiciário | Serviço Social
- Analista Judiciário | Suporte em Tecnologia da Informação
Portaria alterou requisitos de cargos
Ainda neste ano, o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Romeu Gonzaga Neiva, assinou uma nova portaria que modifica os requisitos obrigatórios dos cargos efetivos do órgão. Segundo o documento, os requisitos para a função de analista judiciário (nas especialidades de análise de sistemas, análise de dados, segurança da informação e suporte em tecnologia da informação) são:
“Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação na área de Tecnologia da Informação ou de graduação em qualquer curso superior, acrescido de certificado de curso de pós-graduação em área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).”
Para a especialidade de administração no cargo de analista judiciário, será obrigatório ter:
“Diploma, devidamente registrado, de curso superior de bacharelado em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional da categoria.”
Bolsonaro veta nível superior para Técnico Judiciário
O presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto de lei que exigia nível superior para cargos de técnico judiciário. Como justificativa, Bolsonaro argumenta que a proposição da matéria “representou um vício de inconstitucionalidade, ao dispor, por meio de emenda parlamentar, acerca de cargos vinculados ao Poder Judiciário da União, o que confrontaria a competência privativa do Supremo Tribunal Federal para apresentar proposição legislativa sobre questões relativas a pessoal do Poder Judiciário da União”.
A Fenajufe anunciou que irá lutar pela derrubada do veto. A instituição promete pressionar o Congresso Nacional e informa que também deseja deixar sessão marcada para debate do tema entre os parlamentares.
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