Cotas em concurso: TJDFT decide que servidora não fraudou certame

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Servidora prestou concurso para analista judiciário do TJDFT e foi acusada de ter fraudado as cotas raciais do certame

Por Yasmin Rajab – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que uma servidora pública, que foi candidata do concurso do órgão ao cargo de analista judiciária, não fraudou o sistema de cotas do concurso da Corte.

Em resposta ao Papo de Concurseiro, o TJDFT afirmou que a decisão foi “submetida ao crivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considerou que a composição da comissão e o método empregado para a heteroidentificação estiveram de acordo com os parâmetros legais e regulamentares.”

A concorrente prestou o concurso do TJDFT, mas foi acusada nas redes sociais de ter fraudado as cotas raciais do certame. O autor da publicação divulgou diversas fotos da candidata, que foi aprovada por meio do sistema de cotas.

A funcionária chegou a ter a autodeclaração recusada, mas entrou com recurso e foi aprovada. A carreira tem salário inicial de R$ 12.455,30.

Em nota, o TJDFT informou que “instaurou processo disciplinar contra a servidora e foi constatado que não houve infração administrativa quanto à cota resultando no arquivamento do processo.”

 

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Aprovado em 2º lugar não valida diploma estrangeiro e é eliminado de concurso

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A decisão foi tomada por unanimidade pelo TJDFT, após pedido do Cebraspe, banca organizadora do certame

Por Yasmin Rajab – Um candidato, aprovado em 2º lugar na primeira fase do concurso público para analista da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), foi eliminado da seleção após apresentar diploma estrangeiro não revalidado por universidade brasileira.

A decisão unânime foi tomada pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), após pedido do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca organizadora.

Segundo informações do TJDFT, o participante foi eliminado durante a convocação para a avaliação de títulos. A decisão foi tomada sob justificativa de que o diploma de nível superior teria que ser expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou, quando for o caso de diploma estrangeiro, ser reconhecido ou revalidado no Brasil.

O participante estava inscrito para a vaga de analista. Ele chegou a apresentar o registro profissional de jornalista, para comprovar e validar o diploma, mas não deu certo e ele acabou sendo impedido de ser nomeado, pois “não está de acordo com as exigências do edital”.
O concurso foi lançado em maio de 2022. Os aprovados e nomeados na carreira de analista no concurso da Apex receberão salários iniciais de R$ 7.654,75, para uma jornada semanal de 40 horas. A contratação é por prazo indeterminado, no regime celetista.
O certame também ofertou vagas para o cargo de assistente. A seleção foi composta por meio de provas objetivas e prova discursiva para ambos os postos. Para o cargo de analista, também houve a avaliação de títulos e de experiência profissional, além da avaliação oral por competências.

Concurso PCDF: TJDFT mantém decisão que excluiu candidato que agrediu ex-esposa

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O candidato foi reprovado na fase de investigação social devido à condenação por agressão

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve decisão que indeferiu o pedido para que candidato, reprovado na fase de investigação social, em razão de ter sido condenado por agressão à sua ex-esposa,  continuasse nas demais fases do concurso de agente da Polícia Civil do DF (PCDF).

De acordo com a decisão, o recorrente omitiu a existência de ocorrências policiais em que figurava como autor, contrariando condição imposta pelo edital do certame. Ademais, consoante ao colegiado a eliminação do candidato está assegurada no edital e se trata de empecilho à retidão moral e social, esperada de um agente de segurança pública. “O agravante já demonstrou, com seu histórico de agressão e violência no âmbito doméstico, a incompatibilidade com as funções de sua carreira policial”, afirmou a juíza relatora

Também foi citado pela turma recursal o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que menciona que “a lei pode instituir requisitos mais rigorosos para determinados cargos, em razão da relevância das atribuições envolvidas, como é o caso, por exemplo, das carreiras da magistratura, das funções essenciais à justiça e da segurança pública (CRFB/1988, art. 144)”.

A PCDF publicou edital para a seleção de agentes em junho de 2020.  Ao todo, o edital oferta 1,8 mil vagas sendo 600 vagas imediatas, mais 1,2 mil para formação de cadastro de reserva. Os ganhos da carreira são de R$ 8.698,78 para 40 horas de trabalho semanal.

*Estagiária sob supervisão de Pedro Grigori

 

 

TJDFT empossa 226 aprovados no concurso de ensino médio e superior

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Concurso do TJDFT ofertou 112 vagas. Segundo a FGV, banca organizadora do certame, foram registradas 132.463 inscrições

Por Raphaela Peixoto*-Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) empossou 226 aprovados no concurso de ensino médio e superior cujo o edital foi publicado em fevereiro deste ano. A cerimônia de posse ocorreu na segunda feira (5/12) de forma virtual.

Durante a cerimônia o presidente do TJDFT, desembargador Cruz Macedo, lamentou não poder recebê-los presencialmente, garantiu boas condições de trabalho e demonstrou a responsabilidade de exercer um cargo público: “servir ao público é a grande tarefa de vocês a partir desse momento”.

Também estavam na cerimônia de posse Luis Martius  Júnior e Caio Brucoli, juízes auxiliares da presidência do TJDFT; Clarissa Masili,  juíza auxiliar da Corregedoria do TJDFT; Celso Neto, secretário-geral; e Julião Ambrósio de Aquino, secretário especial da presidência.

Sobre o certame

O concurso do TJDFT ofertou 112 vagas. Do total das oportunidades 24 foram destinadas aos cargos de nível médio e médio/técnico, com remuneração inicial de R$ 7.591,36. Já as outras 88 foram para candidatos com nível superior, com salários de R$ 12.455,30. As vagas eram destinadas para os cargos de técnico e analista.

Segundo a FGV, banca organizadora do certame foram registradas 132.463 inscrições. Os candidatos foram avaliados mediante provas objetivas e discursivas. Os exames foram realizados no Distrito Federal. A prova objetiva contemplou 60 questões de múltipla escolha de conhecimentos gerais e específicos da função.

Com informações do TJDFT

*Estagiária sob supervisão de Thays Martins

Concurso TJDFT: extrato de contrato é divulgado; edital iminente

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) tornou público o Extrato de Contrato que define o Cebraspe como banca organizadora do concurso público para provimento de cargos de juiz de direito substituto da Justiça do Distrito Federal. O documento foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23/11).

O Cebraspe ficará responsável pela “organização, planejamento e realização da primeira etapa, apoio logístico para aplicação da segunda etapa, bem como a organização e a realização da avaliação biopsicossocial (perícia médica) dos candidatos deficientes e do procedimento administrativo de verificação da autodeclaração dos candidatos negros”, informa o Extrato.

Estão previstas 30 vagas, como foi mencionado na 18ª Sessão Extraordinária Híbrida do Tribunal Pleno quando foi autorizada a seleção. Segundo o contrato, são esperados 10 mil candidatos neste concurso.

Com a divulgação do Extrato de Contrato, a publicação do edital de abertura torna-se iminente, ou seja, pode ser publicado em breve.

Último concurso

O último concurso para o cargo de juiz substituto foi realizado em 2017. Foram ofertadas 23 oportunidades com salário de R$ 23.997,19. Os requisitos exigidos eram: nível superior em direito, experiência de no mínimo três anos de atividades jurídicas acumuladas, entre outras.

Compôs o certame as seguintes fases: provas objetivas, duas provas discursivas, inscrição definitiva, sindicância de vida pregressa, investigação social, exames de sanidade física e mental, exame psicotécnico, prova oral e avaliação de títulos

*Estagiária sob supervisão de Thays Martins

TJDFT decide que convocação de candidato quatro anos após resultado final deve ser feita presencialmente

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O candidato foi aprovado na 1180ª colocação e a convocação dele ocorreu quatro anos após o resultado final do certame ter sido divulgado

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que Governo do Distrito Federal (GDF) convoque um candidato, presencialmente, para apresentar os documentos necessários para o ingresso no curso de formação do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBM-DF).

O candidato foi aprovado na 1180ª colocação e a  convocação dele ocorreu quatro anos depois do resultado final do certame ter sido divulgado, somente por meio de edital, o que fez com que o candidato aprovado perdesse o prazo. Por isso, recorreu judicialmente, a fim de que o reintegrasse ao concurso. Todavia, o pedido foi negado em primeira instância.

Após análise a Turma observou que houve “extenso lapso temporal entre a homologação do certame e a convocação” por edital e que o candidato não foi convocado pessoalmente. Além disso o colegiado  no caso, a nomeação, “sem a notificação pessoal do interessado, viola os princípios da publicidade e da razoabilidade, não sendo suficiente a convocação realizada por meio do Diário Oficial”.

“Apesar de inexistir previsão expressa no Edital do certame de notificação pessoal do candidato, em observância aos princípios constitucionais da publicidade e da razoabilidade, a Administração Pública deveria, mormente em face do lapso temporal decorrido entre a homologação do certame e a convocação em contexto, comunicar pessoalmente ao candidato sobre a publicação do ato”, disse. O colegiado ressaltou, ainda, a relevância da atualização do endereço do candidato, previsto em edital “reforça a conclusão de que caberia ao réu o dever de enviar comunicação pessoal à parte autora”.

Portanto os magistrados deram provimento ao recurso do autor e declararam nulidade do ato administrativo que excluía o candidato do certame pelo fato de não ter apresentado os documentos no período estipulado.

*Estagiária sob supervisão de Pedro Grigori

Magistrados do TJDFT autorizam novo concurso público para o cargo de juiz substituto

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A expectativa é que a seleção oferte 30 vagas e que o Cebraspe seja a banca organizadora

Raphaela Peixoto*- O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aprovou, na última terça-feira (25/10), a realização de um novo concurso público para o órgão. O aval foi concedido na 18ª Sessão Extraordinária Híbrida do Tribunal Pleno.

O novo certame será destinado para o cargo de juiz substituto e já tem Comissão Organizadora aprovada. A expectativa é que a seleção oferte 30  vagas e que o Cebraspe seja a banca organizadora.

Último concurso

O último concurso para o cargo de juiz substituto foi realizado em 2017. Foram ofertadas 23 oportunidades com salário de R$ 23.997,19. Os requisitos exigidos eram: nível superior em direito, experiência de no mínimo três anos de atividades jurídicas acumuladas, entre outras.

Compôs o certame as seguintes fases: por provas objetivas, duas provas discursivas, inscrição definitiva, sindicância de vida pregressa, investigação social, exames de sanidade física e mental, exame psicotécnico, prova oral e avaliação de títulos.

*Estagiária sob supervisão de Pedro Grigori

Fenajufe pedirá ao Congresso derrubada do veto de Bolsonaro ao projeto que exige nível superior para técnico judiciário

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A instituição alega que Bolsonaro “traiu a categoria” e “frustrou conquista histórica”

Yasmin Rajab – A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário e MPU (Fenajufe) se manifestou a respeito do veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que exige nível superior para a carreira de técnico judiciário.

Segundo a Fenajufe, a medida de Bolsonaro “traiu a categoria” e “frustrou conquista histórica”. A instituição informou que irá pressionar o Congresso Nacional pela derrubada dos vetos e alega que, “com o veto, Bolsonaro atrasou uma conquista que já está em construção há 15 anos e que, se aprovada, seria mais um degrau rumo à valorização da carreira”.

O chefe do executivo tomou a medida sob a justificativa de que “ocorreu por entendimento que os dispositivos incorriam em vício de inconstitucionalidade ao dispor, por intermédio de emenda parlamentar, acerca de cargos vinculados ao Poder Judiciário da União, o que confrontaria a competência privativa do Supremo Tribunal Federal para apresentar proposição legislativa sobre questões relativas a pessoal do Poder Judiciário da União”.

A Federação informa que entrará com pedido urgente, ainda nesta quinta-feira (22/9), para que seja realizada audiência com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), com o objetivo de avaliar o calendário para a convocação da sessão que analisará o veto.

A análise deverá ser realizada pelo Congresso em sessão conjunta. Para que o pedido da derrubada da medida seja atendido, serão necessários pelo menos 257 votos contrários a eles na Câmara dos Deputados e 41 no Senado.

Os demais artigos do projeto, de origem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que transforma cargos vagos de técnicos judiciários em cargos de analistas, foram sancionados. O texto foi publicado no Diário Oficial.

Bolsonaro veta projeto que exigia nível superior para técnico judiciário

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Fenajufe informa que tentará a derrubada do veto no Congresso Nacional. Os demais projetos, como a transformação de cargos vagos de técnicos em cargos de analistas foram sancionados

Yasmin Rajab – O presidente Jair Bolsonaro – candidato à reeleição pelo PL – vetou o projeto de lei que exigia nível superior para a carreira de técnico judiciário. O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22/9).

Bolsonaro vetou os artigos 1º e 4º, que previa o diploma de faculdade para tomar posse do cargo de técnico judiciário do Poder Judiciário da União. Como justificativa, o presidente argumentou que:

“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade ao dispor, por intermédio de emenda parlamentar, acerca de cargos vinculados ao Poder Judiciário da União, o que confrontaria a competência privativa do Supremo Tribunal Federal para apresentar proposição legislativa sobre questões relativas a pessoal do Poder Judiciário da União”.

Os demais artigos do projeto de lei que transforma cargos vagos de técnico judiciário em cargos de analista judiciário foram sancionados.

Segundo a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário e MPU (Fenajufe), a medida atrasa o pedido que está em pauta há 15 anos esperando para ser aprovada. A instituição informou que irá entrar com o pedido de suspensão do veto, que deverá ser analisado pelo Congresso Nacional.

Para que o pedido de derrubada dos vetos seja atendido, são necessários pelo menos 257 votos contrários à eles na Câmara dos Deputados e 41 no Senado.

Transformação de cargos no TJDFT

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que transforma cargos de auxiliar e técnico em cargos vagos da carreira de analista judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22/9).

Segundo o documento, 4 cargos vagos efetivos da carreira de auxiliar judiciário e outros 192 cargos efetivos de técnico judiciário serão transformados em 118 cargos vagos de provimento efetivo da carreira de analista judiciário, sem aumento de despesa.

O TJDFT realizou o último concurso neste ano, ofertando 112 vagas de nível médio e superior pra diversas especialidades das carreiras de técnico e analista. Organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o certame foi um dos mais esperados do ano.

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A lei transforma cargos de auxiliar e técnico em cargos vagos da carreira de analista

Yasmin Rajab – O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou  a lei que transforma cargos de auxiliar e técnico em cargos vagos da carreira de analista judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22/9).

Segundo o documento, 4 cargos vagos efetivos da carreira de auxiliar judiciário e outros 192 cargos efetivos de técnico judiciário serão transformados em 118 cargos vagos de provimento efetivo da carreira de analista judiciário, sem aumento de despesa.

O TJDFT realizou o último concurso neste ano, ofertando 112 vagas de nível médio e superior pra diversas especialidades das carreiras de técnico e analista. Organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o certame foi um dos mais esperados do ano.

Do quantitativo de vagas, 24 foram destinadas aos cargos de nível médio e médio/técnico, com remuneração inicial de R$ 7.591,36 . As outras 88 foram para candidatos com nível superior, com salários de R$ 12.455,30.

O certame contemplou os seguintes cargos:

Níveis médio e médio/técnico:

  • Técnico Judiciário | Área Administrativa
  • Técnico Judiciário | Enfermagem

Nível superior

  • Analista Judiciário | Administração
  • Analista Judiciário | Análise de Dados
  • Analista Judiciário | Análise de Sistemas
  • Analista Judiciário | Área Judiciária
  • Analista Judiciário | Arquivologia
  • Analista Judiciário | Contabilidade
  • Analista Judiciário | Engenharia Elétrica
  • Analista Judiciário | Estatística
  • Analista Judiciário | Medicina do Trabalho
  • Analista Judiciário | Medicina (Psiquiatria)
  • Analista Judiciário | Oficial de Justiça Avaliador Federal
  • Analista Judiciário | Psicologia
  • Analista Judiciário | Segurança da Informação
  • Analista Judiciário | Serviço Social
  • Analista Judiciário | Suporte em Tecnologia da Informação

Portaria alterou requisitos de cargos

Ainda neste ano, o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Romeu Gonzaga Neiva, assinou uma nova portaria que modifica os requisitos obrigatórios dos cargos efetivos do órgão. Segundo o documento, os requisitos para a função de analista judiciário (nas especialidades de análise de sistemas, análise de dados, segurança da informação e suporte em tecnologia da informação) são:

“Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação na área de Tecnologia da Informação ou de graduação em qualquer curso superior, acrescido de certificado de curso de pós-graduação em área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).”

Para a especialidade de administração no cargo de analista judiciário, será obrigatório ter:

“Diploma, devidamente registrado, de curso superior de bacharelado em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional da categoria.”

Bolsonaro veta nível superior para Técnico Judiciário

O presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto de lei que exigia nível superior para cargos de técnico judiciário. Como justificativa, Bolsonaro argumenta que a proposição da matéria “representou um vício de inconstitucionalidade, ao dispor, por meio de emenda parlamentar, acerca de cargos vinculados ao Poder Judiciário da União, o que confrontaria a competência privativa do Supremo Tribunal Federal para apresentar proposição legislativa sobre questões relativas a pessoal do Poder Judiciário da União”.

A Fenajufe anunciou que irá lutar pela derrubada do veto. A instituição promete pressionar o Congresso Nacional e informa que também deseja deixar sessão marcada para debate do tema entre os parlamentares.

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