Concurso TJDFT: portaria que altera cargos é publicada

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Concurso do tribunal é um dos mais aguardados pelos concurseiros

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)  publicou, na última quinta-feira (25/11), a portaria que cria especialidades para a carreira de Analista Judiciário e altera o Manual de Descrição de Cargos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Na portaria, o TJDFT  criou a especialidade Análise de Dados e a especialidade Segurança da Informação para a carreira de analista judiciário, da área de apoio especializado. O documento traz ainda informações sobre a descrição do cargo, áreas, requisitos e jornada de trabalho. Confira o documento completo aqui!

As novas especialidades citadas acima tiveram a descrição dos cargos acrescentada ao Manual de Descrição de Cargos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. A mudança já deve refletir no próximo concurso do TJDFT.

Confira a seguir os detalhes de cada especialidade:

  • Análise de Dado:

– descrição sumária: atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas à gestão, assessoramento, pesquisa e desenvolvimento, que envolverá tarefas inerentes às seguintes áreas de atuação:administração de dados; modelagem de?data warehouses; extração, transformação e carga de dados; aplicações de automação e inteligência artificial; processamento de dados massivos; qualidade de dados; painéis de business intelligence.

– requisitos: curso de graduação na área de Tecnologia da Informação reconhecido e concluído em instituição de nível superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de curso de pós-graduação na área de Ciência de Dados, Engenharia de Dados, Business Intelligence, Big Data Analytics, Inteligência Artificial, ou similares de, no mínimo, 360 horas, fornecidos por instituição reconhecida pelo MEC.

– jornada de trabalho: 40 h0ras semanais

  • Segurança da Informação:

– descrição sumária: atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas à gestão, assessoramento, pesquisa e desenvolvimento, que envolverá tarefas inerentes às seguintes áreas de atuação: segurança da informação, proteção de dados, análise de vulnerabilidades, defesa cibernética, resposta a incidentes, auditoria e forense digital, planos de continuidade de negócio e infraestrutura de segurança computacional.

– requisitos: curso de graduação na área de Tecnologia da Informação reconhecido e concluído em instituição de nível superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de curso de pós-graduação na área de Segurança da Informação, Segurança Cibernética, Forense Digital, ou similares de, no mínimo, 360 horas, fornecidos por instituição reconhecida pelo MEC.

– jornada de trabalho: 40 h0ras semanais

 

Último concurso

O último concurso, realizado em 2015, contou com 71.831 candidatos disputando 80 vagas abertas. Houve cargos em que a disputa contou com mais de mil participantes por oportunidade. Foi o caso do posto de técnico judiciário de área administrativa, cargo de maior disputa, com 46.692 inscritos para 36 vagas, ou seja, 1.334 pessoas por chance.

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Presidente do TJDFT inicia transformação de cargos para próximo concurso

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Karolini Bandeira*- O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) informou ao Papo de Concurseiro que o presidente do Tribunal, Romeu Gonzaga Neiva, encaminhou o anteprojeto que transforma os cargos que serão ofertados no próximo concurso público do órgão.

Neiva determinou à Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGP) a reserva de 196 cargos vagos para provimento efetivo, sendo 192 da função de técnico judiciário e de quatro para a carreira de auxiliar judiciário. Conforme anteprojeto, os cargos vagos serão transformados em 118 vagas de analista judiciário.

Segundo o Tribunal, a alteração não resultará em aumento de despesas para o quadro de pessoal. O reenquadramento tem como base as necessidades tecnológicas e processuais do TJDFT que devem ser feitas por profissionais graduados direito e em tecnologia da informação. Esses serviços, segundo a medida, não podem ser desempenhados por técnicos.

O novo edital deverá ter 93 vagas imediatas distribuídas entre áreas da função de analista judiciário, enquanto o cargo de técnico tem como previsão formação de cadastro de reserva.

O texto com a reorganização dos cargos ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional para entrar em vigor.

TJDFT acumula 405 cargos vagos

Com o último concurso público realizado em 2015, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) sofre com déficit de 405 cargos vagos, sendo 219 na função de técnico judiciário e 186 de analista judiciário. Os números são confirmados pelo Portal da Transparência do órgão, com dados referentes a abril de 2021.

Apesar da vacância no quadro de servidores e de já ter confirmado a intenção de viabilizar um novo concurso para efetivos com levantamento de cargos vagos, a pasta adiantou ao Papo de Concurseiro em maio que não haverá tempo hábil para realização desse concurso ainda em 2021, tendo em vista que o processo não chegou sequer à fase de contratação de banca examinadora. “Estamos apenas no levantamento de necessidades”, frisou o TJDFT.

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

Tribunal Pleno aprova proposta que prevê concurso do TJDFT com 93 vagas

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Karolini Bandeira*- O próximo concurso público do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) deverá ter 93 vagas, conforme proposta de reenquadramento de cargos aprovada pelo Tribunal Pleno na 17ª Sessão Extraordinária, realizada nesta terça-feira (5/10). De acordo com o quadro de transformação de carreiras, o novo edital deverá ter 93 vagas imediatas distribuídas entre áreas da função de analista judiciário, enquanto o cargo de técnico tem como previsão formação de cadastro de reserva.

A proposta prevê a transformação de 192 vagas de técnico judiciário e quatro de auxiliar judiciário em 118 de analista judiciário. Segundo o Tribunal, a alteração não resultará em aumento de despesas para o quadro de pessoal.

O reenquadramento tem como base as necessidades tecnológicas e processuais do TJDFT que devem ser feitas por profissionais graduados direito e em tecnologia da informação. Esses serviços, segundo a medida, não podem ser desempenhados por técnicos.

 “Aproximadamente 72% das seleções internas do setor de justiça são realizadas em busca de profissionais graduados em Direito”, destacou o presidente do TJDFT, desembargador Romeu Neiva.

Confira a distribuição de vagas aprovada para o próximo concurso:

Analista judiciário

  • Apoio especializado – Contabilidade (3)
  • Apoio especializado – Engenharia Elétrica (1)
  • Apoio especializado – Administração (3)
  • Apoio especializado – Estatística (2)
  • Apoio especializado – Medicina Psiquiatria (2)
  • Apoio especializado – Medicina do Trabalho (2)
  • Apoio especializado – Psicologia (cadastro reserva)
  • Apoio especializado – Serviço Social (9)
  • Apoio especializado – Análise de Sistemas (3)
  • Apoio especializado – Suporte em Tecnologia da Informação (3)
  • Apoio especializado – Análise de Dados (5)
  • Apoio especializado – Segurança da Informação (5)
  • Judiciária – Oficial de Justiça Avaliador Federal (25)
  • Judiciária – Sem Especialidade (29)
  • Arquivologia (1)

Técnico judiciário

  • Administrativa – Sem Especialidade (cadastro reserva)
  • Administrativa – Segurança (cadastro reserva)
  • Apoio especializado – Programação de Sistemas (cadastro reserva)
  • Apoio Especializado – Enfermagem (cadastro reserva)

A proposta ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional para entrar em vigor.

TJDFT acumula 405 cargos vagos

Com o último concurso público realizado em 2015, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) sofre com déficit de 405 cargos vagos, sendo 219 na função de técnico judiciário e 186 de analista judiciário. Os números são confirmados pelo Portal da Transparência do órgão, com dados referentes a abril de 2021.

Apesar da vacância no quadro de servidores e de já ter confirmado a intenção de viabilizar um novo concurso para efetivos com levantamento de cargos vagos, a pasta adiantou ao Papo de Concurseiro em maio que não haverá tempo hábil para realização desse concurso ainda em 2021, tendo em vista que o processo não chegou sequer à fase de contratação de banca examinadora. “Estamos apenas no levantamento de necessidades”, frisou o TJDFT.

Último concurso

O último concurso, realizado em 2015, contou com 71.831 candidatos disputando 80 vagas abertas. Houve cargos em que a disputa contou com mais de mil participantes por oportunidade. Foi o caso do posto de técnico judiciário de área administrativa, cargo de maior disputa, com 46.692 inscritos para 36 vagas, ou seja, 1.334 pessoas por chance.

O órgão convocou 920 aprovados durante a validade do edital. Outros 127 foram convocados por outros órgãos de peso do Poder Judiciário, como Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Superior Tribunal Militar (STM) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), entre outros.

 

Leia também: Direito Administrativo para o TJDFT: veja como se preparar antes do edital

 

 

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

Justiça condena GDF por negar inscrição de candidato com deficiência em concurso

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Segundo o juiz do caso, o candidato tem a enfermidade desde o nascimento

Karolini Bandeira*- O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a sentença da 7ª Vara de Fazenda Pública e anulou a negação da inscrição de um candidato com distrofia muscular, que concorria ao concurso para o cargo de auditor fiscal da Receita do DF, nos cargos reservados a pessoas com deficiência.

De acordo com o profissional, ele havia informado o desejo de concorrer às vagas para pessoas com deficiência à banca organizadora ao efetuar a inscrição. O pedido, entretanto, foi negado pela falta de comprovação da condição pelo laudo médico. Após entrar com recurso, a solicitação foi indeferida novamente porque, segundo o DF, o laudo apresentado não constava o ano de emissão.

O magistrado explicou que o candidato apresentou o laudo exigido e o ano de emissão não constava por equivoco do médico que o liberou. Ainda segundo o magistrado, o candidato tem a enfermidade desde o nascimento. “Considerando que houve uma falha direta do profissional de saúde que atendeu ao autor/candidato, ao não apontar a data completa em que o laudo médico foi subscrito, tem-se que a eliminação do autor ofende aos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade”, concluiu o juiz.

O processo ainda será analisado em 2ª instância. Por fim, o colegiado ressaltou que é “importante considerar que a Lei n° 13.146/2015 tem como norte a promoção, em condições de igualdade, do exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, de modo que a prevalência de conclusão fundada num apego excessivo à regra da vinculação ao edital representaria formalismo imoderado e, igualmente, violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.

 

Entenda a desordem

Segundo o Ministério da Saúde, as distrofias musculares são um grupo de desordens caracterizadas por fraqueza e atrofia muscular de origem genética que ocorre pela ausência ou formação inadequada de proteínas essenciais para o funcionamento da fisiologia da célula muscular, cuja característica principal é o enfraquecimento progressivo da musculatura esquelética, prejudicando os movimentos. Saiba mais aqui. 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

Pensa em fazer concurso do TJDFT? Confira dicas de preparação para as provas

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Karolini Bandeira*- Apesar de não ter sido confirmado para 2021, existem altas chances de o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) lançar um novo concurso público para técnicos e analistas em 2022. Como nunca é cedo demais para começar a se preparar, trouxemos para você dicas do especialista e professor do IMP Concursos Sérgio Gaúcho de preparação para as provas de concursos do órgão.

Como estudar antes do lançamento do edital?

Estudar sem o auxílio do edital de abertura pode ser, sim, um pouco mais difícil — mas não é impossível! Nesse caso, o professor indica começar com matérias mais gerais, sempre com base nos últimos editais do órgão. “Se o candidato for estudar sozinho, sem um curso específico, aconselho fazer, primeiramente uma leitura geral. Depois, estude a composição e organização do Tribunal, em seguida o processo judicial. Não há grandes diferenças no estudo diferenciado por cargo, inclusive, existem algumas questões de técnico mais difíceis do que de analista”, disse.

Foco no que importa

Para o especialista, a matéria de regimento interno pode ser um diferencial na aprovação de ambos os cargos. “Costumam ser cobradas várias questões e é um conteúdo muito específico”, pontuou Sérgio. Apesar de não poder ser deixada de lado, a disciplina não é a única que deve estar incluída na rotina de estudos do concurseiro. “O candidato deve estudar as três legislações internas do TJDFT: Lei de Organização, Regimento e Provimento”, aconselhou.

O professor também sugeriu uma ordem de estudo a ser seguida para obter uma preparação mais proveitosa: “No estudo da legislação do TJDFT, aconselho que o candidato faça um estudo, primeiramente, da Lei de Organização Judiciária, porque terá uma visão geral sobre a Justiça do DF. Depois, estude o Regimento Interno que trata somente do TJDFT e, por último, estude o Provimento Geral da Corregedoria, pois, versa sobre questões mais práticas e específicas para a atuação dos servidores.”

Pontos principais

Para Sérgio, é crucial que o estudioso foque nos conteúdos mais cobrados das provas. O professor ainda ressalta que, para ele, os pontos que devem ser priorizados na preparação são a “organização e composição do Tribunal e alguns assuntos sobre o processo judicial (distribuição e sessões) e ações específicas”. “O importante é que, dentro de cada capítulo, o candidato priorize os conteúdos que costumam ser mais cobrados. Para isso, tem que ser feita uma análise das últimas provas e, se possível, ter orientação com um especialista da disciplina”, ressaltou.

Apesar de complicadas, o especialista relembrou que as matérias de legislação são possíveis de serem fixadas com o método correto: “Aquilo que pode parecer um ‘bicho de sete cabeças’, pode ser solucionado numa rápida explicação técnica.”

TJDFT acumula 405 cargos vagos

Com o último concurso público realizado em 2015, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) sofre com déficit de 405 cargos vagos, sendo 219 na função de técnico judiciário e 186 de analista judiciário. Os números são confirmados pelo Portal da Transparência do órgão, com dados referentes a abril de 2021.

Apesar da vacância no quadro de servidores e de já ter confirmado a intenção de viabilizar um novo concurso para efetivos com levantamento de cargos vagos, a pasta adiantou ao Papo de Concurseiro em maio que não haverá tempo hábil para realização desse concurso ainda em 2021, tendo em vista que o processo não chegou sequer à fase de contratação de banca examinadora. “Estamos apenas no levantamento de necessidades”, frisou o TJDFT.

Presidente fala sobre necessidade de concurso

Em reunião com representantes do 7ª vara Cível, realizada em 7 de julho, o presidente do TJDFT, Romeu Gonzaga Neiva, reforçou a necessidade de seleção para novas contratações no órgão. “Vamos fechar o projeto para fazer um concurso público para servidores. Estamos defasados e outros tribunais não querem ceder servidores. Temos inúmeras aposentadorias e os tribunais que têm concursos abertos não querem ceder servidores para nós e estamos ficando em situação difícil. Então hoje nós vamos trabalhar para que, a partir da semana que vem, preparemos, possivelmente, a minuta de um edital. O problema de falta de servidor está na raiz de tudo. Vamos tentar resolver”, disse.

 

 

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

Sem concurso previsto para 2021, TJDFT acumula 405 cargos vagos

Publicado em Deixe um comentárioConcursos, Concursos Públicos, Distrito Federal, GDF, servidores públicos, TJDFT

Karolini Bandeira*- Com o último concurso público realizado em 2015, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) sofre com déficit de 405 cargos vagos, sendo 219 na função de técnico judiciário e 186 de analista judiciário. Os números são confirmados pelo Portal da Transparência do órgão, com dados referentes a abril de 2021.

Apesar da vacância no quadro de servidores e de já ter confirmado a intenção de viabilizar um novo concurso para efetivos com levantamento de cargos vagos, a pasta adiantou ao Papo de Concurseiro em maio que não haverá tempo hábil para realização desse concurso ainda em 2021, tendo em vista que o processo não chegou sequer à fase de contratação de banca examinadora. “Estamos apenas no levantamento de necessidades”, frisou o TJDFT.

Presidente fala sobre necessidade de concurso

Em reunião com representantes do 7ª vara Cível, realizada em 7 de julho, o presidente do TJDFT, Romeu Gonzaga Neiva, reforçou a necessidade de seleção para novas contratações no órgão. “Vamos fechar o projeto para fazer um concurso público para servidores. Estamos defasados e outros tribunais não querem ceder servidores. Temos inúmeras aposentadorias e os tribunais que têm concursos abertos não querem ceder servidores para nós e estamos ficando em situação difícil. Então hoje nós vamos trabalhar para que, a partir da semana que vem, preparemos, possivelmente, a minuta de um edital. O problema de falta de servidor está na raiz de tudo. Vamos tentar resolver”, disse.

Último concurso

O último concurso, realizado em 2015, contou com 71.831 candidatos disputando 80 vagas abertas. Houve cargos em que a disputa contou com mais de mil participantes por oportunidade. Foi o caso do posto de técnico judiciário de área administrativa, cargo de maior disputa, com 46.692 inscritos para 36 vagas, ou seja, 1.334 pessoas por chance.

O órgão convocou 920 aprovados durante a validade do edital. Outros 127 foram convocados por outros órgãos de peso do Poder Judiciário, como Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Superior Tribunal Militar (STM) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), entre outros.

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

 

Policial militar perde cargo e é condenado à prisão por tortura no DF

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Karolini Bandeira*- Um policial militar condenado teve recurso negado pela 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que decidiu manter a condenação do juiz de dois anos e quatro meses de reclusão, com declaração da perda do cargo público, por prática de tortura e por ter agido com violência física e mental contra a vítima para que confessasse a suposta infração penal.

De acordo com a denúncia feita ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), ao averiguar um possível roubo de celular, o policial abordou a vítima com tapas, socos e chutes para que ela confessasse autoria do crime. A vítima, no entanto, alegou ser inocente.

O crime de tortura foi comprovado pelos depoimentos da vítimas, testemunhas e perícia médica. “O laudo de exame de corpo de delito descreve lesões compatíveis com tais narrativas, quais sejam: duas escoriações puntiformes na região nasal, e quatro equimoses avermelhadas de 02 por 03 cm cada na região esquerda e esternal. Pela prova oral colhida, o segundo acusado desferiu um soco no nariz da vítima, dois socos na região das costelas e um chute na região torácica”, confirmou o laudo médico.

Apesar de interpor recurso por “insuficiência de provas ou a desclassificação para crime mais brando de lesão corporal leve”, os desembargadores decidiram que a sentença deveria ser mantida. “Os depoimentos da vítima e de seu primo foram coerentes(…) Além do mais, a presença de sangue na camiseta da vítima, constatada no laudo, comprova a sua versão de que teria recebido um soco no nariz, o qual provocou sangramento, e que o apelante mandou que ele limpasse o sangramento com sua camiseta. Logo, os depoimentos da vítima, do informante e da testemunha foram corroborados pelas lesões constatadas no laudo de exame de corpo de delito, quais sejam, lesões no nariz e no peitoral”, concluiu o TJDFT.

 

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer

Aprovados em concurso do TJDFT são convocados para escolha de lotação

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Karolini Bandeira*- O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou um novo edital convocando os candidatos aprovados no concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Distrito Federal para escolha das lotações. De acordo com o documento, a sessão será realizada de forma remota às 14h30 de 28 de janeiro pela plataforma Zoom.

Os aprovados deverão receber o link de acesso pelo e-mail cadastrado sete dias antes da sessão. Será necessário acessar a videoconferência, às 13h30, para identificação e assinatura digital de presença. Para participar, será preciso que os candidatos, ou o procurador legal, encaminhem uma semana antes cópia do documento de identificação e, no caso de representação, do instrumento público de procuração com poderes específicos para o exercício do direito de escolha, renúncia e/ou desistência, ou do instrumento particular ao e-mail cacsd@tjdft.jus.br.

Vale ressaltar que, a partir das 14h30, o acesso à sessão será bloqueado. O não comparecimento do candidato será considerado desistência do direito de escolha e não haverá adiamento do evento. A escolha das vagas será realizada, a partir da respectiva classificação dos candidatos aprovados, na seguinte ordem:

a. Vaga para ingresso por remoção; e

b. Vagas para ingresso por provimento.

A escolha da lotação terá caráter definitivo e não poderá sofrer alterações depois. Confira o edital na íntegra!

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

Com mais de 300 cargos vagos, TJDFT poderá ter concurso em 2021

Publicado em Deixe um comentárioConcursos, Concursos Públicos, Distrito Federal, GDF, TJDFT

Salário ultrapassa R$ 12 mil

Karolini Bandeira*- De acordo com o Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) de 2020, o órgão sofre com déficit de 385 cargos vagos. Sem concurso há mais de cinco anos, a maior carência do Tribunal é nas carreiras de analista e técnico. A boa notícia é que, de acordo com o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2021, um novo concurso público para contratação de servidores pode ser realizado este ano!

Enviado pelo Ministério da Economia ao Congresso Nacional em agosto de 2020, o PLOA 2021 conta com reserva financeira para provimento de 111 vagas para o TJDFT. Vale ressaltar que o PLOA não garante, necessariamente, a realização de um concurso público para o órgão; mas implica que o governo tem condições financeiras para tal. Um ponto que também deve ser considerado é que o TJDFT não precisa pedir autorização de órgãos externos para realizar seleção pública, como ocorre com órgãos do Poder Executivo, e isso facilita a abertura de novos certames.

Ainda segundo o Portal da Transparência do Tribunal, um analista judiciário ganha, atualmente, R$ 12.455,30, enquanto um técnico judiciário tem remuneração no valor de R$ 7.591,39. Os valores são divididos em salário base e gratificação por atividade jurídica.

Último concurso

O último concurso, realizado em 2015, contou com 71.831 candidatos disputando 80 vagas abertas. Houve cargos em que a disputa contou com mais de mil participantes por oportunidade. Foi o caso do posto de técnico judiciário de área administrativa, cargo de maior disputa, com 46.692 inscritos para 36 vagas, ou seja, 1.334 pessoas por chance.

O órgão convocou 920 aprovados durante a validade do edital. Outros 127 foram convocados por outros órgãos de peso do Poder Judiciário, como Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Superior Tribunal Militar (STM) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), entre outros.

 

*Estagiária sob a supervisão de Humberto Rezende

 

 

Quem presta serviço eleitoral continua tendo direito a isenção da taxa de concursos no DF

Publicado em Deixe um comentárioDistrito Federal, GDF, Ibaneis Rocha, TJDFT

Lei que garante direito foi alvo de ADI por parte do GDF, mas o TJDFT manteve a constitucionalidade da legislação

 O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a constitucionalidade da Lei Distrital nº 5.818/2017, que prevê a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos do Distrito Federal para os eleitores que tenham prestado serviço eleitoral. O julgamento foi realizado no último dia 27 de outubro.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo governador do DF, que pediu a concessão de liminar para suspender a vigência da mencionada lei, sob o argumento de que a mesma padece de vício formal, por ferir competência privativa do governador para legislar sobre provimento de cargos publico; bem como vício material, por afrontar o princípio das separação dos poderes.

O colegiado já havia negado a liminar, por maioria, em julgamento ocorrido em março de 2019. Ao analisar o mérito da ação, os desembargadores explicaram que não vislumbraram os vícios apontados. Assim, registraram que a norma não trata sobre Administração Pública do Distrito Federal, nem sobre critérios de provimento de cargos, dispondo apenas sobre isenção de valor para inscrição de concursos públicos locais.

O que diz a lei

Ficam isentos do pagamento de valores a título de inscrição nos concursos públicos realizados pela Administração Pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público do Distrito Federal os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal que tenham prestado serviço no período eleitoral visando à preparação, à execução e à apuração de eleições oficiais.

Para ter direito à isenção, o eleitor convocado deve comprovar a prestação de serviço à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, considerado cada turno como uma eleição.

 

 

*Com informações do TJDFT