Governo do Pará anuncia concursos para PM e PC com mais de 3 mil vagas

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O governo do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad), anunciou novidades sobre os próximos concursos públicos das polícias civil e militar do Estado. As seleções, que juntas vão oferecer mais de 3 mil vagas, já tiveram as bancas organizadoras escolhidas. A empresa instituto AOCP será a responsável pelo concurso da Polícia Civil (PC) do Pará e o instituto IADES pelo concurso da Polícia Militar (PM).

A Seplad informou também que trabalha dentro de sua competência, para que o edital do concurso seja publicado até o fim de 2020.

Para a PC o certame prevê vagas para os seguintes cargos: 265 vagas para delegado, 252 para escrivão, 818 investigador e 160 para papiloscopista. Já para a PM serão 95 vagas de oficial e 2.310 Praça, totalizando 2.405 oportunidades.

A secretária adjunta de gestão e modernização administrativa da Seplad, Josynélia Tavares, ressaltou a importância da execução do concurso como uma das melhorias para a segurança pública do Estado, além de firmar mais um compromissos do governo para com a população.

“O concurso para as polícias Civil e Militar vem para somar as melhorias em busca de mais desenvolvimento no Pará, principalmente na área da segurança, além de aumentar o efetivo que atua hoje em nosso Estado. Trabalhamos com lisura para que este processo ocorra dentro da legalidade”, frisou Josynélia Tavares.

 

CCJ aprova projeto com alterações na Lei Geral dos Concursos; veja o que muda

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o projeto de lei 957/2020 que altera a Lei nº 4.949/2012 , a chamada Lei Geral dos Concursos.  Uma das mudanças amplia a validade das regras dos processos seletivos temporários de estatais que recebam recursos do Tesouro, assim como aos órgãos de segurança pública subordinados ao Governador do Distrito Federal.

De acordo com o autor do projeto, José Gomes as modificações visam aperfeiçoar a legislação, para obter maior segurança jurídica, transparência e isonomia e diminuir a judicialização excessiva em razão de alguns dispositivos legais.

A proposta também estabelece que o deficiente auditivo e o de visão monocular têm direito de concorrer, em concurso público, na administração direta, autárquica e fundacional, às vagas reservadas aos deficientes. O texto considera deficiência auditiva como a perda permanente de audição, unilateral ou bilateral, no montante de quarenta e um decibéis (dB) ou mais.

Também são feitas alterações nos processos de correção de provas e apresentação de recursos. Segundo o autor do projeto, a intenção é diminuir a litigiosidade nos procedimentos de seleção de pessoal, bem como a de garantir maior transparência e segurança jurídica para a Administração e para os candidatos.

O projeto ainda está em tramitação. Acompanhe aqui.

STJ: Tortura de policiais contra presos é considerada ato de improbidade administrativa

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a  prática de atos de tortura praticados por agentes policiais configura improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública. Diante dessa tese, a 3ª Turma do TRF 1ª Região anulou uma  sentença que não aceitou a condenação de um agente da polícia federal que supostamente torturou um preso provisório no Núcleo de Custódia da Superintendência da PF.

Na decisão do caso, o juiz argumentou que a tortura de presos “não se insere na tipificação dos atos de improbidade administrativa, uma vez que a Lei n° 8.429/92 visa sancionar lesões à administração pública”. Ao Tribunal, o MPF requereu a anulação dessa sentença alegando que o julgamento antecipado caracteriza violação ao devido processo legal e ao contraditório.

Assim, no TRF1, a relatora do caso, desembargadora federal Mônica Sifuentes, acolheu o pedido do Ministério e explicou que a lei autoriza ao magistrado julgar antecipadamente “quando não houver necessidade de produção de outras provas”.

A desembargadora arugmentou também que o STJ já decidiu que atos de tortura de presos por parte de policiais caracterizam improbidade administrativa, conforme previsto no art. 12, III, da Lei nº 8.429/92. Assim, o colegiado, acompanhando o voto da relatora, determinou o retorno dos autos à origem para que se apurem os fatos em regular instrução.

Com informações do TRF1.

STJ devolve cargo a professor que fraudava concursos públicos quando era prefeito

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A Quinta Turma do STJ entendeu que a atividade de professor não tinha relação com os fatos investigados na ação penal

 

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu decisão que havia decretado a perda do cargo público de um professor após condenação por corrupção, enquanto ele exercia um mandato de prefeito. O colegiado entendeu que a atividade de professor não tinha relação com os fatos investigados na ação penal.

Segundo as investigações, o ex-prefeito integrou associação criminosa que praticava fraudes em concursos públicos e licitações. Ele foi condenado a cerca de 17 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e a 50 anos de detenção, em regime inicial semiaberto. Como efeito, ele perdeu o cargo público de professor e ficou proibido de exercer qualquer função pública pelo prazo de oito anos.

Segundo o STJ, após analisar o recurso, o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, explicou que a perda da função pública ou do mandato eletivo ocorre em dois casos: para condenados a pena igual ou superior a um ano – nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever na administração pública – e para condenados a pena superior a quatro anos, nos demais casos.

Desse modo, para o ministro​, a sentença que inicialmente condenou o professor entendeu que a aplicação da perda do cargo seria necessária por se tratar de ação penal que envolvia crime contra a administração pública, no qual o réu deu provas suficientes de que não teria condições éticas de voltar ao serviço público.

Entretanto, o relator ressaltou que a lei é omissa quanto à vinculação entre o crime e o cargo, para fins de aplicação da medida, e nesse contexto o STJ firmou a tese de que a perda do cargo se refere àquele que o agente ocupava quando praticou o delito.

Com informações do STJ.

TCE AM autoriza concurso com 217 vagas e edital está previsto para janeiro

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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) autorizou a realização de um novo concurso público com 217 vagas de nível superior. A expectativa é que o edital seja lançado em janeiro de 2021.

Segundo o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, o número de vagas será estabelecido no edital do concurso público e levará em conta a disponibilidade orçamentária do Tribunal. “Nestes últimos anos tivemos uma redução sistemática do quadro de servidores efetivos e/ou estáveis, fundamentalmente em razão da evolução etária e de tempo de serviço/contribuição dos servidores mais antigos na Casa, o que tem redundado em elevado número de inativações. E justamente com o escopo de recompor nosso quadro de pessoal, a Diretoria de Recursos Humanos (DRH), juntamente com a Secretaria Geral de Administração (Seger), elaboraram um estudo com o histórico de ocupação e vacância de cargos no Tribunal”, explicou.

Vagas e requisitos

As chances serão para auditor técnico de controle externo A, distribuídos da seguinte maneira: 173 cargos na área de Auditoria Governamental; nove cargos na área de Auditoria de Obras Públicas; 15 cargos na área de Auditoria de Tecnologia da Informação e 20 cargos para o Ministério Público de Contas. O salário inicial dos cargos é de R$ 8,3 mil

Para disputar as vagas para auditor técnico de controle externo – auditoria governamental, o candidato deverá ter nível superior em qualquer área de formação. No entanto, até 20% das vagas poderão ser destinadas para bacharéis em administração, arquivologia, biblioteconomia, ciências atuariais, ciências contábeis, ciências econômicas, ciências da saúde, direito, enfermagem, estatística, fisioterapia, geologia, jornalismo, medicina, odontologia, pedagogia e psicologia.

Para o cargo de auditor técnico de controle externo – auditoria de obras públicas, o candidato deve ter nível Superior em qualquer das áreas de conhecimento da engenharia e da arquitetura, podendo ser destinado um percentual de 20% para os bacharéis em arquitetura e engenharias ambiental, elétrica, eletrônica, de estradas, mecânica, naval, de pesca, de petróleo e gás e de transportes ou logística.

O cargo de auditor técnico de controle externo – tecnologia da informação terá como requisito básico ter formação superior em tecnologia da informação.

Já para o cargo de auditor técnico de controle externo – Ministério Público de Contas, o requisito mínimo é que o candidato tenha nível superior em direito.

Último concurso

O último concurso do órgão foi realizado em 2015, com duas vagas para o cargo de auditor, que ofereceu salário de R$ 28.947,54. Puderam concorrer aqueles com nível superior, em qualquer curso. A Fundação Carlos Chagas (FCC) foi a banca organizadora da seleção.

Leia também:  Tribunal de Contas do Amazonas recomenda realização de novo concurso público

Mudança na Lei dos Concursos beneficia pessoas com deficiência auditiva

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Deputados distritais aprovaram, em sessão extraordinária remota, uma alteração na legislação que trata das normas gerais dos concursos públicos, que beneficia as pessoas surdas. Foi aprovado o projeto de lei nº 678/2019, do deputado Jorge Vianna (Podemos), que garante à pessoa com deficiência auditiva a realização da prova na Língua Brasileira de Sinais (Libras). Agora, o  projeto vai à sanção do governador Ibaneis Rocha.

O autor do projeto justificou que recebeu muitas reclamações dos estudantes de Brasília informando que as provas de concursos do DF não levam em conta as necessidades especiais dos deficientes auditivos na aplicação das provas, “uma vez que não é possível traduzir literalmente o conteúdo escrito na Língua Portuguesa”.

Conforme estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os problemas relacionados à surdez afetam mais de 9,7 milhões de brasileiros.

“Por isso, defendemos que seja dado a opção aos deficientes auditivos de poder realizar prova na Língua Portuguesa em Libras, por meio da gravação de vídeo único a ser aplicado a todos os concorrentes que se comunicam em libras”, argumenta o projeto.

Diplomas em braile

A Câmara também aprovou o projeto de lei nº 863/2019, do deputado Jorge Vianna, que obriga as instituições de ensino público e privado do DF a fornecerem diploma impresso em sistema braille para alunos com deficiência visual na conclusão do ensino fundamental, médio e superior. O projeto teve sua tramitação concluída e vai agora à sanção do governador Ibaneis Rocha.

 

GDF sanciona lei que estabelece estágios na área da saúde como experiência em concursos

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Crédito: Monique Renne/CB/D.A Press

A Lei Nº 6.690 foi sancionada, nesta quarta-feira (30/9), pelo governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha, estabelece que o estágio em unidade de saúde da rede pública ou da rede privada local é considerado como experiência para concursos públicos e processos seletivos realizados no DF. O projeto é de autoria do deputado Jorge Vianna.

De acordo com o documento publicado no Diário Oficial,será considerado estágio as atividades de aprendizagem profissional e cultural para o desempenho de atividades de prática real de trabalho.

Para ser devidamente considerado como estudante, o aluno deverá estar regularmente matriculado e com efetiva frequência em curso de ensino médio ou superior da rede oficial ou particular de ensino do DF.

Para registrar a experiência, a unidade de saúde deve fornecer ao estudante, no final do estágio, certificado com as
seguintes informações:

I – carga horária total;
II – número de meses em que o estágio foi realizado;
III – atividades realizadas pelo estudante;
IV – desempenho do estudante nas atividades realizadas.

Segundo a publicação, o certificado emitido pela unidade de saúde serve como comprovação de experiência perante órgãos e entidades públicas realizadores de concursos públicos e processos seletivos, bem como perante clínicas, hospitais e congêneres da rede particular de saúde do Distrito Federal.

A Lei passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

Parecer recomenda cancelamento de seleção do Ministério da Saúde com 4.117 vagas

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Segundo nota técnica, o processo seletivo pode ocasionar em uma queda na qualidade do atendimento nos centros médicos

 

Karolini Bandeira* – Emitidas na última quinta-feira (24/9), as notas técnicas 112 e 113, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (Saes), solicitam o cancelamento do processo seletivo do Ministério da Saúde, que visa preencher 4.117 vagas temporárias em unidades médicas do Rio de Janeiro. A informação foi dada pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde e Previdência Social no Rio de Janeiro (Sindsprev/RJ).

Segundo publicado pelo Sindsprev/RJ, a Secretaria, que é vinculada ao Ministério da Saúde, apontou que a substituição dos atuais profissionais por novos pode causar uma queda na qualidade do atendimento nos hospitais. Outra preocupação exposta pelo consultor técnico Marco Aurélio de Almeida é o curto prazo de contratação estipulado pelo edital do processo seletivo, de seis meses. A recomendação das notas técnicas é que seja feita uma manutenção das equipes de profissionais que já trabalham nas unidades federais de saúde — desta forma, a prestação de serviços à comunidade não sofrerá impactos negativos.

As notas foram publicadas em resposta a reclamações sobre o processo seletivo feitas por hospitais e institutos federais vinculados à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro. Segundo apontado pelas unidades federais no início de setembro, há insuficiência no número de vagas proposto no edital para atuação de médicos ortopedistas, enfermeiros e auxiliares de enfermagem no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into), o que dificulta o trabalho das áreas cirúrgica e ambulatorial.

O Instituto Nacional de Cardiologia (INC) alegou impossibilidade prática de treinar e adequar novos profissionais às técnicas utilizadas pelo Instituto. Segundo o INC, no certame existe uma “falta de exigência de subespecializações específicas indispensáveis à satisfação das exigências técnicas das atividades extremamente qualificadas que são desempenhadas no instituto”.

Outro problema, destacado por hospitais federais da região, é a falta de previsão de contratação de profissionais com formação específicas em dermatologia, hematopediatria, reumatologia e psiquiatria.

 

Irregularidades

Desde o início, o processo seletivo tem sido questionado pelo Sindsprev/RJ e por profissionais contratados, que apontam irregularidades presentes no edital nº 14/2020.

Segundo o sindicato, algumas dessas irregularidades são a não observância da bonificação de um ponto adicional para cada ano de experiência comprovada pelos candidatos (limitada a dez pontos), o redirecionamento de candidatos que disputavam na ampla concorrência para vagas reservadas a pessoas com deficiência e a aprovação do coordenador-geral de gestão de pessoas do Ministério da Saúde, Ademir Lapa, no cargo de médico — apesar de não obter formação em medicina.

A dirigente regional do Sindsprev/RJ, Cristiane Gerardo, defende o cancelamento do certame: “O processo seletivo é uma fraude. É inaceitável sob todos os pontos de vista, inclusive porque excluiu 70% dos profissionais atualmente em atividade nas unidades federais de saúde”.

 

O que diz o Ministério da Saúde?

Em resposta ao Papo de Concurseiro, o Ministério da Saúde assegurou que a nota técnica não anula o certame e que o processo seletivo será prosseguido. “A recomendação do consultor técnico é um parecer opinativo. Não se trata de uma ferramenta para anular nenhum ato administrativo”, esclareceu a assessoria de comunicação do Ministério.

Leia a nota do Ministério na íntegra:

 

“O Ministério da Saúde esclarece que o Edital nº 14/2020 – que compõe o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de profissionais da saúde para atendimento temporário de excepcional interesse público aos Hospitais e Institutos Federais do Estado do Rio de Janeiro – foi realizado em total alinhamento à legislação vigente, garantindo, assim, princípios legais de isonomia, impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos dando total lisura do processo.

A pasta elaborou um sistema de inscrição eletrônico, tendo como requisito de classificação o preenchimento correto e completo do formulário de inscrição, determinante no fornecimento das informações verídicas. O descumprimento desse processo implica na desclassificação do candidato, conforme critério estabelecido previamente, descrito nos itens 3.1 e 3.8 do edital. O documento traz ainda, de maneira objetiva, critérios eliminatórios de seleção, classificação e requisitos básicos exigidos para a contratação.

Qualquer eventual inconsistência poderá ser objeto de recurso, fase estabelecida no edital como período de solicitação de recurso do resultado preliminar, entre os dias 15 e 16 de outubro. As análises dos pedidos serão realizadas entre 17 e 23 de outubro, e a divulgação dos resultados dos recursos será no dia 25 de outubro. A homologação final está prevista até 30 de outubro.

Esclarecemos, ainda, que não é correta a informação de potencial demissão de 70% dos funcionários terceirizados, como noticiado. Os contratos dos profissionais de saúde em vigência foram prorrogados até 30 de novembro de 2020, um mês após a previsão de início de atuação dos contratados pelo novo certame, garantindo, assim, um eficiente processo de transição para que não haja prejuízo no atendimento à população.

A recomendação do consultor técnico é um parecer opinativo. Não se trata de uma ferramenta para anular nenhum ato administrativo.”

 

A seleção

O processo seletivo está em andamento desde agosto. A seleção visa a contratação, por seis meses, de 4.117 profissionais da saúde. As vagas são distribuídas entre as áreas de medicina, enfermagem, técnico de enfermagem, atividades de gestão e manutenção hospitalar, apoio técnico e diagnóstico.

Os aprovados atuarão uma jornada de trabalho de 24 a 40 horas semanais, com um salário que pode chegar a R$ 11 mil.

Os locais de posse ficam a critério do Ministério do Rio de Janeiro, podendo ser para as unidades do Hospital Federal do Andaraí, Hospital Federal do Bonsucesso, Hospital Federal Cardoso Fontes, Hospital Federal de Ipanema, Hospital Federal da Lagoa, Hospital Federal dos Servidores do Estado, Instituto Nacional de Cardiologia, Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia e Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva. Saiba mais aqui. 

 

Corpo de Bombeiros do RJ vai contratar 3 mil agentes temporários

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Governador do Estado sancionou a Lei Nº 9027 que regulamenta o Serviço Militar Temporário na corporação. A previsão é que o próximo edital seja publicado em outubro e o número de temporários não poderá ultrapassar 15% do efetivo

 

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) vai abrir um novo concurso público para a contratação de 3 mil agentes militares temporários. Isso porque o governador em exercício Cláudio Castro sancionou, a Lei Nº 9027 que regulamenta Serviço Militar Temporário da corporação.

A nova modalidade consiste na seleção voluntária de homens e mulheres com idades entre 18 e 25 anos, para praças temporários, e 35 anos para oficiais temporários. Os jovens poderão servir à instituição por até oito anos, renovados anualmente. Também pela Lei, o número de temporários não poderá ultrapassar 15% do efetivo da corporação.

A concepção do projeto é oriunda do planejamento estratégico do Gabinete de Intervenção Federal (GIF) na Segurança Pública do RJ. De acordo com a corporação, o Serviço Militar Temporário Voluntário (SMTV) tem o objetivo de reinventar o modelo atual e diminuir o impacto previdenciário.

 

Leia também: CBM/SP abre seleção com 600 vagas para guarda vidas 

 

Seleção e remuneração

A seleção ocorrerá por meio de um edital regulamentado pelo Corpo de Bombeiros. Os oficiais temporários terão, no segundo ano de serviço, remuneração similar a um bombeiro militar de carreira de mesma classe ou nível e escala hierárquica.

Já os praças temporários terão direito a remuneração inicial conforme previsto na lei de remuneração dos militares do Estado. Na hipótese de prorrogação do serviço, praças passarão a ter direito à remuneração escalonada, não superior a de um bombeiro militar de carreira de mesma classe ou nível e escala hierárquica.

As prorrogações do trabalho voluntário serão definidas por exames físicos e de saúde, além de uma avaliação de desempenho. Os militares temporários não adquirem estabilidade e, após serem desligados, passam a compor a reserva não remunerada da corporação. Quem permanecer pelo menos um ano no serviço, tendo bom aproveitamento, receberá o título de habilitação equivalente a de um bombeiro civil.

Leia a Lei 9027 completa aqui.

R$ 23,8 mil: PGE MS autoriza novo concurso para procurador-geral

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O edital de abertura deve ser publicado em breve

Karolini Bandeira * – Atenção concurseiros do centro-oeste! Um novo concurso público da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE/MS) foi autorizado pelo governador Reinaldo Azambuja. A notícia foi dada pela procuradora-geral Fabíola Marquetti Sanches Rahim, durante a posse da nova diretoria da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul (Aprems) na última quinta-feira, 24. “Essa decisão consolidou nossa carreira, e obtivemos do governador a autorização para fazermos um novo concurso”, informou Fabíola, durante o anunciamento.

Segundo publicação no portal oficial da Aprems, o novo concurso não irá delimitar um total de vagas e formará cadastro de reserva. Apesar da confirmação, ainda não há informações de quando o edital de abertura será lançado.

Para exercer o cargo de procurador-geral, é necessário possuir ensino superior completo em direito, registro geral como advogado na OAB do Mato Grosso do Sul e dois anos anos de prática de atividades jurídicas.

Último concurso

O último certame, de 2016, contou com dez vagas imediatas, sendo três vagas destinadas a candidatos autodeclarados negros e uma destinada à pessoas com deficiência. O valor do salário base era de R$ 23.845,67 — remuneração esta que deve se manter igual ou superior, levando em conta que a última seleção foi há poucos anos.

O concurso conteve quatro fases:

  • Prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório
  • Provas escritas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório
  • Prova oral, de caráter eliminatório e classificatório
  • Análise de títulos, de caráter classificatório
  • As avaliações obraram conteúdos de direito constitucional, direito da seguridade social, direito administrativo, direito civil e empresarial, direito processual civil, direito tributário, direito do trabalho, direito processual do trabalho e direito ambiental.