PL modifica Lei geral dos concursos no DF; conheça as mudanças

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A proposta altera as regras para correção de provas e vagas reservadas às pessoas com deficiência

 

Karolini Bandeira*- Publicada no Diário da Câmara Legislativa nesta segunda-feira (11/1), a redação final do Projeto de Lei nº 957/2020 altera, definitivamente, as normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. A proposta, que modifica a Lei nº 4.949/2012, estabelece novas leis que impactam na participação de pessoas com deficiência em concursos e no julgamento de anulação de questões em provas.

De acordo com o PL, pessoas com deficiências auditivas e com deficiências na visão monocular têm direito de concorrer, em concurso público, na administração direta, autárquica e fundacional, às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. O texto considera deficiência auditiva como a perda permanente de audição, unilateral ou bilateral, no montante de quarenta e um decibéis (dB) ou mais.

Também são feitas alterações nos processos de correção de provas e apresentação de recursos. Agora, serão anuladas as questões de provas de concursos públicos que:

  • cobre conteúdo estranho ao conteúdo programático do edital;
  • tenha mais de um gabarito possível;
  • adote gabarito com base em legislação já revogada, doutrina ultrapassada ou jurisprudência superada;
  • tenha sido redigida com erro no comando da questão, de forma a prejudicar a compreensão de seu enunciado e outras hipóteses.

 

Aprovado pela Câmara Legislativa, o texto final foi encaminhado ao governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha e aguarda sanção até dia 1° de fevereiro de 2021.

 

Lei que garante provas de concursos para surdos em Libras beneficiará cerca de 25 mil pessoas, diz GDF 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco

CLDF aprova PL que faculta Secretaria de Educação a prorrogar contratos de professor temporário por até 3 anos

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Apesar do apoio à proposta do GDF, os deputados destacaram a importância da realização de concurso público

 

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em segundo turno e redação final, o Projeto de Lei nº 1.572 de 2020, de autoria do Poder Executivo, que permite ao secretário de Educação prorrogar o contrato temporário dos cerca de 11 mil professores substitutos da rede de ensino do Distrito Federal, em caso de emergência ou calamidade.

Para o relator na Comissão de Educação, Saúde e Cultura, deputado Jorge Vianna (Podemos), a proposta dará mais segurança aos profissionais, garantindo a vigência do contrato por mais um ano. Para Reginaldo Veras (PDT) e Julia Lucy (Novo), o ideal seria permitir ao governo definir o prazo da prorrogação, que seria “de até 12 meses”.

Apesar do apoio à proposta do GDF, os deputados destacaram a importância da realização de concurso público. “Que o GDF tome a iniciativa e pare com a seleção para cargos temporários e realize concurso para efetivar esses professores na carreira de magistério aqui no DF”, defendeu João Cardoso (Avante).

A proposta, que altera a Lei nº 4.266/2008, recebeu emenda de Jorge Vianna, “apenas para corrigir a redação”, retirando a previsão de prorrogar o contrato de profissionais de saúde.

 

Contratos agora por até 3 anos

O objetivo do PL é acrescentar um segundo parágrafo ao artigo 4º da referida legislação para que a Secretaria de Educação possa prorrogar por mais um ano os contratos temporários de professores substitutos. Ou seja, a lei já garante contratos de um ano para esses profissionais e a prorrogação por mais um ano, agora o PL quer acrescentar mais um ano de contrato, totalizando a possibilidade máxima de três anos de contrato para os professores temporários do DF.

Segundo o texto, se for aprovado, essa previsão será facultada a pasta e permitida apenas em situações de emergência e calamidade pública, como a que vivemos atualmente, com a pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Veja a proposta do novo PL do GDF na íntegra e saiba mais sobre a próxima seleção para temporários e sobre o novo concurso da SEEDF! 

 

 

 

 

 

*Informações da CLDF 

GDF propõe lei para prorrogar contratos temporários de professores por mais um período

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A lei atual já garante contratos de um ano para esses profissionais e a prorrogação por mais um ano

 

O governo do Distrito Federal (GDF) enviou, na semana passada, um novo projeto de lei que visa alterar a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação temporária e excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.

O objetivo é acrescentar um segundo parágrafo ao artigo 4º da referida legislação para que a Secretaria de Educação possa prorrogar por mais um ano os contratos temporários de professores substitutos. Ou seja, a lei já garante contratos de um ano para esses profissionais e a prorrogação por mais um ano, agora o PL quer acrescentar mais um ano de contrato, totalizando a possibilidade máxima de três anos de contrato para os professores temporários do DF.

Segundo o texto, se for aprovado, essa previsão será facultada a pasta e permitida apenas em situações de emergência e calamidade pública, como a que vivemos atualmente, com a pandemia do novo coronavírus (covid-19).

 

Veja a proposta do novo PL do GDF na íntegra:

 

É admitida a prorrogação dos contratos, uma única vez, por igual período;

§2º Em situação de emergência ou estado de calamidade pública, em caráter excepcional, fica facultado à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal prorrogar por apenas mais um período, além daquele previsto no parágrafo anterior, os contratos firmados na forma do inciso II, deste artigo.”

 

Segundo o secretário executivo de Educação, Fábio de Souza, a não prorrogação dos contratos temporários poderá prejudicar a con7nuidade do atendimento pedagógico da Rede Pública de Ensino, na busca da prestação de um melhor serviço. “Trata-se de encontrar alternativas para minimizar os impactos da crise enfrentada em decorrência da pandemia de coronavírus e de buscar condições necessárias ao excepcional alargamento do tempo de vigência da contratação temporária de professores substitutos para a Rede Pública de Ensino com a maior celeridade possível,” justificou. “Sendo 2020 um ano marcado pela pandemia de coronavírus, fato que vem impactando e trazendo grandes transtornos às atividades pedagógicas e ao calendário escolar, se torna imprescindível que o GDF busque medidas que visem mitigar os impactos causados por essa pandemia.”

O projeto tem o aval do deputado distrital Robério Negreiros (PSD). Para o parlamentar, a proposta é de extrema importância, pois devido a pandemia do novo coronavírus, a realização de seleção para a renovação desses docentes está comprometida. “Atualmente, realizar um processo seletivo pode colocar em risco a saúde de parte da população, pois o contato pessoal pode aumentar a proliferação do vírus. A renovação desses contratos temporários, além de prevenir futuras contaminações, irá trazer uma tranquilidade a esses professores que necessitam de seus salários para enfrentar este momento tão incerto e, garantir a continuidade do aprendizado de nossos alunos,” ressaltou.

 

Confira a tramitação do PL 1.572 aqui. 

 

Novos processo seletivo e concurso público

O edital para um novo processo seletivo para contratação de novos professores temporários está quase saindo! Em outubro, Souza divulgou o nome da empresa que será a banca organizadora da seleção. Saiba mais aqui! 

 

Enquanto isso, a Secretaria de Educação do DF anunciou em setembro que vai lançar um novo concurso público para professor efetivo em 2021, justamente quando acabam os contratos dos temporários. Saiba mais. 

 

Professor efetivo e temporário: fique por dentro de tudo sobre os editais da SEE DF 

Distritais derrubam veto de Ibaneis e garantem cota para mais pobres em concursos do DF

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Nova lei beneficiará quem tem renda de até um salário-mínimo e meio e cursado o Ensino médio em escola pública ou com bolsa em particulares

 

O veto ao projeto de lei nº 653/2019, que reserva 10% das vagas oferecidas em concursos públicos do Distrito Federal para pessoas comprovadamente hipossuficientes – aquelas consideradas sem condições financeiras -,  foi apreciado na sessão remota da Câmara Legislativa, nesta terça-feira (10/11). A proposta foi vetada na íntegra pelo governador Ibaneis Rocha, mas a desaprovação foi derrubada pelos parlamentares e o texto deverá ser promulgado ainda esta semana.

“O concurso público é o processo mais democrático de ingresso no mercado de trabalho. Porém, como a educação no país é deficitária e os preparatórios especializados em concursos públicos inacessíveis aos hipossuficientes, a participação destes se torna desigual e extremamente limitada,” afirma o deputado Cláudio Abrantes (PDT), autor do PL.

 

O que vai conter a nova lei

  • Serão considerados hipossuficientes pessoas cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até um salário-mínimo e meio e que tenha cursado o Ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral;

 

  • A comprovação da hipossuficiencia se dará no nomento da inscrição. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;

 

  • A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 10;

 

  • Os candidatos hipossuficientes concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Os candidatos hipossuficientes aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas;

 

  • Em caso de desistência de candidato hipossuficiente aprovado em vaga reservada. a vaga será preenchida pelo candidato hipossuficiente posteriormente classificado. Na hipótese de não haver número de candidatos hipossuficientes aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação;

 

  • A Lei terá vigência pelo prazo de 10 anos, não se aplicando aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.

 

Veja aqui a tramitação da matéria.

Nova carreira aprovada para o DF! Saiba mais sobre o cargo de analista do Iprev

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O PL que propôs a carreira foi aprovado em dois turnos pela CLDF e agora aguarda sanção do governador Ibaneis Rocha. Veja requisitos, salário, gratificações e atribuições do novo cargo:

Em sessão extraordinária remota, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na última quarta-feira (28/10), o projeto de lei nº 1.235/2020,  do Executivo, que cria a Carreira de Atividades Previdenciárias do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev/DF). A proposta foi aprovada em segundo turno por unanimidade e segue agora à sanção do governador Ibaneis Rocha.

A autarquia, criada em 2008, presta atendimento aos aposentados e pensionistas do serviço público da capital federal e cabe a ela gerir o Regime Próprio de Previdência (RPPS) dos Servidores do Distrito Federal. A Iprev, é responsável, por exemplo, pelos recadastramentos e provas de vida dos segurados. O projeto foi encaminhado à Casa em 24 de maio e tramitou em regime de urgência.

A nova carreira será composta pelo cargo de nível superior de Analista Previdenciário, com 65 servidores. Na justificativa do projeto, o governo assegura que o ingresso na carreira acontecerá exclusivamente por concurso público.

Poderão concorrer candidatos com diploma de curso de graduação, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com formação compatível com as especialidades oferecidas – tais áreas ainda serão definidas em ato conjunto do titular do órgão gestor da carreira e do titular do órgão central de gestão de pessoas do GDF.

A jornada dos analistas será de 40 horas semanais, com salário inicial de R$ 6.760, podendo chegar a R$ 9.074,82 no fim do plano da carreira.

 

Atribuições e gratificações do Analista Previdenciário:

  1. formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades relacionadas às Atividades Previdenciárias, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF;
  2. executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade
    do cargo;
  3. atuar na análise e instrução de processos;
  4. utilizar e alimentar sistemas informatizados.

O PL ainda criou a Gratificação por Habilitação em Atividades Previdenciárias (GHPrev) concedida aos integrantes da carreira, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de graduação, especialização com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas, mestrado e doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado. Veja:

  1. 2ª Graduação: equivalente a 13%;
  2. Especialização: equivalente a 20%;
  3. Mestrado: equivalente a 30%;
  4. Doutorado: equivalente a 35%.

 

Ficou instituída também a Gratificação de Atendimento ao Aposentado e Pensionista (GAAP), no valor de R$600, destinada exclusivamente aos servidores do Quadro de Pessoal do Iprev/DF que realizem atendimento direto, ininterrupto e exclusivo ao público e, enquanto perdurar esta condição – nos primeiros dois anos de vigência da Lei fica limitado em 35, o número de servidores com direito ao benefício.

Suspensão da validade de concursos no DF por tempo indefinido é inconstitucional, declara TJDFT

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Segundo os desembargadores, apesar da questão ter maior relevância devido a pandemia, a norma foi promulgada antes da atual situação e a ausência de lapso temporal para a suspensão da validade do concurso aumenta a insegurança jurídica dos participantes

Por unanimidade, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 6.228/2018, que alterou o art. 68 da Lei Distrital 4.994/2012, para permitir a suspensão automática do prazo de validade de concurso público, enquanto a Administração estiver impedida de efetivar a nomeação dos aprovados.
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A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), sob o argumento da presença de vício de inconstitucionalidade material, pois a norma estabelece a possibilidade de suspensão de prazo de validade dos concursos públicos sem a imposição de limite de tempo, fato que viola o texto da própria constituição sobre o tema, além de violar o interesse público e o princípio da razoabilidade.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) se manifestou em defesa da legalidade da norma. A Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) e o governador Ibaneis Rocha também opinaram pela improcedência do pedido. No entanto, os desembargadores explicaram que, apesar de a questão tomar maior relevância pelo contexto de pandemia, a norma foi promulgada antes da atual situação e a ausência de lapso temporal para a suspensão da validade do concurso aumenta a insegurança jurídica dos participantes, pois ficam sem nenhuma previsão de data final para eventual convocação.

“Sob tais aspectos, entendo que a proposta de suspensão por lapso temporal indefinido em nada congrega com os princípios da segurança jurídica ou da confiança legítima do administrado, ao revés, os macula, tendo em vista que o candidato classificado não teria qualquer previsão do termo final para sua convocação, após seleção árdua que exigiu aprimoramento intelectual, renúncia a momentos de lazer e investimentos financeiros em materiais didáticos suficientes à capacitação para o exercício da função pública”, destacou o relator.

Recentemente, em agosto deste ano, em uma aprovação relâmpago e por unanimidade, o projeto de lei nº 1346/2020, enviado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) à Câmara Legislativa (CLDF), suspendeu a validade dos concursos públicos homologados e vigentes na administração pública direta e indireta do DF. A medida valerá até o fim do estado de calamidade pública. Saiba mais aqui. 

 

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*Informações do TJDFT 

Com comissionados no lugar de concursados, MP exige nomeação de aprovados da Câmara de Goiânia

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Além disso, o número de comissionados é muito superior ao de servidores efetivos. O prazo de validade do concurso está quase no fim

 

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ingressou com ação de execução contra a Câmara Municipal de Goiânia para impor obrigação de fazer fundada em termo de ajustamento de conduta (TAC), com o objetivo de que os aprovados em concurso realizado pela casa em 2018 sejam nomeados.

Na ação, a promotora de Justiça Villis Marra requer que a Câmara de Goiânia cumpra a parte do acordo firmado com o MP-GO que trata da nomeação de todos os candidatos aprovados no certame dentro do número de vagas previsto no Edital n° 1/2018 (75 vagas), no prazo de 72 horas. Também deverá apresentar a comprovação técnica de seu cumprimento, sob pena de multa de R$ 1 mil e multa diária de 10% do salário mínimo por dia de atraso.

A titular da 78ª Promotoria de Justiça da capital explica que, desde 2012, o MP-GO tem empreendido tratativas com o Legislativo municipal para reduzir o número excessivo de comissionados, com a realização de concurso público. Em 2016, chegou a ser firmado um termo de ajustamento de conduta com o intuito para solucionar a questão.

Em cumprimento ao acordo, a Câmara publicou o Edital n° 1/2018, destinado ao provimento de 75 vagas do seu quadro permanente. “Fatos sucessivos demonstraram que remanesce ilicitamente descumprida a cláusula que previa a nomeação dos aprovados, dentro do número de vagas, no prazo de validade do concurso, o que motivou a execução desse título executivo”, pontua a promotora, referindo-se ao TAC.

Ela esclarece que, no ano passado, foi instaurado inquérito para apurar notícia de que o Legislativo municipal continuava a manter expressiva quantidade de comissionados, que ocupariam as vagas destinadas a cargos efetivos, desta vez agravado pelo fato de isso ocorrer em preterição aos aprovados no concurso de 2018. Villis Marra ressalta que o concurso foi homologado em 22 de novembro de 2018, estando ainda vigente.

 

Excesso de comissionados

Segundo a promotora, o órgão legislativo aprovou um projeto de lei, no ano passado, com o objetivo de criar 117 cargos comissionados, cujo teor foi consolidado com a edição da respectiva norma. Mais uma vez, o MP-GO promoveu diligências para apurar a situação. Obteve informação da existência de 50 comissionados desempenhando funções administrativas específicas de efetivos, burlando a Constituição Federal. A própria Casa declarou que existiam 150 efetivos, 150 servidores à disposição e 531 comissionados. “A Câmara, portanto, tem 63,90 % de comissionados, sendo que 50 deles estavam em desvio de função”, conclui a promotora.

Durante as investigações, Villis Marra também constatou que o concurso de 2018 estava suspenso em virtude de uma liminar em ação que exigia o cumprimento da reserva legal mínima de 5% para pessoas com deficiência. Uma sentença proferida em agosto deste ano, no entanto, homologou um acordo, revogando a liminar anteriormente concedida. Assim, foi publicado um edital complementar, oferecendo 5 vagas exclusivas para pessoa com deficiência.

Considerando que não houve chamamento dos aprovados, ainda que transcorridos dois anos da homologação do concurso público, e que o Portal da Transparência municipal indica que apenas 17,12% do quadro da Casa é de efetivos, a promotora expediu uma recomendação para que a Presidência da Câmara convocasse e nomeasse os aprovados no certame, exonerando comissionados em desvio de função. Essa orientação não foi acatada, motivando a propositura da ação de execução do TAC, inclusive para restabelecer o equilíbrio entre o número de comissionados e efetivos.

 

 

*Informações do MPGO 

Deputados distritais aprovam PL que altera Lei Geral dos Concursos no DF

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O texto agora segue para a sanção do governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha

 

Deputados distritais concluíram a apreciação Projeto de Lei nº 678/2019, em benefício das pessoas com deficiência auditiva. O PL altera a Lei Geral dos Concursos, de forma a assegurar às pessoas surdas o direito de realizar provas na Língua Brasileira de Sinais (Libras). O texto agora segue para a sanção do governador Ibaneis Rocha.

De autoria do deputado Jorge Vianna (Podemos), o projeto garante a realização de prova por meio de videoconferência em Libras. Emenda do próprio autor ainda ampliou a previsão inicial, para assegurar a aplicação de provas por profissional habilitado em Libras na forma presencial.

O autor do projeto justificou que recebeu muitas reclamações dos estudantes de Brasília informando que as provas de concursos do DF não levam em conta as necessidades especiais dos deficientes auditivos na aplicação das provas, “uma vez que não é possível traduzir literalmente o conteúdo escrito na Língua Portuguesa”.

 

“Por isso, defendemos que seja dado a opção aos deficientes auditivos de poder realizar prova na Língua Portuguesa em Libras, por meio da gravação de vídeo único a ser aplicado a todos os concorrentes que se comunicam em libras”, argumenta o projeto.

 

“O que fizemos hoje foi colocar em prática o conceito de inclusão”, comemorou Vianna após a conclusão da votação do projeto.

CLDF rejeita veto de Ibaneis e garante ‘auxílio fardamento’ a servidores da Saúde e Samu

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O projeto não fixa um valor para o chamado “auxílio fardamento”; contudo, estabelece que a indenização deve consistir em montante necessário para a aquisição de jalecos e demais itens de uso pessoal obrigatório

 

Os servidores da Secretaria de Saúde (SES/DF) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) do Distrito Federal que são obrigados a usar fardamento (uniforme) vão passar a receber auxílio financeiro para a aquisição desses bens. O benefício, previsto no projeto de lei nº 616/2019, foi garantido pela Câmara Legislativa durante sessão remota nesta quinta-feira (17), quando os distritais derrubaram, de forma unânime, o veto total do governador Ibaneis Rocha.

O projeto não fixa um valor para o chamado “auxílio fardamento”; contudo, estabelece que a indenização deve consistir em montante necessário para a aquisição de jalecos e demais itens de uso pessoal obrigatório, no caso dos profissionais que atuam na Secretaria de Saúde; bem como de soma para a aquisição de calça, camiseta, colete, macacão, bota, boné, luva, cinto e outras peças, para os integrantes do Samu. Segundo o projeto, o gasto anual estimado com os uniformes é de R$ 1 mil por profissional.

Ao agradecer o apoio dos colegas para a derrubada do veto, o autor da matéria, deputado Jorge Vianna (Podemos), lembrou que o uniforme é uma espécie de equipamento de proteção individual (EPI) para os trabalhadores da Saúde e do Samu. Ele apontou, ainda, que o auxílio fardamento já está previsto no regime jurídico dos servidores públicos do DF.

 

 

 

*Informações da CLDF 

PL é aprovado por distritais e altera Lei dos Concursos no DF

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Segundo a deputada autora do projeto, a alteração visa fortalecer o princípio da publicidade na Administração Pública

 

Os distritais da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovaram, nesta terça-feira (18/8), em primeiro turno, o PL nº 677/19, da deputada Arlete Sampaio (PT). O projeto altera a Lei dos Concursos do DF (Lei nº 4.949/12), de forma a obrigar a entidade ou o órgão responsável pelo certame a publicar a relação integral dos inscritos em cada cargo.

Segundo Sampaio, “com essa medida, pretende-se aprimorar a legislação vigente, de forma a fortalecer o princípio da publicidade na Administração Pública, evitando fraudes e, sobretudo, inscrições viciadas por conflitos de interesse”.

A proposição visa adicionar um segundo parágrafo ao artigo 19 da Lei Geral dos Concursos no DF, que originalmente está assim disposto:

Art. 19. Não pode inscrever-se em concurso público a pessoa que participa de qualquer ato, fase, rotina ou procedimento relacionado com o concurso publico ou com os preparativos para sua realização.

Parágrafo único. A vedação de que trata este artigo é extensiva ao cônjuge, companheiro ou parente por consanguinidade até o terceiro grau ou por afinidade.

 

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