Autor: Mariana Fernandes
Ainda sem concurso para a Receita federal, Sindifisco alega falta de prestígio
Em nota, sindicato mencionou tratamento diferente já que a Controladoria-Geral da União teve aval para realização de novo certame
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) publicou nota questionando a ausência do concurso público da Receita até o momento e mencionou a autorização do novo certame cm 375 vagas para a Controladoria-Geral da União (CGU). A entidade reclamou do adiamento da publicação de edital da Receita e pontuou que o tratamento diferente do Ministério da Economia com a CGU. “O tratamento foi outro. Na última terça, saiu no Diário Oficial da União publicada a autorização para 300 vagas de auditores e 75 técnicos. O fato de não haver tempo para nomeação em 2021, para a CGU, não foi problema”, disse.
Segundo eles, o órgão buscava um concurso público para 2021, para atender sobretudo os auditores nas fronteiras e em locais de difícil provimento, que aguardam há muito anos um concurso de remoção. Mas, há três semanas, a administração anunciou que o certame havia sido adiado, em razão da demora do secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Mário Paes de Andrade, em autorizar. Segundo o sindicato, a administração da Receita Federal informou que não havia mais prazo para a nomeação dos concursados ainda em 2021, o que inviabilizaria a autorização.
“Até o momento, não houve por parte da administração da Receita uma explicação plausível para tamanho desprestígio. De nada adianta o órgão alcançar resultados que deveriam lhe trazer reconhecimento, como recordes sucessivos de arrecadação e recorde de apreensões de drogas, se não há, por parte da administração, a capacidade de transformá-los em fortalecimento institucional. Infelizmente, o fiasco do concurso e a inércia dessas últimas semanas no tratamento do decreto do bônus falam por si.”, informaram em nota.
A expectativa é que o concurso público da Receita Federal tenha edital publicado em setembro e nomeações possivelmente no 1º trimestre de 2022, segundo o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco). De acordo com eles, a administração da Receita informou que o prazo final para que o documento fosse publicado em tempo hábil para posse ainda em 2021 foi em 7 de julho.
“Segundo informado pela administração, não há mais tempo hábil para que todos os prazos e trâmites legais sejam cumpridos, visando à nomeação até o dia 31 de dezembro deste ano. O concurso público de Auditor-Fiscal envolve duas fases, a segunda envolvendo o curso de formação. Na semana passada, a previsão era que o curso de formação seria de apenas nove dias para que a nomeação ocorresse no dia 31 de dezembro. Com a demora na autorização, a cargo da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, o concurso para o ano de 2021 ficou inviabilizado”, publicou o Sindifisco em nota.
Ainda de acordo com o sindicato, os recursos orçamentários separados para as nomeações em 2021 não poderão ser alocados para nomeações no ano de 2022. A administração da Receita Federal informou que, agora, o objetivo será conseguir a autorização logo após a conclusão do PLOA 2022, definida no Executivo em 31 de agosto de 2021. “A expectativa é que o edital seja publicado em setembro próximo, possivelmente com as nomeações ainda no 1º trimestre de 2022”, indicou o sindicato.
Leia também: Edital da Receita Federal em setembro com posse em 2022, diz Sindifisco
Aval de 375 vagas para CGU
O pedido da Controladoria-Geral da União (CGU) para aval de concurso público com 375 vagas para auditores e técnicos foi oficialmente autorizado pelo Ministério da Economia na última terça-feira (27/7). O aval foi publicado no Diário Oficial da União e assinado pelo secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da Economia, Mario Paes de Andrade.
Do quantitativo aprovado, 300 vagas são para o cargo de nível superior de auditor federal de finanças e controle. As outras 75 são para técnico federal de finanças e controle, de nível médio. Confira aqui o aval!
Seape-DF publica novos critérios de avaliação médica nos concursos para agentes penais
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira (30/7), novos critérios de regulamentação da avaliação médica para os concursos públicos dos cargos de agentes de execução penal.
Segundo o texto, considerando que o cargo de Agente de Execução Penal, da Carreira de Execução Penal do
Distrito Federal se encontra em processo de transformação para o cargo de Policial Penal, da Carreira de Polícia Penal do Distrito Federal, resolve:
– Estabelecer critérios e regular a aplicação da Avaliação Médica Admissional nos concursos públicos para o cargo de Agente de Execução Penal, da Carreira de Execução Penal do Distrito Federal.
Veja com0 ficou:
Os candidatos nomeados para o cargo de Agente de Execução Penal do Distrito Federal deverão, na ocasião da posse, conforme disposto no §3º do art. 7º da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, serem submetidos a Avaliação Médica Admissional, devendo comparecer nos locais previamente indicados para este procedimento, munidos dos exames laboratoriais e complementares, dos laudos das avaliações médicas especializadas e do documento original de identidade, a serem divulgados no mesmo ato oficial de convocação para a posse.
– A avaliação médica será realizada por junta médica oficial, que deverá consignar, objetivamente, os dados observados na respectiva ficha médica.
– A critério da junta médica oficial, poderá ser solicitado ao candidato a realização de outros exames laboratoriais e complementares e avaliações médicas especializadas, que deverão ser apresentados, às suas expensas, por ocasião de interposição de recursos contra o deferimento da posse no cargo.
– A entrega dos exames laboratoriais e complementares, dos laudos das avaliações médicas especializadas só poderá ocorrer de forma presencial, em momento e local previamente indicados.
Os exames laboratoriais compreendem:
I – bioquímica do sangue;
II – sorologias do sangue para;
III – urina: elementos anormais e sedimentos (EAS);
IV – fezes: exame parasitológico de fezes (EPF);
V – exame toxicológico, com laudo, para a detecção de drogas de uso ilícito a partir de amostras de materiais biológicos, no caso, queratina (cabelos, pelos ou raspas de unhas), doados pelo candidato, com janela de detecção mínima de 180 (cento e oitenta) dias.
A junta médica somente aceitará laudos de exames toxicológicos de laboratórios que realizem o exame de larga janela de detecção (mínimo de 180 dias), cuja coleta de material biológico tenha sido realizada, no máximo, nos 60 (sessenta) dias anteriores à avaliação clínica.
Além destes, haverão os exames complementares, como neurológicos, oftalmológicos, otorrinolaringológico, psiquiátricos e outros. Confira todos os detalhes aqui!
Após privatização da CEB, funcionários pedem manutenção de vínculo público com a empresa
Empregados foram admitidos após concurso público em 2009 e agora pedem manutenção de direitos ós privatização da empresa.
Uma ação proposta para aproximadamente 50 empregados da Companhia Energética de Brasília (CEB) foi protocolada na Justiça do Distrito Federal com objetivo de pedir a manutenção do vínculo público dos funcionários com a empresa, mesmo após a privatização do órgão. De acordo com o autor e advogado da ação Max Kolbe, até o momento não existe no Brasil nenhum precedente nesse sentido e ganhar a ação seria um divisor de águas.
“Se ganharmos, será uma mudança de paradigma no país beneficiando milhares de empregados prejudicados por uma mudança unilateral em seu contrato de trabalho, muita das vezes, sendo forçado, ou mesmo obrigado, a assinar um programa de demissão voluntária para não ser demitido após a privatização. Foram meses criando essa ação”, disse.
A ação trata-se de uma Reclamação Trabalhista com pedido de tutela antecipada que objetiva o reconhecimento da ilegalidade de alteração unilateral de contrato dos trabalhadores. Isso porque o autor foi aprovado em concurso
público e possui um vínculo público com a Administração, o que diminui o direito da empresa de demiti-lo sem a realização de um processo administrativo ou qualquer outro instrumento que lhe garanta o direito de ampla defesa e
contraditório.
Ação denuncia ilegalidade
Segundo o documento, após a venda da CEB para a Bahia Geração de Energia S.A, os empregados da empresa teoricamente tiveram o contrato de trabalho alterado, perdendo vários direitos e não respeitando o vínculo com a Administração Pública sem que tivesse qualquer possibilidade de acordo firmado.
Desse modo, segundo Kolbe, é preciso ressaltar que o vínculo com a Administração Pública é um mais forte, porque a contratação se deu por meio de aprovação em concurso público, logo, não se poderia alterar o regime contratual de público para privado em razão da terceirização de uma das empresas do grupo econômico.
Ainda segundo o advogado, o vínculo não pode ser alterado “ao bel prazer” das empresas, uma vez que há uma grande ofensa ao princípio da Confiança.
Ele alega também que para a demissão de um empregado público, deve haver Processo Administrativo Disciplinar que lhe garante o direito de Ampla Defesa e Contraditório, o que não é garantido aos empregados privados. “Nessa ótica, deveria permanecer o vínculo com a Administração Pública por meio da absorção do empregado, uma vez que não foi toda a empresa que foi vendida, apenas parte dela.”
O pedido requer inicialmente que as empresas juntem aos os contratos de trabalhos firmados pela CEB
Iluminação Pública com os novos empregados, a fim de demonstrar a plena possibilidade de permanência dos empregados com as empresas estatais pertencentes à holding.
Por fim, pede a permanência da estabilidade do autor da ação até a decisão final de mérito do processo, com a preservação de todas as vantagens salariais devidas, sob pena de “afronta ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva”.
Deputado quer alterar regras de cancelamento e suspensão de concursos em Goiás
Uma proposição, de autoria do deputado e delegado Humberto Teófilo (PSL), sugere alterar a Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás.
“É imprescindível a inclusão de dispositivos que tratem especificamente sobre o cancelamento e a suspensão dos concursos públicos, fatores extremamente sensíveis no que se refere aos certames públicos”, afirma o deputado.
Humberto Teófilo acrescenta, ainda, que a busca pela segurança jurídica dos candidatos é uma medida de extrema relevância.
O processo de nº 4470/21, está em fase de 1º discussão e deve ser votado na retomada das atividades da Assembleia, em agosto.
Existência de inquérito ou ação penal não implica eliminação em concurso, decide STJ
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após julgar recurso de um candidato a concurso público, determinou que a existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou termo circunstanciado de ocorrência, ou a simples instauração de ação penal, não podem implicar, em fase de investigação social, a eliminação na da disputa por uma vaga do certame.
No caso que determinou a decisão, o STJ deu provimento a recurso de um candidato para reverter a sua exclusão de concurso público para policial civil de Mato Grosso do Sul, decorrente da existência de oito inquéritos policiais e uma ação penal contra ele.
A comissão examinadora do certame considerou que o candidato havia praticado atos tipificados como ilícitos penais e que implicavam repercussão social de caráter negativo ou comprometiam a função de segurança e de confiabilidade da instituição policial – condutas aptas à eliminação, conforme o edital do concurso.
Princípio da presunção de inocência
Autor do voto que prevaleceu, o ministro Mauro Campbell Marques lembrou que a jurisprudência sobre o tema é no sentido de que apenas as condenações penais com trânsito em julgado são capazes de constituir óbice a que um cidadão ingresse, mediante concurso público, nos quadros funcionais do Estado.
Segundo o ministro, em nenhuma hipótese se admite que “meros boletins de ocorrência, inquéritos policiais, termos circunstanciados de ocorrência ou ações penais em curso, sem condenação passada em julgado, possam ser utilizados como fatores impeditivos desse acesso, tendo em vista o relevo dado ao princípio constitucional da presunção de inocência”.
No caso, o ministro verificou que o ato administrativo que eliminou o candidato é ilegal, uma vez que se fundamentou apenas na existência de ação penal – a qual, posteriormente, foi julgada improcedente.
“A simples propositura de ação penal não é fator impeditivo para o acesso por concurso público ao quadro funcional estatal, porque é possível uma sentença absolutória ou, mesmo em havendo uma condenatória, há chance de que o tribunal venha a reformar eventual condenação em primeiro grau de jurisdição”, afirmou.
Juízo de desvalor do cidadão
Em seu voto, Campbell Marques também explicou que o boletim de ocorrência constitui um procedimento administrativo, pré-processual, de natureza inquisitória, cuja finalidade é apurar se há indícios da prática e da autoria de uma infração penal. “O inquérito policial, portanto, e menos ainda o simples boletim de ocorrência, não têm absolutamente nenhuma aptidão para estabelecer qualquer juízo de desvalor sobre o cidadão”, disse.
O ministro destacou, ainda, que a falta de gravidade na conduta objeto da ação penal contra o candidato não ensejava a excepcionalidade descrita no julgamento do RE 560.900, no qual o Supremo Tribunal Federal considerou vedada a valoração negativa pelo simples processo em andamento, salvo situações excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade.
No julgamento, o STF fixou que, “sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal”.
Com informações do STJ.
Educação do DF altera comissão organizadora da próxima seleção de professores
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal publicou nesta quinta-feira (29/7) a portaria que determina a retomada dos trabalhos da comissão organizadora instituída para realização de Processo Seletivo Simplificado visando a contratação temporária de Professores Substitutos para atuar no órgão. A informação foi publicada no Diário Oficial do DF. E, o documento alterou novamente a composição da comissão, que passa a ser composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
- Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGEP: MARINA DA COSTA SOTERO DE OLIVEIRA e LEONARDO DE OLIVEIRA DOURADO MARINHO;
- Subsecretaria de Administração Geral – SUAG: DANILO FERNANDES DOS SANTOS;
- Subsecretaria de Educação Básica – SUBEB: LÍLIAN RODRIGUES LIMA;
- Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral – SUBIN: JANE DOS SANTOS CARRIJO e STEPHANIE CAROLINE SOARES GURGEL;
- Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação – SUPLAV: ÂNGELA DE OLIVEIRA PEREIRA;
- Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação – EAPE: MOEMA DE ROSA E RAMOS;
- Subsecretaria de Infraestrutura Escolar – SIAE: BRUNO RODRIGUES DUARTE.
Autorização
A Secretaria de Economia do Distrito Federal autorizou a contratação temporária de professores substitutos para atuação no ano letivo de 2022! Conforme informado em Portaria no Diário Oficial do DF, a Secretaria de Educação (SEEDF) irá selecionar os profissionais mediante processo seletivo simplificado, que não teve oferta de vagas especificada.
Segundo o documento, as contratações poderão ser prorrogadas para o ano letivo de 2023, com a anuência prévia desta Secretaria de Estado, limitado a 340.000 horas semanais e ao montante anual autorizado para o presente exercício.
A contratação ainda estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício e deverá seguir as adequações orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Seleção para a Saúde é autorizada
A economia do DF também tornou pública a autorização de uma nova seleção para contratação temporária de profissionais de saúde no combate à covid-19. Por meio de processo seletivo simplificado, serão contratados até 435 profissionais. Os aprovados serão contratados temporariamente, pelo período inicial de 12 meses. Confira a distribuição de vagas!
Último concurso SEEDF – professor efetivo
O último concurso público para profissionais de educação efetivos do DF foi aberto em 2016. Foram disponibilizadas, ao todo, 1.770 vagas de nível médio e superior, com salários que variam de R$ 2.068,43 a R$ 5.237,13. Para a ampla concorrência foram disponibilizadas 946 vagas e 225 vagas para candidatos portadores de deficiência. Além disso, foram disponibilizadas ainda 1.726 vagas para formação de cadastro reserva.
Do total de vagas, 800 foram para o cargo de professor de educação básica, para as disciplinas de: artes, biologia, ciências naturais, filosofia, física, geografia, história, letras – espanhol, francês, inglês, japonês e língua portuguesa -, matemática, química e sociologia.
Também foram abertas 40 vagas para analista de gestão educacional, destinada a graduados em tecnologia da informação (TI) ou diploma de qualquer área com especialização em TI, psicologia, economia, direito, contabilidade, comunicação social, biblioteconomia, arquivologia e administração. Os postos de técnico de gestão educacional (230) e monitor de gestão educacional (100) puderam ser preenchidos por candidatos com nível médio.
Notícias da semana! Fique por dentro de tudo que rolou sobre concursos públicos
Emenda pode garantir mais aprovados nos concursos PF, PRF e Depen
Foi aprovada, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, a emenda ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, que pode garantir mais nomeações de aprovados nos concursos públicos da Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Departamento Penitenciário Nacional (Depen). O texto do projeto defende “o provimento de cargos e funções relativos aos concursos vigentes da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) até o montante das quantidades e dos limites orçamentários constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2022”.
Concurso PCRN: prisão, tentativa de fraude e banca se pronuncia
A banca organizadora do concurso público da Polícia Civil do Rio Grande do Norte (PCRN), Fundação Getúlio Vargas (FGV), se pronunciou e declarou a continuidade do certame após um candidato ser preso por tentativa de fraude eletrônica na etapa de provas para os cargos de agente e escrivão, realizadas no último domingo (11/7). O concurso oferece 301 chances, sendo 47 para delegado, 230 para agente e 24 para escrivão. A remuneração inicial varia de R$ 4.731,91 a R$ 16.670,59.
Saúde do DF abriu mais 215 vagas
Expectativas para o concurso Polícia Penal do DF
Após o presidente do Sindicato de Polícia Penal do DF, Paulo Rogério da Silva, afirmar que o novo concurso com 1.179 vagas para a Polícia Penal deve sair no último trimestre deste ano, a Secretaria de Economia do DF reforçou que o certame já foi autorizado e que agora está na fase de cumprimento das exigências legais. “As próximas etapas do certame serão publicados no Diário Oficial”, disse. O cargo exige formação em nível superior em qualquer área e deve oferecer salários iniciais de R$ 4.745.
TJDFT estuda áreas com mais necessidades de servidores
O TJDFT afirmou que está fazendo estudos para levantamento das necessidades de servidores em áreas específicas e posterior elaboração de um novo edital, mas ainda não há data definida para publicação. Recentemente, o presidente do órgão, Romeu Gonzaga Neiva, voltou a afirmar a necessidade do certame e disse que vai trabalhar para apresentar a minuta do edital. “Vamos fechar o projeto para fazer um concurso público para servidores”, disse durante uma reunião.
BRB encerra inscrições – fique atento ao cronograma
As inscrições para 200 vagas do concurso do BRB já encerraram. Agora, os candidatos devem ficar atentos ao cronograma para não perder nenhuma informação! O concurso terá duas etapas: com provas objetiva e discursiva. As provas objetiva e discursiva serão aplicadas na data provável de 8 de agosto de 2021, no turno da tarde e com a duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos. Os locais, datas e horários de aplicação das provas objetiva e discursiva serão divulgados no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 2 de agosto de 2021.
TCDF retoma concurso para auditor
O Tribunal de Contas do Distrito Federal anunciou a retomada do concurso público para o provimento de uma vaga e a formação de cadastro de reserva no cargo de Auditor – Conselheiro Substituto e o novo cronograma de atividades referentes ao certame. Agora, as provas objetivas estão previstas para 10 de outubro!
Bahia anuncia concurso com 1.000 vagas para a Polícia Civil
Um novo concurso para agentes, escrivães e delegados da Polícia Civil da Bahia (PCBA) está autorizado! O governador do Estado, Rui Costa, anunciou o certame com 800 vagas para agentes, 100 para delegados e 100 para escrivães. Costa também informou a seleção poderá ser aberta no segundo semestre deste ano.
Na próxima semana, o IMP Concursos vai realizar a V Semana Pedagógica com foco na banca Quadrix. O preparatório vai oferecer aulas online gratuitas com dicas sobre a organizadora, uma ótima oportunidade para quem está de olho em uma vaga nos concursos como o da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF). As aulas terão início na próxima segunda-feira (19/7) e seguem até 22 de julho.
Preparatório faz semana de lives gratuitas com dicas sobre a banca Quadrix
Atenção para esta oportunidade! Na próxima semana, o IMP Concursos vai realizar a V Semana Pedagógica com foco na banca Quadrix. O preparatório vai oferecer aulas online gratuitas com dicas sobre a organizadora, uma ótima oportunidade para quem está de olho em uma vaga nos concursos como o da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF). As aulas terão início na próxima segunda-feira (19/7) e seguem até 22 de julho.
Entre os temas abordados estão tendências pedagógicas, LODF, Direito Administrativo, Ride, Direito Administrativo, entre outros. Para assistir basta acessar o link.
Confira a programação completa.
19/07 às 18h: Exercícios Avançados de Tendências Pedagógicas
Com Madalena Coatio
20/07 às 18h: Exercícios Avançados de LODF
Com Rodrigo Francelino
21/07 às 18h: Exercícios Avançados de Direito Administrativo
Com Suzele Veloso
22/07 às 18h: Exercícios Avançados de Realidade do DF + Ride
Com Wesley Santos
23/07 às 17h: Exercícios Avançados de ECA
Com Adenilton Almeida
Sem concurso desde 2016, Anvisa vai absorver funcionários da Infraero
Segundo o presidente do órgão, a absorção dos funcionários da Infraero é uma solução pontual, mas há demanda de concurso público
O diretor-presidente Antônio Barra Torres da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou que vai incorporar em seu quadro trabalhadores da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). A informação foi dada durante uma palestra virtual realizada no último dia 13. Segundo ele, o processo já está, inclusive, avançando. “Em muito curto prazo, estarão conosco”, afirmou.
Vinculada ao Ministério da Saúde, a Anvisa é uma agência reguladora responsável pelo controle sanitário de produtos como medicamentos, vacinas, alimentos, cosméticos, saneantes, derivados do tabaco, etc. Já a Infraero é uma empresa pública federal brasileira, vinculada ao Ministério da Infraestrutura, que vem passando por um processo de desestatização.
Segundo Torres, a absorção dos funcionários da Infraero é uma solução pontual, mas há demanda de concurso público.
“Essa necessidade não é de hoje, mas de algum tempo. Porém, temos visto que os concursos para órgãos federais estão com freio de mão puxado, segundo as autoridades da economia, em face da longevidade funcional de 30 anos e o fato de onerar a economia com esses quadros. Mas o que realmente resolve o problema é o concurso público com periodicidade”.
Ainda segundo o representante, a Anvisa tem feito pedidos ao Ministério da Economia para a realização de um novo concurso público, mas outras possibilidades precisaram ser levantadas em busca de reforços mais imediatos. Ele acrescentou que houve parcerias para mobilização de servidores de outras áreas e contratações terceirizadas também são consideradas.
“A Anvisa tem poder de polícia. E ele não pode ser conferido a um terceirizado. Isso pode ser equacionado. Temos órgãos federais com poder de polícia que possuem quadros terceirizados. Eles não atuam em áreas mais críticas como na lavratura de um auto de infração, numa autuação, numa apreensão”, explicou.
Anvisa solicitou concurso
Sem concurso desde 2016, a Anvisa aguarda autorização do Ministério da Economia para realizar um certame com 100 vagas em carreiras de níveis médio e superior. Com o possível aval, a nova seleção será para especialista em regulação e vigilância sanitária (39), analista administrativo (14), técnico em regulação e vigilância sanitária (4) e técnico administrativo (43).
Recentemente, o presidente da agência, Antonio Barra Torres, argumentou que a proximidade de aposentadorias e as perdas de servidores podem provocar um colapso na instituição. À época, ele afirmou que seriam necessárias, ao menos, 94 novas contratações para suprir o déficit no quadro de pessoal.
Último concurso
O último concurso público da Anvisa foi realizado em 2016 e organizado pela banca Cebraspe. Na ocasião, foram ofertadas 78 vagas de nível médio na função de técnico administrativo, carreira com remuneração de com remuneração de R$ 6.002,14 e lotação em Brasília. O concurso foi composto por prova objetiva e prova discursiva. A prova objetiva foi composta por 120 questões sobre português, noções de informática, raciocínio lógico, ética no serviço público, atualidades e conhecimentos específicos; na prova objetiva, os candidatos tiveram que produzir uma redação de até 30 linhas valendo 40 pontos. A validade do concurso foi encerrada em 2019. Saiba mais!
Com informações da Agência Brasil.
Edital iminente! Saúde do DF vai abrir seleção para 1.500 mil novos agentes
O edital deve sair em algumas semanas. Segundo o GDF, a Secretaria de Saúde tem pressa em concluir a seleção.
O Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou que vai abrir um novo processo seletivo para a contratação temporária de profissionais para trabalhar na saúde pública. Serão 1.500 chances, sendo 500 agentes de vigilância ambiental e 500 agentes comunitários de saúde, além de cadastro de reserva com mais 500 vagas. A informação foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) junto com a dispensa de licitação para contratação de uma empresa que organizará a seleção.
O edital deve sair em algumas semanas. Segundo o GDF, a Secretaria de Saúde tem pressa em concluir a seleção. “São cargos que precisavam de reforço, e queremos terminar todo o certame em cerca de 60 dias”, informa a subsecretária de Gestão de Pessoas, Silene Almeida. “Em seguida, já realizaremos a contratação”.
Ainda de acordo com o GDF, os servidores da Vigilância Ambiental têm um papel primordial no combate à dengue, mas também são responsáveis pelo controle de outras arboviroses, como a febre amarela. Já os agentes comunitários atuam como importante elo entre a comunidade e os profissionais de saúde. Atualmente, são 512 agentes de vigilância e 974 comunitários nos quadros da Secretaria de Saúde (SES).
A seleção será feita mediante análise curricular e comprovação documental. Para concorrer, será necessário ter o ensino médio completo. O Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) compõe a banca examinadora do concurso.