Concurso Polícia Federal: MPF entra com ação por descumprimento da Lei de Cotas

Publicado em Deixe um comentárioMinistério Público

Ação é similar à protocolada contra o concurso da PRF. Ministério pede aplicação da reserva de 20% das vagas garantidas a negros em todas as fases da seleção

Mais um concurso está sendo alvo do Ministério Público Federal (MPF) em relação à aplicação da Lei de Cotas: o certame da Polícia Federal. Foi ajuizada uma ação com pedido de tutela de urgência, para que a Justiça Federal determine à União e ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) que apliquem a reserva de 20% das vagas garantidas a candidatos negros em todas as fases do concurso, e não apenas no momento da apuração do resultado final.

O concurso é destinado ao provimento de vagas nos cargos de delegado, agente, escrivão e papiloscopista da Policial Federal (PF). A ação é exatamente como a já protocolada contra o concurso da Polícia Rodoviária Federal que, inclusive, determinou a suspensão da seleção.

De acordo com o MPF, a União e o Cebraspe descumpriram a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014), pois incluíram, no número limite de correções de provas discursivas para cotistas, os candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções de provas discursivas para vagas de ampla concorrência. Dessa forma, a aplicação do percentual de 20% estaria restrita aos candidatos aprovados, ou seja, que foram submetidos a todas as etapas do concurso, o que contraria o entendimento dos tribunais.

O procurador da República Ramiro Rockenbach, na ação, afirma que a metodologia adotada “leva à concorrência de candidatos negros apenas entre si e tem como consequência prática a probabilidade de que, ao final do concurso, as vagas reservadas não sejam preenchidas totalmente”.

A título de exemplo, a ação explica que o edital da PF prevê a correção das provas de candidatos nos seguintes quantitativos:

a) 280 (ampla concorrência) e 75 (vagas reservadas a candidatos negros) para delegado;
b) 2.000 (ampla concorrência) e 540 (vagas reservadas a candidatos negros) para agente;
c) 900 (ampla concorrência) e 240 (vagas reservadas a candidatos negros) para escrivão;
d) 190 (ampla concorrência) e 51 (vagas reservadas a candidatos negros) para papiloscopista.

Assim se, respectivamente para cada cargo ofertado no certame, 75, 540, 240 e 51 candidatos negros obtiverem nota suficiente para correção das provas discursivas dentro das vagas de ampla concorrência, ainda assim eles serão computados no número de correções para as vagas reservadas para candidatos negros. Ou seja, nenhum candidato autodeclarado negro terá sua prova discursiva corrigida por ser cotista.

“Nessa hipótese, se todos os candidatos negros mantiverem seu desempenho, sendo aprovados dentro das vagas da ampla concorrência, a reserva de 20% de vagas aos candidatos cotistas terá sido meramente nominal e nenhuma será preenchida, pois aqueles que teriam sido beneficiados pela Lei 12.990/2014 terão sido todos eliminados anteriormente, de forma manifestamente indevida”, sustenta o procurador na ação.

Íntegra da ação

Leia também: Justiça determina suspensão do concurso da PRF até resolução das cotas

Concursos na Bahia: prazos de validade podem continuar suspensos

Publicado em Deixe um comentárioConcursos, Concursos Públicos

A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) iniciou na última quarta-feira (10/8) um debate sobre o Projeto de Lei nº 24.214/2021 do Poder Executivo que ajusta a Lei n° 14.281, de 28 de agosto de 2020, para manter a suspensão do prazo de validade dos concursos públicos realizados no âmbito do Estado da Bahia.

Após a leitura do parecer favorável do relator, deputado Marcelino Galo (PT), o deputado Alan Sanches (DEM) pediu vistas ao projeto, impedindo o plenário de apreciar qualquer outra matéria. Os parlametnares terão até esta quinta-feira (12/08) para decidir a questão.

Por sua vez, o líder do governo, Rosemberg Pinto (PT), tentou demover o democrata do pedido de vistas ao projeto dos concursos, argumentando que a proposta apenas promovia ajustes para fazer diante da renovação do estado calamidade pública em saúde decorrente da pandemia.

O petista ratificou o parecer do relator Marcelino Galo, que destacou trecho da mensagem do governador Rui Costa ao Legislativo baiano: “a proposta reitera o compromisso do Governo do Estado no resguardo dos recursos orçamentários já empreendidos e no respeito a expectativa de direito dos candidatos, exaltados pelos princípios da economicidade e do interesse público”.

O PL que objetiva manter suspenso o prazo de validade dos concursos públicos  acompanha a manutenção da vigência do estado de calamidade pública em saúde, decorrente da pandemia do novo coronavírus. O presidente da ALBA, deputado Adolfo Menezes (PSD), externou preocupação, durante a sessão, com a variante delta do coronavírus, “um risco ainda ao nosso país e ao mundo”.

Concurso IBGE 2019 tem validade prorrogada por mais um ano

Publicado em Deixe um comentárioConcursos, Concursos Públicos

O Presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12/8), a prorrogação, por mais um ano, da validade do processo seletivo simplificado referente ao Edital n.º 03/2019, com 2.658 vagas para coordenador censitário subárea (CCS) e agente censitário operacional (ACO).

Segundo o documento, a prorrogação vale exceto para os municípios do Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP, para função de ACO, e para os de Barra do Piraí/RJ, Resende/RJ e Vassouras/RJ, para função de CCS. O resultado desses municípios foi publicado em 03 de abril de 2020. Em 06 de fevereiro de 2020, foi publicada, no DOU, retificação incluindo a listagem de Ampla Concorrência, para função de CCS, nos municípios com vagas apenas para pretos e pardos (PPP).

Para função de ACO, nos municípios de Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP, o edital passará a ter validade até 06/11/2022. Para os demais municípios, até 15/08/2022. Para função de CCS, nos municípios de Barra do Piraí/RJ, Resende/RJ e Vassouras/RJ, o edital passará a ter validade até 06/11/2022.

A seleção

Foram 2.658 vagas, sendo 1.343 para coordenador censitário subárea, com retribuição mensal de R$ 3600; e 1.315 vagas para agente censitário operacional, que recebe R$ 1.700. O contratado também receberá auxílio alimentação, auxílio transporte, auxílio pré-escolar, assim como férias e 13º salário proporcionais.

A lotação é em todo o Brasil! No Distrito Federal, são 35 vagas apenas para agentes. Para o mesmo posto, o local com o maior número de vagas em aberto é São Paulo, com 204 oportunidades.

Contratos de trabalho

A previsão de duração dos contratos temporários é de até 12 meses, podendo ser prorrogado. Sendo assim, os contratos terão vigência de 30 dias, podendo ser sucessivamente prorrogados por apostilamento, por igual período, estritamente de acordo com a necessidade do trabalho e/ou disponibilidade de recursos orçamentários. Por questões administrativas, o último contrato poderá ter vigência menor que 30 dias.

As renovações e/ou rescisões dos contratos estarão condicionadas ao cronograma da coleta. O candidato contratado terá o seu desempenho avaliado mensalmente, observados assiduidade, cumprimento de prazos e produtividade. Já a jornada de trabalho será de 40 horas semanais, sendo oito horas diárias.

Governo do Acre anuncia quatro novos editais de concursos para setembro

Publicado em Deixe um comentárioautorização, carreira militar, Carreira policial, Concursos, Concursos Públicos

Seleções serão para áreas da Polícia Civil, dos Bombeiros, Administração Penitenciária e Instituto Socioeducativo

O governador do Acre, Gladson Cameli, confirmou, durante uma coletiva de imprensa, que vai lançar concurso público para a Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) e Instituto Socioeducativo (ISE). Por determinação do próprio chefe de Estado, a abertura dos editais está prevista para setembro.

Segundo ele, o quantitativo de vagas será disponibilizado de acordo com a necessidade de profissionais de cada instituição do Sistema Integrado de Segurança Pública (Sisp).

“O fortalecimento da Segurança Pública é um compromisso meu e tenho buscado colocar em prática desde o início da gestão. Já conseguimos avançar no combate à criminalidade e tenho certeza de que seguiremos neste mesmo propósito. Gostaria de deixar claro que esses concursos públicos, assim como a convocação do cadastro de reserva da PM, fazem parte dos nossos esforços de equilibrar as contas públicas e não colocar em risco a folha de pagamento dos servidores públicos”, declarou Gladson.

O Corpo de Bombeiros do Estado está há quase 10 anos sem concurso. O comandante-geral da instituição, coronel Carlos Batista, comemorou a decisão tomada pelo governo do Estado. “Esse concurso vem para suprir a necessidade de pessoal que hoje temos na corporação. Há a expectativa de abertura de 135 vagas, mas o número pode aumentar. O governador está tendo toda a preocupação em fortalecer o Corpo de Bombeiros com efetivo e temos muita gratidão por estar vivendo este importante momento”, disse.

Já o delegado-geral da Polícia Civil, Josemar Portes, acredita que serão disponibilizadas oportunidades para todos os cargos existentes na instituição. “Temos necessidade de agentes de polícia, peritos, médicos legistas, escrivães e delegados. Estamos trabalhando com muita responsabilidade, junto à equipe de governo, para chegar a um consenso quanto ao número de vagas”, esclareceu.

Com informações da Agência de Notícias do Acre.

 

Concurso TJDFT: Especialista explica como se preparar antes mesmo do edital

Publicado em Deixe um comentárioautorização, Carreira judiciária, Concursos, Concursos Públicos

Um novo concurso para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios foi anunciado recentemente pelo  presidente do órgão, Romeu Gonzaga Neiva e tem gerado grandes expectativas entre os concurseiros. Neiva afirmou que a minuta do edital deve ser preparada em breve.

Segundo o especialista do IMP Concursos, Sérgio Gaúcho, professor  das disciplinas de Direito Administrativo, Lei Orgânica do DF e Regimento Interno dos Tribunais, há uma grande necessidade pela realização do concurso e, os futuros candidados já podem ir se preparando! Confira algumas dicas:

Em média, antes do edital, quantas horas de estudo são necessárias?

A quantidade de horas de estudo varia muito de acordo com cada candidato. O mais importante é a constância. Estudar todos os dias, aproveitar todo o tempo vago, inclusive aos finais de semana e se programar para quando sair o edital, tentar se dedicar exclusivamente aos estudos.

Em linhas gerais, quais as matérias o candidato precisa priorizar antes do edital?

Para começar, ele deve priorizar aquelas que possui maior dificuldade. No concurso do TJDFT, além das disciplinas consideradas básicas para todos os concursos (Língua Portuguesa, Constitucional, Administrativo e Informática), são exigidos conhecimentos em Civil, Processo Civil, Penal, Processo Penal, Lei de Organização Judiciária, Regimento e Provimento. Portanto, são justamente essas disciplinas que devem ser priorizadas nos estudos. Muita atenção com a legislação específica do Tribunal. Alguns preferem deixar para estudar essa disciplina quando sair o edital, mas, eu acho arriscado, porque o conteúdo é muito extenso. Por fim, é imprescindível que o candidato faça uma análise individual. Não adianta gabaritar uma disciplina e zerar outra. O mais importante é, dentro de cada disciplina, verificar quais são os conteúdos mais relevantes, e, para isso, deve-se buscar orientação com especialista de cada disciplina.

Antes do edital, como o candidato deve dividir seu tempo entre as disciplinas que precisa estudar, resolução de exercícios e revisão?

Isso depende da quantidade de horas que o candidato possui para estudar. Mas é fundamental que faça resumos, pequenas anotações, as famosas fichas de estudos para poder revisar todo o conteúdo mais próximo da prova. Uma estratégia que eu considero eficiente é estudar a teoria e no mesmo dia fazer alguns exercícios. No dia seguinte, o candidato faz uma revisão rápida do que estudou no dia anterior e assim, sucessivamente. No final de semana, utiliza um turno para revisar o conteúdo estudado. Assim, estará sempre relembrando. Estudo é repetição para memorização!

Você aconselha a estudar várias disciplinas ao mesmo tempo ou uma de cada vez? Por que?

Se o candidato possui disciplina de estudos, ou seja, tem um horário definido exclusivamente para isso, acho válido estudar mais de uma matéria por dia, fechando o ciclo de estudos por semana. Porém, para aqueles que estudam em horários variados, quando conseguir um tempo vago, acho válido estudar uma disciplina por vez. Assim, o candidato não se frustra, pois, se no dia marcado para determinada matéria surgir um imprevisto, não irá bagunçar todo o planejamento. Estudando uma matéria até esgotar o conteúdo, o candidato usa todo o tempo livre. Venceu aquela disciplina parte para a próxima. Mas repito, tem que haver constância. Não adianta gabaritar uma disciplina e zerar outra.

A matéria de regimento interno pode ser um diferencial na aprovação, tanto para o cargo de analista como de técnico?

Com certeza, pois costumam ser cobradas várias questões e é um conteúdo muito específico. Mas não é somente o Regimento Interno. O candidato deve estudar as três legislações internas do TJDFT: Lei de Organização, Regimento e Provimento.

Como estudar a disciplina antes do lançamento do edital?

Se o candidato for estudar sozinho, sem um curso específico, aconselho fazer, primeiramente, uma leitura geral. Depois, estude a composição e organização do Tribunal, em seguida o processo judicial. Não há grandes diferenças no estudo diferenciado por cargo, inclusive, existem algumas questões de Técnico mais difíceis do que de Analista.

Quais os pontos mais importantes a serem estudados?

Organização e composição do Tribunal e alguns assuntos sobre o processo judicial (distribuição e sessões) e ações específicas. Contudo, o mais importante é que, dentro de cada capítulo, o candidato priorize os conteúdos que costumam ser mais cobrados. Para isso, tem que ser feita uma análise das últimas provas e, se possível, ter orientação com um especialista da disciplina. Estudar legislação sozinho é complicado, porque aquilo que pode parecer um “bicho de sete cabeças”, pode ser solucionado numa rápida explicação técnica.

Quais os principais erros que os alunos cometem na hora de estudar a disciplina?

  •   Tentar decorar tudo.
  •   Achar que tudo é importante.
  •   Não fazer exercícios
  •   Não revisar.

TJDFT acumula 405 cargos vagos

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) sofre com déficit de 405 cargos vagos, sendo 219 na função de técnico judiciário e 186 de analista judiciário. Os números são confirmados pelo Portal da Transparência do órgão, com dados referentes a abril de 2021.

Apesar da vacância no quadro de servidores e de já ter confirmado a intenção de viabilizar um novo concurso para efetivos com levantamento de cargos vagos, a pasta adiantou ao Papo de Concurseiro em maio que não haverá tempo hábil para realização desse concurso ainda em 2021, tendo em vista que o processo não chegou sequer à fase de contratação de banca examinadora. “Estamos apenas no levantamento de necessidades”, frisou o TJDFT.

Último concurso

O último concurso, realizado em 2015, contou com 71.831 candidatos disputando 80 vagas abertas. Houve cargos em que a disputa contou com mais de mil participantes por oportunidade. Foi o caso do posto de técnico judiciário de área administrativa, cargo de maior disputa, com 46.692 inscritos para 36 vagas, ou seja, 1.334 pessoas por chance.

O órgão convocou 920 aprovados durante a validade do edital. Outros 127 foram convocados por outros órgãos de peso do Poder Judiciário, como Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Superior Tribunal Militar (STM) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), entre outros.

Justiça condena ex-servidora de universidade por desviar mais de R$ 150 mil dos cofres públicos

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou a ex-servidora da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) Ione da Costa Monteiro a cinco anos de prisão por desviar mais de R$ 150 mil dos cofres públicos enquanto ocupava cargo de coordenação na instituição.

De acordo com as investigações, Ione Monteiro desviou R$ 157.803,58 da universidade, comprovados por extratos de movimentação financeira. Os desvios ocorriam mediante utilização indevida dos sistemas internos de processamento dos pagamentos efetuados pela Ufam, aos quais a ex-servidora tinha acesso em razão de ocupar o cargo de coordenadora de Contabilidade e coordenadora institucional, entre setembro de 2013 e fevereiro de 2016.

A partir da ação penal do MPF, Ione Monteiro foi condenada pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal brasileiro, que prevê pena de dois a doze anos de prisão, além de multa, para o funcionário público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

Além da pena de reclusão, a Justiça condenou Ione Monteiro ao pagamento de 200 dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a 1/5 do salário mínimo em vigor à época em que o crime foi praticado. A sentença ainda fixou, a pedido do MPF, o valor mínimo para reparação de danos causados em R$ 157.803,58, a ser atualizado monetariamente segundo o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

A ex-servidora também já foi condenada em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF por conta dos mesmos fatos.

Com informações do MPF.

PRF se pronuncia após determinação da Justiça de suspender concurso público

Publicado em Deixe um comentáriocotas raciais

A Justiça determinou a suspensão do concurso público após pedido do MPF de que seja aplicado o uso correto das cotas raciais entre os candidatos.

Após Justiça, por meio da 3ª Vara Federal de Sergipe, determinar a suspensão do concurso público da Polícia Rodoviária Federal, a corporação informou que a Consultoria Jurídica da União no Ministério da Justiça (Conjur) já está manejando o recurso cabível para reverter a decisão.

A determinação da Justiça se deu após pedido do Ministério Público da Federal de que seja aplicado o uso correto das cotas raciais entre os candidatos.

A ação do Ministério pede à União e ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), organizador da seleção, que apliquem a reserva de 20% das vagas destinadas a candidatos negros em todas as fases do concurso para provimento de cargos de policial rodoviário federal e não apenas no momento da apuração do resultado final.

O MPF argumenta que a União e o Cebraspe estão descumprindo a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014), pois estão computando no número de correções de provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento.

Ao Papo de Concurseiro, o Cebraspe informou que se manifestará apenas nos autos do processo.

O concurso

O concurso oferece 1.500 vagas para o cargo de policial rodoviário federal. O salário inicial de profissionais da PRF é de R$ 9.899,88, para jornada de trabalho de 40 horas por semana. As provas do concurso foram realizadas em 9 de maio, compostas por três blocos. As abstenções representaram 32,56% do número total de inscritos, segundo o Cebraspe. A porcentagem representa 99.089 inscritos. Como o certame registrou 304.330 inscrições, as 1.500 estão sendo disputadas, agora, por 205.241 pessoas .

TAF para Concursos: Secretaria de Esporte e Lazer cria projeto gratuito no DF

Publicado em Deixe um comentárioautorização, Concursos, Concursos Públicos

A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (10/8), o projeto Teste de Aptidão Física para Concursos. O objetivo é possibilitar treinamentos de qualidade , para candidatos ao concursos públicos em que o certame envolva o TAF como fases do processo seletivo. Educadores voluntários atuarão no projeto e não será cobrado nenhum tipo taxa, contribuição ou valor para a inscrição.

O projeto acontecerá na Academia Popular do Pavilhão e demais espaços do Parque de Cidade Sarah Kubitschek. E, poderá ser ampliado para outros espaços públicos a partir da demanda social e da disponibilidade de Educadores Esportivos Voluntários.

“O TAF para Concursos vai proporcionar a todos os cidadãos que prestam concursos públicos no DF, conhecimento, acesso, vivência e oportunidades para o mercado de trabalho. Nesse cenário, estamos desenvolvendo políticas públicas para unir o esporte ao mercado de trabalho, tendo como diretriz a prática esportiva para alcançarmos a inclusão e a transformação social”, explicou a secretária de Esporte e Lazer, Giselle Ferreira.

São objetivos específicos do projeto:

I – Disponibilizar aos estudantes de concursos públicos treinamentos de qualidade para a fase do Teste de Aptidão Física do certames;
II – Possibilitar às comunidades do Distrito Federal meios para a prática exercícios físicos sem custos financeiros;
III – Melhorar a saúde dos cidadãos do Distrito Federal;
IV – Incentivar os brasilienses na prática de exercícios físicos;
V – Incentivar a sociedade em sua qualificação;
VI – Buscar possíveis parcerias com cursos preparatórios para concursos públicos, para ampla divulgação deste projeto.

Atividades desenvolvidas

Serão desenvolvidas as seguintes atividades físicas:

I – Teste de flexão em barra fixa;
II – Teste de shuttle run (ir e vir);
III – Teste de impulsão horizontal;
IV – Teste de flexão abdominal;
V – Teste de corrida de 12 minutos;
VI – Flexão de braços; e
VII – Corrida de 50 metros.

O Projeto poderá prever outros tipos de treinamentos físicos a serem exigidos em certames específicos.

Vagas e inscrições

Serão disponibilizadas 90 vagas por bimestre, divididas entre seis turmas, englobando os turnos matutino, vespertino e noturno. Cada turma terá 15  participantes e  duração de 02  meses.

As inscrições serão publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal e realizadas por meio do site da Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal, disponibilizadas no endereço http://www.esporte.df.gov.br/.

Justiça determina suspensão do concurso da PRF até resolução das cotas

Publicado em Deixe um comentárioConcursos, Concursos Públicos

A Justiça, por meio da 3ª Vara Federal de Sergipe, determinou a suspensão do concurso público da Polícia Rodoviária Federal, após pedido do Ministério Público da Federal de que seja aplicado o uso correto das cotas raciais entre os candidatos.

A ação do Ministério pede à União e ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), organizador da seleção, que apliquem a reserva de 20% das vagas destinadas a candidatos negros em todas as fases do concurso para provimento de cargos de policial rodoviário federal e não apenas no momento da apuração do resultado final.

A determinação pede à União e ao Cebraspe que:

  • Na condução do concurso, respeitem a reserva de vagas destinadas a candidatos negros estabelecida no §1º do art. 3º da Lei 12.990/2014 em todas as fases do concurso e não apenas no momento da apuração do resultado final;
  • Realizem a retificação do Edital Concurso PRF nº 1, de 18 de janeiro de 2021, para dele fazer constar expressamente que os candidatos autodeclarados negros aprovados nas provas objetivas que tiverem direito à correção de suas provas discursivas com base nas suas classificações na ampla concorrência não serão contabilizados no quantitativo de correções das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros, constando tanto da listagem de candidatos da ampla concorrência com direito à correção de suas provas discursivas, quanto da listagem dos candidatos autodeclarados negros que têm direito à correção de suas provas discursivas;
  • Que não considerem, no número de correções de provas discursivas para vagas reservadas para candidatos negros, aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções de provas discursivas para vagas de ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento (mantendo-os, porém, tanto na lista dos aprovados para as vagas destinadas à ampla concorrência quanto na lista dos aprovados para as vagas reservadas a candidatos negros), devendo realizar, ainda, a correção das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros aprovados e classificados dentro das vagas reservadas, tantos quantos bastem para completar o limite previsto no edital (ou seja, em número equivalente ao de candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência);
  • Que retifiquem o Edital de Concurso PRF nº 11, de 27 de maio de 2021, de forma a que sejam incluídos, na lista dos candidatos que se autodeclararam negros
  • Que, analisados os eventuais recursos, publiquem o resultado final da prova discursiva relativamente a esses candidatos e façam a convocação para a prova de capacidade física dos que forem aprovados na prova discursiva (item 11.1 do edital), bem como das demais fases do certame, caso venham a obter aprovação, retificando-se os correspondentes editais de resultados já publicados;
  • A suspensão do andamento do concurso público até que os candidatos que venham a ter suas provas
    discursivas corrigidas, nos termos das alíneas anteriores, e sejam submetidos às demais fases do certame
    (caso venham a obter aprovação), até que alcancem a fase em que se encontram os demais candidatos já
    aprovados.
  • A citação da UNIÃO e do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de
    Eventos – CEBRASPE, na forma da lei, para, querendo, contestarem a presente ação, sob pena de
    decretação da revelia e aplicação de seus efeitos;

Ao Papo de Concurseiro, o Cebraspe informou que se manifestará apenas nos autos do processo.

A Polícia Rodoviária Federal  informou que a Consultoria Jurídica da União no Ministério da Justiça (Conjur) já está manejando o recurso cabível para reverter a decisão.

Entenda o caso

O MPF argumenta que a União e o Cebraspe estão descumprindo a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014), pois estão computando no número de correções de provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento.

Segundo o Ministério, o órgãoquestionou o Cebraspe sobre a sistemática de aplicação do percentual de 20% sobre o total de vagas oferecidas para os candidatos autodeclarados negros em todas as fases do processo seletivo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADC 41/DF. E, em resposta, o Cebraspe manteve o posicionamento de que a reserva de vagas prevista em lei somente deveria ser implementada no momento do resultado final do concurso, em relação aos candidatos aprovados.

Mas, para o MPF, a interpretação adotada pela União e pelo Cebraspe esvazia o objetivo da política afirmativa de cotas, já que os candidatos negros que obtiverem nota suficiente nas provas objetivas para prosseguirem no concurso, com a correção de suas provas discursivas dentro das vagas de ampla concorrência, estão sendo computados no número de correções para as vagas reservadas aos candidatos cotistas.

“Essa sistemática reduz o número de provas discursivas de candidatos negros que serão corrigidas e que, portanto, serão eliminados nessa fase. Desse modo, para garantir participação equivalente de pessoas negras em todas as fases do certame, é preciso manter a reserva de vagas em todas as etapas”, informou o Ministério.

A procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Martha Figueiredo, também comentou o assunto. “A reserva de vagas para ingresso no serviço público é uma política pública voltada para a efetivação do direito à igualdade material. O Poder público não pode adotar mecanismos que venham a limitar o alcance da correta aplicação dessa ação afirmativa. Para assegurar que o objetivo das cotas seja efetivamente alcançado, é necessário garantir a reserva de vagas em cada uma das etapas do concurso público”, explica.

Íntegra da ação civil pública

Após privatização da CEB, Justiça determina que funcionário não pode ser demitido até julgamento de mérito

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

Empregados foram admitidos após concurso público em 2009 e agora pedem manutenção de direitos pós privatização da empresa.

A ação judicial protocolada por empregados da Companhia Energética de Brasília (CEB) para pedir a manutenção do vínculo público dos funcionários com a empresa, mesmo após a privatização do órgão, continua gerando novidades! A juíza substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Natalia Queiroz, concedeu liminar para que um funcionário não seja demitido até o julgamento de mérito.

A magistrada decidiu que a CEB se abstenha de demitir o empregado, salvo demissão por justa causa, até decisão final dos autos, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 10.000, mediante deferimento da tutela provisória de urgência, nos termos da fundamentação.

A ação trata-se de uma Reclamação Trabalhista com pedido de tutela antecipada que objetiva o reconhecimento da ilegalidade de alteração unilateral de contrato dos trabalhadores.  Isso porque o autor foi aprovado em concurso
público e possui um vínculo público com a Administração, o que diminui o direito da empresa de demiti-lo sem a realização de um processo administrativo ou qualquer outro instrumento que lhe garanta o direito de ampla defesa e
contraditório.

O autor e advogado da ação, Max Kolbe, comemorou a decisão.“Isso representa uma vitoria em benefício de todos aqueles que deixam de correr atrás do seu direito com medo de represálias. É um marco significativo na história das privatizações no país quando se discute o direito dos empregados da empresa privatizada”.

Entenda o caso

A ação foi proposta para aproximadamente 50 empregados da Companhia. De acordo com o autor e advogado da ação Max Kolbe, até o momento não existe no Brasil nenhum precedente nesse sentido e ganhar a ação seria um divisor de águas.

Segundo o documento, após a venda da CEB para a Bahia Geração de Energia S.A, os empregados da empresa  teoricamente tiveram o contrato de trabalho alterado, perdendo vários direitos e não respeitando o vínculo com a Administração Pública sem que tivesse qualquer possibilidade de acordo firmado.

Desse modo, segundo Kolbe, é preciso ressaltar que o vínculo com a Administração Pública é um mais forte, porque a contratação se deu por meio de aprovação em concurso público, logo, não se poderia alterar o regime contratual de público para privado em razão da terceirização de uma das empresas do grupo econômico.

Ainda segundo o advogado, o vínculo não pode ser alterado “ao bel prazer” das empresas, uma vez que há uma grande ofensa ao princípio da Confiança.

Ele alega também que para a demissão de um empregado público, deve haver Processo Administrativo Disciplinar que lhe garante o direito de Ampla Defesa e Contraditório, o que não é garantido aos empregados privados. “Nessa ótica, deveria permanecer o vínculo com a Administração Pública por meio da absorção do empregado, uma vez que não foi toda a empresa que foi vendida, apenas parte dela.”

O pedido requer inicialmente que as empresas juntem aos os contratos de trabalhos firmados pela CEB
Iluminação Pública com os novos empregados, a fim de demonstrar a plena possibilidade de permanência dos empregados com as empresas estatais pertencentes à holding.

Por fim, pede a permanência da estabilidade do autor da ação até a decisão final de mérito do processo, com a preservação de todas as vantagens salariais devidas, sob pena de “afronta ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva”.