Autor: Lorena Pacheco
Coronavírus: CVM inicia trabalho remoto para cerca de 150 servidores
Cerca de 150 servidores da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), englobando maiores de 60 anos de idade, gestantes, portadores de doenças e funcionários com filhos em idade escolar, entre outros, começaram hoje (16) a trabalhar de forma remota (em casa), em função da expansão do coronavírus.
O procedimento adotado pela CVM, autarquia vinculada ao Ministério da Economia que regula e fiscaliza o mercado de capitais, foi explicado no Rio de Janeiro.
Na quarta-feira (18), iniciarão trabalho remoto os servidores que exercem atividades consideradas essenciais e estratégicas para o cumprimento das obrigações. Até o encerramento do expediente no próximo dia 20, a CVM poderá comunicar a extensão, a partir de 23 próximo, do trabalho remoto para todos os demais servidores e estagiários.
Está suspenso também a partir desta segunda-feira (16) o atendimento presencial a investidores e ao público em geral, permanecendo ativos os atendimentos telefônicos e através da internet.
Já as reuniões do colegiado da CVM foram mantidas. O acesso às sessões de julgamento marcadas para amanhã (17) e para o dia 24 serão restritas aos membros do colegiado, aos advogados e às partes envolvidas nos processos.
Coronavírus: PGDF decide adiar provas do concurso com 100 vagas para analistas e técnicos
PF suspende curso de Formação Profissional devido ao coronavírus
Viagens internacionais ficam suspensas
As áreas técnicas deverão manter somente reuniões imprescindíveis, dando preferência ao uso de teleconferência ou videoconferência. As viagens internacionais estão suspensas e só serão realizadas viagens nacionais que não possam ser desmarcadas ou adiadas.
Todos os servidores que realizarem viagens internacionais, a serviço ou de cunho privado, deverão executar suas atividades remotamente até o sétimo dia contado da data do retorno ao país, mesmo que não apresentem sintomas associados à doença causada pelo coronavírus, a Covid-19.
A CVM informou ainda que o encerramento ou suspensão das medidas anunciadas ocorrerão de acordo com a evolução da pandemia.
O horário de expediente dos servidores colocados em trabalho remoto será igual ao adotado no regime presencial. As comunicações oficiais serão realizadas por meio do Portal CVM e das redes sociais da autarquia.
Segundo explicou a autarquia, as medidas seguem recomendações da equipe médica da comissão e também diretrizes estabelecidas nas Instruções Normativas 19 e 20, publicadas pelo Ministério da Economia no último dia 13.
Fonte: Agência Brasil
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Contratação temporária de aposentados prevista pela MP 922 divide opiniões de parlamentares
Editada pelo governo federal para permitir que servidores aposentados possam dar socorro ao INSS, a Medida Provisória 922/2020 não deve ter vida fácil no Congresso. A proposta vai além e promove mudanças em outras legislações: as mais polêmicas são as que ampliam as hipóteses de contratações temporárias no serviço público. O reflexo disso é que terminado o prazo para apresentação de emendas, na segunda-feira (9/3), o texto do Executivo recebeu 186 sugestões de mudanças.
Alguns oposicionistas alegam que a MP 922 amplia exageradamente e sem fundamento constitucional a contratação temporária de servidores. Além de desrespeito à Constituição, seria o pontapé inicial na reforma administrativa anunciada pelo governo e que ainda não foi apresentada ao Legislativo pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
O senador Paulo Paim (PT-RS), por exemplo, apresentou 28 emendas e já prevê longas discussões sobre a proposição. Para ele, será necessário mudar o texto para que seja aprovado.
– Quando passaram a terceirização, e da forma que passaram, abriram a porteira para tudo, na área pública e na área privada. Isso não é o ideal, nem o adequado. O erro está lá atrás. Viajei o pais todo, os 26 estados e o Distrito Federal, com palestras e debates, dizendo que isso poderia acontecer. Se a moda pega, não vai vai mais haver concurso público nem no município, nem no estado e nem na União – avaliou o parlamentar.
O representante do Rio Grande do Sul também defendeu a adoção de “travas” para se evitar terceirizações indiscriminadas e mostrou-se preocupado com a qualidade do serviços públicos e com a situação dos brasileiros que aguardam na fila do INSS.
– O que mais preocupa é a forma que como serão atendidos os que procurarem o serviço público. Historicamente, em qualquer país do mundo o atendimento ao público tem que ser algo qualificado. Consequentemente, existe concurso para isso. E o governo agora encaminha uma MP para, em caráter de urgência e emergência, contratar militares e servidores aposentados a fim de atender a demanda de uma reforma inconsequente. Por isso virou um impasse agora. Vai haver uma discussão muito grande. Se não se colocar uma trava para se evitar a terceirização e, como alguns dizem, até a quarteirização, desprovida de critério, estará feita a esculhambação – avaliou.
Defesa
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), um dos vice-líderes do governo no Senado, lembrou que medida provisória ainda passará pelo crivo de senadores a deputados, que terão a oportunidade de avaliar se houve excessos por parte do Executivo.
– Por isso o Congresso tem que aprovar. Lógico se tiver algo gritante… O governo editou a MP para atender as necessidades imediatas. O texto chegou aqui e, se alguém disser que tem abertura para isso [desrespeito à Constituição] e convencer a maioria dos parlamentares, nós vamos alterar. Mas não parece ser o caso – afirmou.
Izalci destacou também que aumentou muito a demanda de pessoas requerendo aposentadoria e benefícios sociais e era preciso providências imediatas.
– Nós temos que resolver o problema. É algo temporário, para atender uma emergência e não adianta ficar criticando. Temos que ter uma solução para solucionar as filas e a demora. Infelizmente, o serviço público no nosso país ainda não é digital. Se fosse, já teríamos superado isso. Pelo contrário, o INSS implantou agora uma serie de sistemas para facilitar. Mas não se muda isso da noite para o dia – avaliou.
Flexibilização
A contratação temporária é regida pela Lei 8.745, de 1993. Originalmente, ela previa poucas brechas para a dispensa de concurso público, como calamidade pública, epidemias, censos demográficos e contratação de professores estrangeiros, substitutos e visitantes. Ao longo dos anos, no entanto, a norma foi sofrendo alterações, com a abertura de novas possibilidades.
Agora, o governo Bolsonaro dá ainda mais a liberdade ao Executivo, que poderá contratar temporários, por exemplo, para o atendimento de demandas decorrente do aumento do volume de trabalho em qualquer órgão público; em caso de necessidade de redução de processos e de trabalho acumulado em anos anteriores e para o desempenho de atividades que se tornarão obsoletas no curto e no médio prazo.
– Metade das profissões que existem hoje daqui a cinco ano não vai existir mais. Estamos no século 21. Não faz sentido realizar novos concursos nos moldes tradicionais em determinadas áreas – alertou Izalci.
INSS
Ao enviar a medida provisória ao Legislativo, o governo alegou que no atual cenário socioeconômico, o gestor precisa se valer de medidas mais céleres e eficientes na utilização dos recursos públicos. Por isso, a contratação de servidores públicos efetivos muitas vezes não se mostra como a melhor medida para atender situações emergenciais, excepcionais ou sazonais.
“Como exemplo de situações emergenciais que exigem instrumentos mais céleres de atuação do Estado, cita-se a enfrentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com o grande volume de requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais represados, aguardando análise para resposta aos interessados”, justificou a equipe econômica.
Ainda segundo o governo, atualmente há 2 milhões de processos aguardando conclusão no INSS.
A MP 922 ainda não tem relatoria definida. A comissão mista que vai analisar o texto antes que ele seja votado pelos plenários da Câmara e do Senado ainda não foi instalada.
Temas tratados pela MP 922/2020
Contratação temporária
* Altera a Lei 8.745, de 1993, ampliando a possibilidade de contratação temporária no serviço público, ou seja, sem concurso. Os concursos também ficam dispensados em caso de atendimento de demandas pelo aumento do volume de trabalho em qualquer órgão público; necessidade de redução de processos e de trabalho acumulado em anos anteriores; desempenho de atividades que se tornarão obsoletas no curto e no médio prazo; atividades preventivas em caso de riscos ambientais, humanitários e de saúde pública; atendimento humanitário a imigrantes, entre outras hipóteses.
Aposentados
* Permite a recontratação de servidores aposentados, que serão recrutados por processo seletivo simplificado. A remuneração pode ser por produtividade ou por jornada de trabalho. Aposentados com 75 anos ou mais não podem participar. Também não podem os que foram aposentados por invalidez permanente.
Desconto em folha
* Modifica a Lei do Empréstimo Consignado para autorizar a contratação de terceiros para a prestação dos serviços de operacionalização de consignações pelo INSS. A contratação será por licitação, que será dispensada caso o INSS opte por uma empresa pública ou sociedade de economia mista para realizar o serviço.
Perícia
* Estabelece que a avaliação pericial do servidor público federal, realizada pela perícia médica, dispensará a necessidade de junta médica. Segundo o governo, o objetivo é simplificar os procedimentos relacionados à avaliação médico-pericial do servidor público regido pela Lei 8.112, de 1990, retirando exigências que aumentam a morosidade, sem perder o rigor da análise.
Conselho do PPI
* Trata do processo de tomadas de decisões no âmbito do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), alterando a Lei 13.334/2016, que criou o programa. Permite, por exemplo, que, em casos de urgência e interesse público relevante, o presidente do Conselho e o ministro da respectiva área interessada deliberem de forma ad referendum, ou seja, para posterior aprovação do colegiado. A decisão a ser referendada deve ser submetida aos conselheiros na primeira reunião subsequente à deliberação.
Requisição de servidores
* Amplia a possibilidade de requisição de servidores. Passam a ser irrecusáveis as requisições de servidores para a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia; para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (até 31 de dezembro de 2021) e para o Ministério da Justiça e Segurança Pública (até 31 de dezembro de 2020).
* Os servidores, empregados e militares nessa condição fazem jus à gratificações de Representação da Presidência da República mesmo que não estejam em exercício nesse órgão, enquanto durar a cessão.
Fonte: Agência Senado
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Representantes de servidores públicos criticam PEC Emergencial no Senado Federal
Representantes de diversas categorias do funcionalismo público criticaram a Proposta de Emenda à Constituição conhecida como PEC Emergencial (PEC 186/2019). A proposta prevê uma série de iniciativas voltadas para o ajuste fiscal, principalmente pela redução de jornada e salário de servidores. O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) deverá apresentar o relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no próximo dia 18 de março.
Fernando Marcelo Mendes, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, destacou que a PEC pode prejudicar o trabalho dos juizes e desestimular a entrada de quadros qualificados na magistratura.
“Um dos principais pontos que traz a preocupação à magistratura, e para todo o serviço público, é a possibilidade da redução salarial, em razão de um cenário de crise. O juiz vive de salário, de subsídio. O juiz não pode ter nenhuma atividade, salvo a de professor”.
O senador Messias de Jesus, do Republicanos/RR, afirmou que os servidores públicos devem ser valorizados. “O servidor público é essencial em todos os sentidos para o bom desempenho do serviço público desse país”.
Ophir Filgueiras, representante da Ordem dos Advogados do DF (OAB/DF), afirmou que as PECs do Plano Mais Brasil invertem a lógica prevista na Constituição de 88. “É essa nova lógica que está sendo trazida através dessas PECs – é claro que há situações meritórias em muitas delas, e a gente precisa reconhecer a existência disso -, mas no fim elas trazem essa nova lógica em que o fiscal prevalece sobre o social e isso é danoso, contraditório à Constituição Federal.”
Essa também foi a crítica de Roseli Faria, presidente da Associação Nacional de Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento. “O Estado tem que ampliar a proteção social, principalmente para os grupos mais vulneráveis, este é um momento que não poderíamos ter filas no Bolsa Família, no INSS, a gente deveria estar ampliando essa cobertura.”
Já o relator da PEC, senador Oriovisto Guimarães, afirmou que a proposta cria alternativas e não obrigações aos administradores. “Essa PEC não obriga nenhum administrador a usar coisa nenhuma, é sempre poderá, poderá, poderá. Esse corte linear e absoluto de que estão falando em todas as categorias não existe.”
Fonte: Agência Senado
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O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (13/3), a instrução normativa 19, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Segundo a nova instrução, os servidores e empregados públicos que realizarem viagens internacionais, a serviço ou privadas, e apresentarem sintomas associados ao coronavírus, deverão executar suas atividades remotamente até o décimo quarto dia contado da data do seu retorno ao País.
Aqueles que, a critério da chefia imediata, em razão da natureza das atividades desempenhadas, não puderem executar suas atribuições remotamente, poderão ter sua frequência abonada.
Os órgãos e entidades integrantes do SIPEC também deverão reavaliar criteriosamente a necessidade de realização de eventos e reuniões com elevado número de participantes, assim como a necessidade de realização de viagens internacionais a serviço programadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública.
Confira a instrução em sua íntegra aqui.
Candidato descobre que é daltônico no exame de saúde da PF e é excluído do concurso
Um candidato a perito criminal da Polícia Federal (PF), da área 3 (tecnologia da informação), decidiu entrar na Justiça após ser eliminado do concurso público por ser daltônico. Detalhe importante: ele não sabia dessa condição e descobriu ter o distúrbio oftalmológico, que altera a percepção das cores, exatamente durante o exame de saúde da seleção (pensa num susto)! Além disso, o exame ainda detectou que ele apresentava pressão alta.
Na ação, a defesa argumentou que a condição nunca prejudicou em nada a atividade laboral ou mesmo as atividades corriqueiras da vida do candidato. “Ele trabalha na área de informática há quase seis anos e nunca encontrou barreira no daltonismo. Repare também que ele se inscreveu no certame para as vagas destinadas a ampla concorrência e não para as vagas destinadas a portadores de deficiência, uma vez que entende que não possui qualquer limitação,” afirmou Max Kolbe, advogado do caso.
Foi ainda sustentado que daltonismo não se encontra como impedimento para o exercício do cargo, nos termos legal, logo não poderia o edital inovar o ordenamento jurídico impedido que candidato que possui tal condição seja impedido de tomar posse no cargo – a Lei 9.266/96,que disciplina o cargo de perito criminal, não traz qualquer impedimento para que o daltônico assuma o cargo.
A defesa ainda frisou que o candidato foi aprovado com louvor nas etapas de aptidão física, logo não poderia ser eliminado na etapa de saúde, já que o entendimento hodierno é que a compatibilidade entre a deficiência e as atividades do cargo deve ser apurada na fase do estágio probatório.
Após a realização dos exames complementares, apresentou recurso administrativo, juntado dois laudos médicos que atestam a inexistência de qualquer doença incapacitante.
Intimada, a União, por sua vez, apresentou manifestação prévia alegando, em síntese, que foi correta a eliminação do autor do certame, tendo vista ser passível de exclusão os candidatos que não possuírem o domínio dos sentidos, ante as características inerentes aos cargos de carreira policial (id. 44543066).
Julgamento do caso
Mas, segundo análise do juiz federal Cristiano Miranda de Santana, o edital fixou os seguintes parâmetros no tocante à avaliação médica:
“4.1 São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no concurso público, bem como para a posse nos cargos:
[…]
III – olhos e visão:
d) senso cromático: serão aceitos até 3 (três) interpretações incorretas no teste
completo de Ishihara;VII – sistema cardiovascular:
[…]
c) hipertensão arterial sistêmica, não controlada ou com sinais de repercussões em
órgão alvo;
[…]”
Na decisão, o juiz afirmou: “Entendo que tal dificuldade em nada impede o exercício de suas atividades como perito federal criminal, já que no desempenho das atividades típicas do cargo […] tal desabilidade não é um fator crucial para o deslinde de uma investigação criminal. De fato, ressalto que o requerente está concorrendo às vagas de ampla concorrência para o cargo de perito criminal e não de agente da polícia federal, o que demonstra mais ainda que não há qualquer impedimento para o exercício do cargo, considerando a natureza técnicocientífica e intelectual do cargo em comento. Com efeito, cito entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que estabelece não ser daltonismo empecilho para o exercício de cargo da carreira policial, sequer do cargo de perito criminal federal […],”
Assim, o magistrado julgou procedente o pedido para declarar a ilegalidade do ato que excluiu o autor do concurso para que ele continue participando das próximas etapas do certame.
Conforme o edital, para o cargo de perito criminal federal/Área 03 – Perito em Tecnologia da Informação, houve um total de 20 vagas, sendo 15 para a ampla concorrência, quarto para candidatos negros e uma vaga para candidatos com deficiência.
CMO aprova autorização para reajuste de policiais no Distrito Federal
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou nesta terça-feira (10) a proposta (PLN 1/20) que autoriza a recomposição salarial para agentes de segurança pública do Distrito Federal, por meio do reajuste de 25% na Vantagem Pecuniária Especial (VPE) devida aos policiais e bombeiros militares e do aumento linear de 8% para os policiais civis, ambos retroativos a janeiro último. O projeto ainda será votado no Plenário do Congresso Nacional.
O texto também abre possibilidade de reajuste para os policiais dos ex-territórios de Amapá, Rondônia e Roraima.
O deputado Luis Miranda (DEM-DF) justificou o reajuste. “A inflação acumulada, desde que não foi dado nenhum aumento para os policiais do DF, já chega a 76,31%. Desde 2010 que não tratamos deste assunto. O ajuste que conseguimos na Polícia Civil do DF foi de apenas 15,76%. É uma diferença de mais de 60%”, afirmou.
Já o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) foi contrário ao projeto porque o texto não estaria de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020, ao não especificar os impactos fiscais e por ser retroativo. Ele questionou ainda a prioridade dada à despesa.
“Nós temos que nos perguntar se a saúde pública está boa no DF, se a educação está boa no DF. Se esse recurso que está indo para um lado não vai fazer falta no outro. O fundo é um só e nós, como deputados federais e senadores, temos responsabilidade com esse recurso, porque é um recurso da União”, disse Van Hattem.
O relator da proposta, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), afirmou que o reajuste já está previsto no âmbito do Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Ele defendeu o reajuste aos policiais, que considerou uma decisão política.
Em resposta a Van Hattem, Gomes citou o reajuste aprovado para os policiais de Minas Gerais acertado pelo governador Romeu Zema, do Novo. O reajuste no estado foi superior a 41%.
Van Hattem disse, no entanto, que integrantes do partido estão pedindo ao governador que reconsidere o reajuste.
Coronavírus
Na mesma reunião, a CMO aprovou a Medida Provisória 921/20, que destinou recursos para o resgate, em fevereiro, de brasileiros que estavam na China isolados por causa do coronavírus.
A MP abriu crédito extraordinário de quase R$ 11,3 milhões em favor do Ministério da Defesa. O relator, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), recomendou a aprovação.
A medida ainda precisa ser votada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Após anúncio de secretário no Instagram, PMDF e CBM/DF convocam aprovados no Diário Oficial
Como prometido pelo Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, delegado Anderson Torres, saiu no Diário Oficial local (DODF), desta quarta-feira (11/3), a convocação de 750 policiais militares (entre combatentes e músicos) e 355 bombeiros (entre soldados praças, condutores e operadores de viaturas, cadetes, oficiais médicos, enfermeiros, nutricionista, psicólogos, fisioterapeuta, engenheiro mecânico, engenheiro civil e dentistas).
Os dias e horários para apresentação dos convocados na Diretoria de Pessoal Militar do Departamento de Gestão de Pessoal da PMDF (situada no Setor Policial, Área Especial, Conjunto 4, Asa Sul, Brasília/DF) podem ser conferidos a partir da página 59.
Já para os convocados pelos Bombeiros, os nomes dos candidatos podem ser verificados a partir da página 62, assim como os documentos necessários para ingresso no curso de formação. Eles deverão comparecer, das 8h às 10h do dia 1º de junho, na Seção de Identificação (SEIDE/CBMDF), localizada no 12º Grupamento de Bombeiros Militar da Samambaia QI 416, s/nº, Área Especial.
Confira os editais de convocação aqui.
Em uma transmissão ao vivo, feita nesta terça-feira (10/3), Torres anunciou a convocação dos aprovados. “Esse é o nosso compromisso. Estamos trabalhando sério para trazer uma segurança melhor e qualidade de vida melhor pro cidadão do Distrito Federal. A recomposição dos quadros dos efetivos faz parte do nosso trabalho, só assim a gente entende que conseguiremos ter uma cidade mais segura e melhorar a sensação de segurança,” afirmou o secretário.
A expectativa do comandante-geral da PMDF, coronel Julian Rocha Pontes, também presente na transmissão (assim como o comandante do CBM, coronel Lisandro Paiuxão), é que até o final do semestre ocorra a efetiva integração dos novos combatentes.
Essa é a sétima turma de curso de formação remanescente do último concurso da PMDF. Segundo o coronel Pontes, a intenção da corporação é que em fevereiro haja um oitavo curso de formação para encerrar o cadastro do concurso. A fala foi complementada pelo secretário que disse que, após isso, um novo concurso deverá ser aberto para continuar a recomposição dos quadros militares do DF.
Secretário de Segurança Pública do DF cria comissão para continuação de concurso da Agepen
Após o governador do Distrito Federal (GDF), Ibaneis Rocha, publicar no Diário Oficial (DODF), no último 28 de fevereiro, a convocação de candidatos classificados remanescentes do cargo de agente de atividades penitenciárias, atualmente denominados agente de execução penal, dando sequência nas demais fases do concurso; nesta quarta-feira (11/3), o secretário de Segurança Pública Anderson Torres criou a comissão para esse objetivo.
A comissão será composta por dois membros, titular e suplente, das seguintes unidades internas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal:
I – Subsecretaria de Administração Geral – SUAG/SSP;
II – Subsecretaria do Sistema Penitenciário – SESIPE/SSP;
III – Subsecretaria de Ensino e Valorização Profissional – SEVAP/SSP;
IV – Coordenação de Gestão de Pessoas – COGEP/SSP; e
V – Escola Penitenciária do Distrito Federal – EPEN/DF.
A Presidência da Comissão ficará a cargo da Escola Penitenciária do Distrito Federal (EPEN/DF).
A conclusão de todos os trabalhos, com a homologação do resultado final, dar-se-á no prazo de cinco meses, podendo referido prazo ser prorrogado.
De acordo com a SSP/DF, ao todo, 2.123 candidatos alcançaram a nota de corte mínima prevista no edital e que serão convocados para as demais etapas da seleção.
De acordo com Torres, “os aprovados em todas as fases poderão atuar nos quatro novos Centros de Detenção Provisória (CDPs), que serão inaugurados ainda neste ano”.
Saiba todos os detalhes da decisão aqui!
Novo concurso para a Agepen DF
A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal autorizou a realização de um novo concurso público para Agepen-DF! Serão ao todo 1.179 vagas de agentes de execução penal , sendo 400 para provimento imediato e 779 para formação de cadastro de reserva. A informação foi publicada em edição extra do Diário Oficial no começo de fevereiro deste ano.
Saiba mais em: Sai autorização para mais de 1.000 vagas para a Agepen/DF
Secretário de Segurança Pública do DF convoca 750 policiais militares e 355 bombeiros
O Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, delegado Anderson Torres, anunciou, por meio de uma live divulgada pelo Instagram oficial da pasta, a convocação de 750 policiais militares (entre combatentes e músicos) e 355 bombeiros (entre soldados praças, condutores e operadores de viaturas, cadetes, oficiais médicos, enfermeiros, nutricionista, psicólogos, fisioterapeuta, engenheiro mecânico, engenheiro civil e dentistas).
O edital de convocação para os respectivos cursos de formação estará no Diário Oficial (DODF) desta quarta-feira (11/3).
“Esse é o nosso compromisso. Estamos trabalhando sério para trazer uma segurança melhor e qualidade de vida melhor pro cidadão do Distrito Federal. A recomposição dos quadros dos efetivos faz parte do nosso trabalho, só assim a gente entende que conseguiremos ter uma cidade mais segura e melhorar a sensação de segurança,” afirmou o secretário.
A expectativa do comandante-geral da PMDF, coronel Julian Rocha Pontes, também presente na transmissão (assim como o comandante do CBM, coronel Lisandro Paiuxão), é que até o final do semestre ocorra a efetiva integração dos novos combatentes.
Essa é a sétima turma de curso de formação remanescente do último concurso da PMDF. Segundo o coronel Pontes, a intenção da corporação é que em fevereiro haja um oitavo curso de formação para encerrar o cadastro do concurso. A fala foi complementada pelo secretário que disse que, após isso, um novo concurso deverá ser aberto para continuar a recomposição dos quadros militares do DF.
Para o CBM ainda não há essas outras previsões.
Concurso TCDF: saiba quais são as regras para mães que amamentam
Mariana Fernandes – Uma notícia para as mamães concurseiras ficarem de olho! O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) publicou nesta sexta-feira (6/3) retificações sobre a participação de mulheres que amamentam durante a realização das provas objetivas e discursivas do concurso para auditores. A informação foi publicada no Diário Oficial do DF.
De acordo com a publicação, a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização dos exames deverá, conforme o prazo descrito no edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar
durante a realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento que comprove que a criança terá até 6
meses de idade no dia de realização das provas (caso a criança ainda não tenha nascido até a data de
realização das provas, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem
legível de documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do
nascimento).
Ainda segundo a publicação candidata deverá apresentar, no dia de realização da prova, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até 6 meses de idade no dia de realização da prova.
A candidata deverá levar também, no dia de realização da prova, um acompanhante adulto que ficará em
sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto
não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.
O Tribunal informou também que a candidata, cumprindo todas os pontos do edital, terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos, por filho.
Dessa forma, a contagem do tempo de realização das provas será suspensa para a lactante nos
períodos em que esteja amamentando, compensando-se durante a realização das provas o efetivo lapso
temporal dispendido com a amamentação, de modo a assegurar a isonomia com os demais candidatos.