Autor: Lorena Pacheco
Distritais mais que dobram cargos previstos na LDO 2021 e enviam proposta para Ibaneis
Mas não pense que os órgãos tiveram apenas aumentos de cargos previstos, alguns também tiveram diminuição, e das grandes. Confira!
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou a redação final da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021, na primeira sessão do segundo semestre, realizada nesta terça-feira (4/8). O projeto havia sido aprovado pelos distritais no fim de junho, com 164 emendas e, agora, será submetido ao exame do Governo do Distrito Federal (GDF). A proposta tem previsão de R$ 42,6 bilhões para o próximo ano, somadas todas as receitas, sendo que R$ 8,4 bilhões é o custo total da manutenção da máquina pública.
Os deputados mais que dobraram a previsão de cargos públicos para criação e provimento proposta inicialmente pelo GDF, assim a previsão passou de 9.905 cargos para 20.831 – o que equivale a 110% de aumento.
De acordo com os dados disponívies no Diário Oficial da Casa, desta quarta-feira (5/8), o anexo IV, que define as despesas de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimos, determina que todas as vagas serão para provimento.
Desse total, 409 cargos serão apenas do Poder Legislativo, sendo 397 para a própria CLDF e 12 para o Tribunal de Contas (TCDF). Os outros 20.422 cargos são apenas para o Poder Executivo, sendo a maioria, 6.623, para a Secretaria de Educação (Seduc/DF); seguida pela Secretaria de Saúde (SES/DF), com 5.771 cargos; depois pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes/DF), com 2.143 – o maior aumento com relação à proposta de LDO do governo; a Polícia Militar (PMDF), com 1.600; e a Secretaria de Segurança Pública, com 1.089 postos.
Mas não pense que os órgãos tiveram apenas aumentos de cargos previstos, alguns tiveram diminuição, e das grandes, como a Secretaria de Segurança Pública, com menos 1.000 postos. Mesmo assim, a CLDF ainda acresentou mais três órgãos que não estavam previstos na LDO enviada pelo Executivo.
Veja abaixo quadro comparativo com a totalização dos postos por pastas:
- Aumento de 50 para 397 – Câmara Legislativa (CLDF)
- Permaneceu 12 – Tribunal de Contas (TCDF)
- Aumento de 509 para 709 – Secretaria de Economia (SEEC)
- Aumento de 3.843 para 5.771 – Secretaria de Saúde (SES/DF)
- Aumento de 1.631 para 6.223 – Secretaria de Educação (Seduc)
- Diminuição de 2.089 para 1.089 – Secretaria de Segurança Pública (SSP)
- Permaneceu 10 – Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob)
- Diminuição de 565 para 375 – Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus)
- Permaneceu 10 – Secretaria de Obras e Infraestrutura (SO)
- Permaneceu 10 – Secretaria do Meio Ambiente (Sema)
- Aumento de 260 para 2.143 – Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds)
- Permaneceu 165 – Procuradoria-Geral (PGDF)
- Permaneceu 43 – Controladoria-Geral (CGDF)
- Permaneceu 260 – Polícia Civil (PCDF), administrativo
- Aumento de 140 para 226 – Defensoria Pública (DPDF)
- Permaneceu 121 – Fundação Hemocentro
- Permaneceu 72 – Departamento de Trânsito (Detran)
- Permaneceu 105 – Serviço de Limpeza Urbana (SLU)
- Permaneceu 116 – Instituto de Defesa do Consumidor (Procon)
- Permaneceu 25 – Agência Reguladora de Águas e Saneamento (Adasa)
- Aumento de 10 para 370 – Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal)
- Permaneceu 49 – Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab)
- 600 – Corpo de Bombeiros Militar (CBM/DF)*
- 1.600 – Polícia Militar (PMDF)*
- 140 – Secretaria da Mulher*
* Esses três últimos itens não foram contemplados na proposta inicial do GDF e foram acrescentados pelos parlamentares somente agora, por isso não há como fazer comparação da evolução do quantitativo.
Segundo o documento, em 2021, para o provimento desses cargos há previsão orçamentária de R$ 14,07 milhões; em 2022, de R$ 16,48 milhões; e em 2023, de R$ 17,43 milhões. Confira a lista completa de órgãos aqui, a partir da página 86.
Entenda a LDO
De acordo com o secretário de Assuntos Parlamentares, Bispo Renato, as emendas acrescentadas à LDO pelos deputados distritais serão analisadas pela Secretaria de Economia, como é praxe, para que seja verificada a viabilidade de cada uma. Depois, o texto seguirá para sanção do chefe do Executivo local.
A LDO orienta a elaboração do Orçamento Anual – proposição enviada ao Legislativo sempre em setembro – e define metas e prioridades da administração pública para o ano seguinte, além de dispor sobre alterações na legislação tributária. A LDO estabelece as metas fiscais para o exercício financeiro de 2021 e avalia os riscos a que as contas públicas estarão submetidas.
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*Com informações da Agência Brasília
Concurso PF: Bolsonaro endossa anúncio de ministro da Justiça
Bolsonaro previu que ainda este ano, a PF poderá contar com 600 novos profissionais que serão aprovados mediante novo concurso público
Por meio de seu perfil pessoal no Twitter, o presidente da República, Jair Bolsonaro, endossou o anúncio feito na semana passada pelo ministro da Justiça, André Luiz Mendonça, de que a Polícia Federal (PF) vai abrir novo concurso público. Bolsonaro afirmou, no último domingo (2/8), que ainda em 2020, a PF contará com mais 600 profissionais, e ainda confirmou que a seleção vai oferecer um total de 2.000 oportunidades, assim como prometeu Mendonça. Leia:
B- No corrente ano a PF contará com mais 600 profissionais, bem como o novo @JusticaGovBR @AmendoncaMJSP anunciou novo concurso para mais 2.000 vagas.
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) August 2, 2020
Em janeiro, Sérgio Moro, então ministro ocupante da pasta na Justiça, havia solicitado ao ministro da Economia, Paulo Guedes, que fosse feita uma revisão do orçamento para este ano, em uma ampliação que serviria justamente para atender à realização do concurso.
Perfil para os cargos e o valor dos salários, entretanto, até agora não foram divulgados. Na tentativa empreendida por Moro junto ao ministro da Economia, o principal destaque era para o posto de agente administrativo. Saiba mais aqui!
Deputado apresenta PL que reserva vagas para militares em concursos públicos
Segundo projeto de lei, o candidato que tiver o direito ao uso da reserva de vagas indeferido fica eliminado do certame
O deputado federal David Soares (DEM/SP) pretende ampliar o percentual de vagas reservadas em concursos públicos. O parlamentar apresentou, na semana passada, à Mesa da Câmara dos Deputados, o projeto de lei 3.996, estabelece o percentual de 10% de vagas de concursos públicos das polícias Militares, Rodoviárias Federal, Guarda Municipal e Polícia Penal a egressos do serviço militar temporário ou de carreira.
Ficam excluídos da reserva de vagas aqueles que tenham sofrido medidas disciplinares ou que tenham solicitado baixa antes da conclusão dos oito anos de serviço militar voluntário. Para militares de carreira de algumas das três forças militares é necessário igual prazo de permanência nos quadros das respectivas instituições para fazer jus a reserva de vaga.
PL determina que mulheres e homens farão jus à reserva de vagas em igualdade de condições e não poderá haver distinção de candidatos aprovados no concurso público com ou sem reserva de vagas.
O momento para aferir o direito ao uso da reserva de vaga será na entrega da documentação do candidato para a posse ou semelhante. O candidato que tiver o direito ao uso da reserva de vagas indeferido fica eliminado do certame.
Se aprovada, a nova lei entrará em vigor após 90 dias de sua publicação e não terá validade para certames internos das corporações. Ficará ainda vedado o acúmulo de gratificações, soldos e similares que o ex-militar faça jus ao ingressar nos quadros de alguma das instituições da Segurança Pública.
Super treinados
Para Soares, a alta qualificação e treino do público militar é justificativa para a aprovação da matéria. “O serviço militar de carreira ou voluntário exige uma série de qualificações dos profissionais que estão nos quadros das forças armadas, qualidades essas que são aperfeiçoadas ao longo do tempo e colocadas à prova diversas vezes, seja no exterior em missões de paz […]. Os militares também são chamados para auxiliarem a resgates em desastres, eleições e afins, demonstrando em todas atividades excelência nos trabalhos prestados.
Com base em todo orçamento e tempo investido no corpo técnico das forças militares, não faz sentido dispensar tamanho conhecimento posto a prova em várias ocasiões se essas pessoas podem ainda cumprir fundamentais serviços a nação nos setores da segurança pública.
São profissionais treinados nos mais diversos tipos de realidade, profissionais com alto grau de técnica que podem ajudar os quadros das polícias ostensivas de todo país.”
Veja o PL em sua íntegra aqui!
Agenda de lives gratuitas da semana tem aulas para concursos da PCDF, PF, MPU e Depen
Prepara-se para os concursos mais aguardados do ano com aulas gratuitas de cursinhos preparatórios especializados
IMP Concursos
Semana intensiva de Contabilidade para PCDF
Prof. Vinícius Nascimento
03/08 às 18h
2. Semana intensiva de Contabilidade para PCDF
Prof. Vinícius Nascimento
04/08 às 18h
3. Semana intensiva de Contabilidade para PCDF
Prof. Vinícius Nascimento
05/08 às 16h
4. Semana intensiva de Contabilidade para PCDF
Prof. Vinícius Nascimento
06/08 às 10h
5. Semana intensiva de Contabilidade para PCDF
Prof. Vinícius Nascimento
07/08 às 16h
6. Semana intensiva de Contabilidade para PCDF
Prof. Vinícius Nascimento
08/08 às 10h
Todas as aulas são ao vivo, acesse aqui!
Direção Concursos
03/8, 19h -Mapa da prova: Senado Federal de Direito Constitucional, com porf. Nathalia Masson
Acesse aqui!
04/8, 18h30 -Polícia Federal guia completo para aprovação, com prorf. Julio Ponte
Acesse aqui!
05/8, 21h – Concurso MPU: guia completo com prof. Arthur Lima
Acesse aqui!
06/8, 19h – Mapa da prova: Senado Federal de Português, com prof. José Maria
Acesse aqui!
07/8, 19h – Concurso PC SP: mapa da prova de informática, com prof. Victor Dalton
Acesse aqui!
Gran Cursos Online
PCDF
Entre os dias 3 e 7 de agosto, sempre às 22h, acontece o simulado semanal para a Polícia Civil do Distrito Federal. Também é possível acompanhar a correção logo após as provas. Para conferir, basta acessar o link.
No dia 3, às 18h, tem “Operação Gramatical PCDF” com o professor de Gramática Lucas Lemos. No dia seguinte, às 18h30, tem “Planos de Estudos na Prática”, com o Diretor Granxperts do Gran Cursos Online, Fernando Mesquita. Na quarta-feira, 5 de agosto, tem o “PCDF: Quantas questões marcar?”, às 19h, com Érico Palazzo. Na quinta, às 14h, começa a maratona de estatística de Josimar Padilha, com cinco encontros. E, na sexta, é a vez de Elias Santana com “Português para a gente: Futuros PCDFs”, às 12h.
DPDF
O preparatório promove aulões entre os dias 3 e 7 de agosto, às 19h. Começando com Direito Administrativo. Acesse o seguinte link.
Depen
Fernando Mesquita fará um “Plano de Estudos na Prática”, na sexta-feira, às 18h30.
Outros eventos
Também tem evento para quem não vai fazer a prova da Polícia Civil. Um deles é o “Não vou fazer PCDF, e agora?”, na terça-feira, às 19h, com Érico Palazzo. Haverá também o “Estudo a longo prazo para o MPU”, na quinta, às 16h, com Renato Lacerda e Fernando Mesquita.
Na terça, às 19h, tem o “Divã do Concurseiro”, com a psicóloga Juliana Gebrim, com o tema “Por que é tão difícil mudar?”. Acesse aqui.
Senado se pronuncia sobre projeto básico de concurso que vazou na internet
Projeto trouxe informações como as etapas do concurso, as disciplinas da prova, taxas de inscrição e salários para os aprovados
Atenciosamente,
O projeto básico do concurso do Senado
Pós-pandemia: GDF vai adotar teletrabalho de servidores de forma definitiva
As áreas que serão incluídas nesse regime, assim como a quantidade de servidores de cada unidade que exercerão as respectivas atividades de casa, ainda estão sendo definidas
Desde março deste ano, com o Decreto nº 40.546, passaram a trabalhar de casa servidores de secretarias de Estado, administrações regionais, empresas públicas, fundações e autarquias do Governo do Distrito Federal (GDF), que não exercem atividades essenciais e com infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada. Após a realização de uma pesquisa no setor pela Universidade de Brasília (UnB), em que 92% dos servidores de chefia aprovaram o modelo, o governo decidiu que adotará definitivamente o teletrabalho.
Para o GDF, foi uma oportunidade de aprofundar estudos sobre a adoção dessa modalidade de trabalho e, principalmente, de estar preparado para o período pós-pandemia. “Nós estamos preocupados com o retorno, olhando para o futuro, e com a pesquisa pudemos ouvir os servidores e envolvê-los nessa discussão,” afirma o secretário de Economia, André Clemente.
Participaram da pesquisa Trabalho Remoto no GDF — Enfrentamento à Pandemia Covid-19 7.421 servidores de 93 órgãos e entidades da administração pública local. Foram aplicados dois questionários: um para ocupantes de cargos de chefia, ao qual responderam integralmente 1.455 pessoas, e outro para os que não lideram equipes, com 5.966 respostas.
Para os acadêmicos, a pesquisa no governo local foi uma oportunidade de avaliar como o contexto da pandemia — sem planejamento e de forma compulsória — afetaria essas percepções. “Sem generalizar, podemos afirmar que a experiência no GDF foi bem-sucedida, especialmente considerando que, nos dois grupos, 60% nunca tinha trabalhado nessa modalidade. Não houve perda de produtividade — pelo contrário, em alguns casos,” resume Gardênia Abbad, professora doutora de psicologia organizacional e do trabalho que liderou o grupo de estudo E-Trabalho da UnB.
Leia também: Ministério da Economia publica instrução para programa de teletrabalho de servidores
Teletrabalho híbrido
A pesquisa mostrou que a maioria interessada em seguir nesse regime após o fim das restrições da pandemia prefere um esquema parcial, e não todos os dias. Na avaliação de 78,5% dos que não lideram equipes, mais da metade de suas atividades pode ser executada remotamente, mesmo com o fim da necessidade de isolamento.
Para se comunicar, as mensagens por WhatsApp são a forma mais utilizada, seguida do telefone e de plataformas de videoconferência. O Sistema Eletrônico de Informações, o SEI, também foi fundamental para a viabilização do trabalho a distância no governo, uma vez que permite o acesso a processos e sua tramitação pela internet.
A resistência à modalidade remota é maior entre os que ocupam cargo de liderança, mas, ainda assim, no caso do GDF, 73% das chefias pretendem permitir que parte da equipe siga trabalhando dessa forma. Dos que não têm subordinados, 89% se manifestam favoráveis à manutenção do teletrabalho após a pandemia: 56% preferem trabalhar de casa de duas a três vezes por semana e 33% gostariam de cumprir as atividades exclusivamente a distância.
“Já estamos testando no governo uma ferramenta que possibilita a gestão da entrega, mas sua eficiência dependerá da revisão de planos de trabalho e da modulação de metas possíveis dentro das equipes”, adianta Juliano Pasqual, secretário-executivo de Gestão Administrativa, da Secretaria de Economia.
O sistema, além de permitir a melhor gestão administrativa do trabalho remoto, contribuirá para que o cidadão monitore resultados de forma mais precisa, afirma Pasqual. “Podemos prestar os mesmos serviços com maior eficiência. Acredito que o teletrabalho será a reforma administrativa mais profunda na administração pública local, mas será um processo gradual, em que diversos pactos terão de ser estabelecidos, conforme a particularidade de cada unidade e do trabalho por ela realizado.”
* Com informações da Secretaria de Economia
Ministério da Economia publica instrução para programa de teletrabalho de servidores
O programa de gestão abrangerá as atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das respectivas unidades e do desempenho do participante em suas entregas
O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, publicou nova instrução normativa 65, no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (31/7), estabelecendo orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC para a implementação de Programa de Gestão.
O programa, cuja a implementação depende de ato autorizativo de ministro de Estado, diz respeito ao teletrabalho dos servidores federais e abrangerá as atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das respectivas unidades e do desempenho do participante em suas entregas.
Segundo a instrução, teletrabalho é a “modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência.”
Confira abaixo o destaque dos principais itens da publicação:
As atividades que possam ser adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos serão realizadas preferencialmente na modalidade de teletrabalho parcial ou integral. Enquadram-se atividades com os seguintes atributos:
- cuja natureza demande maior esforço individual e menor interação com outros agentes públicos;
- cuja natureza de complexidade exija elevado grau de concentração; ou
- cuja natureza seja de baixa a média complexidade com elevado grau de previsibilidade e/ou padronização nas entregas.
O teletrabalho não poderá abranger atividades cuja natureza exija a presença física do participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo e reduzir a capacidade de atendimento de setores que atendam ao público interno e externo.
Leia também: Pós-pandemia: GDF vai adotar teletrabalho de servidores de forma definitiva
Uebel e Lenhart: ”É evidente que precisaremos, cada vez mais, fazer uso da contratação temporária”
São objetivos do programa de gestão:
- promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes;
- contribuir com a redução de custos no poder público;
- atrair e manter novos talentos;
- contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição;
- estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;
- melhorar a qualidade de vida dos participantes;
- gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e
- promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
O dirigente da unidade divulgará os critérios técnicos necessários para adesão dos interessados ao programa de gestão, podendo conter, entre outras especificidades o total de vagas, regimes de execução, vedações à participação, prazo de permanência no programa de gestão, conhecimento técnico requerido para desenvolvimento da atividade e infraestrutura mínima necessária ao interessado na participação.
Sempre que o total de candidatos habilitados exceder o total de vagas e houver igualdade de habilidades e características entre os habilitados, o dirigente da unidade observará, dentre outros, os seguintes critérios, na priorização dos participantes:
- com horário especial, nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
- gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;
- com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
- com melhor resultado no último processo de avaliação de desempenho individual;
- com maior tempo de exercício na unidade, ainda que descontínuo; ou
- com vínculo efetivo.
Sempre que possível, o dirigente da unidade promoverá o revezamento entre os interessados em participar do programa de gestão.
Confira a instrução normativa em sua íntegra aqui.
Concurso Senado: suposto projeto básico circula na internet com etapas e disciplinas da prova
O projeto básico do novo concurso público do Senado Federal estaria circulando na internet, nesta quarta-feira (29/7). O possível documento foi disponibilizado no site do Gran Cursos Online e, apesar de vir com os nomes dos membros da comissão ao final, como o do presidente Roberci de Araújo, a reportagem não conseguiu confirmar a sua veracidade – tentamos contato com a assessoria da Casa para confirmação, mas ainda não houve resposta.
De acordo com o documento, a banca organizadora (a disputa está entre Cebraspe, Idecan e FGV) deverá ser escolhida por meio de dispensa de licitação. Exige-se que a prestadora de serviços seja instituição brasileira; contemple, em seu objeto social, atividades dedicadas ao desenvolvimento institucional; ostente inquestionável reputação ético-profissional na prestação do objeto a ser contratado e não possua fins lucrativos.
Seriam desconsideradas propostas de bancas que tenham entre seus dirigentes senador ou servidor do Quadro de Pessoal do Senado Federal; cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, na linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, de senadores ou ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança do Senado Federal, entre outras proibições.
Veja as possíveis remunerações dos cargos autorizados e as respectivas taxas de inscrição:
O órgão teria estimado que 67 mil candidatos se inscreveriam no concurso com 40 vagas para técnicos e analistas do Senado e a arrecadação das taxas chegaria a R$ 13,5 milhões. Veja:
O documento ainda teria elencado as possíveis etapas do concurso (todos os candidatos aprovados nas etapas anteriores serão convocados para participar da prova de títulos):
Conteúdo das provas objetivas e discursivas
Segundo o documento, as provas objetivas e discursivas serão realizadas nas capitais dos Estados e no Distrito Federal. As demais etapas serão realizadas exclusivamente no Distrito Federal, inclusive a prova discursiva para o cargo de Advogado.
A instituição organizadora deverá elaborar 12 ou mais modelos de prova objetiva, no mínimo uma por cargo/especialidade, com questões distintas, inclusive nas disciplinas em comum. Cada modelo de prova objetiva será composto de 200 questões numeradas sequencialmente, cada qual com uma assertiva única para julgamento como CERTA ou ERRADA.
Confira abaixo a lista de disciplinas que seriam cobradas de cada cargo:
• Disciplinas para o cargo de Advogado: Língua, literatura nacional e redação; Línguas estrangeiras: inglês ou espanhol; Direito constitucional; Direito administrativo: geral e noções de administração; Direito administrativo: licitações e contratos; direito administrativo: legislação de pessoal civil; Direito civil e empresarial; Direito processual civil; Direito penal; Direito processual penal; Direito do trabalho, processual do trabalho e da seguridade social; Direito eleitoral; Direito financeiro e tributário; Direito internacional público e privado; Direito digital; Legislação complementar; Atualidades.
• Disciplinas para o cargo de Analista Legislativo: Língua, literatura nacional e redação; Línguas estrangeiras: inglês ou espanhol; Raciocínio lógico; Noções de direito constitucional; Noções de direito administrativo; Atualidades; Conhecimentos específicos na área de atuação.
• Disciplinas para o cargo de Técnico Legislativo, Especialidade Policial Legislativo: Língua, literatura nacional e redação; Línguas estrangeiras: inglês ou espanhol; Raciocínio lógico; Noções de direito constitucional; Noções de direito administrativo; Noções de direito civil e processual civil; Noções de direito penal e processual penal; Noções de criminalística; Noções de direito digital; Noções de direitos humanos; Noções de administração; Noções de informática; Atualidades; Conhecimentos específicos na área de atuação.
A prova discursiva para o cargo de Técnico Legislativo, especialidade Policial Legislativo, seria aplicada concomitantemente com a prova objetiva e consistirá na redação de um texto dissertativo. A prova discursiva para o cargo de Analista Legislativo, em todas as especialidades, será aplicada concomitantemente com a prova objetiva e consistirá em duas questões teóricas ou práticas e na redação de um texto dissertativo.
E a prova discursiva para o cargo de Advogado seria realizada após o resultado definitivo das provas objetivas para todos os cargos e consistirá em quatro questões teóricas ou práticas e na redação de um parecer ou uma peça judicial.
Veja até que posição de aprovados nas provas objetivas teriam suas provas discursivas corrigidas:
TAF e prova prática
De acordo com o documento, os candidatos ao cargo de Técnico Legislativo, Especialidade Policial Legislativo, aprovados na prova discursiva e aptos no exame de sanidade física e mental serão convocados para realização do teste de aptidão física (barra fixa, flexões abdominais, flexões de braço ao solo, corrida de fundo).
Já a prova prática seria composta de dois instrumentos de avaliação: Prática de Taquigrafia e Prática de Revisão de Texto.
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Um candidato aprovado em 1º lugar na seleção para professor de Magistério Superior da Universidade Federal de Viçosa (UFV), teve sua nomeação impedida por uma sindicância para apurar um possível favorecimento por parte de uma professora integrante da banca examinadora.
Uma denúncia anônima feita ao Tribunal de Contas da União (TCU) indicou que a referida professora foi orientadora do candidato durante a graduação, o que seria uma vedação para que a docente participasse da banca. Além disso, eles trabalharam juntos em outra instituição.
Por esses motivos, o Juízo de 1º Grau entendeu ser necessário parar o concurso para a investigação de possíveis irregularidades, mesmo depois que a seleção já havia sido homologada. Porém, um recurso foi apresentado na 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
O relator, desembargador federal Souza Prudente, salientou que a proibição normativa sobre a participação de professores em bancas examinadoras não se enquadra na hipótese em análise. Para o magistrado, o fato de os envolvidos serem colegas de trabalho em outra instituição não interfere no processo seletivo, e toda a situação posta não fere os princípios da moralidade e da impessoalidade.
Segundo o desembargador federal, a proibição normativa refere-se ao óbice de algum candidato inscrito ter exercido atividades como professor substituto ou visitante da unidade de ensino que realiza o concurso. No caso em exame, não se pode, por analogia, penalizar o candidato, até porque, em termos de penalidade, vigora o princípio da interpretatio in bonam partem. A rigor, o impetrante exercera atividade na Faculdade de Ciências Humanas de Itabira — FachiI/Funcesi, e não no instituto ou unidade de ensino que realizou o concurso.
Sendo assim, concluiu o magistrado que ficou demonstrado o “direito líquido e certo do impetrante a ser amparado, tendo em vista que a Universidade Federal de Viçosa agiu de forma errônea e desproporcional ao desfazer o certame em referência”. Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação.
*Informações do TRF-1
Servidora exerce cargo de confiança por 11 anos, mas alega desvio de função
Por unânimidade, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, do Juízo da 12ª Vara Federal da Bahia, que julgou improcedente o pedido de uma servidora pública para o recebimento de diferenças salariais por desvio de função, enquanto exercia função de confiança.
Segundo informações do processo, a apelante é servidora pública federal aposentada e iniciou suas atividades no serviço público em 27/04/1981 no cargo de Auxiliar de Saúde. A partir de 2002 até a sua aposentadoria voluntária, em 2013, a servidora foi nomeada para exercer função de confiança de Secretária de Diretoria da Divisão de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Edgard Santos da Universidade Federal da Bahia (UFBA).
Durante o período em que esteve na função de confiança, a servidora recebeu gratificação específica pela atribuição. Contudo, após aposentar-se no cargo de origem, Auxiliar de Saúde, a servidora passou a receber a remuneração menor, uma vez que a gratificação de secretária deixou de ser paga porque a funcionária não exercia mais a função.
Por esse motivo, a demandante reivindicou na justiça indenização contra a UFBA por desvio de função e pediu o pagamento da diferença remuneratória entre os cargos de Auxiliar de Saúde e Secretária de Diretoria da Divisão de Enfermagem. A autora cobrou a diferença em todas as verbas que integram o vencimento (anuênio, adicional de insalubridade, incentivo qualificação), além das férias e da gratificação natalina.
O caso foi analisado pela 1ª Turma do TRF-1. A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, explicou que o desvio de função não é reconhecido como forma de provimento, originário ou derivado, em cargo público, como prevê o art. 37 da Constituição Federal. Mas a jurisprudência tem assegurado aos servidores que comprovadamente passam por essa situação o pagamento relativo às diferenças remuneratórias decorrentes do desvio de função, enquanto o desvio de função durar.
Contudo, a partir da análise dos autos, a desembargadora constatou a comprovação de que a servidora exerceu função comissionada desde 2002, no Hospital Universitário da UFBA, o que descaracteriza a hipótese de desvio de função, tendo em vista que houve a remuneração pelo exercício das funções atípicas ao cargo efetivo.
“Não há falar em desvio de função se o servidor exerce atribuições aparentemente estranhas ao cargo no qual está investido em virtude da designação para ocupar cargo em comissão ou função comissionada, sendo que a servidora recebeu o pagamento de gratificação estipulada como compensação remuneratória”, afirmou a magistrada em seu voto.
*Informações do TRF-1