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Candidato apresenta diploma superior a cargo do Metrô DF e tem posse recusada
Ao analisar o caso, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF lembrou que o edital tem por objetivo estabelecer parâmetros mínimos de qualificação em relação à formação acadêmica. Para o magistrado, o diploma de curso superior de tecnologia em segurança de informação dá ao autor habilitação e qualificação superior àquela exigida para o cargo de técnico em informática.
“O impetrante possui curso superior na mesma área técnica e profissional exigida pelo edital, tem qualificação compatível com a de técnico de informática e superior. A administração pública não pode recusar candidato que demonstre maior qualificação e que certamente propiciará mais qualidade e eficiência técnica para os quadros da contratada. O conteúdo programático do curso superior do impetrante é compatível com a qualidade e a condição de técnico de informática exigido pelo edital,” ressaltou.
O juiz destacou ainda que a recusa da contratação do candidato que ostenta qualificação técnica superior à exigida no edital viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Além disso, o fato constitui ilegalidade flagrante que viola o direito líquido e certo do autor de ser admitido nos quadros do Metrô/DF.
Dessa forma, o magistrado concedeu a segurança para anular o ato administrativo que recusou o diploma de curso superior. Com isso, o autor tem garantida classificação e a posse, respeitada a ordem de classificação para o cargo em que concorreu. Cabe recurso da sentença.
*Com informações do TJDFT
Banca não cumpre decisão e Justiça suspende curso de formação da Sedes DF
Após determinar a anulação de uma questão das provas do concurso público da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes/DF), antiga SEDESTMIDH, no mês passado, o juiz João Fischer, do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) decidiu agora pela imediata suspensão do curso de formação da seleção. Isso porque o Ibrae, banca organizadora, não cumpriu a determinação inicial para anulação de questão e recálculo das notas.
Segundo o magistrado, “entendo como medida de prudência, a fim de evitar maiores prejuízos, o curso de formação deve ser suspenso até o julgamento de mérito do agravo”, afirmou na nova decisão, com deferimento de liminar, proferida em 28 de maio. O juiz ainda intimou o Distrito Federal, ressaltando o prazo de 48 horas para o efetivo cumprimento.
Atualização: O IBrae respondeu ao Papo de Concurseiro que:
1) O Curso de Formação Profissional (CFP) será feito normalmente para o cargo de Técnico em Assistência Social, nas especialidades Agente Social e Cuidador Social (Código 401).
2) Quanto ao cargo de Especialista em Assistências Social, as inscrições estão abertas. Não houve suspensão do período de inscrição. Realmente, há uma decisão suspendendo apenas o Curso de Formação para os Especialistas (Código 101). Todavia, até o próximo dia 8 de junho, iremos solicitar ao Poder Judiciário que reconsidere a decisão que suspendeu o CFP.
Entenda o caso
Uma candidata a especialista do concurso público da Sedes/DF, antiga SEDESTMIDH, teria sido beneficiada sozinha após entrar na Justiça e conseguir a anulação de uma questão da prova, conseguindo dois pontos a mais na classificação. Porém, mesmo reconhecendo a ausência de resposta correta para a questão, o Ibrae, banca organizadora do concurso, não anulou a questão para os demais candidatos.
Os candidatos se sentiram prejudicados e duas delas resolveram também entrar na Justiça para assegurar que a pontuação fosse dada igualmente a todos, pedindo a anulação da questão nº 20 da prova tipo C e seus correspondentes nos demais tipos da avaliação objetiva.
Segundo a peça dos advogados Cássio Castro, Déborah Mesquita e Bárbara Pertence, o objetivo é que seja conferido tratamento isonômico de critérios de avaliação e correção na prova do concurso; eles ainda pediram a antecipação dos efeitos da tutela recursal para que fosse anulada a questão.
“A anulação, muito embora tenha contemplado uma candidata, no âmbito administrativo pelo IBRAE, tal medida não foi estendida administrativamente quanto aos seus efeitos a todos os candidatos, do que se deduz a violação do princípio isonômico Constitucional.”
TJDFT assegura distribuição de pontos de questão anulada em concurso da Sedes
Uma candidata a especialista do concurso público da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes/DF), antiga SEDESTMIDH, teria sido beneficiada sozinha após entrar na Justiça e conseguir a anulação de uma questão da prova, conseguindo dois pontos a mais na classificação. Porém, mesmo reconhecendo a ausência de resposta correta para a questão, o Ibrae, banca organizadora do concurso, não anulou a questão para os demais candidatos.
Os candidatos se sentiram prejudicados e duas delas resolveram também entrar na Justiça para assegurar que a pontuação fosse dada igualmente a todos, pedindo a anulação da questão nº 20 da prova tipo C e seus correspondentes nos demais tipos da avaliação objetiva.
Segundo a peça dos advogados Cássio Castro, Déborah Mesquita e Bárbara Pertence, o objetivo é que seja conferido tratamento isonômico de critérios de avaliação e correção na prova do concurso; eles ainda pediram a antecipação dos efeitos da tutela recursal para que fosse anulada a questão.
“A anulação, muito embora tenha contemplado uma candidata, no âmbito administrativo pelo IBRAE, tal medida não foi estendida administrativamente quanto aos seus efeitos a todos os candidatos, do que se deduz a violação do princípio isonômico Constitucional.”
Assim, na semana passada, o juiz de Direito João Luís Fischer Dias, do TJDFT, julgou o caso a favor da distribuição dos pontos a todos os candidatos. Para embasar sua decisão, o magistrado citou a Lei Distrital nº 4949/2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Segundo ele, em especial nos seus incisos I e II, a legislação é clara no sentido de que é vedada a inobservância da isonomia entre os candidatos. “Vejamos: Art. 6º É vedado: I – estabelecer critérios de diferenciação entre candidatos, salvo quando previstos em lei; II – restringir, dificultar ou impedir a moralidade, a isonomia, a publicidade, a competitividade, a seletividade e a razoabilidade do concurso público”.
Dias também destacou que “pelo próprio princípio da economia processual e da impossibilidade de se decidir de forma diferente para estes ‘terceiros’ é de ser ampliado os efeitos benéficos da decisão”, a fim de alcançar todos os candidatos do concurso.
Assim, em decisão liminar, ficou determinado que o Distrito Federal e o Ibrae mantenham sete candidatos no concurso para provimento do cargo de especialista em Assistência Social até que sejam declaradas nulas as alterações acerca da fórmula de cálculo para correção das provas objetivas. Foi determinando ainda que os candidatos voltem a constar na lista de aprovados e participem das demais fases, respeitando as suas classificações.
“Em setembro de 2019, a candidata entrou na Justiça pedindo anulação da questão e atribuição dos dois pontos a ela. O Ibrae reconheceu a situação e o juiz sentenciou a favor dela. Depois disso, o TCDF publicou uma decisão afirmando que, de acordo com a Lei 4.949, as questões anuladas não pontuam, elas tem que ser distribuídas entre as demais questões. Antes, cada questão valia dois pontos (eram 20 itens, 40 pontos no total), quando a candidata resolveu entrar com a ação. Neste período, outra três questões foram anuladas. Aí tínhamos 17 questões válidas, agora valendo 2,35 cada, pelo cálculo do TCDF. E isso acabou criando uma situação difícil, porque com o recalculo da nota algumas pessoas, que já haviam passado em várias etapas posteriores e estavam quase no curso de formação, foram eliminadas,” explica Castro. “Aí pedimos então a anulação da questão para todos, aí a pontuação valeria 2,5. Os dois pontos dados à candidata então não existem mais, mas como é questão judicial ela continua com eles.”
Ibrae
De acordo com o Ibrae, banca organizadora do concurso, desde julho de 2019, o processo da primeira candidata está tramitando no 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal e a banca aguarda decisão da Justiça. “Com a questão anulada pelo Poder Judiciário, a candidata ficou com 24 pontos (9 questões) que, à época, julho de 2019, eram suficientes para a sua aprovação na parte de conhecimentos gerais. Já na parte de conhecimentos específicos, a candidata teve nota bem superior a exigida para a sua aprovação. A sentença transitou em julgado em novembro de 2019.
Após a sentença transitar em julgado, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou recálculo das notas e que não fossem mais pontuadas as questões anuladas. Inicialmente, o IBRAE, administrativamente, cumpriu a decisão do TCDF e determinou que as questões anuladas não fossem pontuadas. Com isso, excluiu a candidata do certame. Todavia, foi intimado pelo Poder Judiciário para que cumprisse, rigorosamente, a decisão judicial, sob pena da prática do crime de desobediência. Com isso, o IBRAE manteve a pontuação atribuída às questões anuladas e submeteu a sua decisão ao Poder Judiciário. Enquanto aguarda a decisão, a candidata permanece no certame na condição de sub judice, ou seja, de acordo com a decisão do Poder Judiciário poderá ser excluída posteriormente.”
Nesta segunda-feira, a Sedes divulgou resultados definitivos e preliminares referentes ao cargo de especialista. Confira aqui.
Você que já está se preparando para os próximos concursos da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) temos duas boas notícias. Dois aulões beneficentes serão realizados pelo IMP Concursos de Águas Claras/DF.
Para a PCDF, o curso será ministrado nos dias 23 e 30 de novembro, pelo professor Décio Sousa que leciona as matérias de raciocínio lógico, matemática, legislações correlatas ao direito e gerenciamento de estudos de alta performance para concursos públicos em geral.
Para participar, os candidatos deverão realizar a inscrição pelo site do IMP Concursos ou presencialmente, e doar um pacote de fralda descartável infantil que deverá ser entregue no dia do aulão. O evento é sujeito à lotação.
Já o aulão para o TJDFT acontecerá em 30 de novembro e será ministrado pelas professoras Raquel Bueno e Roberta Queiroz, especialistas em direito civil.
Neste caso, as inscrições poderão ser realizadas presencialmente ou por meio do site do cursinho e para a entrada é preciso levar 2k de alimentos não perecíveis.
Ambas os encontros acontecerão das 8h15 às 11h50.
Aulão Solidário para a PCDF
Data: 23 e 30 de novembro
Local: Avenida Jacarandá – Lote 16 – Águas Claras
Horário: 8h15 às 11h50
Inscrições: impconcursos.com.br
Entrada: 1 pacote de fralda infantil
Aulão Beneficente para o TJDFT
Data: 30 de novembro
Local: Avenida Jacarandá – Lote 16 – Águas Claras
Horário: 8h15 às 11h50
Inscrições: impconcursos.com.br
Entrada: 2 kgs de alimentos não perecíveis
Saiba mais: PCDF divulga contrato com banca organizadora de concurso para escrivão
Sem concurso há quatro anos, sobe para 411 o número de cargos vagos no TJDFT
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TJDFT: auxílio doença não garante estabilidade em cargos comissionados
Victória Olímpio* – Uma decisão, da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), assegura que o ocupante de cargo em comissão não possui direito à estabilidade provisória acidentária e pode ser exonerado após o término de auxílio-doença. Por unanimidade, a Turma manteve sentença de 1º grau, que negou a manutenção no cargo de uma servidora do Distrito Federal, que foi exonerada da função ao voltar de licença médica.
Foi explicado pela autora da ação que após ser nomeada em cargo em comissão na Agência do Trabalhador do Plano Piloto, sofreu um acidente a caminho do trabalho e foi licenciada do serviço, quando começou a receber auxílio doença acidentário da Previdência Social. Após os três meses afastada, ela foi exonerada do cargo.
Na ação, a autora solicitou estabilidade no cargo pelo período de 12 meses. Após julgar o caso, o juíz relator afirmou que a solicitação da autora não procede, visto que a designação do cargo é de livre nomeação e revogação por autoridade administrativa competente.
Também foi esclarecido que o cargo da autora não se confunde com contratação por prazo temporário ou determinado, constante das Leis nº 6.019/74 e da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
Como conclusão, o julgador declarou que apesar do acidente de trabalho e da percepção do benefício previdenciário, não houve ilegalidade na exoneração da autora, reconhecendo legitimidade da exoneração e negando provimento do recurso.
Comente e confira o quê os concurseiros também acham da notícia no Fórum CW.
* Com informações do TJDFT
* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Autorizados! Listamos os 8 concursos públicos mais esperados pelos concurseiros de plantão
Victória Olímpio* – Se você ainda não iniciou os estudos para os concursos públicos que selecionamos abaixo é bom correr, pois os editais mais aguardados do ano (e, quem sabe, da sua VIDA) estão autorizadíssimos (ou quase lá)! A grande maioria das vagas são para lotação em Brasília, a capital federal dos concursos. Ao todo, estão previstas 237.242 vagas (?), com remunerações podendo chegar a R$ 32 mil!
As autorizações foram para o concurso do Senado Federal; Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF); Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT); Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF); Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal (Adasa); Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH); Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon DF) e Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Concurso do Senado Federal
O concurso mais aguardado entre os concurseiros deste país foi autorizado antes do esperado! E a comissão? Formada mais rápido ainda. Serão 40 vagas, e formação de cadastro reserva, para cargos de técnico legislativo, advogado e analista legislativo nas áreas de administração, arquivologia, assistência social, contabilidade, enfermagem, informática legislativa, processo legislativo, registro e redação parlamentar, engenharia do trabalho e engenharia eletrônica e telecomunicações. Salário de R$ 18 mil para nível médio e de R$ 32 mil para nível superior! Saiba mais aqui!
Concurso PCDF
O certame foi autorizado pelo governador Ibaneis Rocha, que anunciou 600 vagas imediatas para agente da corporação e 1,2 mil para cadastro de reserva. Além destas 1.800 vagas para agentes, já foram autorizadas 300 oportunidades pra o cargo de escrivão. Saiba mais aqui!
Concurso TJDFT
O TJDFT informou, ao Papo de Concurseiro, que o presidente do órgão comunicou equipes competentes pela elaboração de concursos públicos sobre os cargos vagos existentes atualmente no órgão. De acordo com a assessoria do Tribunal, as unidades encarregadas vão analisar e acompanhar a situação. A notícia gera grande expectativa por uma nova seleção no órgão. De acordo com o Portal de Transparência do Tribunal, há atualmente 388 cargos vagos — 193 para analistas, 193 para técnicos e dois auxiliares. Os salários para analistas e técnicos, atualmente, são de R$ 11.006 e R$ 6.708, respectivamente. Saiba mais aqui!
Concurso PGDF
A Procuradoria vai abrir chances para técnicos e analistas judiciários da carreira de Apoio às Atividades Jurídicas do órgão. A banca organizadora que será responsável pela realização do certame será o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). Saiba mais aqui!
Concurso Adasa
Autorizado e previsto para ter o edital publicado em março de 2020, o concurso público vai ofertar 75 vagas, sendo 18 vagas para regulador de serviços públicos, mais 36 para formação de cadastro reserva; além de sete vagas imediatas (que também já haviam sido autorizadas) e 14 para formação de cadastro reserva para técnicos de regulação de serviços públicos. O salário inicial do cargo de regulador é R$ 9.200 e o de técnico é de R$ 4.000. Saiba mais aqui!
Concurso EBSERH
Serão dois concursos, que prevêem a contratação de 2.250 profissionais para 39 hospitais universitários federais no país e para a sede da estatal em Brasília. O primeiro projeto é para um concurso nacional, que contabiliza 1.363 vagas, e o segundo contará com 887 vagas para o Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU). Estão previstas vagas para médicos, e profissionais das áreas assistencial e administrativa. Saiba mais aqui!
Concurso Procon DF
Já foi formado um grupo de trabalho para elaborar os estudos técnicos de realização do próximo concurso público do Procon DF. O objetivo será o provimento de cargos efetivos da carreira de atividades de defesa do consumidor. O grupo de trabalho tem até o fim de outubro para apresentar os resultados das atividades desenvolvidas ao diretor-geral do IDC/PROCON-DF. Saiba mais aqui!
Seleção IBGE
Estão previstas 231.206 vagas, que serão distribuídas em todo país, para supervisor (call center), agente censitário municipal, agente censitário supervisor, codificador censitário, recenseador, supervisor PA e recenseador PA. O IBGE ampliou o prazo para publicação do edital de abertura do processo seletivo, agora o prazo limite é até maio de 2020. Os novos funcionários serão selecionados por processo seletivo simplificado e poderão ser contratados a partir de janeiro de 2020. Saiba mais aqui!
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
Justiça garante nomeação de candidato aprovado há sete anos no concurso do Procon DF
Victória Olímpio* – Uma liminar foi concedida pela Justiça para que um candidato que concorreu no último concurso público do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon/DF) conseguisse sua nomeação. O certame ocorreu em 2011 e previa duas vagas imediatas para analista de atividade de defesa do consumidor.
O candidato foi aprovado em 12º lugar e aguardava na lista do cadastro reserva, após vários candidatos desistirem ou serem exonerados. O resultado foi divulgado no mesmo ano e homologado em 2012, mas o prazo do concurso foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e prorrogado até 5 de junho de 2019.
“O governo se omitiu ao não convocar o aprovado, já que as vagas do concurso não foram preenchidas e havia cadastro reserva para o preenchimento,” comenta a advogada responsável pela ação, Dra. Raquel Oliveira, do Kolbe Advogados Associados.
Ao todo, nove candidatos foram aprovados, mas cinco foram tornadas sem efeito, por motivos de desistência ou exonerações. A 11ª colocada no concurso já havia desistido e informado ao poder público. Com o cargo vago, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) entendeu que ele teria direito à vaga.
Leia também: Procon-DF define comissão para próximo concurso público
O advogado Max Kolbe, também autor da ação e membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB-DF, comentou sobre a nomeação. “É de clareza solar que deve haver a nomeação do impetrante, não só pelas nomeações tornadas sem efeito, como também pelas exonerações/desistências que comprovam que há vagas, bem como necessidade de nomeação.”
Por fim, o relator do caso, desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, ratificou que o candidato teria direito a nomeação. “Das duas vagas ofertadas no edital, pelo menos uma não foi preenchida, de onde se vislumbra a relevância dos motivos invocados pelo Impetrante quanto ao seu direito à nomeação,” afirma a decisão.
Nomeação do candidato
De acordo com o desembargador, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que passou a ser um direito subjetivo a nomeação em casos em que a Administração Pública convoca certo número de candidatos e alguns deles desistem de tomar posse, tornando sem efeito a nomeação.
Nesses casos, é dever da Administração Pública convocar os demais candidatos na quantidade equivalente. A decisão liminar irá reservar a vaga ao aprovado até que seja julgado o mérito.
E mais: Sem concurso há 8 anos, Procon DF tem deficit de mais de 50% de servidores
* Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
Servidora vai receber mais de R$ 25 mil do DF por uso de carro próprio em serviço
Victória Olímpio* – A juíza do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a pagar indenização de mais de R$ 25 mil a uma servidora da Secretaria de Saúde local (SES/DF), por uso do próprio veículo durante sua atuação como agente de vigilância ambiental do órgão.
A Administração Pública do DF argumentou, em defesa, que não havia provas dos fatos, sendo inviável a interpretação extensiva para conceder vantagens de outras carreiras. A magistrada, por sua vez, ressaltou na sentença que foi constatado que a servidora desempenha as funções do cargo e que é determinado pela legislação o pagamento da verba indenizatória.
“A previsão de indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento foi reproduzida pelo art. 106 da Lei Complementar Distrital nº 840/2011 (Lei Orgânica do DF)”, observou a juíza.
Ainda foi reforçado pela julgadora que a legislação distrital ampara contratações locais, determinando o pagamento de indenização de transporte para todos os servidores que exerçam
funções que exigem execução de serviços internos, como é o caso da servidora.
“Ademais, se, por ventura, em razão de fatos extraordinários (por exemplo, readaptação, exercício de função de confiança etc.), o autor não estivesse no exercício regular de suas atribuições, caberia ao ente distrital demonstrar o fato desconstitutivo do direito do requerente, o que não ocorreu,” acrescentou a juíza.
O direito da servidora foi reconhecido e o réu foi condenado a pagar à servidora as parcelas retroativas referentes ao período de julho de 2014 a agosto de 2019, correspondente ao valor de R$ 25.998, além das parcelas vencidas no curso do processo, a serem atualizadas e corrigidas monetariamente.
* Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
* Com informações do TJDFT
Prestes a tomar posse, candidato é eliminado do concurso da Caesb, mas consegue reaver cargo
Um candidato, que foi excluído do concurso público da Campainha de Saneamento Básico do Distrito Federal (Caesb), conseguiu reverter a situação na Justiça e ter a posse determinada.
Ele concorreu ao cargo de técnico de sistemas de saneamento, na área de agrimensura, e foi aprovado em todas as etapas do concurso, da prova objetiva ao exame médico admissional, e apresentou todos os documentos exigidos.
Porém, dois meses depois ele foi comunicado pela instituição que, conforme decisão da Procuradoria Jurídica da Caesb, não seria possível efetuar sua contratação, pois não foram identificados na documentação apresentada o registro no conselho de classe competente, nem a comprovação do curso técnico em agrimensura. E assim fora excluído da lista final do concurso.
O caso foi levado à Justiça e o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal avaliou que os documentos apresentados comprovam sim sua inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e também a conclusão no curso superior de tecnologia em geoprocessamento, especialidade que, segundo o próprio conselho, abrange todas as atribuições requeridas para o cargo de Técnico de Sistemas de Saneamento – TSS, área de contribuição agrimensura. Logo, o ato foi considerado ilegal e abusivo.
A Caesb foi convocada, mas não apresentou nenhuma informação sobre o caso. Mas o caso ainda cabe recurso.
* Com informações do TJDFT
Tudo indica que o próximo concurso público para cartórios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) deve ser lançado em breve. O extrato de contrato entre o órgão e a banca organizadora, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), foi publicado no Diário oficial da União desta sexta-feira (14/12) e o prazo de vigência é de um ano.
O extrato de dispensa de licitação foi divulgado recentemente no DOU, no último 5 de dezembro. Segundo o documento, serão oferecidas quatro Unidades de Outorga das Delegações de Notas e Registros em um concurso de provas e títulos. O valor do contrato entre o Cebraspe e o TJDFT é de R$ 516.619,08.
Geralmente, para concorrer às vagas de provimento em concursos de cartório é necessário ser formado em direito ou ter certidão de exercício por 10 anos completos, até a data de inscrição, de função em serviço notarial ou de serviço. Já para remoção, é necessária experiência de no mínimo dois anos.
Já pensou em ser tabelião? Cartórios do DF arrecadam mais de R$ 218 milhões anuais