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Clínica do DF é condenada a indenizar candidata eliminada devido à exame incompleto
A candidata relatou ter sido aprovada na primeira fase do certame, porém, devido ao resultado do eletroencefalograma estar incompleto, acabou sendo eliminada da seleção que oferecia R$ 12 mil de salário
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou uma clínica de saúde a indenizar uma candidata eliminada do concurso da Brigada Militar do Rio Grande do Sul por entregar um exame incompleto. O valor estipulado pela 1ª Turma Recursal foi de mais de R$ 10 mil por danos morais e materiais.
De acordo com a Corte, a concurseira relatou ter sido aprovada na primeira fase do certame, porém, devido ao resultado do eletroencefalograma estar incompleto, acabou sendo eliminada da seleção. Em decorrência, ela alegou que sofreu grande abalo emocional e psicológico, dado que foram frustrados os seus planos de estabilidade financeira, com uma remuneração superior a R$ 12 mil.
No âmbito dos juizados especiais, a clínica argumentou que não houve prejuízo à candidata, uma vez que ela estaria fora do número de vagas do concurso. Entretanto, o juiz da ação assegurou que a pontuação obtida pela mulher e sua classificação na primeira fase permitiriam, em tese, a sua continuação no certame, que é composto por cinco fases.
Assim, segundo determinou o TJDFT, foi evidenciada a falha na prestação do serviço da empresa ao entregar um resultado de exame sem todas as informações solicitadas, culminando na eliminação da candidata da seleção. Nesse sentido, a Corte entendeu que esse fato “ultrapassa a barreira do mero inadimplemento contratual e atinge os direitos de personalidade da recorrente, configurando danos morais”.
O blog tentou contato com a clínica e até momento da publicação da matéria não obteve resposta. O espaço está aberto para posicionamento.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Cotas em concurso: TJDFT decide que servidora não fraudou certame
Servidora prestou concurso para analista judiciário do TJDFT e foi acusada de ter fraudado as cotas raciais do certame
Por Yasmin Rajab – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que uma servidora pública, que foi candidata do concurso do órgão ao cargo de analista judiciária, não fraudou o sistema de cotas do concurso da Corte.
Em resposta ao Papo de Concurseiro, o TJDFT afirmou que a decisão foi “submetida ao crivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considerou que a composição da comissão e o método empregado para a heteroidentificação estiveram de acordo com os parâmetros legais e regulamentares.”
A concorrente prestou o concurso do TJDFT, mas foi acusada nas redes sociais de ter fraudado as cotas raciais do certame. O autor da publicação divulgou diversas fotos da candidata, que foi aprovada por meio do sistema de cotas.
A funcionária chegou a ter a autodeclaração recusada, mas entrou com recurso e foi aprovada. A carreira tem salário inicial de R$ 12.455,30.
Em nota, o TJDFT informou que “instaurou processo disciplinar contra a servidora e foi constatado que não houve infração administrativa quanto à cota resultando no arquivamento do processo.”
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Concurso PCDF: TJDFT determina que nota de candidato seja recalculada
O candidato sustenta que somente com o espelho da prova, divulgado pela banca examinadora, foi possível ver que o critério de atribuição de notas seria a soma dos toques líquidos do melhor digitador
Um candidato do concurso público da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), para o cargo de escrivão, conseguiu na Justiça o direito de ter sua nota na prova prática de digitação recalculada. Segundo a decisão da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), “nenhuma disposição editalícia previu a possibilidade de o texto objeto da prova ser digitado mais de uma vez, informação em tese somente repassada aos candidatos no dia da realização do teste”. Assim, a medida garante o retorno do candidato as demais fases do certame, caso for comprovada a sua aprovação.
O candidato sustenta que somente com o espelho da prova, divulgado pela banca examinadora (Cebraspe), foi possível ver que o critério de atribuição de notas ao candidato seria a soma dos toques líquidos do melhor digitador de todos os textos repetidos por ele, “dando azo, assim, a uma condição pautada em evento futuro e incerto, violando o edital, a legislação e o texto constitucional”, afirma a decisão.
O advogado do candidato, Max Kolbe, argumentou que “o método de atribuição de notas, na referida fase, destoa do determinado no edital do certame, além das regras editalícias terem sido alteradas com o certame em andamento”. Ele também acrescenta que a nota da apelante (8,35) a colocaria como aprovada no certame e possibilitaria a sua participação nas demais fases.
“É certo que houve ofensa a Vinculação do Edital, já que o edital de abertura, tampouco o edital de convocação para a referida prova, estipulava que o texto predefinido poderia ser digitado mais de uma vez ou que se deveria usar ‘***’ e a tecla ‘enter’ para se digitar uma segunda vez, o que prejudicou veemente os candidatos”, afirma Kolbe.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
TJDFT empossa 226 aprovados no concurso de ensino médio e superior
Concurso do TJDFT ofertou 112 vagas. Segundo a FGV, banca organizadora do certame, foram registradas 132.463 inscrições
Por Raphaela Peixoto*- O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) empossou 226 aprovados no concurso de ensino médio e superior cujo o edital foi publicado em fevereiro deste ano. A cerimônia de posse ocorreu na segunda feira (5/12) de forma virtual.
Durante a cerimônia o presidente do TJDFT, desembargador Cruz Macedo, lamentou não poder recebê-los presencialmente, garantiu boas condições de trabalho e demonstrou a responsabilidade de exercer um cargo público: “servir ao público é a grande tarefa de vocês a partir desse momento”.
Também estavam na cerimônia de posse Luis Martius Júnior e Caio Brucoli, juízes auxiliares da presidência do TJDFT; Clarissa Masili, juíza auxiliar da Corregedoria do TJDFT; Celso Neto, secretário-geral; e Julião Ambrósio de Aquino, secretário especial da presidência.
Sobre o certame
O concurso do TJDFT ofertou 112 vagas. Do total das oportunidades 24 foram destinadas aos cargos de nível médio e médio/técnico, com remuneração inicial de R$ 7.591,36. Já as outras 88 foram para candidatos com nível superior, com salários de R$ 12.455,30. As vagas eram destinadas para os cargos de técnico e analista.
Segundo a FGV, banca organizadora do certame foram registradas 132.463 inscrições. Os candidatos foram avaliados mediante provas objetivas e discursivas. Os exames foram realizados no Distrito Federal. A prova objetiva contemplou 60 questões de múltipla escolha de conhecimentos gerais e específicos da função.
Com informações do TJDFT
*Estagiária sob supervisão de Thays Martins
Concurso TJDFT: extrato de contrato é divulgado; edital iminente
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) tornou público o Extrato de Contrato que define o Cebraspe como banca organizadora do concurso público para provimento de cargos de juiz de direito substituto da Justiça do Distrito Federal. O documento foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23/11).
O Cebraspe ficará responsável pela “organização, planejamento e realização da primeira etapa, apoio logístico para aplicação da segunda etapa, bem como a organização e a realização da avaliação biopsicossocial (perícia médica) dos candidatos deficientes e do procedimento administrativo de verificação da autodeclaração dos candidatos negros”, informa o Extrato.
Estão previstas 30 vagas, como foi mencionado na 18ª Sessão Extraordinária Híbrida do Tribunal Pleno quando foi autorizada a seleção. Segundo o contrato, são esperados 10 mil candidatos neste concurso.
Com a divulgação do Extrato de Contrato, a publicação do edital de abertura torna-se iminente, ou seja, pode ser publicado em breve.
Último concurso
O último concurso para o cargo de juiz substituto foi realizado em 2017. Foram ofertadas 23 oportunidades com salário de R$ 23.997,19. Os requisitos exigidos eram: nível superior em direito, experiência de no mínimo três anos de atividades jurídicas acumuladas, entre outras.
Compôs o certame as seguintes fases: provas objetivas, duas provas discursivas, inscrição definitiva, sindicância de vida pregressa, investigação social, exames de sanidade física e mental, exame psicotécnico, prova oral e avaliação de títulos
*Estagiária sob supervisão de Thays Martins
O candidato foi aprovado na 1180ª colocação e a convocação dele ocorreu quatro anos após o resultado final do certame ter sido divulgado
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que Governo do Distrito Federal (GDF) convoque um candidato, presencialmente, para apresentar os documentos necessários para o ingresso no curso de formação do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBM-DF).
O candidato foi aprovado na 1180ª colocação e a convocação dele ocorreu quatro anos depois do resultado final do certame ter sido divulgado, somente por meio de edital, o que fez com que o candidato aprovado perdesse o prazo. Por isso, recorreu judicialmente, a fim de que o reintegrasse ao concurso. Todavia, o pedido foi negado em primeira instância.
Após análise a Turma observou que houve “extenso lapso temporal entre a homologação do certame e a convocação” por edital e que o candidato não foi convocado pessoalmente. Além disso o colegiado no caso, a nomeação, “sem a notificação pessoal do interessado, viola os princípios da publicidade e da razoabilidade, não sendo suficiente a convocação realizada por meio do Diário Oficial”.
“Apesar de inexistir previsão expressa no Edital do certame de notificação pessoal do candidato, em observância aos princípios constitucionais da publicidade e da razoabilidade, a Administração Pública deveria, mormente em face do lapso temporal decorrido entre a homologação do certame e a convocação em contexto, comunicar pessoalmente ao candidato sobre a publicação do ato”, disse. O colegiado ressaltou, ainda, a relevância da atualização do endereço do candidato, previsto em edital “reforça a conclusão de que caberia ao réu o dever de enviar comunicação pessoal à parte autora”.
Portanto os magistrados deram provimento ao recurso do autor e declararam nulidade do ato administrativo que excluía o candidato do certame pelo fato de não ter apresentado os documentos no período estipulado.
*Estagiária sob supervisão de Pedro Grigori
Magistrados do TJDFT autorizam novo concurso público para o cargo de juiz substituto
A expectativa é que a seleção oferte 30 vagas e que o Cebraspe seja a banca organizadora
Raphaela Peixoto*- O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aprovou, na última terça-feira (25/10), a realização de um novo concurso público para o órgão. O aval foi concedido na 18ª Sessão Extraordinária Híbrida do Tribunal Pleno.
O novo certame será destinado para o cargo de juiz substituto e já tem Comissão Organizadora aprovada. A expectativa é que a seleção oferte 30 vagas e que o Cebraspe seja a banca organizadora.
Último concurso
O último concurso para o cargo de juiz substituto foi realizado em 2017. Foram ofertadas 23 oportunidades com salário de R$ 23.997,19. Os requisitos exigidos eram: nível superior em direito, experiência de no mínimo três anos de atividades jurídicas acumuladas, entre outras.
Compôs o certame as seguintes fases: por provas objetivas, duas provas discursivas, inscrição definitiva, sindicância de vida pregressa, investigação social, exames de sanidade física e mental, exame psicotécnico, prova oral e avaliação de títulos.
*Estagiária sob supervisão de Pedro Grigori
A instituição alega que Bolsonaro “traiu a categoria” e “frustrou conquista histórica”
Yasmin Rajab – A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário e MPU (Fenajufe) se manifestou a respeito do veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que exige nível superior para a carreira de técnico judiciário.
Segundo a Fenajufe, a medida de Bolsonaro “traiu a categoria” e “frustrou conquista histórica”. A instituição informou que irá pressionar o Congresso Nacional pela derrubada dos vetos e alega que, “com o veto, Bolsonaro atrasou uma conquista que já está em construção há 15 anos e que, se aprovada, seria mais um degrau rumo à valorização da carreira”.
O chefe do executivo tomou a medida sob a justificativa de que “ocorreu por entendimento que os dispositivos incorriam em vício de inconstitucionalidade ao dispor, por intermédio de emenda parlamentar, acerca de cargos vinculados ao Poder Judiciário da União, o que confrontaria a competência privativa do Supremo Tribunal Federal para apresentar proposição legislativa sobre questões relativas a pessoal do Poder Judiciário da União”.
A Federação informa que entrará com pedido urgente, ainda nesta quinta-feira (22/9), para que seja realizada audiência com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), com o objetivo de avaliar o calendário para a convocação da sessão que analisará o veto.
A análise deverá ser realizada pelo Congresso em sessão conjunta. Para que o pedido da derrubada da medida seja atendido, serão necessários pelo menos 257 votos contrários a eles na Câmara dos Deputados e 41 no Senado.
Os demais artigos do projeto, de origem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que transforma cargos vagos de técnicos judiciários em cargos de analistas, foram sancionados. O texto foi publicado no Diário Oficial.
Bolsonaro veta projeto que exigia nível superior para técnico judiciário
Fenajufe informa que tentará a derrubada do veto no Congresso Nacional. Os demais projetos, como a transformação de cargos vagos de técnicos em cargos de analistas foram sancionados
Yasmin Rajab – O presidente Jair Bolsonaro – candidato à reeleição pelo PL – vetou o projeto de lei que exigia nível superior para a carreira de técnico judiciário. O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22/9).
Bolsonaro vetou os artigos 1º e 4º, que previa o diploma de faculdade para tomar posse do cargo de técnico judiciário do Poder Judiciário da União. Como justificativa, o presidente argumentou que:
“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade ao dispor, por intermédio de emenda parlamentar, acerca de cargos vinculados ao Poder Judiciário da União, o que confrontaria a competência privativa do Supremo Tribunal Federal para apresentar proposição legislativa sobre questões relativas a pessoal do Poder Judiciário da União”.
Os demais artigos do projeto de lei que transforma cargos vagos de técnico judiciário em cargos de analista judiciário foram sancionados.
Segundo a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário e MPU (Fenajufe), a medida atrasa o pedido que está em pauta há 15 anos esperando para ser aprovada. A instituição informou que irá entrar com o pedido de suspensão do veto, que deverá ser analisado pelo Congresso Nacional.
Para que o pedido de derrubada dos vetos seja atendido, são necessários pelo menos 257 votos contrários à eles na Câmara dos Deputados e 41 no Senado.
Transformação de cargos no TJDFT
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que transforma cargos de auxiliar e técnico em cargos vagos da carreira de analista judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22/9).
Segundo o documento, 4 cargos vagos efetivos da carreira de auxiliar judiciário e outros 192 cargos efetivos de técnico judiciário serão transformados em 118 cargos vagos de provimento efetivo da carreira de analista judiciário, sem aumento de despesa.
O TJDFT realizou o último concurso neste ano, ofertando 112 vagas de nível médio e superior pra diversas especialidades das carreiras de técnico e analista. Organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o certame foi um dos mais esperados do ano.
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A lei transforma cargos de auxiliar e técnico em cargos vagos da carreira de analista
Yasmin Rajab – O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que transforma cargos de auxiliar e técnico em cargos vagos da carreira de analista judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22/9).
Segundo o documento, 4 cargos vagos efetivos da carreira de auxiliar judiciário e outros 192 cargos efetivos de técnico judiciário serão transformados em 118 cargos vagos de provimento efetivo da carreira de analista judiciário, sem aumento de despesa.
O TJDFT realizou o último concurso neste ano, ofertando 112 vagas de nível médio e superior pra diversas especialidades das carreiras de técnico e analista. Organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o certame foi um dos mais esperados do ano.
Do quantitativo de vagas, 24 foram destinadas aos cargos de nível médio e médio/técnico, com remuneração inicial de R$ 7.591,36 . As outras 88 foram para candidatos com nível superior, com salários de R$ 12.455,30.
O certame contemplou os seguintes cargos:
Níveis médio e médio/técnico:
- Técnico Judiciário | Área Administrativa
- Técnico Judiciário | Enfermagem
Nível superior
- Analista Judiciário | Administração
- Analista Judiciário | Análise de Dados
- Analista Judiciário | Análise de Sistemas
- Analista Judiciário | Área Judiciária
- Analista Judiciário | Arquivologia
- Analista Judiciário | Contabilidade
- Analista Judiciário | Engenharia Elétrica
- Analista Judiciário | Estatística
- Analista Judiciário | Medicina do Trabalho
- Analista Judiciário | Medicina (Psiquiatria)
- Analista Judiciário | Oficial de Justiça Avaliador Federal
- Analista Judiciário | Psicologia
- Analista Judiciário | Segurança da Informação
- Analista Judiciário | Serviço Social
- Analista Judiciário | Suporte em Tecnologia da Informação
Portaria alterou requisitos de cargos
Ainda neste ano, o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Romeu Gonzaga Neiva, assinou uma nova portaria que modifica os requisitos obrigatórios dos cargos efetivos do órgão. Segundo o documento, os requisitos para a função de analista judiciário (nas especialidades de análise de sistemas, análise de dados, segurança da informação e suporte em tecnologia da informação) são:
“Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação na área de Tecnologia da Informação ou de graduação em qualquer curso superior, acrescido de certificado de curso de pós-graduação em área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).”
Para a especialidade de administração no cargo de analista judiciário, será obrigatório ter:
“Diploma, devidamente registrado, de curso superior de bacharelado em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional da categoria.”
Bolsonaro veta nível superior para Técnico Judiciário
O presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto de lei que exigia nível superior para cargos de técnico judiciário. Como justificativa, Bolsonaro argumenta que a proposição da matéria “representou um vício de inconstitucionalidade, ao dispor, por meio de emenda parlamentar, acerca de cargos vinculados ao Poder Judiciário da União, o que confrontaria a competência privativa do Supremo Tribunal Federal para apresentar proposição legislativa sobre questões relativas a pessoal do Poder Judiciário da União”.
A Fenajufe anunciou que irá lutar pela derrubada do veto. A instituição promete pressionar o Congresso Nacional e informa que também deseja deixar sessão marcada para debate do tema entre os parlamentares.
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