Lula sanciona lei que reajusta salários de servidores públicos do Legislativo e Judiciário

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Normas constam na edição extra do Diário Oficial da União da terça-feira (10/1)

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, sem vetos, as leis aprovadas em 2022 que reajustam as remunerações de servidores públicos do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União. As normas constam na edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (10/1).

A Lei 14.523/23 reajusta a remuneração das carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União. Os valores serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:

  • 6%, a partir de 1º de fevereiro de 2023;
  • 6%, a partir de 1º de fevereiro de 2024;
  • 6,13% , a partir de 1º de fevereiro de 2025.

As  reajustam os salários, respectivamente). Com os mesmos índices de reajuste do Judiciário, os salários dos servidores do Poder Legislativo (Senado, TCU e Câmara) serão reajustados. A medida é assegura pelas leis 14.526/23, 14.257/23 e 14.528/23, respectivamente. Os servidores da Defensoria Pública da União (Lei 14.525/23) também terão seus salários reajustados no mesmo percentual, bem como os dos servidores servidores do Ministério Público da União e do o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que Lei 14.524/23.

Confira as outras Leis

Também será reajustado os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Procurador-geral e do Defensor público-geral federal, confira as Leis sancionadas a seguir:

Ministro do STF

A Lei 14.520/23 aumenta o subsídio dos ministros do STF em 18%, parcelados ao longo de três anos. O subsídio atual, de R$ 39.293,32, passará para R$ 41.650,92 a partir de 1º de abril de 2023; para R$ 44.008,52 a partir de 1º de fevereiro de 2024: e para R$ 46.366,19 a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Procurador-geral

A Lei 14.521/23 aumenta o subsídio do procurador-geral da República nos mesmos patamares dos ministros do STF. Assim, o subsídio atual, de R$ 39.293,32, passará para R$ 41.650,92 a partir de 1º de abril de 2023; para R$ 44.008,52 a partir de 1º de fevereiro de 2024: e para R$ 46.366,19 a partir de 1º de fevereiro de 2025.

A estimativa feita pelo Ministério Público Federal com os novos gastos para 2023 são de R$ 35.320,63 em relação ao procurador-geral e de R$ 105,84 milhões quanto aos demais membros do MPU, pois o subsídio é referência para os outros níveis da carreira.

Defensor público-geral federal

A Lei 14.522/23 reajusta, de forma escalonada, o subsídio do defensor público-geral federal e demais membros do órgão. O subsídio do defensor público-geral federal será reajustado em três parcelas: R$ 35.423,58, a partir de 1º de fevereiro de 2023; R$ 36.529,16, a partir de 1º de fevereiro de 2024; e R$ 37.628,65, a partir de 1º de fevereiro de 2025

*Estagiária sob supervisão de Thays Martins

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

Governadora do Ceará sanciona lei de estruturação da Cagece

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A lei permite o lançamento de novo edital para preenchimento de 262 vagas para níveis técnico e superior

Yasmin Rajab – Izolda Cela, governadora do Ceará pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), anunciou a reestruturação de cargos da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece). A lei permite o lançamento de edital para novo concurso público.

A lei, sancionada na última quarta-feira (19/10), havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa recentemente. A previsão é que um novo concurso público seja aberto em breve, com a oferta de 262 oportunidades para níveis técnico e superior.

Nas redes sociais, a governadora comemorou a nova estruturação da Cagece. “Continuamos trabalhando pelo fortalecimento da Cagece, para que continue a aprimorar a qualidade dos serviços de água e esgoto para os cearenses”, escreveu.

Leia mais: SindCVM segue campanha para realização de novo concurso

Cebraspe emite nota de esclarecimento sobre perfil em redes sociais

Receita Federal assina contrato com a FGV para organização de novo concurso

Candidato doador de sangue terá direito a isenção de taxa de inscrição em concursos do ES

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Lei garante isenção do pagamento de taxa de inscrição para candidatos que realizam doações de sangue com regularidade

O governo do Espírito Santo sancionou a lei que isenta candidatos doadores de sangue de pagar a taxa de inscrições de concurso público realizados no estado. A lei foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo da última terça-feira (21/6). Será exigido que o candidato comprove — por meio do envio do comprovante  no ato de inscrição do concurso — no mínimo três doações dentro do período de um ano em órgão oficial ou entidade credenciada em todo território nacional.

A lei foi proposta pelo deputado Vandinho Leite (PSDB) e aprovada na sessão ordinária do dia 30 de maio. À época, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo afirmou “a matéria já havia recebido parecer favorável dos colegiados permanentes da Assembleia Legislativa (Ales), restando apenas a votação simbólica pelo Plenário da Casa”.

Segundo o documento a lei entrará em vigor após 30 dias decorridos de sua publicação, ou seja, a partir do dia 20 de julho. “Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para regulamentação desta lei”, assegura o documento.

Requisitos para doar sangue

De acordo com o Ministério da Saúde podem doar sangue pessoas entre 16 e 69 anos, cujo o seu seja maior que 50 kg e com um bom estado de saúde. Não podem fazer a doação  temporariamente pessoas com febre, gripe ou resfriado, diarreia recente, grávidas e mulheres no pós-parto.

Uma única doação pode salvar até quatro vidas e segue as seguintes exigências:

  • “Estar alimentado. Evite alimentos gordurosos nas 3 horas que antecedem a doação de sangue.
  • Caso seja após o almoço, aguardar 2 horas.
  • Ter dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas.
  • Pessoas com idade entre 60 e 69 anos só poderão doar sangue se já o tiverem feito antes dos 60 anos.
  • A frequência máxima é de quatro doações de sangue anuais para o homem e de três doações de sangue anuais para as mulher.
  • O intervalo mínimo entre uma doação de sangue e outra é de dois meses para os homens e de três meses para as mulheres”, afirma o Ministério.

*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes

 

 

 

Projeto de lei em São Paulo prevê abono de falta para servidores em caso de morte de pet

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Na justificativa, o parlamentar explicou que os animais de estimação são tratados como membros da família

Os servidores públicos do estado de São Paulo poderão contar com abono de falta em caso de morte de animais de estimação.  Isso vai ocorrer caso seja aprovada e sancionada uma proposta apresentada na Assembleia Legislativa na quarta-feira (1º/12).

O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Bruno Ganem, do Podemos. A proposta altera a lei n. 10.261/1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, para considerar como de efetivo exercício o dia em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude do falecimento de animal de estimação.

Na justificativa, o deputado explicou que, atualmente, os animais de estimação são tratados como membros da família. Em razão da inegável existência de laços intensos de afeto, a morte do animal impacta a vida do tutor tanto quanto a morte de algum parente, de modo que o luto será igualmente intenso. É um momento de muita tristeza e o sofrimento dos tutores deve ser respeitado”, escreveu o deputado na proposta. A proposta também leva em consideração o sentimento de luto e a necessidade de recuperação emocional do servidor que sofreu com a perda de um animal com o qual mantinha vínculo afetivo.

 

Confira aqui o projeto de lei complementar. https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000425906 

Concurso SEDF: especialista dá dicas sobre conteúdo recorrente nas áreas educacionais

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Professora Madalena Coatio fala sobre Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB 9394/96)

O concurso da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF) para cargos efetivos está previsto para acontecer ainda este ano.  Para dar uma força a quem está se preparando, o Papo de Concurseiro conversou com a especialista do IMP Concursos Madalena Coatio, licenciada em Letras, Especialista em Administração da Educação e Mestre em Educação.

Ela separou dicas sobre os principais pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB 9394/96). A legislação específica é a que regulamenta o sistema educacional brasileiro nos níveis da Educação Básica e da Educação Superior, e é extremamente importante para os concursos das carreiras educacionais.

“Esse assunto é recorrente nas provas das carreiras educacionais. E indiretamente, a LDB está presente em outras leis, diretrizes, resoluções, regimentos dela decorrentes, assim sendo é necessário estudá-la”, afirma Madalena.

Confira algumas dicas da especialista:

Quantas questões você acredita que serão cobradas no concurso de professor efetivo? Expressamente da Lei uns 3 itens certamente.

Como montar um cronograma de estudo sobre a disciplina antes da publicação do edital? Analisar as últimas provas e, a partir delas, extrair os artigos que são mais recorrentes.

Quais os principais pontos da LDB devem ser foco de estudo dos candidatos antes do edital?  Princípios e deveres da educação e dar sempre destaque ao que a Lei estabelece sobre currículo da Educação Básica

Quais as principais alterações da LDB em 2020, com a Lei do novo Ensino Médio? Em 2020, não tivemos nenhuma alteração. As últimas alterações foram em 2019 e dou destaque ao artigo 7ºA e ao inciso VIII do art. 12. A Lei que reforma o Ensino Médio é de 2017 (LEI Nº 13.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.) e o candidato deve dar especial atenção ao artigo 36.

Qual o conselho para os alunos sobre a disciplina? Dar atenção especial atenção ao arts. 3º, 4º, 12 e 26.

Próximo concurso pode ter novo cargo

Em entrevista ao Papo de Concurseiro, o subsecretário de gestão de pessoas da Secretaria de Educação, Idalmo Santos, afirmou que certame já está autorizado e existe previsão de que as nomeações ocorram em 2022.

No momento, a secretaria busca formar uma equipe de trabalho para organizar a seleção e estuda também as carências do órgão para definir quais cargos oferecer. Mas, o subsecretário já adiantou que além de vagas para professores, o certame pode trazer chances para orientadores educacionais e analistas em educação.

Além disso, a pasta analisa a criação de um novo cargo de especialista. Esse profissional terá formação em licenciatura, poderá atuar como coordenador pedagógico, mas também em outras atividades que não são de regência de classe, como na área central e intermediária da Secretaria.

Autorização

Secretaria de Economia do Distrito Federal autorizou a contratação temporária de professores substitutos para atuação no ano letivo de 2022! Conforme informado em Portaria no Diário Oficial do DF, a Secretaria de Educação (SEEDF) irá selecionar os profissionais mediante processo seletivo simplificado, que não teve oferta de vagas especificada.

Segundo o documento,  as  contratações poderão ser prorrogadas para o ano letivo de 2023, com a anuência prévia desta Secretaria de Estado, limitado a 340.000 horas semanais e ao montante anual autorizado para o presente exercício.

A contratação ainda estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício e deverá seguir as adequações orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Último concurso SEEDF – professor efetivo

O último concurso público para profissionais de educação efetivos do DF foi aberto em 2016. Foram disponibilizadas, ao todo, 1.770 vagas de nível médio e superior, com salários que variam de R$ 2.068,43 a R$ 5.237,13. Para a ampla concorrência foram disponibilizadas 946 vagas e 225 vagas para candidatos portadores de deficiência. Além disso, foram disponibilizadas ainda 1.726 vagas para formação de cadastro reserva.

Do total de vagas, 800 foram para o cargo de professor de educação básica, para as disciplinas de: artes, biologia, ciências naturais, filosofia, física, geografia, história, letras – espanhol, francês, inglês, japonês e língua portuguesa -, matemática, química e sociologia.

Também foram abertas 40 vagas para analista de gestão educacional, destinada a graduados em tecnologia da informação (TI) ou diploma de qualquer área com especialização em TI, psicologia, economia, direito, contabilidade, comunicação social, biblioteconomia, arquivologia e administração. Os postos de técnico de gestão educacional (230) e monitor de gestão educacional (100) puderam ser preenchidos por candidatos com nível médio.

Concursos no DF: MPF considera constitucional lei que não elimina candidatos aprovados fora do limite de vagas

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A lei, de autoria do deputado Cláudio Abrantes, beneficia candidatos aprovados que ficaram fora do cadastro de reserva

O Ministério Público Federal (MPF) considerou constitucional uma lei distrital que trata da não eliminação de candidatos aprovados fora do limite de vagas do cadastro de reserva dos concursos públicos no DF. O parecer ainda precisa ser aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi comemorado na Câmara Legislativa do DF (CLDF), em sessão plenária na última quarta-feira (18/8). O projeto é de autoria do deputado Cláudio Abrantes.

Atualmente os candidatos que não ficam dentro do limite das vagas do cadastro de reserva são automaticamente eliminados dos concursos, mesmo que tenham sido aprovados nas provas. Com a nova lei, o candidato permanece aguardando ser chamado, caso novas vagas, além do cadastro de reserva, sejam abertas no órgão, evitando assim a realização de um novo certame.

A Lei 6488/2020, chegou a ser aprovada por unanimidade pelos deputados distritais, mas foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, sob a alegação de vício formal e material. Mas, a Procuradoria da CLDF entrou com um recurso junto à suprema corte e agora obteve um parecer favorável à constitucionalidade.

O parecer do MPF foi apresentado pelo subprocurador Luís Augusto Santos Lima. “Tá aí o Ministério Público Federal contrariando o MP do DF e dizendo que a Lei é sim constitucional e eu espero que o Supremo acate este parecer, numa vitória da Câmara Legislativa do Distrito Federal”, disse.

Na avaliação do deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), a Lei 6488/2020 está prestes a criar um paradigma nacional. Para ele, se o STF confirmar o parecer, a regra vira jurisprudência ou, no mínimo, base para uma Lei Federal.

“Isso é importante para a economia referente aos concursos públicos, que, em tese, passam a ter validade de quatro anos. A administração pública não precisa realizar outro certame antes do fim deste prazo. Torço muito para que o Supremo julgue positivamente e que por meio de uma Lei distrital, tenhamos uma regra nacional”, completou.

Projeto que altera lei sobre concursos público em Goiás chega à Assembleia Legislativa

Ronaldo Caiado/Foto: Governo de Goiás
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O projeto de lei nº 6453/21 que altera a Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, a qual estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da administração pública estadual foi apresentado na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).  A proposta é de autoria do governador do estado Ronaldo Caiado (DEM) e encontra-se em tramitação na Comissão Mista.
A proposta busca sanar os conflitos existentes e também adequar a legislação de regência dos concursos públicos à Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis do estado de Goiás, das autarquias e das fundações públicas estaduais.

Uma das alterações trata da isenção do pagamento da taxa de inscrição em concurso público. A governadoria destaca que a alteração é necessária, visto que não é razoável a exigência de comprovação da doação regular de medula óssea por, pelo menos, três vezes nos doze meses antecedentes à publicação do edital do concurso, conforme atualmente consignado no seu inciso 11.

Com informações da Alego.

Ibaneis sanciona lei garantindo que mães amamentem durante concursos do DF

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Victória Olímpio* – O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou lei que assegura à candidata lactante o direito de amamentar seus filhos durante a realização de concursos públicos da Administração direta e indireta local. Segundo a nova legislação, o direito à amamentação é garantido às crianças de até sete meses incompletos no dia da realização da prova ou etapa avaliatória do concurso.

A publicação foi feita no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (27/12) e aponta que a comprovação da idade da criança em lactação será realizada mediante declaração no ato de inscrição no concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento ao fiscal da prova ou etapa, no dia de sua realização.

No início de dezembro, foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) o Projeto desta lei (nº 654/2015), que alterou a Lei dos Concursos do DF (Lei nº 4.949/2012). A matéria foi proposta pelo deputado Robério Negreiros (PSD) em 2015, e o parlamentar pediu para incluir o projeto na ordem do dia do Plenário da CLDF em agosto passado.

É necessário que as candidatas façam solicitação prévia, onde deve ser feita a prova da idade da criança, mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. Após o pedido ser aprovado, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

 

Lei federal de amamentação em concursos

Está em vigor, desde 18 de outubro, a Lei 13.872, que garante às mães candidatas de concursos públicos o direito de amamentar durante as provas. A Lei foi sancionada em setembro pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. As novas regras já estão valendo e devem estar claras em todos os editais de concursos públicos federais. Os regulamento deverão assegurar os direitos de as candidatas amamentem, por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas.

As novas regras já estão valendo e devem estar claras em todos os editais de concursos públicos federais. Os regulamento deverão assegurar os direitos de as candidatas amamentem, por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas.

* Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

Lei que garante amamentação em provas de concursos entra em vigor nesta sexta-feira

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Victória Olímpio* – A partir desta sexta-feira (18/10), entra em vigor a Lei 13.872, que garante às mães candidatas de concursos públicos o direito de amamentar durante as provas. A Lei foi sancionada em setembro pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. De acordo com a nova legislação, as mães poderão amamentar seus filhos de até seis meses de idade.

Para isso, é necessário que as candidatas façam solicitação prévia, onde deve ser feita a prova da idade da criança, mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. Após o pedido ser aprovado, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

As novas regras já estão valendo e devem estar claras em todos os editais de concursos públicos federais. Os regulamento deverão assegurar os direitos de as candidatas amamentem, por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas.

Conforme explica o professor de direito constitucional do Gran Cursos Online e juiz de direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Aragonê Fernandes, o direito à amamentação já estava previsto em alguns editais, mas não havia lei federal sobre o tema. “Com a uniformização por meio de lei, a medida terá que ser aplicada em todos os concursos da esfera federal. Isso já ocorria em algumas bancas, a exemplo do Cebraspe,” diz.

Já o professor de direito constitucional do Gran Cursos Online e consultor legislativo da Câmara dos Deputados, Wellington Antunes, destaca que era comum haver restrição desse direito por algumas bancas como medidas de segurança, com intuito de evitar fraudes durante as provas. “Alguns editais permitiam, outros não falavam nada, ou falavam em condições especiais, sem detalhar quando se aplicaria. Como não existia um direcionamento legislativo, havia interpretações divergentes,” ressalta.

 

Gostou? Comente e confira o quê os concurseiros acham deste edital no Fórum CW.

 

*  Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

Edital é mesmo a lei absoluta do concurso público?

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Francine Cadó , advogada do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, especialista em direito do servidor

Versa o consagrado aforismo que “o edital é a lei do concurso público”. Essa máxima consubstancia-se no princípio da vinculação ao edital, que determina, em síntese, que todos os atos que regem o concurso público devem ser seguidos. O edital não é apenas o instrumento que convoca os candidatos interessados em participar do certame, mas é também onde constam todas as regras que poderão ser aplicadas a determinado concurso.

 

O edital é o instrumento que vincula, reciprocamente, a administração e os candidatos, nos ditames por ele fixados. Contudo, por se tratar de ato normativo editado pela administração, deve obediência ao princípio constitucional da legalidade. Esse princípio tem sido modernamente concebido como o dever de a administração pautar suas ações sempre pelo direito, e não meramente pela lei em sentido formal. A afronta a qualquer princípio, em razão de sua indiscutível carga normativa, é entendida como desrespeito ao princípio da legalidade em sentido amplo.

 

Foi com fundamento nesse entendimento que o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou duas teses ao julgar o Recurso Extraordinário 898450, que analisava a legalidade de exclusão de candidato a soldado da Polícia Militar do Estado de São Paulo de concurso público, por possuir tatuagem na perna, em local que poderia ficar exposto no exercício de suas funções.

 

A primeira tese é de que os requisitos do edital para o ingresso em cargo, emprego ou função pública devem ter previsão legal em sentido formal e material. Ou seja, além do requisito formal da legislação, as previsões devem respeitar os ditames constitucionais, mormente quando referir-se à tutela ou restrição a direitos fundamentais. Por isso, para não ser restritivo, o edital só poderá prever obstáculos estritamente relacionados com a natureza e as atribuições das funções a serem desempenhadas, para o acesso a cargos públicos.

 

A segunda tese firmada foi que os editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais. Destacou o relator, ministro Luiz Fux, que a “opção pela tatuagem relaciona-se, diretamente, com as liberdades de manifestação do pensamento e de expressão”, asseguradas pelo artigo 5°, da Constituição Federal. Justamente por isso, ninguém pode, ressalvadas hipóteses específicas e absolutamente justificáveis, ser punido por possuir pigmentação definitiva em seu corpo, sob pena de flagrante ofensa aos mais diversos princípios constitucionais inerentes a um Estado Democrático de Direito.

 

Como a liberdade de expressão não é algo absoluto, os casos considerados excepcionais e que poderiam resultar em exclusão do certame seriam aqueles desenhos que simbolizam ideias, valores e representações inaceitáveis sob uma ótica plural e republicana, de símbolos largamente repudiados pela sociedade. Nesses casos, as tatuagens demonstrariam uma adesão a ideais totalmente incompatíveis com a própria função pública.

 

Apesar do posicionamento da Suprema Corte, em alguns concursos ainda há previsões restritivas nos editais, para quem possui tatuagem. Este foi o caso do concurso para soldado da Polícia Militar do Estado de São Paulo. A lei estadual que determina a exclusão de candidato com “tatuagens visíveis” ainda está em vigor. No caso, o Ministério Público moveu ação contra a determinação, o que resultou na suspensão da primeira prova e na concessão de novo prazo para inscrição. Desta forma, a recomendação para os candidatos é a de que, mesmo havendo ressalvas a tatuagens no edital, a inscrição no concurso deve ser feita. Apenas posteriormente o candidato deve buscar reverter eventual impedimento à posse.