1085840-df_img_4051 Nádia Costa amamenta a filha Rafaela Costa (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil) Nádia Costa amamenta a filha Rafaela Costa

Lei que garante amamentação em provas de concursos entra em vigor nesta sexta-feira

Publicado em Concursos

Victória Olímpio* – A partir desta sexta-feira (18/10), entra em vigor a Lei 13.872, que garante às mães candidatas de concursos públicos o direito de amamentar durante as provas. A Lei foi sancionada em setembro pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. De acordo com a nova legislação, as mães poderão amamentar seus filhos de até seis meses de idade.

Para isso, é necessário que as candidatas façam solicitação prévia, onde deve ser feita a prova da idade da criança, mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. Após o pedido ser aprovado, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

As novas regras já estão valendo e devem estar claras em todos os editais de concursos públicos federais. Os regulamento deverão assegurar os direitos de as candidatas amamentem, por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas.

Conforme explica o professor de direito constitucional do Gran Cursos Online e juiz de direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Aragonê Fernandes, o direito à amamentação já estava previsto em alguns editais, mas não havia lei federal sobre o tema. “Com a uniformização por meio de lei, a medida terá que ser aplicada em todos os concursos da esfera federal. Isso já ocorria em algumas bancas, a exemplo do Cebraspe,” diz.

Já o professor de direito constitucional do Gran Cursos Online e consultor legislativo da Câmara dos Deputados, Wellington Antunes, destaca que era comum haver restrição desse direito por algumas bancas como medidas de segurança, com intuito de evitar fraudes durante as provas. “Alguns editais permitiam, outros não falavam nada, ou falavam em condições especiais, sem detalhar quando se aplicaria. Como não existia um direcionamento legislativo, havia interpretações divergentes,” ressalta.

 

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*  Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco