Gestantes poderão fazer provas de concurso público em segunda chamada

Publicado em Câmara dos Deputados, Concursos, Concursos Públicos

Um projeto aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados garante às gestantes, parturientes e puérperas o direito de fazer provas de concursos públicos federais em segunda chamada.

Para garantir o direito, a candidata deverá comprovar as condições de saúde que impediram a presença na data inicial. A segunda chamada deverá ser realizada em período não inferior a 30 dias e não superior a 90 dias.

A apresentação de documentos falsos causará a exclusão no concurso e obrigação de ressarcir a banca organizadora.

O direito de segunda chamada independe da data da gravidez, se prévia ou posterior à data de inscrição no concurso; do tempo de gravidez; e de previsão expressa no edital do concurso.

A realização da prova também poderá ocorrer de forma remota, caso haja condições da candidata e do órgão realizador do concurso.

A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), substituiu o texto inicial, que regulamenta a realização de testes de aptidão física por candidatas gestantes ou em fase puerperal. No substitutivo, a deputada optou por incluir qualquer tipo de concurso.

O texto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).