Ibaneis planeja lançar novo concurso para educação

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Após novas nomeações, cadastro de reserva de certame anterior foi zerado

O governador Ibaneis Rocha (MDB) anunciou, por meio de rede social, que vai encaminhar novo concurso para área de educação do Distrito Federal. A publicação foi feita na última sexta-feira (29/10) após novos servidores serem chamados para tomar posse. Ibaneis anunciou a nomeação de 431 candidatos da Secretaria de Educação, sendo 337 professores e 94 da carreira de assistencial. Com esses novos nomeados, o governador disse que o cadastro de reserva será zerado e um novo concurso, encaminhado.

 

 

Atualmente, a Secretaria de Educação do Distrito Federal está com inscrições abertas para professor substituto em diversas especialidades. Os interessados podem se inscrever por meio do site da banca Quadrix até o dia 10 de novembro.

Leia também: SEDF abre inscrições para professores; edital tem alterações 

Um dia antes do Dia do Servidor Público, 128 concursados são nomeados no DF

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A capital dos concursos realizou nova cerimônia de nomeação para três secretarias; segundo o governador, até o final do ano novos chamamentos serão feitos

Karolini Bandeira*- Um dia antes do Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, o Governo do Distrito Federal nomeou novos 128 profissionais para reforçarem o quadro de funcionários de três setores. Nesta quarta-feira (27), a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) se destacou e recebeu 118 novos trabalhadores. Na Secretaria da Mulher (SMDF) foram dois nomeados e, na de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), oito.

Realizada no Palácio do Buriti, a cerimônia foi aberta pelo discurso da secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani. “É inegável a importância que os servidores de carreira têm. Nós, da Sejus, sempre celebramos muio os servidores de carreira. Há muito tempo não se via tantos servidores”, falou Passamani. De acordo com a secretária, são quase 190 posses na categoria desde 2019. “A gente sabe do compromisso, responsabilidade e luta dos servidores para ocupar esses espaços. Estamos do mesmo lado, que é transformar o Distrito Federal.”

As duas pessoas nomeadas na SMDF irão atuar na nova Casa da Mulher em Ceilândia, que até então não funcionava. “Não adianta uma linda obra se a gente não tiver material humano”, ressaltou a secretária da Mulher, Ericka Filippelli.

Os 118 servidores da Sedes-DF irão atuar em várias unidades distribuídas entre as regiões administrativas. “Mais de 500 servidores [desde o último ano] que estão entrando não apenas por vontade do governo, mas uma necessidade. É tempo de ação, de nomeação, de se entregar e de fazer”, discursou a secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha

Ibaneis garante mais nomeações em 2021

Na solenidade, o governador Ibaneis Rocha (MDB), se comprometeu em chamar novos concursados ainda este ano. “Aqueles que não foram empossados e estão na fila podem aguardar. A hora de vocês vai chegar ainda neste governo. Estamos observando as vacâncias e muitos de vocês com certeza serão nomeados ainda este ano”, garantiu o governador.

Governo do DF nomeia 113 servidores para três secretarias locais

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O Governo do Distrito Federal (GDF) nomeou, nesta quinta-feira (19/8), 113 novos servidores para reforçar os trabalhos em três secretarias – de Desenvolvimento Social, da Mulher e de Justiça e Cidadania. O ato ocorreu no Palácio do Buriti.

Do total de 113 nomeações, 88 servidores vão atuar na Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), 22 na Secretaria da Mulher e três na Secretaria de Justiça (Sejus). Dentre os cargos preenchidos, há pedagogos , educadores sociais, agentes sociais e especialistas em diversas áreas de formação.

Segundo Ibaneis Rocha, o governo pretende até o final do ano nomear mais servidores para atuar na área social. “Em época de dificuldade agravam-se os problemas sociais. E nessa hora o governo tem que resolver os problemas da população”, disse.

À frente da Sejus, a secretária Marcela Passamani também comemorou o chamamento. “Temos um déficit de nomeações na secretaria e esse momento chegou. Os servidores chegam num momento importante e vão ajudar muito na questão social”, apontou.

Já a secretária da Mulher, Éricka Filippelli reforçou a declaração das outras gestoras. “Ver pessoas sendo chamadas para somarem ao exército que vai cuidar de pessoas, me deixa muito contente”, afirmou. Ainda segundo Filippelli, os novos servidores “estão chegando no melhor momento da Assistência Social, com programas que chegam na ponta e que funcionam efetivamente”.

 

STF é a favor de Ibaneis e declara inconstitucional reserva de cargos em comissão a servidores

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Governador do DF, Ibaneis Rocha, entrou com a ação para desobrigar mínimo de 50%

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional regra contida na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), que concede no mínimo 50% das vagas de cargos em comissão na administração distrital para servidores públicos. O julgamento, encerrado no dia 14 de maio, aconteceu após uma ação movida pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).

Segundo a relatora, a Constituição não estabelece patamar mínimo de cargos em comissão destinados aos servidores de carreira, e o inciso V do artigo 37 delega esse encargo à legislação infraconstitucional. “As condições e percentuais mínimos para o preenchimento de cargos em comissão devem ser delineadas em lei ou Constituições estaduais, cujo processo legislativo é reservado à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo”, afirmou a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, ao justificar seu voto.

Ibaneis também questionou a constitucionalidade de outros dispositivos jurídicos que reproduzem o mesmo percentual de reserva de vagas: as leis distritais 4.858/2012 e 5.192/2013 e a Lei Complementar Distrital 840/2011.

No julgamento, a relatora lembrou ainda que o STF tem declarado inconstitucionais leis estaduais de iniciativa parlamentar que tratam do regime jurídico de servidores públicos. No entanto, concluiu: “eventual alteração dos percentuais previstos exige, se for o caso, nova deliberação, cabendo ao próprio governador do DF a competência para tanto”.

 

 

 

*Com informações do STF 

GDF propõe lei para prorrogar contratos temporários de professores por mais um período

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A lei atual já garante contratos de um ano para esses profissionais e a prorrogação por mais um ano

 

O governo do Distrito Federal (GDF) enviou, na semana passada, um novo projeto de lei que visa alterar a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação temporária e excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.

O objetivo é acrescentar um segundo parágrafo ao artigo 4º da referida legislação para que a Secretaria de Educação possa prorrogar por mais um ano os contratos temporários de professores substitutos. Ou seja, a lei já garante contratos de um ano para esses profissionais e a prorrogação por mais um ano, agora o PL quer acrescentar mais um ano de contrato, totalizando a possibilidade máxima de três anos de contrato para os professores temporários do DF.

Segundo o texto, se for aprovado, essa previsão será facultada a pasta e permitida apenas em situações de emergência e calamidade pública, como a que vivemos atualmente, com a pandemia do novo coronavírus (covid-19).

 

Veja a proposta do novo PL do GDF na íntegra:

 

É admitida a prorrogação dos contratos, uma única vez, por igual período;

§2º Em situação de emergência ou estado de calamidade pública, em caráter excepcional, fica facultado à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal prorrogar por apenas mais um período, além daquele previsto no parágrafo anterior, os contratos firmados na forma do inciso II, deste artigo.”

 

Segundo o secretário executivo de Educação, Fábio de Souza, a não prorrogação dos contratos temporários poderá prejudicar a con7nuidade do atendimento pedagógico da Rede Pública de Ensino, na busca da prestação de um melhor serviço. “Trata-se de encontrar alternativas para minimizar os impactos da crise enfrentada em decorrência da pandemia de coronavírus e de buscar condições necessárias ao excepcional alargamento do tempo de vigência da contratação temporária de professores substitutos para a Rede Pública de Ensino com a maior celeridade possível,” justificou. “Sendo 2020 um ano marcado pela pandemia de coronavírus, fato que vem impactando e trazendo grandes transtornos às atividades pedagógicas e ao calendário escolar, se torna imprescindível que o GDF busque medidas que visem mitigar os impactos causados por essa pandemia.”

O projeto tem o aval do deputado distrital Robério Negreiros (PSD). Para o parlamentar, a proposta é de extrema importância, pois devido a pandemia do novo coronavírus, a realização de seleção para a renovação desses docentes está comprometida. “Atualmente, realizar um processo seletivo pode colocar em risco a saúde de parte da população, pois o contato pessoal pode aumentar a proliferação do vírus. A renovação desses contratos temporários, além de prevenir futuras contaminações, irá trazer uma tranquilidade a esses professores que necessitam de seus salários para enfrentar este momento tão incerto e, garantir a continuidade do aprendizado de nossos alunos,” ressaltou.

 

Confira a tramitação do PL 1.572 aqui. 

 

Novos processo seletivo e concurso público

O edital para um novo processo seletivo para contratação de novos professores temporários está quase saindo! Em outubro, Souza divulgou o nome da empresa que será a banca organizadora da seleção. Saiba mais aqui! 

 

Enquanto isso, a Secretaria de Educação do DF anunciou em setembro que vai lançar um novo concurso público para professor efetivo em 2021, justamente quando acabam os contratos dos temporários. Saiba mais. 

 

Professor efetivo e temporário: fique por dentro de tudo sobre os editais da SEE DF 

Votação relâmpago: distritais aprovam suspensão da validade dos concursos no DF

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PL do Executivo recebeu cinco emendas, como o impedimento do provimento temporário de cargos em detrimento dos aprovados

 

Em uma aprovação relâmpago, com unanimidade de 17 votos a favor, o projeto de lei nº 1346/2020, enviado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) à Câmara Legislativa (CLDF), suspende a validade dos concursos públicos homologados e vigentes na administração pública direta e indireta do DF. A medida valerá até o fim do estado de calamidade pública.

O projeto chegou ao Legislativo nesta terça-feira (11/8) e um acordo entre as lideranças políticas da Casa permitiu a rápida votação da proposta, que beneficia milhares de aprovados em concursos públicos.

Para o governador Ibaneis, “o decreto garante o direito de quem passou nos concursos públicos, principalmente porque o GDF está impedido, por lei, de fazer novas contratações até o dia 31 de dezembro de 2021”.

Segundo a Secretaria de Economia, a medida deve abranger concursos vigentes para 29 cargos, em 158 especialidades, de dez órgãos do GDF. “É uma boa notícia para os concursados do Distrito Federal que aguardavam pela esperada nomeação”, afirma o secretário de Relações Parlamentares, Bispo Renato.

Emendas

O texto original recebeu cinco emendas de plenário visando o aperfeiçoamento da proposta. Todas as modificações também foram aprovadas por unanimidade pelos distritais.

Uma das emendas suprimiu o artigo 3º do projeto, permitindo assim que a suspensão também possa ser adotada nos certames promovidos pelas estatais locais. Outra modificação estabelece que a decretação do estado de calamidade pública não pode ser usada para provimento temporário de cargos em detrimento dos aprovados em concurso público em vigor para cargos com atribuições equivalentes.

O texto aprovado indica ainda que as nomeações que ocorrerem durante o período de suspensão não impedem a prorrogação da validade do concurso. Também foi aprovada uma emenda definindo que a suspensão dos concursos passa a valer a partir da edição do Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020, até o término de vigência do estado de calamidade pública no DF.

O projeto segue agora à sanção do governador Ibaneis Rocha.

 

Posse já suspensa

No DF, a posse de candidatos aprovados já havia sido suspensa – com exceção dos profissionais necessários para atuar no enfrentamento à pandemia de Covid-19 – na época da publicação do Decreto nº 40.924, de 26 de junho de 2020, que formalizou o estado de calamidade pública.

A medida foi adotada pelo Governo Federal por meio da Lei Complementar nº 173, que impede estados e municípios de aumentar despesas com pessoal até dezembro de 2021. Somente poderão ser nomeados servidores para reposição de vacâncias – providência que evita, desta forma, a descontinuidade da prestação dos serviços públicos.

 

*Com informações da CLDF e Agência Brasília 

Ibaneis determina prosseguimento de concurso da Agepen para contratar novos agentes

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O concurso tem por objeto o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de agente de atividades penitenciárias, atualmente denominado agente de execução penal

 

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, determinou à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, por meio de despacho publicado no Diário Oficial local (DODF), desta terça-feira (11/78), que delegue à Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal o prosseguimento do concurso público regido pelo Edital nº 001/2014-SEAP/SSP, e suas retificações.

O concurso tem por objeto o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de agente de atividades penitenciárias, atualmente denominado agente de execução penal.

Assim, Ibaneis quer que a pasta adote as providências de natureza orçamentária-financeira necessárias para viabilizar o cumprimento da convocação dos candidatos classificados remanescentes para as demais fases do concurso.

O governador ainda determinou à Secretaria de Administração Penitenciária que adote as providências necessárias para a convocação dos candidatos classificados remanescentes para as demais fases do certame, conforme Edital nº 006/2015-SEAP/SSP, de 27 de julho de 2015.

A Secretaria de Estado de Segurança Pública deverá prestar auxílio à Secretaria de Administração Penitenciária, enquanto perdurar a transição da gestão administrativa da Subsecretaria do Sistema Prisional da Secretaria de Estado de Segurança Pública para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.

A determinação pode ser conferida em sua íntegra a partir da página 4. 

 

Promessa dada…

Em fevereiro deste ano, Ibaneis Rocha, publicou, que convocaria candidatos classificados remanescentes ao cargo de agentes de atividades penitenciárias, atualmente denominados agentes de execução penal, para dar sequência nas demais fases do concurso. A informação é referente ao edital nº001/2014 da Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF (SEAP/SSP).

Segundo a Lei Distrital 6488, deste ano, o candidato que não tenha sido classificado em concurso não poderá ser eliminado, por isso os candidatos remanescentes da Agepen poderão ser convocados. A decisão ainda é respaldada por uma decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), publicada ano passado – a Decisão Nº 3720 – que autoriza o Governo do Distrito Federal (GDF) a convocar os remanescentes do concurso. Saiba mais aqui! 

Ibaneis prorroga prazo de autorização para concurso de agentes da PCDF

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Saiu no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta quarta-feira (3/6), que o governador Ibaneis Rocha decidiu prorrogar o prazo de validade da autorização para o concurso público de agentes da Polícia Civil local (PCDF). A nova autorização é valida por mais 180 dias. A primeira autorização para o concurso foi dada pelo governador em setembro de 2019. 

 

 

Apesar do novo prazo, o edital é esperado já para este mês de junho, segundo declarações em lives oficiais da PCDF feitas pelo diretor-geral da corporação recentemente. Robson Cândido da Silva, que também assina a prorrogação de hoje, veio a público em seu perfil pessoal no Instagram há dois dias, em 1º de junho, afirmando que está correndo para que a publicação do edital seja feita o mais breve possível: “Bom dia!! Estamos finalizando os ajustes no edital do concurso de Agente de Polícia da Polícia Civil do DF. Correndo para publicar o mais breve possível !!!!” 

 

 

Serão abertas 600 vagas imediatas para agente da corporação e 1,2 mil para cadastro de reserva. O Cebraspe será a banca organizadora.

Concurso PCDF: ele passou para escrivão, agente e delegado! Conheça suas estratégias de estudo 

Delegado-geral altera regulamento de concursos públicos da PCDF 

 

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Ibaneis nomeia aprovados em concurso para a Sejus DF

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O governador do Distrito Federal (GDF), Ibaneis Rocha concedeu mais algumas nomeações de aprovas em concursos no Diário Oficial local (DODF), em uma edição extra desta quinta-feira (7/5). O órgão da vez foi a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), que vai receber 34 novos servidores para atuação no processo de ressocialização dos adolescentes.
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São 24 agentes e cinco técnicos, além de cinco especialistas nas áreas de psicologia e administração. No último ano já foram mais de 200 nomeações de aprovados no concurso da antiga Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude, que foi incorporada à estrutura da Sejus no início de 2019.
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De acordo com a secretária da Sejus, Marcela Passamani, A secretária destaca ainda que é fundamental garantir a essencialidade dos serviços, tanto no que diz respeito ao aspecto da segurança, quanto à manutenção das atividades estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, num tempo em que as visitas continuam suspensas em função do coronavírus.  “Nesse momento delicado pelo qual passamos, de pandemia causada pela Covid-19, estas nomeações são essenciais para garantir a realização das atividades de socioeducação, uma vez que algumas unidades que prestam atendimento aos adolescentes autores de atos infracionais estão com seu efetivo reduzido.”
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Confira aqui os nomes dos contemplados com a nomeação.
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*Com informações da Agência Brasília

Ibaneis suspende processos administrativos de servidores em investigação durante pandemia

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Devido à pandemia de coronavírus, o Governo do Distrito Federal (GDF) decidiu suspender os prazos dos processos administrativos que apuram responsabilidades de servidores, empregados públicos, pessoas jurídicas e físicas.  A medida foi validada nesta semana, com a publicação da Lei Complementar 967, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

A ação foi necessária em virtude das medidas de restrições de atendimentos dos investigados e acusados em processos administrativos, devido ao combate à propagação do Coronavírus. Os prazos voltarão a contar no primeiro dia útil subsequente ao fim do estado de calamidade pública.

Além de suspender os prazos em favor dos interessados, a lei também tratou de resguardar a questão da prescrição, suspendendo seus prazos durante o mesmo período. Dessa forma, não haverá prejuízo para o Estado – que poderá voltar a apurar e aplicar as sanções assim que terminar o estado de calamidade pública.

Os prazos processuais suspensos são os previstos na Lei Complementar 840, de 23 de dezembro de 2011, e em outras normas aplicáveis a servidores e empregados públicos, na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei Federal n. 12.846, de 1o. de agosto de 2013.

 

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Fonte: Agência Brasília