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STF permite que candidata excedente, aprovada em cadastro reserva, seja nomeada em vaga imediata
Em primeira instância, o TJGO entendeu que o surgimento de novas vagas não dá o direito à nomeação dos candidatos aprovados em cadastro de reserva
Karolini Bandeira*- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito à nomeação imediata a uma médica aprovada em cadastro reserva para o cargo de médica clínica. A nomeação foi possibilitada porque, de acordo com a Segunda Turma do STJ, a candidata foi incluída nas vagas previstas do edital após haver uma nomeação tornada sem efeito e uma exoneração.
A candidata havia disputado uma das duas vagas imediatas abertas para o cargo do quadro do Poder Judiciário de Goiás. No concurso, a profissional se classificou apenas na quarta colocação, compondo o quadro reserva para a função. Depois, o ato de nomeação do primeiro colocado foi tornado sem efeito e o terceiro colocado, após nomeado, foi exonerado. Todavia, mesmo estando dentro do número de vagas previsto, a médica não foi convocada pelo órgão.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) entendeu que o surgimento de novas vagas (além das já previstas no edital), durante o prazo de validade do concurso, não dá o direito à nomeação dos candidatos aprovados em cadastro de reserva. O relator no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, porém, considerou no recurso que a candidata tinha o direito de reclassificação:
“Se, embora o concorrente tenha se classificado originalmente fora do número de vagas oferecidas, essa situação alterar-se em razão de fatos posteriores – como desistência, exoneração, falecimento ou posse tornada sem efeito, por exemplo, de candidatos mais bem classificados –, ocorridos dentro do prazo de validade do concurso, a reclassificação eventualmente decorrente disso e a inserção dele no rol de contemplados com o número de vagas oferecidas atribui-lhe o direito público subjetivo à nomeação.”
Assim, a Segunda Turma do STJ reconheceu, por unanimidade, o direito à nomeação. No entanto, o reconhecimento da posse, como solicitado pela candidata, não foi feito, porque é preciso que a administração verifique outros requisitos legais para o ingresso no cargo. Veja o acórdão aqui.
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
Assembleia Legislativa aprova PEC que cria Polícia Penal em Goiás
O último concurso para agentes penitenciários no Goiás foi realizado em 2019 e organizado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades)
Karolini Bandeira*– Durante a última reunião plenária de votações de 2020, realizada nesta segunda-feira (28/12), a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 3647/20, de autoria do Poder Executivo, que cria a Polícia Penal no Estado. O cargo de policial penal deverá substituir a atual função de agente penitenciário.
De acordo com a justificativa do governo, a criação da Polícia Penal deverá valorizar o servidor da área, intensificar o combate ao crime, fortalecer o sistema penitenciário estadual e adequar a Constituição Estadual à nova redação da Constituição Federal, que solicita a formação das polícias penais federal, estaduais e distrital.
O último concurso para agentes penitenciários no Goiás foi realizado em 2019 e organizado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades). Na ocasião, foram ofertadas 500 oportunidades de nível superior em qualquer área. Os candidatos passaram por prova objetiva, prova discursiva, avaliação médica, avaliação de equipe multiprofissionl, avaliação física, avaliação psicológica e investigação social. O cargo tem como remuneração R$ 4.800 para 40 horas semanais de trabalho. Leia o edital na íntegra!
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*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Após 20 anos sem aumento, Caiado concede reajuste de até 64,61% a professores temporários
Proposta encaminhada à Assembleia Legislativa equipara salários de professores com contratos temporários aos vencimentos dos efetivos. Aumento contemplará 12.486 profissionais em todo o Estado
O governador Ronaldo Caiado encaminhou à Assembleia Legislativa nesta segunda-feira (14/12), projeto de lei que concede reajuste salarial de até 64,61% para todos os professores com contratos temporários na rede estadual de ensino. O aumento contemplará 12.486 profissionais em todo o Estado.
A imensa maioria, 12.439, receberá o reajuste equivalente a 64,61%. Outros 47, que recebiam R$ 2.000, terá o acréscimo de 44,31% sobre o vencimento atual. A iniciativa do governador de Goiás corrige uma distorção salarial histórica, pois desde 2000 os professores com contratos temporários cumprem a mesma carga horária dos professores efetivos, mas têm vencimentos mensais inferiores.
A medida que equipara os salários dos contratos temporários com os dos professores efetivos passará a valer logo após a aprovação do projeto de lei. A partir daí, os profissionais com contratos temporários na rede estadual de educação terão direito a receber o valor do Piso Nacional dos professores, que é de R$ 2.886,24 para profissionais de nível superior com carga horária de 40 horas semanais. Para quem faz 20 e 30 horas, o reajuste será calculado proporcionalmente.
Com o reajuste concedido pelo Governo de Goiás, professores de nível superior com carga horária de 40 horas, por exemplo, terão acrescidos a seus salários a quantia de R$ 1.132,94. Já os de nível médio, para a carga horária semelhante, passarão a receber R$ 1.019,91 a mais.
Fonte: Seduc GO
Suspenso concurso em Goiás após série de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas
De acordo com o Tribunal, o edital se contradiz em vários pontos; prefeito e presidente da comissão poderão ser multados
Karolini Bandeira*- Em Goiás, o concurso público da Prefeitura de Mozarlândia, com mais de 400 vagas para todos os níveis de escolaridade, foi suspenso novamente. Desta vez, a suspensão foi requerida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado (TCMGO) devido à falha e irregularidades encontradas no edital de abertura do certame. De acordo com o TCM, além do documento apresentar erros nas etapas de avaliação, pré-requisitos e remunerações, foi descumprido o prazo de protocolização física do edital previsto em norma.
No acórdão Nº 07267/2020, do TCM GO, foi apontado que o edital de abertura exigia, obrigatoriamente, a fase de prova de aptidão física aos cargos de agente de vigilância, executor de serviços gerais e gari. A etapa, entretanto, não é prevista na legislação municipal que regula as profissões.
Um equívoco também foi ressaltado no pré-requisito dos cargos de operador de máquinas e tesoureiro. No primeiro, o edital exige habilitação categoria “D”, enquanto em lei municipal não é exigida uma categoria específica. Já para o segundo cargo citado, a Lei nº 855/2017 conta, como pré-requisito, ensino superior completo em qualquer área e habilitação específica, enquanto o edital requere apenas ensino superior em qualquer área. No cargo de eletricista não foi diferente: enquanto o documento de abertura exige ensino fundamental completo, a lei municipal solicita somente ensino fundamental incompleto.
O acórdão também aponta falta de clareza quanto aos requisitos do cargo de gestor ambiental e sanitarista. Para o Tribunal, colocar como pré-requisito “ensino superior completo em área ambiental” é vago. Necessitando, portanto, “apresentar lei que defina quais os cursos de nível superior são considerados da área ambiental, exemplo, biologia, meteorologia, oceanografia, engenharia florestal, ecologia, agronomia, e, como consequência, retificar o edital de modo a indicar quais são esses cursos.”
Vencimentos desatualizados
Também foi cometido um erro ao definir a remuneração dos cargos de agente de vigilância, executor de serviços gerais e gari. Segundo o TCM GO, os vencimentos ofertados estão desatualizados. O acórdão ressalta ainda, que, caso haja divergência entre os salários do edital e da lei, os responsáveis pelo ato poderão ser penalizados com multa.
Por fim, foram cobrados dos responsáveis apresentação de um plano de gerenciamento de riscos da covid-19 nas etapas presenciais do certame. O documento deverá ser subscrito por profissionais de saúde habilitados como responsáveis técnicos, contendo aprovação da autoridade sanitária do município sede das provas.
O prefeito do município, Adalberto José Ferreira, e a presidente da comissão do concurso, Lázara Adriana Cabral, terão o prazo de até 20 dias para apresentar todas as solicitações requeridas pelo Tribunal, sob pena de aplicação de multa.
Sobre o concurso
O certame oferece 418 vagas, sendo 103 vagas imediatas e 315 em cadastro reserva para todos os níveis de escolaridade. Dentre os cargos disponíveis estão operador de máquinas, executor de serviços gerais, gari, bibliotecário, técnico de enfermagem, executor administrativo, advogado, biólogo, psicólogo, tesoureiro, professor, médico. O certame conta com dois exames, dependendo da especialidade: um objetivo, para todas as áreas; e um discursivo, destinado apenas para aqueles que forem competir ao cargo de professor.
Os concorrentes na área de educação também deverão passar por uma análise de títulos. Cargos como executor de serviços gerais, gari e agente de vigilância, contarão com um teste físico. Já, para a especialidade de advogado, a seleção terá uma prova prático-profissional. O certame tem prazo de validade de dois anos, contados a partir da homologação do resultado final. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, como estabelece o edital.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
MP pede a governo novo concurso e nomeação de aprovados para Segurança de Goiás
A recomendação solicita que, no mínimo, 50 aprovados sejam convocados por mês e que um edital seja publicado até julho de 2021
Karolini Bandeira*- Os candidatos aprovados para o cargo de agente de segurança prisional no último concurso público da Diretoria-Geral da Administração Penitenciária de Goiás (DGAP) poderão começar a serem nomeados ainda em novembro! A nomeação é alvo de recomendação feita pelo Ministério Público do Estado (MPGO) ao governo do Estado.
A recomendação solicita que o governo dê início à convocação dos agentes de segurança prisional ainda este mês — e que sejam convocados, no mínimo, 50 aprovados por mês. O promotor de Justiça Marcelo Celestino ainda sugere que os contratos dos atuais vigilantes penitenciários temporários sejam encerrados para dar lugar aos servidores públicos permanentes que prestaram o concurso.
Celestino também recomendou o lançamento de um novo edital de concurso público para o cargo de policial penal até o dia 31 de julho de 2021. O governo tem até dez dias para enviar uma resposta à solicitação.
O promotor de Justiça e secretário estadual de Administração, Bruno Magalhães D’Abadia, debateram sobre a recomendação em uma reunião virtual realizada terça-feira (4/11). O secretário aceitou bem a proposta e prometeu levá-la à Secretaria de Economia para uma análise ser iniciada.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Falsários se passam por auditor fiscal e policial civil e acabam presos em Goiás
O objetivo era se beneficiar das prerrogativas de ser um servidor público para obter carro de luxo e roubar pertences de vítimas
Karolini Bandeira*- Um homem suspeito de se passar por auditor fiscal e cometer crimes de estelionato e falsidade ideológica foi preso em flagrante na última quinta-feira (29/10), pela Polícia Civil do Goiás (PCGO). Segundo a corporação, o homem utilizava dados de um auditor fiscal do trabalho de Santa Catarina. O homem, cujo nome ainda não foi descoberto devido à utilização de documentos falsos, chegou a financiar um carro de luxo no valor de R$ 180.000.
Em investigações, a polícia descobriu que o estelionatário, em menos de uma semana, emitiu cartão de crédito com alto limite, falsificou um RG e utilizou cerca de R$ 40 mil em crédito bancário. Ele foi preso no Presídio de Senador Canedo e o carro de luxo, apreendido. De acordo com a polícia, o inquérito deverá ser concluído na próxima semana.
Mais um
Outro caso parecido ocorreu no município de Aragoiânia, também no estado de Goiás. Dessa vez o falsário, Gilmar Vieira, foi preso por enganar e se favorecer de pessoas ao se passar por policial civil. Segundo a polícia, o criminoso portava armas de fogo, distintivo, carteira funcional e algemas, abordava as vítimas e apreendia seus pertences alegando que os objetos estavam sendo utilizados em práticas criminosas.
Com o golpe, Gilmar e outros suspeitos que seguem foragidos, se apossaram de dois carros, além de celulares e dinheiro. A polícia ainda acredita que o grupo possa ter dado mais golpes desse tipo e, por isso, a imagem do estelionatário está sendo veiculada.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Governador de Goiás veta isenção da taxa de concursos para segmento específico de candidatos
Para Ronaldo Caiado, acrescentar outra modalidade de isenção poderá aumentar o valor da taxa de inscrição
Karolini Bandeira*- A Governadoria de Goiás vetou o autógrafo de lei nº 124 de 22 de setembro de 2020, de autoria do deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL). O veto foi feito por meio de um projeto de lei tramitado na Assembleia Legislativa do Estado (Alego).
O autógrafo de lei alterava o artigo 23 da Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, que institui normas gerais para a realização de concursos públicos da administração do Estado. Dentre outras coisas, o projeto proposto por Humberto Teófilo previa isenção aos candidatos de concursos que comprovassem ter prestado serviços à Justiça Eleitoral, nas funções especificadas.
Na justificativa do veto, o governador Ronaldo Caiado lembra que “o art. 23 da Lei nº 19.587, de 2017, já disponibiliza várias formas de isenção, inclusive à frente de vários Estados e do Governo Federal”. Para o governador, acrescentar outra modalidade de isenção poderá aumentar o valor da taxa de inscrição.
Após as considerações, o chefe do Executivo concluiu: “Por concordar com o pronunciamento da Secretaria de Estado da Administração, vetei totalmente o presente autógrafo de lei. Fiz isso por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, inclusive com a determinação de serem lavradas as razões que ora subscrevo e ofereço a esse Parlamento”.
Impasse também no DF
No Distrito Federal o governador Ibaneis também foi contra a Lei Distrital nº 5.818/2017, que prevê a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos do Distrito Federal para os eleitores que tenham prestado serviço eleitoral. Porém, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a constitucionalidade em julgamento foi realizado no último dia 27 de outubro.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo governador do DF, que pediu a concessão de liminar para suspender a vigência da mencionada lei, sob o argumento de que a mesma padece de vício formal, por ferir competência privativa do governador para legislar sobre provimento de cargos publico; bem como vício material, por afrontar o princípio das separação dos poderes.
Já no Espírito Santo, uma lei que trata sobre o mesmo assunto foi aprovada mês passado: Voluntários das eleições terão isenção de taxas
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Sem nomear aprovados e com comissionados em desvio de função, Alego está na mira do MP
Segundo o MP, há vários servidores comissionados em desvio de função, especialmente no cargo de policial legislativo
Uma nova recomendação foi expedida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) para a convocação de candidatos aprovados em concursos públicos. Desta vez, a 78ª Promotoria de Justiça de Goiânia recomendou ao presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), Lissauer Vieira, que promova a convocação e nomeação dos candidatos aprovados nos concursos públicos regidos pelos editais 1 e 2/2018.
A promotora Villis Marra Gomes sugeriu, para que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2016 entre as partes seja cumprido, que sejam chamados 30% dos classificados até o dia 30 de dezembro, 30% até dia 30 de abril de 2021 e 40% até dia 30 de maio de 2021.
Foi recomendado ainda que, diante da necessidade de reestabelecer o equilíbrio entre o número de cargos comissionados e efetivos, sejam exonerados os servidores comissionados que porventura estejam exercendo os cargos em desvio de função.
Segundo o TAC, o Poder Legislativo firmou compromisso que nomearia 30% dos candidatos aprovados no concurso público, dentro do número de vagas, em 60 dias após a homologação do certame, e o percentual restante no prazo de validade do concurso. Contudo, após um ano e três meses da homologação, nenhum dos candidatos aprovados no concurso público foi convocado para a devida nomeação.
Leia mais: Com comissionados no lugar de concursados, MP exige nomeação de aprovados da Câmara de Goiânia
Segundo o MP, há vários servidores comissionados em desvio de função, especialmente no cargo de policial legislativo. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) já se pronunciou reconhecendo que a desproporção entre o número de servidores comissionados e efetivos na administração pública pode caracterizar ato de improbidade administrativa, por violar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, isonomia, supremacia do interesse público, lealdade e da boa-fé.
Caso o presidente da Alego não convoque os candidatos, o MPGO poderá entrar com ação judicial.
Com comissionados no lugar de concursados, MP exige nomeação de aprovados da Câmara de Goiânia
Além disso, o número de comissionados é muito superior ao de servidores efetivos. O prazo de validade do concurso está quase no fim
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ingressou com ação de execução contra a Câmara Municipal de Goiânia para impor obrigação de fazer fundada em termo de ajustamento de conduta (TAC), com o objetivo de que os aprovados em concurso realizado pela casa em 2018 sejam nomeados.
Na ação, a promotora de Justiça Villis Marra requer que a Câmara de Goiânia cumpra a parte do acordo firmado com o MP-GO que trata da nomeação de todos os candidatos aprovados no certame dentro do número de vagas previsto no Edital n° 1/2018 (75 vagas), no prazo de 72 horas. Também deverá apresentar a comprovação técnica de seu cumprimento, sob pena de multa de R$ 1 mil e multa diária de 10% do salário mínimo por dia de atraso.
A titular da 78ª Promotoria de Justiça da capital explica que, desde 2012, o MP-GO tem empreendido tratativas com o Legislativo municipal para reduzir o número excessivo de comissionados, com a realização de concurso público. Em 2016, chegou a ser firmado um termo de ajustamento de conduta com o intuito para solucionar a questão.
Em cumprimento ao acordo, a Câmara publicou o Edital n° 1/2018, destinado ao provimento de 75 vagas do seu quadro permanente. “Fatos sucessivos demonstraram que remanesce ilicitamente descumprida a cláusula que previa a nomeação dos aprovados, dentro do número de vagas, no prazo de validade do concurso, o que motivou a execução desse título executivo”, pontua a promotora, referindo-se ao TAC.
Ela esclarece que, no ano passado, foi instaurado inquérito para apurar notícia de que o Legislativo municipal continuava a manter expressiva quantidade de comissionados, que ocupariam as vagas destinadas a cargos efetivos, desta vez agravado pelo fato de isso ocorrer em preterição aos aprovados no concurso de 2018. Villis Marra ressalta que o concurso foi homologado em 22 de novembro de 2018, estando ainda vigente.
Excesso de comissionados
Segundo a promotora, o órgão legislativo aprovou um projeto de lei, no ano passado, com o objetivo de criar 117 cargos comissionados, cujo teor foi consolidado com a edição da respectiva norma. Mais uma vez, o MP-GO promoveu diligências para apurar a situação. Obteve informação da existência de 50 comissionados desempenhando funções administrativas específicas de efetivos, burlando a Constituição Federal. A própria Casa declarou que existiam 150 efetivos, 150 servidores à disposição e 531 comissionados. “A Câmara, portanto, tem 63,90 % de comissionados, sendo que 50 deles estavam em desvio de função”, conclui a promotora.
Durante as investigações, Villis Marra também constatou que o concurso de 2018 estava suspenso em virtude de uma liminar em ação que exigia o cumprimento da reserva legal mínima de 5% para pessoas com deficiência. Uma sentença proferida em agosto deste ano, no entanto, homologou um acordo, revogando a liminar anteriormente concedida. Assim, foi publicado um edital complementar, oferecendo 5 vagas exclusivas para pessoa com deficiência.
Considerando que não houve chamamento dos aprovados, ainda que transcorridos dois anos da homologação do concurso público, e que o Portal da Transparência municipal indica que apenas 17,12% do quadro da Casa é de efetivos, a promotora expediu uma recomendação para que a Presidência da Câmara convocasse e nomeasse os aprovados no certame, exonerando comissionados em desvio de função. Essa orientação não foi acatada, motivando a propositura da ação de execução do TAC, inclusive para restabelecer o equilíbrio entre o número de comissionados e efetivos.
*Informações do MPGO
Concurso em GO com mais de 100 vagas tem inscrições suspensas pela Justiça
Karolini Bandeira* – As inscrições do concurso público da Prefeitura de Chapadão do Céu, em Goiás, com 116 vagas e cadastro reserva, foram suspensas temporariamente pelo Tribunal de Contas dos Municípios do estado. Segundo o decreto n° 2.416, assinado pela Prefeitura Municipal, a interrupção do exame — organizado pela banca Ganzaroli Assessoria, Consultoria e Concursos — segue de acordo com as medidas preventivas exigidas pela Secretaria de Saúde do Governo Estadual.
O concurso, que teria as provas aplicadas em 18 de outubro e cobrou taxas de inscrição que vão de R$ 40 a R$ 80, oferta 18 cargos divididos em todos os níveis de escolaridade. A remuneração dos cargos varia entre R$ 974,89 a R$ 3.475,48.
O exame contaria com uma prova objetiva eliminatória e classificatória para todos os níveis. Os candidatos que escolhessem cargos de nível superior teriam que fazer também a prova de títulos, de caráter classificatório.
A retomada das inscrições não tem previsão de data.
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco