CLDF rejeita veto de Ibaneis e garante ‘auxílio fardamento’ a servidores da Saúde e Samu

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O projeto não fixa um valor para o chamado “auxílio fardamento”; contudo, estabelece que a indenização deve consistir em montante necessário para a aquisição de jalecos e demais itens de uso pessoal obrigatório

 

Os servidores da Secretaria de Saúde (SES/DF) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) do Distrito Federal que são obrigados a usar fardamento (uniforme) vão passar a receber auxílio financeiro para a aquisição desses bens. O benefício, previsto no projeto de lei nº 616/2019, foi garantido pela Câmara Legislativa durante sessão remota nesta quinta-feira (17), quando os distritais derrubaram, de forma unânime, o veto total do governador Ibaneis Rocha.

O projeto não fixa um valor para o chamado “auxílio fardamento”; contudo, estabelece que a indenização deve consistir em montante necessário para a aquisição de jalecos e demais itens de uso pessoal obrigatório, no caso dos profissionais que atuam na Secretaria de Saúde; bem como de soma para a aquisição de calça, camiseta, colete, macacão, bota, boné, luva, cinto e outras peças, para os integrantes do Samu. Segundo o projeto, o gasto anual estimado com os uniformes é de R$ 1 mil por profissional.

Ao agradecer o apoio dos colegas para a derrubada do veto, o autor da matéria, deputado Jorge Vianna (Podemos), lembrou que o uniforme é uma espécie de equipamento de proteção individual (EPI) para os trabalhadores da Saúde e do Samu. Ele apontou, ainda, que o auxílio fardamento já está previsto no regime jurídico dos servidores públicos do DF.

 

 

 

*Informações da CLDF 

PL é aprovado por distritais e altera Lei dos Concursos no DF

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Segundo a deputada autora do projeto, a alteração visa fortalecer o princípio da publicidade na Administração Pública

 

Os distritais da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovaram, nesta terça-feira (18/8), em primeiro turno, o PL nº 677/19, da deputada Arlete Sampaio (PT). O projeto altera a Lei dos Concursos do DF (Lei nº 4.949/12), de forma a obrigar a entidade ou o órgão responsável pelo certame a publicar a relação integral dos inscritos em cada cargo.

Segundo Sampaio, “com essa medida, pretende-se aprimorar a legislação vigente, de forma a fortalecer o princípio da publicidade na Administração Pública, evitando fraudes e, sobretudo, inscrições viciadas por conflitos de interesse”.

A proposição visa adicionar um segundo parágrafo ao artigo 19 da Lei Geral dos Concursos no DF, que originalmente está assim disposto:

Art. 19. Não pode inscrever-se em concurso público a pessoa que participa de qualquer ato, fase, rotina ou procedimento relacionado com o concurso publico ou com os preparativos para sua realização.

Parágrafo único. A vedação de que trata este artigo é extensiva ao cônjuge, companheiro ou parente por consanguinidade até o terceiro grau ou por afinidade.

 

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Segundo o deputado autor do PL, os estagiários desempenham atividades quase sempre de igual qualidade à realizada pelos profissionais efetivos

 

Nesta terça-feira (18/8), Dia do Estagiário, os deputados da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovaram, em primeiro turno, o projeto de lei nº 883/2020, do deputado Jorge Vianna (Podemos), que estabelece que o estágio nas Unidades de Saúde da rede pública e da rede privada será considerado como experiência para concursos públicos e processos seletivos realizados no DF.

“Depois de meses, às vezes anos, de estágio, esses estudantes, ao se candidatarem a uma vaga em um concurso público ou em um processo seletivo, são preteridos por não terem experiência comprovada. Essa conduta é danosa ao estagiário, além de ser injusta. Esse estudante, durante o estágio, quase sempre realiza atividades próprias do profissional titular”, justifica o deputado.

Para o parlamentar, há leis locais sobre o estágio, mas não há lei distrital que possibilite que o estágio conte como experiência em concursos. “Ora, é de conhecimento geral dos estagiários, especialmente no âmbito da saúde, desempenham valorosa atividade, quase sempre de igual qualidade à realizada pelos profissionais efetivos.”

Para tanto, as unidades de saúde, ao final do estágio devem fornecer aos estudantes certificado com carga horária total, número de meses do estágio, atividades desempenhadas e desempenho do estudante. Esse certificado servirá como comprovação de experiência perante órgãos e entidades públicas realizadoras de concursos públicos e processos seletivos. bem como em clínicas, hospitais e congêneres da rede particular de saúde do DF.

De acordo com o PL, considera-se estágio as atividades de aprendizagem profissional e cultural para o desempenho de atividades de prática real de trabalho.

 

 

*Com informações da CLDF 

Votação relâmpago: distritais aprovam suspensão da validade dos concursos no DF

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PL do Executivo recebeu cinco emendas, como o impedimento do provimento temporário de cargos em detrimento dos aprovados

 

Em uma aprovação relâmpago, com unanimidade de 17 votos a favor, o projeto de lei nº 1346/2020, enviado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) à Câmara Legislativa (CLDF), suspende a validade dos concursos públicos homologados e vigentes na administração pública direta e indireta do DF. A medida valerá até o fim do estado de calamidade pública.

O projeto chegou ao Legislativo nesta terça-feira (11/8) e um acordo entre as lideranças políticas da Casa permitiu a rápida votação da proposta, que beneficia milhares de aprovados em concursos públicos.

Para o governador Ibaneis, “o decreto garante o direito de quem passou nos concursos públicos, principalmente porque o GDF está impedido, por lei, de fazer novas contratações até o dia 31 de dezembro de 2021”.

Segundo a Secretaria de Economia, a medida deve abranger concursos vigentes para 29 cargos, em 158 especialidades, de dez órgãos do GDF. “É uma boa notícia para os concursados do Distrito Federal que aguardavam pela esperada nomeação”, afirma o secretário de Relações Parlamentares, Bispo Renato.

Emendas

O texto original recebeu cinco emendas de plenário visando o aperfeiçoamento da proposta. Todas as modificações também foram aprovadas por unanimidade pelos distritais.

Uma das emendas suprimiu o artigo 3º do projeto, permitindo assim que a suspensão também possa ser adotada nos certames promovidos pelas estatais locais. Outra modificação estabelece que a decretação do estado de calamidade pública não pode ser usada para provimento temporário de cargos em detrimento dos aprovados em concurso público em vigor para cargos com atribuições equivalentes.

O texto aprovado indica ainda que as nomeações que ocorrerem durante o período de suspensão não impedem a prorrogação da validade do concurso. Também foi aprovada uma emenda definindo que a suspensão dos concursos passa a valer a partir da edição do Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020, até o término de vigência do estado de calamidade pública no DF.

O projeto segue agora à sanção do governador Ibaneis Rocha.

 

Posse já suspensa

No DF, a posse de candidatos aprovados já havia sido suspensa – com exceção dos profissionais necessários para atuar no enfrentamento à pandemia de Covid-19 – na época da publicação do Decreto nº 40.924, de 26 de junho de 2020, que formalizou o estado de calamidade pública.

A medida foi adotada pelo Governo Federal por meio da Lei Complementar nº 173, que impede estados e municípios de aumentar despesas com pessoal até dezembro de 2021. Somente poderão ser nomeados servidores para reposição de vacâncias – providência que evita, desta forma, a descontinuidade da prestação dos serviços públicos.

 

*Com informações da CLDF e Agência Brasília 

GDF vai encaminhar PL para suspender validade de concursos públicos

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Atualmente, estão vigentes concursos para 29 cargos, em 158 especialidades, de 10 órgãos do GDF

 

O Governo do Distrito Federal (GDF) encaminhará, nesta semana, à Câmara Legislativa (CLDF), um projeto de lei para suspender os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes durante o estado de calamidade pública estabelecido por meio do Decreto nº 40.924, de 26 de junho de 2020. Atualmente, estão vigentes concursos para 29 cargos, em 158 especialidades, de 10 órgãos do GDF.

O objetivo do PL é resguardar os direitos dos candidatos aprovados. O texto também visa evitar prejuízos à administração com a realização de novos certames. Além disso, com a suspensão dos prazos por meio de lei, haverá maior segurança jurídica, evitando a judicialização de demandas sobre o tema. “É uma questão de justiça. O decreto garante o direito de quem passou nos concursos públicos, principalmente porque o GDF está impedido por Lei de fazer novas contratações até o dia 31 de dezembro de 2021”, disse o governador Ibaneis Rocha.

O Decreto nº 40.572/2020 já havia suspendido, por tempo indeterminado, a posse e o exercício de aprovados, com exceção dos profissionais necessários para atuar no enfrentamento da pandemia de covid-19. A aprovação do projeto de lei, no entanto, não impedirá a nomeação para reposições decorrentes de vacâncias de cargos públicos efetivos.

A medida também foi adotada pelo governo federal por meio da Lei Complementar nº 173, com a suspensão dos “prazos de validade dos concursos públicos homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União”. A lei federal impede os estados e municípios de aumentar as despesas com pessoal até dezembro de 2021. No entanto, autoriza a nomeação de servidores para reposição de vacância, evitando, dessa forma, a descontinuidade da prestação dos serviços públicos.

“Estamos seguindo o que determina a lei federal e ao mesmo tempo dando segurança jurídica a todos os envolvidos a fim de que não haja prejuízo aos aprovados nem à administração pública”, afirma o secretário de Economia do DF, André Clemente.

 

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*Informações da Agência Brasília 

Distritais mais que dobram cargos previstos na LDO 2021 e enviam proposta para Ibaneis

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Mas não pense que os órgãos tiveram apenas aumentos de cargos previstos, alguns também tiveram diminuição, e das grandes. Confira!

 

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou a redação final da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021, na primeira sessão do segundo semestre, realizada nesta terça-feira (4/8). O projeto havia sido aprovado pelos distritais no fim de junho, com 164 emendas e, agora, será submetido ao exame do Governo do Distrito Federal (GDF). A proposta tem previsão de R$ 42,6 bilhões para o próximo ano, somadas todas as receitas, sendo que R$ 8,4 bilhões é o custo total da manutenção da máquina pública.

Os deputados mais que dobraram a previsão de cargos públicos para criação e provimento proposta inicialmente pelo GDF, assim a previsão passou de 9.905 cargos para 20.831 – o que equivale a 110% de aumento.

De acordo com os dados disponívies no Diário Oficial da Casa, desta quarta-feira (5/8), o anexo IV, que define as despesas de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimos, determina que todas as vagas serão para provimento.

Desse total, 409 cargos serão apenas do Poder Legislativo, sendo 397 para a própria CLDF e 12 para o Tribunal de Contas (TCDF). Os outros 20.422 cargos são apenas para o Poder Executivo, sendo a maioria, 6.623, para a Secretaria de Educação (Seduc/DF); seguida pela Secretaria de Saúde (SES/DF), com 5.771 cargos; depois pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes/DF), com 2.143 – o maior aumento com relação à proposta de LDO do governo; a Polícia Militar (PMDF), com 1.600; e a Secretaria de Segurança Pública, com 1.089 postos.

Mas não pense que os órgãos tiveram apenas aumentos de cargos previstos, alguns tiveram diminuição, e das grandes, como a Secretaria de Segurança Pública, com menos 1.000 postos. Mesmo assim, a CLDF ainda acresentou mais três órgãos que não estavam previstos na LDO enviada pelo Executivo.

 

Veja abaixo quadro comparativo com a totalização dos postos por pastas:

  • Aumento de 50 para 397 – Câmara Legislativa (CLDF)
  • Permaneceu 12 – Tribunal de Contas (TCDF)
  • Aumento de 509 para 709 – Secretaria de Economia (SEEC)
  • Aumento de 3.843 para 5.771 – Secretaria de Saúde (SES/DF)
  • Aumento de 1.631 para 6.223 – Secretaria de Educação (Seduc)
  • Diminuição de 2.089 para 1.089 – Secretaria de Segurança Pública (SSP)
  • Permaneceu 10 – Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob)
  • Diminuição de 565 para 375 – Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus)
  • Permaneceu 10 – Secretaria de Obras e Infraestrutura (SO)
  • Permaneceu 10 – Secretaria do Meio Ambiente (Sema)
  • Aumento de 260 para 2.143 – Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds)
  • Permaneceu 165 – Procuradoria-Geral (PGDF)
  • Permaneceu 43 – Controladoria-Geral (CGDF)
  • Permaneceu 260 – Polícia Civil (PCDF), administrativo
  • Aumento de 140 para 226 – Defensoria Pública (DPDF)
  • Permaneceu 121 – Fundação Hemocentro
  • Permaneceu 72 – Departamento de Trânsito (Detran)
  • Permaneceu 105 – Serviço de Limpeza Urbana (SLU)
  • Permaneceu 116 – Instituto de Defesa do Consumidor (Procon)
  • Permaneceu 25 – Agência Reguladora de Águas e Saneamento (Adasa)
  • Aumento de 10 para 370 – Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal)
  • Permaneceu 49 – Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab)
  • 600 – Corpo de Bombeiros Militar (CBM/DF)*
  • 1.600 – Polícia Militar (PMDF)*
  • 140 – Secretaria da Mulher*

* Esses três últimos itens não foram contemplados na proposta inicial do GDF e foram acrescentados pelos parlamentares somente agora, por isso não há como fazer comparação da evolução do quantitativo.

Segundo o documento, em 2021, para o provimento desses cargos há previsão orçamentária de R$ 14,07 milhões; em 2022, de R$ 16,48 milhões; e em 2023, de R$ 17,43 milhões. Confira a lista completa de órgãos aqui, a partir da página 86. 

 

Entenda a LDO

De acordo com o secretário de Assuntos Parlamentares, Bispo Renato, as emendas acrescentadas à LDO pelos deputados distritais serão analisadas pela Secretaria de Economia, como é praxe, para que seja verificada a viabilidade de cada uma. Depois, o texto seguirá para sanção do chefe do Executivo local.

A LDO orienta a elaboração do Orçamento Anual – proposição enviada ao Legislativo sempre em setembro – e define metas e prioridades da administração pública para o ano seguinte, além de dispor sobre alterações na legislação tributária. A LDO estabelece as metas fiscais para o exercício financeiro de 2021 e avalia os riscos a que as contas públicas estarão submetidas.

 

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*Com informações da Agência Brasília 

Comissão de aprovados no concurso da CLDF doa 600 itens para Campanha do Agasalho

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“Queremos fazer muito mais após sermos nomeados,” diz representante da comissão

A campanha “CLDF Aquece” — iniciativa promovida pela Câmara Legislativa do Distrito Federal para arrecadar doações de roupas para a população carente — ganhou reforço nesta quarta-feira (22/7). Os candidatos aprovados no concurso da CLDF, realizado em 2018, organizaram-se para participar e, segundo a comissão, foram levantados mais de 6 mil reais em doações em 24 horas. A quantia foi revertida na compra de cerca de 500 agasalhos e 100 cobertores para os beneficiados pela campanha.

De acordo com os organizadores, a ideia da campanha surgiu em conversa com o vice-presidente da casa, deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos). Em live promovida com os aprovados na última quinta-feira (16/7), o parlamentar se comprometeu a atuar pela nomeação de 160 aprovados do concurso ainda em 2020.

Segundo Múcio Botelho, representante da Comissão dos Aprovados da CLDF, a ideia por trás da campanha é deixar claro que os aprovados do concurso já estão comprometidos com as ações da Casa legislativa. “Essas doações mostram o que um grupo de pessoas bem preparadas pode fazer em pouco tempo. Queremos fazer muito mais após sermos nomeados.”

Para a compra, os aprovados deram preferência a pequenos estabelecimentos e brechós da cidade, para ajudar na crise econômica imposta pela pandemia. “Além de ajudar quem está passando frio, colaboramos também com comerciantes que estão passando mais dificuldades”, destacou Botelho.

Ao todo, 99.796 pessoas se inscreveram no concurso público realizado em 2018, que ofereceu 86 vagas para nível médio e superior, com salários de R$ 10.650,18 a R$ 15.879,40. Veja a página do concurso. 

 

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CLDF aprova projeto que autoriza governo a contratar temporários sem previsão na LDO

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Segundo o governo, a permissão viabiliza os esforços para combate à covid-19

 

Um novo projeto de lei, de autoria do Governo do Distrito Federal (GDF), foi aprovado na Câmara Legislativa local (CLDF) nesta quarta-feira (24/6), em sessão extraordinária remota. O Projeto de Lei nº 978, de 2020, ajusta o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano para, entre outros itens, autorizar a contratação de pessoal por tempo determinado sem a necessidade de constar especificamente no Anexo IV da própria LDO 2020.

Além disso, também fica autorizado, sem previsão no respectivo anexo, a ampliação de carga horária, realização de horas extras, desde que comprovada a disponibilidade orçamentária; a reestruturação de carreiras e a transformação de cargos e funções que não implique aumento de despesa. Segundo o governo, a permissão viabiliza os esforços para combate à covid-19.

De acordo com a Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Economia do DF, “é importante tal previsão na LDO/2020 para que haja autorização específica às condicionantes orçamentárias, de forma a identificar a proposição geradora da despesa. Vale destacar que no caso da contratação de pessoal por tempo determinado ocorre nas secretarias de Saúde e Educação. A ampliação de carga horária, por necessidade do serviço e a realização de horas extras, também ocorre em órgãos da administração distrital”.

O Anexo IV da LDO DF é onde sempre, no ano anterior, é acordada, entre os poderes Executivo e Legislativo, a previsão orçamentária para determinado quantitativo de criação ou provimento de cargos públicos vagos nos órgãos da administração local.

 

Temporários da Saúde e Educação

Os processos seletivos simplificados são mais comuns de serem propostos no DF pelas secretarias de Educação, para professores temporários, e de Saúde (esta inclusive intensificou a prática devido ao novo coronavírus e a necessidade emergencial temporária de contratação de profissionais). Constantemente esse tipo de seleção é criticado pelos concurseiros, já que preferem a realização de concursos públicos com cargos de natureza permanente.

Recentemente, inclusive, o Tribunal de Contas do DF (TCDF) determinou que a SES DF lance concurso para ”regularizar, de vez, situação precária de agentes”. 

Mesmo assim, este ano já foi autorizada pelo governo uma nova seleção para professores temporários para o ano letivo de 2021, e provavelmente 2022, enquanto mais de 800 aprovados para vagas permanentes aguardam nomeação. Quanto a Saúde, a última autorização foi publicada há menos de um mês, em maio, quando o secretário de Economia do Distrito Federal, André Clemente de Oliveira, autorizou a realização de um novo processo seletivo simplificado para 900 vagas, de nível superior e técnico, com o objetivo de triagem e atendimento a pacientes confirmados ou suspeitos de coronavírus (covid-19).

 

Temporários no Executivo federal

A “tendência” de abrir cada vez mais seleções simplificadas ao invés de concursos públicos também se reflete no Executivo federal. O modelo é atualmente defendido por secretários de gestão pessoal do Ministério da Economia, órgão responsável pelas autorizações de contratação para órgãos pertencentes ao governo federal. Saiba mais em Uebel e Lenhart: ”É evidente que precisaremos, cada vez mais, fazer uso da contratação temporária” 

Deputados querem posse de 821 professores da Educação Básica do DF

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A posse dos professores permanentes foi suspensa. Apesar disso, as aulas virtuais já começaram e a secretaria está autorizada a abrir nova seleção simplificada para mais temporários

 

Na sessão extraordinária remota desta terça-feira (23/6) na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), os deputados Jorge Vianna (Podemos) e Arlete Sampaio (PT) defenderam a posse dos 821 professores da educação básica do DF. Segundo Vianna, não faz sentido a Secretaria de Educação contratar professores temporários se há profissionais aprovados em concurso público e aptos a atuar, especialmente diante do retorno das atividades escolares nesta segunda-feira (22/6).

Do mesmo modo, a deputada Arlete Sampaio indagou: “Por que contratar temporários quando há aprovados?”. Professores que acompanharam a sessão virtual pela TV Web CLDF pleitearam, em comentários no canal que transmite no Youtube as atividades da Casa, apoio dos parlamentares para posse imediata nos cargos.

De acordo com a Secretaria de Educação do DF, as posses foram suspensas pelo Decreto nº 40.572, de 28 de março deste ano, quando o adiamento do processo integrou as medidas para conter a disseminação da Covid-19. Sem aulas desde março, os 460 mil estudantes da rede pública do DF retomaram, ontem (22), o ano letivo por meio de aulas virtuais.

 

Seleção simplificada autorizada

Em 28 de maio deste ano, a SEDF foi autorizada pelo secretário de Economia local, André Clemente de Oliveira, a relizar um novo processo seletivo simplificado para professores substitutos para o ano letivo de 2021. Há ainda a possibilidade de que os contratados sejam também convocados para o ano letivo de 2022, com a anuência prévia desta Secretaria de Estado. A comissão organizadora da seleção já foi inclusive formada. Saiba mais aqui. 

Poucos dias antes da autorização da seleção simplificada, a subsecretária de Gestão de Pessoas (Sugep), Kelly Bueno, afirmou que a pasta manterá a mesma lista de professores permanentes nomeados. “A autorização já existe”, explica. “Voltaremos a nomeá-los e dar todos os prazos legais. Nosso interesse é que os professores ingressem na educação o mais rápido possível”. Saiba mais aqui. 

 

 

*Com informações da CLDF 

Servidores públicos serão obrigados a usar máscara de proteção contra o coronavírus

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Quem descumprir a determinação deverá pagar multa, que será revertida a ações contra o Covid-19

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta quarta-feira (22/4), em sessão extraordinária remota, o projeto de lei nº 1.136/2020, do deputado Chico Vigilante (PT), que obriga o uso e o fornecimento de máscaras de proteção em estabelecimentos públicos, industrias, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros, como medida de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus. A proposta foi aprovada em segundo turno e redação final e segue à sanção do governador Ibaneis Rocha.

De acordo com o texto aprovado, funcionários, servidores e colaboradores ficam obrigados a utilizar máscaras de proteção, em seus ambientes de trabalho, especialmente aqueles que prestem atendimento ao público, durante o período de ações de enfrentamento ao novo coronavírus.

Os estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros ficam obrigados a fornecer, gratuitamente, para os seus funcionários, servidores e colaboradores máscaras de proteção e locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou disponibilizar pontos com álcool gel a 70%. Quem descumprir a medida, estará sujeito à multa e os recursos serão destinados às ações de combate ao novo coronavírus.

 

Qual a forma correta de colocar e retirar o material?

Quando você usa a máscara, automaticamente ela é contaminada. Então, toda vez que você coloca a mão no adereço, você contaminou essa parte do seu corpo. É preciso fazer a higienização das mãos, seja com sabão e água ou álcool gel, antes de colocar a máscara e depois que retirar. É aconselhável que as mulheres evitem o uso de maquiagem, para não manchar e diminuir a filtração e o tempo de vida útil do item e os homens tirem a barba para não atrapalhar.

 

Por quanto tempo é recomendado o uso do material?

Varia. A máscara não pode ficar úmida. Se isso acontecer, em até duas horas você deve trocar. Se conseguir usar por uma manhã, não tem problema. O ideal é usar em um turno de trabalho e descartar. Caso ela tenha algum tipo de danificação, tem que trocar, mesmo que precise fazer isso em um curto espaço de tempo. Já a máscara N95 pode ser usada em até 15 dias, caso ela esteja em boas condições. É mais difícil de encontrá-la no mercado.

 

 

 

Com informações da CLDF e Agência Brasília