Lei autoriza aproveitamento de empregados da CEB em órgãos públicos

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A decisão foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta sexta (19/8)

Yasmin Rajab – A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) manteve a decisão de aproveitar os empregados da CEB Distribuição, migrados para a Neoenergia. O Projeto havia sido vetado pelo Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.

“Fica autorizada a cessão dos empregados aproveitados de que trata esta Lei para os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, bem como para as empresas públicas integrantes da administração indireta do Distrito Federal”.

A decisão também proíbe a realização de novos concursos públicos sem o total aproveitamento dos empregados, e reincide o contrato de trabalho com a CEB Holding no momento da aposentadoria ou quando completarem 75 anos de idade.

Vale ressaltar que o aproveitamento exclui os empregados aposentados ou com idade superior a 75 anos de idade. Já as adequações orçamentárias e financeiras necessárias para a aplicação da decisão fica sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do DF.

Diário Oficial do Distrito Federal – 19/08/2022

Relembre o caso:

Desde que a CEB Distribuição foi privatizada, em 2020, os servidores públicos da empresa estavam ameaçados. O assunto foi várias vezes debatido em plenário na Câmara Legislativa do Distrito Federal. A solução informada para garantir o emprego de 570 servidores públicos da extinta companhia passava pelo envio de um projeto de lei do Executivo que regulamentasse o aproveitamento desses profissionais.

Uma das soluções que vinham sendo apresentadas era a transferência dos servidores que até então se encontravam na Neoenergia, a empresa que assumiu as funções da antiga CEB Distribuição, para subsidiárias da CEB Holding, por meio de lei distrital. O envio do projeto de lei, porém, dependia de iniciativa do Governo do Distrito Federal.

A deputada Arlete Sampaio (PT), comentou que o aproveitamento dos servidores em outro órgão público é juridicamente possível e tinha precedente no próprio GDF. “O Distrito Federal já realizou em situações anteriores o aproveitamento de empregados públicos, em razão de extinção de empresa pública, a exemplo do ocorrido com os trabalhadores da SAB, que foram reaproveitados no quadro de funcionários do Metrô-DF”, observou.

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CLDF derrubou o veto do Governador do Distrito Federal

O Projeto de aproveitamento dos servidores da CEB havia sido vetado pelo Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha. Diante disso, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) derrubou a decisão. “O tema foi amplamente debatido em audiência pública realizada pela CLDF, em abril. O projeto havia sido aprovado no final de junho, mas foi vetado na íntegra pelo governador no dia 14 de julho” esclarece a CLDF.

Arlete Sampaio (PT), comentou que “espero que desta vez o governo compreenda o desejo desta Casa de proteger os empregos dos trabalhadores”. Já o deputado Fábio Félix (PSOL), comentou que a atuação do governador neste caso foi “uma das maiores covardias contra os trabalhadores desta cidade”.

Chico Vigilante (PT), por sua vez, havia sugerido que os trabalhadores fossem aproveitados em outras subsidiárias da CEB que não foram privatizadas, de modo a contribuírem para a melhoria da iluminação pública do DF. O veto do governador recebeu 14 votos pela derrubada e um voto pela manutenção, da deputada Júlia Lucy (União Brasil).

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Deputados cobram PL que reintegre servidores da CEB em órgãos do DF

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Segundo especialista, o vínculo com a administração pública é mais forte, já que os servidores foram aprovados meio meio de concurso público

A Câmara Legislativa do Distrito Federal discutiu, nesta terça-feira (3/4), soluções para os cerca de 570 servidores da CEB Distribuição, cujos empregos estão ameaçados após a privatização da estatal. 

A CEB foi leiloada em 2020 e adquirida pela Bahia Geração de Energia S.A, do grupo Neoenergia. Com isso, os empregados da empresa tiveram o contrato de trabalho alterado e perderam vários direitos, sob o risco de demissão.

Com isso, vários deputados foram à tribuna da Câmara para cobrar do Governo do Distrito Federal o envio de um projeto de lei que autorize o aproveitamento dos servidores públicos da CEB em outros órgãos do GDF, uma forma de garantir o emprego dos trabalhadores que ingressaram naquela empresa por concurso público.

“Há vários casos precedentes de aproveitamento de servidores de órgãos que foram extintos. Não há nenhum motivo para o governador não enviar o projeto para esta Casa, a não ser a sua falta de interesse”, cobrou a deputada Arlete Sampaio (PT), ao ressaltar que esse tipo de aproveitamento já foi feito antes. 

Já o pré-candidato ao GDF, deputado Leandro Grass (PV) observou que “o governador mentiu desde o início, dizendo que não iria privatizar a CEB” e exigiu o envio imediato do projeto para votação na Câmara Legislativa.

Fábio Félix (PSOL) chegou a sugerir que a Casa paralise as votações até o envio do projeto e cobrou que o governador assuma sua responsabilidade pela venda da estatal . “A gente poderia parar e não votar mais nada até que esse PL seja enviado. Estamos falando de vidas, não dá para banalizar a dignidade das pessoas no meio dessa crise que estamos vivendo”, criticou. 

Servidores aprovados em concurso

Segundo o advogado Max Kolbe, especialista em concursos públicos e que conseguiu garantir na justiça a manutenção dos direitos de cerca de 50 funcionários da CEB, o vínculo com a Administração Pública é um mais forte que a relação com a Neoenergia, pois a contratação se deu por meio de aprovação em concurso público. Logo, não se poderia alterar o regime contratual de público para privado em razão da terceirização de uma das empresas do grupo econômico.

Ainda segundo o advogado, o vínculo não pode ser alterado “ao bel prazer” das empresas, uma vez que há uma grande ofensa ao princípio da Confiança.

Ele alega também que para a demissão de um empregado público, deve haver Processo Administrativo Disciplinar que lhe garante o direito de Ampla Defesa e Contraditório, o que não é garantido aos empregados privados. “Nessa ótica, deveria permanecer o vínculo com a Administração Pública por meio da absorção do empregado, uma vez que não foi toda a empresa que foi vendida, apenas parte dela.”

Líderes do governo prometem buscar diálogo

O deputado Hermeto (MDB), líder do GDF na Câmara, disse que o governo está buscando uma saída para a situação dos trabalhadores. “Vamos ver o que pode ser feito. Vou conversar com o governador sobre o projeto de lei”, afirmou. 

Em consonância com Hermeto, o deputado Robério Negreiros (PSD), vice-líder do governo, se comprometeu a levar uma comissão de trabalhadores para uma reunião com a Secretaria de Economia. “Vou buscar o diálogo com o governador para resolver o problema dos trabalhadores”, garantiu Negreiros.

 

Empregados ganham ação e conseguem manter direitos pós privatização da CEB

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Karolini Bandeira*- Cerca de 50 funcionários da Companhia Energética de Brasília (CEB) ganharam uma ação, na Justiça do Distrito Federal, nesta sexta-feira (4/2), que solicitava a manutenção de seus direitos como servidores públicos mesmo após a privatização da empresa. A reclamação trabalhista, protocolada em 2021, pedia a estabilidade do vínculo público dos funcionários.

“Essa é uma vitória histórica no país. Não há nenhum outro precedente neste sentido reconhecendo o vínculo público do empregado após a privatização da empresa pública ou sociedade de economia mista”, destacou o autor e advogado da ação, Max Kolbe. Trata-se de um pedido de tutela antecipada, que objetiva o reconhecimento da ilegalidade de alteração unilateral de contrato dos trabalhadores.

O advogado explica que os empregados foram aprovados em concurso público e possuem um vínculo público com a Administração, o que tira o direito da empresa de demiti-lo sem a realização de um processo administrativo ou qualquer outro instrumento que garanta o direito de ampla defesa e contraditório.

“Tivemos inúmeras dificuldades, em especial por não haver nenhuma literatura ou julgado que defendesse a ideia. Tivemos de criar toda a tese do zero. Essa vitória é o marco inicial na manutenção do vínculo público após a privatização das empresas estatais. Essa vitória muda todo o cenário das privatizações no país, protegendo milhares de empregados de uma demissão sumária”, comentou Kolbe ao Papo de Concurseiro.

Na ação, o juiz Francisco Frota determino que o Grupo CEB assegure aos profissionais todas as condições de trabalho já estabelecidas no ato da contratação e ratifica a tutela de urgência determinando a falta de direito da empresa de demitir os empregados sem justo motivo, até o trânsito em julgado da presente decisão, “sob pena de multa no valor já estabelecido”.

Ação denuncia ilegalidade

Segundo o documento, após a venda da CEB para a Bahia Geração de Energia S.A, os empregados da empresa  teoricamente tiveram o contrato de trabalho alterado, perdendo vários direitos  sem que tivesse qualquer possibilidade de acordo firmado.

Desse modo, segundo Kolbe, é preciso ressaltar que o vínculo com a Administração Pública é mais forte, porque a contratação se deu por meio de aprovação em concurso público, logo, não se poderia alterar o regime contratual de público para privado em razão da terceirização de uma das empresas do grupo econômico.

Ainda segundo o advogado, o vínculo não pode ser alterado “ao bel prazer” das empresas, uma vez que há uma grande ofensa ao princípio da confiança. Saiba mais!

O que acontece com o servidor público quando a estatal é privatizada?

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A privatização de empresas públicas vem sendo um assunto recorrente e tem gerado diversas dúvidas entre os servidores públicos ou até mesmo entre os concurseiros. Recentemente, por exemplo, a Companhia Energética de Brasília (CEB) foi privatizada e empregados admitidos em concurso público lutam agora para manutenção de seus direitos na Justiça.

Os Correios também caminham para privatização.  O texto-base do projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 5  e agora  seguirá para análise dos senadores. O governo federal espera aprovar a privatização ainda neste ano. Esse movimento tem gerado apreensões sobre como fica o quadro de pessoal, por exemplo. O que acontece com o servidor quando a estatal é privatizada? Ainda haverá estabilidade?

Para esclarecer esses assuntos, o Papo de concurseiro conversou com o advogado Agnaldo Bastos, que é atuante no Direito Administrativo e especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos.  Confira a seguir a entrevista completa: 

O que são empresas públicas?

A empresa pública ou estatal é uma empresa criada e controlada apenas pelo governo. Em geral, ela funciona igual a uma empresa privada, porém, ainda precisa seguir algumas regras da administração pública.

Essa empresa pública deve ser criada por lei para atuar em um atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. É comum que esse tipo de empresa seja fundada para administrar recursos estratégicos do país, garantindo que a população tenha acesso a eles.

No entanto, a exploração de atividade econômica pelo Estado só é permitida quando há motivos de segurança nacional envolvidos ou haja relevante interesse coletivo. Logo, as empresas públicas somente podem ser criadas visando resguardar o interesse público.

A Caixa Econômica Federal é o exemplo clássico de empresa pública. O maior banco público da América Latina foi criado por um decreto, assinado por D. Pedro II.  A Caixa é totalmente pública, se diferenciando entre os demais bancos por centralizar as operações relativas ao FGTS, PIS e Bolsa-Família; também é responsável pelas operações dos jogos lotéricos desde 1962.

Ainda, são exemplos de empresas públicas: os Correios, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) – que administra hospitais universitários federais.

Além das estatais federais, ainda existem empresas públicas nos Estados e Municípios. Porém, é comum que apenas as privatizações de empresas de serviços essenciais como saneamento e energia, chamem a atenção das pessoas.

E as sociedades de economia mista?

A sociedade de economia mista é uma sociedade anônima (S/A) em que as ações são compartilhadas entre o Estado e o mercado, sendo o Estado o maior detentor das ações com direito a voto.

Sendo assim, o capital misto é a principal característica da sociedade de economia mista, que se contrapõe à empresa pública (empresa em que o capital é exclusivo da União).

As principais sociedades de economia mista do Brasil são as seguintes: Petrobras, Eletrobras, Banco do Brasil, Sanepar e Sabesp.

Como é feita a contratação em uma estatal?

As empresas públicas fazem parte do que chamamos de administração pública indireta. Assim, apesar de existir o concurso público, os profissionais são contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É aqui que se encaixa o conhecido regime celetista, justamente por haver o registro na carteira de trabalho. Diferente de quem trabalha em um órgão do governo, em que é aplicado o regime estatutário.

Em relação à demissão, no regime estatutário é preciso ter uma falta grave por parte do servidor e a condenação no processo administrativo disciplinar.

Agora, no regime celetista, a contratação pela CLT permite maior flexibilidade na demissão, seja em empresas públicas ou de economia mista. Mesmo assim, é preciso seguir algumas regras e ter justificativa.

Por isso, a estabilidade é garantida no regime estatutário, e só após o servidor passar pelos 3 anos do estágio probatório, período em que o seu desempenho será avaliado.

Como funciona a privatização de uma estatal?

A privatização de uma empresa pública é um processo muito longo e complexo. Além disso, existem muitos conflitos de interesse entre o governo e o legislativo.

Mesmo assim, a venda de uma estatal atrai a atenção do mercado financeiro e de grandes investidores.

De início, o governo faz uma avaliação sobre a situação operacional e financeira da empresa pública. Inclusive, pode contratar entidades externas para apoiar nessa análise.

Após concluir essa avaliação, o governo realizará um estudo de viabilidade de venda da empresa. Também, se isso não irá prejudicar o cidadão, afinal, as estatais desempenham serviços essenciais para a sociedade.

Depois, precisa enviar para o Poder Legislativo (que é Congresso Nacional, Assembleia ou Câmara Legislativa) um projeto de lei com a proposta de privatização da estatal.

Somente com a aprovação do Poder Legislativo é que o processo de privatização poderá prosseguir. O governo sanciona a autorização de venda e, se não tiver problemas ou contestações judiciais, é dada sequência à venda.

Em geral, essa venda é feita em leilões públicos, em que o governo define todas as regras. Assim, pode vender a empresa para uma única companhia, um consórcio ou pode repartir a empresa, além de outras formas.

Atualmente, as privatizações mais conhecidas são da Companhia Vale do Rio Doce (hoje, apenas Vale), que ainda causa muita polêmica em razão do baixo valor e, agora, ser uma das maiores do mundo no seu ramo.

Mais recente, tivemos as privatizações de empresas do setor elétrico dos Estados de Goiás e de São Paulo, ambas vendidas para a italiana Enel.

O que acontece com o servidor quando a estatal é privatizada?

Com certeza, essa é uma das maiores preocupações de quem trabalha em empresa pública ou sociedade de economia mista. Em especial, nesse momento em que o governo fala tanto sobre privatizações.

Isso porque o funcionário de uma estatal é contratado pelo regime celetista, ou seja, com registro em carteira de trabalho. Assim, não tem a mesma estabilidade que um servidor do regime estatutário.

Com isso, após a empresa pública ser privatizada, o governo não controla mais as regras e os rumos que serão tomados pela companhia que adquiriu a estatal. Então, é possível que o novo dono tome as seguintes ações:

  • não fazer nenhuma alteração;
  • transferir os profissionais para departamentos da outra companhia;
  • promover ou rebaixar os cargos (desde que respeitadas as leis trabalhistas); e
  • até mesmo, demitir todos ou a maioria dos profissionais e contratar uma nova equipe, sem precisar se justificar.

Esse último caso é muito extremo e não é comum que aconteça, mas é importante que você saiba que isso pode acontecer.

Mesmo em empresas privadas que adquirem outras privadas, ou em fusões de companhias, é possível que aconteçam demissões porque há sobreposição de profissionais. Ou seja, na empresa que fez a aquisição já existe uma equipe que dá conta de absorver toda a operação da empresa que foi comprada. Isso é mais comum acontecer em departamentos como financeiro, contábil e de pessoal.

Também, é possível que a empresa compradora leve os profissionais da antiga empresa para os departamentos já existentes, integrando as equipes para dar continuidade a operação.

Como ficam os direitos trabalhistas?

Bastos explica  aqui que mesmo com a privatização, os funcionários continuam com os mesmos direitos que estão garantidos na CLT e outros que já estavam pré-estabelecidos durante o tempo em que o governo era o proprietário. Assim, estão mantidos os direitos como férias remuneradas, 13° salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, repouso semanal remunerado, pagamento de horas extras, adicional noturno e de periculosidade, licença maternidade, entre outros.

Já os demais benefícios que não fazem parte da CLT, como vale-alimentação, plano de saúde e outros, só podem ser alterados após negociação com o sindicato da categoria.

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Em meio a proposta de privatização, Correios fixam limite de pessoal

 

 

Após privatização da CEB, Justiça determina que funcionário não pode ser demitido até julgamento de mérito

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Empregados foram admitidos após concurso público em 2009 e agora pedem manutenção de direitos pós privatização da empresa.

A ação judicial protocolada por empregados da Companhia Energética de Brasília (CEB) para pedir a manutenção do vínculo público dos funcionários com a empresa, mesmo após a privatização do órgão, continua gerando novidades! A juíza substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Natalia Queiroz, concedeu liminar para que um funcionário não seja demitido até o julgamento de mérito.

A magistrada decidiu que a CEB se abstenha de demitir o empregado, salvo demissão por justa causa, até decisão final dos autos, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 10.000, mediante deferimento da tutela provisória de urgência, nos termos da fundamentação.

A ação trata-se de uma Reclamação Trabalhista com pedido de tutela antecipada que objetiva o reconhecimento da ilegalidade de alteração unilateral de contrato dos trabalhadores.  Isso porque o autor foi aprovado em concurso
público e possui um vínculo público com a Administração, o que diminui o direito da empresa de demiti-lo sem a realização de um processo administrativo ou qualquer outro instrumento que lhe garanta o direito de ampla defesa e
contraditório.

O autor e advogado da ação, Max Kolbe, comemorou a decisão.“Isso representa uma vitoria em benefício de todos aqueles que deixam de correr atrás do seu direito com medo de represálias. É um marco significativo na história das privatizações no país quando se discute o direito dos empregados da empresa privatizada”.

Entenda o caso

A ação foi proposta para aproximadamente 50 empregados da Companhia. De acordo com o autor e advogado da ação Max Kolbe, até o momento não existe no Brasil nenhum precedente nesse sentido e ganhar a ação seria um divisor de águas.

Segundo o documento, após a venda da CEB para a Bahia Geração de Energia S.A, os empregados da empresa  teoricamente tiveram o contrato de trabalho alterado, perdendo vários direitos e não respeitando o vínculo com a Administração Pública sem que tivesse qualquer possibilidade de acordo firmado.

Desse modo, segundo Kolbe, é preciso ressaltar que o vínculo com a Administração Pública é um mais forte, porque a contratação se deu por meio de aprovação em concurso público, logo, não se poderia alterar o regime contratual de público para privado em razão da terceirização de uma das empresas do grupo econômico.

Ainda segundo o advogado, o vínculo não pode ser alterado “ao bel prazer” das empresas, uma vez que há uma grande ofensa ao princípio da Confiança.

Ele alega também que para a demissão de um empregado público, deve haver Processo Administrativo Disciplinar que lhe garante o direito de Ampla Defesa e Contraditório, o que não é garantido aos empregados privados. “Nessa ótica, deveria permanecer o vínculo com a Administração Pública por meio da absorção do empregado, uma vez que não foi toda a empresa que foi vendida, apenas parte dela.”

O pedido requer inicialmente que as empresas juntem aos os contratos de trabalhos firmados pela CEB
Iluminação Pública com os novos empregados, a fim de demonstrar a plena possibilidade de permanência dos empregados com as empresas estatais pertencentes à holding.

Por fim, pede a permanência da estabilidade do autor da ação até a decisão final de mérito do processo, com a preservação de todas as vantagens salariais devidas, sob pena de “afronta ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva”.

Após privatização da CEB, funcionários pedem manutenção de vínculo público com a empresa

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Empregados foram admitidos após concurso público em 2009 e agora pedem manutenção de direitos ós privatização da empresa.

Uma ação proposta para aproximadamente 50 empregados da Companhia Energética de Brasília (CEB) foi protocolada na Justiça do Distrito Federal com objetivo de pedir a manutenção do vínculo público dos funcionários com a empresa, mesmo após a privatização do órgão. De acordo com o autor e advogado da ação Max Kolbe, até o momento não existe no Brasil nenhum precedente nesse sentido e ganhar a ação seria um divisor de águas.

“Se ganharmos, será uma mudança de paradigma no país beneficiando milhares de empregados prejudicados por uma mudança unilateral em seu contrato de trabalho, muita das vezes, sendo forçado, ou mesmo obrigado, a assinar um programa de demissão voluntária para não ser demitido após a privatização. Foram meses criando essa ação”, disse.

A ação trata-se de uma Reclamação Trabalhista com pedido de tutela antecipada que objetiva o reconhecimento da ilegalidade de alteração unilateral de contrato dos trabalhadores.  Isso porque o autor foi aprovado em concurso
público e possui um vínculo público com a Administração, o que diminui o direito da empresa de demiti-lo sem a realização de um processo administrativo ou qualquer outro instrumento que lhe garanta o direito de ampla defesa e
contraditório.

Ação denuncia ilegalidade

Segundo o documento, após a venda da CEB para a Bahia Geração de Energia S.A, os empregados da empresa  teoricamente tiveram o contrato de trabalho alterado, perdendo vários direitos e não respeitando o vínculo com a Administração Pública sem que tivesse qualquer possibilidade de acordo firmado.

Desse modo, segundo Kolbe, é preciso ressaltar que o vínculo com a Administração Pública é um mais forte, porque a contratação se deu por meio de aprovação em concurso público, logo, não se poderia alterar o regime contratual de público para privado em razão da terceirização de uma das empresas do grupo econômico.

Ainda segundo o advogado, o vínculo não pode ser alterado “ao bel prazer” das empresas, uma vez que há uma grande ofensa ao princípio da Confiança.

Ele alega também que para a demissão de um empregado público, deve haver Processo Administrativo Disciplinar que lhe garante o direito de Ampla Defesa e Contraditório, o que não é garantido aos empregados privados. “Nessa ótica, deveria permanecer o vínculo com a Administração Pública por meio da absorção do empregado, uma vez que não foi toda a empresa que foi vendida, apenas parte dela.”

O pedido requer inicialmente que as empresas juntem aos os contratos de trabalhos firmados pela CEB
Iluminação Pública com os novos empregados, a fim de demonstrar a plena possibilidade de permanência dos empregados com as empresas estatais pertencentes à holding.

Por fim, pede a permanência da estabilidade do autor da ação até a decisão final de mérito do processo, com a preservação de todas as vantagens salariais devidas, sob pena de “afronta ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva”.

 

CEB vai acatar prorrogação de concurso, mas diz que já convocou candidatos suficientes

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Após a suspensão por tempo indeterminado do prazo de validade do concurso público de 2012, no último domingo (11/11), a Companhia Energética de Brasília (CEB) informou ao Pão de Concurseiro que cumprirá a decisão e está avaliando as medidas judiciais cabíveis. Apesar disso, a companhia informou ainda que já foram convocados todos os candidatos necessários para composição de seu quadro.

Até o momento, a CEB Distribuição S.A. realizou 358 convocações de candidatos de diversos cargos e atualmente tem em seu quadro próprio 901 empregados.

Questionada se há funcionários terceirizados em funções de concursados na empresa hoje, a CEB declarou que “não contrata mão-de-obra, mas apenas serviços, no sentido amplo do termo envolvendo equipamentos, materiais e mão-de-obra para o fim a que se destinam. A quantidade de pessoas contratadas por terceiros/fornecedores não é objeto de controle direto”.

 

Suspensão

A suspensão da validade do concurso público da CEB ocorreu na semana passada, às vésperas do último dia do prazo, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) a pedido do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPDFT).

 

A suspensão foi com relação ao edital nº 1/2012 nos cargos de agente de serviços operacionais – eletricidade, agente de serviços operacionais-serviços gerais, engenheiro eletricista, engenheiro eletrônico, engenheiro de segurança do trabalho, técnico em segurança do trabalho, técnico industrial – eletrônica e técnico industrial – eletrotécnica, até o trânsito em julgado da ação civil pública, que trata sobre denúncia de trabalho de terceirizados em cargos de concursados, sob pena de multa diária de R$ 100.000. Saiba mais aqui.

Mesmo após recurso da CEB, candidato consegue nomeação na Justiça

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Pela segunda vez, um candidato aprovado no concurso público de 2012 da Companhia Energética de Brasília (CEB) conseguiu o direito de ser nomeado na Justiça. Em 2016 ocorreu a primeira tentativa e a Justiça concordou com a nomeação, mas a empresa pública entrou com recurso, por não concordar com a decisão. Porém, em segunda instância, a 14ª Vara do Trabalho de Brasília foi novamente a favor do candidato, que agora terá que ser nomeado.

Ele concorreu ao cargo de agente de serviços operacionais – serviços gerais, que abriu três vagas imediatas e formação de cadastro reserva. Sua classificação foi a 21ª.

No processo, ele requereu sua contratação imediata ou a reserva de vaga. Ele defendeu que, durante a vigência do edital, a CEB firmou dois aditivos para manutenção da contratação de terceirizado, que realizou as mesmas do seu cargos.

Como consta na decisão da juíza Francisca Nepomuceno, a CEB argumentou que a Justiça do Trabalho não tinha competência para julgar o caso, pois o impasse não seria oriundo da relação de emprego, mas de previsão contida no edital do processo seletivo. Afirmou também que “ao fazer cadastro de reserva, não assumiu o compromisso de contratar”; que contratou o número de aprovados que tinha como absolver economicamente; que as atividades do cargo em questão não se confundem com as dos terceirizados; e que, entre outros argumentos, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para cancelar as terceirizações até 2019.

Contudo, a juíza entendeu  que compete sim à Justiça do Trabalho processar e julgar litígio originado na fase pré-contratual, pois “a aprovação em concurso público realizado para cadastro de reserva relaciona-se à questão pré-contratual”. Argumentou que a contratação irregular de terceirizados viola os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade. Segundo Nepomuceno, “o uso da terceirização em larga medida, nas empresas estatais, faz da terceirização em atividade-fim um dos principais veículos de burla ao concurso público”. Entre outros argumentos que podem ser verificados aqui.

Por fim, Nepomuceno concedeu 30 dias, contados a partir da intimação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 500, para que a CEB convoque o candidato para os exames médicos necessários para a contratação.

Mais um caso

Um outro candidato, que foi aprovado na 156ª colocação para o cargo de agente de serviços operacionais de eletricidade, também conseguiu na Justiça o direito à nomeação. Ele também argumentou, entre outros pontos, que a CEB contratou terceirizados para as atividades-fim de seu posto e que o TAC firmado com o MPT não está sendo cumprido.

No processo, entre outras considerações, a empresa sustentou que a aprovação em concurso público não gera direito subjetivo à nomeação, a qual ainda depende de que autorização da Diretoria e disponibilidade financeira; que, para o cargo pleiteado, foram previstas 38 vagas mais cadastro de reserva; que o reclamante não provou a contratação de terceirizados exercendo idênticas atribuições ao cargo em questão; e que ainda está dentro do prazo firmado com o MPT. Confira os argumentos em sua íntegra aqui.

Segundo o juiz Acelio Leite, da 9ª Vara de Trabalho de Brasília, os candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva têm expectativa de direito à nomeação, porém, com a contratação de terceirizados, “o que antes constituía mera expectativa de direito transformou-se em efetivo direito à nomeação”, já que ‘a contratação de terceirizados evidencia existência de vagas”.

Assim, o magistrado condenou a CEB contratar o aprovado em até cinco dias, contados da intimação desta sentença, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000.

Defesa

A defesa de ambos os candidatos foi feita pelo advogado Max Kolbe, que condena a preterição de aprovados em concursos públicos em face de terceirização ilegal. “Infelizmente casos em que terceirizados ocupam cargos que a lei garante que devem ser de servidores tem se tornado algo habitual. É um desrespeito não só ao candidato, mas à Constituição que é muito clara e objetiva em relação ao concurso como meio de ingresso nos órgão públicos,” defende Kolbe.

A assessoria da CEB informou ao Correio que vai cumprir e recorrer, nos dois casos.

MPT entra na Justiça para que CEB convoque concursados

Publicado em 3 ComentáriosDistrito Federal, Empresa pública

Duas ações foram movidas na Justiça pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) tendo a Companhia Energética de Brasília (CEB) como alvo. Uma ação civil pública tem como motivo a não contratação dos concursados, aprovados em 2012, e a ocupação irregular dos cargos por terceirizados. E uma ação de execução proposta devido ao descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre os órgãos em 2010, em que ficou estabelecida a contratação de empregados apenas após prévia aprovação em concurso público.

 

O concurso em questão ainda está com prazo de validade vigente até 2018, mas, segundo o MPT, não há convocações. Em 2015, mesmo após o TAC, a CEB contratou a empresa Tellus S.A. Informática e Telecomunicações para prestar serviços ligados diretamente à atividade final da empresa.

 

O MPT ainda divulgou que o presidente da CEB afirmou em audiência com o órgão que está analisando a viabilidade de prosseguimento do TAC, por conta da Reforma Trabalhista, e que não possui estimativa de nomear os candidatos aprovados para os cargos de eletricista, eletrotécnico e agente administrativo.

 

Segundo a procuradora Carolina Vieira Mercante, autora das ações, ao comprovar a preterição da vaga em razão de terceirização ilícita, o aprovado passa a ter direito líquido e certo à nomeação. Mercante quer que a CEB convoque, no mínimo, o número de aprovados equivalentes aos postos terceirizados ocupados irregularmente, a suspensão da validade do certame até o trânsito em julgado da ação e multa diária de R$ 100 mil se houver inadimplência. Além disso, como consequência do descumprimento do TAC, a procuradora cobra R$ 5,2 milhões da CEB.

 

A assessoria da CEB informou que ainda não foi notificada das ações.

CEB vai substituir 345 terceirizados por aprovados em concurso

Publicado em Deixe um comentárioDistrito Federal, Empresa pública, Terceirizados

A Companhia Energética de Brasília (CEB) firmou com o Ministério Público do Trabalho da 10ª Região, do Distrito Federal e Tocantins, termo em que se compromete substituir 345 funcionários terceirizados por aprovados no concurso público ainda vigente.

 

O documento estabelece as datas limites para encerramento dos contratos das sete empresas que realizam serviços para CEB. Devido à complexidade dos serviços terceirizados, os aprovados no concurso devem ser admitidos durante a vigência desses contratos. Assim, os concursados receberão treinamento adequado para a realização das atividades.

 

A validade do concurso, de 2012, foi prorrogada até 17 de junho de 2018.

 

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Ao todo, o concurso ofereceu 89 vagas e cadastro reserva e até junho deste ano foram convocados 204 aprovados. Em nível superior foram 16 vagas de advogado, administrador, analista de sistemas, arquiteto, arquivista, assistente social, contador, economista, engenheiro, médico do trabalho, pedagogo e redator/revisor de texto. Os salários variaram de R$ 4.478,64 a R$ 8.581,53. E  quem tem nível médio disputou 18 chances de agente de suporte administrativo, com salário de R$ 1.845,14. Para nível técnico as oportunidades ofertadas foram de técnico industrial, de segurança do trabalho, de informática e de enfermagem do trabalho. Os vencimentos são de R$ 2.337,36. E, por fim, as vagas de nível fundamental foram de agente de serviços operacionais, com salário de R$ 1.688,57.