Após suposta negligência no trato de animais, MPC/DF quer novo concurso para o Zoológico de Brasília

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Quadro formado quase que exclusivamente por comissionados e terceirizados indica, segundo o MPC, ausência da implementação do plano de carreira de servidores, que pode estar relacionada à morte de animais

 

Karolini Bandeira*- Na última sexta-feira (19/2), o Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF), por meio da 4ª Procuradoria, representou ao Tribunal de Contas (TCDF) sobre a ausência de concursos públicos da Fundação Jardim Zoológico de Brasília (FJZB), que, de acordo com o Ministério, opera com maioria de servidores comissionados e terceirizados. Para o MPC, as atividades relacionadas aos cuidados dos animais “requerem provimento de pessoal por meio de concurso público”.

O MP de Contas após tomar conhecimento de suposta negligência no cuidado com os animais, solicitou informações à Fundação a respeito do quantitativo de servidores efetivos e comissionados, bem como de empregados terceirizados que exercem a atividade de alimentação, cuidados veterinários e manutenção dos espaços destinados a tais animais.

Em resposta a jurisdicionada informou que, à época, havia 32 servidores efetivos pertencentes ao quadro da Fundação, 10 requisitados do GDF e 31 servidores comissionados, totalizando 73 servidores públicos. Trouxe também dados relativos aos Contratos de Prestação de Serviços, de onde se pode constatar que trabalham no local 140 terceirizados. Ressalta-se a existência de 45 tratadores de animais terceirizados.

Segundo o Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, “grande parte das atividades típicas da FJZB é exercida, quase que exclusivamente, por servidores comissionados sem vínculo efetivo com a Administração Pública ou por terceirizados”. Para o procurador, esse fator “indica uma ausência de implementação efetiva de um Plano de Carreira para servidores da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, que, aos olhos do Parquet, pode estar relacionado com o grave problema de morte dos animais”.

O MPC/DF ressaltou que a realização de um novo concurso público é necessária para provimento de cargo público e “que visa dar efetividade aos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e eficiência”. Foi argumentado, também, que servidores públicos efetivos “podem contribuir para que se impeça eventual solução de continuidade no desempenho das atividades da jurisdicionada, especialmente porque, no caso concreto, o vínculo daqueles que tratam dos animais e a Administração Pública deixaria de ser precário, o que poderia garantir um cuidado mais efetivo e duradouro”.

Para o Procurador-Geral, os indícios de violação aos princípios da legalidade, do concurso público e da eficiência demandam atuação do TCDF, órgão que é responsável pelo exercício do controle externo local. Por fim, o MPC/DF solicitou, em sua representação, a notificação da jurisdicionada para apresentar os devidos esclarecimentos.

 

Comissão formada

Em abril de 2020, a diretora-presidente da Fundação Jardim Zoológico de Brasília (FJZB – pertencente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente) formalizou a comissão organizadora do grupo de trabalho que será responsável pela atualização processual para abertura de um novo concurso público.

 

Em resposta ao Papo de Concurseiro, a Fundação Jardim Zoológico de Brasília (FJZB) informou que ainda não foi notificada pelo Ministério Público de Contas do Distrito Federal com relação a concurso público. “Apesar disso, a FJZB destaca que um grupo de trabalho formado por servidores estuda a viabilidade de um possível certame para a instituição e qualquer novidade sobre o assunto será repassado à imprensa e ao público. A fundação ressalta ainda que, independentemente de serem servidores efetivos ou comissionados, todos os funcionários ativos do quadro são altamente qualificados para oferecer a melhor assistência aos animais.”

 

Com informações do MPCDF 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco

STF autoriza contrato de terceirizados para unidades prisionais da Bahia

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Uma decisão da Justiça do Trabalho, que proibia a contratação de mão de obra terceirizada em unidades prisionais do estado da Bahia, foi suspensa pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. Após deferir pedido de liminar na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 138, ajuizada pelo governo estadual, Toffoli autorizou a terceirização para duas unidades nos municípios de Irecê e Brumado.

A autorização se deu devido à superlotação no sistema carcerário, podendo gerar risco a ordem pública. Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com o objetivo da extinção de contratos entre o Estado e empresas privadas para gerenciamento das unidades.

Também foi pedido que o governo se abstivesse de renovar ou de firmar novos contratos de terceirização para as funções de agentes penitenciários. O pedido da liminar foi aceito pela Justiça do Trabalho para impedir novas contratações. A decisão foi mantida, sucessivamente, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

Decisão do STF

O presidente do STF afirma que a situação carcerária piorou nos últimos meses após a interdição de carceragens de delegacias de polícia localizadas nos municípios vizinhos ao presídio. Para Toffoli, a preservação da integridade física e moral dos presos é dever que a Constituição Federal impõe ao Poder Público a fim de concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana.

Foi reconhecido também o risco e a possibilidade de fugas em massa, considerando o déficit de pessoal e a sobrecarga nas unidades penitenciárias. Há também o risco de lesão à ordem econômica do estado, que suporta gastos de manutenção das duas novas unidades e tem despendido verbas públicas com a instalação de módulos prisionais improvisados e de condições precárias.

 

Sobre o concurso público

Após a decisão, Toffoli ressalta que não foi afastada a necessidade de realização de novos concursos públicos, visto que os dois últimos concursos para agente penitenciário não cobriram o déficit de mão de obra.

“A autorização para o incremento provisório de mão de obra especializada, até a realização de concurso público, não só permitirá a ativação das unidades prisionais de Irecê e Brumado, representando 1.599 novas vagas no sistema penitenciário, como vem demonstrar a preocupação republicana do Estado da Bahia em sanear, ainda que provisoriamente, a superlotação e as precárias condições do cárcere, que atentam contra a dignidade da pessoa humana”, concluiu.

 

* Com informações do STF 

Mesmo após recurso da CEB, candidato consegue nomeação na Justiça

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Pela segunda vez, um candidato aprovado no concurso público de 2012 da Companhia Energética de Brasília (CEB) conseguiu o direito de ser nomeado na Justiça. Em 2016 ocorreu a primeira tentativa e a Justiça concordou com a nomeação, mas a empresa pública entrou com recurso, por não concordar com a decisão. Porém, em segunda instância, a 14ª Vara do Trabalho de Brasília foi novamente a favor do candidato, que agora terá que ser nomeado.

Ele concorreu ao cargo de agente de serviços operacionais – serviços gerais, que abriu três vagas imediatas e formação de cadastro reserva. Sua classificação foi a 21ª.

No processo, ele requereu sua contratação imediata ou a reserva de vaga. Ele defendeu que, durante a vigência do edital, a CEB firmou dois aditivos para manutenção da contratação de terceirizado, que realizou as mesmas do seu cargos.

Como consta na decisão da juíza Francisca Nepomuceno, a CEB argumentou que a Justiça do Trabalho não tinha competência para julgar o caso, pois o impasse não seria oriundo da relação de emprego, mas de previsão contida no edital do processo seletivo. Afirmou também que “ao fazer cadastro de reserva, não assumiu o compromisso de contratar”; que contratou o número de aprovados que tinha como absolver economicamente; que as atividades do cargo em questão não se confundem com as dos terceirizados; e que, entre outros argumentos, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para cancelar as terceirizações até 2019.

Contudo, a juíza entendeu  que compete sim à Justiça do Trabalho processar e julgar litígio originado na fase pré-contratual, pois “a aprovação em concurso público realizado para cadastro de reserva relaciona-se à questão pré-contratual”. Argumentou que a contratação irregular de terceirizados viola os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade. Segundo Nepomuceno, “o uso da terceirização em larga medida, nas empresas estatais, faz da terceirização em atividade-fim um dos principais veículos de burla ao concurso público”. Entre outros argumentos que podem ser verificados aqui.

Por fim, Nepomuceno concedeu 30 dias, contados a partir da intimação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 500, para que a CEB convoque o candidato para os exames médicos necessários para a contratação.

Mais um caso

Um outro candidato, que foi aprovado na 156ª colocação para o cargo de agente de serviços operacionais de eletricidade, também conseguiu na Justiça o direito à nomeação. Ele também argumentou, entre outros pontos, que a CEB contratou terceirizados para as atividades-fim de seu posto e que o TAC firmado com o MPT não está sendo cumprido.

No processo, entre outras considerações, a empresa sustentou que a aprovação em concurso público não gera direito subjetivo à nomeação, a qual ainda depende de que autorização da Diretoria e disponibilidade financeira; que, para o cargo pleiteado, foram previstas 38 vagas mais cadastro de reserva; que o reclamante não provou a contratação de terceirizados exercendo idênticas atribuições ao cargo em questão; e que ainda está dentro do prazo firmado com o MPT. Confira os argumentos em sua íntegra aqui.

Segundo o juiz Acelio Leite, da 9ª Vara de Trabalho de Brasília, os candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva têm expectativa de direito à nomeação, porém, com a contratação de terceirizados, “o que antes constituía mera expectativa de direito transformou-se em efetivo direito à nomeação”, já que ‘a contratação de terceirizados evidencia existência de vagas”.

Assim, o magistrado condenou a CEB contratar o aprovado em até cinco dias, contados da intimação desta sentença, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000.

Defesa

A defesa de ambos os candidatos foi feita pelo advogado Max Kolbe, que condena a preterição de aprovados em concursos públicos em face de terceirização ilegal. “Infelizmente casos em que terceirizados ocupam cargos que a lei garante que devem ser de servidores tem se tornado algo habitual. É um desrespeito não só ao candidato, mas à Constituição que é muito clara e objetiva em relação ao concurso como meio de ingresso nos órgão públicos,” defende Kolbe.

A assessoria da CEB informou ao Correio que vai cumprir e recorrer, nos dois casos.

CEB vai substituir 345 terceirizados por aprovados em concurso

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A Companhia Energética de Brasília (CEB) firmou com o Ministério Público do Trabalho da 10ª Região, do Distrito Federal e Tocantins, termo em que se compromete substituir 345 funcionários terceirizados por aprovados no concurso público ainda vigente.

 

O documento estabelece as datas limites para encerramento dos contratos das sete empresas que realizam serviços para CEB. Devido à complexidade dos serviços terceirizados, os aprovados no concurso devem ser admitidos durante a vigência desses contratos. Assim, os concursados receberão treinamento adequado para a realização das atividades.

 

A validade do concurso, de 2012, foi prorrogada até 17 de junho de 2018.

 

Saiba mais
Ao todo, o concurso ofereceu 89 vagas e cadastro reserva e até junho deste ano foram convocados 204 aprovados. Em nível superior foram 16 vagas de advogado, administrador, analista de sistemas, arquiteto, arquivista, assistente social, contador, economista, engenheiro, médico do trabalho, pedagogo e redator/revisor de texto. Os salários variaram de R$ 4.478,64 a R$ 8.581,53. E  quem tem nível médio disputou 18 chances de agente de suporte administrativo, com salário de R$ 1.845,14. Para nível técnico as oportunidades ofertadas foram de técnico industrial, de segurança do trabalho, de informática e de enfermagem do trabalho. Os vencimentos são de R$ 2.337,36. E, por fim, as vagas de nível fundamental foram de agente de serviços operacionais, com salário de R$ 1.688,57.

TST condena Caixa por terceirização irregular

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Funcionários de uma prestadora de serviços terceirizados, de operadores de computador, teriam exercido atividades bancárias na Caixa Econômica Federal de forma irregular. Com base nessa afirmação, o Tribunal Superior do Trabalho condenou a instituição bancária à multa de R$ 11.673.

 

Segundo a decisão, 29 empregados da Panisul, não registrados no banco, executavam atividades típicas do cotidiano bancário, como atendimento e fornecimento de informações sobre conta vinculada e saque de FGTS, conferência de documentação e cobrança de títulos. De acordo com o TST, entre outros argumentos, a Caixa afirmou que não há previsão na CLT de aplicação de multa em caso de terceirização ilícita.

 

A Caixa informou que ocorreu terceirização de atividade meio em total conformidade com o ordenamento jurídico vigente, em especial à Lei de Licitações, que autoriza esse procedimento. Assim, embora respeite a decisão do TST, a instituição recorrerá da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal, que já está examinando a questão com repercussão geral.

Falta de nomeações faz MPT entrar na Justiça contra a Caixa Econômica

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Não deu outra. O inquérito civil aberto no começo deste mês pelo Ministério Público do Trabalho, para investigar o concurso da Caixa Econômica Federal, resultou em uma ação civil pública proposta à Justiça nesta semana. A proposição é de autoria do procurador Carlos Eduardo Brisolla e tem objetivos diversos, entre eles a proibição de lançamento de concursos apenas para formação de cadastro reserva e ainda com número “irrisório” de vagas, ou seja, que não corresponda a real necessidade da instituição bancária.

 

Segundo o procurador, não restou alternativa ao MPT senão acionar a Justiça diante da falta de previsão da Caixa para novas convocações – para se ter uma ideia, ao cargo de técnico bancário novo pouco mais de dois mil aprovados foram nomeados, sendo que mais de 30 mil candidatos foram habilitados na seleção de 2014. “O Ministério Público entende que a omissão do réu em não estipular vagas específicas nos editais para suprir as demandas existentes, ofende não só o princípio do concurso público, mas também os da moralidade, impessoalidade e especialmente, o da publicidade, que naturalmente exige transparência”, afirmou Brisolla.

 

Apesar da falta de cronograma da Caixa, o procurador alega que um número expressivo de vagas surgiu a partir do Plano de Apoio à Aposentadoria do banco no ano passado e o surgimento de mais duas mil vagas após a assinatura do Acordo Coletivo da empresa. “A expectativa de direito do aprovado em concurso público convola-se, em direito líquido e certo quando existem vagas disponíveis e real necessidade de pessoal para os serviços de que tratou o edital”, defende Brisolla.

 

O MPT ainda requereu que os prazos de validade dos editais lançados em 2014, para níveis médio e superior, sejam indefinidos até o julgamento final da ação. Com a ressalva de que, se a Caixa abrir nova seleção, a prioridade de convocação dos candidatos já aprovados seja mantida. O ministério ainda pede que a Caixa apresente um levantamento dos postos não ocupados em 90 dias.

 

A Caixa informou ao Correio que ainda não foi notificada sobre a ação, mas quando recebê-la adotará as medidas judiciais cabíveis. Afirmou também que o concurso de 2014, para o cargo de técnico bancário novo, foi realizado para composição de cadastro de reserva, portanto sem obrigatoriedade de aproveitamento de todos os candidatos. “A convocação dos aprovados é realizada de acordo com a disponibilidade orçamentária e necessidades estratégicas da Caixa, na estrita conformidade da ordem classificatória alcançada pelo candidato para o cargo, observadas as disposições normativas internas vigentes na data de contratação”, informou a assessoria.

 

O banco ainda ressalta que  o atual cenário econômico do país impede a realização de novas contratações, devido às restrições orçamentárias impostas. Apesar disso, foram admitidos 2.486 candidatos aprovados para o cargo de nível médio – a Caixa disponibiliza relatórios das contratações na internet com atualização semanal. Acesse aqui.

 

Até o momento, não há autorização para realização de um novo concurso em 2016.

 

Engenheiros e arquitetos
A 12ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a terceirização dos serviços de engenharia e arquitetura da Caixa. A ação também partiu do Ministério Público do Trabalho. Segundo a procuradora Daniela Costa Marques, havia terceirização em quase todos os estados da Federação, sendo que em locais como Minas Gerais, Maranhão e Rio Grande do Sul o número de empresas contratadas chega a ser três vezes maior que o de engenheiros do quadro de pessoal. Agora, após o trânsito em julgado da ação, o banco deve substituir as pessoas jurídicas por concursados em até 180 dias.

 

*Com informações do MPT

Metrô renova contrato milionário com terceirizada de segurança, mas não chama concursados

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Após cerca de um ano da homologação do resultado final de seu último concurso público, a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF) ainda não nomeou nenhum aprovado para o cargo de profissional de segurança metroviário. Mesmo que o edital de abertura tenha especificado que as nomeações da seleção aconteceriam em 2014 e 2015, a empresa optou por renovar por mais seis meses um contrato milionário com empresa terceirizada. Apesar do extrato do contrato ter sido divulgado no Diário Oficial desta terça-feira (26/1), a prorrogação vale desde outubro do ano passado e assim segue até o próximo 1º de abril.

 

Segundo o Metrô e o Governo do Distrito Federal, as nomeações de concursados estão impedidas pelo limite de gasto com pessoal definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Porém, candidatos que aguardam nomeação reclamam que a renovação com a empresa terceirizada vai custar mais de R$ 12 milhões, enquanto o salário dos concursados é de apenas R$ 2.916 – o concurso ofereceu 30 vagas para o cargo.

 

Mas não se trata de um ato inédito. A prestação de serviços de terceirização de vigilância armada e desarmada, em postos administrativos e operacionais, vem sendo renovada desde 2010, quando o primeiro contrato foi firmado no valor de R$ 10 milhões. De acordo com o diretor-presidente do Metrô/DF, o documento é uma herança do governo anterior. Marcelo Dourado, contudo, concorda que a nomeação dos aprovados seria bem menos onerosa aos cofres públicos, mas afirma que está de mãos atadas. “Queremos e precisamos de novos servidores, cerca de 600 ao todo, mas estamos impedidos pela LRF e o Metrô não pode operar sem segurança. Torço para que o cenário do governo mude em maio para que possamos convocar os aprovados”, anseia.

 

Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília
Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília

Impasse na Justiça

No ano passado, o Ministério Público do Trabalho entrou com ação civil no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e em agosto conseguiu decisão que obrigava a nomeação dos aprovados para a área de segurança – segundo o MPT, a empresa terceirizada de vigilantes fornece 300 trabalhadores ao Metrô por um custo unitário de cerca de R$ 11.269. A empresa, porém, entrou com recurso e conseguiu estender o prazo limite para as nomeações por mais 60 dias. Nesse meio tempo, o caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho que impediu as nomeações. Segundo o ministro Barros Levenhagen, o motivo da suspensão foi a grave situação financeira do Distrito Federal e o limite da LRF.

 

Na última segunda-feira (25/1), uma nova briga foi travada na Justiça. O candidato que passou em segundo lugar para o cargo de profissional de segurança conseguiu que o TRT-10 fosse novamente favorável à causa e ele deve ser nomeado em até 10 dias, após o trânsito em julgado do processo, além de receber R$ 5 mil de indenização por danos morais.

 

De acordo com o juiz Raul Kasper de Amorim, “se a [empresa] fixou o prazo de contratação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, está ela obrigada a assim fazer”. Ainda segundo o magistrado, a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015 já contemplou as nomeações decorrentes das vagas abertas no último concurso.

 

Para o especialista em concursos públicos e advogado de defesa do candidato, Max Kolbe, “o Metrô/DF desrespeita a acessibilidade ao cargo público, preterindo ilegalmente os aprovados do último concurso por empregados terceirizados a um custo infinitamente maior, quase seis vezes mais caro. Ou seja, quem sai ganhando é o empresário às custas do povo do DF. Além do mais, realiza insistentemente contratos terceirizados de idoneidade questionável, pois não há lógica em se pagar mais caro por um  terceirizado à custa do povo e dos aprovados no último concurso. Parabéns à Justiça do DF”, comemorou.

 

A assessoria do Metrô informou que vai aguardar orientação da Procuradoria-Geral do DF sobre o caso.

Terracap está proibida de terceirizar funcionários

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A Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) firmou um acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho se comprometendo a apenas admitir funcionários por meio de concurso público. Pelo acerto, a estatal ainda está proibida de terceirizar sua atividade-fim (com exceção de serviços extraordinários de transporte) e atividade-meio 9quando houver exigência de pessoalidade e subordinação).

 

Caso descumpra o acordo, que foi encaminhado à 5ª Vara do Trabalho de Brasília para ser homologado, a Terracap poderá pagar até R$ 10 mil por trabalhador irregular e R$ 500 mil se firmar contrato ou convênio para terceirização. A multa poderá ainda ser dobrada caso haja reincidência de ilegalidade.

Justiça mantém prorrogação de validade do concurso da Caesb

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Do CorreioWeb

Em um novo desdobramento judicial, o concurso da Companhia de Sanemaento de Brasília (Caesb) teve a prorrogação da validade mantida. Assim, o prazo chegará ao fim somente quando ocorrer o trânsito em julgado de todas as ações ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal na Justiça.

O pedido para que a validade da seleção fosse vinculada ao processo, que questiona a terceirização nas atividades finalísticas na empresa, já tinha sido feito pelo MPT, mas foi negado pela 11ª Vara do Trabalho.

Agora, a decisão favorável foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, no julgamento de um mandado de segurança de autoria do procurador do Trabalho Adélio Lucas. Segundo ele, “Essa decisão fez justiça, porque privilegia o concurso público e restaura a autoridade do Acordo que determina a substituição dos terceirizados. O Ministério Público vai continuar atuando, pois a decisão de prorrogação do concurso se estende até a decisão final das ações”.

A Comissão de Aprovados no Concurso Caesb/2012 estavam presentes à sessão, realizada na semana passada, e esperam que mais concursados sejam convocados para substituir os terceirizados. O edital ofereceu 93 vagas e cadastro reserva e publicou o resultado final em maio de 2013.
Com informação do MPT

Justiça condena empresa pública que funciona há 20 anos sem fazer concurso

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Do CorreioWeb

 

A Justiça determinou que a Empresa de Turismo de Pernambuco S/A (Empetur) abra concurso público em um ano, após 20 anos funcionando com funcionários comissionados, temporários ou cedidos por outros órgãos. A decisão foi tomada semana passada no julgamento de uma ação civil proposta pelo Ministério Público do Trabalho no estado.

 

Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo e está proibida de contratar profissionais diretamente ou por comissão para cargos de gestor, assessor jurídico e administrativo, executivo sênior, secretariado executivo, agente de negócios e assistente técnico. As demais funções da Empetur não poderão ser ocupadas por temporários. Uma multa de R$ 20 mil será cobrada por cada contratação irregular.

 

À sentença ainda cabe recurso.