Concurso PMDF: PT faz questionamento ao STF sobre limite de vagas para mulheres

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Por Yasmin Rajab – O Partido dos Trabalhadores (PT) apresenta uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando o limite de vagas disponíveis para mulheres nos concursos da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).

A ADI aborda a Lei nº 9.713, de 25 de novembro de 1998, que regulamenta o efetivo referente a policiais militares. A norma reserva 10% dos efetivos da PM de todo o país para mulheres.

O documento cita a desproporcionalidade das vagas ofertadas nos concursos da PMDF. No edital para oficiais, por exemplo, são ofertadas 147 vagas, sendo 132 para homens e 15 para mulheres. Já no certame para a carreira de soldado, 630 são para homens e apenas 70 para mulheres. A desproporcionalidade também pode ser observada nas vagas para formação de cadastro reserva: são 1.260 para homens e 140 para mulheres.

O PT também menciona sobre a correção das redações das candidatas. O edital prevê uma classificação máxima para correção, sendo:

No entanto, após a divulgação do resultado preliminar, observou-se que 2.573 homens alcançaram os requisitos e 988 mulheres foram aprovadas. Sendo assim, a quantidade de candidatos do sexo masculino foi inferior às vagas disponíveis para a fase de correção, enquanto as candidatas mulheres superaram o limite de vagas disponíveis para o gênero.

“Frente a esse problemática, a opção encontrada pela Polícia Militar do Distrito Federal foi a de diminuir a nota de corte para, assim, possibilitar a classificação de um número maior de homens para etapa seguinte do certame, ao invés de se aproveitar do efetivo de mulheres que, avaliadas sob a mesma métrica, obtiveram resultados iguais ou superiores aos de seus colegas”, afirma um trecho do documento.

O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, solicitou esclarecimentos à presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, no prazo de 10 dias. “Após, abra-se vista à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria Geral da República, sucessivamente, pelo prazo legal”, diz o documento.

Em contato com o Papo de Concurseiro, uma das participantes da comissão composta pelas candidatas do concurso destacou a importância da alteração da Lei nº 9.713.

“Mais de 20 anos depois, conseguimos, com muita luta, perseverança e apoio político chegar ao STF para questionar essa limitação que impede o ingresso feminino na PMDF… Diversas outras unidades da federação não possuem essa limitação dentro da Polícia Militar, o Distrito Federal, que abriga capital da República, tem que ser exemplo e abrir espaço para inclusão feminina… Não somos menos capazes por sermos mulheres!”.

A Polícia Militar do DF enviou a seguinte nota: “Reforçamos o porquê da quantidade de mulheres no acesso à corporação. O número de ingresso de candidatos do sexo masculino é maior que do sexo feminino em decorrência de expressa determinação legal prevista no Art. 4º, da Lei Federal nº 9.713, de 25 de novembro de 1998: ‘Art. 4º O efetivo de policiais militares femininos será de até dez por cento do efetivo de cada quadro'”.

Justiça suspende exigência de “exames invasivos” para mulheres em concursos em São Paulo

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Defensoras apontam que os requisitos são ilegais e violam os direitos à intimidade, privacidade, integridade física e psicológica das mulheres candidatas.

A Defensoria Pública de São Paulo informou por meio de nota que obteve uma decisão liminar que suspende a obrigatoriedade de apresentação dos exames de colpocitologia oncótica (papanicolau) e mamografia para todas as candidatas mulheres a concursos públicos organizados no Estado. No caso do da mamografia, o exame vem sendo exigido para mulheres acima dos 40 anos.

O órgão argumenta que tais requisitos são ‘ilegais e violam os direitos à intimidade, privacidade, integridade física e psicológica das mulheres candidatas, assim como como os princípios da dignidade humana, da igualdade de gênero e isonomia”.

Também se posicionaram as defensoras Públicas Paula Sant’Anna Machado e Nálida Coelho Monte,  também Coordenadoras do Núcleo Especializado de Proteção e Defesa dos Direitos das Mulheres. Elas pontuam que, em 2017, em outra ação ajuizada pela Defensoria, houve decisão declarando tais exames ilegais e os afastando para um concurso do Tribunal de Justiça do Estado (TJSP). E que,  ainda que a exigência dos exames não se adequam à finalidade prevista no artigo 47, inciso VI, da Lei Estadual nº 10.261/1968 – a de aferir se o candidato ou candidata goza de boa saúde no momento da admissão.

Leia também: Defensoria Pública de SP cria cotas para pessoas trans em concursos

“Para as mulheres candidatas exigem-se exames substancialmente mais invasivos (em relação aos homens) – a colpocitologia oncótica e a mamografia –, exames esses que não se prestam a finalidade justificada, qual seja, aferir se a candidata possui aptidão para exercício do cargo ou função pública, como já aventado”, argumentaram na ação.

Na decisão, o Juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública, deferiu a antecipação da tutela para suspender a obrigatoriedade de apresentação dos exames de papanicolau e mamografia para todas as candidatas mulheres a cargos públicos em concursos organizados pelo Estado de SP.

“Se fôssemos considerar a existência de mera possibilidade, em abstrato, de que fossem descobertas patologias como requisito suficiente à imposição de exames admissionais, toda e qualquer medida invasiva estaria autorizada, tornando a escolha da Administração Pública, de demandar apenas estes dois exames, justamente ginecológicos, circunstância de expressa discriminação entre os candidatos homens e as candidatas mulheres”, afirmou o Magistrado.

Com informações da Defensoria Pública de SP.

Mulheres terão cotas de 20% em concursos policiais de Pernambuco

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Comissão de justiça acatou cotas para mulheres em concursos de carreiras policiais do Estado.

 

A Assembleia Legislativa de Pernambuco, por meio da Comissão de Justiça, aprovou a proposta que prevê 20 % de cotas para mulheres que prestarem concursos para polícia civil, militar e penal do Estado. O deputado Gustavo Gouveia ( DEM) propôs o Projeto de Lei nº 2069/2021, que prevê reserva de vagas sempre que o número das mesmas for igual ou superior a 5. A comissão considerou a ação como asseguradora do artigo 5º da Constituição Federal.

“Na esfera dos concursos públicos, a política de cotas constitui um mecanismo de acesso a cargo ou emprego público que visa mitigar um processo histórico-social de exclusão e de ausência de oportunidades imposto a determinada parcela da população”, indica o relatório da comissão.

Conforme a PL 2069, as mulheres disputarão tanto em vagas reservadas pelas cotas quanto na ampla concorrência. Se uma candidata cotista desistir do cargo, será convocada a candidata da posição posterior.

Só será aberto para o público o número de vagas destinadas para as cotas, se não houver o número de aprovadas referente aos 20% previstos.

 

Projeto pretende garantir vantagem à candidata com câncer em caso de empate em concurso

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Segundo pesquisa, 70% das mulheres com câncer em 2019 foram abandonadas pelo cônjuge e ficaram com dificuldades financeiras

Jéssica Andrade – Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL) que, se aprovado, estabelece que a candidata mulher acometida de câncer tenha vantagem em caso de empate na pontuação final de provas de concursos públicos. Segundo o texto, terão preferência candidatas em tratamento ou em período de recuperação da doença. 

O Projeto de Lei nº 3245/21 é de autoria da deputada Carla Zambelli (PSL-SP). Para a parlamentar esse critério é mais objetivo que sorteio e não traz danos à administração pública ou iniciativa privada.

O PL determina ainda que a condição de saúde da candidata deverá ser comprovada por laudos médicos e exames complementares. Caso o projeto seja aprovado, a medida valerá para editais já publicados na data de publicação da nova lei.

A deputada Carla Zambelli cita dados da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) segundo os quais em 2019 70% das mulheres diagnosticadas com câncer de mama foram abandonadas por seus cônjuges, o que lhes trouxe dificuldades financeiras.

“A aplicação deste critério de desempate não trará qualquer ônus à administração pública ou à iniciativa privada. Permanece respeitado o critério da competência técnica, sendo inclusive aplicado critério mais objetivo que o sorteio, por vezes previsto em editais de concurso para resolução da igualdade em notas na etapa de provas”, justificou.

O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tramita em caráter conclusivo, ou seja, pode ser aprovada pelas comissões, sem a necessidade de passar pelo veredicto dos deputados do plenário da Câmara. 

 

Portaria acrescenta novo conteúdo sobre Política para Mulheres em concursos do DF

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Candidatos precisarão estudar o Plano Distrital de Política para Mulheres

Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal  portaria dispondo sobre  a exigência de conhecimento nos certames públicos distritais sobre o Plano Distrital de Política para Mulheres. A portaria  entra em vigor na data de sua publicação.

O II Plano Distrital de Políticas para Mulheres (II PDPM) foi lançado na quinta-feira (7/10) e representa um conjunto de propostas de políticas públicas elaboradas por órgãos governamentais, não governamentais e sociedade civil.

No evento de lançamento, André Clemente, secretário de Economia do Distrito Federal, destacou a importância dos futuros servidores conhecerem o plano. “Aqueles que passarem em concurso para qualquer área do GDF vão entrar com uma nova visão. Os que não passarem, tenho certeza de que conhecer o que está escrito neste documento mudará a vida deles”,  disse.

O plano

A aprovação do II Plano Distrital de Políticas Públicas para as Mulheres foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta sexta-feira (8/10). A proposta busca garantir a igualdade das mulheres e combater a discriminação de gênero. O documento apresenta nove eixos, cada um deles possuindo uma série de objetivos gerais.  

Os nove eixos são:

Eixo 1 – Igualdade no Mundo do Trabalho e Autonomia Econômica

Eixo 2 – Educação para Igualdade 

Eixo 3 – Saúde Integral das Mulheres, Direitos Sexuais e Reprodutivos 

Eixo 4 – Enfrentamento de Todas as Formas de Violência contra as Mulheres 

Eixo 5 – Participação das Mulheres nos Espaços de Poder e Decisão

Eixo 6 – Igualdade para as Mulheres Rurais Eixo 

7 – Cultura, Esporte Comunicação e Mídia Eixo 

8 – Enfrentamento do Racismo, Sexismo, Lesbofobia e Transfobia

Eixo 9 – Igualdade para Mulheres Jovens, Mulheres Idosas e Mulheres com Deficiência

Saiba mais sobre o plano aqui.

PL que reserva vagas a mulheres em concursos avança na Câmara dos Deputados

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O PL estabelece o mínimo de 15% dos cargos públicos, ofertados em concursos públicos, para mulheres

 

Karolini Bandeira*- Apresentado na Câmara dos Deputados em junho de 2020, o Projeto de Lei (PL) 3510/2020, que afeta concursos públicos, teve trâmites avançados recentemente. De autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), o PL estabelece o mínimo de 15% dos cargos públicos, ofertados em concursos públicos, para mulheres. No último dia 10, os textos foram recebidos pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP).

Em fevereiro, o projeto chegou a ser anexado ao PL 4020/2019, proposto pela deputada Rejane Dias (PT PI), que defende que 20% das vagas dos concursos públicos sejam reservados ao sexo feminino. Os projetos seguem em fase de análise.

Confira a íntegra a justificativa do PL  3510/2020:

“Na maioria das unidades da federação observa-se o fenômeno que as mulheres se tornaram chefes de família e, invariavelmente, o rendimento mensal dos domicílios chefiados por mulheres é inferior àquele dos domicílios cujos chefes são do sexo masculino. Pode-se afirmar, que no âmbito da oferta de trabalhadoras, tem havido significativas mudanças, cita-se, por exemplo, o aumento do nível educacional das mulheres, que atualmente é superior ao dos homens.

Nos últimos 15 anos, o número de famílias de casais com filhos, chefiadas por mulheres aumentou mais de 10 vezes no País e saltou de 301 mil, em 1993, para 3,6 milhões, em 2007. Os dados estes que fazem parte da pesquisa “Retrato das desigualdades de gênero e raça”, realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em parceria com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem).

Restam, no entanto, algumas providências que melhor premiem a dedicação das mulheres ao trabalho, a livrando da pecha de trabalhadoras de segunda categoria. Assim sendo, proponho através deste Projeto de Lei, que 15% (quinze por cento) das vagas oferecidas em Concurso Público, sejam providas por mulheres, objetivando desta forma promover justiça para as trabalhadoras que seguem sendo as principais responsáveis pelas atividades domésticas e pelo cuidado com os filhos e demais familiares, o que representa uma sobrecarga para aquelas que também realizam atividades econômicas, e que muitas vezes, por serem chefes de família, se sentem obrigadas a aceitar salários inferiores aos dos homens, apesar de muitas vezes estarem mais capacitadas, por puro preconceito.” 

Acompanhe a tramitação do projeto aqui!

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco