Categoria: Ministério da Economia
Ministério do Desenvolvimento Regional é autorizado a contratar 249 funcionários
O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Spencer Uebel, publicou nova portaria, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (1/6), autorizando o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) a realizar chamamento público para contratação por tempo determinado de pessoal. Serão 249 novos profissionais, sendo 144 engenheiros e 105 analistas administrativos.
De acordo com a portaria, a autorização possibilita a contratação de aposentados pelo regime próprio de previdência social da União de que trata o art. 40 da Constituição, na forma do disposto no art. 3º-A da Lei nº 8.745, de 1993.
A contratação poderá ocorrer já a partir da publicação da portaria e a seleção dos profissionais será realizada conforme os requisitos do chamamento público a ser elaborado e publicado pelo MDR.
As despesas com as contratações correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, condicionadas à declaração do respectivo Ordenador de Despesa quanto à adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O prazo para publicação do chamamento público será de até seis meses, contado a partir da publicação da portaria.
Confira a íntegra da autorização aqui.
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Covid-19: ministérios da Economia e Saúde autorizam contratação de mais de 5.000 profissionais
O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel; e o ministro de Saúde substituto, Eduardo Pazuello, resolveram autorizar a contratação, por tempo determinado, do quantitativo máximo de 5.158 profissionais de níveis médio e superior. O aval foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (26/5).
Os profissionais poderão ser contratados a partir de maio de 2020 para atuar nas atividades de assistência e apoio à assistência à saúde, nas cidades do país que fazem frente ao combate do novo coronavírus (covid-19).
O Ministério da Saúde definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados e a distribuição do quantitativo máximo de profissionais.
O prazo de validade dos contratos será de até seis meses, limitados os respectivos termos finais a 31 de dezembro de 2020.
As despesas com as contratações autorizadas correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 1º do art. 105 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020.
Enquanto perdurar o estado de calamidade pública, as contratações serão custeadas com recursos orçamentários oriundos da publicação de Medida Provisória destinada a abertura de credito extraordinário para enfrentamento do estado de calamidade pública.
Veja a portaria em sua íntegra aqui.
Projeto cancela proibição de hora extra e adicionais para servidor em teletrabalho
Em tempos de confinamento por conta do coronavírus, o teletrabalho é cada vez vez mais utilizado. Um projeto (PDL 175/2020) apresentado pelos senadores petistas Jean Paul Prates (RN), Paulo Paim (RS) e Paulo Rocha (PA) cancela norma do Ministério da Economia que proibiu o pagamento de horas extras, auxílio-transporte e alguns adicionais para servidores públicos que estão trabalhando remotamente durante a pandemia de covid-19. Os adicionais ocupacionais atingidos são de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas.
Paim considera que o ministério foi além dos seus poderes ao baixar a instrução, e que os trabalhadores estão sendo prejudicados. “Eles que estão lá de dia, de noite, fazendo hora extra, tendo o mínimo de auxílio, auxílio transporte, trabalho noturno, trabalho em áreas de alto risco, periculoso, insalubre, irradiação, raio-x, é um absurdo isso.”
Prates, por sua vez, explicou que sem esses adicionais, os salários podem sofrer um corte de até 30%. “O que pode levar alguns desses funcionários a se exporem ao risco de contrair o vírus trabalhando presencialmente para não ter o corte na sua renda. É bom considerar que muitas dessas indenizações não são pagas por uma eventualidade, os efeitos de uma pessoa que se expõe cotidianamente a um raio-x, por exemplo, demoram a ser sanados.”
Os autores lembram ainda que o trabalho remoto não foi uma escolha dos trabalhadores, mas uma decisão do próprio governo tomada em função da pandemia.
Fonte: Rádio Senado
Servidor deve fazer sacrifício e não pedir aumento por um ano e meio, diz Guedes
O ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu na manhã desta segunda-feira, 27, que servidores públicos façam um sacrifício e mostrem “que estão com o Brasil” em meio à crise econômica causada pelo novo coronavírus. Ao lado do presidente Jair Bolsonaro, o chefe da equipe econômica se mostrou contra reajustes salariais no funcionalismo público no próximo um ano e meio.
“Servidores vão colaborar, eles vão também ficar sem pedir aumento por algum tempo. Ninguém vai tirar, e o presidente disse, ‘ninguém tira direito, ninguém tira salário, ninguém encosta em nenhum direito que existe hoje’. Mas por atenção aos brasileiros, não peçam aumento por um ano e meio, contribuam com o Brasil”, afirmou após reunião no Palácio do Alvorada.
De acordo com Guedes, deve ser aprovado esta semana no Senado Federal mais um programa de envio de recursos aos estados e municípios. Em contrapartida, o governo negocia com o Congresso uma proposta de suspensão de reajuste de salário dos servidores públicos por um ano e meio.
“Precisamos também que o funcionalismo público mostre que está com o Brasil, que vai fazer um sacrifício pelo Brasil, não vai ficar em casa trancado com geladeira cheia, assistindo a crise enquanto milhões de brasileiros estão perdendo emprego. Eles [servidores públicos] vão colaborar, eles vão ficar sem pedir aumento por algum tempo”, disse Guedes, garantindo que nenhum direito existente será retirado.
Com discurso em tom confiante, o ministro afirmou que o Brasil “irá surpreender”. “Estamos no caminho da prosperidade e não do desespero”, disse. “É claro que o mundo inteiro está gastando mais agora por causa da crise, então nós também temos que gastar mais. Só que é um ano excepcional, extraordinário. O ano que vem e este ano mesmo já voltamos com as reformas. E ao no que vem, já vamos estar certamente crescendo”, complementou.
Fonte: Agência Estado e Agência Brasil
Mandetta e Uebel autorizam contratação de 70 técnicos de enfermagem
Um nova portaria interministerial foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (15/4), em que o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, e o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, Paulo Spencer Uebel, autorizam a contratação de 70 profissionais de nível médio/técnico para o cargo de técnico de enfermagem.
As chances são por tempo limitado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público durante seis meses. Prazo que tem a possibilidade de prorrogação, desde que justificada, e poderá ser pelo tempo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergências em saúde pública, sem que se exceda dois anos, contados da primeira contratação.
Segundo a portaria, compete ao Ministério da Saúde definir as remunerações dos profissionais, que serão contratados por meio de processo seletivo simplificado. As despesas com as contratações autorizadas pela portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do art. 98 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018.
Poderá ainda ser contratado profissional selecionado em processo já realizado, desde que não tenha sido por exclusiva análise curricular.
Confira a portaria em sua íntegra aqui.
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EBSERH é autorizada a abrir concurso com mais de 6.000 vagas para combater coronavírus
Após ser anunciado pelo governo federal, na semana passada, que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), vinculada ao Ministério da Educação (MEC), abriria mais de 6.000 vagas temporárias, para atuação em 40 hospitais universitários federais vinculados, a autorização já saiu no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (30/3).
Segundo a publicação, serão 6.381 vagas abertas. A iniciativa se dará por edital de chamamento público, com previsão de publicação do edital já nesta semana.
Estão previstas aproximadamente 900 vagas para médicos, 1.400 enfermeiros, 3.000 técnicos em enfermagem, 500 fisioterapeutas e 100 vagas para engenheiros e arquitetos, necessários para promover as mudanças estruturais exigidas para a acomodação de pacientes infectados pelo Covid-19.
Segundo anúncio do ministro da Educação, Abraham Weintraub, trata-se de uma antecipação do governo Bolsonaro para substituição de profissionais de saúde que, infelizmente, devem vir a adoecer devido ao atendimento de enfermos na linha de frente do combate ao novo coronavírus. Assista:
Segundo o presidente da estatal, Oswaldo Ferreira, “estamos em um momento em que temos que nos dedicar ainda mais à nossa missão de cuidar. Somos a linha de frente no combate a uma pandemia mundial e a população brasileira depende de todos nós que atuamos na área da saúde. A Rede Ebserh está fazendo a sua parte e o reforço de nosso contingente vai ao encontro das necessidades desse período tão delicado”, declarou.
A autorização também foi comemorada pelo próprio presidente Bolsonaro em um post em seu perfil pessoal no Twitter:
Os hospitais universitários vão receber mais 6 mil profissionais de saúde, por concursos públicos e por contratação temporária. Com isso, avançamos nas realizações diárias, ampliamos o quadro e nos preparamos para preservar quem é do grupo de risco. @MEC_Comunicacao
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) March 28, 2020
A EBSERH afirmou que as medidas adotadas estão alinhadas à Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, à Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional do Ministério da Saúde e ao Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus.
Os servidores públicos federais em trabalho remoto por causa da pandemia de coronavírus deixarão de receber uma série de adicionais, auxílios e gratificações durante o período. A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia publicou ontem (26/3), no Diário Oficial da União, as instruções normativas 27 e 28 que suspendem benefícios para o servidor que trabalha de casa.
Entre os benefícios suspensos, estão horas extras, auxílio-transporte, adicionais de insalubridade e de periculosidade e gratificação para quem trabalha com raios x ou substâncias radioativas. No caso do adicional do trabalho noturno, o servidor precisará comprovar a prestação do serviço remoto entre 22h e 5h para receber o benefício. As medidas valerão enquanto durar o estado de emergência de saúde pública.
Segundo a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, a medida teve o objetivo de adequar o Orçamento à nova rotina de trabalho do serviço público federal decorrente do novo coronavírus. Para o Ministério da Economia, não faz sentido pagar benefícios relacionados à atividade presencial para quem trabalha de casa.
A suspensão afetará os servidores da administração pública federal autorizados a adotar o trabalho remoto. Englobam essa categoria os servidores com mais de 60 anos, com sintomas de gripe, com doenças preexistentes crônicas ou graves e as servidoras grávidas e lactantes. Servidores com contrato temporário e estagiários também deixarão de receber os benefícios relacionados ao trabalho presencial.
Quem trabalha nas áreas de segurança, saúde e em setores considerados essenciais pelo governo não serão abrangidos pelas medidas porque esses servidores continuam trabalhando de forma tradicional. O Ministério da Economia não informou quanto economizará com a suspensão dos benefícios.
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E mais: Redução de salários: Maia defende que servidor com baixa renda não seja atingido
Proposta suspende prazos de concursos enquanto durar pandemia de coronavírus
Fonte: Agência Brasil
Wagner Lenhart, secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, publicou uma nova instrução normativa (nº 20) no Diário Oficial da União (DOU), que altera a instrução normativa nº 19, de 12 de março, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Segundo a instrução, hipóteses específicas de trabalho remoto são para servidores e empregados públicos com sessenta anos ou mais; imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação; e as servidoras e empregadas públicas gestantes ou lactantes.
O Ministro de Estado ou autoridade máxima da entidade poderá adotar uma ou mais das seguintes medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade:
Adoção de regime de jornada em turnos alternados de revezamento e trabalho remoto, que abranja a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores ou empregados públicos do órgão ou entidade.
Além de melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho; flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária e semanal prevista em Lei para cada caso.
Segundo o ministério, a adoção de quaisquer das medidas previstas ocorrerá sem a necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração.
Os órgãos e entidades do SIPEC também poderão autorizar os servidores e empregados públicos, que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, a executarem suas atribuições remotamente, enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao coronavírus (COVID-19).
A instrução frisa, porém, que a prestação de informação falsa sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em Lei.
O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (13/3), a instrução normativa 19, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Segundo a nova instrução, os servidores e empregados públicos que realizarem viagens internacionais, a serviço ou privadas, e apresentarem sintomas associados ao coronavírus, deverão executar suas atividades remotamente até o décimo quarto dia contado da data do seu retorno ao País.
Aqueles que, a critério da chefia imediata, em razão da natureza das atividades desempenhadas, não puderem executar suas atribuições remotamente, poderão ter sua frequência abonada.
Os órgãos e entidades integrantes do SIPEC também deverão reavaliar criteriosamente a necessidade de realização de eventos e reuniões com elevado número de participantes, assim como a necessidade de realização de viagens internacionais a serviço programadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública.
Confira a instrução em sua íntegra aqui.
O secretario de Desburocratização, gestão e governo digital do Ministério da Economia, Paulo Spencer Uebel autorizou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a contratar 35 profissionais, por tempo limitado. As contratações podem ocorrer já a partir de fevereiro para atuar no desenvolvimento de atividades no âmbito dos testes de homologação do Censo Demográfico 2020. Para tanto deverá ser aberto novo processo seletivo simplificado.
De acordo com a portaria de autorização, divulgada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22/1), o prazo de duração dos contratos deverá ser de dois meses, com possibilidade de prorrogação, desde que não ultrapasse o período de quatro meses.
Já o prazo de publicação do edital de abertura da nova seleção é de até seis meses, contados a partir de hoje.
A maioria das vagas é para o cargo de recenseador para a função de coleta, com 30 vagas; seguido da atividade de coordenação para a função de agente censitário municipal, com quatro oportunidades; e uma chance para supervisão, na função de agente censitário supervisor.
As despesas com as contratações correrão à conta de dotações orçamentárias do IBGE, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “3 – outras despesas correntes”, ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Leia também: IBGE confirma novos editais com 225.678 vagas para fevereiro!
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