Fim da estabilidade? Governo estuda contratar servidores públicos pela CLT

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Da Agência Estado – O governo avalia contratar novos servidores pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para que somente depois de um prazo, que pode ser de 10 anos, eles atinjam estabilidade no cargo, apurou o jornal O Estado de S.Paulo. A medida em estudo deve fazer parte da “agenda de transformação do Estado” que está sendo desenhada pela equipe econômica e que pretende dar maior flexibilidade na gestão de seus funcionários e reduzir no futuro os gastos com servidores, hoje a segunda maior despesa do Orçamento.
O governo prevê um gasto de R$ 336,6 bilhões com servidores ativos no Orçamento de 2020. É a segunda maior despesa, atrás apenas dos benefícios previdenciários, que acabam de passar por uma reforma. O custo para a União é, em média, de R$ 12,5 mil por cada servidor por mês. A elite do funcionalismo (os 5% que mais ganham) é responsável por 12% do total da folha e tem rendimento médio de R$ 26 mil.
Pelo novo modelo, as contratações seriam feitas em etapas. Num primeiro momento, depois do estágio probatório, os funcionários públicos que ingressarem na carreira teriam seus contratos regidos pela CLT. Depois de um período de experiência e de demonstrar produtividade no cargo, o servidor conquistaria a estabilidade. Segundo um integrante da equipe econômica, a ideia “em princípio” é de um prazo de 10 anos, mas o modelo tem de ser aprovado pelo presidente Jair Bolsonaro.
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O regime de CLT hoje já rege os contratos de trabalho de funcionários de estatais. O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu recentemente que esses funcionários podem ser demitidos, desde que a dispensa seja motivada. No regime CLT, o trabalhador tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como uma espécie de seguro para demissão sem justa causa.

Férias

O governo avalia também incluir na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) um limite expresso de 30 dias para as férias de servidores. Hoje, há categorias como juízes e membros do Ministério Público que têm direito a férias de 60 dias, o dobro do concedido a demais funcionários públicos e aos trabalhadores da iniciativa, que só têm direito a um mês de recesso remunerado.
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Os advogados da União pleiteiam no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito às férias de dois meses. Outras carreiras também têm buscado a equiparação do privilégio.
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Outra mudança em discussão é restringir a licença-capacitação, período de três meses de afastamento remunerado a que o servidor tem direito a cada intervalo de cinco anos na administração pública.
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A proibição à concessão de férias superiores a 30 dias já é alvo de uma PEC apresentada pelo deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) e que tramita desde 2018 na Câmara dos Deputados. O texto está parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
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O presidente Jair Bolsonaro reforçou nesta quinta-feira, 31, a possibilidade de o governo aproveitar algumas propostas já em andamento no Congresso para levar adiante sua agenda. Mas, segundo apurou o Estadão/Broadcast, a proposta sobre as férias dos servidores deve integrar uma nova PEC.
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A reforma administrativa faz parte de um pacote de reformas dividido em cinco eixos. Os outros quatro são a PEC emergencial, para cortar gastos obrigatórios e abrir espaço para investimentos; a PEC DDD, com o objetivo de tirar as “amarras” do Orçamento; o chamado Pacto Federativo, uma nova divisão dos recursos de Estados e municípios, com repartição dos recursos do pré-sal; e um programa de ajuda aos Estados.

Ministério da Economia: servidores devem compensar recessos de fim de ano

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O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, publicou, no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (25/9), a nova portaria número 3.409, que estabelece orientações aos servidores públicos federais com relação às festas de fim de ano.

De acordo com Lenhart, o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2019 e de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020.

Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no caput, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

O recesso deverá ser compensado (segundo o inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112 e da Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 12 de setembro de 2018), contada a compensação a partir da data de publicação da atual portaria, com término em 29 de maio de 2020.

O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

As regras valem para servidores de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.

Concursos AGU: Ministério da Economia autoriza nomeação de 100 aprovados

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O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital-Substituto, Gleisson Cardoso Rubin, do Ministério da Economia, autorizou a Advocacia-Geral da União (AGU) a contratar 100 candidatos aprovados e classificados no concurso público realizado em 2018. A portaria referente ao concurso AGU foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (16/9).

Serão preenchidas vagas nos cargos de administrador (48), analista técnico administrativo (10), arquivista (2), bibliotecário (1), contador (32), técnico em assuntos educacionais (2) e técnico em comunicação social (5).

O provimento dos cargos deve ocorrer a partir deste mês de setembro até 31 de dezembro deste ano, e está condicionado à existência de vagas na data da nomeação dos candidatos, e à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Segundo a portaria, a responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados será do Secretário-Geral de Administração da Advocacia-Geral da União.

Veja a portaria em sua íntegra aqui.

Após queimadas, MPF recomenda concurso público para o Ibama

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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Economia que autorize um novo concurso público para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até 30 dias. Para tanto, o Ibama deve, em 15 dias, instituir a comissão organizadora do concurso, com elaboração de cronograma para que a seleção transcorra até a posse dos aprovados em até 180 dias. O MPF ainda fixou 10 dias úteis, contados a partir do recebimento da recomendação para o concurso Ibama, para que os órgãos informem se vão atender ou não o que foi solicitado. A recomendação foi expedida em 5 de setembro.

Segundo o MPF, a fiscalização ambiental é essencial para prevenir e reprimir a ocorrência de condutas lesivas ao meio ambiente, ao impedir o dano ambiental, punir infratores e evitar futuras infrações ambientais e o Ibama tem por finalidade exercer o poder de polícia ambiental.

Na recomendação, o MPF cita que dados do Ibama, de janeiro a agosto de 2019, apresentaram uma redução de 28,59%2 na quantidade de autuações ambientais em todo o país, quando comparado ao mesmo período de 2018, e, especificamente em relação aos crimes contra a flora, a redução foi de 38,28% e de 40,58% nos nove estados que integram a Amazônia Legal.

O documento também cita dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), que apontam que o número de focos de queimadas detectadas pelo satélite é o maior dos últimos 9 anos. Em 2019, houve registro de 90.500 focos de queimadas em todo o território nacional, valor aproximadamente 70% maior que em 2018.

Na recomendação, o MPF utiliza o Relatório de Avaliação da Execução de Programas de Governo n.o 69 – Ações Relativas à Fiscalização Ambiental sob Responsabilidade do IBAMA, de janeiro/2017, feito pela CGU, que constatou que, no período de 2012 a 2015, houve aumento de 75% na taxa de desmatamento, enquanto houve o encolhimento de 15% no quadro de fiscais ambientais.

Assim, para o MPF, o quadro de agentes ambientais federais compromete substancialmente o regular exercício da fiscalização ambiental e assim o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Segundo o relatório, o número de servidores ligados às atividades de fiscalização ambiental é insuficiente para desempenhar satisfatoriamente as ações de fiscalização necessárias em todos os biomas e temas ambientais. O MPF também destacou que, segundo os dados de 2016, 58% dos fiscais ambientais possuíam idade igual ou superior a 50 anos e que este perfil dificulta a realização de ações de campo, por exigirem bom condicionamento físico.

 

Último concurso do Ibama

O último concurso realizado pelo Ibama para o cargo de analista ambiental aconteceu em 2012 e com 108 vagas, sendo apenas 27 foram destinadas à área de fiscalização ambiental, auditoria ambiental e a instrução e julgamento de processos administrativos de infração ambiental.

Segundo o MPF, um ofício do coordenador-geral de fiscalização ambiental do próprio do Ibama afirmou que a realização de concurso é uma das principais medidas para fortalecer a fiscalização ambiental e documentos técnicos do órgão apontam para a necessidade de 1.100 analistas ambientais.

Segundo o MPF, o Ibama solicitou, para exercício em 2020, concurso público com 1.888 vagas ao Ministério da Economia.

Resposta do Ministério da Economia

O Ministério da Economia informou que ainda não foi notificado oficialmente sobre a recomendação do MPF e não tem como se manifestar no momento. Segundo a pasta, é importante registrar que a análise anual dos pedidos para concursos públicos segue o rito estabelecido no Decreto 9.739, de março de 2019, que estabeleceu novos critérios técnicos para os pedidos de concursos públicos a todos os órgãos federais.

O ministério informou, ainda, que não há previsão de autorizações de concursos em 2019 e 2020, somente casos excepcionais poderão ser atendidos. Como não há previsão de novos concursos públicos, o governo utilizará ferramentas, como a Portaria nº 193, para movimentar servidores e levar profissionais para as áreas que mais necessitam. ​

Ministério da Economia: Junta oficial poderá utilizar videoconferência para avaliar servidor

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O Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6/9), uma nova portaria que permite que a junta oficial utilize videoconferência para avaliar servidores públicos. De acordo com a assessoria do órgão, a ação servirá para avaliar o profissional que ficar afastado por algum motivo de saúde e necessitar de apreciação por uma junta, que é composta por três médicos. A ideia é modernizar o processo e diminuir os gastos com diárias e passagens de peritos, por exemplo.

A portaria já entrou vigor e foi assinada pelo Secretário de Gestão de Pessoas, Wagner Lenhart. Segundo o secretário, “a junta oficial por videoconferência é um instrumento de modernização e desburocratização, pois possibilitará a avaliação do servidor de forma célere e reduzirá a despesa com deslocamento dos peritos. Se antes era necessário arcar com diárias e passagens de três peritos para a realização da junta, quando não havia médicos no município, com a junta por videoconferência será necessário arcar com a despesa de deslocamento de somente um perito. Isso gera eficiência e agiliza o atendimento do servidor que precisa do serviço.”

A junta oficial em Saúde é uma avaliação pericial realizada por grupo de três peritos e é necessária quando o servidor requer um benefício em que haja exigência expressa na legislação de avaliação. Ela é utilizada em casos de aposentadoria por invalidez, remoção, horário especial, avaliação de sanidade mental para fins de processo administrativo disciplinar, tratamento de saúde com afastamento superior a 120 dias no período de 12 meses, constatação de invalidez e de deficiência intelectual ou mental para fins de pensão, recomendação para tratamento de acidentados em serviço em instituição privada a conta de recursos públicos, dentre outras.

 

Veja os principais pontos da portaria:

  • A avaliação por junta oficial com a utilização do recurso de videoconferência será realizada nas dependências de uma Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) ou em instituição da Administração Pública Federal com estrutura apropriada para a realização da avaliação.
  • Na avaliação por junta oficial com a utilização do recurso de videoconferência é obrigatória a presença de pelo menos um perito oficial no mesmo recinto do periciando.
  • Durante a avaliação os membros da junta oficial deverão estar conectados simultaneamente por meio do recurso de videoconferência e do SIAPE Saúde.
  • A avaliação por videoconferência ocorrerá em ambiente adequado e através de sistema de registro eletrônico fechado, garantindo-se a privacidade e o sigilo das informações.
  • Os peritos deverão ter inscrição no Conselho Regional do Estado onde será realizada a avaliação por junta oficial.
  • O servidor solicitante da perícia deverá ser previamente informado sobre as limitações da avaliação por videoconferência em comparação com a avaliação presencial.
  • Na hipótese de indeferimento do pedido de reconsideração, o periciado poderá interpor recurso, que deverá ser dirigido à junta oficial distinta da que apreciou o pedido de reconsideração.
  • O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

Confira a portaria completa aqui.