Bolsonaro sanciona MP que desobriga publicação de editais de concursos e licitações em jornais

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Saiu no Diário Oficial da União, desta segunda-feira (9/9), uma nova Medida Provisória (MP), assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que altera quatro leis que dispõem sobre a forma de publicação dos atos da Administração Pública. A MP 896 desobriga a publicação de editais de concursos, licitações e pregões públicos em jornais. Antes da medida, que tem validade imediata, todos os documentos eram publicados em jornais de grande circulação do local da licitação e na imprensa oficial.

A intenção da mudança foi sinalizada por Bolsonaro no começo de agosto, quando ele também editou outra Medida Provisória (892/19) acabando com as publicações obrigatórias de empresas de capital aberto (S/A), como convocação de assembleias e avisos aos acionistas, nos jornais. Na ocasião, o governo afirmou que a medida reduziria custos para as empresas.

Agora, poderão ser publicados somente em Diário Oficial, ou na Internet, aviso de licitação (resumos dos editais), chamamento público para a atualização de registro cadastral, convocação de interessados em pregões, minuta de edital e de contrato de parceria público-privada (PPP), e extrato de edital de concorrência sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

A medida provisória contém ainda um dispositivo que faculta aos estados, Distrito Federal e municípios publicar os documentos em site oficial da União, assunto que ainda será regulamentado pelo governo federal.

A MP considera ainda que a exigência legal de divulgação de seus atos, pela Administração Pública federal, estará cumprida quando houver publicação em site oficial e no Diário Oficial da União.

 

Tramitação da MP de publicação de editais de concursos

A MP 896/19 será analisada inicialmente em uma comissão mista. É nesta fase que são apresentadas as emendas e realizadas audiências públicas. A relatoria será dada a um senador, ainda não definido. O texto aprovado pela comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

As leis que foram alteradas são: a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004; e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

Confira a MP 896 em sua íntegra. 

* Com informações da Agência Câmara

Ministério da Economia: Junta oficial poderá utilizar videoconferência para avaliar servidor

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O Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6/9), uma nova portaria que permite que a junta oficial utilize videoconferência para avaliar servidores públicos. De acordo com a assessoria do órgão, a ação servirá para avaliar o profissional que ficar afastado por algum motivo de saúde e necessitar de apreciação por uma junta, que é composta por três médicos. A ideia é modernizar o processo e diminuir os gastos com diárias e passagens de peritos, por exemplo.

A portaria já entrou vigor e foi assinada pelo Secretário de Gestão de Pessoas, Wagner Lenhart. Segundo o secretário, “a junta oficial por videoconferência é um instrumento de modernização e desburocratização, pois possibilitará a avaliação do servidor de forma célere e reduzirá a despesa com deslocamento dos peritos. Se antes era necessário arcar com diárias e passagens de três peritos para a realização da junta, quando não havia médicos no município, com a junta por videoconferência será necessário arcar com a despesa de deslocamento de somente um perito. Isso gera eficiência e agiliza o atendimento do servidor que precisa do serviço.”

A junta oficial em Saúde é uma avaliação pericial realizada por grupo de três peritos e é necessária quando o servidor requer um benefício em que haja exigência expressa na legislação de avaliação. Ela é utilizada em casos de aposentadoria por invalidez, remoção, horário especial, avaliação de sanidade mental para fins de processo administrativo disciplinar, tratamento de saúde com afastamento superior a 120 dias no período de 12 meses, constatação de invalidez e de deficiência intelectual ou mental para fins de pensão, recomendação para tratamento de acidentados em serviço em instituição privada a conta de recursos públicos, dentre outras.

 

Veja os principais pontos da portaria:

  • A avaliação por junta oficial com a utilização do recurso de videoconferência será realizada nas dependências de uma Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) ou em instituição da Administração Pública Federal com estrutura apropriada para a realização da avaliação.
  • Na avaliação por junta oficial com a utilização do recurso de videoconferência é obrigatória a presença de pelo menos um perito oficial no mesmo recinto do periciando.
  • Durante a avaliação os membros da junta oficial deverão estar conectados simultaneamente por meio do recurso de videoconferência e do SIAPE Saúde.
  • A avaliação por videoconferência ocorrerá em ambiente adequado e através de sistema de registro eletrônico fechado, garantindo-se a privacidade e o sigilo das informações.
  • Os peritos deverão ter inscrição no Conselho Regional do Estado onde será realizada a avaliação por junta oficial.
  • O servidor solicitante da perícia deverá ser previamente informado sobre as limitações da avaliação por videoconferência em comparação com a avaliação presencial.
  • Na hipótese de indeferimento do pedido de reconsideração, o periciado poderá interpor recurso, que deverá ser dirigido à junta oficial distinta da que apreciou o pedido de reconsideração.
  • O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

Confira a portaria completa aqui. 

Ministério da Economia estabelece regras para cessão e requerimento de servidores públicos

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O Ministério da Economia e a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital publicaram nova portaria, no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (4/9), que estabelece as regras e procedimentos que devem agora ser observados pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, quando for ceder ou requisitar servidores públicos efetivos, empregados públicos e empregados de empresas estatais – respeitadas as regras especiais definidas em lei ou decreto nos pontos em que forem incompatíveis.

Assim, para a portaria de número 357, cessão é o ato autorizativo pelo qual o agente público, sem suspensão ou interrupção do vínculo funcional com a origem, passa a ter exercício fora da unidade de lotação ou da estatal empregadora; requisição significa ato irrecusável que implica a alteração do exercício do servidor ou empregado público, sem alteração da lotação no órgão de origem; e reembolso é a restituição das parcelas despendidas pelo cedente com o agente público cedido.

Além de listar as novas regras, o Ministério da Economia fez questão, assim como para os pedidos de autorização de concursos públicos e seleções simplificadas, de estabelecer um formulário detalhado, com todos os dados necessários para requisição ou cessão de servidores, assim como um modelo de preenchimento desse formulário, com o objetivo de ter maior controle sobre esses atos. Confira alguns pontos importantes da portaria:

 

  • O servidor ou empregado poderá ser cedido a outro órgão para exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou para atender a situações previstas em lei específica.
  • O ato de cessão deve ser efetivado por meio de portaria do Ministro de Estado ou da autoridade máxima da entidade a que estiver vinculado o agente público.
  • Compete ao órgão ou à entidade cessionária acompanhar a frequência do agente público durante o período da cessão e informar ao órgão cedente qualquer ocorrência, inclusive faltas não justificadas ou em desacordo com a legislação vigente.
  • O pedido de requisição deverá observar a disponibilidade de perfil do servidor ou empregado que atenda a necessidade dos serviços do órgão requisitante.
  • A requisição deve ser efetivada por meio de portaria, publicada, quando couber, no Diário Oficial da União.
  • É do órgão ou da entidade cessionária o ônus pela remuneração vinculada ao cargo. O pedido de reembolso deverá ser apresentado ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal entre os dias 10 e 20 do mês subsequente ao exercício.

 

Confira aqui a portaria em sua íntegra. 

Leia também: Guedes publica instrução normativa que redefine critérios para concursos

Ministério da Economia publica novas instruções para contratações temporárias 

Secretário do Ministério da Economia comenta transferência de empregados públicos para cobrir déficit no INSS

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Após autorizar a transferência de 136 empregados públicos da Valec para órgãos como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), o Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, comentou o ato, classificando-o como uma solução rápida em um momento de crise orçamentária.

 

“Esta é uma solução ágil e eficaz para a recomposição de parte do quadro de pessoal do governo federal, realizada sem aumentar os custos da União em um momento de restrição orçamentária. Estes empregados públicos se somam a outros movimentos para aprimorar cada vez mais a prestação de serviços pelo INSS,” explicou Lenhart.

 

A portaria de autorização foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (20/8). Clique aqui para saber mais detalhes. 

 

Os requisitos necessários para admissibilidade da movimentação para compor força de trabalho estão definidos no artigo 7º, da Portaria nº 193, publicada em 3 de julho de 2018. Entre eles, a justificativa de que essa medida contribuirá para o desenvolvimento das atividades executadas e também a necessidade do órgão pelo profissional solicitado em razão de suas características e qualificações.

 

Essas movimentações, realizadas pela Portaria nº 193, ocorrem diariamente. Somente em 2019, já foram movimentados cerca de 260 empregados públicos para diversos órgãos do governo federal. Segundo o Ministério da Economia, é uma solução imediata para a recomposição do quadro de pessoal do governo federal. “Estes empregados públicos contribuirão de forma significativa na prestação de serviços da Administra Pública federal, sem nenhum custo adicional para a União”.

 

Desde a edição da Portaria nº 193, já foram movimentados 680 empregados públicos. Os órgãos que mais receberam servidores e empregados públicos desde a edição da portaria foram:

 

  • Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro: 223
  • Ministério da Economia (como órgão superior): 159
  • Agência Nacional de Mineração: 30 servidores

 

 

* Com informações do Ministério da Economia

3.210 vagas: IBGE escolhe banca organizadora de um dos concursos para o Censo 2020

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Foi divulgado, no Diário Oficial da União, desta segunda-feira (19/8), o extrato de dispensa de licitação que escolheu a Fundação Getúlio Vargas (FGV) como banca organizadora do próximo concurso público a ser aberto pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O objetivo será contratar 3.210 novos profissionais, sendo 600 coordenadores censitários de subárea 1, 850 coordenadores censitários de subárea 2 e 1.760 agente censitário operacional. As chances, temporárias, serão para atuação no Censo 2020.

No último 13 de agosto, o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Antônio Spencer Uebel, prorrogou o prazo máximo para publicação do edital. Antes, a portaria que autorizou o certame tinha dado prazo máximo até o começo de novembro deste ano, agora, o artigo sexto da portaria foi alterado, e o prazo limite passa a ser maio do ano que vem.

Apesar disso, a nova portaria não alterou o artigo que diz que os novos funcionários serão selecionados por processo seletivo simplificado e poderão ser contratados a partir de janeiro de 2020.

 

Foto: Reprodução/DOU 

Mais vagas

Ao todo, foram autorizadas 234.416 vagas. Veja a distribuição abaixo:

 

  • Coordenador Censitário de Subárea 1 – 600
  • Coordenador Censitário de Subárea 2 – 850
  • Agente Censitário Operacional – 1.760
  • Supervisor (call center) – 4
  • Agente Censitário Municipal – 6.100
  • Agente Censitário Supervisor – 23.578
  • Codificador Censitário – 120
  • Recenseador – 196.000
  • Supervisor PA – 1.304
  • Recenseador PA – 4.100

PL cria novo critério para tornar obrigatório concursos públicos da PF

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O deputado federal Delegado Pablo (PSL/AM) propôs um novo projeto de lei (PL 3237/2019, na Câmara dos Deputados, que dispõe sobre a realização de concursos públicos para a Polícia Federal (PF). A matéria torna obrigatório concurso público sempre que o número de cargos vagos da carreira exceda a 5% do respectivo total de cargos existentes, ou, com menor número, observado o interesse da Administração. Confira a íntegra:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a realização de concursos públicos para a Polícia Federal. 

 

Art. 2º O ingresso na carreira policial e administrativa da Polícia Federal ocorre na classe inicial, mediante nomeação, em caráter efetivo, de candidatos habilitados em concursos públicos, de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação. Parágrafo único. Os concursos públicos devem ser obrigatoriamente realizados na hipótese em que o número de cargos vagos da carreira exceda a 5 (cinco) % do respectivo total de cargos existentes, ou, com menor número, observado o interesse da Administração. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Justificativa

Segundo a justificativa apresentada pelo parlamentar no PL, a proposta tem como objetivo possibilitar que sejam realizados concursos públicos para recompor as vagas do quadro de servidores da Polícia Federal decorrente de aposentadorias, falecimentos e outras modalidades de vacâncias.

 

O Delegado Pablo deixa claro ainda que, o PL não cria vagas nem despesa para a Administração Pública, apenas autoriza que seja recomposta a força de trabalho perdida em face dos cargos vagos.

 

Como apelo para aprovação da matéria, o parlamentar ainda citou no PL que o Congresso Nacional já aprovou propostas que resultaram em textos legais para dotar algumas instituições, consideradas estratégicas, do mesmo mecanismo de recomposição de quadros. Como a Lei Complementar 75/1993, que obriga o Ministério Público da União (MPU) a realizar concurso sempre quando o número de vagas exceder a 10% do quadro respectivo e, facultativamente, a juízo do Conselho Superior competente.

 

Tramitação

O PL foi apresentado em 30 de maio deste ano e desde 5 de julho se encontra na Mesa Diretora. Na última ação da tramitação, o autor recorreu da decisão do presidente da Câmara dos Deputados que devolveu a matéria por considerar que ela contraria o art. 51, inciso IV, e o art. 52, inciso XIII, ambos da Constituição Federal, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea “b”, do Regimento interno da Casa. Os artigos falam sobre as competências privativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

 

Em recurso, Delegado Pablo afirmou que a decisão não foi fundamentada em pressupostos que condizem com o que pretende a proposição. “Não obstante, o despacho de V. Exa. – que devolveu prematuramente a matéria – teve como supedâneo a competência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para tratar de suas polícias internas, matéria inteiramente diversa do que pretendemos cuidar na proposição.

 

Para o deputado, o órgão é de “importância notória para a estabilidade social em nosso país, justamente pelo combate incansável da atividade criminosa no rol amplo das infrações penais contra a ordem política, social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, das autarquias e empresas públicos, bem como, ainda, para a prevenção e repressão do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, tal qual preceitua o art. 144, § 1º, da Constituição Federal. Ademais, vale o registro de que a Polícia Federal tem seu abrigo entre os Órgãos cuja competência legislativa é da União, como define o inciso XXII do art. 22, também da Constituição Federal, sendo, por essa razão, pertinente a preocupação que o Congresso Nacional deve a ela dispensar.”

 

Confira o PL em sua íntegra aqui. 

E aqui, o recurso. 

Curso para oficiais do Itamaraty pergunta o que fazer em caso de uma invasão alienígena

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Uma hipótese, no mínimo curiosa, foi levantada em um dos exercícios de fixação de um curso interno para promoção na carreira de oficial de chancelaria, do Ministério de Relações Exteriores (MRE). Em uma aula de gestão patrimonial, foi perguntado aos servidores qual deveria ser a prioridade em caso de uma invasão alienígena! E mais, a galáxia desses possíveis alienígenas ainda é especificada! ???

Segundo a assessoria do Itamaraty, tratou-se de recurso retórico, que se usa nesse tipo de prova. No contexto fica claro que é um cenário hipotético usado em sala de aula, não é uma avaliação real de risco dessa natureza. O objetivo era fixar uma questão fundamental que, em caso de emergência (e, neste caso, uma emergência assustadora!) a prioridade é ajudar as pessoas e não os bens materiais.

Foto: Reprodução

Confira a nota do Itamaraty em sua íntegra:

O excerto citado faz parte de material didático disponível na rede interna do Itamaraty e destinado a preparar servidores para as promoções na carreira de Oficial de Chancelaria.

O texto faz uso de um recurso retórico para fins exclusivamente didáticos.

O trecho consta da apostila de “Gestão Patrimonial”, na qual, em seu módulo dois, o tema é “Princípio Zero”, sendo o corolário desse princípio “se a situação de fato inspira pânico, então o problema não é de gestão patrimonial. Terremotos, incêndios, guerras, invasões alienígenas, etc.: preocupe-se com as pessoas, não com os bens (existem também preocupações relacionadas a documentos e segurança de informações, mas que também estão fora da alçada da gestão patrimonial).”

O item em questão trata de tópico dedicado a exercícios de fixação. O que se espera dessa lição de preservação de patrimônio é que o estudante saiba responder que, em casos de risco à vida, o patrimônio deve ficar em segundo plano.

Sobre a questão em si, o professor Jefferson Alves de Urânia, que ministra a disciplina de atualidades e realidade do DF no IMP Concursos, acredita que não merece polêmica e que vale lembrar que é um exercício de fixação aplicado pelo Itamaraty. “A questão enumera uma serie de catástrofe simultânea inimagináveis, terremoto, tsunami e explosão de bomba atômica, a citação de uma invasão alienígena só deixa a afirmação com um ar de catástrofe total. Vejo o item como uma forma de preparar o futuro profissional de como agir em casos extremos; qual deve ser a prioridade a ser seguida”, diz.

Sons de pássaros

Não é a primeira vez que provas de órgãos públicos apresentam conteúdos excêntricos. A prova de inglês para a carreira diplomática de 2013 exigia a tradução do inglês para o português de um texto que mencionava diversos tipos de sons emitidos por pássaros. Para resolver a questão, o candidato deveria saber as palavras em português correspondentes aos termos “cackle”, “croak”, “whistle” e “squawk”. De acordo com o dicionário Michaelis, as traduções mais próximas desses termos são, respectivamente, “cacarejar”, “coaxar”, “assobiar” e “grasnar”.

Zorra, novelas e duplas sertanejas

Em 2012, o caderno de provas de atualidades do concurso público da Prefeitura de Cambem, no norte do Paraná, trouxe questões inusitadas. Um dos itens questionou: “A frase que deixou a personagem Valéria famosa no programa Zorra Total é: “Ai, que louca que sou!”, “Ai, como sou mordida!”, “Ai, que loucura!”, “Ai, como sou maluca!” ou “Ai, como eu sou bandida!”?

No mesmo caderno de provas, chamaram atenção questões sobre o nome da música do cantor Michel Teló que o craque do Real Madrid Cristiano Ronaldo escolheu para fazer uma coreografia de comemoração de gol. “Ai se eu te aperto”; “Ai como sou esperto”; “Ai delícia”; “Ai se eu te pego”; “Delícia, delícia assim você me mata”, eram as possíveis respostas.

A cantora Paula Fernandes também foi conteúdo da seleção que questionou qual novela ela já havia participado na Rede Globo antes de se tornar famosa. Além dela, outros sertanejos também foram citados em perguntas como: “Assinale qual dupla sertaneja que anunciou seu fim durante o show, mas depois alegou ser um mal-entendido”. As alternativas para as respostas eram: Bruno e Marrone, Jorge e Mateus, Fernando e Sorocaba, Zezé di Camargo e Luciano ou João Bosco e Vinícius.

O professor do IMP lembra que em concursos que cobram a área de atualidades já foram vistas questões que fogem a regra do razoável, como por exemplo: Qual era o nome do livro da Bruna surfistinha? Qual o nome de uma atriz que interpretava determinado papel numa certa novela? Nome do vencedor do BBB de determinada edição? Porém, para o professor, essas questões são mais comuns em certames realizados por bancas menores.

 

Senado debate projeto que detalha demissão de servidor público com mau desempenho

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Da Agência Senado – A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) promove na terça-feira (2) audiência pública interativa para debater o Projeto de Lei do Senado (PLS) 116/2017, que prevê a perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável. A reunião, que contará com o serviço de Língua Brasileira de Sinais (Libras), tem início às 14h30, na sala 9 da ala Alexandre Costa.

De autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), o PLS 116/2017 regulamenta o inciso terceiro do parágrafo primeiro do artigo 41 da Constituição, segundo o qual o servidor público estável só perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

A relatora da proposição é a senadora Juíza Selma (PSL-MT), que apresentou voto favorável ao substitutivo apresentado ao texto original da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Foram convidados para o debate o assessor parlamentar da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Neuriberg Dias; o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel; e o representante da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Roberto Santos.

O debate também contará com a participação do presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques; do presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, João Domingos Gomes dos Santos; da ex-secretária de Planejamento e Gestão do Governo de Minas Gerais, Renata Vilhena; e da economista Ana Carla Abrão.

Ministério das Relações Exteriores escolhe banca de concurso para diplomata

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Por meio de extrato de dispensa de licitação, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (27/6), o Ministério das Relações Exteriores e o Instituto Rio Branco (IRBr) estabeleceram contrato com o Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades) para ser a banca organizadora do novo concurso público para diplomata.

O regulamento do concurso já foi publicado. Serão abertas 20 vagas para a carreira, na classe inicial de terceiro-secretário. A primeira fase do concurso consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório, além de provas escritas.

A grande novidade é a adequação ao novo decreto que estabelece regras para concursos públicos federais, já que o prazo de realização da primeira prova, com relação à data de publicação do edital do concurso, será reduzido para dois meses. Segundo a portaria, a redução do prazo se deve à necessidade de que a data de conclusão do concurso seja compatível com o planejamento de atividades do Instituto Rio Branco em 2020.

Confira aqui mais detalhes sobre o concurso para diplomata de 2019! 

Cursinho oferta aulões gratuitos para os concursos da PCDF e INSS

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Previstos para o segundo semestre de 2019, os concursos públicos da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) são um dos mais aguardados pelos concurseiros. Para incentivar e ajudar nos estudos, o IMP Concursos vai promover aulões gratuitos para quem está interessado nesses certames.

O evento acontecerá nos dias 24, 25 e 26 de junho, das 19h15 às 22h50, nas unidades da Asa Sul e Águas Claras. Os candidatos interessados podem se inscrever pelo próprio site do IMP, que reforça que o evento está sujeito a lotação.

Para os aulões do INSS, os materiais serão elaborados pelos professores Carlos Machado, bacharel em administração de empresas; José Trindade, bacharel em direito e Raquel Cesário, professora de português e revisão de textos. Já os materiais para a PCDF serão organizados pelos profissionais Adriane Sousa, formada em direito e letras; Fabrício Dutra, graduado em letras-português e alemão e Vitor Falcão, delegado de PCDF e aprovados nos concursos do TRF-1 e Sejus.

Confira abaixo a programação das aulas: 

INSS

Asa Sul
24/06 – Carlos Machado – Direito Previdenciário
25/06 – José Trindade – Direito Administrativo
26/06 – Raquel Cesário – Língua Portuguesa

Águas Claras
24/06 – José Trindade – Direito Administrativo
25/06 – Raquel Cesário – Língua Portuguesa
26/06 – Carlos Machado – Direito Previdenciário

PCDF

Asa Sul
24/06 – Fabrício Dutra – Língua Portuguesa
25/06 – Adriane Sousa – ECA
26/06 – Vitor Falcão – Direito Penal

Águas Claras
24/06 – Adriane Sousa – ECA
25/06 – Vitor Falcão – Direito Penal
26/06 – Fabrício Dutra – Língua Portuguesa

 

Concurso PCDF

A abertura do concurso foi anunciada em fevereiro pelo governador Ibaneis Rocha. De acordo com ele, serão contratados 1,5 mil agentes e 300 escrivães. Para os cargos de papiloscopista policial, escrivão de polícia, agente de polícia e agente penitenciário. Os salários vão de R$ 8.698,78 a R$ 13.751,51. Saiba mais sobre o certame.

 

Concurso INSS

O INSS informou que vai entrar com ação na justiça pedindo o concurso público ao governo. De acordo com o órgão, a seleção é necessária para a recomposição da força de trabalho e a ação já está sendo elaborada. Um dos motivos para o pedido foi o déficit de cerca de 10.000 funcionários e a iminência de aposentadoria de pelo menos 9.000 servidores. Confira aqui mais sobre o pedido.