EBSERH anuncia bancas para concursos públicos com mais de 2.000 vagas

Publicado em Deixe um comentárioGoverno federal, Ministério da Educação, Poder Executivo

Como noticiado pelo blog Papo de Concurseiro, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) anunciou, nesta terça-feira (8/10), no Diário Oficial da União (DOU), a escolha de duas bancas organizadoras que serão responsáveis pelos próximos dois concursos públicos da estatal, que é vinculada ao Ministério da Educação. Serão, ao todo, mais de 2.000 vagas!

Assim, caberá ao Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) organizar o concurso público nacIonal da EBSERH, com vagas para 39 hospitais universitários federais, e à Fundação Vunesp vai ser a examinadora da primeira seleção para o Hospital de Clínicas de Uberlândia (HC-UFU), que teve o seu quantitativo recentemente autorizado pelo Ministério da Economia.

O projeto básico para o concurso nacional tem 1.363 vagas em 40 unidades em todo o país, incluindo hospitais, complexos hospitalares e a sede da Ebserh, em Brasília. São previstas 448 vagas para médicos de 69 especialidades, 800 vagas para profissionais da área assistencial e 115 administrativos.

Já o segundo projeto básico, conta com 887 vagas para o Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU). São 173 vagas para médicos de 71 especialidades, 614 vagas para a área assistencial e 100 administrativos.

Em ambos os casos, os números podem variar em 25% para acréscimos ou supressões. De acordo com a assessoria da estatal, ambos os editais estão previstos para ainda este ano!

Foto: Reprodução/DOU 

Etapas já definidas

Em ambos os concursos, os candidatos passarão por duas etapas de seleção: prova objetiva e análise de títulos e de experiência profissional.

De acordo com a EBSERH, a contratação de profissionais para o HC-UFU permitirá a reativação de leitos que hoje se encontram fechados por falta de pessoal. A ação também possibilitará a regularização de contratos considerados irregulares pelos órgãos de controle.

Sobre a EBSERH

Vinculada ao Ministério da Educação (MEC), a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) foi criada em 2011 e, atualmente, administra 40 hospitais universitários federais. Como hospitais vinculados a universidades federais, essas unidades atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), e, principalmente, apoiam a formação de profissionais de saúde e o desenvolvimento de pesquisas.

Contratação por concurso do governo federal é a menor em cinco anos

Publicado em Deixe um comentárioConcursos, Concursos Públicos, Governo federal, Poder Executivo, temporário

Mariana Fernandes e Lorena Pacheco – Estudo divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), nesta quinta-feira (26/9), sobre a política fiscal e o teto dos gastos públicos, mostra que no governo federal a contratação por concurso público tem o menor índice registrado em cinco anos.

Gráficos apontam que, subtraindo universidades e institutos federais, que apresentam fluxo positivo de contratações, todos os demais órgãos do Executivo civil federal, desde 2017, apresentam fluxos líquidos negativos. Esses índices significaram uma redução de 47,9 mil servidores ativos de 2015 a 2019. Sendo em 2019, o maior índice negativo de contratações.

Analisando os números do Ipea, o fluxo de novas contratações de servidores estáveis do Executivo civil federal, nos últimos cinco anos, diminuiu consideravelmente. Para se ter uma ideia, em 2016 (o ano que houve a maior quantidade de admissões nessa série histórica) foram contabilizados 23,4 mil novas contratações. Enquanto que neste ano, até o mês de agosto, o total novos contratos caiu para 8,3 mil. Ou seja, houve diminuição de aproximadamente dois terços.

Ainda segundo o Instituto, o fluxo líquido de servidores estáveis do Executivo civil federal (entradas por concurso subtraídas por aposentadorias) aponta uma queda dos funcionários públicos desde 2015 com índices negativos – fora as contratações para universidades e institutos federais de educação. Mas, 2019, até o mês de agosto, apresentou o maior índice negativo de servidores dos últimos cincos anos, com menos 21,1 mil funcionários.

O estudo divulgado nesta quinta-feira (26) faz parte da Visão Geral, que é uma análise do Instituto sobre a economia brasileira.

Foto: Reprodução/Ipea 

 

Tendência de menos contratações

De acordo com José Ronaldo Souza Júnior, diretor de políticas macroeconômicas do Ipea e responsável pelo estudo, os dados mostram a dificuldade que o governo federal tem hoje, por conta do crescimento das despesas obrigatórias, para realizar atos discricionários. “O que o Ipea fez foi mostrar as opções no cardápio que estão disponíveis para cortar o crescimento de gastos. A única opinião técnica que demos foi com relação ao abono salarial, que é uma política social que não está focalizada, já que não atinge a camada mais pobre, apenas quem já tem carteira assinada. Então seria uma economia positiva não gastar com isso. Não recomendamos qualquer medida, apenas apresentamos as possíveis fontes de redução de gastos.”

Ainda segundo Souza Júnior, há tendência nos próximos anos de haver menos contratações, o que tende a reduzir mais ainda esse gasto, já que houve nos últimos anos redução. “Embora as contratações na área de Educação continuem, o fluxo tem sido negativo dos demais servidores, o número de 2019 foi especialmente negativo por conta da expectativa da reforma da Previdência, o que aumentou o número de aposentadorias. Em 2003 isso já havia acontecido, pois também teve reforma, assim como em 2017 houver apenas expectativa de aprovação e as aposentadorias também cresceram.”

Confira aqui o estudo em sua íntegra.

 

Contratações em universidades e IFs

Ainda de acordo com o Ipea, nos últimos 8 meses as contratações para instituição de ensino representam 87% do fluxo total de contratação de servidores estáveis do Executivo civil federal.

Segundo a pesquisa, o crescimento das despesas obrigatórias em Educação no Brasil reflete diretamente a dinâmica de contratação de pessoal das universidades e dos institutos federais, que já representam cerca de metade do total de servidores públicos do Executivo civil federal.

 

MEC quer professor sem concurso em universidades

O ministro da Educação, Abraham Weintraub, anunciou nesta semana que vai estimular as universidades federais brasileiras a contratarem professores e técnicos pelo regime CLT (de carteira assinada). Hoje, eles passam por concurso público e têm direito à estabilidade.

Weintraub argumenta que é preciso cortar o gasto na folha de pagamento e que estudos do MEC mostram que 85% da verba nas federais é gasta com pessoal.

A contratação via CLT será exigência para a entrada das universidades no Future-se, novo programa do Ministério da Educação (MEC) que vai captar recursos junto à iniciativa privada.

No Future-se, cuja adesão das universidades é facultativa, contratos de novos docentes e técnicos serão intermediados por Organizações Sociais (OSs), entidades privadas que prestam serviços públicos e não precisam seguir a Lei de Licitações e Concursos.

 

Maioria das federais rejeita plano do MEC*

Levantamento feito pelo jornal O Estado de S.Paulo em consulta à 63 universidades e divulgado nesta quinta-feira (26), mostra que a maioria das universidades federais já decidiu não aderir ao Future-se ou manifestou críticas ao novo programa.

Entre as que já decidiram em seus conselhos internos pela não adesão estão as maiores e mais tradicionais federais, como a de São Paulo (Unifesp), do Rio de Janeiro (UFRJ), de Minas Gerais (UFMG) e de Brasília (UnB).

A maior crítica das instituições é sobre possível perda da autonomia acadêmica e financeira porque os contratos de trabalho ou para pesquisas seriam fechados por meio de OSs. Entretanto, para boa parte dos reitores ouvidos no levantamento, a informação de que os contratos de professores seriam por regime CLT também gerou apreensão.

O levantamento do jornal mostra que 34 das 63 universidades federais (54%) rejeitam o projeto de alguma forma. São 27 que já decidiram em seus Conselhos Universitários por não aderir à proposta e outras sete que ainda vão concluir um documento, mas criticam o Future-se. Outras 27 ainda não tomaram uma decisão ou não pretendem se manifestar até que haja um projeto de lei. Duas não responderam e também não publicaram posicionamento a respeito do programa.

 

 

*Com informações da Agência Estado 

Ministério da Economia: servidores devem compensar recessos de fim de ano

Publicado em Deixe um comentárioGoverno federal, Ministério da Economia, Poder Executivo

O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, publicou, no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (25/9), a nova portaria número 3.409, que estabelece orientações aos servidores públicos federais com relação às festas de fim de ano.

De acordo com Lenhart, o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2019 e de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020.

Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no caput, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

O recesso deverá ser compensado (segundo o inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112 e da Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 12 de setembro de 2018), contada a compensação a partir da data de publicação da atual portaria, com término em 29 de maio de 2020.

O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

As regras valem para servidores de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.

Com 3.210 vagas, lançamento do edital do IBGE é adiado

Publicado em Deixe um comentárioConcursos, DOU, Governo federal

Victória Olímpio* – O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) adiou a data da publicação do edital de seu próximo processo seletivo simplificado. O edital do IBGE estava previsto para ser publicado nesta sexta-feira (20/9), mas foi adiado para a próxima quarta-feira (25/9). Pertinho!

De acordo com a assessoria do órgão, o adiamento se deu devido aos últimos ajustes que estão sendo feitos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do certame.

O processo seletivo simplificado ofertará 3.210 vagas temporárias, sendo 600 coordenadores censitários de subárea I, 850 coordenadores censitários de subárea II e 1.760 agente censitário operacional. Os aprovados vão atuar no Censo Demográfico de 2020. 

A remuneração ainda será definida pelo Instituto. Mas já se sabe que o prazo de duração dos contratos deverá ser de até um ano, período prorrogável, conforme o previsto no inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata a portaria.

 

Prorrogação do edital do IBGE

Ao todo, a seleção para o Censo 2020 contará com 234.416 vagas. No início de agosto, por meio do Diário Oficial da União (DOU), o IBGE ampliou o prazo para publicação do edital até o limite de maio do ano que vem. Apesar disso, a nova portaria não alterou o artigo, que diz que os novos funcionários serão selecionados por processo seletivo simplificado e poderão ser contratados a partir de janeiro de 2020.

Confira abaixo a distribuição de vagas para o IBGE:

  • Recenseador – 196.000 
  • Agente Censitário Supervisor – 23.578 
  • Agente Censitário Municipal – 6.100 
  • Recenseador PA – 4.100 
  • Agente Censitário Operacional – 1.760 
  • Supervisor PA – 1.304 
  • Coordenador Censitário de Subárea 2 – 850 
  • Coordenador Censitário de Subárea 1 – 600 
  • Codificador Censitário – 120 
  • Supervisor (call center) – 4

    * Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

Bolsonaro anuncia sanção de lei que garante às mães direito de amamentar em provas de concursos

Publicado em Deixe um comentárioConcursos, DOU, Governo federal

Uma das primeira providências tomadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na volta ao trabalho, após mais uma cirurgia, foi sancionar uma lei que garante às mães candidatos de concursos públicos o direito de amamentar durante as provas. O anúncio da nova legislação foi anunciado no perfil pessoal de Bolsonaro no Twitter, nesta quarta-feira (18/9). Confira:

De acordo com a Lei 13.872, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, fica estabelecido o direito de as mães amamentarem seus filhos de até seis meses de idade durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.

Para tanto é preciso fazer prévia solicitação à instituição organizadora. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.

Deferida a solicitação, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos, por filho. 

Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal e o tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

O direito previsto na nova Lei, que entrará em vigor após decorridos 30 dias, deverá ser expresso no edital do concurso, que estabelecerá prazo para que a mãe manifeste seu interesse em exercê-lo.

Veja a lei em sua íntegra aqui. 

 

Amamentação em concursos do DF

 

Aqui no DF, o deputado Robério Negreiros (PSD) deve pedir para incluir na ordem do dia do Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) o projeto de lei 654, que ele propôs em 2015, que regulamenta a amamentação de candidatas durante provas de concursos públicos. Segundo o parlamentar, a matéria está pronta para ser apreciada pelos demais deputados, pois já passou pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura (Cesc) e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Para ver como funciona o ato na prática, conversamos com uma candidata que já utilizou o recurso oferecido pela banca Cebraspe e aprovou a iniciativa. “Eu acho a iniciativa imprescindível! Quando a gente é mãe não queremos ser excluídas de nada pelo fato de sermos mães, muito pelo contrário. Com a minha filha, mesmo gestante, e agora lactante, é fundamental me sentir acolhida, porque a maternidade não me limita. Somos capazes de fazer tudo, e junto com nossos bebês,” afirma Simone da Silva Rodrigues.

Confira mais aqui: PL que regulamenta amamentação em provas vai a Plenário na CLDF 

Concursos AGU: Ministério da Economia autoriza nomeação de 100 aprovados

Publicado em Deixe um comentárioautorização, DOU, Governo federal, Ministério da Economia

O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital-Substituto, Gleisson Cardoso Rubin, do Ministério da Economia, autorizou a Advocacia-Geral da União (AGU) a contratar 100 candidatos aprovados e classificados no concurso público realizado em 2018. A portaria referente ao concurso AGU foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (16/9).

Serão preenchidas vagas nos cargos de administrador (48), analista técnico administrativo (10), arquivista (2), bibliotecário (1), contador (32), técnico em assuntos educacionais (2) e técnico em comunicação social (5).

O provimento dos cargos deve ocorrer a partir deste mês de setembro até 31 de dezembro deste ano, e está condicionado à existência de vagas na data da nomeação dos candidatos, e à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Segundo a portaria, a responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados será do Secretário-Geral de Administração da Advocacia-Geral da União.

Veja a portaria em sua íntegra aqui.

Servidores DPU: Aprovada MP que mantém servidores requisitados

Publicado em Deixe um comentárioautorização, Câmara dos Deputados, Governo federal

Da Agência Senado – Foi aprovado nesta quarta-feira (11), em comissão mista, relatório do senador Lasier Martins (Podemos-RS) favorável à medida provisória que garantiu a permanência de servidores DPU (Defensoria Pública da União), de 819 servidores requisitados do Poder Executivo (MP 888/2019).

Com a aprovação do relatório, a comissão mista, presidida pelo deputado federal Paulão (PT-AL), encerra suas atividades. Como o relator acatou emenda redacional, a medida segue agora para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, na forma de projeto de lei de conversão (PLV).

Na prática, o texto garante o funcionamento de 43 unidades municipais da DPU espalhadas pelo país que corriam o risco de fechamento caso os servidores tivessem que voltar aos órgãos de origem a partir de 27 de julho. Cerca de dois terços da força de trabalho administrativa da instituição.

A possibilidade de devolução compulsória dos funcionários estava prevista na Lei 13.328, de 2016, que estabeleceu prazo máximo de três anos de requisição de servidores da administração pública federal.

 

Servidores da DPU: defesa para quem precisa

De acordo com o artigo 134 da Constituição, a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e responsável pela orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos, de forma gratuita, aos necessitados ou aos que comprovarem insuficiência de recursos.

O texto aprovado também determina que a DPU deverá reduzir o número de servidores requisitados “em quantidade equivalente aos cargos efetivos que vierem a ser providos para o quadro permanente de pessoal de apoio” da entidade.

Lasier Martins afirmou que o Parlamento está “salvando uma atividade que presta serviços humanitários magníficos” às pessoas que não têm condições de pagar advogados. O deputado Paulão também destacou a importância da aprovação da MP para preservar o trabalho social da Defensoria em benefício da população hipossuficiente.

Já a deputada Bia Kicis (PSL-DF) e a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) ressaltaram que a DPU tem servidores dedicados que atendem a população mais carente e vulnerável.

Câmara dos Deputados analisa relatório de MP que mantém servidores na DPU

Publicado em Deixe um comentárioautorização, cadastro reserva, Câmara dos Deputados, Concursos, Defensoria Pública, Governo federal, Poder Legislativo

Da Agência Câmara – A comissão mista que analisa a Medida Provisória 888/19 reúne-se nesta quarta-feira (11) para apreciação do parecer do relator, senador Lasier Martins (Podemos-RS). A MP possibilita à Defensoria Pública da União (DPU) manter os 819 servidores públicos requisitados de outros órgãos públicos que hoje compõem a sua força de trabalho. Esse número será reduzido à medida em que concursados da DPU forem convocados para assumir cargos na instituição.

O texto garante o funcionamento de 43 unidades da DPU espalhadas pelo País que corriam o risco de fechamento caso os servidores — cerca de dois terços da força de trabalho administrativa — tivessem que voltar aos órgãos de origem a partir de 27 de julho.

A possibilidade de devolução compulsória dos funcionários estava prevista na Lei 13.328/16, que estabeleceu prazo máximo de três anos de requisição de servidores da administração pública federal.

A reunião da comissão mista, presidida pelo deputado Paulão (PT-AL), ocorrerá às 15 horas, no plenário 7 da ala Alexandre Costa, no Senado.

 

Medida provisória da DPU

A medida provisória foi assinada pelo presidente Bolsonaro e reverte decisão do Ministério da Economia, que determinou à Defensoria a devolução, até 27 de julho, de todos servidores requisitados há mais de três anos ou o reembolso dos órgãos de origem. Esse prazo foi fixado pela Lei 13.328/16 , alterada pela medida provisória.

Além de manter os servidores cedidos, a MP 888 dispensa a DPU de reembolsar os órgãos de origem. O impacto orçamentário estimado seria de R$ 100 milhões por ano. O desembolso faria com a Defensoria extrapolasse o seu teto de gastos para este ano, que é de R$ 576 milhões.

 

Projeto

A DPU é um dos órgãos públicos com o maior contingente de servidores requisitados. A situação somente será revertida com a aprovação do Projeto de Lei 7922/14, em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta cria quadro de servidores próprio para o órgão, estrutura o plano de e cargos da instituição e fixa o valor de suas remunerações.

O texto foi aprovado em maio pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e está pronto para votação no Plenário.

 

Leia mais: Bolsonaro mantém requisitados da DPU e amplia critérios para comissionados 

Após aprovação de parecer, Túlio Gadêlha quer que PL da DPU seja votado na Câmara 

Após queimadas, MPF recomenda concurso público para o Ibama

Publicado em Deixe um comentárioautorização, Concursos Públicos, Governo federal, Ministério da Economia, Ministério Público, Poder Executivo

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Economia que autorize um novo concurso público para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até 30 dias. Para tanto, o Ibama deve, em 15 dias, instituir a comissão organizadora do concurso, com elaboração de cronograma para que a seleção transcorra até a posse dos aprovados em até 180 dias. O MPF ainda fixou 10 dias úteis, contados a partir do recebimento da recomendação para o concurso Ibama, para que os órgãos informem se vão atender ou não o que foi solicitado. A recomendação foi expedida em 5 de setembro.

Segundo o MPF, a fiscalização ambiental é essencial para prevenir e reprimir a ocorrência de condutas lesivas ao meio ambiente, ao impedir o dano ambiental, punir infratores e evitar futuras infrações ambientais e o Ibama tem por finalidade exercer o poder de polícia ambiental.

Na recomendação, o MPF cita que dados do Ibama, de janeiro a agosto de 2019, apresentaram uma redução de 28,59%2 na quantidade de autuações ambientais em todo o país, quando comparado ao mesmo período de 2018, e, especificamente em relação aos crimes contra a flora, a redução foi de 38,28% e de 40,58% nos nove estados que integram a Amazônia Legal.

O documento também cita dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), que apontam que o número de focos de queimadas detectadas pelo satélite é o maior dos últimos 9 anos. Em 2019, houve registro de 90.500 focos de queimadas em todo o território nacional, valor aproximadamente 70% maior que em 2018.

Na recomendação, o MPF utiliza o Relatório de Avaliação da Execução de Programas de Governo n.o 69 – Ações Relativas à Fiscalização Ambiental sob Responsabilidade do IBAMA, de janeiro/2017, feito pela CGU, que constatou que, no período de 2012 a 2015, houve aumento de 75% na taxa de desmatamento, enquanto houve o encolhimento de 15% no quadro de fiscais ambientais.

Assim, para o MPF, o quadro de agentes ambientais federais compromete substancialmente o regular exercício da fiscalização ambiental e assim o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Segundo o relatório, o número de servidores ligados às atividades de fiscalização ambiental é insuficiente para desempenhar satisfatoriamente as ações de fiscalização necessárias em todos os biomas e temas ambientais. O MPF também destacou que, segundo os dados de 2016, 58% dos fiscais ambientais possuíam idade igual ou superior a 50 anos e que este perfil dificulta a realização de ações de campo, por exigirem bom condicionamento físico.

 

Último concurso do Ibama

O último concurso realizado pelo Ibama para o cargo de analista ambiental aconteceu em 2012 e com 108 vagas, sendo apenas 27 foram destinadas à área de fiscalização ambiental, auditoria ambiental e a instrução e julgamento de processos administrativos de infração ambiental.

Segundo o MPF, um ofício do coordenador-geral de fiscalização ambiental do próprio do Ibama afirmou que a realização de concurso é uma das principais medidas para fortalecer a fiscalização ambiental e documentos técnicos do órgão apontam para a necessidade de 1.100 analistas ambientais.

Segundo o MPF, o Ibama solicitou, para exercício em 2020, concurso público com 1.888 vagas ao Ministério da Economia.

Resposta do Ministério da Economia

O Ministério da Economia informou que ainda não foi notificado oficialmente sobre a recomendação do MPF e não tem como se manifestar no momento. Segundo a pasta, é importante registrar que a análise anual dos pedidos para concursos públicos segue o rito estabelecido no Decreto 9.739, de março de 2019, que estabeleceu novos critérios técnicos para os pedidos de concursos públicos a todos os órgãos federais.

O ministério informou, ainda, que não há previsão de autorizações de concursos em 2019 e 2020, somente casos excepcionais poderão ser atendidos. Como não há previsão de novos concursos públicos, o governo utilizará ferramentas, como a Portaria nº 193, para movimentar servidores e levar profissionais para as áreas que mais necessitam. ​

Bolsonaro sanciona MP que desobriga publicação de editais de concursos e licitações em jornais

Publicado em Deixe um comentárioConcursos, Concursos Públicos, DOU, Governo federal, Poder Executivo

Saiu no Diário Oficial da União, desta segunda-feira (9/9), uma nova Medida Provisória (MP), assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que altera quatro leis que dispõem sobre a forma de publicação dos atos da Administração Pública. A MP 896 desobriga a publicação de editais de concursos, licitações e pregões públicos em jornais. Antes da medida, que tem validade imediata, todos os documentos eram publicados em jornais de grande circulação do local da licitação e na imprensa oficial.

A intenção da mudança foi sinalizada por Bolsonaro no começo de agosto, quando ele também editou outra Medida Provisória (892/19) acabando com as publicações obrigatórias de empresas de capital aberto (S/A), como convocação de assembleias e avisos aos acionistas, nos jornais. Na ocasião, o governo afirmou que a medida reduziria custos para as empresas.

Agora, poderão ser publicados somente em Diário Oficial, ou na Internet, aviso de licitação (resumos dos editais), chamamento público para a atualização de registro cadastral, convocação de interessados em pregões, minuta de edital e de contrato de parceria público-privada (PPP), e extrato de edital de concorrência sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

A medida provisória contém ainda um dispositivo que faculta aos estados, Distrito Federal e municípios publicar os documentos em site oficial da União, assunto que ainda será regulamentado pelo governo federal.

A MP considera ainda que a exigência legal de divulgação de seus atos, pela Administração Pública federal, estará cumprida quando houver publicação em site oficial e no Diário Oficial da União.

 

Tramitação da MP de publicação de editais de concursos

A MP 896/19 será analisada inicialmente em uma comissão mista. É nesta fase que são apresentadas as emendas e realizadas audiências públicas. A relatoria será dada a um senador, ainda não definido. O texto aprovado pela comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

As leis que foram alteradas são: a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004; e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

Confira a MP 896 em sua íntegra. 

* Com informações da Agência Câmara